APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE DANO - SÚMULA 385 DO E. STJ.1. A inclusão do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito constitui exercício regular de direito da instituição credora quando a dívida não é adimplida. 2. Quitado o débito, a manutenção indevida do nome do consumidor no cadastro de restrição ao crédito caracteriza o ato ilícito da instituição financeira.3. Apesar da existência de ato ilícito da instituição financeira, não há dano moral quando o consumidor possui anotação legítima preexistente no cadastro de inadimplentes (Súmula 385 do STJ).4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE DANO - SÚMULA 385 DO E. STJ.1. A inclusão do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito constitui exercício regular de direito da instituição credora quando a dívida não é adimplida. 2. Quitado o débito, a manutenção indevida do nome do consumidor no cadastro de restrição ao crédito caracteriza o ato ilícito da instituição financeira.3. Apesar da existência de ato ilícito da instituição financeira, não há dano moral quando o consumidor possui anotação legítima preexistente no cadastro de inadi...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE PROVAS TESTEMUNHAIS. O VALOR INDENIZATÓRIO DEVE SER ADEQUADO E RAZOÁVEL A PONTO DE NÃO CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução.A indenização assentar-se em critérios aptos a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados, sem, contudo, servir de instrumento de captação de vantagem. Nessa esteia, entendo que o valor disposto na sentença mostra-se adequado a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o prejuízo moral sofrido pela apelante, bem como apto a atender ao caráter compensatório e inibidor a que se propõe a ação reparatória.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE PROVAS TESTEMUNHAIS. O VALOR INDENIZATÓRIO DEVE SER ADEQUADO E RAZOÁVEL A PONTO DE NÃO CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução.A indenização assentar-se em critérios aptos a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados, sem, contudo, servir de instrumento de captação de vantagem. Nessa esteia, entendo que o valor disposto na sentença mostra...
PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. CURVA DE GANHO DE PESO. COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS INCABÍVEIS.Tendo sido devidamente comprovada a complicação de saúde que a segurada sofre em conseqüência da obesidade, vislumbra-se a responsabilidade inconteste da seguradora pela cobertura da cirurgia bariátrica a ela indicada, sendo uma formalidade desnecessária a curva de ganho de peso dos últimos dois anos, uma vez que a análise dos relatórios médicos apresentados por aquela supre a citada curva, ja que fornece todas as informações que seriam disponibilizadas em forma de gráfico (curva de ganho de peso).Apesar de ser inequívoco o incômodo, o descumprimento de obrigação contratual não possui relevância jurídica a ponto de caracterizar dano moral, uma vez que não exorbita a esfera de mero aborrecimento.Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. CURVA DE GANHO DE PESO. COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS INCABÍVEIS.Tendo sido devidamente comprovada a complicação de saúde que a segurada sofre em conseqüência da obesidade, vislumbra-se a responsabilidade inconteste da seguradora pela cobertura da cirurgia bariátrica a ela indicada, sendo uma formalidade desnecessária a curva de ganho de peso dos últimos dois anos, uma vez que a análise dos relatórios médicos apresentados por aquela supre a citada curva, ja que fornece todas as informações...
PROCESSO CIVIL E CDC. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 13 CPC. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS.Havendo irregularidade na representação da parte, o órgão jurisdicional deve assinalar prazo para parte sanar o vício, conforme preconiza o art. 13 do Código de Ritos. Ressalte que, embora a regra não se aplique nas instâncias extraordinárias, deve ser observada nas instâncias ordinárias, da qual é parte esta Corte de Justiça. Precedente do C. STJ. Rcl 6.327/PE.Não se conhece do agravo retido se, por ocasião da interposição do apelo, a parte não houver requerido expressamente sua apreciação, a teor do que dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil.Apesar de ser inequívoco o incômodo, o descumprimento de obrigação contratual não possui relevância jurídica a ponto de caracterizar dano moral, uma vez que não exorbita a esfera de mero aborrecimento.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CDC. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 13 CPC. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS.Havendo irregularidade na representação da parte, o órgão jurisdicional deve assinalar prazo para parte sanar o vício, conforme preconiza o art. 13 do Código de Ritos. Ressalte que, embora a regra não se aplique nas instâncias extraordinárias, deve ser observada nas instâncias ordinárias, da qual é parte esta Corte de Justiça. Precedente do C. STJ. Rcl 6.327...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO RÉU QUANTO A FATO ALEGADO PELO AUTOR. PROVA NEGATIVA. ÔNUS DO RÉU.1.Quando afirmação da financeira de que o débito que ensejou o cadastramento da inadimplência do correntista decorre de cartão de crédito que este diz não possuir, cabe à ela a prova da sua existência e também do débito correspondente.2.Não se conseguindo demonstrar que foi legítima a inscrição do consumidor no banco de dados do Serasa, responde a financeira pelos danos daí decorrentes que, como se sabe, é presumido extraído do próprio fato.3.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4.Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO RÉU QUANTO A FATO ALEGADO PELO AUTOR. PROVA NEGATIVA. ÔNUS DO RÉU.1.Quando afirmação da financeira de que o débito que ensejou o cadastramento da inadimplência do correntista decorre de cartão de crédito que este diz não possuir, cabe à ela a prova da sua existência e também do débito correspondente.2.Não se conseguindo demonstrar que foi legítima a inscrição do consumidor no banco de dados do Serasa, responde a financeira pelos danos daí decorrentes que, como se sabe, é presumido extraído do próprio fato.3.O valor da indenização deve leva...
