CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.As perdas e danos abrangem, além do que o lesado perdeu, aquilo que deixou de auferir - CC, art. 402. Logo, se a incorporadora não cumpriu o avençado e deixou de entregar o imóvel ao adquirente no prazo estabelecido no contrato, sua condenação ao pagamento de lucros cessantes no período de inadimplência, consubstanciado no valor de aluguel de imóvel com as mesmas características, é medida que se impõe.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.As perdas e danos abrangem, além do que o lesado perdeu, aquilo que deixou de auferir - CC, art. 402. Logo, se a incorporadora não cumpriu o avençado e deixou de entregar o imóvel ao adquirente no prazo estabelecido no contrato, sua condenação ao pagamento de lucros cessantes no período de inadimplência, consubstanciado no valor de aluguel de imóvel com as mesmas característica...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM NULIDADE CONTRATUAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - REQUERENTE - PRETENDE O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - REQUERIDOS - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - MÉRITO VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 166 DO CÓDIGO CIVIL E 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSOS DESPROVIDOS. Os pontos retratados pelos apelantes em sede de recurso foram cuidadosamente analisados pela Il. Juíza a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM NULIDADE CONTRATUAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - REQUERENTE - PRETENDE O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - REQUERIDOS - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - MÉRITO VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 166 DO CÓDIGO CIVIL E 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSOS DESPROVIDOS. Os pontos retratados pelos apelantes em sede de recurso foram cuidadosamente analisados pela Il. Juíza a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE QUESTÃO AMBIENTAL - VARA CÍVEL - RECURSO PROVIDO.1. Em relação à competência da Vara do Meio Ambiente para o processamento e julgamento do presente feito, registro que o artigo 34 da Lei n.º 11.697/2008 c/c o artigo 2.º da Resolução n.º 03/2009, deste Tribunal, estabelecem a competência daquela Vara para a análise das causas relativas à ocupação do solo urbano ou rural, assim entendidas as questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva, bem como para as causas relativas ao parcelamento do solo para fins urbanos.2. Embora a obrigação da empreendedora advenha do TAC celebrado, o pleito trata tão somente do atraso em realocar as unidades originalmente próximas ao manancial de águas, e dos possíveis danos ensejados pela mora, motivo por que se impõe o reconhecimento da competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho para processar e julgar o feito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE QUESTÃO AMBIENTAL - VARA CÍVEL - RECURSO PROVIDO.1. Em relação à competência da Vara do Meio Ambiente para o processamento e julgamento do presente feito, registro que o artigo 34 da Lei n.º 11.697/2008 c/c o artigo 2.º da Resolução n.º 03/2009, deste Tribunal, estabelecem a competência daquela Vara para a análise das causas relativas à ocupação do solo urbano ou rural, assim entendidas as questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva,...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, eis que, sendo dono de uma loja de instalação de acessórios para automóveis recebeu um módulo de potência para instalar no carro de um cliente e dele se apropriou, deixando de devolve-lo quando reclamado pelo dono, encerrando em seguida as atividades do estabelecimento.2 A suspensão condicional do processo se restringe às hipóteses em que a pena mínima abstrata cominada ao crime é igual ou inferior a um ano. Se a conduta imputada se ajusta ao figurino do artigo 180, § 1º, inciso III, do Código Penal, a pena mínima corresponde a um ano de reclusão acrescida de um terço pela causa de aumento, perfazendo um ano e quatro meses de reclusão. Nesse caso, o agente não tem direito à suspensão processual.3 Não há como acolher a tese de mera inadimplência contratual se a vítima reclamou a restituição do seu equipamento e não foi atendido por quem dele se apossara.4 O valor do bem não é o único critério para o reconhecimento do princípio da insignificância ou do privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal, sendo tais benefícios incompatíveis com as formas majoradas da conduta.5 A indenização de que trata o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal deve corresponder ao valor estimado do bem no momento do crime e não àquele pago no ato da aquisição, ocorrida um ano e meio antes do fato danoso.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, eis que, sendo dono de uma loja de instalação de acessórios para automóveis recebeu um módulo de potência para instalar no carro de um cliente e dele se apropriou, deixando de devolve-lo quando reclamado pelo dono,...
CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FRAUDE. TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. ANOTAÇÃO ANTERIOR. IRREGULARIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição indevida do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de fraudes praticadas por terceiros, não exime os responsáveis pela anotação de compensar o dano moral sofrido, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ.2 - A anotação anterior de restrições ao nome do consumidor não infirma, por si só, o direito à compensação por dano moral, pois, para que tal compensação seja incabível, é necessário que a anotação seja preexistente e legítima (Súmula nº 385 do STJ), o que não ocorre quando as demais restrições então existentes foram declaradas indevidas judicialmente, diante do reconhecimento de inexistência de relação jurídica.3 - No que tange ao quantum arbitrado a título de compensação por dano moral, é certo que deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, sendo certo que o valor arbitrado na sentença recorrida não proporciona o enriquecimento sem causa do autor, encontrando-se em sintonia com a jurisprudência do egrégio STJ.4 - Em relação aos juros de mora, tratando-se de danos morais, o termo inicial para a incidência é a fixação do quantum indenizatório, haja vista que o mesmo fundamento para que a atualização monetária seja contada a partir do julgamento que fixou ou promoveu modificação na quantia deve ser utilizado na contagem dos juros de mora. Solução decorrente da natureza das coisas. Não é possível cobrar juros em período que não se sabia qual era a quantia devida.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FRAUDE. TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. ANOTAÇÃO ANTERIOR. IRREGULARIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição indevida do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de fraudes praticadas por terceiros, não exime os responsáveis pela anotação de compensar o dano moral sofrido, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO-CONHECIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado, sob pena de não-conhecimento do recurso.2 - Consoante dispõe o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio do credor fiduciário, devendo ser expedido novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado.3 - A demora do credor fiduciário em proceder à transferência de titularidade do veículo junto aos órgãos competentes, por si só, não enseja a ocorrência de dano moral ao devedor fiduciante, constituindo mero dissabor o fato de serem encaminhados à residência deste último os boletos de cobrança dos impostos/taxas relativos ao automóvel objeto de pretérita ação de busca e apreensão.4 - A alegações de que houve inscrição do nome do devedor fiduciante em cadastros de inadimplentes e restrição creditícia daí decorrente (negativa de concessão de crédito para aquisição de automóvel), mesmo que tivessem sido comprovadas nos autos, não renderiam ensejo à indenização por danos morais quando ainda pendente discussão judicial (Ação de Prestação de Contas) acerca de eventual saldo em favor do credor fiduciário, haja vista a notória possibilidade de a alegada inscrição constituir-se em exercício regular de direito.Apelação Cível interposta na Ação de Prestação de Contas, Feito n.º 2009.01.1.166060-7, não conhecida.Apelações Cíveis interpostas na Ação de Obrigação de Fazer, Feito n.º 2009.01.1.183882-5, desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO-CONHECIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO-CONHECIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado, sob pena de não-conhecimento do recurso.2 - Consoante dispõe o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio do credor fiduciário, devendo ser expedido novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado.3 - A demora do credor fiduciário em proceder à transferência de titularidade do veículo junto aos órgãos competentes, por si só, não enseja a ocorrência de dano moral ao devedor fiduciante, constituindo mero dissabor o fato de serem encaminhados à residência deste último os boletos de cobrança dos impostos/taxas relativos ao automóvel objeto de pretérita ação de busca e apreensão.4 - A alegações de que houve inscrição do nome do devedor fiduciante em cadastros de inadimplentes e restrição creditícia daí decorrente (negativa de concessão de crédito para aquisição de automóvel), mesmo que tivessem sido comprovadas nos autos, não renderiam ensejo à indenização por danos morais quando ainda pendente discussão judicial (Ação de Prestação de Contas) acerca de eventual saldo em favor do credor fiduciário, haja vista a notória possibilidade de a alegada inscrição constituir-se em exercício regular de direito.Apelação Cível interposta na Ação de Prestação de Contas, Feito n.º 2009.01.1.166060-7, não conhecida.Apelações Cíveis interpostas na Ação de Obrigação de Fazer, Feito n.º 2009.01.1.183882-5, desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO-CONHECIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, o...
DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. RECOLHIMENTO DE MOTOCICLETA AO DEPÓSITO DO DETRAN. DECORRÊNCIA FÁTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO MOTOCICLISTA. IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA DO VEÍCULO EM OUTRO LOCAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PERMANÊNCIA DO BEM EM DEPÓSITO POR MAIS DE 90 DIAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 328 DO CTB. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO LESIONADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Extraindo-se dos autos que o recolhimento de motocicleta ao depósito do DETRAN consubstanciou-se em mera decorrência fática da prisão em flagrante do motociclista, haja vista a inexistência de possibilidade mais adequada de guarda do veículo, não há que se falar em ilegalidade do ato administrativo.2 - Não providenciando o Autor a retirada de seu veículo do depósito do DETRAN no prazo de 90 dias, mediante o pagamento das multas, taxas e despesas (parágrafo único do art. 271 do CTB), possibilitou que o bem fosse alienado em hasta pública, nos termos do previsto no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, o que evidencia sua culpa exclusiva pela ocorrência dos prejuízos alegados, ficando afastado o dever de reparar.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. RECOLHIMENTO DE MOTOCICLETA AO DEPÓSITO DO DETRAN. DECORRÊNCIA FÁTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO MOTOCICLISTA. IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA DO VEÍCULO EM OUTRO LOCAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PERMANÊNCIA DO BEM EM DEPÓSITO POR MAIS DE 90 DIAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 328 DO CTB. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO LESIONADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Extraindo-se dos autos que o recolhimento de motocicleta ao depósito do DETRAN consubstanciou-se em mera decorrência fática da prisã...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. DUPLO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. DANO MORAL. DESBLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FALSIDADE DOCUMENTAL ATESTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de Ação Cautelar, se a sentença proferida é única para o processo cautelar e para o processo principal de conhecimento.2 - Não se conhece do recurso de Apelação na parte que impugna decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial já impugnada por meio de Agravo de Instrumento, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade dos recursos.3 - Não padece de nulidade a sentença proferida antes do julgamento de Recurso Especial interposto contra decisão exarada em Agravo de Instrumento manejado contra decisão interlocutória dos autos de Ação de Conhecimento, porquanto a irresignação Especial encontra-se sob a forma retida, nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, e somente será apreciada caso haja recurso nos autos do processo principal, dirigido ao e. STJ, desde que requerida a sua apreciação em razões ou contrarrazões recursais.4 - Atestada a falsidade de documento que constituía o lastro probatório para o pedido de desbloqueio de quantia depositada em conta bancária e de compensação por danos morais por defeito do serviço de Instituição Bancária, é de se confirmar a improcedência dos pedidos.5 - A multa imposta por litigância de má-fé é limitada a 1% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 18, caput, do CPC. Precedente do STJ.Apelação Cível do processo cautelar não conhecida.Apelação Cível do processo de conhecimento desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. DUPLO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. DANO MORAL. DESBLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FALSIDADE DOCUMENTAL ATESTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. DUPLO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. DANO MORAL. DESBLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FALSIDADE DOCUMENTAL ATESTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso reproduzido em autos de Ação Cautelar, se a sentença proferida é única para o processo cautelar e para o processo principal de conhecimento.2 - Não se conhece do recurso de Apelação na parte que impugna decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial já impugnada por meio de Agravo de Instrumento, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade dos recursos.3 - Não padece de nulidade a sentença proferida antes do julgamento de Recurso Especial interposto contra decisão exarada em Agravo de Instrumento manejado contra decisão interlocutória dos autos de Ação de Conhecimento, porquanto a irresignação Especial encontra-se sob a forma retida, nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, e somente será apreciada caso haja recurso nos autos do processo principal, dirigido ao e. STJ, desde que requerida a sua apreciação em razões ou contrarrazões recursais.4 - Atestada a falsidade de documento que constituía o lastro probatório para o pedido de desbloqueio de quantia depositada em conta bancária e de compensação por danos morais por defeito do serviço de Instituição Bancária, é de se confirmar a improcedência dos pedidos.5 - A multa imposta por litigância de má-fé é limitada a 1% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 18, caput, do CPC. Precedente do STJ.Apelação Cível do processo cautelar não conhecida.Apelação Cível do processo de conhecimento desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. DUPLO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. DANO MORAL. DESBLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FALSIDADE DOCUMENTAL ATESTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece...
