CIVIL PROCESSUAL. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DA MORA. ROUBO DO BEM ARRENDADO. NOTICIADA OCORRÊNCIA POLICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REGRA DO ART. 267, VI, DO CPC. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DO AUTOR QUE NÃO DEMANDOU ATUAÇÃO JUDICIÁRIA PARA O ALCANCE DO DIREITO PERSEGUIDO. 1. O roubo do veículo arrendado autoriza a extinção do processo de reintegração de posse, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC, diante da inutilidade prática de uma eventual sentença de procedência, máxime quando não formulado pedido alternativo de indenização por perdas e danos ou de cobrança das parcelas inadimplidas.2. Consoante a respeitada doutrina de Nelson Nery Júnior, in Código de Processo Civil Comentado - 10ª edição, São Paulo: RT, 2007, p.167, Não só para propor ou contestar ação, mas também para ter direito a obter sentença de mérito (favorável ou desfavorável) é necessária a presença das condições da ação no momento da prolação da sentença. Se faltantes quando da propositura, mas completadas no curso do processo, o juiz deve proferir sentença de mérito; presentes quando do ajuizamento, mas ausentes posteriormente, dá-se a carência, devendo o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito.3. Quanto à verba sucumbencial, certo é que o princípio da causalidade confere àquele que deu causa o dever de arcar com os honorários advocatícios. Porém, em se tratando de providência que não demandou atuação judiciária para o alcance do direito perseguido, recai à parte autora o dever de arcar com os honorários. (20100110847646APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 19/05/2011, DJ 07/06/2011 p. 151).Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL PROCESSUAL. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DA MORA. ROUBO DO BEM ARRENDADO. NOTICIADA OCORRÊNCIA POLICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REGRA DO ART. 267, VI, DO CPC. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DO AUTOR QUE NÃO DEMANDOU ATUAÇÃO JUDICIÁRIA PARA O ALCANCE DO DIREITO PERSEGUIDO. 1. O roubo do veículo arrendado autoriza a extinção do processo de reintegração de posse, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC, diante da inutilidade prática de uma eventual sentença de procedência, máxime quand...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUETLA. CONCESSÃO. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. NATUREZA CAUTELAR. PRESERVAÇÃO (CPC, ART. 273, § 7º). 1. Aflorando dos elementos coligidos que, conquanto revestido de presunção de legalidade e legitimidade o ato administrativo consubstanciado em auto de embargo e intimação demolitória de obra irregular levado a efeito no exercício do poder de polícia que é inerente ao poder público, as obras embargadas destinam-se a fins residenciais e encontram-se em estágio avançado, afigura-se consonante com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade o sobrestamento da consumação da determinação administrativa até a resolução da pretensão formulada pelo administrado almejando a desqualificação do ato que o afligira. 2. A aferição de que a consumação da determinação administrativa implicará efeitos irreversíveis e danosos ao administrado, pois importará na demolição das obras que erige, e que, em contrapartida, a preservação da construção, por estar inserida em parcelamento há muito levado a efeito, não irradiará nenhum dano irreparável ao poder público, à autoridade administrativa ou mácula ao interesse público, a situação de fato vigorante deve ser preservada incólume até a resolução da pretensão formulada pelo administrado almejando desconstituir a decisão que o alcançara, afigurando-se legítima, sob essa moldura, a concessão de provimento sob a forma de antecipação de tutela, conquanto revestida de natureza cautelar, ante a autorização concedida pelo legislador processual (CPC, art. 273, § 7º). 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUETLA. CONCESSÃO. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. NATUREZA CAUTELAR. PRESERVAÇÃO (CPC, ART. 273, § 7º). 1. Aflorando dos elementos coligidos que, conquanto revestido de presunção de legalidade e legitimidade o ato administrativo consubstanciado em auto de embargo e intimação demolitória de obra irregular levado a efeito no exercício do poder de polícia que é inerente ao poder público, as obras embargadas destinam-se a fins residenciais e encontram...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. DANO MORAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATO. CELEBRAÇÃO POR TERCEIRO. IMPUTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DO VÍNCULO AO CONDUTOR INDIVIDUALIZADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INSERÇÃO DO CONDUTOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO.1.Aferido que não figurara no contrato de locação como protagonista do vínculo obrigacional, nele figurando como simples condutor autorizado do automóvel locado, a imputação das obrigações originárias do vínculo ao condutor e a subseqüente inscrição do seu nome em cadastro de devedores inadimplentes consubstanciam atos ilícitos praticados pela locadora, pois traduzem a imputações de obrigações desguarnecidas de suporte contratual, ensejando que seja responsabilizada pelos efeitos derivados do havido. 