DANO MORAL. ABORDAGEM DE CLIENTE POR SUSPEITA DE FURTO. CONSTRANGIMENTO. 1 - Abordagem de cliente por segurança em estabelecimento comercial, de forma imprudente e humilhante, por suspeita de furto, não comprovado, gera constrangimentos e causa dano moral a ser indenizado. 2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixado em valor razoável, deve ser mantido.3 - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.
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DANO MORAL. ABORDAGEM DE CLIENTE POR SUSPEITA DE FURTO. CONSTRANGIMENTO. 1 - Abordagem de cliente por segurança em estabelecimento comercial, de forma imprudente e humilhante, por suspeita de furto, não comprovado, gera constrangimentos e causa dano moral a ser indenizado. 2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixado em valor razoável, deve ser mantido.3 - APELA...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO ENTREGA DE LAUDOS TÉCNICOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CAUSA DE PEDIR. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EQUIDADE.1. Não constitui nulidade a ausência de intimação da parte para responder a agravo retido que sequer chega a ser conhecido e julgado, em virtude do princípio pas des nullité sans grief, não se caracterizando qualquer prejuízo ao Agravado.2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese.3. A teor do artigo 523 do CPC, a parte que deve protestar pelo conhecimento do agravo retido, por óbvio, é o Agravante e não o Agravado.4. Em virtude do princípio da congruência e da adstrição, não pode o Julgador decidir acerca de fato - total inadimplemento contratual - não narrado ou delimitado como causa de pedir, tendo sido noticiado somente em sede de apelação. Artigo 128 do CPC.5. Não comprovado o adimplemento das obrigações contratuais na forma a que se comprometeu o contratante, este não pode exigir o implemento da obrigação das contratadas (CC, art. 476).6. Nas causas sem condenação, devem ser aplicadas as diretrizes do artigo 20, § 4º, do CPC, que nos remete ao conceito de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa, critérios previstos nas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo. Honorários mantidos.7. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO ENTREGA DE LAUDOS TÉCNICOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CAUSA DE PEDIR. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EQUIDADE.1. Não constitui nulidade a ausência de intimação da parte para responder a agravo retido que sequer chega a ser conhecido e julgado, em virtude do princípio pas des nullité sans grief, não se caracterizando qualquer prejuízo ao Agravado.2. O julgamento antecipado da lide não impli...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. O seguro DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, é pago para indenizar danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, não se podendo exigir das vítimas a incapacidade permanente para o trabalho, principalmente porque o diploma legal não traz essa exigência.2. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007, que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo, pois, ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior. In casu, a sentença que deferiu valor menor do que estabelecido na referida lei há de ser mantida, em observância ao princípio da ne reformatio in pejus.3. A diferença a ser paga ao Autor deverá ser corrigida monetariamente, a partir do pagamento do seguro feito a menor, momento em que a obrigação passou a ser devida. Súmula 43 do STJ.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. O seguro DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, é pago para indenizar danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, não se podendo exigir das vítimas a incapacidade permanente para o trabalho, principalmente porque o diploma legal não traz essa exigência.2. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valo...