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PROVA DO PAGAMENTO. PENSÃO MENSAL.I - A data da ciência inequívoca da incapacidade laboral é o termo inicial do prazo prescricional. Súmula 278 do STJ. Rejeitada prejudicial de prescrição.II - Acidente de trânsito com vítima causado por empresa prestadora de serviço público de limpeza urbana, cuja responsabilidade civil é objetiva, art. 37, § 6º, da CF. A ré não provou as alegações de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro. Indenização dos danos materiais e morais.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença.IV - Improcede o pedido de dedução do seguro obrigatório do valor total da condenação, por ausência de prova do referido pagamento.V - É devida pensão mensal ao autor, tendo em vista o reconhecimento da debilidade permanente da função do membro superior esquerdo, que o impossibilita de exercer a profissão de bombeiro hidráulico.VI - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PROVA DO PAGAMENTO. PENSÃO MENSAL.I - A data da ciência inequívoca da incapacidade laboral é o termo inicial do prazo prescricional. Súmula 278 do STJ. Rejeitada prejudicial de prescrição.II - Acidente de trânsito com vítima causado por empresa prestadora de serviço público de limpeza urbana, cuja responsabilidade civil é objetiva, art. 37, § 6º, da CF. A ré não provou as alegações de culpa exclusiva da vítima ou de...
PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 combinando com 14, inciso II, do Código Penal, eis que adentrou à noite na casa vítima e contra ela efetivou disparos de revólver causando graves lesões que só não resultaram em morte devido ao presto e eficaz socorro médico, o que configura circunstância alheia à vontade do agente,2 Não é justificável a exasperação da pena base à guisa de maus antecedentes baseados no registro de infrações objetos de ações penais ou inquéritos policiais ainda em curso (Súmula 444/STJ) ou quando se refiram a fatos posteriores àquela em apuração nos autos.3 São desfavoráveis ao réu as circunstâncias do crime quando provado que ele invadiu à noite a casa de seu desafeto imbuído de furor homicida e acarretando grave risco aos familiares da vítima, contra a qual dispara várias vezes, proporcionando maior reprovabilidade da conduta.4 O resultado morte é consequência natural de todo homicídio, já contemplado na criminalização primária operada pelo legislador, e só pode exasperar a pena quando acarrete efetivamente danos mais graves a serem suportados pela família ou pela comunidade, sem os quais não se cogita de especial gravidade. O fato de a vítima ter ficado incapacitada para exercer ocupações habituais por mais de trinta dias é consequência menos grave do que a esperada pelo tipo penal e já motivou a redução mínima prevista para a hipótese de tentativa.5 O aumento decorrente do comportamento da vítima só pode influenciar na dosimetria da pena quando for favorável ao réu, mitigando-lhe a pena em razão de um comportamento reprovável da vítima, que, com a sua impertinência, ocasione a reação do agente, atenuando a reprovabilidade da sua conduta. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 combinando com 14, inciso II, do Código Penal, eis que adentrou à noite na casa vítima e contra ela efetivou disparos de revólver causando graves lesões que só não resultaram em morte devido ao presto e eficaz socorro médico, o que configura circunstância alheia à vontade do agente,2 Não é justificável a exasperação da pena base à guisa de maus antecedentes baseados no registro de infrações objetos de...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO TRIENAL. I - Em se tratando de menor absolutamente incapaz, o prazo prescricional somente começa a fluir quando este atinge a maioridade relativa. II - Se, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, não houver transcorrido mais da metade do prazo fixado na legislação anterior, aplica-se o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil de três anos, prevista no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO TRIENAL. I - Em se tratando de menor absolutamente incapaz, o prazo prescricional somente começa a fluir quando este atinge a maioridade relativa. II - Se, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, não houver transcorrido mais da metade do prazo fixado na legislação anterior, aplica-se o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil de três anos, prevista no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002.III - Negou-se provimento ao recurso.
INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO. PROVA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - Cabe à apelante-ré o dever de demonstrar, de forma inequívoca, a contratação dos serviços de telefonia pela apelada-autora, ônus do qual não se desincumbiu.II - A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva, ensejando a compensação por danos morais.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença.IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO. PROVA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - Cabe à apelante-ré o dever de demonstrar, de forma inequívoca, a contratação dos serviços de telefonia pela apelada-autora, ônus do qual não se desincumbiu.II - A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva, ensejando a compensação por danos morais.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intens...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA VIA INTERNET POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUEM EFETIVAMENTE REALIZOU A COMPRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE JÁ POSSUÍA O NOME NO ROL DE INADIMPLENTES E DE QUE HOUVE CULPA CONCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUZIR PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. 1. Deve ser mantida a procedência parcial do pedido indenizatório, tendo em vista que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial, uma vez que o suporte fático-probatório dos autos demonstra não ter sido a autora quem efetivamente realizou a compra das mercadorias pela internet, de modo que a inscrição de seu nome em cadastro de restrição ao crédito, pelo não pagamento das referidas mercadorias, foi realizada de forma indevida.2. Nos termos do art. 14, do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, devendo ele responder pelas falhas ocorridas no exercício da atividade empresarial, sobretudo quando não demonstrado qualquer fato capaz de excluir a sua responsabilidade. 3. Por constituir inovação recursal, vedada no ordenamento jurídico, não se conhece das alegações deduzidas nas razões recursais de que ocorrera culpa concorrente e de que a autora já teria o nome inscrito no rol de inadimplentes, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Incabível, em face da ocorrência de preclusão, o pedido de reforma da sentença, em contrarrazões, para que seja majorado o quantum indenizatório. Ademais, o pedido de desentranhamento de documento, por conter informações alegadamente falsas, e da imposição de multa em decorrência de tal fato deve ser deduzido na via própria, consoante art. 393, do CPC. 5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA VIA INTERNET POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUEM EFETIVAMENTE REALIZOU A COMPRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE JÁ POSSUÍA O NOME NO ROL DE INADIMPLENTES E DE QUE HOUVE CULPA CONCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUZIR PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. 1. Deve ser mantida a procedência parcial do pedido indenizatório, tendo em vista que a ré não se desincumbiu do ôn...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OFENSAS DIRIGIDAS À HONRA DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE. 1. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles, como no caso, é imperativa a procedência do pedido indenizatório.2. A expressão pecuniária da compensação conferida à autora pelos danos morais que experimentou há de guardar consonância com os objetivos nucleares da reparação, que é conferir um lenitivo ao ofendido de forma a assegurar-lhe um refrigério pelas ofensas que experimentou e penalizar o ofensor pelo seu desprezo para com os direitos alheios e para com as próprias obrigações. Assim, revela-se razoável o quantum arbitrado na sentença, uma vez que condiz com a gravidade das ofensas sofridas pela autora, com o grau de culpa do réu e com a condição sócio-econômica dos litigantes, não merecendo qualquer modificação. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OFENSAS DIRIGIDAS À HONRA DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE. 1. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles, como no caso, é imperativa a procedência do pedido indenizatório.2. A expressão pecuniária da compensação conferida à autora pelos danos morais que experimentou há de guardar consonância com os objetivos nucleares da reparação, que é conferir um lenitivo ao ofendido...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE PESSOA JURÍDICA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA. ENUNCIADO N.º 385, DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO REGISTRO. ANOTALÕES ANTERIORES CONSIDERADAS LÍCITAS EM AÇÃO DIVERSA.1. Segundo o Enunciado n.º 385, da Súmula do SJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Assim, a pessoa jurídica que ostenta três anotações em cadastro de inadimplentes, não faz jus à indenização por dano moral decorrente de indevida inscrição posterior. 2. Hipótese em que as inscrições anteriores foram consideradas lícitas por decisão judicial proferida em ação diversa.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE PESSOA JURÍDICA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA. ENUNCIADO N.º 385, DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO REGISTRO. ANOTALÕES ANTERIORES CONSIDERADAS LÍCITAS EM AÇÃO DIVERSA.1. Segundo o Enunciado n.º 385, da Súmula do SJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Assim, a...
