DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. REEXAME OBRIGATÓRIO. DIREITO PREVIDENCIARIO ACIDENTE DO TRABALHO. MOLÉSTIA OCUPACIONAL. AUXILIO-DOENÇA. LESÕES CONSOLIDADAS. ATIVIDADE LABORAL PREJUDICADA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO EM OUTRA ATIVIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA. I. O prazo para interposição do recurso é contado da data da publicação da decisão judicial no órgão oficial, consoante prescrevem os arts. 236 e 506, III, do Código de Processo Civil. II. Não se conhece da apelação interposta depois de exaurido o prazo previsto no art. 508 da Lei Processual Civil. III. O auxílio-doença acidentário deve ser pago enquanto persistirem as lesões incapacitantes para o desempenho da atividade habitualmente exercida pelo trabalhador. IV. Recurso voluntário não conhecido. Remessa conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. REEXAME OBRIGATÓRIO. DIREITO PREVIDENCIARIO ACIDENTE DO TRABALHO. MOLÉSTIA OCUPACIONAL. AUXILIO-DOENÇA. LESÕES CONSOLIDADAS. ATIVIDADE LABORAL PREJUDICADA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO EM OUTRA ATIVIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA. I. O prazo para interposição do recurso é contado da data da publicação da decisão judicial no órgão oficial, consoante prescrevem os arts. 236 e 506, III, do Código de Processo Civil. II. Não se conhece da apelação interposta depois de exaurido o prazo previsto no art. 508 da Lei Pr...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EC 41/03. LEI DISTRITAL 34/1989. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva, se o próprio Distrito Federal reconhece sua responsabilidade subsidiária em relação ao custeio dos benefícios pagos pelo IPREV/DF. 2. Deve ser assegurada a paridade dos proventos percebidos pelos servidores ativos ao aposentado que ingressou para a inatividade antes do advento da EC 41/03 (art. 7º), corroborada pelas disposições do Decreto Distrital nº 25.357/2004. 3. Antes do advento da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.497/97, o índice adotado para a correção monetária é o INPC. Após essa data (30/06/09), prevalece a TR, índice oficial da caderneta de poupança estabelecido na referida lei. 4. Apelação e remessa necessária parcialmente providas.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EC 41/03. LEI DISTRITAL 34/1989. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva, se o próprio Distrito Federal reconhece sua responsabilidade subsidiária em relação ao custeio dos benefícios pagos pelo IPREV/DF. 2. Deve ser assegurada a paridade dos proventos percebidos pelos servidores ativos ao aposentado que ingressou para a inativida...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. DISCUSSÃO PRECLUSÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. COMPLEXIDADE DO CASO. 1. É preclusa a discussão sobre quem deve recair o ônus da perícia, quando não houve insurgência a tempo e modo contra a decisão que definiu que a prova pericial seria custeada pela seguradora, por ter sido quem a requereu. 2. Enquanto a agravante apresenta impugnação aos honorários de forma genérica, a proposta formulada pelo Expert baseia-se na estimativa de horas necessárias para o processo, incluindo traslados, análise dos autos, pesquisa e elaboração do laudo. 2.1. O valor fixado no decisum, de R$ 3.500,00, é compatível com as peculiaridades do trabalho a ser desenvolvido pelo perito. 2.2. Conforme estabelecido na decisão que deferiu a produção da prova, a perícia deverá investigar fato ocorrido há mais de 10 anos, para esclarecer se há nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo autor, em 2003, e sua aposentadoria por invalidez, cabendo ao Expert, ainda, determinar se a invalidez é total ou parcial. 2.3. Jurisprudência: Não é elevado valor de honorários periciais que tem em conta a complexidade do trabalho a ser desempenhado. Cabe a parte que pediu a perícia aceitar ou não o valor proposto pelo perito. Agravo não provido. (20140020141204AGI, Relator: Jair Soares, 6ª Turma Cível, DJE: 05/08/2014, pág. 187). 3 .Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. DISCUSSÃO PRECLUSÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. COMPLEXIDADE DO CASO. 1. É preclusa a discussão sobre quem deve recair o ônus da perícia, quando não houve insurgência a tempo e modo contra a decisão que definiu que a prova pericial seria custeada pela seguradora, por ter sido quem a requereu. 2. Enquanto a agravante apresenta impugnação aos honorários de forma genérica, a proposta formulada pelo Expert baseia-se na estimativa de horas necessárias para o processo, incluindo traslados, análise dos autos, pesquisa e elaboração do laudo....
