OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. INCABIMENTO.O Conselho Especial do TJDFT, por ocasião do julgamento da ADI nº 2006.00.2.006922-8, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Distrital nº 1.826/98, que estabeleceu que os ocupantes do Parque Ecológico Ezechias Heringer, localizado nas Áreas nº 27 e 28 da Região Administrativa do Guará, em caso de remoção, serão indenizados pelas benfeitorias realizadas e assentados em local a ser definido pelos órgãos competentes.A Administração Pública, no exercício regular do poder de polícia, pode demolir obra ilegal, obstando a disseminação de irregularidades urbanísticas no Distrito Federal.Diante da inexistência de ato ilícito praticado pelo Poder Público, não há que se falar em reparação de dano material ou moral.
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OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. INCABIMENTO.O Conselho Especial do TJDFT, por ocasião do julgamento da ADI nº 2006.00.2.006922-8, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Distrital nº 1.826/98, que estabeleceu que os ocupantes do Parque Ecológico Ezechias Heringer, localizado nas Áreas nº 27 e 28 da Região Administrativa do Guará, em caso de remoção, serão indenizados pelas benfeitorias realizadas e assentados em local a ser definido pelos órgãos competentes.A Administração Pública, no exercício r...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGOS 40, CAPUT, E 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98. LEI Nº 12.231/10. INAPLICÁVEL. FATO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PRESCRICÃO RETROATIVA RECONHECIDA. OFENSIVIDADE AO MEIO AMBIENTE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREVALÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA EM RELAÇÃO A PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Incabível a aplicação da Lei nº 12.234/10, que alterou as regras de prescrição penal, ao fato criminoso ocorrido em data anterior à mudança legislativa, por ser mais gravosa ao agente.2. Ocorrido o trânsito em julgado para o Ministério Público e transcorridos mais de 2 anos entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, imperioso se mostra o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, consoante a redação antiga dos arts. 109, inciso VI, e 110, § 1º, ambos do Código Penal, 3. Para a comprovação da consumação do tipo penal do art. art. 40 da Lei nº 9.605/98, basta a comprovação de que o agente causou danos diretos ou indiretos causados à Unidade de Conservação inserida em área de proteção permanente. 4. Não há que se falar em ausência de ofensividade ao meio ambiente quando o dano é considerável, sendo certo que em se tratando de crime ambiental, ainda que determinada conduta, isoladamente, possa parecer inofensiva ao meio ambiente, num contexto mais amplo, torna-se relevante. 5. A atenuante prevista no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.605/98, por disciplinar matéria específica, deve prevalecer em relação ao arrependimento posterior constante na parte geral do Código Penal. 6. O regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostram adequados e suficientes à reprovação e prevenção do crime, se a pena foi fixada em 1 ano e a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante.7. Acolher a prejudicial de mérito para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98 e prover o recurso apenas para fixar o regime inicial aberto para cumprimento de pena e substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGOS 40, CAPUT, E 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98. LEI Nº 12.231/10. INAPLICÁVEL. FATO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PRESCRICÃO RETROATIVA RECONHECIDA. OFENSIVIDADE AO MEIO AMBIENTE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREVALÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA EM RELAÇÃO A PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Incabível a aplicação da Lei nº 12.234/10, que alterou as regras de prescrição penal, ao fato criminoso ocorrido em data a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO E INSCRIÇÃO DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDOS. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - O protesto indevido ou a inclusão do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida são suficientes para ofender a imagem e a reputação, causando dano moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial da fluência dos juros de mora deve ser fixado a partir do evento danoso.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso do autor e negou-se provimento ao interposto pelo réu.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO E INSCRIÇÃO DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDOS. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - O protesto indevido ou a inclusão do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida são suficientes para ofender a imagem e a reputação, causando dano moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das parte...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONEXÃO. AUSÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS NA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF E NA COMARCA DE NATAL/RN. ESPOSA E DEPUTADO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES. LOCAL DA REPERCUSSÃO DA NOTÍCIA.I - Não há conexão entre a ação de indenização ajuizada por esposa de Deputado Federal na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, local de seu domicílio, e a ação de indenização, sobre os mesmos fatos, ajuizada pelo próprio Deputado Federal na Comarca de Natal/Rio Grande do Norte.II - Ainda que versem sobre a mesma matéria jornalística, a reunião das ações para julgamento simultâneo não é medida impositiva em razão da diversidade das partes e do local da repercussão da notícia.III - Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONEXÃO. AUSÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS NA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF E NA COMARCA DE NATAL/RN. ESPOSA E DEPUTADO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES. LOCAL DA REPERCUSSÃO DA NOTÍCIA.I - Não há conexão entre a ação de indenização ajuizada por esposa de Deputado Federal na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, local de seu domicílio, e a ação de indenização, sobre os mesmos fatos, ajuizada pelo próprio Deputado Federal na Comarca de Natal/Rio Grande do Norte.II - Ainda que versem sobre a mesma matéria...