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO EM CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. PROVA PERICIAL. INFIRMAÇÃO. MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. HOSPITAL OFTALMOLÓGICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DE DEFEITO NOS SERVIÇOS PRESTADOS, DANO E NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E PARCIALIDADE DO PERITO. INFIRMAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFICIÁRIO. CONDENAÇÃO ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPERIOSIDADE.1. Aferido que a perícia fora pautada pela observância do devido processo legal, derivando de prévia asseguração de oportunidade para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos e sendo assegurada na sua execução a participação das partes, a omissão da parte quanto a ato nela compreendido, não lhe tendo irradiado nenhum prejuízo, não enseja que seja invalidada, e, do mesmo modo, não subsistindo dúvida acerca da higidez moral e imparcialidade do experto, o fato de, eventualmente, o laudo ostentar respostas aparentemente contraditórias não enseja a invalidação da prova, podendo, se efetivamente caracterizada a insubsistência, ensejar sua assimilação em ponderação com o apurado. 2. Conquanto o relacionamento do médico com o paciente, implicando a prestação de serviços a destinatário final, encarte relação de consumo, encerra contrato de meio, e não de resultado, determinando que a responsabilidade do profissional por eventuais intercorrências havidas na execução dos serviços fomentados seja aferida sob o critério subjetivo, emergindo dessas circunstâncias que, apurado que na execução dos serviços médicos não incorrera o médico em imperícia, negligência ou imprudência, tendo o resultado inesperado - perda da visão de um olho - derivado de fatalidade provocada pela predisposição do paciente, e não de erro no tratamento ministrado, não pode ser reputado culpado pelo insucesso dos procedimentos utilizados, obstando a germinação da gênese da obrigação indenizatória (CDC, art. 14, § 4º; CC, art. 186). 3. A responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora de serviços médico-hospitalares ostenta natureza objetiva sob a modalidade do risco da atividade, não sendo pautada pela teoria do risco integral, emergindo dessa modulação que, aferido que não houvera defeito na prestação dos serviços que fomentara de forma especificada, não se aperfeiçoara o nexo de causalidade passível de enlaçar os atos praticados por seus prepostos ao resultado danoso experimentado pelo consumidor, rompendo o liame indispensável à germinação da obrigação indenizatória (CDC, art. 14). 4. À parte vencida, em subserviência ao princípio da sucumbência, deve, ainda que beneficiária da justiça gratuita, ser cominada a obrigação de custear as verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, com a única ressalva de que somente ficará jungida à obrigação de solvê-las se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados da sentença final, experimentar mutação em sua economia pessoal que a municie com estofo material para fazê-lo sem prejuízo da sua economia doméstica, restando definitivamente alforriada da cominação se ao final desse interregno não ocorrer alteração na situação financeira que detinha e legitimara sua contemplação com a gratuidade judiciária.5. Apelação e agravo retido do autor conhecidos e desprovidos. Apelação do réu conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO EM CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. PROVA PERICIAL. INFIRMAÇÃO. MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. HOSPITAL OFTALMOLÓGICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DE DEFEITO NOS SERVIÇOS PRESTADOS, DANO E NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E PARCIALIDADE DO PERITO. INFIRMAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFICIÁRIO. CONDENAÇÃO ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPERIOS...
PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III E IV, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR VIA PUBLICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. Para a extinção do processo com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil, é necessário que a parte seja prévia e pessoalmente intimada para promover o andamento do feito, conforme adequada inteligência do §1º do citado dispositivo, necessitando também da intimação dos patronos da parte, via publicação no Diário de Justiça. Precedentes.2. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III E IV, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR VIA PUBLICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. Para a extinção do processo com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil, é necessário que a parte seja prévia e pessoalmente intimada para promover o andamento do feito, conforme adequada inteligência do §1º do citado dispositivo, necessitando também da intimação dos patronos da parte, via publicação no Diário de Justiça. Precedentes.2....
