APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ABUSO NO DIREITO AO EXERCÍCIO DE AÇÃO. MÁ-FÉ. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - As razões recursais não estão dissociadas dos fundamentos da r. sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. Art. 514, inc. II, do CPC.II - O indeferimento da prova oral, quando desnecessária para a resolução da lide, não cerceia o direito de defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.III - O ajuizamento da demanda trabalhista não configura ato ilícito, tampouco má-fé do apelado-réu, ainda que os pedidos tenham sido julgados parcialmente procedentes; mas apenas configura exercício do direito de ação, constitucionalmente resguardado.IV - É reconhecido a todas as pessoas o direito de ação, assim como à apreciação das demandas pelo Poder Judiciário, sem que isso implique, em tese, o ressarcimento das despesas pela contratação de Advogado da parte contrária.V - Os honorários sucumbenciais com base no art. 20, § 4º, do CPC serão fixados de forma equitativa pelo Juiz. Mantida a verba arbitrada.VI - Apelação da empresa-autora conhecida e desprovida. Recurso adesivo do réu conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ABUSO NO DIREITO AO EXERCÍCIO DE AÇÃO. MÁ-FÉ. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - As razões recursais não estão dissociadas dos fundamentos da r. sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. Art. 514, inc. II, do CPC.II - O indeferimento da prova oral, quando desnecessária para a resolução da lide, não cerceia o direito de defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.III -...
INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RISCO DA ATIVIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Como fornecedor do produto ou do serviço, o banco réu tem o dever de suportar os prejuízos decorrentes da atividade produtiva que desenvolve.A fixação do valor da reparação por danos morais deve ficar a critério do julgador que deve cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.
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INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RISCO DA ATIVIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Como fornecedor do produto ou do serviço, o banco réu tem o dever de suportar os prejuízos decorrentes da atividade produtiva que desenvolve.A fixação do valor da reparação por danos morais deve ficar a critério do julgador que deve cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. SUBSCRIÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DO BALANÇO MENSAL DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.Caracterizada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, razão pela qual é parte legítima passiva a BRASIL TELECOM S/A nas ações que discutem o contrato de participação financeira firmado com a extinta Telebrasília S/A.Na impossibilidade de subscrição de novas ações, o eventual prejuízo impingido ao autor deve ser convertido em perdas e danos e apurado em liquidação de sentença, razão pela qual não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.A pretensão de complementação de ações subscritas em contrato de participação financeira firmado com a extinta Telebrasília s.a. prescreve em 20 anos, consoante art. 177 do CC/1916. Inaplicável a regência do art. 287 da lei 6.404/76, pois a pretensão não decorre da condição de sócio do consumidor, mas de inadimplemento de contrato de participação financeira.Restando evidenciado que a subscrição das ações a que o autor teria direito se efetivado em momento posterior ao da assinatura do contrato, do que resultou prejuízos financeiros àquele, reconhece-se o direito à percepção da quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor integralizado (STJ, RESP 500.236/RS).Negou-se provimento ao apelo da ré.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. SUBSCRIÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DO BALANÇO MENSAL DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.Caracterizada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, razão pela qual é parte legítima passiva a BRASIL TELECOM S/A nas ações que discutem o contrato de participação financeira firmado com a extinta Telebrasília S/A.Na impossibilidade de su...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - CONTRATO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA - RESCISÃO - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS VERBAL - PROVAS - NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL - VERBAS TRABALHISTAS.1- A realização de acréscimo na obra, ajustado verbalmente, há que ser comprovado por meio de liquidação por arbitramento. A notificação extrajudicial, realizada por si só, não tem o condão de comprovar a metragem acrescida, tampouco o reconhecimento de valores remanescentes.2- Não há indenização por dano moral se o causador dos dissabores é o próprio responsável pelos danos sofridos.3- A indenização pelas verbas trabalhistas não pode ser ressarcida, se a Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício com o reconvinte/requerido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - CONTRATO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA - RESCISÃO - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS VERBAL - PROVAS - NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL - VERBAS TRABALHISTAS.1- A realização de acréscimo na obra, ajustado verbalmente, há que ser comprovado por meio de liquidação por arbitramento. A notificação extrajudicial, realizada por si só, não tem o condão de comprovar a metragem acrescida, tampouco o reconhecimento de valores remanescentes.2- Não há indenização por dano moral se o causador dos dissabores é o próprio responsável pelos danos sofridos.3- A indenização pelas verbas trabalhistas não po...