CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELANTE SOB O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSABILIDADE. PROTESTO DE DUPLICATAS EMITIDAS SEM VINCULAÇÃO A UMA DÍVIDA REAL. ANOTAÇÃO INDEVIDA DE DADOS EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. SENTENÇA MANTIDA.1. Em que pese a ausência de decisão sobre o pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, bem assim o fato de não constar do recurso o pagamento do respectivo preparo, estando a parte recorrente sob o patrocínio da Defensoria Pública do Distrito Federal, a qual, como é de sabença geral, tem como função institucional a defesa das pessoas consideradas juridicamente pobres (cf. Lei Complementar n. 80/94, artigo 1º), a concessão da benesse em questão decorre da própria natureza da representação judicial implementada. 2. A inscrição indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito advinda do protesto de duplicatas sem vinculação a uma dívida real torna cabível a indenização por danos morais.3. Na fixação do valor indenizatório, impõe-se a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem assim a análise da reprovabilidade da conduta ilícita, da intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima e da capacidade econômica do causador do dano, sem menosprezar o caráter pedagógico-punitivo do dano moral, não estando o julgador vinculado necessariamente ao montante constante da petição inicial, de cunho meramente sugestivo.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. APELANTE SOB O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSABILIDADE. PROTESTO DE DUPLICATAS EMITIDAS SEM VINCULAÇÃO A UMA DÍVIDA REAL. ANOTAÇÃO INDEVIDA DE DADOS EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. SENTENÇA MANTIDA.1. Em que pese a ausência de decisão sobre o pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, bem assim o fato de não constar do recurso o pagamento do respectivo preparo, estando a parte recorrente sob o patrocínio da Defensoria Públic...
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Em que pese o labor da parte recorrente em tentar demonstrar a culpa exclusiva da parte recorrida no evento danoso, o acervo coligido não é capaz de confirmar a versão apontada. 2. Dessa forma, não tendo o autor/recorrente se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, referente à exata dinâmica do acidente (art. 333, I, do CPC), não produzindo nenhuma prova idônea que indicasse a culpa exclusiva do recorrido pelo acidente de trânsito, impõe-se a improcedência do pedido inicial.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Em que pese o labor da parte recorrente em tentar demonstrar a culpa exclusiva da parte recorrida no evento danoso, o acervo coligido não é capaz de confirmar a versão apontada. 2. Dessa forma, não tendo o autor/recorrente se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, referente à exata dinâmica do acidente (art. 333, I, do CPC), não produzindo nenhuma prova idônea que indicasse a culpa exclus...
CIVIL E COMERCIAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE PROTESTO - INTERESSE DO DEVEDOR - INÉRCIA DO CREDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.1. É legítimo o protesto de título por falta de pagamento.2. Negociado o débito, não se pode exigir da parte credora que proceda ao cancelamento do protesto se, pela lei, cabe ao devedor interessado tal procedimento (Lei 6.690/79 e Lei 9.492/97).3.Se o protesto é legítimo e incumbe ao devedor promover o cancelamento, não se verifica ilícito na inércia da credora em não baixar o protesto e, portanto, inexiste dever de indenizar.4. Recurso conhecido a que se nega provimento.
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CIVIL E COMERCIAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE PROTESTO - INTERESSE DO DEVEDOR - INÉRCIA DO CREDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.1. É legítimo o protesto de título por falta de pagamento.2. Negociado o débito, não se pode exigir da parte credora que proceda ao cancelamento do protesto se, pela lei, cabe ao devedor interessado tal procedimento (Lei 6.690/79 e Lei 9.492/97).3.Se o protesto é legítimo e incumbe ao devedor promover o cancelamento, não se verifica ilícito na inércia da credora em não baixar o protesto e, portanto, inexiste dever de indenizar.4. Recurso conhecido a...