2.Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, o endereçamento de cobranças e a anotação do nome do consumidor equiparado no rol dos inadimplentes caracterizam-se como ato ilícito e abuso de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação da sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetido em decorrência de ser qualificado como inadimplente quando efetivamente não detinha essa condição. 3.O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 4.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, devendo ser privilegiado, também, seu caráter pedagógico.5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. DANO MORAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATO. CELEBRAÇÃO POR TERCEIRO. IMPUTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DO VÍNCULO AO CONDUTOR INDIVIDUALIZADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INSERÇÃO DO CONDUTOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO.1.Aferido que não figurara no contrato de locação como protagonista do vínculo obrigacional, nele figurando como simples condutor autorizado do automóvel locado, a imputação das obrigações originárias do vínculo...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. ABATIMENTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. OFENSA MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico. 2. Aferido que os descontos derivados dos mútuos fomentados ao servidor, a par de emergirem de previsão contratual legítima, não alcançaram importes aptos a interferirem no equilíbrio das suas economias pessoais e afetarem o custeio de suas despesas cotidianas, não determinaram que incorresse em inadimplência nem resultaram na devolução de cheques da sua emissão ou na inscrição do seu nome em cadastro de devedores, não são aptos a ser transubstanciados em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizados como fato gerador do dano moral por não ter irradiado nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 3. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, ainda que qualificada a falha do fornecedor, se do ilícito não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 4. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida ou derivados das relações contratuais, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio e afetarem os atributos que guarnecem sua personalidade. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. ABATIMENTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. OFENSA MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de mod...
DANO MORAL. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que permite a celebração de contrato de financiamento por falsário, gerando débito que, não quitado, leva ao ajuizamento de ação de busca e apreensão em desfavor do suposto contratante.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3 - Recurso principal provido em parte. Recurso adesivo não provido.
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DANO MORAL. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que permite a celebração de contrato de financiamento por falsário, gerando débito que, não quitado, leva ao ajuizamento de ação de busca e apreensão em desfavor do suposto contratante.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do of...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. I - Tratando-se de negócio jurídico não formalizado por contrato escrito, revela-se necessária a dilação probatória, a fim de averiguar a regularidade da aquisição dos veículos. Além disso, não está devidamente comprovado que os importes transferidos foram utilizados para a quitação dos bens mencionados, tampouco se o favorecido era autorizado a recebê-los em nome da agravada. Há, ainda, risco da irreversibilidade da medida, e a ausência de comprovação de risco concreto, atual e iminente de dano de difícil reparação.II - É necessário aguardar a fase instrutória, quando as questões serão examinadas com a prudência que o caso requer, não sendo possível na via estreita do recurso, antecipar o provimento almejado.III - Não estando presentes os pressupostos legais para a antecipação da tutela recursal, o indeferimento do pedido era mesmo medida que se impunha.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. I - Tratando-se de negócio jurídico não formalizado por contrato escrito, revela-se necessária a dilação probatória, a fim de averiguar a regularidade da aquisição dos veículos. Além disso, não está devidamente comprovado que os importes transferidos foram utilizados para a quitação dos bens mencionados, tampouco se o favorecido era autorizado a recebê-los em nome da agravada. Há, ainda, risco...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. TAC. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido, depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - É ilegal a cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédito. Tratando-se de serviços inerentes à atividade bancária, a cobrança importa enriquecimento sem causa das instituições financeiras.3 - Apelação não provida.