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTEÇA. EXTINÇÃO. COISA JULGADA FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.1. Consubstanciado nos autos o trânsito em julgado do acórdão que manteve a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, inclusive no que tange ao seu valor, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada formal, do que decorre a impossibilidade de apreciação da apelação que se insurge contra a sentença extintiva da execução com base na mesma causa de pedir.2. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em sede de extinção de cumprimento de sentença quando referido percentual revela-se adequado diante das circunstâncias da espécie apreciada, máxime quando no curso do processo houve acesso ao 2º grau de jurisdição a demandar escorreita dedicação do causídico.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTEÇA. EXTINÇÃO. COISA JULGADA FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.1. Consubstanciado nos autos o trânsito em julgado do acórdão que manteve a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, inclusive no que tange ao seu valor, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada formal, do que decorre a impossibilidade de apreciação da apelação que se insurge contra a sentença extintiva da execução com base na mesma causa de pedir.2. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em sede de extinção de cumprimento de sentença quan...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATO. OBJETO. SERVIÇOS. FOMENTO. ALCANCE. COBRANÇA. PRESTAÇÕES DIVERSAS. DUPLICATAS. EMISSÃO. ILICITUDE. CAUSA SUBJACENTE. INEXISTÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. PROTESTO NÃO EFETIVADO. INEXISTÊNCIA. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO. PRECLUSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO NO APELO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. A omissão da parte quanto à formulação de pedido expresso destinado ao exame do agravo retido que interpusera no fluxo procedimental enseja o não-conhecimento do inconformismo na expressão da regra inserta no artigo 523, § 1º, do CPC. 2. Indeferida a produção das provas reclamadas através de decisão acobertada pela intangibilidade originária da preclusão, à parte afetada pelo decidido não subsiste suporte para ventilar a ocorrência de cerceamento de defesa derivada do julgamento antecipado da lide por encerrar essa resolução conformação com o devido processo legal, à medida que as questões acobertadas pela preclusão são impassíveis de renovação. 3. A duplicata, de conformidade com sua destinação teleológica e com o próprio enquadramento que lhe é conferido pela sua Lei de Regência - Lei nº 5.474/68 -, qualifica-se como título de crédito causal, de saque facultativo, modelo vinculado e de aceite compulsório, que, a se turno, pode ser presumido, legitimando a lavratura do protesto por falta de pagamento mediante a apresentação por parte do sacador de documento que ateste a efetiva prestação dos serviços ou fornecimento das mercadorias que ensejaram sua emissão (arts. 13 e 21, § 3º). 4. De conformidade com as formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório - CPC, art. 333 -, à sacadora, em tendo alegado, ao ser acionada com o escopo de serem invalidados os títulos que emitira e obstado seu protesto, fato extintivo do direito alegado pela sacada traduzido na subsistência do fomento dos serviços que teria içado como suporte para emissão das cártulas, conferindo lastro à sua emissão, atrai para si o encargo de comprovar a subsistência do negócio apto a revestir de estofo as duplicatas, resultando da inexistência de prova apta a lastrear o invocado e evidenciar a transação o acolhimento das pretensões formuladas em seu desfavor como expressão da modulação conferida ao encargo probatório. 5. A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social (STJ, Súmula 227). 6. Conquanto a emissão de duplicatas desprovidas de causa subjacente e o subsequente apontamento dos títulos para protesto consubstanciem ato ilícito praticado pela sacadora, se, ante a reação da sacada, os apontamentos não são transubstanciados em protestos, do havido não emerge à sacada nenhum efeito lesivo por não ter afetado sua credibilidade na praça em que desenvolve suas atividades, o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa à sua honra objetiva e ser caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência inerente às suas atividades empresariais.7. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, não tendo o ilícito ensejado qualquer conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 8. Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos. Unânime.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATO. OBJETO. SERVIÇOS. FOMENTO. ALCANCE. COBRANÇA. PRESTAÇÕES DIVERSAS. DUPLICATAS. EMISSÃO. ILICITUDE. CAUSA SUBJACENTE. INEXISTÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. PROTESTO NÃO EFETIVADO. INEXISTÊNCIA. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO. PRECLUSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO NO APELO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. A omissão da parte quanto à formulação de pedido expresso destinado ao exame do agravo retido que interpusera no fluxo...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA EFETIVA DO DANO. DESNECESSIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR.I - É objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos advindos de sua deficiente prestação do serviço, dispensando-se, assim, a comprovação da culpa. Tal responsabilidade somente será elidida mediante a demonstração da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. II - Nas situações de registro ilegal em órgãos de restrição creditícia, não se faz necessária a prova efetiva do dano, bastando a comprovação da anotação indevida. São facilmente presumíveis o constrangimento, o aborrecimento e o transtorno causados a pessoa que goza de prestígio no meio comercial, ao ver seu nome inscrito nos cadastros dos maus-pagadores. III - Diante da sucumbência mínima do autor, deverá a ré arcar com a integralidade do ônus sucumbencial - parágrafo único do art. 21 do CPC.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA EFETIVA DO DANO. DESNECESSIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR.I - É objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos advindos de sua deficiente prestação do serviço, dispensando-se, assim, a comprovação da culpa. Tal responsabilidade somente será elidida mediante a demonstração da culpa exclusiva do consumidor ou de terceir...
DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE - PRETENSÃO DE COBRANÇA PRESCRITA - NEGATIVAÇÃO DO NOME NA SERASA - MAJORAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÕES ANTERIORES - SÚMULA 385 DO STJ.01. A negativação indevida gera, por si só, o direito ao dano moral, que deve ser reparado com o reconhecimento do dever indenizatório, nos termos do art. 927, do Código Civil 02. Todavia, frente à demonstração de que antes mesmo da efetivação do protesto do cheque, o nome da autora já figurava nos cadastros de inadimplência, não há que se falar em prejuízo passível de indenização, com incidência da Súmula 385 do STJ.03. Recurso desprovido. Unânime.
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DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE - PRETENSÃO DE COBRANÇA PRESCRITA - NEGATIVAÇÃO DO NOME NA SERASA - MAJORAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÕES ANTERIORES - SÚMULA 385 DO STJ.01. A negativação indevida gera, por si só, o direito ao dano moral, que deve ser reparado com o reconhecimento do dever indenizatório, nos termos do art. 927, do Código Civil 02. Todavia, frente à demonstração de que antes mesmo da efetivação do protesto do cheque, o nome da autora já figurava nos cadastros de inadimplência, não há que se falar em prejuízo passível de indenização, com incidência da Súmul...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - EM VERDADE, HÁ FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITO JÁ INDEFERIDO NA SENTENÇA - VÍCIO SANADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Vale observar que o artigo 463, II, do Código de Ritos, autoriza a alteração do julgado, por meio de embargos de declaração. 2. A alegação de inexistência do dever de indenizar em razão de outras negativações em nome do autor foi considerada inovação em sede recursal, no entanto, tal matéria foi mencionada na contestação e a r. sentença afastou a condenação por este argumento, tendo embasado a indenização por danos morais apenas na fraude perpetrada contra o apelado.2.1. Neste sentido, patente a ausência de interesse recursal em relação à matéria, porquanto o embargante não necessita da tutela jurisdicional para afastar um pleito já denegado em sentença.3. Assim, consoante o regramento do artigo 463, II, do CPC, cumpre sanar a contradição apontada, de forma integrativa, tão-somente para esclarecer que, no tocante a alegação de que inexistiria dever de indenizar o autor em razão de negativações anteriores, não há inovação em sede recursal, mas sim, ausência de interesse recursal.4. Embargos parcialmente acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - EM VERDADE, HÁ FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITO JÁ INDEFERIDO NA SENTENÇA - VÍCIO SANADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Vale observar que o artigo 463, II, do Código de Ritos, autoriza a alteração do julgado, por meio de embargos de declaração. 2. A alegação de inexistência do dever de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO COM REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. I - Na fase embrionária em que se encontra o processo, não se pode assegurar que o direito da agravante seja verossímil, pois somente após a instrução probatória é que se poderá aclarar as questões que envolvem o suposto descumprimento contratual. Assim sendo, a providência de natureza cautelar, a título de antecipação tutela, deveria mesmo ter sido indeferida.II - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO COM REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. I - Na fase embrionária em que se encontra o processo, não se pode assegurar que o direito da agravante seja verossímil, pois somente após a instrução probatória é que se poderá aclarar as questões que envolvem o suposto descumprimento contratual. Assim sendo, a providência de natureza cautelar, a título de antecipação tutela, deveria mesmo ter sido indeferida.II - Negou-se provimento ao recurso.