DIREITO CAMBIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. TÍTULO DE CRÉDITO. EMISSÃO. TRANSMISSÃO. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. DÉBITO QUITADO. SAQUE INDEVIDO. DANO MORAL. INVALIDAÇÃO DA CAMBIAL. MANDATÁRIO. BOA-FÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. O endosso-mandato não tem o efeito de transmitir a titularidade do título ou do crédito que estampa, cingindo-se a conferir ao mandatário poderes para, agindo em nome e por conta e risco do emitente, cobrá-lo, podendo, no desempenho do múnus, praticar todos os atos originários da relação cambiária, inclusive levar a protesto a cambial. 2. Aferido que a duplicata lhe fora transmitida via de endosso-mandato para fins de simples cobrança e que o banco não tinha conhecimento da sua origem nem fora previamente cientificado de que eventualmente é desprovida de causa subjacente por retratar débito solvido antes de levá-la a protesto, resta desprovido de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem como objeto a invalidação da cambial e a composição dos danos derivados da sua emissão e protesto. 3. A legitimação e responsabilização do banco que recebe título para cobrança via de endosso-mandato tem como premissa a evidenciação de que, ao assimilar o encargo de mandatário, estava ciente da ilicitude da cambial ou fora cientificado do fato antes de consumar qualquer ato destinado à sua cobrança, sem o que, em cingindo-se os atos que praticara ao exercício dos encargos que lhe haviam sido confiados, somente a emitente pode ser responsabilizada pelos atos praticados em seu nome e em razão da sua iniciativa. 4. Apelo conhecido e provido. Preliminar acolhida. Processo extinto, sem resolução do mérito. Unânime
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DIREITO CAMBIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. TÍTULO DE CRÉDITO. EMISSÃO. TRANSMISSÃO. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. DÉBITO QUITADO. SAQUE INDEVIDO. DANO MORAL. INVALIDAÇÃO DA CAMBIAL. MANDATÁRIO. BOA-FÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. O endosso-mandato não tem o efeito de transmitir a titularidade do título ou do crédito que estampa, cingindo-se a conferir ao mandatário poderes para, agindo em nome e por conta e risco do emitente, cobrá-lo, podendo, no desempenho do múnus, praticar todos os atos originários da relação camb...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO. RETENÇÃO INDEVIDA DE DEPÓSITOS DO CORRENTISTA PROVENIENTES DE SALÁRIOS A PRETEXTO DE COMPENSAÇÃO COM DÍVIDA PRESCRITA PROVENIENTE DE CHEQUE ESPECIAL. Experimenta ofensa a seu direito de personalidade quem tem seus rendimentos retidos indevidamente por agência bancária a pretexto de compensar-se por dívida prescrita. Na espécie, a única fonte de renda do autor era representada por bolsa-estágio. O não recebimento de importâncias dessa fonte implica incômodos e aflições que atingem a disposição e afetarem o bem-estar da pessoa, conferindo legitimidade à compensação pecuniária. Ademais, faz jus à indenização pelos gastos com empréstimos em outro banco para subsistir enquanto permaneceu a retenção indevida. Recursos conhecidos, não provido o interposto pelo réu e provido parcialmente o interposto pelo autor. Unânime.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO. RETENÇÃO INDEVIDA DE DEPÓSITOS DO CORRENTISTA PROVENIENTES DE SALÁRIOS A PRETEXTO DE COMPENSAÇÃO COM DÍVIDA PRESCRITA PROVENIENTE DE CHEQUE ESPECIAL. Experimenta ofensa a seu direito de personalidade quem tem seus rendimentos retidos indevidamente por agência bancária a pretexto de compensar-se por dívida prescrita. Na espécie, a única fonte de renda do autor era representada por bolsa-estágio. O não recebimento de importâncias dessa fonte implica incômodos e aflições que atingem a disposiçã...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO AUTORIZADA ANTES DE 30.04.2008 E ADIADA PELO DECRETO Nº 29.019/2008. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. A nomeação de aprovados em concurso público fora do número de vagas previsto no edital é matéria atinente à discricionariedade administrativa, não sendo lícito ao Poder Judiciário se imiscuir na valoração acerca dos critérios de conveniência e oportunidade.2. Encontra-se albergada pela exceção prevista no artigo 3º do Decreto nº 29.019/2008, nutrindo, pois, direito à nomeação e posse em cargo público, a candidata aprovada em concurso público cuja nomeação tenha sido autorizada pelo poder público até 30.04.2008.3. Não configura dano moral o mero atraso na nomeação de candidata, por ato plenamente justificado da Administração, uma vez que tal acontecimento não ultrapassa o ordinariamente aceitável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO AUTORIZADA ANTES DE 30.04.2008 E ADIADA PELO DECRETO Nº 29.019/2008. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. A nomeação de aprovados em concurso público fora do número de vagas previsto no edital é matéria atinente à discricionariedade administrativa, não sendo lícito ao Poder Judiciário se imiscuir na valoração acerca dos critérios de conveniência e oportunidade.2. Encontra-se albergada pela exceção prevista no artigo 3º do Decreto nº 29.019/2008, nutrindo, pois, direito à nomeação e po...