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. ENCAMINHAMENTO A NOVA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. 1.O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 2. Caracterizada a incapacidade parcial e permanente do Requerente, tem-se que deverá continuar percebendo o auxílio-doença até que seja encaminhado a Programa de Reabilitação Profissional, ao final do qual será possível verificar qual o benefício previdenciário efetivamente fará jus: auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para qualquer atividade laboral. 3. A teor do art. 89, da Lei nº 8.213/91, o processo de habilitação e reabilitação profissional deverá proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a reeducação e readaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. 4.Em não sendo atingido o objetivo da reabilitação profissional, qualseja, a capacitação do beneficiário para o mercado de trabalho numa nova atividade que não aquela para a qual se tornou incapacitado, há de se reconhecer o direito do segurado de participar de um novo programa de reabilitação. 5. Negou-se provimento ao reexame necessário e deu-se provimento ao apelo para condenar o INSS a submeter a Autora a novo Programa de Reabilitação Profissional e a pagar o benefício de auxílio-doença acidentário até a promoção e conclusão da reabilitação.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. ENCAMINHAMENTO A NOVA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. 1.O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 2. Caracterizada a incapacidade parcial e permanente do Requerente, tem-se que...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AGENTE DE PORTARIA. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL. ESCALONAMENTO NA CARREIRA COM REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO. LEI DISTRITAL nº 2.820/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO EM CONTROLE ABSTRATO. REVOGAÇÃO POSTERIOR - LEI DISTRITAL nº 4.278/08. REVERSÃO AO ESCALONAMENTO ORIGINAL. IMPERATIVO LEGAL. CRITÉRIOS FUNCIONAIS DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DERIVADA DE LEI. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. ATIVIDADE LEGISLATIVA TÍPICA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RETORNO AO STATUS ANTERIOR EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTIONALIDADE DA LEI QUE MAJORARA A REMUNERAÇÃO. IMPERATIVIDADE. APELAÇÃO. PEÇA RECURSAL. ARGUMENTAÇÃO ADEQUAÇÃO. APTIDÃO TÉCNICA. CONHECIMENTO. 1. A peça recursal que, valendo-se dos argumentos originalmente formulados pela parte na petição inicial, arrosta criticamente a resolução empreendida pela decisão recorrida, defendendo sua reforma, supre o que lhe é exigido no tocante à devolução a reexame das matérias resolvidas e à desqualificação do acerto do resolvido mediante argumentação técnica e coadunada com o resolvido, ensejando que o recurso seja conhecido e resolvido mediante cotejo do que alinhavara com o originalmente decidido (CPC, art. 514, II e III). 2. O exercício da autotutela pela administração deve ser exercitado com observância do devido processo legal, assegurando ao administrado o contraditório e ampla defesa, estando, também, subordinado a prazo decadencial como forma de ser preservada a segurança jurídica e a estabilidade das relações havidas entre a administração e o Particular, consoante apregoa o artigo 54, § 2º, da Lei nº 9.784/99, regulação que, contudo, não se aplica ao serem empreendidas alterações no regime vigorante via de lei em sentido estrito. 3. Tratando-se de atividade legislativa típica - edição de lei em sentido estrito - o devido processo legal deve ser compreendido como a observância do devido processo legislativo, previsto na Constituição Federal, e com os demais postulados constitucionais, afigurando-se juridicamente inconsistente e insustentável, mesmo inconcebível, se cogitar da necessidade de observância do contraditório e ampla defesa aos afetados pela norma a ser editada, nem de fluência de prazo decadencial, porquanto direcionados esses regramentos tão somente à atuação pela própria administração pública na revisão de seus próprios atos, e não na edição de leis pelo Poder Legislativo. 4. O exercício do poder legiferante reservado ao estado como expressão da soberania que lhe é reservada de dispor sobre os fatos e emoldurá-los normativamente está subordinado exclusivamente ao estabelecido pela Constituição Federal, não podendo ser pautado por interesses casuísticos e pontuais dos afetados pelo instrumental legal, cuja única reserva é observância dos postulados inerentes ao devido processo legislativo e à subserviência da lei ao texto constitucional, que compreende, inclusive, a tutela do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. 