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL. DEPÓSITO EM TERMINAL ELETRÔNICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. 1. A instituição bancária deve prestar adequado serviço ao consumidor, devendo responder pelos danos decorrentes de sua má administração.2. Havendo divergência entre os valores informados em depósito efetuado em caixa eletrônico e os supostamente encontrados no envelope pelo funcionário da instituição financeira, cabe ao banco comprovar, tal divergência, diante da inequívoca hipossuficiência do consumidor.3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL. DEPÓSITO EM TERMINAL ELETRÔNICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. 1. A instituição bancária deve prestar adequado serviço ao consumidor, devendo responder pelos danos decorrentes de sua má administração.2. Havendo divergência entre os valores informados em depósito efetuado em caixa eletrônico e os supostamente encontrados no envelope pelo funcionário da instituição financeira, cabe ao banco comprovar, tal divergência, diante da inequívoca hipossuficiência do consumidor.3. Ape...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO. 1. Quando a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes ocorrer indevidamente, a jurisprudência desta Casa é assente em afirmar a ocorrência do dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14 do CDC), bem como com presunção de dano in re ipsa.2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO. 1. Quando a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes ocorrer indevidamente, a jurisprudência desta Casa é assente em afirmar a ocorrência do dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14 do CDC), bem como com presunção de dano in re ipsa.2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ROUBO DO BEM SEGURADO NA POSSE DE CONDUTOR NÃO PREVISTO NA APÓLICE. QUEBRA DE PERFIL. EXONERAÇÃO DA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL DEVIDO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR EMPRESA FINANCEIRA. INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME.1. Cumpre à seguradora averiguar a inexatidão das informações prestadas, para que se configure a quebra do perfil, bem como comprovar, devidamente, a má-fé do segurado para se exonerar do pagamento de indenização no caso de sinistro do veículo segurado. 2. Se, por ocasião do sinistro, o veículo era eventualmente conduzido por terceiro, não previsto como condutor, tal situação, por si só, não retira a eficácia do contrato de seguro, nem o dever de indenização da seguradora. 3. Se a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito se deu por empresa finaceira, ante a inadimplência reconhecida pelo próprio autor, não há que se falar em indenização a título de danos morais.4. Com o provimento parcial dos pedidos do apelante, a parte autora passou a ser vencedora em parcela de suas demandas, devendo, pois, ser reformada a sentença que lhe atribuiu o ônus da sucumbência, com a redistribuição de forma equânime entre as partes. 5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ROUBO DO BEM SEGURADO NA POSSE DE CONDUTOR NÃO PREVISTO NA APÓLICE. QUEBRA DE PERFIL. EXONERAÇÃO DA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL DEVIDO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR EMPRESA FINANCEIRA. INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME.1. Cumpre à seguradora averiguar a inexatidão das informações prestadas, para que se configure a quebra do perfil, bem como comprovar, devidamente, a má-fé do segurado para se exonerar do pagamento de indeniza...