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABALROAMENTO. VIATURA POLICIAL EM SERVIÇO. CTB ART. 29, INCISOS VII E VIII. PRIMAZIA NO TRÂNSITO. VELOCIDADE EXCESSIVA. DANO MATERIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA. DEVER DE INDENIZAR.1. A conduta do réu que dirigia empreendendo velocidade bem superior à permitida para a via, configura-se ato ilícito que, aliado ao dano que o acidente causou em viatura policial que atendia chamado de urgência, impõe o dever de indenizar os prejuízos materiais causados à administração pública.2. Além do dever de observar a velocidade permitida para a via, o condutor de veículo automotor deve atentar para a primazia dos veículos destinados a serviços públicos, mormente, aos que atendem a chamados de urgência com periclitação da vida. 3. A ação do agente contrária à norma disposta; aliada ao dano material sofrido; o nexo causal entre a ação e o dano causado; e a culpa do agente; devidamente demonstrados, determinam o dever de indenizar.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABALROAMENTO. VIATURA POLICIAL EM SERVIÇO. CTB ART. 29, INCISOS VII E VIII. PRIMAZIA NO TRÂNSITO. VELOCIDADE EXCESSIVA. DANO MATERIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA. DEVER DE INDENIZAR.1. A conduta do réu que dirigia empreendendo velocidade bem superior à permitida para a via, configura-se ato ilícito que, aliado ao dano que o acidente causou em viatura policial que atendia chamado de urgência, impõe o dever de indenizar os prejuízos materiais causados à administração pública.2. Além do dever de observar a velocidade permitida para...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABSTENÇÃO DE REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1.Presentes os requisitos da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora), correta se mostra a decisão que deferiu a antecipação da tutela para determinar a abstenção de inscrição do nome do recorrente nos registros dos órgãos de proteção ao crédito.2.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABSTENÇÃO DE REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1.Presentes os requisitos da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora), correta se mostra a decisão que deferiu a antecipação da tutela para determinar a abstenção de inscrição do nome do recorrente nos registros dos órgãos de proteção ao crédito.2.Recurso des...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUI-SE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO SE, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, A AGRAVANTE NOMEIA À PENHORA BEM IMÓVEL COM VALOR SUPERIOR AO DÉBITO, ACEITO PELO CREDOR, E A EXECUÇÃO É SUSPENSA. EXCEPCIONALIDADE.1. O art. 558 do Código de Processo Civil confere ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui quando se apresenta relevante a fundamentação e diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte.2. Se a Agravante nomeou à penhora bem imóvel de sua propriedade e este foi aceito pelo Agravado em sede de embargos à execução, restando aperfeiçoada a constrição, e ainda se, em razão da conseqüente segurança do juízo, foi suspenso o curso da execução, impõe-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, mesmo porque se trata de mero desdobramento da decisão que suspendeu a execução antes concedida e, em nada prejudicará o direito do credor. 2. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUI-SE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO SE, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, A AGRAVANTE NOMEIA À PENHORA BEM IMÓVEL COM VALOR SUPERIOR AO DÉBITO, ACEITO PELO CREDOR, E A EXECUÇÃO É SUSPENSA. EXCEPCIONALIDADE.1. O art. 558 do Código de Processo Civil confere ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui quando se apresenta relevante a fundamentação e diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte.2. Se a Agravante nomeou à penhora bem imóvel de sua...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO MANTIDA.1.A apelação interposta de sentença que condenou à prestação de alimentos pelo prazo de seis meses foi recebida no efeito devolutivo em estrita observância aos ditames da lei processual civil. 2.Embora o art. 558 do Código de Processo Civil confira ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui, tal medida só é viável quando se apresenta relevante a fundamentação e quando existe a possibilidade de o recorrente vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação.3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO MANTIDA.1.A apelação interposta de sentença que condenou à prestação de alimentos pelo prazo de seis meses foi recebida no efeito devolutivo em estrita observância aos ditames da lei processual civil. 2.Embora o art. 558 do Código de Processo Civil confira ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui, tal medida só é viável quando se apresenta relevante a fundamentação e quando existe a possibilidade de o recorrente vir a experim...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FLORA. DANO DIRETO. CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES DE ESPÉCIES EXÓTICAS À VEGETAÇÃO DO CERRADO. CONFIGURAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. VALOR À TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO. INCABÍVEL.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.605/1998 pratica crime contra a flora aquele que impede ou dificulta a regeneração natural de floresta e demais formas de vegetação.