5. Os servidores públicos não usufruem de direito adquirido a determinado regime jurídico de remuneração ou aposentadoria, estando sujeitos à possibilidade de revisão e alteração dos critérios de remuneração por meio de lei, uma vez que, consoante entendimento consagrado há muito pela Suprema Corte, inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, desde que a alteração promovida não implique decréscimo pecuniário em razão do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 6. Os servidores integrantes do cargo de nível básico de Agente de Portaria da Administração do Distrito Federal não têm direito adquirido ao escalonamento vertical correspondente aos cargos de nível médio, com vencimento superior, na forma engendrada pela Lei nº 2.820/2001, não havendo impedimento, desde que observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, para que os critérios remuneratórios sejam disciplinados em legislação posteriormente editada em conformidade com o processo legislativo vigente. 7. Declarada a inconstitucionalidade material da Lei nº 2.820/2001 pelo Conselho Especial da Corte de Justiça em sede de controle abstrato, com efeitos ex tunc e erga omnes, antes da sua revogação pela Lei 4.278/2008, não há que se falar em violação da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimento proveniente da alteração engendrada pelo novel instrumento legislativo (CF, art. 37, XV), à medida que ato legislativo inconstitucional não irradia nenhum direito nem enseja o aperfeiçoamento do ato jurídico perfeito, obstando que aos servidores afetados pela desconformidade proclamada invoquem o instrumental infirmado como apto a lhes ensejar a perduração do regime remuneratório que implantara até que fora afirmada sua incompatibilidade com o texto constitucional. 8. Afirmada a inconstitucionalidade material desde o início da vigência do instrumento legal que engendrara alteração na carreira e alteração nos vencimentos dos seus integrantes, a readequação do que auferiam, derivando de imperativo legal, conquanto resultando na redução dos vencimentos que perceberam, não ofende a garantia da irredutibilidade de vencimentos nem ao direito adquirido, pois não destinada a tutelar ilegalidade, mas preservar o servidor de atos passíveis de afetarem o que, a título de vencimento, vinha recebendo em conformidade com o direito vigorante. 9. A pendência de recurso extraordinário interposto em face do acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade que, acolhendo o pedido, afirma a inconstitucionalidade da lide que fizera seu objeto, à míngua de modulação dos efeitos da declaração, não infirma ou suspende seus efeitos da declaração, ensejando que a inconstitucionalidade subsiste e seja observada até que seja eventualmente afastada pela Suprema Corte. 10. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AGENTE DE PORTARIA. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL. ESCALONAMENTO NA CARREIRA COM REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO. LEI DISTRITAL nº 2.820/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO EM CONTROLE ABSTRATO. REVOGAÇÃO POSTERIOR - LEI DISTRITAL nº 4.278/08. REVERSÃO AO ESCALONAMENTO ORIGINAL. IMPERATIVO LEGAL. CRITÉRIOS FUNCIONAIS DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DERIVADA DE LEI. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. ATIVIDADE LEGISLATIVA TÍ...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDIÇÕES INSALUBRES. PRELIMINAR DE OFÍCIO. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não se admite a propositura de Ação que reproduz, com os mesmos pedidos, a mesma causa e pedir e as mesmas partes, ação anteriormente ajuizada que já foi solucionada por meio de decisão contra a qual não é mais cabível recurso, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2 - Há coisa julgada quando é reproduzida em Ação de Conhecimento o mesmo pedido e mesma causa de pedir, contra a mesma parte, anteriormente manifestados em Mandado de Injunção de competência do Supremo Tribunal Federal, cuja decisão final já transitou em julgado. Preliminar de ofício acolhida. Apelação Cível prejudicada.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDIÇÕES INSALUBRES. PRELIMINAR DE OFÍCIO. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não se admite a propositura de Ação que reproduz, com os mesmos pedidos, a mesma causa e pedir e as mesmas partes, ação anteriormente ajuizada que já foi solucionada por meio de decisão contra a qual não é mais cabível recurso, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2 - Há coisa julgada quando é reproduzida em Ação de Conhecimento o mesmo pedido e me...
