RESCISÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CLAREZA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - DANO MORAL CARACTERIZADO - PESSOA JURÍDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SERASA - PREQUESTIONAMENTO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Em se tratando de pessoa jurídica que adquire ou utiliza produtos como destinatária final, correta é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.2) -Não há que se falar em reforma da sentença quando o proponente não agiu conforme a boa-fé objetiva, deixando de informar claramente ao consumidor as cláusulas contratuais.3) - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando o dano recai sobre a sua honra objetiva, pois estes atributos são sujeitos à valoração extrapatrimonial, como o conceito e bom nome, o crédito, a probidade comercial e a boa reputação.4) - Se a indenização por danos morais foi fixada de forma razoável e baseia-se nos princípios da proporcionalidade e da exemplaridade, cumprido está o seu caráter didático-pedagógico.5) - O SERASA não se responsabiliza pela exatidão dos dados informados pelo credor, respondendo somente no caso de ausência de notificação quanto à negativação do nome do devedor.6) - O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria, que permitiria a apresentação dos recursos, lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 7) - Recursos conhecidos e não providos.
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RESCISÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CLAREZA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - DANO MORAL CARACTERIZADO - PESSOA JURÍDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SERASA - PREQUESTIONAMENTO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Em se tratando de pessoa jurídica que adquire ou utiliza produtos como destinatária final, correta é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.2) -Não há que se falar em reforma da sentença quando o proponente não agiu conforme a boa-fé objetiva, deixando de informar claramente ao consumidor as cláusulas contratuais.3) - A pessoa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. INFIDELIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DANO MORAL CONFIGURADO.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.II - A infidelidade de qualquer dos companheiros não implica, por si só, em causa de indenizar. Para se conceder o dano moral, faz-se preciso mais que um simples rompimento da relação amorosa; é necessário que um dos companheiros submeta o outro a condições humilhantes, vexatórias, ofendendo a sua honra, a sua imagem, a sua integridade física ou psíquica.III - Havendo violação ao atributo da integridade física da personalidade jurídica, impõe-se a condenação do réu a compensar a autora pelos danos sofridos.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. INFIDELIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DANO MORAL CONFIGURADO.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.II - A infidelidade de qualquer dos companheiros não implica, por si só, em causa de inden...
DANO MATERIAL. FRAUDE. SAQUES INDEVIDOS. DANOS MORAIS. ABORRECIMENTOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. 1 - Comprovado os saques feitos mediante fraude realizada por terceiros, deve o banco restituir a quantia indevidamente debitada na conta corrente do correntista.2 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo. 3 - Se não houve má-fé na demora na restituição de valores indevidamente sacadas da conta do autor, objeto de fraude de terceiros, descabida devolução em dobro.4 - Apelação do autor não provida. Apelação do réu provida em parte.
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DANO MATERIAL. FRAUDE. SAQUES INDEVIDOS. DANOS MORAIS. ABORRECIMENTOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. 1 - Comprovado os saques feitos mediante fraude realizada por terceiros, deve o banco restituir a quantia indevidamente debitada na conta corrente do correntista.2 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo. 3 - Se não houve má-fé na demora na restituição de valores indevidamente sacadas da conta do autor, objeto de fraude de terceiros, descabida devolução em dobro.4 - Apelação do...
DUPLICATA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. 1 - É ônus do emitente da duplicata - em ação que se pretende declarar a inexistência do débito - provar a existência do negócio subjacente ao título de crédito e que o serviço contratado foi prestado ao suposto contratante.2 - Inexistente o negócio entre as partes e não comprovada a efetiva entrega do serviço ao suposto contratante, declara-se a inexistência do débito constante de duplicada emitida com base em prestação de serviço.3 - Há dano moral à pessoa jurídica o protesto indevido e transmissão desse a órgãos de proteção ao crédito, pois causa abalo no crédito ao tornar pública a condição de devedor, ainda que por curto espaço de tempo.4 - Honorários fixados em valor que observa o art. 20, do CPC, considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, remunerando de forma condigna o trabalho realizado, devem ser mantidos. 5 - Apelações não providas.
