CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DECADÊNCIA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.1. Sem comprovação de que houve notificação reclamando acerca de serviço defeituoso, o prazo decadencial não é obstado. Não se considera defeituoso o fato de cobrar valor acima do da concorrência. Cabe ao autor realizar os reparos na oficina mecânica que entender mais conveniente economicamente e não obrigar o réu a se submeter a preço de terceiros. 2. Não é o simples fato de se cuidar de relação de consumo que se impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mas sim a presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência daquele, relativamente às dificuldades que teria na produção da prova.3. Para que haja possibilidade de indenização por danos morais, há de se demonstrar vilipêndio a algum dos direitos da personalidade, como a honra, imagem ou crédito, o que não ocorreu, não passando de mero dissabor ou aborrecimentos cotidianos e comuns à convivência em sociedade tão complexa como a atual.4. Recurso provido em parte, apenas para definir-se o benefício de gratuidade judiciária, observado o disposto no art. 4º da Lei 1.060/50.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DECADÊNCIA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.1. Sem comprovação de que houve notificação reclamando acerca de serviço defeituoso, o prazo decadencial não é obstado. Não se considera defeituoso o fato de cobrar valor acima do da concorrência. Cabe ao autor realizar os reparos na oficina mecânica que entender mais conveniente economicamente e não obrigar o réu a se submeter a preço de terceiros. 2. Não é o simples fato d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGENS. PERDA DE DUAS CONEXÕES PARA PARIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio de bagagem subordina-se ao princípio da ampla reparação do Código de Defesa do Consumidor, afastando-se a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia. Precedentes. 2. Notório o dever de indenizar da empresa de transporte aéreo de passageiros com fundamento na perda injustificada de duas conexões e no extravio temporário das bagagens a que deu causa, impondo à autora transtornos que repercutem na sua esfera patrimonial e que ultrapassam a seara do mero aborrecimento, configurando efetiva lesão aos direitos da personalidade.3. Mantém-se o valor da indenização por dano moral e material quando atento ao prejuízo suportado pela parte autora e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.4. Recurso de apelação da ré conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGENS. PERDA DE DUAS CONEXÕES PARA PARIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio de bagagem subordina-se ao princípio da ampla reparação do Código de Defesa do Consumidor, afastando-se a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia. Precedentes. 2. Notório o dever de indenizar da empresa de transporte aéreo de passageiros com fundamento na perda injustificada de...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE TORTURA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME.1 Ré condenada por infringir o artigo 1º, inciso II e § 4º, inciso II, da Lei 9.455/97, pois praticou violência desproporcional ao submeter criança com um ano e sete meses de idade sob sua guarda a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo disciplinar. Ela era babá da criança e ao alimentá-la a agredia por forçá-la a comer, arrastando-a aos safanões, forçando-a a abrir a boca e esfregando o alimento na face.2 A análise da identidade física do Juiz deve ser analisado em cotejo com outros princípios igualmente relevantes, cabendo a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil, que autoriza que a sentença seja proferida por Juiz diverso daquele que presidiu a instrução, quando afastado por motivo justo: convocação para outro juízo ou substituição eventual de desembargador, licenças, promoção entre outros.3 A materialidade e autoria do fato são demonstradas quando há testemunho lógico e coerente da mãe da criança, que percebeu que esta repudiava o contato com a ré e instalou câmara de vídeo que filmou as agressões.4 Reduz-se a pena imposta quando o exame da culpabilidade leva em conta elementos comuns ao tipo penal, sendo ainda desproporcional e imoderado o acréscimo previsto na lei.5 Exclui-se a indenização à vítima fixada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, quando não tenha sido submetida ao contraditório e ampla defesa mediante provocação expressa da interessada ou do Ministério Público.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE TORTURA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME.1 Ré condenada por infringir o artigo 1º, inciso II e § 4º, inciso II, da Lei 9.455/97, pois praticou violência desproporcional ao submeter criança com um ano e sete meses de idade sob sua guarda a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo disciplinar. Ela era babá da criança e ao alimentá-la a agredia por forçá-la a comer, arrastando-a aos safa...