ADMINISTRATIVO. DANOS AO MEIO AMBIENTE. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CABIMENTO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. NECESSIDADE COMPROVADA.1.Tratando-se de obrigação de fazer imposta judicialmente, é permitido ao magistrado a fixação de prazo para cumprimento. 2.Em virtude da inércia do DISTRITO FEDERAL, quanto ao cumprimento de seu dever constitucional de fiscalização e proteção do meio ambiente, especificamente quanto à ocupação da orla do lago Paranoá, se fez necessária a condenação imposta na r. sentença, de modo que mostra-se justificável a fixação de prazo para cumprimento, sob pena de que a tutela jurisdicional possa vir a se tornar inócua.3.Mostra-se cabível a ampliação do prazo para elaboração de projetos e planos de recuperação e manejo de área degrada, quando o lapso temporal fixado na sentença se mostrar exíguo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer imposta judicialmente. 4.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. DANOS AO MEIO AMBIENTE. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CABIMENTO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. NECESSIDADE COMPROVADA.1.Tratando-se de obrigação de fazer imposta judicialmente, é permitido ao magistrado a fixação de prazo para cumprimento. 2.Em virtude da inércia do DISTRITO FEDERAL, quanto ao cumprimento de seu dever constitucional de fiscalização e proteção do meio ambiente, especificamente quanto à ocupação da orla do lago Paranoá, se fez necessária a condenação imposta na r. sentença, de modo que mostra-se justific...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Configurada a sucumbência recíproca, diante do julgamento de improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e na reconvenção, as partes litigantes devem arcar com o pagamento dos honorários advocatícios em igual proporção, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. 2. Nas demandas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a redução da aludida verba de sucumbência, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Configurada a sucumbência recíproca, diante do julgamento de improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e na reconvenção, as partes litigantes devem arcar com o pagamento dos honorários advocatícios em igual proporção, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. 2. Nas demandas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do ar...
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. SENTENÇA QUE OBEDECEU AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO SÓCIO E VALOR DA SUA QUOTA. APURAÇÃO DE HAVERES EM BALANÇO DE DETERMINAÇÃO DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E NÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE DECRETOU A RESOLUÇÃO PARCIAL DA MESMA. 1. Nas sociedades contratadas por prazo indeterminado a retirada de um sócio é direito que pode ser exercido a qualquer tempo.2. A quantidade de quotas que integram o patrimônio dos sócios corresponde, proporcionalmente, ao direito de participar nos haveres da sociedade, em caso de liquidação.3. Decretada a Resolução Parcial da Sociedade, apuram-se os haveres por intermédio de Perícia Contábil, na proporção das quotas da sociedade que cabem a cada um dos sócios.4. A indenização por danos morais somente é cabível diante de comprovada lesão a bens extrapatrimoniais referentes aos direitos da personalidade.5. Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida.