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DUPLICATA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. 1 - É ônus do emitente da duplicata - em ação que se pretende declarar a inexistência do débito - provar a existência do negócio subjacente ao título de crédito e que o serviço contratado foi prestado ao suposto contratante.2 - Inexistente o negócio entre as partes e não comprovada a efetiva entrega do serviço ao suposto contratante, declara-se a inexistência do débito constante de duplicada emitida com base em prestação de serviço.3 - Há dano moral à pessoa jurídica o protesto indevido e transm...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - REVOGAÇÃO DA LEI 2.381/99 - CONVÊNIO ICMS 86/2011 - AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGALIDADE DO ACORDO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO.1. A revogação da Lei Distrital 2.381/99 (que instituiu o TARE) pela Lei Distrital 4.100/08, não implica em perda de objeto da presente ação civil pública, na qual Ministério Público pleiteia a desconstituição des efeitos concretos produzidos pela norma revogada, mediante a anulação do TARE nº 160/2002 SUREC/SEFP.2. O Convênio ICMS 86/2011 do CONFAZ não produz efeitos antes de sua ratificação por lei (LODF, 131).3. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário (RE 576.155).4. Não existem questões prejudiciais externas capazes de fundamentar a suspensão do processo.5. A concessão de benefícios fiscais por meio de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, sem a prévia realização de convênio com os demais entes da Federação, fere os arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, 'g' da CF e art. 1º e 8º da Lei Complementar 24/75, além de causar danos à ordem econômica e tributária.6. Uma vez reconhecida a nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), seus efeitos retroagem à data do ato praticado sem respeito às disposições legais (ex tunc), impondo-se a obrigação da empresa ré ao recolhimento do tributo sob o regime normal de apuração.7. Negou-se provimento aos apelos dos réus e à remessa necessária.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - REVOGAÇÃO DA LEI 2.381/99 - CONVÊNIO ICMS 86/2011 - AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGALIDADE DO ACORDO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO.1. A revogação da Lei Distrital 2.381/99 (que instituiu o TARE) pela Lei Distrital 4.100/08, não implica em perda de objeto da presente ação civil pública, na qual Ministério Público pleiteia a desconstituição des efeitos concretos produzidos pela norma revogada, mediante a anulação do TARE nº 160/2002 SUREC/SEFP.2. O Convênio ICMS 86/2011 do CONF...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA TESTEMUNHAL. PROVAS PRODUZIDAS APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO FIRME DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL. CONFISSÃO POLICIAL DO CORRÉU. RETRATAÇÃO EM JUÍZO RECEBIDA COM RESSALVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUENCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. READEQUAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A simples negativa da autoria do crime por parte dos réus não tem o condão de evitar as condenações, uma vez que o conjunto probatório está respaldado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pela palavra da vítima, pelo reconhecimento pessoal, bem como pelo depoimento testemunhal.2. A confissão de um dos réus em sede policial, especialmente quando feita detalhadamente e insofismavelmente convergente com as declarações da própria vítima, servem como prova, ainda que retratada em juízo, porquanto harmoniosa com o complexo probatório.3. Falece razão a douta Defesa quanto à alegada fragilidade probatória ante a produção de provas unicamente em sede policial, porquanto o depoimento da testemunha e os firmes dizeres da vítima foram reafirmados em juízo.4. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade deve ser apreciada a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente. Não havendo fundamentação idônea que comprove, no quadro fático, essa disparidade, não há como considerar tal circunstância para embasar a majoração. 5. O entendimento predominante deste colendo tribunal de justiça é o de que, além dos inquéritos policiais e ações penais em curso (súmula 444 do STJ), não podem ser utilizadas para recrudescer a pena-base das sentenças condenatórias emanadas de fatos posteriores ao que se examina, ainda que com trânsito em julgado.6. O fato de os réus terem se utilizado de arma de fogo na prática delitiva evidencia circunstância mais gravosa, que respalda a majoração da pena base, caso tal comportamento também não seja considerado na terceira fase de aplicação de pena.7. Em relação às consequências do crime deve-se, na verdade, analisar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou o maior ou menor alarme social provocado, isto é, a maior ou menor irradiação de resultados, não necessariamente típicos, do crime. (CEZAR ROBERTO BITTENCOURT, in Código Penal Comentado, 5ª edição, 2009, Ed. Saraiva, pág. 179). Sendo elas inerentes ao tipo penal descrito no art. 157 do CP, necessária a sua exclusão da fixação da pena base.8. Não havendo contribuição do ofendido para a conduta, esta circunstância judicial deverá ser considerada de conteúdo neutro, isto é, não prejudicará e tampouco beneficiará o agente. 9. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA TESTEMUNHAL. PROVAS PRODUZIDAS APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO FIRME DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL. CONFISSÃO POLICIAL DO CORRÉU. RETRATAÇÃO EM JUÍZO RECEBIDA COM RESSALVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONS...