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. TAC. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido, depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - É ilegal a cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédito. Tratando-se de serviços inerentes à atividade bancária, a cobrança importa e...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - Não se admite cumular comissão de permanência com correção monetária (súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. No entanto, se não houve cumulação, não procede pedido para afastá-la.3 - Pedido de declaração de nulidade de cláusula deduzido apenas na apelação não pode ser apreciado, pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 4 - Apelação provida em parte.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - Não se admite cumular comissão de permanência com correção monetária (súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. No entanto, s...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ORIGEM. CONTRATO DE EDIFICAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEL POR PREÇO GLOBAL. CONTRATADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL. DENÚNCIA DO CONTRATO. PREÇO. PARCELAS. PAGAMENTO. DISTRATO. MOTIVAÇÃO. RETOMADA DAS OBRAS. ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. A denúncia de contrato bilateral e comutativo cujo objeto é a efetivação de serviços de construção civil sob o prisma de descumprimento do avençado por parte dos contratantes quanto aos contornos da obra e, inclusive, no que se refere ao pagamento das parcelas do preço no molde do convencionado encerra matéria controversa, tornando inviável a concessão de medida antecipatória destinada a compelir a contratada a retomar e concluir a empreitada sob o prisma de que a tanto está obrigada ante os pagamentos que lhe teriam sido destinados. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ORIGEM. CONTRATO DE EDIFICAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEL POR PREÇO GLOBAL. CONTRATADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL. DENÚNCIA DO CONTRATO. PREÇO. PARCELAS. PAGAMENTO. DISTRATO. MOTIVAÇÃO. RETOMADA DAS OBRAS. ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DECORRENTE DE DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. PAGAMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. OBSERVÂNCIA. PRESERVAÇÃO. 1. A realização de pagamento parcial na esfera administrativa à guisa de satisfação da indenização originária do seguro obrigatório não implica quitação tácita nem encerra a certeza de que fora promovida de conformidade com o legalmente assegurado à vítima de acidente automobilístico, não consubstanciando óbice, portanto, apto a impedir que o vitimado resida em Juízo com o escopo de vindicar a complementação da indenização que lhe reputa devida, resultando que, afigurando-se adequada a pretensão formulada, útil e necessária à obtenção da prestação almejada, sobreexcede o interesse processual. 2. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente decorrente da debilidade permanente de membro inferior que passara a afligi-la e patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - mensurada em conformidade com o tarifamento legalmente estipulado em ponderação com a extensão e gravidade das restrições físicas que passaram a acometê-la (artigo 3º, II, e anexo da Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº. 11.945/09). 3. O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulado, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro que se consubstancia no fato gerador da cobertura, resultando dessa apreensão que, em tendo o sinistro se verificado na vigência da Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, que fora posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09, os efeitos dele derivados devem ser modulados de conformidade com as inovações legislativas, determinando que a cobertura devida à vítima seja mensurada de acordo com o tarifamento engendrado pelo legislador em ponderação com a gravidade das lesões e seqüelas experimentadas pela vítima. 4. A comprovação de que, à guisa de satisfação da indenização devida, a seguradora destinara à vítima importe volvido a satisfazer a cobertura que lhe é assegurada, enseja que o vertido, qualificando-se como pagamento parcial, seja considerado e decotado do montante sobejante da indenização efetivamente devida, que, a seu turno, mensurada em ponderação com a extensão da invalidez parcial que passara a acometê-la, deve ser preservado como forma de materialização do objetivo teleológico das coberturas derivadas do seguro obrigatório e do seu alcance social. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DECORRENTE DE DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. PAGAMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. OBSERVÂNCIA. PRESERVAÇÃO. 1. A realização de pagamento parcial na esfera administrativa à guisa de satisfação da indenização originária do seguro obrigatório não implica quitação tácita nem encerra a certeza de que fora promovida de conformidade com o legalmente assegurado à vítima de acidente automobilístico, não consubstanci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ATROPELAMENTO. CRIANÇA. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. AÇÃO MANEJADA PELO PAI DA VÍTIMA. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. CULPA CONCORRENTE. SUBSISTÊNCIA. NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA AO EFETUAR A TRAVESSIA. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO DANOSO. COMPENSAÇÃO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1.Os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que o culpado pela ocorrência do evento danoso deve responder pelos efeitos dele derivados como expressão do princípio de que o ato ilícito é fonte originária da obrigação reparatória. 2.Conquanto não possa ser desprezado o fato de que à vítima, na condição de pedestre, estava debitado o dever de cautela e a obrigação de certificar-se de que poderia efetuar a transposição da via urbana com segurança e sem se expor ou interceptar a trajetória dos veículos que nela trafegavam, atestando o laudo pericial confeccionado pelo Instituto de Criminalística que a velocidade imprimida ao veículo atropelador fora a causa determinante do acidente, à medida que, se transitasse com observância do limite de velocidade fixado para a via, seria possível evitar a colisão com a vítima, enseja que seja reconhecida a concorrência de culpa para a produção do evento lesivo, porém em maior proporção para o condutor do veículo. 3.Ao condutor de veículo automotor, a par de observar a normatização de trânsito, notadamente quanto à limitação de velocidade estabelecida e retratada na sinalização que guarnece a via, está debitado o dever de, divisando a presença de criança à margem da rodovia na qual transita, redobrar sua atenção e reduzir a velocidade até a transposição do pedestre ante a nuança de que, conquanto imprevisível a reação do infante, essa imprecisão não pode alcançá-lo de surpresa por ser inerente à conduta esperada, resultando da apreensão de que imprimia velocidade excessiva ao automóvel e não a reduzira nem mesmo ao trafegar para trecho urbano e divisar a presença de criança à margem da rodovia a certeza de que concorrera decisivamente para a ocorrência do atropelamento que vitimara fatalmente o menor que adentrara na faixa de rolamento, tornando-o obrigado a compor o dano moral derivado do havido ante o aperfeiçoamento do silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória. 4.Aferida a culpabilidade do condutor do veículo para a ocorrência do ilícito consubstanciado no atropelamento que redundara no óbito da criança que almejara transpor a via na qual transitava, a perda do filho, afetando substancialmente o equilíbrio emocional e a existência do pai, consubstancia fato gerador do dano moral, devendo a compensação pecuniária que lhe é devida ser mensurada de conformidade com as circunstâncias em que se verificara o evento mediante a ponderação da conduta da vítima e da imprudência e negligência do motorista para a produção do fato danoso e, outrossim, da gravidade das dores que experimentara, de forma a ser resguardado que, a par de traduzir efetivo lenitivo, não redunde em enriquecimento indevido, privilegiando-se, assim, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que devem pautar sua apreensão.5.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivos ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e da vítima, e da razoabilidade, que recomenda que o importe arbitrado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira do envolvido nem tão inexpressivo que redunde numa nova ofensa ao vitimado pelo ilícito. 6.Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ATROPELAMENTO. CRIANÇA. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. AÇÃO MANEJADA PELO PAI DA VÍTIMA. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. CULPA CONCORRENTE. SUBSISTÊNCIA. NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA AO EFETUAR A TRAVESSIA. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO DANOSO. COMPENSAÇÃO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1.Os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a ca...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO.1. A fraude à execução caracteriza-se por danos causados tanto ao credor quanto à atividade jurisdicional executiva. Havendo indícios de sua ocorrência em razão da venda pelo devedor de bem já penhorado nos autos, não se mostra prudente a extinção da execução sem exame do mérito por inexistência de bens penhoráveis, sobretudo quando não apurada a fraude no juízo a quo, tampouco providenciada a ineficácia da venda do bem penhora para satisfação da dívida cobrada.2. Apelo provido para tornar sem efeito a sentença recorrida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO.1. A fraude à execução caracteriza-se por danos causados tanto ao credor quanto à atividade jurisdicional executiva. Havendo indícios de sua ocorrência em razão da venda pelo devedor de bem já penhorado nos autos, não se mostra prudente a extinção da execução sem exame do mérito por inexistência de bens penhoráveis, sobretudo quando não apurada a fraude no juízo a quo, tampouco providenciada a ineficácia da venda do bem penhora para satisfação da dívida cobrada.2. Apelo provido pa...