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Se mostra legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não do próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, de modo a abrir mão de 70% da exação devida, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade deste ato.Recursos e remessa oficial conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Se mostra legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União,...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Apelos não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA ROBUSTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME QUALIFICADO. PENA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. SITUAÇÃO ECONOMICA DO RÉU. REGIME SEMIABERTO. REU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO NÃO OPERADA. INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - As provas são firmes no sentido de ter o recorrente praticado o crime de furto qualificado pelo arrombamento não permanecendo apenas na esfera da tentativa, devendo, pois ser repelido o pleito de desclassificação da conduta para furto simples tentado.III - Afasta-se a pretensão de aplicação do princípio da insignificância, quando o valor do bem objeto do furto não for ínfimo e sua aplicação encontrar óbice no fato de ser o réu reincidente. IV - Mantém-se a qualificadora do arrombamento quando sua ocorrência encontra lastro nas provas dos autos. V - Reduz-se a pena-base quando não for observado os limites da proporcionalidade e razoabilidade. VI - Não configura bis in idem quando o único registro de sentença condenatória por fato anterior é utilizada a título de reincidência, sem consideração desses fatos nas circunstâncias judiciais. VII - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.VIII - O regime semiaberto é mais consentâneo com o art. 33, § 2º do Código Penal. IX - Inexistindo nos autos elementos para se apurar o valor para reparação dos danos, o juiz deve fixá-lo atentando para o disposto no art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal. X - Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena aplicada e alterar o regime de cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA ROBUSTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME QUALIFICADO. PENA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. SITUAÇÃO ECONOMICA DO RÉU. REGIME SEMIABERTO. REU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO NÃO OPERADA. INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - As provas são firmes no sentido de ter o recorrente praticado o crime de furto qualificado pelo arrombamento não permanecen...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SPC E SERASA. LEGITIMIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO. I - A legitimidade passiva decorre da inclusão da restrição no banco de dados da CDL/DF, dando publicidade ao fato no âmbito distrital, devendo, assim, responder pela inscrição indevida. Preliminar rejeitada. II - A comprovação de encaminhamento da notificação de inscrição em cadastro restritivo de crédito no endereço informado pelo credor é suficiente para suprir a determinação constante do § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.III - O valor da compensação por dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.IV - O termo inicial para a incidência dos juros de mora é a partir do evento danoso que gerou o dano moral.V - Deu-se provimento ao recurso da ré SERASA e deu-se parcial provimento ao recurso da ré CDL/DF.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SPC E SERASA. LEGITIMIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO. I - A legitimidade passiva decorre da inclusão da restrição no banco de dados da CDL/DF, dando publicidade ao fato no âmbito distrital, devendo, assim, responder pela inscrição indevida. Preliminar rejeitada. II - A comprovação de encaminhamento da notificação de inscrição em cadastro restritivo de crédito no endereço informado pelo credor é suficiente para suprir a determinação constante do § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.III - O valor da compe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSTERIOR RESCISÃO DO CONTRATO. OMISSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INVIABILIZARAM O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM NÃO DEVIDA.1. Nos termos do artigo 723, parágrafo único do Código Civil de 2002, o corretor deve prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência, sob pena de responder por perdas e danos.2. Evidenciado que o corretor omitiu da parte adquirente de cotas sociais de sociedade empresária, a existência de circunstâncias relevantes que conduziriam a não concretização do negócio jurídico, tem-se por inexigível o pagamento da comissão de corretagem pactuada.3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSTERIOR RESCISÃO DO CONTRATO. OMISSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INVIABILIZARAM O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM NÃO DEVIDA.1. Nos termos do artigo 723, parágrafo único do Código Civil de 2002, o corretor deve prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência, sob pena de responder por perdas e danos.2. Evidenciado que o corretor omitiu da pa...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. DANOS MORAIS. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. FIXAÇÃO DO IMPORTE. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA.1. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 2. Atento a tais circunstâncias, impõe-se a manutenção do importe fixado na origem, uma vez verificada a proporcionalidade do seu arbitramento, na melhor exegese do artigo 944 do Código Civil.3. Os juros moratórios devem fluir, no caso de indenização por dano moral, a partir da data do julgamento em que foi arbitrada a indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso do Autor não provido. Apelação da empresa Requerida parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. DANOS MORAIS. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. FIXAÇÃO DO IMPORTE. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA.1. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 2. Atento a tais circunstâncias, impõe-se a manutenção do importe fixado na origem, uma vez verificada a proporcionalidad...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CONFIRMAÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO PELA SENTENÇA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE.1.Conquanto a regulação procedimental encerre a regra segundo a qual o recurso interposto em face da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela é desprovido do efeito suspensivo, o legislador processual resguarda que, em situações excepcionais, ao recurso pode ser agregado aludido atributo quando relevante a argumentação desenvolvida e latente a possibilidade de a parte recorrente experimentar danos irreparáveis derivados da imediata execução do decidido (CPC, arts. 520, VII, e 588).2.A municiação do recurso desprovido do efeito suspensivo com esse atributo é vinculada e condicionada à aferição de que subsiste risco de da execução do decidido advir dano irreparável ou de difícil reparação e à apuração da relevância da argumentação alinhavada no recurso, emergindo da insubsistência da argumentação desenvolvida, pois destinada a infirmar título dominial regular e formalmente constituído, assegurando aos detentores do domínio o direito de reaver a posse direta do imóvel que lhes fora transmitido, a ausência da relevância da fundamentação que aparelha o apelo, devendo, sob esse prisma, sobejar incólume a regra legalmente pautada.3.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CONFIRMAÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO PELA SENTENÇA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE.1.Conquanto a regulação procedimental encerre a regra segundo a qual o recurso interposto em face da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela é desprovido do efeito suspensivo, o legislador processual resguarda que, em situações excepcionais, ao recurso pode ser agregado aludido atributo quando relevante a argumentação desenvolvida e latente a pos...
CIVIL E DIREITO COMERCIAL. DUPLICATA. QUITAÇÃO. COMPROVAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. 1. A emissão de duplicata lastreada em nota fiscal regularmente quitada e o subseqüente protesto do título consubstanciam atos ilícitos, ensejando a invalidação da cambial, por carecer de suporte material subjacente, e a desconstituição do ato cartorário, e, afetando a credibilidade, conceito e nome comercial da sociedade empresarial alcançada pelo saque e pelo ato cartorário, determinam, também, a caracterização do dano moral, legitimando que seja agraciada com compensação pecuniária compatível com o havido e consonante com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social (STJ, Súmula 227). 3. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado pelo ilícito. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO COMERCIAL. DUPLICATA. QUITAÇÃO. COMPROVAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. 1. A emissão de duplicata lastreada em nota fiscal regularmente quitada e o subseqüente protesto do título consubstanciam atos ilícitos, ensejando a invalidação da cambial, por carecer de suporte material subjacente, e a desconstituição do ato cartorário, e, afetando a credibilidade, conceito e nome comercial da sociedade empresarial alcançada pelo saque e pelo ato cartorário, determinam, t...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. ATUAÇÃO DE FISCAIS E POLICIAIS CIVIS. VEÍCULO. ARROMBAMENTO. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO DE APARELHO DE SOM. ORIGEM ILÍCITA. SUSPEITA. ARBITRARIEDADE. ABUSO E EXCESSO DE PODER. ATO ILÍCITO. OFENSA AOS ATRIBUTOS PESSOAIS DE CIDADÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.1. O arrombamento de veículo particular, a subseqüente apreensão da aparelhagem de som nele instalada e a condução do proprietário até Delegacia Policial sob o prisma de que sobejava suspeita, ante o local e forma como o automóvel estava estacionado, de que o acessório era de origem ilícita consubstanciam abuso de poder praticado pelos agentes públicos que empreenderam a operação, ensejando a qualificação do ato ilícito, à medida que, não qualificada a flagrância delitiva, a efetivação dos atos dependiam de prévia autorização judicial traduzida em mandado legitimamente expedido, vez que o legislador constituinte resguarda a incolumidade pessoal e patrimonial dos cidadãos, que somente podem ser privados da liberdade ou de seus bens em conformidade com o devido processo legal. 2. O ilegal arrombamento do veículo da sua propriedade, a apreensão de equipamento de som nele instalada e a condução do proprietário a unidade policial, na qual fora retido por várias horas sem que fosse constatado que protagonizara qualquer ilícito, inclusive porque comprovara a origem legítima dos acessórios apreendidos, redundando na sujeição do cidadão a situações humilhantes e na sua sujeição aos constrangimentos, dissabores e humilhações de ser retido em unidade policial e nela retido sob a suspeita de ser possuidor de produtos de origem ilícita, afetam substancialmente os atributos da sua personalidade, ensejando a caracterização do dano moral, legitimando que seja contemplado com compensação pecuniária compatível com a gravidade do ilícito que o vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 3. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 4. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao ofendido. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. ATUAÇÃO DE FISCAIS E POLICIAIS CIVIS. VEÍCULO. ARROMBAMENTO. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO DE APARELHO DE SOM. ORIGEM ILÍCITA. SUSPEITA. ARBITRARIEDADE. ABUSO E EXCESSO DE PODER. ATO ILÍCITO. OFENSA AOS ATRIBUTOS PESSOAIS DE CIDADÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.1. O arrombamento de veículo particular, a subseqüente apreensão da aparelhagem de som nele instalada e a condução do proprietário até Delegacia Policial sob o prisma de que...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. FATO CONTROVERTIDO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1.Não há obrigação de indenizar quando a Requerente não comprova a culpabilidade do Réu pelo acidente, não se desincumbindo do seu ônus de provar fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2.Não obstante o elevado valor probante da palavra da segurada, seu depoimento tem de estar corroborado por outros elementos de prova.3.Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. FATO CONTROVERTIDO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1.Não há obrigação de indenizar quando a Requerente não comprova a culpabilidade do Réu pelo acidente, não se desincumbindo do seu ônus de provar fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2.Não obstante o elevado valor probante da palavra da segurada, seu depoimento tem de estar corroborado por outros elementos de prova.3.Ape...
CIVIL E CONSUMIDOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO COMPROVADO. ENCARGOS. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. OMISSÕES NA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA.1. Para fins de concessão de justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, revela-se necessária a prova da situação de hipossuficiência econômica.2. A dívida do Autor, além de acrescida de encargos pelos atrasos recorrentes, continuou a subir em consequência das compras que continuaram a ser realizadas.3. Aos contratos de crédito rotativo não se aplicam as limitações de juros remuneratórios, conforme elucidam precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Inexiste dano moral decorrente da juntada ao feito das anotações cadastrais do Recorrente, pois nada há que imponha sigilo absoluto às informações dos cadastros de restrição a crédito. Tais documentos podem servir, inclusive, à aplicação do disposto na súmula 385 do c. STJ.5. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, não havendo necessidade de manifestação expressa do magistrado sobre todos os pontos suscitados.6. Recurso não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO COMPROVADO. ENCARGOS. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. OMISSÕES NA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA.1. Para fins de concessão de justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, revela-se necessária a prova da situação de hipossuficiência econômica.2. A dívida do Autor, além de acrescida de encargos pelos atrasos recorrentes, continuou a subir em consequência das compras que continuaram a ser realizadas.3. Aos contratos de crédito rotativo não se apli...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSENTES REQUISITOS LEGAIS. ORIGEM DA DÍVIDA. EX-SÓCIOS.1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da sociedade empresária a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.2. No caso em exame, não se mostram evidentes os requisitos legais exigidos para amparar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.3. Considerando a ausência de prova de que a dívida teria se originado no período em que os embargantes figuravam como sócios da pessoa jurídica devedora, e diante da ausência dos requisitos legais para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, inviável a constrição sobre o patrimônio de ex-sócios. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSENTES REQUISITOS LEGAIS. ORIGEM DA DÍVIDA. EX-SÓCIOS.1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da sociedade empresária a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.2. No caso em exame, não se mostram evidentes os requisitos legais exigidos para amparar...
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ACIDENTE DE VEÍCULO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICO CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. NÃO OCORRÊNCIA.À luz da teoria da asserção, as condições da ação, a priori, devem ser analisadas a partir das afirmações da parte autora feitas na petição inicial.Comprovada que a apelante era a única prestadora de serviço de transporte público por meio de microônibus a operar a linha corresponde à área do acidente, configurada a sua responsabilidade pelo evento danoso.O dano moral emerge da própria conduta lesiva, prescindindo de prova, e não pode ser desconsiderado se a vítima do acidente teve que utilizar cadeira de rodas e afastar-se do trabalho por prolongado período.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de dano moral, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor. Fixado em valor proporcional, não há falar em enriquecimento indevido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ACIDENTE DE VEÍCULO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICO CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. NÃO OCORRÊNCIA.À luz da teoria da asserção, as condições da ação, a priori, devem ser analisadas a partir das afirmações da parte autora feitas na petição inicial.Comprovada que a apelante era a única prestadora de serviço de transporte público por meio de microônibus a operar a linha corresponde à área do acidente, configurada a sua res...