1. Aresponsabilidade do INSS, em matéria de natureza acidentária, é classificada pela doutrina e jurisprudência como objetiva. Desse modo, a obrigação de pagamento dos benefícios acidentários exige a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; o nexo de causalidade entre esses; e o grau da incapacidade adquirido, se temporária ou definitiva. 2. O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Não tem caráter permanente. Se constatada a impossibilidade de recuperação do segurado, deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, consoante o art. 59 da Lei 8.213/91. 3. É devido o pagamento de auxílio-doença acidentário retroativo à data da suspensão administrativa do benefício, já que constatado ter sido sua suspensão indevida, porquanto demonstrada a permanência de incapacidade laboral da segurada pela perícia. 4. Reexame necessário não provido.
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1. Aresponsabilidade do INSS, em matéria de natureza acidentária, é classificada pela doutrina e jurisprudência como objetiva. Desse modo, a obrigação de pagamento dos benefícios acidentários exige a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; o nexo de causalidade entre esses; e o grau da incapacidade adquirido, se temporária ou definitiva. 2. O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorr...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA POSTALIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE DESVINCULAÇÃO DO ÓRGÃO PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CARACTERIZADA. 1. Ainversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se alegação verossímil ou hipossuficiência do consumidor e necessidade e utilidade da prova pretendida, bem como a manifestação do magistrado acerca do preenchimento desses requisitos. O Código de Defesa do Consumidor tutela tanto aquele que apresenta alegações verossímeis, quanto os que sejam hipossuficientes e vulneráveis. No caso, não se verifica a hipossuficiência dos autores, especialmente porque não enfrentaram dificuldades na produção da prova. 2. O rol de alterações do Regulamento da Postalis foi devidamente aprovado pelos órgãos reguladores de previdência privada e não há irregularidades que o invalidem, de modo que deverão ser aplicadas aos beneficiários que ainda não haviam incorporado ao seu patrimônio jurídico direito adquirido, em observância às regras pretéritas. 3. Não há ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito se no momento da alteração do Regulamento os autores ainda não preenchiam os requisitos necessários ao recebimento do benefício previdenciário. 4. Arelação entre os litigantes tem cunho eminentemente contratual, sendo aplicáveis ao caso dos autos as disposições do art. 202 da Constituição Federal e do art. 68 da Lei Complementar n.º 109/01, pelos quais o regime da previdência privada complementar goza de autonomia em relação ao regime geral da previdência social. Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há direito adquirido às regras da previdência privada vigentes à época da adesão. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA POSTALIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE DESVINCULAÇÃO DO ÓRGÃO PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CARACTERIZADA. 1. Ainversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se alegação verossímil ou hipossuficiência do consumidor e necessidade e utilidade da prova pretendida, bem como a manifestação do magistrado acerca do preenchimento desses requisitos. O Código de Defesa do Consumidor tutela...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. REDUÇÃO. 1. O sindicato ostenta legitimidade para, na condição de legitimado extraordinário, funcionar como substituto processual e aviar ação coletiva destinada à tutela de direitos individuais homogêneos dos obreiros integrantes da categoria que representa, estendendo-se a legitimação da qual usufrui para, obtida a tutela coletiva pretendida e reconhecido o direito invocado, promover ação individualizada em nome de único sindicalizado, pois o direito reconhecido genericamente é passível de ser emoldurado como individual homogêneo da categoria, pressuposto para a germinação da legitimação da entidade sindical (CF, art. 8º, III). 