CIVIL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1. Diante da natureza da obrigação, a resilição pode depender de apuração de perdas e danos, não sendo possível a mera interrupção do pacto. No caso vertente, além de inexistirem máculas a ponto de autorizar rescisão contratual, não há disposições pactuais sobre a resilição da avença.2. A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, sob o verbete n. 293. 3. Apelo provido.
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CIVIL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1. Diante da natureza da obrigação, a resilição pode depender de apuração de perdas e danos, não sendo possível a mera interrupção do pacto. No caso vertente, além de inexistirem máculas a ponto de autorizar rescisão contratual, não há disposições pactuais sobre a resilição da avença.2. A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, sob o verbete n. 293. 3. Apelo prov...
INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. REVELIA. EFEITOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. DANO MORAL. DANO CORPORAL. DEVER DE INDENIZAR. DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. VALORAÇÃO DO DANO MORAL.I - Não há nulidade da sentença quando a fundamentação é suficiente para a conclusão exposta no dispositivo. Preliminar rejeitada.II - Ao revel é vedado discutir em Segunda Instância a matéria fática não deduzida a tempo e modo oportunos.III - Improcede pedido de responsabilidade da Seguradora quanto à indenização pelos danos morais em razão da cláusula contratual que excluiu expressamente tal obrigação. Vencida a Relatora.IV - A indenização por debilidade permanente é incabível na demanda em exame, por ausência de provas da situação médica atual do autor.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.VI - Apelações conhecidas. Improvidas apelações do autor e do Primeiro réu. Unânime. Apelação da Segunda ré provida. Maioria.
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INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. REVELIA. EFEITOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. DANO MORAL. DANO CORPORAL. DEVER DE INDENIZAR. DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. VALORAÇÃO DO DANO MORAL.I - Não há nulidade da sentença quando a fundamentação é suficiente para a conclusão exposta no dispositivo. Preliminar rejeitada.II - Ao revel é vedado discutir em Segunda Instância a matéria fática não deduzida a tempo e modo oportunos.III - Improcede pedido de responsabilidade da Seguradora quanto à indenizaçã...
RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO DE BENFÍCIOS CONJUNTO. EXCLUSÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM O ADEQUADO ESCLARECIMENTO DA ASSOCIADA ACERCA DA ALTERAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES VERTIDOS À ENTIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Não havendo a ré comprovado que comunicou adequadamente a autora acerca da exclusão do plano de previdência privada do plano de benefícios conjunto ao qual esta aderiu, a associada faz jus à rescisão contratual e à restituição dos valores pagos à entidade desde a celebração da avença, de forma a promover o retorno das partes ao status quo ante.Tratando-se de situação que extrapola o simples inadimplemento contratual, uma vez que a autora foi levada a crer que estava acobertada por plano de previdência complementar por 32 (trinta e dois) anos, o dano moral emerge da própria frustração das legítimas expectativas da associada.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.