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DOS AGENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DOSIMETRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que a palavra das vítimas, aliada ao reconhecimento do réu, constitui prova segura e suficiente para confirmar a autoria do delito.2. A ausência de elementos suficientes para pesquisa e confronto das impressões digitais colhidas da cena do crime com aquelas pertencentes aos apelantes não afasta, nem infirma, a participação dos réus no crime em comento ou a prova oral produzida.3. O STF e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente de que tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma no crime de roubo, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, sendo que, nesses casos, o ônus de provar que o instrumento não tinha potencial lesivo cabe ao próprio acusado.4. Não obstante o prejuízo patrimonial, normalmente, ser elementar do crime de roubo, os danos materiais sofridos pelas vítimas ultrapassam o alcance delineado no tipo abstrato, merecendo as consequências do crime maior reprovação quando o prejuízo for avaliado em relação ao patrimônio das vítimas.5. O princípio da individualização da pena demanda o exame dos elementos do caso concreto que demonstrem a maior ou menor austeridade do crime perpetrado. Não atenderia ao referido princípio a utilização de meros parâmetros matemáticos para dosar a pena necessária à repressão da conduta dos agentes, sob pena de nivelar todos os crimes, quando há diferentes graus de perversidade entre os casos na prática a serem considerados.6. Justifica-se a majoração da pena na terceira fase em patamar superior ao mínimo legal em razão do número excessivo de agentes e de armas de fogo empregadas no crime (entre cinco e sete criminosos, todos armados com revólveres).7. Em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, eventual concessão de gratuidade de justiça deve ser deduzida no juízo da execução.8. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento para reduzir a exasperação da pena-base e o aumento da pena pela reincidência.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DOS AGENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DOSIMETRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que a palavra das vítimas, aliada ao reconhecimento do réu, constitui prova segura e suficiente para confirmar a autoria do delito.2. A ausência de elementos suficientes para pesq...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. A exclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde da filha do autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade.2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda).4. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de danos morais.5. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. A exclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde da filha do autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade.2. As cláusulas restritiva...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO DA MEDIDA. REQUISITOS.1. A indisponibilidade de bens pressupõe a demonstração, em tese, do dano ao Erário ou do enriquecimento ilícito do agente, não dependendo da comprovação de início de dilapidação patrimonial, por estar implícita, no comando legal, a existência do periculum in mora. Precedentes.2. Havendo relevância jurídica quanto às alegações do Parquet, no sentido de que o agravante, em conluio com outras pessoas, praticou ato ímprobo que culminou na ocorrência de danos ao erário, encontra-se presente o fumus boni iuris necessário à decretação da medida de indisponibilidade de bens.3. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO DA MEDIDA. REQUISITOS.1. A indisponibilidade de bens pressupõe a demonstração, em tese, do dano ao Erário ou do enriquecimento ilícito do agente, não dependendo da comprovação de início de dilapidação patrimonial, por estar implícita, no comando legal, a existência do periculum in mora. Precedentes.2. Havendo relevância jurídica quanto às alegações do Parquet, no sentido de que o agravante, em conluio com outras pessoas, praticou ato ímprobo que culminou na ocorrência de danos ao erário, encontra-se presen...
INDENIZAÇÃO. SUPERMERCADO. CAIXA ELETRÔNICO. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL. VALORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A relação existente entre o usuário de caixa eletrônico, consumidor, localizado dentro das dependências de supermercado, fornecedor, é de consumo, razão pela qual incidem as normas insertas no Código de Defesa do Consumidor.II - A conduta desidiosa da ré, que não implementa medidas de segurança no estacionamento disponibilizado a seus clientes caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente situação, é objetiva, consoante o disposto no art. 14, caput, do CDC.III - Diante da inversão do ônus da prova, incumbe à ré a comprovação dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Mesmo diante da alegação de furto do veículo, após a realização de saque em caixa eletrônico, a ré nada fez para identificar os veículos que saíram do seu estacionamento no dia e horário da ocorrência, não se desincumbindo de provar as excludentes de sua responsabilidade civil objetiva.IV - Somente deve ser restituído ao autor o valor das despesas decorrentes do furto do veículo, e que foram efetivamente comprovadas. Procedência parcial do pedido de indenização por danos materiais.V - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu. Art. 21, caput, do CPC.VI - Apelação provida.