2. A exata tradução da prescrição constitucional que confere legitimidade ao sindicado para residir em juízo na condição de substituto processual dos associados não autoriza exegese no sentido de que a legitimidade que lhe é conferida cinge-se às ações coletivas, pois não contemplara o legislador constituinte essa ressalva (CF, art. 8º, III), resultando dessa apreensão que, conquanto aviada a pretensão em nome de único associado, mas derivando de direito individual homogêneo, está a entidade sindical revestida de legitimidade para formulá-la como substituto processual na exata tradução da legitimação que lhe é reservada, conforme, inclusive, já pontificaram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. 3. Afigurando-se indispensável o aviamento de pretensão de cobrança dos efeitos pretéritos irradiados pela sentença mandamental, pois não ostenta esse predicado, o interesse de agir do beneficiado pela ordem sobeja incólume, pois a pretensão condenatória aduzida é útil, indispensável e necessária ao alcance do desiderato almejado, não traduzindo óbice à sua formulação o fato de que o acórdão que resolvera o mandamus ainda não transitara em julgado, pois o fato poderá implicar efeitos na fase executiva se acolhida a pretensão condenatória, não afetando, contudo, o direito de ação que assiste ao alcançado pela ordem (STF, Súmulas 269 e 271). 4. Conquanto ao IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados, estejam afetadas a competência de arrecadar e gerir as contribuições previdenciárias dos servidores locais segurados e fomentar, em contrapartida, os benefícios previdenciários correlatos (Lei Complementar Distrital nº 769/2008), o fato de o servidor ter se aposentado antes da sua criação, ensejando a certeza de que não vertera nenhuma contribuição endereçada especificamente ao fundo gerido pelo órgão, legitima que veicule pretensão de cobrança de diferenças de proventos em desfavor do Distrito Federal, a quem destinara as contribuições que vertera na ativa e vem, em contrapartida, fomentado os proventos que aufere. 5 .A impetração de mandado de segurança coletivo interrompe o fluxo do prazo prescricional incidente sobre a pretensão formulada, que, a seu turno, somente volta a fluir no momento em que a impetração é definitivamente resolvida, pois implica o trânsito em julgado o último ato positivo realizado no curso da relação procedimental mandamental, derivando dessa certeza de que, aviada ação de cobrança destinada à materialização dos efeitos retroativos originários da concessão da ordem, somente as parcelas eventualmente alcançadas pelo quinquênio prescricional sob aludidas premissas é que se tornam impassível de serem reclamadas. 6. Reconhecido o direito à revisão dos proventos de aposentadoria fruídos por servidor através de decisão judicial, que, resolvendo o mandado de segurança manejado, concedera a ordem, materializando o direito, ignora comezinhos princípios de direito a tentativa de a administração restabelecer discussão acerca do direito reconhecido, no bojo da ação aviada com o escopo de serem perseguidas as parcelas inerentes aos efeitos retroativos agregados ao decidido na impetração, pois exorbitam o alcance da ordem mandamental, reclamando sua realização material a utilização das vias ordinárias com esse único escopo, qual seja, o de materializar o decidido em toda sua extensão (STF, Súmulas 269 e 271). 7. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º) 8. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DA SOCIEDADE PATROCINADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra os capítulos da decisão interlocutória que denegou a denunciação à lide da Caixa Econômica federal, patrocinadora, e indeferiu a produção de prova pericial . 2. O patrocinador não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir a plano de benefícios, como complementação de aposentadoria, aplicação de índices de correção monetária e resgate de valores vertidos ao fundo. Diante da ilegitimidade da patrocinadora na lide formada entre a FUNCEF e o participante, por reverberação, não cabe denunciação à lide da Caixa Econômica Federal, não havendo que se falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal. 3. Outrossim, em fundamentação autônoma, admissibilidade de litisdenunciação deve se dar, sempre, in status assertionis, ou seja, se a inicial trouxer argumentos plausíveis acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, há aplicação imediata do art. 88, logo a denunciação da lide não deve ser admitida. No caso, a relação travada é inegavelmente de consumo : o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Enunciado 321, STJ. 4. Conquanto a literalidade da hipótese de incidência do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor restrinja-se a demandas com causas de pedir embasadas em fato do produto ou do serviço, deve haver interpretação extensiva para abarcar todas as demandas consumeristas com o fim de atender ao espírito do Código de promover a facilitação da defesa do consumidor hipossuficente. 