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RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO DE BENFÍCIOS CONJUNTO. EXCLUSÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM O ADEQUADO ESCLARECIMENTO DA ASSOCIADA ACERCA DA ALTERAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES VERTIDOS À ENTIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Não havendo a ré comprovado que comunicou adequadamente a autora acerca da exclusão do plano de previdência privada do plano de benefícios conjunto ao qual esta aderiu, a associada faz jus à rescisão contratual e à restituição dos valores pagos à entidade desde a celebração da avença, de forma a promover o retorno das partes ao st...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO - ROMPIMENTO DE RETINA - FALTA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E FATO IMPUTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A responsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando do fato imputado à Administração Pública, do resultado danoso, nexo de causalidade e da culpa do agente.2. O autor permaneceu durante três meses com a lesão na retina, sem buscar atendimento médico.3. Os laudos e relatórios médicos afirmam que, quando buscou atendimento médico o autor/apelante recebeu todo o tratamento disponível na rede pública de saúde para o fim de evitar maiores danos, entretanto a lesão definitiva (cegueira) foi inevitável, inclusive pela demora na busca por atendimento médico.4. Afasta-se a responsabilidade do Estado se o autor/apelante não logrou êxito em comprovar o nexo de causalidade entre o atendimento recebido na rede pública de saúde, ou a omissão no tratamento e a lesão que suportou.5. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO - ROMPIMENTO DE RETINA - FALTA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E FATO IMPUTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A responsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando do fato imputado à Administração Pública, do resultado danoso, nexo de causalidade e da culpa do agente.2. O autor permaneceu durante três meses com a lesão na retina, sem buscar atendimento médico.3. Os laudos e relatórios médicos afirmam que, quando buscou atendimento médico o autor/apelante recebeu todo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA.1. A adoção pelo rito sumário impõe a observância, pelas partes, das suas normas procedimentais, entre as quais a obrigação de o autor formular quesitos e indicar assistente técnico na petição inicial, se requerer perícia, sendo, em consequência, precluso o pedido de produção dessa prova na audiência de conciliação. 2. Embora o direito de preferência dos veículos oficiais, em atividades urgentes, revele-se indiscutível, sobretudo porque resguardado pelo art.29 do Código de Trânsito Brasileiro, em seu inciso VII, alínea a, referida primazia não pode ser exercida sem a atenção às demais regras de trânsito, consoante destacado na alínea d, do mesmo dispositivo legal. 3. Não há obrigação de indenizar se o autor não comprova a culpa exclusiva do réu pelo acidente automobilístico questionado. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA.1. A adoção pelo rito sumário impõe a observância, pelas partes, das suas normas procedimentais, entre as quais a obrigação de o autor formular quesitos e indicar assistente técnico na petição inicial, se requerer perícia, sendo, em consequência, precluso o pedido de produção dessa prova na audiência de conciliação. 2. Embora o direito de preferê...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. LAUDO DO IML E BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES ORIGINÁRIAS DA LEI Nº 6.194/74. NÃO INCIDÊNCIA DAS LEIS EDITADAS EM DATA POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS DO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. DATA DO SINISTRO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A despeito da inocorrência de ingresso na esfera administrativa, o interesse de agir está presente, haja vista que não há no ordenamento jurídico nacional norma que constranja o beneficiário do seguro DPVAT a exaurir a via administrativa antes de postular judicialmente o pagamento da indenização, sendo certo que tal posição vai de encontro ao disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.2 - O acidente do qual resultaram as lesões cobertas pelo seguro DPVAT ocorreu sob a égide do Código Civil de 1916, de sorte que é aplicável a regra geral inserida em seu art. 177, segundo a qual as ações pessoais prescrevem em 20 (vinte) anos e, em virtude da redução de tal prazo na novel codificação (art. 206, § 3º, inciso IX, do CC/2002) e da norma de transição lançada em seu art. 2.038, tendo em conta