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INDENIZAÇÃO. SUPERMERCADO. CAIXA ELETRÔNICO. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL. VALORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A relação existente entre o usuário de caixa eletrônico, consumidor, localizado dentro das dependências de supermercado, fornecedor, é de consumo, razão pela qual incidem as normas insertas no Código de Defesa do Consumidor.II - A conduta desidiosa da ré, que não implementa medidas de segurança no estacionamento disponibilizado a seus clientes caracteriza falha na prestação...
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TELEFONIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva, ensejando a compensação por danos morais. Inaplicável a Súmula 385 do e. STJ.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença.III - Apelação provida.
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INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TELEFONIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva, ensejando a compensação por danos morais. Inaplicável a Súmula 385 do e. STJ.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar...
APELAÇÃO. COBRANÇA. NÃO CONHECIMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. TAXA DE CONDOMÍNIO. CONSERTO E SUBSTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE BENS MÓVEIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - O prazo para a interposição de recurso começou a contar da republicação da sentença; logo, tempestiva a apelação interposta pela ré. Rejeito a preliminar de não conhecimento.II - É devido pela apelante-ré o pagamento da taxa de condomínio até a data de entrega das chaves. No mesmo sentido, é de sua responsabilidade devolver o imóvel, ocupado em decorrência de acordo entabulado na ação de separação judicial, no mesmo estado em que se encontrava, bem como em situação de conservação e funcionamento, os bens que guarneciam a residência.III - Demonstrada a obrigação da apelante-ré ao pagamento das despesas com conserto e substituição dos bens relacionados, bem como ao ressarcimento dos objetos que não estavam mais na residência.IV - A conduta da apelante-ré não se subsumiu em nenhuma das hipóteses do art. 17 do CPC. Improcede o pedido de condenação à multa por litigância de má-fé. V - Apelação improvida.
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APELAÇÃO. COBRANÇA. NÃO CONHECIMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. TAXA DE CONDOMÍNIO. CONSERTO E SUBSTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE BENS MÓVEIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - O prazo para a interposição de recurso começou a contar da republicação da sentença; logo, tempestiva a apelação interposta pela ré. Rejeito a preliminar de não conhecimento.II - É devido pela apelante-ré o pagamento da taxa de condomínio até a data de entrega das chaves. No mesmo sentido, é de sua responsabilidade devolver o imóvel, ocupado em decorrência de acordo entabulado na ação de se...
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL. SERVIÇO BR TURBO RESIDENCIAL. INSURGÊNCIA TARDIA. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. EXPECTATIVA LEGÍTIMA. CANCELAMENTO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.I - A apelante-autora alegou a cobrança indevida do serviço BR Turbo Residencial por jamais tê-lo contratado e, no entanto, pagou por quase quatro anos a respectiva mensalidade, que estava expressa na conta telefônica, sem qualquer questionamento. II - A insurgência tardia da apelante-autora contraria o princípio da boa-fé objetiva, por ter gerado na apelada-ré a expectativa legítima de que o fornecimento do serviço era válido e de que o direito não mais seria exercido. III - Improcedente pedido de devolução de valores porque não há prova de cobrança indevida após a solicitação de cancelamento do serviço.IV - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu. Art. 21, caput, do CPC.V - Apelação parcialmente provida.
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INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL. SERVIÇO BR TURBO RESIDENCIAL. INSURGÊNCIA TARDIA. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. EXPECTATIVA LEGÍTIMA. CANCELAMENTO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.I - A apelante-autora alegou a cobrança indevida do serviço BR Turbo Residencial por jamais tê-lo contratado e, no entanto, pagou por quase quatro anos a respectiva mensalidade, que estava expressa na conta telefônica, sem qualquer questionamento. II - A insurgência tardia da apelante-autora contraria o princípio da boa-fé objetiva, por ter gerado na apelad...
INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE ABERTURA E MANUTENÇÃO DE CONTA-CORRENTE. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. INTERVENÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A parte deve reiterar o pedido de apreciação do agravo retido nas razões ou contrarrazões da apelação, sob pena de não conhecimento, art. 523, § 1º, do CPC.II - O apelado-réu aplicou recursos do apelante-autor em fundo de investimento gerido por outra instituição financeira, sem autorização expressa, violando além do contrato, o dever de informação e o princípio da boa-fé objetiva que regem as relações contratuais. Assim, deve restituir o equivalente aos valores indisponibilizados pela intervenção do Banco Central do Brasil.III - Ausente violação à honra objetiva da pessoa jurídica, improcede o pedido de indenização por danos morais.IV - A sucumbência foi proporcional e recíproca, portanto, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu Patrono e com metade das custas processuais, art. 21 do CPC.V - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE ABERTURA E MANUTENÇÃO DE CONTA-CORRENTE. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. INTERVENÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A parte deve reiterar o pedido de apreciação do agravo retido nas razões ou contrarrazões da apelação, sob pena de não conhecimento, art. 523, § 1º, do CPC.II - O apelado-réu aplicou recursos do apelante-autor em fundo de investimento gerido por outra instituição financeira, sem autorização expressa, violando além do cont...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ILEGITIMIDADE ATIVA - APELAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Todo aquele que sofre prejuízo possui legitimidade para propor a ação e buscar a tutela de seu direito.II - O cerne da questão cinge-se a comprovar a ocorrência do dano alegado pela parte, bem como a responsabilidade dos requeridos, ora apelados.III - Não há indenização sem dano, tendo em vista que não houve qualquer ilícito praticado pela parte-ré, uma vez que as cobranças realizadas são devidas.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ILEGITIMIDADE ATIVA - APELAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Todo aquele que sofre prejuízo possui legitimidade para propor a ação e buscar a tutela de seu direito.II - O cerne da questão cinge-se a comprovar a ocorrência do dano alegado pela parte, bem como a responsabilidade dos requeridos, ora apelados.III - Não há indenização sem dano, tendo em vista que não houve qualquer ilícito praticado pela parte-ré, uma vez que as cobranças realizadas são devidas.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E OUTROS PRODUTOS. BR DISTRIBUIDORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS E 'ILEGITIMATIO AD CAUSAM' PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. PAGAMENTO DE FATURAS. FUNDO DE COMÉRCIO. FIANÇA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PROVA PERICIAL. LIMINAR PREJUDICADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS. REGRA DO ART. 20, § 4º DO CPC. 1. A realização da prova oral mostra-se prescindível, porque os fatos foram comprovados por meio dos documentos que retratam a relação jurídica.2. Os garantes-fiadores não são litisconsortes passivos necessários, na ação cautelar sob julgamento.3. No caso, na medida cautelar incidental para produção antecipada de provas, não há condenação ao pagamento de verba honorária e custas sucumbenciais aos fiadores/recorrentes.4. Trata-se de contrato de compra e venda mercantil, com cláusula 'del credere', para gestão dos negócios mercantis instalados no posto, em que se pactuaram, entre outros compromissos, o fornecimento e aquisição, com exclusividade, de combustíveis e outros produtos correlatos da marca 'BR DISTRIBUIDORA'. A comissária descumpriu a cláusula segunda, que trata da exclusividade (fato incontroverso), e com suas obrigações de pagamento, de acordo com o contratado na cláusula terceira.5. A cláusula 7.1.1 é clara ao dispor que as benfeitorias realizadas pela comissária incorporar-se-ão ao imóvel, não cabendo indenizações. Não se mostra correta a afirmação de que somente o revendedor empreende e corre riscos na atividade. É certo que a PETROBRÁS forneceu materiais e equipamentos para os negócios mercantis instalados no posto. Inexistem provas da atuação exclusiva dos contratantes para captação da clientela.6. Na carta de fiança de pessoa física, os recorrentes renunciaram ao benefício de ordem para nomeação dos bens da devedora, ressalvando-se, além