5. Se a questão debatida versa exclusivamente sobre matéria de direito, envolvendo a interpretação de cláusulas contratuais mostra-se desnecessária a produção de prova pericial, máxime se o juiz é o real destinatário da prova, cabendo-lhe verificar a necessidade e utilidade da produção probatória. Cerceamento de defesa que se afasta. 6. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DA SOCIEDADE PATROCINADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra os capítulos da decisão interlocutória que denegou a denunciação à lide da Caixa Econômica federal, patrocinadora, e indeferiu a produção de prova pericial . 2. O patrocinador não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA SALÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISAO MANTIDA. 1) A impenhorabilidade estabelecida no artigo 649 do Código de Processo Civil não recai sobre a conta destinada ao recebimento de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios ou montepios, e sim sobre os valores ali depositados a esses títulos. 2) Possível o bloqueio de valores depositados em conta corrente do agravado, desde que tais valores não sejam provenientes de proventos ou qualquer outra fonte prevista no artigo 649, IV, do Código de Processo Civil. 3) Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA SALÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISAO MANTIDA. 1) A impenhorabilidade estabelecida no artigo 649 do Código de Processo Civil não recai sobre a conta destinada ao recebimento de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios ou montepios, e sim sobre os valores ali depositados a esses títulos. 2) Possível o bloqueio de valores depositados em conta corrente do agravado, desde que tais valores não sejam provenientes de proventos ou qualquer outra fonte prevista no artigo 649, IV, do Código de Proce...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIARIO. AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA REVISAR A RENDA MENSAL INICIAL DO SALÁRIO BENEFÍCIO. ADICIONAL DO DECIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCLUSÃO NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL E RECURSO DO INSS DESPROVIDOS. 1. Em relação aos benefícios previdenciários, tem-se que se aplica a lei da época em que preenchidos os requisitos para a obtenção da aposentadoria, e neste caso, era possível a inclusão do 13º salário para fins de apuração do salário de benefício. 2. Recurso do INSS e remessa necessária desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIARIO. AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA REVISAR A RENDA MENSAL INICIAL DO SALÁRIO BENEFÍCIO. ADICIONAL DO DECIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCLUSÃO NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL E RECURSO DO INSS DESPROVIDOS. 1. Em relação aos benefícios previdenciários, tem-se que se aplica a lei da época em que preenchidos os requisitos para a obtenção da aposentadoria, e neste caso, era possível a inclusão do 13º salário para fins de apuração do salário de benefício. 2. Recurso do INSS e remessa necessária desprovidos.
AGRAVO REGIMENTAL NA REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRESENÇA DE PATOLOGIA CLINICA. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MANUTENÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS CONFORME ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei 11.960/2009, proferida na ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF. 2. A pendência de julgamento de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, salvo determinação expressa do STF. 3. Agravo Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRESENÇA DE PATOLOGIA CLINICA. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MANUTENÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS CONFORME ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS 1) Havendo erro material no voto condutor do acórdão, deve ser provido embargos de declaração, com a devida correção. 2) Alterar-se a ementa do acórdão nº807.099, que passa a ter a seguinte redação: EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - CABIMENTO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1) - De acordo com o artigo 475-N, inciso I, do CPC, são títulos executivos judiciais a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia.2) - Tendo o acórdão julgado procedentes os pedidos iniciais, reformando a sentença de 1º grau, reconhecendo o direito à aposentadoria integral e condenando o Distrito Federal ao pagamento da diferença dos proventos, tem a exeqüente título líquido, certo e exigível, pela natureza declaratória e condenatória do acórdão.3) - Recurso conhecido e não provido. 3) Não há contradição quando o intento do embargante é provocar o reexame de questões já decididas e obter a modificação do julgado. 4) Embargos conhecidos e parcialmente providos apenas para sanar erro material, sem alterar o resultado do julgamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS 1) Havendo erro material no voto condutor do acórdão, deve ser provido embargos de declaração, com a devida correção. 2) Alterar-se a ementa do acórdão nº807.099, que passa a ter a seguinte redação: EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - CABIMENTO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1) - De acordo com o artigo 475-N, inciso I, do CPC, são títulos executivos judiciais a sentença proferida no processo civil que reconh...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida, ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Nenhum reparo merece a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela ante a ausência de requisito necessário, conforme previsão legal inserta no art. 273 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida, ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Nenhum reparo merece a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela ante a ausência de requisito necessário, conforme previsão legal inserta no art. 273 do Código de Processo C...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL. OBRIGAÇAO DE NÃO FAZER. REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. EXONERAÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSIO. BOA-FÉ OBJETIVA. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. 1. Publicada a sentença que reformou a decisão liminar autorizativa da permanência do candidato no certame, incumbia à Administração imediatamente promover a exoneração do servidor, sob pena de o longo período em omissão criar a justa certeza e expectativa de que a questão acerca do ingresso do autor na carreira estava resolvida e consolidada.2. Aexoneração do servidor após decorrido 12 anos do tempo devido, aliada à pratica de atos em sentido contrário pela Administração (aprovação em estágio probatório, promoções na carreira, declaração de tempo de serviço/contribuição adquirido para aposentadoria), atenta contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, máxime porque inspirou a confiança do jurisdicionado de que não mais seria efetivada, gerando desequilíbrio na esfera patrimonial do autor e abuso de direito de revisão administrativa, segundo a teoria da supressio e da vedação ao venire contra factum proprium. 3. Apelo provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL. OBRIGAÇAO DE NÃO FAZER. REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. EXONERAÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSIO. BOA-FÉ OBJETIVA. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. 1. Publicada a sentença que reformou a decisão liminar autorizativa da permanência do candidato no certame, incumbia à Administração imediatamente promover a exoneração do servidor, sob pena de o longo período em omissão criar a justa certeza e expectativa de que a questão acerca do ingresso do autor na carreira estava resolvida e consolidada.2. Aexoneração do servidor após decorrido 12 anos do tempo devi...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. SOBRESTAMENTO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. OMISSÃO LEGISLATIVA. 1. A Administração Pública deve examinar procedimentos administrativos dentro de prazos que busque sempre a prestação célere e eficiente. Ofende aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo o transcurso de longo lapso temporal em que o Poder Público deixa de decidir sobre pleito postulado por servidor, não sendo possível a prorrogação indefinida desses processos. 2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. SOBRESTAMENTO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. OMISSÃO LEGISLATIVA. 1. A Administração Pública deve examinar procedimentos administrativos dentro de prazos que busque sempre a prestação célere e eficiente. Ofende aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo o transcurso de longo lapso temporal em que o Poder Público deixa de decidir sobre pleito postulado por servidor, não sendo possível a prorrogação...
