DANOS MATERIAIS. FURTO. PRÉDIO DE ÓRGÃO PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo nos autos elementos hábeis a evidenciar que o furto de cartuchos de impressora, ocorrido no interior de prédio público, tenha sido conseqüência da má prestação dos serviços de vigilância por parte da empresa ré; ao revés, existindo prova de que o local onde ocorreu o furto era acessível a qualquer pessoa que estivesse no interior do prédio, e que os furtos eram freqüentes, não se descartando a hipótese de sua autoria ser atribuída a servidores do próprio órgão em horário de expediente, não há que se falar em nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva da empresa de vigilância e o furto perpetrado, donde se conclui que, na espécie, o Distrito Federal não logrou demonstrar todos os elementos necessários para a responsabilização civil da ré.Apelo conhecido e não provido.
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DANOS MATERIAIS. FURTO. PRÉDIO DE ÓRGÃO PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo nos autos elementos hábeis a evidenciar que o furto de cartuchos de impressora, ocorrido no interior de prédio público, tenha sido conseqüência da má prestação dos serviços de vigilância por parte da empresa ré; ao revés, existindo prova de que o local onde ocorreu o furto era acessível a qualquer pessoa que estivesse no interior do prédio, e que os furtos eram freqüentes, não se descartando a hipótese de sua...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.Conforme dispõe o artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002, diploma legal aplicável à presente demanda, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. O termo a quo é a data do conhecimento inequívoco da incapacidade absoluta, contudo, esse prazo não é ad eternum. Não comprovado pelo autor que o segurado esteve em tratamento ou teve complicações no estado de saúde posteriormente ao acidente e ante a falta de um laudo, considera-se a data inicial a do evento danoso.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.Conforme dispõe o artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002, diploma legal aplicável à presente demanda, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. O termo a quo é a data do conhecimento inequívoco da incapacidade absoluta, contudo, esse prazo não é ad eternum. Não comprovado pelo autor que o segurado esteve em tratamento ou teve complicações no estado de saúde posteriormente ao aciden...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: SUSPENSAO DO PROCESSO. TRANSFERÊNCIA DE BEM A TERCEIRO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA.1.Interposto o recurso dentro do prazo legal, tem-se por atendido o pressuposto objetivo da tempestividade.2.Verificado que a solução da ação de partilha de bens não depende do julgamento da ação de reparação de danos proposta posteriormente pela parte apelante, não se evidencia a existência de prejudicialidade externa a justificar a suspensão do processo.3.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: SUSPENSAO DO PROCESSO. TRANSFERÊNCIA DE BEM A TERCEIRO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA.1.Interposto o recurso dentro do prazo legal, tem-se por atendido o pressuposto objetivo da tempestividade.2.Verificado que a solução da ação de partilha de bens não depende do julgamento da ação de reparação de danos proposta posteriormente pela parte apelante, não se evidencia a existência de prejudicialidade externa a justificar a suspensão do processo.3.Preli...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. REJEIÇÃO. ASSINATURA DA PARTE E DO ADVOGADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE DATA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se mostra plausível a alegação da Apelante de que a intimação de seu advogado acerca da data de audiência de instrução e julgamento não se concretizou, haja vista que na ocasião da audiência de conciliação, em que a data da audiência futura fora designada, fora anotado no termo de audiência o nome e o número da inscrição na OAB do causídico, bem assim fora aposta a assinatura de ambos ao final do documento.2 - A aplicação da penalidade por litigância de má-fé requer a comprovação da conduta maliciosa da parte, bem como do propósito meramente protelatório do recurso.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. REJEIÇÃO. ASSINATURA DA PARTE E DO ADVOGADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE DATA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se mostra plausível a alegação da Apelante de que a intimação de seu advogado acerca da data de audiência de instrução e julgamento não se concretizou, haja vista que na ocasião da audiência de conciliação, em que a data da audiência futura fora designada, fora a...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PATRONO COM PODERES PARA TRANSIGIR. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE ÔNUS PROCESSUAL A SER IMPUTADO À PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PRELIMINAR NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ART. 331 DO CPC. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA CUJO ÔNUS FOI INVERTIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO.1. É desnecessário intimar pessoalmente a parte para comparecer à audiência preliminar quando seu patrono possui poderes para transigir, sendo suficiente a regular intimação deste para o ato.2. No procedimento ordinário a presença das partes à audiência de conciliação não é obrigatória, não havendo no sistema processual qualquer ônus que lhes possa ser imposto caso não compareçam ao ato. Precedentes.3. Não obtida a conciliação, qualquer que seja o motivo, deve o juiz fixar os pontos controvertidos, decidir as questões processuais pendentes e determinar as provas a serem produzidas, conforme determina o art. 331 do Código de Processo Civil. A ausência da parte à audiência de conciliação não acarreta preclusão do direito de requerer produção de provas.4. Se o juiz determina em audiência a inversão do ônus probatório, na forma do Código de Defesa do Consumidor, deve oportunizar ao fornecedor a possibilidade de produzir a prova cujo ônus foi invertido, sob pena de cerceamento de defesa.5. No caso em apreço, o juiz reconheceu a pertinência da prova pericial, a qual foi requerida pelo réu em duas oportunidades e pelo próprio autor em sua petição inicial. Não poderia a produção de tal prova ser impedida pelo fato de o réu não estar presente à audiência de conciliação para renovar o requerimento.6. Tratando-se de pedido de indenização por danos decorrentes de erro médico, indispensável a realização de perícia que determine se a lesão do autor é decorrente do ato cirúrgico a que foi submetido e, em caso positivo, demonstre em que extensão o dano sofrido desborda do risco natural do procedimento, elemento fundamental para que se possa arbitrar eventual valor indenizatório.7. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida para cassar a r. sentença. Prejudicado o recurso adesivo. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PATRONO COM PODERES PARA TRANSIGIR. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE ÔNUS PROCESSUAL A SER IMPUTADO À PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PRELIMINAR NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ART. 331 DO CPC. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA CUJO ÔNUS FOI INVERTIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO.1. É desnecessário intimar pessoalmente a parte para comparecer à audiê...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PRESCINDÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.1. Interposto agravo de instrumento, em face de decisão proferida na ação de execução de multa imposta por descumprimento de ordem judicial, a posterior apelação, interposta da sentença que resolve o mérito da causa, não viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.2. A existência de relação de consumo, por si só, não redunda na obrigatoriedade da inversão do ônus da prova. Esta somente se torna imprescindível quando caracterizada a hipossuficiência do consumidor. 3. A emissão de comunicado com aviso de pendência de débito, pelos órgãos de proteção ao crédito, por si só, é meio inidôneo para comprovar a inscrição do nome da parte em seus registros. Daí porque é improcedente o pedido de indenização por danos morais pela inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de proteção ao crédito. 4. Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PRESCINDÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.1. Interposto agravo de instrumento, em face de decisão proferida na ação de execução de multa imposta por descumprimento de ordem judicial, a posterior apelação, interposta da sentença que resolve o mérito da ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CRIMES CONTRA O PATRIMONIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL FORÇA PROBANTE. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA PLURALIDADE DE AGENTES. LIAME SUBJETIVO. DOMINIO DO FATO. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CABIMENTO. VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. PARÂMETROS DA NORMALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA IMIGRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, a condenação é medida que se impõe.II - O depoimento da vítima assuma especial força probante nos delitos contra o patrimônio.III - A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a aplicação da causa de aumento se outras provas demonstram sua utilização, sobretudo a palavra da vítima. IV - A comprovação de que os réus agiram em conjunto com o mesmo propósito, para o cometimento do delito, todos no domínio do fato, caracteriza o concurso de agentes.V - O ato de reconhecimento por meio de fotografia não possui vedação legal, sendo aceito pela jurisprudência quando corroborado pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. VI - Havendo várias condenações transitadas em julgado, é factível a utilização de umas para majorar a pena-base e de outras para agravar a reprimenda a título de reincidência.VII - Não se mostra acertada a valoração dos danos nas consequências do delito uma vez que, em delitos contra o patrimônio, o prejuízo econômico experimentado pela vítima é intrínseco ao tipo penal, só se admitindo a valoração negativa da circunstância quando a perda for realmente expressiva. VIII - Diante da presença de duas causas de aumento de pena, é possível a aplicação de uma para majorar a pena- base e de outra como causa de aumento na terceira fase da fixação da pena.IX - A atenuante prevista no art. 66 do Código Penal (circunstância atenuante inominada) refere-se apenas a circunstância não prevista em lei. X - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CRIMES CONTRA O PATRIMONIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL FORÇA PROBANTE. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA PLURALIDADE DE AGENTES. LIAME SUBJETIVO. DOMINIO DO FATO. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CABIMENTO. VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. PARÂMETROS DA NORMALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA IMIGRAÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. ELEMENTAR DO TIPO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 213 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/08. NORMA PENAL MAIS GRAVE. IRRETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO.I - Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo da vítima é elemento intrínseco ao tipo penal e, por isso, somente pode justificar valoração negativa das conseqüências do crime se considerado excessivo.II - A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no Enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. III - O quantum de dias-multa aplicado deverá ser coerente e proporcional com a pena corporal cominada, com o artigo 49, § 1º, do Código Penal e com a situação econômica do réu. IV - A atual redação do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, instituída pela Lei nº 11.719/08 e que permite ao juiz fixar, na sentença condenatória, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ostenta natureza de direito material, visto ter criado nova penalidade e, por isso, não pode retroagir aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.V - A prescrição é matéria de ordem pública e, em razão disso, pode ser conhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. VI - As alterações implementadas pela Lei nº 12.234/10, por serem mais gravosas, não são aplicáveis às situações ocorridas antes de sua vigência. VII - Em se tratando de crime praticado antes do advento da lei nº 12.234/10, se a pena imposta ao acusado não excede 2 (dois) anos, sendo o acusado menor à época dos fatos e se entre a prática do delito e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa, com fundamento no artigo 109, V, c/c artigo 110, V, c/c artigo 115, todos do Código Penal, e, consequentemente, a decretação da extinção da punibilidade, nos termos doa artigo 107, IV, do referido Diploma legal.VIII - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. ELEMENTAR DO TIPO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 213 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/08. NORMA PENAL MAIS GRAVE. IRRETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO.I - Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo da vítima é e...
REPARAÇÃO DE DANOS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PROCURADORES DIVERSOS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. NULIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SEGURADORA. I - O recurso interposto é tempestivo, pois houve interrupção do prazo, devido à oposição de embargos de declaração, e porque a empresa-ré e a litisdenunciada têm Procuradores diversos; portanto, prazo em dobro para recorrer. Art. 191 do CPC.II - Na presente demanda, a r. sentença que homologou o acordo indenizatório havido entre a empresa-ré e o autor menor de idade, decorrente de acidente rodoviário, não será nulificada em razão do evidente prejuízo ao menor.III - Apelação desprovida.
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REPARAÇÃO DE DANOS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PROCURADORES DIVERSOS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. NULIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SEGURADORA. I - O recurso interposto é tempestivo, pois houve interrupção do prazo, devido à oposição de embargos de declaração, e porque a empresa-ré e a litisdenunciada têm Procuradores diversos; portanto, prazo em dobro para recorrer. Art. 191 do CPC.II - Na presente demanda, a r. sentença que homologou o acordo indenizatório havido entre a empresa-ré e o auto...
AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. EMPLACAMENTO. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. FORNECEDOR DE SERVIÇO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO.1- Nos termos do artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade exclusiva de terceiro afasta a responsabilidade do fornecedor de serviço. 2- Para a concessão dos benefícios inerentes à gratuidade de justiça, é suficiente a afirmação da parte de que não se encontra em condições de arcar com os ônus advindos do processo, a teor do que estabelece o art. 4º da Lei nº 1.060/50.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. EMPLACAMENTO. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. FORNECEDOR DE SERVIÇO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO.1- Nos termos do artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade exclusiva de terceiro afasta a responsabilidade do fornecedor de serviço. 2- Para a concessão dos benefícios inerentes à gratuidade de justiça, é suficiente a afirmação da parte de que não se encontra em condições de arcar com os ônus advindos do processo, a teor do que estabelece o art. 4º da Lei nº 1.060/50.3 - Recurso conhe...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE FRAUDADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CORRENTISTA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRESUNÇÃO DO DANO. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE FRAUDES PELO AUTOR. INEXISTENCIA DE RELAÇÃO FÁTICA COM O CASO CONCRETO. RESPONSABILIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1 - Manifesta a relação de consumo existente entre as partes, já que o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor estabelece ser considerado consumidor a vítima do evento. Ocorrendo o dano, deve esse consumidor ser indenizado, conforme disposição do art. 14, § 1º, do CDC.2 - Segundo entendimento sedimentado pelos tribunais, a simples inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito gera presunção de dano.3 - A mera alegação da prática de fraudes pelo autor, em contextos diversos daquele dos autos, não tem o condão de afastar a responsabilidade pela inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito.4 - O quantum indenizatório deve ter por parâmetro um valor razoável, observando as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes de modo a ensejar na vítima o sentimento de que o causador do dano não ficou impune e ainda evitar enriquecimento indevido.5 - Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE FRAUDADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CORRENTISTA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRESUNÇÃO DO DANO. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE FRAUDES PELO AUTOR. INEXISTENCIA DE RELAÇÃO FÁTICA COM O CASO CONCRETO. RESPONSABILIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1 - Manifesta a relação de consumo existente entre as partes, já que o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor estabelece ser considerado consumidor a vítima do evento. Ocorrendo o dano, deve esse consumidor ser indenizado, confo...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO. INCOMPROVADO. AÇÕES FALIMENTARES. DOLO. AUSENCIA DE PROVA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO.1.Revelando-se consistência nas razões do ajuizamento de ação falimentar, afasta-se o alegado dolo caracterizador do abuso de direito, constituinte do ato ilícito que enseja a obrigação de indenizar (CF/88 art.5º xxxiv e Lei 11.101/05 art. 101). 2.Em ação indenizatória fundada em abuso de petição, reduz-se a verba honorária, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no §3º do art. 20 do CPC, em atenção à importância da causa, grau de zelo do profissional e tempo exigido para o seu serviço (§º4 do art. 20 do CPC).3.Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO. INCOMPROVADO. AÇÕES FALIMENTARES. DOLO. AUSENCIA DE PROVA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO.1.Revelando-se consistência nas razões do ajuizamento de ação falimentar, afasta-se o alegado dolo caracterizador do abuso de direito, constituinte do ato ilícito que enseja a obrigação de indenizar (CF/88 art.5º xxxiv e Lei 11.101/05 art. 101). 2.Em ação indenizatória fundada em abuso de petição, reduz-se a verba honorária, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no §3º do art. 20 do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - CARÊNCIA - INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PACIENTE EM ESTADO GRAVE - DESPROVIMENTO.01.O prazo de carência, ainda que previsto em contrato, não merece prevalecer nos casos emergenciais de internação, com risco de perigo de morte, uma vez que manifestamente contrário ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 35-C da Lei Nº.9.656/98. (Reg. Ac. 538624)02.Na espécie, não há que se mencionar irreversibilidade da medida, porquanto o que se procura é o seu efeito, o de tratamento médico às expensas da ré, que, porventura, num eventual juízo de improcedência do pedido, terá a via judicial para ressarcimento das despesas que foi obrigada a suportar.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - CARÊNCIA - INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PACIENTE EM ESTADO GRAVE - DESPROVIMENTO.01.O prazo de carência, ainda que previsto em contrato, não merece prevalecer nos casos emergenciais de internação, com risco de perigo de morte, uma vez que manifestamente contrário ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 35-C da Lei Nº.9.656/98. (Reg. Ac. 538624)02.Na espécie, não há que se mencionar irreversibilidade da medida, porquanto o que se proc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTICIPAÇÃO EM EVENTO ESPORTIVO. DESCLASSIFICAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DE TODO O PERCURSO DA PROVA. PREVISÃO CONSTANTE DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO INCABÍVEL.1.Havendo no regulamento da competição esportiva previsão de aplicação de penalidade após a conclusão da prova, por questões de segurança, o fato de ter sido permitido que o autor concluísse a prova, mesmo tendo recebido penalidades que levariam à sua desclassificação, não configura ato ilícito passível de indenização.2.