HABEAS CORPUS. OITIVA DA MENOR FILHA DA VÍTIMA PELO SERAV. CREDIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES DA MENOR. DANOS À FORMAÇÃO PSÍQUICA DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE DE MANIPULAÇÃO DAS RESPOSTAS PELOS FAMILIARES. OITIVA REALIZADA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE OITIVA DE MENORES. ORDEM DENEGADA.1. Não há que falar em perda do objeto do habeas corpus, pois, caso se entenda, na linha sustentada pelo impetrante, pela incapacidade da criança de nortear-se no tempo e no espaço e para relatar fatos presenciados de maneira isenta de influências externas (de familiares ou outros), bem como pela inexistência de técnica eficiente para a sua oitiva, poder-se-ia determinar a paralisação dos procedimentos em curso ou desentranhamento da prova dos autos.2. Na condução da oitiva, a equipe interdisciplinar e especializada do SERAV proporciona um ambiente no qual a criança ou o adolescente sinta-se confortável e tenha segurança para dar o seu testemunho. A técnica conta com a aprovação do Conselho Nacional de Justiça, conforme a Recomendação nº 33/2010 desse órgão: Recomenda aos tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento Especial.3. Segundo informa a denúncia, a menor seria a única testemunha ocular dos fatos, razão pela qual se mostra relevante a colheita do seu depoimento para o esclarecimento acerca da autoria do crime, seja para corroborar com a versão apresentada pela Acusação, seja para afastá-la em benefício do Paciente, levando-se em consideração, evidentemente, as demais provas produzidas nos autos, bem como as cautelas necessárias no que tange à consideração do depoimento da menor que, certamente, serão observadas no laudo psicológico.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. OITIVA DA MENOR FILHA DA VÍTIMA PELO SERAV. CREDIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES DA MENOR. DANOS À FORMAÇÃO PSÍQUICA DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE DE MANIPULAÇÃO DAS RESPOSTAS PELOS FAMILIARES. OITIVA REALIZADA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE OITIVA DE MENORES. ORDEM DENEGADA.1. Não há que falar em perda do objeto do habeas corpus, pois, caso se entenda, na linha sustentada pelo impetrante, pela incapacidade da criança de nortear-se no tempo e no espaço e para relatar fatos presenciados de maneira isenta de influências externas (de familiares ou outros), bem como pela inex...
INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. QUADRILHA DE ASSALTANTES. AUTOR PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO ASSALTADO. ERRO NOS NOMES CITADOS. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DESCUIDO. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A matéria veiculada citou o autor, proprietário do estabelecimento assaltado, como integrante da quadrilha de assaltantes, embora tenha sido vítima. Nesse fato consiste o abuso de direito da ré, que não cuidou de conferir os nomes citados, acabando por causar danos ao autor ao citá-lo como se fosse o assaltante (r. sentença).II - Agiu com extrema negligência a ré, portanto, ao narrar fato não acontecido e pior, imputá-lo à vítima do evento, como se criminoso fosse, o que caracteriza a ilicitude de sua conduta, e o dever de indenizar, ante a induvidosa violação a sua honra e boa fama perante os seus pares (r. sentença).III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação do autor provida. Apelação da ré desprovida.
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INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. QUADRILHA DE ASSALTANTES. AUTOR PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO ASSALTADO. ERRO NOS NOMES CITADOS. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DESCUIDO. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A matéria veiculada citou o autor, proprietário do estabelecimento assaltado, como integrante da quadrilha de assaltantes, embora tenha sido vítima. Nesse fato consiste o abuso de direito da ré, que não cuidou de conferir os nomes citados, acabando por causar danos ao autor ao citá-lo como se fosse o assaltante (r. sentença).II - Agiu com extrema negligência a ré, portanto, ao narrar fato não acon...
PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. MÍDIAS EM CDs E DVDs FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETIRA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, eis que expunha à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral. A materialidade e a autoria foram demonstradas apreensão das mercadorias ilícitas, corroboradas pela sua confissão, testemunhos e prova pericial atestando a falsificação dos produtos.2 É inaplicável o princípio da adequação social da conduta quando presente sua inegável ofensividade e danosidade social, haja vista fomentar outros crimes ainda mais graves, gerando prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade como um todo. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados não elide a tipicidade da conduta descrita no artigo 184, § 2º, do Código Penal.3 A dosimetria não merece reparo quando se apresenta fundamentada e fiel ao critério trifásico, resultando na pena mínima admissível, substituída por restritivas de direito. Ao Juízo da Execução compete avaliar o estado de pobreza do condenado e adéqua a pena alternativa de prestação pecuniária, quando esta questão não tenha sido objeto de contraditório durante a discussão da causa.4 Apelação desprovida.
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PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. MÍDIAS EM CDs E DVDs FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETIRA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, eis que expunha à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral. A materialidade e a autoria foram demonstradas apreensão das mercadorias ilícitas, corroboradas pela sua confissão, testemunhos e prova pericial atestando a falsificação dos produtos.2 É inaplicável o princípio da adequação soci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. FORMA PÚBLICA. VÍCIO SANÁVEL. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ELEMENTOS DE PROVA INDICADORES DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SUPOSTA COMPANHEIRA PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E DE DANO IRREPARÁVEL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SUA INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. PERFIL CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA.1. Quando não é possível a assinatura, a procuração com cláusula ad judicia deve ser feita sob a forma pública, sendo que, no caso de medida de urgência, é possível a utilização de instrumento privado, devendo essa irregularidade ser sanada, no prazo de 15 dias (art. 37, do CPC), o que evidencia que não se trata de defeito insanável que macule, por si só, a formação do instrumento. Preliminar de não conhecimento do agravo rejeitada.2. A alegação de suposta falsificação quanto à impressão digital aposta em declaração de hipossuficiência requer prova específica, quando a hipótese não revela falsificação grosseira, de tal modo que as contrarrazões não se mostram como a via adequada para pleitear a cassação dos benefícios da gratuidade da justiça, deferidos em primeiro grau.3. A prova inequívoca exigida, para efeito de tutela antecipada, é aquela hábil a formar um juízo de verossimilhança das alegações, de modo que não se pode exigir, neste momento processual preliminar, que o juízo seja definitivo, o que apenas ocorrerá nos termos ulteriores da marcha processual.4. Há receio de dano irreparável ou de difícil reparação diante de situação de urgência materializada no fato de a interessada ser portadora de esclerose múltipla. Destarte, acaso o atendimento de saúde da agravante torne-se precário, sobressairão danos inequívocos e irreparáveis, enquanto que, noutro giro, acaso se conclua, ao final da lide, pela improcedência do pedido de reconhecimento de união estável, será perfeitamente possível o reembolso dos valores custeados pela parte adversa.5. Preenchidos os requisitos inscritos no art. 273, do Código de Processo Civil e face ao caráter cautelar do pleito (atendimento à situação de urgência em relação à manutenção dos cuidados essenciais com a saúde da agravante) (art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil), impõe-se a determinação da manutenção da inclusão da interessada no Plano de Saúde.6. Agravo de instrumento conhecida a que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. FORMA PÚBLICA. VÍCIO SANÁVEL. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ELEMENTOS DE PROVA INDICADORES DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SUPOSTA COMPANHEIRA PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E DE DANO IRREPARÁVEL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SUA INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. PERFIL CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA.1. Quando não é possível a assinatura, a procuração com cláusula ad judicia deve ser feita sob a...