disso, que a obrigação assumida seria mantida em caso de novação, fusão, incorporação da afiançadas, permanecendo em vigor durante todo o prazo em que existirem vínculos obrigacionais junto à distribuidora. Até a data da rescisão contratual, ou seja, da sentença, os fiadores são responsáveis pelos compromissos assumidos, o que implica dizer que serão atingidos por seus efeitos.7. O termo inicial da incidência dos juros moratórios, em se tratando de responsabilidade civil contratual, é a data da citação (art. 405 do CC).8. A correção monetária visa à preservação do valor real da moeda, devendo incidir a partir do vencimento de cada prestação. (TJDFT, Acórdão n. 484976).9. Embora julgadas diversas demandas - rescisão, indenização por danos, cautelares, cobrança - o pedido principal foi a rescisão do contrato de compra e venda mercantil, sendo certo que os demais daquele decorre. Em sendo assim, prevalecendo a ação declaratória, a fixação da sucumbência segue a regra do art. 20, § 4º do CPC.10. Rejeitar preliminares. Dar parcial provimento ao recurso da autora e negar provimento ao recurso dos réus. Unânime.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E OUTROS PRODUTOS. BR DISTRIBUIDORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS E 'ILEGITIMATIO AD CAUSAM' PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. PAGAMENTO DE FATURAS. FUNDO DE COMÉRCIO. FIANÇA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PROVA PERICIAL. LIMINAR PREJUDICADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS. REGRA DO ART. 20, § 4º DO CPC. 1. A realização da prova oral mostra-se prescindível, porque os fatos foram comprovados por meio dos...
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CLÁUSULA QUE PREVÊ A UNILATERAL ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS MENSAIS. NULIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - Na qualidade de consignatária, a Sociedade Caxiense é parte legítima para figurar no polo passivo da ação em que se discute justamente a legalidade dos descontos efetivados na folha de pagamento da demandante. II - Diante do disposto no art. 51, inciso XII, do CDC, é nula a cláusula contratual que autoriza à instituição financeira credora a alteração unilateral de número de parcelas mensais do contrato de mútuo.III - Por outro lado, diante da impossibilidade de se imputar culpa à autora pelo não-abatimento das prestações mensais em folha, não há que se falar em mora e, consequentemente, em renegociação da dívida com aumento de parcelas do empréstimo.
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CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CLÁUSULA QUE PREVÊ A UNILATERAL ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS MENSAIS. NULIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - Na qualidade de consignatária, a Sociedade Caxiense é parte legítima para figurar no polo passivo da ação em que se discute justamente a legalidade dos descontos efetivados na folha de pagamento da demandante. II - Diante do disposto no art. 51, inciso XII, do CDC, é nula a cláusula contratual que autoriza à insti...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AGRESSÕES FÍSICAS EMPREENDIDAS POR SEGURANÇAS DENTRO DE ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC, ART. 14. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR CONDIZENTE COM OS CRITÉRIOS DE MODERAÇÃO E EQUIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - Na condição de fornecedor, o estabelecimento comercial é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se postula indenização por dano moral por possível agressão realizada a Cliente no estacionamento da empresa.II - É objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos advindos de sua deficiente prestação do serviço, dispensando-se, assim, da comprovação da culpa. Tal responsabilidade somente será elidida mediante a demonstração da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.III - Se os réus não comprovaram culpa exclusiva de terceiro, a obrigação de indenizar é realmente medida que se impõe, uma vez presente o nexo de causalidade entre a conduta de prepostos das empresas recorrentes, que agrediram fisicamente as autoras causando a uma delas lesões descritas em laudo pericial.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AGRESSÕES FÍSICAS EMPREENDIDAS POR SEGURANÇAS DENTRO DE ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC, ART. 14. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR CONDIZENTE COM OS CRITÉRIOS DE MODERAÇÃO E EQUIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - Na condição de fornecedor, o estabelecimento comercial é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se postula indenização por dano moral por possível agressão realizada a Cliente no estac...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÕES RESOLVIDAS. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. QUITAÇÃO TOTAL. 1.Elucidadas e refutadas as preliminares suscitadas na contestação e a pretensão de produção de provas através de decisão saneadora acobertada pela preclusão, pois não reclamado o conhecimento do agravo retido interposto em desafio ao resolvido, as questões processuais, restando definitivamente resolvidas, são impassíveis de ser reprisadas na apelação, vez que o instituto da preclusão, afinado com o objetivo teleológico do processo, resguarda que marche rumo à resolução do conflito de interesses que faz seu objeto, impedindo a renovação de matérias já decididas (CPC, art. 473). 2.Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente decorrente da debilidade permanente de membro inferior que passara a afligi-la e patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - mensurada em conformidade com o tarifamento legalmente estipulado em ponderação com a extensão e gravidade das restrições físicas que passaram a acometê-la (artigo 3º, II e § 1º e anexo da Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº. 11.945/09).3.O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulado, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro que se consubstancia no fato gerador da cobertura, resultando dessa apreensão que, em tendo o sinistro se verificado na vigência da Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, que fora posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09, os efeitos dele derivados devem ser modulados de conformidade com as inovações legislativas, determinando que a cobertura devida à vítima seja mensurada de acordo com o tarifamento engendrado pelo legislador em ponderação com a gravidade das lesões e seqüelas experimentadas pela vítima. 4.Aferido que a vítima fora contemplada na esfera administrativa com a composição passível de lhe ser assegurada em ponderação com o tarifamento legalmente estabelecido e com a debilidade permanente que a afligira em decorrência das lesões derivadas do acidente que a vitimara, pois lhe destinado o equivalente ao percentual de cobertura máximo passível de lhe ser concedido em consonância com as seqüelas derivadas das lesões que lhe sobrevieram em virtude do acidente automobilístico, não a assiste direito a ser contemplada com a complementação da indenização que lhe fora assegurada. 5.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÕES RESOLVIDAS. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. QUITAÇÃO TOTAL. 1.Elucidadas e refutadas as preliminares suscitadas na contestação e a pretensão de produção de provas através de decisão saneadora ac...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE DA SSEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. 1. A dedução do seguro obrigatório em face da condenação depende da prova do efetivo recebimento do benefício.2. No caso, o autor não demonstrou a inutilização integral da bicicleta, devendo a extensão do dano ser baseada no laudo pericial do instituto de criminalística que constatou avaria parcial.3. O valor para compensar dano moral está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade em cujos contornos desenvolve-se inevitável subjetivismo, inconfundível, porém, com arbitrariedade.4. Na espécie, o valor (R$ 5.000,00) fixado na sentença está em harmonia com os referidos princípios.5. Não há responsabilidade da seguradora quando houver na apólice cláusula expressa de exclusão da cobertura de dano moral.5. A correção monetária e os juros moratórios na responsabilidade extracontratual devem incidir a partir do evento danoso (STJ - 43 e 54).6. Ocorrido o acidente após o advento do atual Código Civil, aplica-se a taxa de 1% ao mês aos juros moratórios.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE DA SSEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. 1. A dedução do seguro obrigatório em face da condenação depende da prova do efetivo recebimento do benefício.2. No caso, o autor não demonstrou a inutilização integral da bicicleta, devendo a extensão do dano ser baseada no laudo pericial do instituto de criminalística que constatou avaria parcial.3. O valor para compensar dano moral está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade em cujos contornos de...