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTICIPAÇÃO EM EVENTO ESPORTIVO. DESCLASSIFICAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DE TODO O PERCURSO DA PROVA. PREVISÃO CONSTANTE DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO INCABÍVEL.1.Havendo no regulamento da competição esportiva previsão de aplicação de penalidade após a conclusão da prova, por questões de segurança, o fato de ter sido permitido que o autor concluísse a prova, mesmo tendo recebido penalidades que levariam à sua desclassificação, não configura ato ilícito passível de indenização.2.Recurso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUÍZ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: COMPRA E VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO PRODUTO FORNECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA.1.A designação do Juiz substituto para o exercício de suas atribuições em outro Juízo acarreta a sua desvinculação do processo em que atuou, mesmo nos casos em que tenha presidido a audiência de instrução julgamento, por se enquadrar nas hipóteses em que o artigo 132 do Código de Processo Civil excepciona a aplicação do princípio da identidade física do juiz. 2.A falta de intimação para a apresentação de alegações finais não configura cerceamento de defesa, nos casos em que a demanda encontra´-se apta para julgamento imediato, bem como nos casos em que a parte não indica qualquer prejuízo processual.3.Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, ao autor incumbe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.4.Deixando a parte autora de apresentar prova da existência dos defeitos no produto adquirido, não há como ser acolhida a pretensão de imposição da obrigação de substituir os materiais que lhe foram entregues e a condenação da fornecedora do produto ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.5.Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUÍZ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: COMPRA E VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO PRODUTO FORNECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA.1.A designação do Juiz substituto para o exercício de suas atribuições em outro Juízo acarreta a sua desvinculação do processo em que atuou, mesmo nos casos em que tenha presidido a audiência de instrução julgamento, por se enquadrar nas hipóteses em que o artigo 132 do Código de Proces...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUÍZ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: COMPRA E VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO PRODUTO FORNECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA.1.A designação do Juiz substituto para o exercício de suas atribuições em outro Juízo acarreta a sua desvinculação do processo em que atuou, mesmo nos casos em que tenha presidido a audiência de instrução julgamento, por se enquadrar nas hipóteses em que o artigo 132 do Código de Processo Civil excepciona a aplicação do princípio da identidade física do juiz. 2.A falta de intimação para a apresentação de alegações finais não configura cerceamento de defesa, nos casos em que a demanda encontra´-se apta para julgamento imediato, bem como nos casos em que a parte não indica qualquer prejuízo processual.3.Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, ao autor incumbe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.4.Deixando a parte autora de apresentar prova da existência dos defeitos no produto adquirido, não há como ser acolhida a pretensão de imposição da obrigação de substituir os materiais que lhe foram entregues e a condenação da fornecedora do produto ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.5.Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUÍZ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: COMPRA E VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO PRODUTO FORNECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA.1.A designação do Juiz substituto para o exercício de suas atribuições em outro Juízo acarreta a sua desvinculação do processo em que atuou, mesmo nos casos em que tenha presidido a audiência de instrução julgamento, por se enquadrar nas hipóteses em que o artigo 132 do Código de Proces...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO QUE INDEFERE GRATUIDADE JUDICIÁRIA E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FRAUDE EM CONTA BANCÁRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - PROVIMENTO.01.A Lei 1060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, dispõe, em seu artigo 4º, com redação determinada pela Lei 7510/86, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.02.A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. Cuidando a Agravante de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas alegações, tal fato, por si só, viabiliza a concessão da medida postulada antecipadamente.03.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO QUE INDEFERE GRATUIDADE JUDICIÁRIA E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FRAUDE EM CONTA BANCÁRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - PROVIMENTO.01.A Lei 1060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, dispõe, em seu artigo 4º, com redação determinada pela Lei 7510/86, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honor...