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. SENTENÇA QUE OBEDECEU AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO SÓCIO E VALOR DA SUA QUOTA. APURAÇÃO DE HAVERES EM BALANÇO DE DETERMINAÇÃO DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E NÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE DECRETOU A RESOLUÇÃO PARCIAL DA MESMA. 1. Nas sociedades contratadas por prazo indeterminado a retirada de um sócio é direito que pode ser exercido a qualquer tempo.2. A quantidade de quotas que integram o patrimônio dos sócios corresponde, proporcionalmente, ao direi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMINAIS BANCÁRIOS DE AUTO-ATENDIMENTO. SEQUESTRO RELÂMPAGO. RESPONSABILIDADE POR TODOS OS CRIMES. CONDENAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. LEGISLADOR POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE.1. É inviável a pretensão formulada em ação civil pública voltada para a condenação genérica da instituição bancária em ressarcir possíveis danos que os respectivos clientes vierem a sofrer em razão de eventual seqüestro relâmpago (seqüestro seguido de roubo) cujo furto ocorreu em terminal de auto-atendimento do banco réu.2. A atuação do Poder Judiciário está voltada para a análise e solução quanto ao caso concreto, portando-se, pois, como legislador negativo. Nesse sentido, comparece inviável a pretensão cujo fim é pretender comando que se equipare ao do legislador positivo.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMINAIS BANCÁRIOS DE AUTO-ATENDIMENTO. SEQUESTRO RELÂMPAGO. RESPONSABILIDADE POR TODOS OS CRIMES. CONDENAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE. PODER JUDICIÁRIO. LEGISLADOR POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE.1. É inviável a pretensão formulada em ação civil pública voltada para a condenação genérica da instituição bancária em ressarcir possíveis danos que os respectivos clientes vierem a sofrer em razão de eventual seqüestro relâmpago (seqüestro seguido de roubo) cujo furto ocorreu em terminal de auto-atendimento do banco réu.2. A atuação do Poder Judiciário está v...
CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS EFETUADAS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A AUTORIZAR O REEMBOLSO. 1. O reembolso das despesas efetuadas em hospital não conveniado pode ser admitido em casos excepcionais, tais como inexistência de estabelecimento credenciado no local para atender emergência, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação, dentre outros.2. A operadora de saúde pode recusar o pagamento da conta em hospital não conveniado quando não comprovada eventual imperfeição do serviço prestado pela rede credenciada, ou mesmo eventual exclusão de atendimento emergencial. 3. Provida a apelação da ré. Prejudicado o recurso da autora.
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CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS EFETUADAS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A AUTORIZAR O REEMBOLSO. 1. O reembolso das despesas efetuadas em hospital não conveniado pode ser admitido em casos excepcionais, tais como inexistência de estabelecimento credenciado no local para atender emergência, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação, dentre outros.2. A operadora de saúde pode recusar o pagamento da conta em hospital não conveniado quando não comprovada eventual imper...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO DECORRENTE DE CIRURGIA BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANO MORAL. QUANTUM.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pela segurado e os procedimentos cirúrgicos indicados para o completo restabelecimento da saúde física e emocional, a seguradora é responsável pelo custeio das cirurgias vindicadas.A tarefa do julgador não é de somente analisar genericamente o disposto numa cláusula contratual e emitir o frio julgamento com base na legalidade estrita; deve, antes de tudo, observar e interpretar a lei com as ponderações ditadas pelas nuanças do caso concreto, a fim de buscar a mais justa composição da lide. A essência do contrato, ou seja, a assistência à saúde do segurado, resta desnaturada, na medida em que este se vê desprotegido em um momento crucial para a sua saúde. As cirurgias que resultarão na retirada do excesso de pele decorrente do repentino emagrecimento são mera consequência da cirurgia bariátrica anteriormente realizada, que deve ser encarada como um procedimento global. A negativa da seguradora em pagar os procedimentos cirúrgicos de que necessita a segurada equivale a negar o próprio atendimento médico contratado. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, foram estabelecidos limites às cláusulas contratuais, o que assegurou aos consumidores hipossuficientes proteção a muitos de seus interesses. Pode-se destacar a proteção contratual prevista nos artigos 47, e 51, §1º, II, os quais assim preceituam: Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Art. 51. (...) §1º. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (...) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, utilizam-se critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO DECORRENTE DE CIRURGIA BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANO MORAL. QUANTUM.