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime e amoldando-se a conduta do agente ao tipo penal, não há que se falar em absolvição.Para fixação de montante a título de reparação dos danos causados pela infração, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FLORA. DANO DIRETO. CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES DE ESPÉCIES EXÓTICAS À VEGETAÇÃO DO CERRADO. CONFIGURAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. VALOR À TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO. INCABÍVEL.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.605/1998 pratica crime contra a flora aquele que impede ou dificulta a regeneração natural de floresta e demais formas de vegetação.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime e amoldando-se a conduta do agente ao tipo penal, não há que se falar em absolvição.Para fixação de montante a título de reparação dos danos causados pela infração, indispens...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. HOSPITAL PÚBLICO. PARTO NORMAL. FRAGMENTOS PLACENTÁRIOS. POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA. CUIDADOS MÉDICOS NECESSÁRIOS PROVIDENCIADOS. NEGLIGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.1. Pelo acervo probatório produzido nos autos, não há como se imputar a culpa à médica que, de fato, envidou o esforço necessário para obstar eventuais danos físicos à paciente, com a utilização do método da literatura médica adequado para tanto.2. Forçoso consignar, ainda, que o mal que acometeu a Autora - sangramento puerperal decorrente de retenção de fragmentos placentários - é reconhecido pelo Ministério da Saúde como sendo passível de ocorrer em cerca de 5% dos partos.3. A médica cumpriu o seu dever profissional de forma diligente, não sendo muito lembrar que a relação entre médico e paciente encerra obrigação de meio, e não de resultado.4. Recurso de apelação não provido.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. HOSPITAL PÚBLICO. PARTO NORMAL. FRAGMENTOS PLACENTÁRIOS. POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA. CUIDADOS MÉDICOS NECESSÁRIOS PROVIDENCIADOS. NEGLIGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.1. Pelo acervo probatório produzido nos autos, não há como se imputar a culpa à médica que, de fato, envidou o esforço necessário para obstar eventuais danos físicos à paciente, com a utilização do método da literatura médica adequado para tanto.2. Forçoso consignar, ainda, que o mal que acometeu a Autora - sangramento puerperal decorrente de retenção de fragmen...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CEB. FATURA EM ATRASO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA CONTEMPORÂNEO AO DÉBITO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. Na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o débito relativo ao fornecimento de energia elétrica constitui obrigação pessoal, vinculando-se, pois, ao usuário que efetivamente obteve a prestação do serviço.2. Evidenciado o inadimplemento do consumidor relativamente à fatura do consumo de energia elétrica, resta legítima a suspensão do respectivo fornecimento, mormente porque contemporânea ao débito. Precedentes.3. Ainda que a responsabilidade da concessionária de serviço público seja objetiva, refutada a ilicitude da conduta, não se há falar em reparação civil.4. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CEB. FATURA EM ATRASO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA CONTEMPORÂNEO AO DÉBITO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. Na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o débito relativo ao fornecimento de energia elétrica constitui obrigação pessoal, vinculando-se, pois, ao usuário que efetivamente obteve a prestação do serviço.2. Evidenciado o inadimplemento do consumidor relativamente à fatura do consumo de energia elétrica, resta legítima a suspensão do respectivo fornecimento, mormente porque contemporânea ao débito. Precedentes.3. Ainda que...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. DANO MORAL. ERRO DA POLÍCIA. NÃO CARACTERIZADO. ERRO DO JUDICIÁRIO.1. Afasta-se a responsabilidade civil da Polícia Civil do Distrito Federal pela prisão ilegal da parte autora, em cumprimento de mandado de prisão revogado, quando não providenciado pelo Poder Judiciário o recolhimento do mandado de prisão junto à polícia.2. Destarte, encontrando-se em aberto o mandado de prisão, o seu cumprimento era dever do órgão policial. Não demonstrada, portanto, a relação de causalidade entre a conduta da polícia e o dano experimentado pelo autor, inviável se mostra a pretendida condenação da Polícia Civil do Distrito Federal ao pagamento de danos morais.3. Apelo não provido para manter a sentença recorrida.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. DANO MORAL. ERRO DA POLÍCIA. NÃO CARACTERIZADO. ERRO DO JUDICIÁRIO.1. Afasta-se a responsabilidade civil da Polícia Civil do Distrito Federal pela prisão ilegal da parte autora, em cumprimento de mandado de prisão revogado, quando não providenciado pelo Poder Judiciário o recolhimento do mandado de prisão junto à polícia.2. Destarte, encontrando-se em aberto o mandado de prisão, o seu cumprimento era dever do órgão policial. Não demonstrada, portanto, a relação de causalidade entre a conduta da polícia e o dano experimentado pelo autor, inviável se mo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA PELA DEMORA NO SERVIÇO PRESTADO POR OFICINA CONVENIADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LUCROS CESSANTES. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Não cabe a denunciação quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento danoso, não sendo a denunciação obrigatória nos casos do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, na linha da jurisprudência da Corte (REsp 302.205/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2001, DJ 4/2/2002, p. 351).2. Cabível a condenação da seguradora ré ao pagamento de indenização à parte autora, por lucros cessantes, em razão da injustificada e excessiva demora no conserto do caminhão sinistrado, ainda que esta tenha sido ocasionada por oficinas conveniadas (responsabilidade solidária). Inteligência do arts. 186 e 942 do Código Civil de 2002. 3. Ausente informação válida a respeito dos ganhos auferidos pelo autor, proprietário de caminhão de frete, mostra-se escorreita a utilização do salário-base de motorista de caminhão para fixar o quantum indenizatório. A razoável aferição do lucro que aquele deixou de ganhar deve ser apurada em fatos concretos devidamente comprovados nos autos, ex vi do art. 333, I, do CPC. Precedentes.4. Recursos conhecidos; parcialmente provido o do autor; desprovido o da ré. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA PELA DEMORA NO SERVIÇO PRESTADO POR OFICINA CONVENIADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LUCROS CESSANTES. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Não cabe a denunciação quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento danoso, não sendo a denunciação obrigatória nos casos do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, na linha da jurisprudência da Corte (REsp 302.205/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2001, DJ 4/2/2002, p. 351).2. Cabível a condenação da s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. LEI DISTRITAL N. 239/95. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA PENALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. As sanções previstas no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterado pela Lei Distrital nº 953/95, não são aplicáveis ao veículo que não satisfaz as exigências de transporte coletivo de passageiros e não se presta a fraudar o Poder Público ou os usuários. 2. A penalidade administrativa de apreensão do veículo por transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, art. 231 que prevê apenas a possibilidade de retenção do automóvel. 3. A apreensão de veículo decorrente de Auto de Infração não é suficiente para afirmar a ocorrência de vexame, constrangimento ou humilhação que possa justificar a pretensão de indenização por danos morais, tratando-se de mero aborrecimento que não ultrapassa os limites dos contratempos típicos da vida.4. Conhecidos os recursos voluntários e remessa necessária e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. LEI DISTRITAL N. 239/95. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA PENALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. As sanções previstas no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterado pela Lei Distrital nº 953/95, não são aplicáveis ao veículo que não satisfaz as exigências de transporte coletivo de passageiros e não se presta a fraudar o Poder Público ou os usuários. 2. A penalidade administrativa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESTAÇÕES NÃO QUITADAS. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Comprovada a existência de alienação fiduciária em garantia em favor da instituição financeira, a parte ré não tem a obrigação de transferir o veículo para seu nome, enquanto o financiamento assumido perante aquela instituição não for quitado. 2. A Lei nº 4.728/69, alterada pelo Decreto-lei nº 911/69, em seu art. 66, § 8º, veda ao devedor fiduciário, sob as penas da lei penal, alienar ou dar em garantia a terceiros coisa já alienada. Com efeito, havendo lei proibindo, incabível indenização por dano moral, sob a alegação de que houve descumprimento do dever de lealdade, honestidade e probidade. 3. O mero aborrecimento com o inadimplemento contratual, por si, não configura ofensa ao patrimônio moral da pessoa. Com efeito, não há que se falar em obrigação de indenizar, principalmente considerando que, realizando o negócio, contrariando a lei, as partes assumem o risco do negócio. 4. O litigante que decair de parte mínima do pedido deve ser liberado do pagamento dos ônus de sucumbência, respondendo a outra parte, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, na forma do parágrafo único do art. 21, do CPC. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESTAÇÕES NÃO QUITADAS. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Comprovada a existência de alienação fiduciária em garantia em favor da instituição financeira, a parte ré não tem a obrigação de transferir o veículo para seu nome, enquanto o financiamento assumido perante aquela instituição não for quitado. 2. A Lei nº 4.728/69, alterada...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TELEFONIA. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO. NÃO CANCELADA PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA EFETUADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. Compete ao consumidor se dirigir ao banco para realizar contra-ordem por escrito, após acordo de parcelamento de débito, caso não queira que continue sendo realizado o pagamento das faturas de telefonia por meio de débito automático em sua conta-corrente.2. O ato de empresa que emite fatura para débito em conta corrente do consumidor, quando autorizado, não configura ato ilícito, a ensejar responsabilidade civil, ante a inexistência dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, qual seja, conduta voluntária, comissiva ou omissiva que viole um dever jurídico, dano suportado e liame entre a conduta e o dano.3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TELEFONIA. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO. NÃO CANCELADA PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA EFETUADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. Compete ao consumidor se dirigir ao banco para realizar contra-ordem por escrito, após acordo de parcelamento de débito, caso não queira que continue sendo realizado o pagamento das faturas de telefonia por meio de débito automático em sua conta-corrente.2. O ato de empresa que emite fatura para débito em conta corrente do consumidor, quando autorizado, não configura ato ilícito, a ensejar responsabilidade...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SATISFATÓRIAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DISCUTIDA NOS AUTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O réu foi acusado de infringir os artigos 129, 129, §9º e 147, combinado com o 69, do Código Penal, por ter agredido a ex-companheira e seu atual namorado, além de ameaçar a vítima de apanhar mais, caso ela não o acompanhasse até sua residência, onde ele a manteve, cerceando-lhe a liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante.2 As ameaças proferidas pelo réu produziram efeito no espírito da vítima, tanto que ela o acompanhou até sua residência, sem esboçar qualquer reação que viesse a colocá-la em perigo. Seu namorado estava desacordado após ser atingido com um soco e ela também havia sido agredida, sendo razoável acreditar que o réu seria capaz de repetir a violência. O réu não agiu em legítima defesa, já que não houve injusta agressão atual ou iminente, muito menos uso moderado dos meios necessários, eis que ele atacou as vítimas de surpresa.3 A indenização às vítimas se justifica, pois o fato aconteceu em 27/10/2010, na vigência da Lei 11.719/2008, e há pedido expresso do Ministério Público, contraditado pela defesa. O valor arbitrado em mil reais é módico, em face da gravidade dos danos infligidos às vítimas, mas deve ser mantido em razão do princípio non reformatio in pejus.4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SATISFATÓRIAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DISCUTIDA NOS AUTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O réu foi acusado de infringir os artigos 129, 129, §9º e 147, combinado com o 69, do Código Penal, por ter agredido a ex-companheira e seu atual namorado, além de ameaçar a vítima de apanhar mais, caso ela não o acompanhasse até sua residência, onde ele a manteve, cerceando-lhe a liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante.2 As ameaças proferidas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO E DANO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E OMISSÃO NA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO. REAÇÃO À ORDEM ILEGAL. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 331 e 163, § único do Código Penal, eis que teria desacatado policiais civis que cumpriam mandado de prisão, além de causar danos à viatura oficial na qual foi conduzido à delegacia2 O magistrado não está obrigado a apreciar exaustivamente cada ponto das teses apresentadas pela defesa, não havendo omissão na sentença que indicou os fundamentos suficientes, cumprindo, assim, o mandamento previsto no art. 93, IX da Constituição Federal. 3 Não ofende o princípio da identidade física a sentença proferida por Juiz que não procedeu à instrução processual, quando este é deslocado ou afastado de suas funções por motivo justificado, cabendo a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil.4 O dolo do desacato consiste na vontade consciente de praticar a ação ou proferir a palavra injuriosa com o propósito de ofender ou desrespeitar o funcionário a quem se dirige; não configurando o crime a reação à ilegalidade da prisão. Ausente o dolo específico de destruir ou inutilizar o patrimônio alheio não se configura o crime de dano qualificado.5 Apelação provida para absolver o réu dos delitos de desacato e dano qualificado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO E DANO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E OMISSÃO NA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO. REAÇÃO À ORDEM ILEGAL. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 331 e 163, § único do Código Penal, eis que teria desacatado policiais civis que cumpriam mandado de prisão, além de causar danos à viatura oficial na qual foi conduzido à delegacia2 O magistrado não está obrigado a apreciar exaustivamente cada ponto das teses apresentadas pela defesa, não havendo omissão na sentença que indico...