REPARAÇÃO DE DANOS. INCIDÊNCIA DO CDC. PRÁTICA DE JUROS CAPITALIZADOS. ANATOCISMO VEDADO. CLÁUSULAS ABUSIVAS TAC TEB. NULIDADE. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES DA TARIFAS DECLARADAS ABUSIVAS. TARIFA LIQUIDAÇAO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÂO EM DOBRO. MULTA COMINATÓRIA OBRIGAÇÃO DE FAZER O RECÁLCULO E RESTITUIÇÃO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de tarifas administrativas, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.A exigência de tarifa para a liquidação antecipada do débito dificulta ao consumidor o pleno exercício do direito que lhe está legitimamente assegurado, de obter o abatimentos dos encargos futuros, caso queira quitar o seu débito antecipadamente, o que o coloca em situação desvantajosa, caracterizando-se, por tanto, a indigitada cobrança, como prática iníqua e abusiva.As astreintes possuem caráter coercitivo e o objetivo de servir de instrumento à efetivação de uma decisão judicial, podendo ser validamente utilizadas. A tarifa de liquidação antecipada tem caráter punitivo, quando o que se pretende é liquidar uma dívida, logicamente, fato favorável ao credor. Trata-se de cobrança vedada expressamente pelo CDC e sua prática enseja a devolução dos valores cobrados indevidamente em dobro. A norma do art. 42, parágrafo único do CDC não se aplica a tarifas referentes a fornecimento de crédito, eis que a cobrança extrajudicial se fez em obediência ao contrato, portanto não cabe restituição em dobro. Para que o dano moral seja reconhecido, é indispensável à demonstração da real ocorrência de angústia e constrangimento que abalem a saúde emocional da pessoa. Necessário que haja violação da honra objetiva para que se demonstre dano moral indenizável.
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REPARAÇÃO DE DANOS. INCIDÊNCIA DO CDC. PRÁTICA DE JUROS CAPITALIZADOS. ANATOCISMO VEDADO. CLÁUSULAS ABUSIVAS TAC TEB. NULIDADE. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES DA TARIFAS DECLARADAS ABUSIVAS. TARIFA LIQUIDAÇAO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÂO EM DOBRO. MULTA COMINATÓRIA OBRIGAÇÃO DE FAZER O RECÁLCULO E RESTITUIÇÃO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. São nula...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EM FACE DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONTRA DESPACHO.Mantém-se a decisão do relator que nega seguimento ao agravo de instrumento interposto em face de mero despacho que intima o autor para complementar o depósito referente ao valor do bem irregularmente alienado após o deferimento da liminar de reintegração de posse. Isto porque tal despacho, sem conteúdo decisório, portanto, tem por escopo encerrar o feito de forma amigável, ou seja, desautorizando eventual interposição de ação de reparação de danos por parte do réu.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EM FACE DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONTRA DESPACHO.Mantém-se a decisão do relator que nega seguimento ao agravo de instrumento interposto em face de mero despacho que intima o autor para complementar o depósito referente ao valor do bem irregularmente alienado após o deferimento da liminar de reintegração de posse. Isto porque tal despacho, sem conteúdo decisório, portanto, tem por escopo encerrar o feito de forma amigável, ou seja, desautorizando eventual interposição de ação de reparaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI Nº 911/69. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM APREENDIDO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR. INOVAÇÃO DA LEI Nº 10.931/04O art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69 é claro ao disciplinar que será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora do devedor.O art. 56 da Lei 10.931/2004 trouxe inovações ao procedimento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, mormente no aspecto da incorporação do bem apreendido, ao patrimônio do credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da medida liminar.Para garantir a boa-fé nas relações entre credores e devedores fiduciários, a Lei nº 10.931/04, ao mesmo tempo em que deu origem a um artifício criado para minimizar o prejuízo das intuições credoras, agregou mecanismo por meio do qual tentou evitar o abuso das financeiras ao realizar a venda dos veículos apreendidos logo após a apreensão fundada em liminar. Nesse sentido, os §§6º e 7º, art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, preveem multa e possibilidade de reparação de danos, caso a venda do bem dado em garantia seja realizada sem a observância dos requisitos legais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI Nº 911/69. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM APREENDIDO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR. INOVAÇÃO DA LEI Nº 10.931/04O art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69 é claro ao disciplinar que será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora do devedor.O art. 56 da Lei 10.931/2004 trouxe inovações ao procedimento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, mormente no aspecto da incorporação do bem apreendido, ao patrimônio do credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias...