CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS - INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS - TARE - OFENSA À CF E À LC N. 24/75 - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.1 - Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.2 - Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.3 - É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. 4 - A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. 5 - Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.6 - Apelos não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS - INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS - TARE - OFENSA À CF E À LC N. 24/75 - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.1 - Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.2 - Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Públi...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na debilidade permanente da função visual do olho esquerdo da autora, ela possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório na importância equivalente a 40 salários-mínimos, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, na sua redação original.II - Considera-se o valor do salário-mínimo vigente à época do evento danoso.III - O termo inicial para a atualização monetária é a data do acidente.IV - Apelações improvidas.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na debilidade permanente da função visual do olho esquerdo da autora, ela possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório na importância equivalente a 40 salários-mínimos, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, na sua redação original.II - Considera-se o valor do salário-mínimo vigente à época do evento danoso.III - O termo inicial para a atualização monetária é a data do a...
APELAÇÃO - CONHECIMENTO - RECEBIMENTO - EFEITOS - PRECLUSÃO - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PRAZO DE CARÊNCIA - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Não se acolhe preliminar de não conhecimento do recurso porque a sentença estaria em conformidade com súmula 302 do STJ, eis que a matéria tratada no decisum não se enquadra na questão jurídica trazida naquele entendimento jurisprudencial.2) - Não se conhece de pedido de recebimento de apelação em um único efeito, o devolutivo, feito em contrarrazões, já que sendo a decisão interlocutória, agravável é ela, e não tendo sido oferecido o recurso, sob ela incide a preclusão temporal.3) - Em contratos de plano de saúde, a cláusula que prevê prazo de carência para internação hospitalar e cirurgia, ainda que em caráter emergencial, em que há risco de vida do beneficiário, é abusiva, diante do art.12, inciso V, alínea c da Lei 9.656/98. 4) - Ocorre o dano moral e o dever de indenizar se o Plano de Saúde recusa a internação e cirurgia com indicação de emergência, em flagrante desrespeito à dignidade do paciente por ela assegurado.5) - Cuidando-se de condenação por danos morais, os juros de mora e a correção monetária devem ser contados a partir da fixação do valor.6) - Os honorários advocatícios, em caso de condenação, devem obedecer ao disposto no art. 20, § 3º do CPC.7) - Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO - CONHECIMENTO - RECEBIMENTO - EFEITOS - PRECLUSÃO - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PRAZO DE CARÊNCIA - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Não se acolhe preliminar de não conhecimento do recurso porque a sentença estaria em conformidade com súmula 302 do STJ, eis que a matéria tratada no decisum não se enquadra na questão jurídica trazida naquele entendimento jurisprudencial.2) - Não se conhece de pedido de recebimento de apelação em um único efeito, o devolutiv...
APELAÇÃO - CONHECIMENTO - RECEBIMENTO - EFEITOS - PRECLUSÃO - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PRAZO DE CARÊNCIA - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Não se acolhe preliminar de não conhecimento do recurso porque a sentença estaria em conformidade com súmula 302 do STJ, eis que a matéria tratada no decisum não se enquadra na questão jurídica trazida naquele entendimento jurisprudencial.2) - Não se conhece de pedido de recebimento de apelação em um único efeito, o devolutivo, feito em contrarrazões, já que sendo a decisão interlocutória, agravável é ela, e não tendo sido oferecido o recurso, sob ela incide a preclusão temporal.3) - Em contratos de plano de saúde, a cláusula que prevê prazo de carência para internação hospitalar e cirurgia, ainda que em caráter emergencial, em que há risco de vida do beneficiário, é abusiva, diante do art.12, inciso V, alínea c da Lei 9.656/98. 4) - Ocorre o dano moral e o dever de indenizar se o Plano de Saúde recusa a internação e cirurgia com indicação de emergência, em flagrante desrespeito à dignidade do paciente por ela assegurado.5) - Cuidando-se de condenação por danos morais, os juros de mora e a correção monetária devem ser contados a partir da fixação do valor.6) - Os honorários advocatícios, em caso de condenação, devem obedecer ao disposto no art. 20, § 3º do CPC.7) - Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO - CONHECIMENTO - RECEBIMENTO - EFEITOS - PRECLUSÃO - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PRAZO DE CARÊNCIA - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Não se acolhe preliminar de não conhecimento do recurso porque a sentença estaria em conformidade com súmula 302 do STJ, eis que a matéria tratada no decisum não se enquadra na questão jurídica trazida naquele entendimento jurisprudencial.2) - Não se conhece de pedido de recebimento de apelação em um único efeito, o devolutiv...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR. FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO.1.Ausente qualquer comprovação de que o cliente tenha utilizado os serviços disponibilizados pelo banco, correta a sentença que reconhece a inexistência do débito. Cumpre ao banco fornecer todas as informações necessárias a respeito do procedimento necessário para o encerramento da conta-corrente. 2.O descumprimento do dever de informação acarreta evidente falha na prestação do serviço, exsurgindo o dever indenizatório. O fornecedor de serviços bancários responde pela indevida inclusão do nome do cliente no rol de maus pagadores.3.A fixação do quantum indenizatório deve obedecer ao caráter pedagógico da medida, além de observar o poderio econômico do ofensor e o padrão sócio-econômico do ofendido.4.Os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos do enunciado 54 do col. STJ.5.Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor condizente com o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância a causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para sua execução.6.Recurso do réu desprovido e apelo do autor parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR. FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO.1.Ausente qualquer comprovação de que o cliente tenha utilizado os serviços disponibilizados pelo banco, correta a sentença que reconhece a inexistência do débito. Cumpre ao banco fornecer todas as informações necessárias a respeito do procedimento necessário para o encerramento da conta-corrente. 2.O descumprimento do dever de informação acarreta evidente falha na prestação do serviço, exsurgindo o dev...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA REJEITADA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE EM OUTROS AUTOS. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR INCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Afigura-se ilícita a conduta da instituição financeira, consistente em incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito após a dívida ter sido declarada inexistente, em sentença já transitada em julgado.2. A indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa.3. Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA REJEITADA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE EM OUTROS AUTOS. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR INCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Afigura-se ilícita a conduta da instituição financeira, consistente em incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito após a dívida ter sido declarada inexistente, em sentença já transitada em julgado.2. A indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, con...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIFICULDADES PARA CANCELAR ASSINATURA DE REVISTA - RECURSO DESPROVIDO.- Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes.- As dificuldades enfrentadas pela recorrente para cancelar a assinatura da revista não causam sofrimento à ofendida que justifique a majoração da indenização arbitrada na sentença em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIFICULDADES PARA CANCELAR ASSINATURA DE REVISTA - RECURSO DESPROVIDO.- Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes.- As dificuldades enfrentadas pela recorrente para cancelar a assinatura da revista não causam sofrimento à ofendida que justifique a majoração da indenização arbitrada na sentença em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DOS BENEFÍCIOS DE CONTRATO DE ADESÃO - DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. 02. Não se desincumbiu a Agravante de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas alegações, fato que, por si só, inviabiliza a concessão da medida postulada antecipadamente.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DOS BENEFÍCIOS DE CONTRATO DE ADESÃO - DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. 02. Não se desincumbiu a Agravante de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - ILEGALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - POSSIBILIDADE. - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INOCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO - EFEITOS DO RECEBIMENTO DO RECURSO - DECISÃO CORRETA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - É abusiva a cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada em face do art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução nº 3.516/2007 do CMN que a veda expressamente.2) - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em dobro, se a cobrança não foi devidamente justificada.3) - O art. 27 do CDC tem seu campo de aplicação restrito às ações de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, e não tendo a Lei nº 7.347/85 disposto sobre o prazo prescricional, aplica-se a prescrição geral do art.205 do Código Civil.4) - Em que pese a Lei de Ação Civil Pública não dispor sobre prazos de decadência ou prescrição, tal situação não autoriza a aplicação da Lei de Ação Popular, para impor-lhe a prescrição qüinqüenal, uma vez que têm objetos diferentes, restando incabível a analogia.5) - Recursos em ação civil pública em regra têm efeito devolutivo, e excepcionalmente terão o efeito suspensivo, se houver perigo de dano irreparável para a parte.6) - Recurso do Réu desprovido. Provido parcialmente o recurso do autor, desprovendo-se o agravo retido por ele interposto.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - ILEGALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - POSSIBILIDADE. - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INOCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO - EFEITOS DO RECEBIMENTO DO RECURSO - DECISÃO CORRETA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - É abusiva a cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada em face do art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução nº 3.516/2007 do CMN que a veda expressamente.2) - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em dobro, se a cobrança não foi devidamente justifi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. FATOS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA E EM RAZÃO DO VÍNCUULO MATRIMONIAL. INTIMIDADE E PRIVACIDADE. EXPOSIÇÃO. TRÂNSITO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE E LEGITIMIDADE. 1.Coadunado com a regulação conferida à regra da publicidade do processo por traduzir o exercício do direito público subjetivo de ação assegurado a todos (CF, arts. 5º, inciso LX e 93, inciso X), o legislador processual (CPC, art. 155, inciso II), na exata tradução da previsão constitucional, reiterando que todos os atos processuais são públicos, ressalvara que, por motivo de interesse público e nas causas que versem sobre direito de família, os processos transitarão sob segredo de justiça de forma a ser preservada a utilidade do processo e a intimidade e privacidade dos contendores. 2.Considerando que do cotejo da previsão albergada pelo legislador processual com a regulação conferida à matéria pela Constituição Federal ressoa a inferência que o dispositivo subalterno não abarca a garantia resguardada pelo legislador constitucional, vez que não cuidara das hipóteses em que ação versa sobre questões concernentes à intimidade das partes, restara estratificado o entendimento de que as hipóteses enumeradas pelo artigo 155 do estatuto processual são meramente exemplificativas, podendo ser alargadas, de acordo com as nuanças do caso concreto. 3.Da exegese ponderada da previsão albergada pelo legislador processual com a regulação conferida à matéria pela Constituição Federal ressoa a inferência que as ações que encartem questões concernentes à intimidade e privacidade das partes podem ser excluídas da regra geral da publicidade do processo, notadamente se decorrentes de fatos havidos na constância do relacionamento conjugal havido entre os litigantes, legitimando que, nessas hipóteses, o processo transite sob segredo de justiça por versar exclusivamente sobre questões privadas atinadas com a intimidade e privacidade dos litigantes, ensejando que sejam preservadas sem ofensa ao princípio publico da ação. 4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. FATOS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA E EM RAZÃO DO VÍNCUULO MATRIMONIAL. INTIMIDADE E PRIVACIDADE. EXPOSIÇÃO. TRÂNSITO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE E LEGITIMIDADE. 1.Coadunado com a regulação conferida à regra da publicidade do processo por traduzir o exercício do direito público subjetivo de ação assegurado a todos (CF, arts. 5º, inciso LX e 93, inciso X), o legislador processual (CPC, art. 155, inciso II), na exata tradução da previsão constitucional, reiterando que todos os atos processuais são públicos, ressalvara que,...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.2. Recurso conhecido e...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS- OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - EXAME DE PROVAS - VÍCIO NÃO DEMONSTRADO - PRETENSÃO DE REFORMAR O ACÓRDÃO - REJEIÇÃO. 01. Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissão apontada, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que lhe favoreça. É incabível, em sede de embargos, o reexame de questões afetas ao mérito do julgado.02. No caso vertente, a questão afeta ao ônus da produção de provas foi efetivamente examinada, no momento adequado. 03. Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS- OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - EXAME DE PROVAS - VÍCIO NÃO DEMONSTRADO - PRETENSÃO DE REFORMAR O ACÓRDÃO - REJEIÇÃO. 01. Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissão apontada, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que lhe favoreça. É incabível, em sede de embargos, o reexame de questões afetas ao mérito do julgado.02. No caso vertente, a questão afeta ao ônus da produção de provas foi efetivamente examinada, no momento adequado. 03. Embargos rej...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO - ILEGTIMIDADE PASSIVA - RECURSO DESPROVIDO.1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (Art. 37, §6º, CF)2. As demandas ajuizadas para ressarcir prejuízos decorrentes de condutas do agente público no exercício de sua função devem ser manejadas contra pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestador de serviço público.3. A discussão sobre eventual dolo ou culpa do agente público realizar-se-á em ação de regresso.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO - ILEGTIMIDADE PASSIVA - RECURSO DESPROVIDO.1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (Art. 37, §6º, CF)2. As demandas ajuizadas para ressarcir prejuízos decorrentes de condutas do agente público no exercício de sua função devem ser manejadas contra pessoa jurídica de direito público ou de direit...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS AO ERÁRIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE REFORMAR O ACÓRDÃO - REJEIÇÃO - VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. 01. Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissão apontada, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que lhe favoreça. É incabível, em sede de embargos, o reexame de questões afetas ao mérito do julgado.02. A matéria relativa à questão da prescrição da pretensão ressarcitória do erário público foi efetivamente examinada, à luz dos dispositivos legais pertinentes, não sendo necessária expressa manifestação a respeito dos diplomas legais apontados pelo embargante. 03. Inexistentes quaisquer dos vícios elencados pelo art. 535 do CPC. 04. Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS AO ERÁRIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE REFORMAR O ACÓRDÃO - REJEIÇÃO - VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. 01. Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissão apontada, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que lhe favoreça. É incabível, em sede de embargos, o reexame de questões afetas ao mérito do julgado.02. A matéria relativa à questão da prescrição da pretensão ressarcitória do erário público foi efetivamente examinada, à luz...
CIVIL. CDC. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO. OPERAÇÃO CASADA. INADIMPLEMENTO DO FORNECEDOR VENDEDOR. RESILIÇÃO. VOLTA AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 01.Tratando-se de operações casadas, por parte de fornecedores distintos cujo financiamento pelo Banco propiciou a venda pelo comerciante ao consumidor, e que não chegou a bom termo em razão do descumprimento obrigacional do fornecedor vendedor, persiste a responsabilidade solidária consoante disposto no parágrafo único, do art. 7º, do CDC - Lei nº 8078/90, no feito que visa a rescisão da avença com a volta das partes ao status quo ante. 02. Operado o inadimplemento, com a resolução do contrato, restaram rescindidas todas as avenças adjacentes ao contrato principal. 03. Constatado erro material na sentença resistida, que condenou o apelante em danos morais, quando, na verdade, na fundamentação a sua responsabilidade por tal foi excluída, é necessária a correção, para afastar a contradição. 04. Considerando que o parcial provimento do apelo não alterará o que restou decidido em primeira instância, a medida cautelar, concedida por este Tribunal, conserva a sua eficácia até o trânsito em julgado, nos termos do que dispõe o art. 807 do Código de Ritos, ficando absorvido pelo julgamento do mérito neste acórdão, salvo superveniência de recurso que venha a modificá-lo, eventualmente, na Instância Extraordinária.05. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença mantida. Medida cautelar julgada no mérito simultaneamente com o recurso e mantida. Unânime.
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CIVIL. CDC. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO. OPERAÇÃO CASADA. INADIMPLEMENTO DO FORNECEDOR VENDEDOR. RESILIÇÃO. VOLTA AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 01.Tratando-se de operações casadas, por parte de fornecedores distintos cujo financiamento pelo Banco propiciou a venda pelo comerciante ao consumidor, e que não chegou a bom termo em razão do descumprimento obrigacional do fornecedor vendedor, persiste a responsabilidade solidária consoante disposto no parágrafo único, do art. 7º, do CDC - Lei nº 8078/90, no feito que visa a rescisão da ave...
CIVIL. CDC. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO. OPERAÇÃO CASADA. INADIMPLEMENTO DO FORNECEDOR VENDEDOR. RESILIÇÃO. VOLTA AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 01.Tratando-se de operações casadas, por parte de fornecedores distintos cujo financiamento pelo Banco propiciou a venda pelo comerciante ao consumidor, e que não chegou a bom termo em razão do descumprimento obrigacional do fornecedor vendedor, persiste a responsabilidade solidária consoante disposto no parágrafo único, do art. 7º, do CDC - Lei nº 8078/90, no feito que visa a rescisão da avença com a volta das partes ao status quo ante. 02. Operado o inadimplemento, com a resolução do contrato, restaram rescindidas todas as avenças adjacentes ao contrato principal. 03. Constatado erro material na sentença resistida, que condenou o apelante em danos morais, quando, na verdade, na fundamentação a sua responsabilidade por tal foi excluída, é necessária a correção, para afastar a contradição. 04. Considerando que o parcial provimento do apelo não alterará o que restou decidido em primeira instância, a medida cautelar, concedida por este Tribunal, conserva a sua eficácia até o trânsito em julgado, nos termos do que dispõe o art. 807 do Código de Ritos, ficando absorvido pelo julgamento do mérito neste acórdão, salvo superveniência de recurso que venha a modificá-lo, eventualmente, na Instância Extraordinária.05. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença mantida. Medida cautelar julgada no mérito simultaneamente com o recurso e mantida. Unânime.
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CIVIL. CDC. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO. OPERAÇÃO CASADA. INADIMPLEMENTO DO FORNECEDOR VENDEDOR. RESILIÇÃO. VOLTA AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 01.Tratando-se de operações casadas, por parte de fornecedores distintos cujo financiamento pelo Banco propiciou a venda pelo comerciante ao consumidor, e que não chegou a bom termo em razão do descumprimento obrigacional do fornecedor vendedor, persiste a responsabilidade solidária consoante disposto no parágrafo único, do art. 7º, do CDC - Lei nº 8078/90, no feito que visa a rescisão da ave...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE.Aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado para prestação de serviços públicos, inclusive médicos-hospitalares, como no caso dos autos, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, §6º.O ente público se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, provar a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. Assim, diante da ausência de comprovação da falha na prestação do serviço médico, o dever de indenizar resta afastado.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE.Aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado para prestação de serviços públicos, inclusive médicos-hospitalares, como no caso dos autos, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, §6º.O ente público se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, provar a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. Assim, diante da ausência de comprovação da falha na prestação do serviço médico, o dever de indeniz...
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. RESPONSABILIDADE.I - A empresa detentora da bandeira do cartão de crédito é solidariamente responsável com os outros fornecedores pelo defeito no serviço. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da Mastercard.II - Na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, ficou evidenciado o serviço defeituoso, pois, furtado o cartão de crédito da consumidora, as lojas fornecedoras não conferiram a assinatura do canhoto com os documentos pessoais da pessoa que efetuou as compras. Não houve culpa exclusiva do terceiro fraudador, porquanto os débitos somente foram lançados porque as lojas negligenciaram o dever de conferir a assinatura. III - O transtorno de ser reiteradamente cobrada por débitos que não contraiu e a insegurança de resolução do problema configuram o dano moral experimentado pela consumidora titular do cartão de crédito.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Apelação improvida.
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INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. RESPONSABILIDADE.I - A empresa detentora da bandeira do cartão de crédito é solidariamente responsável com os outros fornecedores pelo defeito no serviço. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da Mastercard.II - Na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, ficou evidenciado o serviço defeituoso, pois, furtado o cartão de crédito da consumidora, as lojas fornecedoras não conferiram a assinatura do canhoto com os documentos pessoais da pessoa que efetuou as compras....
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VALORAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. RETIRADA DA NEGATIVAÇÃO. MULTA. I - A decisão interlocutória, que deferiu a antecipação de tutela, determinou diretamente aos órgãos de proteção ao crédito que retirassem as inscrições indevidas do nome do apelante-autor. Portanto, o apelado-réu não pode responder pela demora no atendimento da ordem judicial.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença.III - Apelação improvida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VALORAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. RETIRADA DA NEGATIVAÇÃO. MULTA. I - A decisão interlocutória, que deferiu a antecipação de tutela, determinou diretamente aos órgãos de proteção ao crédito que retirassem as inscrições indevidas do nome do apelante-autor. Portanto, o apelado-réu não pode responder pela demora no atendimento da ordem judicial.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão,...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NA CORREÇÃO DAS PROVAS RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL - RECLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS - NOMEAÇÃO E POSSE OITO ANOS DEPOIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO.1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, devendo responder pelos danos que seus agentes causarem no exercício da função pública, independentemente da demonstração de culpa. 2. Erro da Administração na manutenção de questão nula no certame reconhecido pelo Judiciário no REsp n. 174291/DF.3. A reclassificação dos candidatos, com cômputo dos pontos relativos às questões anuladas pelo Judiciário, bem como a nomeação e posse somente foi publicada pela Administração oito anos depois de publicado o resultado definitivo do certame.4. Está configurado o dano material equivalente aos vencimentos a que os autores teriam direito no período compreendido entre a data em que os candidatos classificados em 236º, 280º e 314º do primeiro resultado do concurso foram nomeados e 03/06/2003, data em que os autores efetivamente foram nomeados.5. Deu-se parcial provimento ao apelo dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NA CORREÇÃO DAS PROVAS RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL - RECLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS - NOMEAÇÃO E POSSE OITO ANOS DEPOIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO.1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, devendo responder pelos danos que seus agentes causarem no exercício da função pública, independentemente da demonstração de culpa. 2. Erro da Administração na manutenção de questão nula no certame reconhecido pelo Judiciário no REsp n. 174291/DF.3. A reclassificação dos cand...