CIVIL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC - CLÁUSULA POTESTIVA - ILICITUDE DECLARADA COM BASE NO ART. 122 DO CCB/02 - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL - MANUTENÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INCLUSÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O egrégio STJ pacificou entendimento (...) no sentido de que cooperativa de crédito, ao ofertar crédito aos associados, integra o sistema financeiro nacional, de modo que está sujeita às normas da Lei n. 8.078/90, que autoriza a revisão de cláusulas e condições excessivamente onerosas. (STJ, AgRg no Ag 1037426 / RS, Relator Min. Massami Uyeda, DJ 03/10/2008). Assim, sendo a cooperativa de crédito uma instituição financeira, é de se lhe aplicar o CDC, ainda mais quando a autora discutiu, em outros autos, o contrato de mútuo, na condição de destinatária final do produto. 2. Declarada a ilicitude da clausula nº 15 do contrato, que não definia data para o pagamento do capital integralizado à autora, nem quando ocorreria a assembléia geral e o prazo para quitação, com fundamento no art. 122 do CCB/02, tendo em vista o seu caráter puramente potestativo. 3. O prejuízo moral é presumido nos casos de defeito na prestação de serviço por parte da instituição financeira ré, que inscreveu e manteve os dados da apelada no SPC e SERASA, inobstante fosse ela própria devedora e, nessa condição, quitou a sua dívida para com a autora, eis que reconhecidamente credora em outro processo, em que houve a revisão do contrato de mútuo. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC - CLÁUSULA POTESTIVA - ILICITUDE DECLARADA COM BASE NO ART. 122 DO CCB/02 - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL - MANUTENÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INCLUSÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O egrégio STJ pacificou entendimento (...) no sentido de que cooperativa de crédito, ao ofertar crédito aos associados, integra o sistema financeiro nacional, de modo que está sujeita às normas da Lei n. 8.078/90, que autoriza a revisão de cláusulas e condições ex...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O art. 475 do Código Civil prescreve que a parte lesada pelo inadimplemento pode exigir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos indenização por perdas e danos.Mostra-se relevante, haja vista a carência de provas no presente Agravo, considerar a constatação do d. Juízo a quo de que o descumprimento das obrigações pela parte agravante importa em justa causa para rescisão do negócio entabulado entre as partes, uma vez que analisou proximamente da demanda. Em termos de apreciação do perigo de lesão grave ou de difícil reparação, o bom senso indica que se trata de via de mão dupla, em que se deve aquilatar qual será o maior prejuízo, sopesando os bens jurídicos em jogo. Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O art. 475 do Código Civil prescreve que a parte lesada pelo inadimplemento pode exigir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos indenização por perdas e danos.Mostra-se relevante, haja vista a carência de provas no presente Agravo, considerar a constatação do d. Juízo a quo de que o descumprimento das obrigações pela parte agravante importa em justa causa para rescisão do negócio entabulado entre as partes, uma vez que analisou proximam...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Se mostra legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não do próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, de modo a abrir mão de 70% da exação devida, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade deste ato.Recursos e remessa oficial conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Se mostra legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União,...