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - AUSÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - RETORNO AO STATUS QUO ANTE DOS CONTRATANTES - IMPOSSIBILIDADE.1. A restituição do Valor Residual Garantido (VRG) pago antecipadamente somente ocorrerá após a efetiva devolução do bem ao credor, a fim de se apurar possível crédito em favor da instituição financeira.2. A ausência de resolução do negócio jurídico firmado entre as partes impede a restituição dos contratantes ao status quo ante, sendo indevida a devolução, ao arrendatário, dos valores pagos a título de VRG antes do vencimento do contrato.3. Precedente da Casa (...) A restituição do Valor Residual Garantido (VRG) somente pode ocorrer se houver a rescisão contratual e após a venda do veículo, apurando-se as perdas e danos, bem como o valor das prestações não adimplidas e demais encargos. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido. (20100110932583APC, Relator Nídia Corrêa Lima, DJ 09/12/2010 p. 93).4. Recurso improvido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - AUSÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - RETORNO AO STATUS QUO ANTE DOS CONTRATANTES - IMPOSSIBILIDADE.1. A restituição do Valor Residual Garantido (VRG) pago antecipadamente somente ocorrerá após a efetiva devolução do bem ao credor, a fim de se apurar possível crédito em favor da instituição financeira.2. A ausência de resolução do negócio jurídico firmado entre as partes impede a restituição dos contratantes ao status quo ante, sendo indevida a devolução, ao arrendatário, dos valores pago...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECONVENÇÃO - SERVIÇOS PRESTADOS POR CIRURGIÃO DENTISTA - AUSÊNCIA DE CULPA - PERÍCIA EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE ERRO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS SERVIÇOS ENDODÔNTICOS - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. A perícia judicial evidenciou a inexistência de qualquer erro técnico na cirurgia endodôntica realizada pelo dentista, o que afasta a demonstração de culpa, que, a teor do art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, é requisito indispensável para a responsabilização civil do profissional liberal.2. Prova-se o pagamento pela quitação ou recibo. Se o devedor satisfez a obrigação, tem o direito de exigir a comprovação de seu ato (in Código Civil Comentado, Saraiva, 7ª edição, p. 270).2.1 In casu, a apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reconvinte (art. 333, II, do CPC), devendo então ser mantida a r. sentença recorrida quando a condena ao pagamento dos serviços endodônticos prestados.3. Precedente da Casa. 3.1 Não obstante o Código de Defesa do Consumidor consagre a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços, a responsabilidade dos profissionais liberais subsiste alicerçada na verificação de culpa, consoante exceção contida no § 4º, do art. 14, do CDC. Não comprovada a presença dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil do profissional liberal contratado para a condução de tratamento de ortodontia, notadamente a negligência em que teria incorrido e os danos que o paciente alega ter suportado, não se configura o dever de indenizar. A revelia, embora gere a presunção de veracidade das alegações do autor, consoante dispõe o art. 319 do CPC, não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido, eis que pode ser afastada pelos elementos de prova existentes nos autos. (Acórdão n. 410736, 20070111083835APC, Relator Carmelita Brasil, DJ 30/03/2010 p. 56).4. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECONVENÇÃO - SERVIÇOS PRESTADOS POR CIRURGIÃO DENTISTA - AUSÊNCIA DE CULPA - PERÍCIA EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE ERRO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS SERVIÇOS ENDODÔNTICOS - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. A perícia judicial evidenciou a inexistência de qualquer erro técnico na cirurgia endodôntica realizada pelo dentista, o que afasta a demonstração de culpa, que, a teor do art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, é requisito indispensável para a responsabilização civil...
DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É viável a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o artigo 155, § 2º, inciso XII, g, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 24/75, é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à pessoa jurídica privada, relacionado à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando defender a ordem econômica, pre...
REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONFIGURAÇÃO DO DANO EM FACE DO LOCAL DE OCORRÊNCIA OU DOMICÍLIO DO OFENDIDO - INVIABILIDADE - DANO CAUSADO POR AGENTE PÚBLICO DO GOIÁS - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXERCÍCIO DO DIREITO REGULAR DE RECORRER. SENTENÇA MANTIDA.1)- O lugar da ocorrência do dano, bem como o local onde reside o ofendido não são causas aptas a ensejar a reparação do dano por quem não o causou. 2)- Havendo prova de que o suposto dano teria sido causado por Policial Militar do estado do Goiás, não há como imputar a conduta ao Distrito Federal. 3)- Não há que se falar em litigância de má-fé, tendo a parte contrária apenas exercido o direito constitucional de recorrer nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.4)- Recurso conhecido e não provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONFIGURAÇÃO DO DANO EM FACE DO LOCAL DE OCORRÊNCIA OU DOMICÍLIO DO OFENDIDO - INVIABILIDADE - DANO CAUSADO POR AGENTE PÚBLICO DO GOIÁS - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXERCÍCIO DO DIREITO REGULAR DE RECORRER. SENTENÇA MANTIDA.1)- O lugar da ocorrência do dano, bem como o local onde reside o ofendido não são causas aptas a ensejar a reparação do dano por quem não o causou. 2)- Havendo prova de que o suposto dano teria sido causado por Policial Militar do estado do Goiás,...