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pela segurado e os procedimentos cirúrgicos indicados para o completo restabelecimento da saúde física e emocional, a seguradora é responsável pelo custeio das cirurgias vindicadas.A tarefa do julgador não é de s...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DESOBEDIÊNCIA. DANO QUALIFICADO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA. 1. Improcedente o pedido de absolvição, uma vez que o acervo fático-probatório dos autos é suficiente para comprovar que o apelante desobedeceu à ordem legal de funcionário público consistente em parar o veículo por ele conduzido; que portava ilegalmente quatro cartuchos de munição eficientes para efetuar disparos; e que provocou danos ao patrimônio do Distrito Federal quando, intencionalmente, quebrou duas vidraças no interior de delegacia de polícia. 2. O crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 é de perigo abstrato, consumando-se com a mera realização do comportamento descrito no referido tipo penal, não havendo que se falar em ausência de tipicidade material, sobretudo quando há laudo atestando a eficiência dos cartuchos para disparos.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DESOBEDIÊNCIA. DANO QUALIFICADO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA. 1. Improcedente o pedido de absolvição, uma vez que o acervo fático-probatório dos autos é suficiente para comprovar que o apelante desobedeceu à ordem legal de funcionário público consistente em parar o veículo por ele conduzido; que portava ilegalmente quatro cartuchos de munição eficient...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE CITAÇÃO. ART. 219, § § 1º, 2º, 3º, DO CPC. PRAZO COM EFEITO DE ESTABELECER A NÃO RETROAÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. 1. Não há que se reconhecer a extinção do processo pela não realização da citação, sob o fundamento de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, inc. IV, do CPC), pois o Julgador, diante da não realização da citação no prazo de dez dias (art. 219, § 2° do CPC), poderá prorrogar o prazo por mais noventa dias, consoante § 3º do art. 219 do CPC.2. O prazo estatuído no § 2º do art. 219 do CPC tem efeito, apenas, de estabelecer que, após decurso de dez dias, ou noventa dias, a prescrição não mais retroagirá à data da propositura da ação (art. 219, § 1º, do CPC).3. Recurso provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE CITAÇÃO. ART. 219, § § 1º, 2º, 3º, DO CPC. PRAZO COM EFEITO DE ESTABELECER A NÃO RETROAÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. 1. Não há que se reconhecer a extinção do processo pela não realização da citação, sob o fundamento de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, inc. IV, do CPC), pois o Julgador, diante da não realização da citação no prazo de dez dias (art. 219, § 2° do CPC), poderá prorrogar o praz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECRETAÇÃO DA MEDIDA. REQUISITOS.1. Em se tratando de ato de improbidade administrativa praticado mediante expediente clandestino, o marco inicial do prazo prescricional se dá com o conhecimento do fato pela autoridade competente. Precedente.2. A indisponibilidade de bens pressupõe a demonstração, em tese, do dano ao Erário ou do enriquecimento ilícito do agente, não dependendo da comprovação de início de dilapidação patrimonial, por estar implícita, no comando legal, a existência do periculum in mora. Precedentes.3. Havendo relevância jurídica quanto às alegações do Parquet, no sentido de que o agravante, em conluio com outras pessoas, praticou ato ímprobo que culminou na ocorrência de danos ao erário, encontra-se presente o fumus boni iuris necessário à decretação da medida de indisponibilidade de bens.4. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECRETAÇÃO DA MEDIDA. REQUISITOS.1. Em se tratando de ato de improbidade administrativa praticado mediante expediente clandestino, o marco inicial do prazo prescricional se dá com o conhecimento do fato pela autoridade competente. Precedente.2. A indisponibilidade de bens pressupõe a demonstração, em tese, do dano ao Erário ou do enriquecimento ilícito do agente, não dependendo da comprovação de início de dilapidação patrimonial, por estar implícita, no comando legal, a exist...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECRETAÇÃO DA MEDIDA. REQUISITOS.1. Embora a certidão de intimação/citação constitua documento obrigatório para a formação do agravo de instrumento, quando for possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios, sua ausência não pode constituir óbice à sua admissibilidade.2. O foro por prerrogativa de função não se estende à ação de improbidade administrativa, que possui natureza civil. Precedentes.3. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é parte legítima para figurar no pólo ativo de processo que objetive condenação por ato de improbidade administrativa, cuja competência pertença às Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.4. A indisponibilidade de bens pressupõe a demonstração, em tese, do dano ao Erário ou do enriquecimento ilícito do agente, não dependendo da comprovação de início de dilapidação patrimonial, por estar implícita, no comando legal, a existência do periculum in mora. Precedentes.5. Havendo relevância jurídica quanto às alegações do Parquet, no sentido de que o agravante, em conluio com outras pessoas, praticou ato ímprobo que culminou na ocorrência de danos ao erário, encontra-se presente o fumus boni iuris necessário à decretação da medida de indisponibilidade de bens.6. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECRETAÇÃO DA MEDIDA. REQUISITOS.1. Embora a certidão de intimação/citação constitua documento obrigatório para a formação do agravo de instrumento, quando for possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios, sua ausência não pode constituir óbice à sua admissibilidade.2. O foro por prerrogativa de função não se estende à ação de improbidade administrativa, que possui natureza civil. P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGOS. REPARAÇÃO DE DANOS. AVALIAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DO SINISTRO. LAUDO PERICIAL. LIMITES DA COISA JULGADA.1. Não merece reparo a decisão que, buscando o quantum debeatur do crédito reconhecido no v. acórdão, em liquidação de sentença, utilizando-se de fundamentos consistentes e respeitando os limites da coisa julgada, procede à avaliação de veículo consubstanciado no valor de mercado da época do evento danoso, levando em consideração modelo diverso daquele acidentado, tendo em vista que, diante do lapso temporal transcorrido entre a fabricação do mesmo (1984) e o acidente (1993), não foi possível obter os valores exatos de mercado da época.2. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGOS. REPARAÇÃO DE DANOS. AVALIAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DO SINISTRO. LAUDO PERICIAL. LIMITES DA COISA JULGADA.1. Não merece reparo a decisão que, buscando o quantum debeatur do crédito reconhecido no v. acórdão, em liquidação de sentença, utilizando-se de fundamentos consistentes e respeitando os limites da coisa julgada, procede à avaliação de veículo consubstanciado no valor de mercado da época do evento danoso, levando em consideração modelo diverso daquele acidentado, tendo em vista que, diante do laps...
APELAÇÃO.DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. - Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados quando presentes o dano, a ocorrência de um dano (prejuízo material ou moral), o nexo de causalidade, bem como a culpa do causador do dano.- O art. 333, I, do CPC determina que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Nesse sentido, não cabe ao réu provar a sua inocência. O Brasil é um Estado Democrático de Direito, no qual o princípio da presunção de inocência forma um de seus pilares, qualificando o devido processo legal, quer seja no âmbito penal, no cível ou mesmo no âmbito do processo administrativo disciplinar.- Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO.DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. - Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, devendo reparar os danos causados quando presentes o dano, a ocorrência de um dano (prejuízo material ou moral), o nexo de causalidade, bem como a culpa do causador do dano.- O art. 333, I, do CPC determina que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Nesse sentido, não cabe ao ré...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIOR A AÇÃO E COM ANUÊNCIA EXPRESSA DOS COMPRADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. NÃO PRECLUSÃO DO TEMA.1. Havendo cessão de todos os direitos e obrigações com anuência do comprador, qualquer questionamento sobre o cumprimento do contrato após a efetiva cessão deve ser, necessariamente, perquirida contra aquele que tem a obrigação de cumprir, ou seja, o cessionário. 1.1. Tendo a cessão do crédito ocorrido com o prévio conhecimento do devedor antes de proposta a ação consignatória em pagamento, não há legitimidade do cedente para figurar no pólo passivo da demanda. (Acórdão n. 433837, 20030111149900APC, Relator Antoninho Lopes, DJ 16/07/2010 p. 78). 2. O reconhecimento da prescrição, mesmo sendo matéria de ordem pública, resta prejudicado pela extinção do processo sem exame do mérito, pois evidentemente trata-se de tema circunscrito ao mérito. 2.1. Ademais, como a apreciação do tema deu-se exclusivamente nos fundamentos, sem constar da parte dispositiva da sentença, não há preclusão para que a matéria seja revolvida em ação própria, verificadas as condições da ação.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIOR A AÇÃO E COM ANUÊNCIA EXPRESSA DOS COMPRADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. NÃO PRECLUSÃO DO TEMA.1. Havendo cessão de todos os direitos e obrigações com anuência do comprador, qualquer questionamento sobre o cumprimento do contrato após a efetiva cessão deve ser, necessariamente, perquirida contra aquele que tem a obrigação de cumprir, ou seja, o cessionário. 1.1. Tendo a cessão do crédito ocorrido com o prévio conhecimento do devedor antes de proposta...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - ACIDENTE DE TRÂNSITO INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NÃO OCORRENCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado, evidente o interesse processual a justificar o ajuizamento da ação.2) - Não há que se falar em excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva de terceiro, quando não comprovada a atuação de terceiro no evento danoso.3) -De acordo com o artigo 786 do Código Civil e do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, enunciado de numero 188, é devido o ressarcimento, pelo causador do dano, à seguradora, a título de sub rogação, do que foi comprovadamente gasto com a indenização securitária.4)- Agravo retido e apelo conhecidos. Recursos improvidos.