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. MOTIVO CONTA ENCERRADA. AUSÊNCIA DE DEVER LEGAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE CONFERÊNCIA DE ASSINATURAS. REGULAR PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS. INSCRIÇÃO LEGAL DO NOME EM CADASTRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando encerrada uma conta corrente, a instituição bancária não está obrigada a realizar a conferência das assinaturas, quando lhe for apresentada para compensação cheque não constante do requerimento de cancelamento de cheques, sendo, portanto, regular a devolução do título pelo motivo de conta encerrada (causa da devolução - alínea 13). Precedentes desta e. 2ª Turma Cível.2. Não se pode carrear à instituição bancária a responsabilidade por cártulas devolvidas pelo motivo conta encerrada, ainda que anos após o desfecho da conta bancária, quando se observa que as cártulas não foram objeto de solicitação de cancelamento ou de inutilização.3. Afirmada a higidez do procedimento adotado pelo banco quando da devolução de cheques pelo motivo conta encerrada, mostra-se regular a inscrição do nome do correntista no cadastro de emitentes de cheques sem fundo - CCF (Resolução BACEN nº 1.680/90, arts. 9º e 10), o que conduz à improcedência do pleito de declaração de inexistência de débito, da baixa da inscrição e da condenação por danos morais.4. Apelo conhecido a que se nega provimento.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. MOTIVO CONTA ENCERRADA. AUSÊNCIA DE DEVER LEGAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE CONFERÊNCIA DE ASSINATURAS. REGULAR PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS. INSCRIÇÃO LEGAL DO NOME EM CADASTRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando encerrada uma conta corrente, a instituição bancária não está obrigada a realizar a conferência das assinaturas, quando lhe for apresentada para compensação cheque não constante do requerimento de cancelamento de cheques, sendo, portanto, regular a devolução do título pelo motivo de conta encerrada (causa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL - ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA A TODOS OS ASSOCIADOS - CONTEÚDO DA MENSAGEM QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO - EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS - OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA - REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DIMINUIÇÃO.1. A indenização por dano moral, decorrente de envio de mensagem eletrônica a todos os associados de determinado grupo, exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofenda desnecessariamente a honra da pessoa e acarrete danos a sua imagem.2. O simples envio de comunicado, exaltando a atual gestão da associação, não significa grave acusação direcionada contra a gestão antecessora nem implica em incompetência ou ideia de má administração.3. Os honorários de sucumbência devem ser fixados em quantia condizente com o caso, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico, bem como o tempo exigido para o seu desempenho.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL - ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA A TODOS OS ASSOCIADOS - CONTEÚDO DA MENSAGEM QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO - EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS - OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA - REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DIMINUIÇÃO.1. A indenização por dano moral, decorrente de envio de mensagem eletrônica a todos os associados de determinado grupo, exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofenda desnecessariamente a honra da pessoa e acarrete danos a sua imagem.2. O simples envio de comunicado, exaltando...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANOS MORAIS. PROTEÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE. RELACIONAMENTO AFETIVO. QUADRO DE AGRESSÃO E ASSÉDIO FÍSICO, MORAL E PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES. NATUREZA DO INSTITUTO DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A órbita íntima de relacionamentos afetivos de qualquer ordem não está infensa à proteção da honra e da dignidade (art. 5º, X, da Carta Federal), de modo que toda sorte de relacionamento deve zelar por esses direitos fundamentais.2. Nada obstante a descrição fática contida na peça inicial sinalize, em um primeiro momento, embasamento fático hábil a caracterizar um quadro sucessivo de violação a ditames comezinhos referentes à dignidade humana da autora, certo é que tais alegações devem ser demonstradas nos autos.3. O dano moral em pauta não se basta na demonstração da existência do relacionamento entre as partes, compondo ônus da parte autora (art. 333, I, do CPC) comprovar os traços de violência, assédio e de brutalidade existentes no dito relacionamento, os quais comporiam o lastro para a demonstração de eventual violação a direitos da personalidade.4. O dano moral não pode operar como mecanismo para a mera exposição de valores morais ou censuras comportamentais, devendo, a todo momento, lastrear-se na proteção à esfera dos direitos da personalidade.5. Apelo conhecido a que se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANOS MORAIS. PROTEÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE. RELACIONAMENTO AFETIVO. QUADRO DE AGRESSÃO E ASSÉDIO FÍSICO, MORAL E PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES. NATUREZA DO INSTITUTO DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A órbita íntima de relacionamentos afetivos de qualquer ordem não está infensa à proteção da honra e da dignidade (art. 5º, X, da Carta Federal), de modo que toda sorte de relacionamento deve zelar por esses direitos fundamentais.2. Nada obstante a descrição fática contida na peça inicial sinalize, em um primeiro momento, embasamento fático hábil a cara...