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - AGRAVO RETIDO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO - COMPETÊNCIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 - DIVÓRCIO DIRETO - PARTILHA - NOME.1.A competência da varas de família (art. 27, da Lei 11.697/08 (LOJDFT) não contempla a demanda de indenização por dano moral supostamente causado por um cônjuge ao outro, estando a matéria afeta à competência das varas cíveis. Precedentes TJDFT.2. Após a EC 66/10 não mais existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da separação judicial. Não foi delegado ao legislador infraconstitucional poderes para estabelecer qualquer condição que restrinja o direito à ruptura do vínculo conjugal. 3.É possível a alteração, em segundo grau de jurisdição, da ação de separação judicial em ação de divórcio, quando verificado que as partes manifestam o seu interesse em por fim ao casamento.4. Essa alteração também é cabível quando verificado que atende aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da economia processual, efetividade da prestação jurisdicional e por se tratar de demanda que envolve direito de família, o que, naturalmente, enseja desgaste emocional e psicológico das partes envolvidas, não sendo viável a simples extinção do processo sem resolução do mérito para que haja a sua repropositura.5. Os bens, cuja existência e propriedade foram devidamente comprovados, devem ser partilhados na razão de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte.6. Deve ser suspensa a exigibilidade dos ônus da sucumbência se a parte é beneficiária da gratuidade de justiça.7. Negou-se provimento ao agravo retido e deu-se parcial provimento ao apelo da autora para suspender a exigibilidade dos ônus da sucumbência e decretar o divórcio do casal, com a manutenção do nome de casada da autora e a partilha dos bens no percentual de 50% (cinqüenta por cento) para cada, nos termos contidos no voto do relator.
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SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - AGRAVO RETIDO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO - COMPETÊNCIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 - DIVÓRCIO DIRETO - PARTILHA - NOME.1.A competência da varas de família (art. 27, da Lei 11.697/08 (LOJDFT) não contempla a demanda de indenização por dano moral supostamente causado por um cônjuge ao outro, estando a matéria afeta à competência das varas cíveis. Precedentes TJDFT.2. Após a EC 66/10 não mais existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da separação judicial. Não foi delegado ao legislador infraconstitucional...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI 6.194/74 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.945/09 - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Não cabe estabelecer qualquer distinção entre invalidez e debilidade para fins de recebimento do seguro DPVAT, tendo em vista que o legislador não fez tal diferenciação e o objetivo da Lei é exatamente amparar as vítimas de acidentes automobilísticos pelos danos pessoais sofridos, sendo a invalidez laboral tratada em instrumento legal próprio.2. Ocorrido o acidente após a vigência da Lei 11.945/2009, e constatado que o autor sofreu debilidade permanente das funções do pé esquerdo, a indenização do Seguro DPVAT deve ser fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor máximo previsto na Lei de regência (art. 3º, II, da Lei 6.194/74 com a redação dada Lei 11.945/2009).3. Negou-se provimento ao apelo das rés.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI 6.194/74 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.945/09 - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Não cabe estabelecer qualquer distinção entre invalidez e debilidade para fins de recebimento do seguro DPVAT, tendo em vista que o legislador não fez tal diferenciação e o objetivo da Lei é exatamente amparar as vítimas de acidentes automobilísticos pelos danos pessoais sofridos, sendo a invalidez laboral tratada em instrumento legal próprio.2. Ocorrido o aciden...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DEFORMIDADE PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. Aplicados os efeitos da revelia em razão da ausência de oferta de contestação dentro do prazo legal, e observado que houve regular citação, não prospera alegação de cerceamento de defesa.2. Não cabe estabelecer qualquer distinção entre invalidez e debilidade para fins de recebimento do seguro DPVAT, tendo em vista que o legislador não fez tal diferenciação e o objetivo da Lei é exatamente amparar as vítimas de acidentes automobilísticos pelos danos pessoais sofridos, sendo a invalidez laboral tratada em instrumento legal próprio.3. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve obedecer à proporcionalidade das lesões experimentadas pela vítima. Precedentes do STJ.4. É legal a adoção subsidiária da tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com a Circular nº. 29, de 20/12/91, pois se trata de instrumento apto a regular, dentro dos limites traçados pela lei, os valores a serem pagos para as diferentes espécies de sinistros.5. Se a lesão do autor não consta da referida tabela, a indenização deve ser estabelecida de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do autor (§2º, art. 5º da Circular nº. 29 de 20/12/91).6. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DEFORMIDADE PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. Aplicados os efeitos da revelia em razão da ausência de oferta de contestação dentro do prazo legal, e observado que houve regular citação, não prospera alegação de cerceamento de defesa.2. Não cabe estabelecer qualquer distinção entre invalidez e debilidade para fins de recebimento do seguro DPVAT, tendo em vista que o legislador não fez tal diferenciação e o objetivo da Lei é exatamente amparar as víti...