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - ACIDENTE DE TRÂNSITO INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NÃO OCORRENCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado, evidente o interesse processual a justificar o ajuizamento da ação.2) - Não há que se falar em excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva de terceiro, quando não comprovada a atuação de terceiro no evento danoso.3) -De acordo com o artigo 786 do Código Civil e do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, enunciado de n...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VRG. CONSEQUÊNCIA NATURAL DA RESCISÃO DO CONTRATO. 1. A devolução do VRG - Valor Residual Garantido, no caso de resolução do contrato de arrendamento mercantil com devolução do bem ao arrendante, é uma conseqüência lógica do desfazimento do pacto, a fim de garantir o retorno ao status quo ante, bem como evitar o enriquecimento sem causa do arrendante.2. É devida a restituição integral à arrendatária das quantias pagas a título de antecipação do Valor Residual Garantido - VRG, admitida a compensação com os débitos decorrentes de eventual mora da devedora, em relação às contraprestações devidas até a data da efetiva devolução do veículo, não havendo que se falar em desconto de valores, por parte do arrendante, a título de perdas e danos ou desvalorização do veículo.3. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VRG. CONSEQUÊNCIA NATURAL DA RESCISÃO DO CONTRATO. 1. A devolução do VRG - Valor Residual Garantido, no caso de resolução do contrato de arrendamento mercantil com devolução do bem ao arrendante, é uma conseqüência lógica do desfazimento do pacto, a fim de garantir o retorno ao status quo ante, bem como evitar o enriquecimento sem causa do arrendante.2. É devida a restituição integral à arrendatária das quantias pagas a título de antecipação do Valor Residual Garantido - VRG, admitida a compensação com os débi...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI 6.194/74 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.945/09 - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Não cabe estabelecer qualquer distinção entre invalidez e debilidade para fins de recebimento do seguro DPVAT, tendo em vista que o legislador não fez tal diferenciação e o objetivo da Lei é exatamente amparar as vítimas de acidentes automobilísticos pelos danos pessoais sofridos, sendo a invalidez laboral tratada em instrumento legal próprio.2. Ocorrido o acidente após a vigência da Lei 11.945/2009, e constatado que o autor sofreu debilidade permanente em grau médio da mão esquerda, a indenização do Seguro DPVAT deve ser fixada em 70% (setenta por cento) do valor máximo previsto na Lei de regência (art. 3º, II, da Lei 6.194/74 com a redação dada Lei 11.945/2009).3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI 6.194/74 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.945/09 - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Não cabe estabelecer qualquer distinção entre invalidez e debilidade para fins de recebimento do seguro DPVAT, tendo em vista que o legislador não fez tal diferenciação e o objetivo da Lei é exatamente amparar as vítimas de acidentes automobilísticos pelos danos pessoais sofridos, sendo a invalidez laboral tratada em instrumento legal próprio.2. Ocorrido o aciden...