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONSUMO DE ENERGIA - BUSCA A PARTE-AUTORA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - LAUDO PERICIAL - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO DA PARTE-AUTORA - CONTESTA O LAUDO DA PERÍCIA REALIZADA - VALORAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. Muito embora o MM. Magistrado a quo não esteja adstrito ao laudo pericial acostado aos autos, uma vez que poderá formar a sua convicção mediante outros elementos de prova, certo é que no presente caso bem trilhou o Il. Juiz sentenciante ao trazer à baila as elucidações constantes do laudo pericial acostado aos autos, com as devidas explanações, valorando assim a mencionada prova.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONSUMO DE ENERGIA - BUSCA A PARTE-AUTORA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - LAUDO PERICIAL - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO DA PARTE-AUTORA - CONTESTA O LAUDO DA PERÍCIA REALIZADA - VALORAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. Muito embora o MM. Magistrado a quo não esteja adstrito ao laudo pericial acostado aos autos, uma vez que poderá formar a sua convicção mediante outros elementos de prova, certo é que no presente caso bem trilhou o Il. Juiz sentenciante ao trazer à baila as elucidações...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO ITERATIVO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. PREJUÍZO. CONSUMIDOR.1 - A exceção de suspeição deve ser arguida em procedimento próprio e momento oportuno, pena de preclusão. A suspeição se refere a suspeita de parcialidade do julgador, que somente pode ser afastado se ele próprio se reconhecer suspeito ou se órgão competente do Tribunal assim o reconhecer. 2 - Concurso cultural iterativo veiculado na televisão, porque atinge grande número de consumidores telespectadores e participantes, é capaz de lesar interesses individuais homogêneos decorrentes de um fato comum - participação no concurso - o que legitima a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos coletivos dos consumidores.3 - Aquela empresa que, fornecendo os números para que as ligações fossem feitas pelos participantes, auferiu lucro, tem legitimidade passiva na ação civil pública que busca a reparação dos danos supostamente sofridos pelos consumidores.4 - Os custos com as ligações daqueles que optam participar de concurso cultural são inerentes aos riscos de ganhar ou perder, o que faz parte de qualquer sorteio ou concursos de perguntas e respostas. Por óbvio que, quanto maior a participação, maior a chance de ganhar o prêmio, como também maior o ônus para aquele que participa.5 - Ausente a prova do prejuízo injustificado aos participantes do concurso, bem como da enganosidade ou abusividade desse, improcede o pedido de reparação de dano moral coletivo e devolução dos valores gastos com as ligações realizadas para o concurso.6 - Apelação não provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO ITERATIVO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. PREJUÍZO. CONSUMIDOR.1 - A exceção de suspeição deve ser arguida em procedimento próprio e momento oportuno, pena de preclusão. A suspeição se refere a suspeita de parcialidade do julgador, que somente pode ser afastado se ele próprio se reconhecer suspeito ou se órgão competente do Tribunal assim o reconhecer. 2 - Concurso cultural iterativo veiculado na televisão, porque atinge grande número de consumidores telespectadores e participantes, é capaz de lesar interesses individuais homogêneos decorrente...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR INTEGRAL DO EMPRÉSTIMO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. 1.Restando caracterizada a cobrança de quantia indevida e má-fé do banco, no desconto integral dos valores do empréstimo na folha de pagamento do cliente, sem o cumprimento do ônus contratual de amortizar os empréstimos anteriores firmados pelo autor com outros bancos ou mesmo da obrigação de repassar o montante para que o requerente quitasse tais dívidas, mostra-se aplicável a regra inserta no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a repetição em dobro do indébito.2. Tratando-se de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido.3. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa dos réus para a ocorrência do evento, não se justificando a alteração do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4. Havendo sucumbência mínima do autor, o réu deve ser condenado a arcar com honorários advocatícios nos termos do artigo 21, §único, do CPC.5. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR INTEGRAL DO EMPRÉSTIMO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. 1.Restando caracterizada a cobrança de quantia indevida e má-fé do banco, no desconto integral dos valores do empréstimo na folha de pagamento do cliente, sem o cumprimento do ônus contratual de amortizar os empréstimos anteriores firmados pelo autor com outros bancos ou mesmo da obrigação de repassa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. AFASTADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial, do depoimento da vítima e de testemunhas, demonstra, com segurança, a prática do crime de estupro de vulnerável. Nas hipóteses em que o exame de corpo de delito comprova a existência de lesões na região anal da vítima, em harmonia com seu depoimento, o fato de não ter sido encontrado material biológico do réu não infirma a certeza quanto à autoria do delito, notadamente porque a vítima informou que tomou banho logo após a violência sexual.Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo, sendo suficiente para fundamentar a condenação.Deve ser afastada a avaliação negativa da conduta social quando o réu é primário e o único depoimento do qual se pode extrair dados a respeito do comportamento do acusado apresenta informações contraditórias. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. AFASTADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial, do depoimento da vítima e de testemunhas, demonstra, com segurança, a prática do crime de estupro de vulnerável. Nas hipóteses em que o exame de corpo de delito comprova a existência de lesões na região anal da vítima, em harmonia com seu depoimento, o fato de não ter sido...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. REPARAÇÃO DO DANO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.- A condenação estatal ao pagamento de indenização, seja ela a título de dano moral ou dano material, em regra é objetiva. Contudo, tanto a jurisprudência como a doutrina já sedimentaram entendimento de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas possui natureza subjetiva. Logo, para que se verifique o direito a indenização civil quando o Estado é ausente, se faz necessário, além da verificação do dano e do nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do Estado, a análise de culpa.- Nos termos do art. 927 do Código Civil, como causador do dano, deve o Poder Público repará-lo, arcando com os custos necessários para a recuperação da área que, por sua omissão, perdeu ou teve diminuída de seu valor.- A indenização deve ser fixada com o foco em dois pontos. Em primeiro lugar, deve o valor da indenização compensar o dano. Num segundo momento, o arbitramento deve considerar o cunho pedagógico, para que, com a punição do causador do dano, a sentença evite novas condutas ou omissões lesivas.- O valor da indenização por dano à esfera moral comporta juízo subjetivo, eis que inexistentes parâmetros objetivos previamente estabelecidos. Ao fixar o referido quantum, deve o juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão.- Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao recurso do autor.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. REPARAÇÃO DO DANO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.- A condenação estatal ao pagamento de indenização, seja ela a título de dano moral ou dano material, em regra é objetiva. Contudo, tanto a jurisprudência como a doutrina já sedimentaram entendimento de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas possui natureza subjetiva. Logo, para que se verifique o direito a indenização civil quando o Estado é ausente, se faz necessário, além da verificação do dano e do nex...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 1.Nos termos do artigo 14, inciso III, da Lei 8.078/90, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro constitui excludente de responsabilidade civil do fornecedor do serviço.2.Compete ao aluno requerer a expedição do diploma de conclusão de curso perante a instituição de ensino, pois tal procedimento não é realizado automaticamente ao término do curso, sobretudo porque há a necessidade de pagamento de taxas administrativas para expedição de tal documento.3.Comprovado nos autos que a demora na expedição de diploma de conclusão de curso superior deve ser imputada exclusivamente à parte autora, tem-se por não configurada a prática de ato ilícito pela instituição de ensino ré, o que torna incabível o acolhimento do pedido indenizatório deduzido na inicial.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 1.Nos termos do artigo 14, inciso III, da Lei 8.078/90, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro constitui excludente de responsabilidade civil do fornecedor do serviço.2.Compete ao aluno requerer a expedição do diploma de conclusão de curso perante a instituição de ensino, pois tal procedimento não é realizado automaticamente ao término do curso, sobretudo porque há a necessid...
INDENIZAÇÃO. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. CARTÃO CLONADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A conduta desidiosa que permite a concretização de compras a débito, mediante a utilização de cartão clonado, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente demanda, é objetiva, consoante o disposto no art. 14, caput, do CDC.II - Demonstradas as movimentações irregulares na conta-corrente por terceiro, e não se desincumbindo a instituição financeira do ônus de provar as excludentes de sua responsabilidade civil objetiva, impõe-se a procedência do pedido de indenização por danos materiais.III - A irregularidade na movimentação de sua conta-corrente constituiu fato bastante desagradável, preocupante e frustrante para a autora, representando aborrecimento e transtorno decorrentes de relação comercial cotidiana, mas não dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.IV - A sucumbência foi proporcional e recíproca, portanto, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu Patrono e com metade das custas processuais, art. 21 do CPC.V - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. CARTÃO CLONADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A conduta desidiosa que permite a concretização de compras a débito, mediante a utilização de cartão clonado, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente demanda, é objetiva, consoante o disposto no art. 14, caput, do CDC.II - Demonstradas as movimentações irregulares na conta-corrente por terceiro, e não se desincumbindo a instituição financeira do ônus de provar as...