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. IRREVERSIBILIDADE DA LESÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. Repele-se a assertiva de cerceamento de defesa, haja vista que a perícia judicial realizada nos autos (perícia médica) se mostra suficiente para dirimir as questões discutidas no processo, relativas a capacidade laboral do autor. 2. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 3. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, possível é a conversão do benefício de auxílio-doença em um dos seus homônimos acidentários, quais sejam, auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para a atividade laboral, de acordo com o que dispõem os art. 42 e art. 86 da Lei n.8.213/91. 4. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao apelo. Deu-se parcial provimento ao reexame necessário tão somente para corrigir a data de início do pagamento do benefício de auxílio-acidente.
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PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. IRREVERSIBILIDADE DA LESÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. Repele-se a assertiva de cerceamento de defesa, haja vista que a perícia judicial realizada nos autos (perícia médica) se mostra suficiente para dirimir as questões discutidas no processo, relativas a capacidade laboral do autor. 2. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REFORMA EX OFFICIO. NÃO RECONHECIMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO AUTORAL. DECRETO Nº 20.910/32. OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR VISANDO A MESMA NECESSIDADE DE CONTROLE DE UM ATO ADMINISTRATIVO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o Decreto nº 20.910/32 (artigos 1º e 2º) prescrevem em cinco anos, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, contados da data do ato ou do fato do qual se originar. 2. Não se pode olvidar que a prescrição é regida elo princípio da actio nata. Assim, o curso do lapso prescricional somente se inicia com a efetiva lesão ao direito tutelado, ou seja, no momento em que a ação judicial poderia ter sido ajuizada. 3. Na hipótese, tendo o apelante dado conhecimento sobre a propositura de ação anterior, versando sobre a mesma necessidade de controle de um ato administrativo, qual seja, anulação do ato de aposentadoria, e havendo observado que aquela teria interrompido o prazo prescricional, há se concluir, com fulcro no artigo 9º do Decreto nº 20.910/32, que a pretensão da parte autora não restou fulminada pela prescrição. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REFORMA EX OFFICIO. NÃO RECONHECIMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO AUTORAL. DECRETO Nº 20.910/32. OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR VISANDO A MESMA NECESSIDADE DE CONTROLE DE UM ATO ADMINISTRATIVO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o Decreto nº 20.910/32 (artigos 1º e 2º) prescrevem em cinco anos, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, contados da data...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DO CARGO. LEI DISTRITAL Nº 4.517/2010. APOSENTADORIA EM CARGO DE NÍVEL BÁSICO. ENQUADRAMENTO EM CARGO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.1 -A pretensão do Autor teve como fato gerador o advento da Lei Distrital nº 4.517, de 28 de outubro de 2010. Assim, levando-se em conta que a Ação foi ajuizada em 22/08/2011 (fl. 02), conclui-se que o prazo prescricional estabelecido no art. 3º do Decreto n. 20.910/32 não se implementou.2 - O fato de o Apelante ter sido aposentado em um cargo de nível básico, o qual, posteriormente, teve a sua denominação alterada e passou a ser de nível médio, não implica a existência de direito do servidor de receber o mesmo salário dos servidores de nível médio ativos no período em que se aposentou.E isso porque tal medida configuraria uma verdadeira burla à necessidade de aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargos públicos, prevista no art. 37, II, da CF, pois possibilitaria o indevido enquadramento do servidor público em cargo para o qual não foi aprovado em concurso público e que, além disso, possui nível de escolaridade diverso do que anteriormente ocupava.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DO CARGO. LEI DISTRITAL Nº 4.517/2010. APOSENTADORIA EM CARGO DE NÍVEL BÁSICO. ENQUADRAMENTO EM CARGO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.1 -A pretensão do Autor teve como fato gerador o advento da Lei Distrital nº 4.517, de 28 de outubro de 2010. Assim, levando-se em conta que a Ação foi ajuizada em 22/08/2011 (fl. 02), conclui-se que o prazo prescricional estabelecido no art....