ainda que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é a ciência inequívoca da invalidez que acometeu a vítima do sinistro, a contagem daquele prazo permanece hígida, não havendo que se falar em prescrição.3 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, revelando-se desnecessária a realização de perícia judicial a fim de aferir o grau da lesão do postulante.4 - O nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, na forma do § 1º do art. 5º da Lei nº 6.194/74 pode ser demonstrado pelo registro da ocorrência policial, sendo reforçado pelo relatório policial acostado aos autos.5 - Em razão da data do acidente incidem as disposições da Lei nº 6.194/74 em sua redação original, ou seja, são inaplicáveis as posteriores alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias nº 340/06 e 451/08 e, tampouco, pelas Leis nº 8.441/92, nº 11.482/07 e nº 11.945/09.6 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei n. 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta.7 - O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ.(REsp nº 146.186/RJ)8 - A indenização devida deve ser apurada segundo o valor do salário mínimo vigente na data do sinistro. Redação originária da alínea b do art. 3º da Lei nº 6.197/74.9 - O termo inicial para a incidência de correção monetária corresponde à data do sinistro e o dos juros de mora, à data da citação.10 - Em virtude da baixa complexidade da demanda, que dispensou a produção de prova em audiência e trata de matéria conhecida dos operadores do Direito, não se justifica a estipulação de honorários advocatícios acima do mínimo legal.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. LAUDO DO IML E BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES ORIGINÁRIAS DA LEI Nº 6.194/74. NÃO INCIDÊNCIA DAS LEIS EDITADAS EM DATA POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS DO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VALOR DO SALÁRIO...
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEFERIMENTO EM AGI. PRECLUSÃO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM.Conquanto a responsabilidade civil do hospital em razão de erro médicos ocorrido no seu interior não possa ser analisada sob a ótica objetiva (Resp 908.359/SC), não se controverte da legitimidade passiva desse pela reparação dos danos causados aos pacientes, em razão da solidariedade passiva que existe entre médico e hospital, consoante proclamou STJ no Resp 1216424/MT (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011).Resolvida a controvérsia acerca do cabimento da denunciação da lide no curso do processo, a qual foi confirmada pelo Tribunal em sede de Agravo de Instrumento, impossível o reexame de tal matéria na APC, porquanto preclusa.Comprovado nos autos que o anestesiologista deixou a sala de cirurgia durante procedimento médico no qual houve intercorrência que levou a paciente a óbito, patente o erro médico caracterizado pela negligência.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função na compensação pecuniária do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
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PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEFERIMENTO EM AGI. PRECLUSÃO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM.Conquanto a responsabilidade civil do hospital em razão de erro médicos ocorrido no seu interior não possa ser analisada sob a ótica objetiva (Resp 908.359/SC), não se controverte da legitimidade passiva desse pela reparação dos danos causados aos pacientes, em razão da solidariedade passiva que existe entre médico e hospital, consoante p...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE INTERNET. INADIMPLÊNCIA. BLOQUEIO. AUSÊNCIA DE AVISO AO CONSUMIDOR. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. Quando a empresa concessionária de serviço público essencial não remete ao consumidor o aviso prévio, antes de realizar o bloqueio do serviço de internet, não há dúvida de que a conduta causa evidentes aborrecimentos, com desgastes de ordem emocional, tempo e diligências, a fim de resolver a situação administrativamente. Todavia, não se agrega à hipótese qualquer abalo ao patrimônio moral, ou ofensa aos direitos personalíssimos, sobretudo porque o nome do consumidor sequer foi lançado em cadastros de inadimplentes. 2. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE INTERNET. INADIMPLÊNCIA. BLOQUEIO. AUSÊNCIA DE AVISO AO CONSUMIDOR. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. Quando a empresa concessionária de serviço público essencial não remete ao consumidor o aviso prévio, antes de realizar o bloqueio do serviço de internet, não há dúvida de que a conduta causa evidentes aborrecimentos, com desgastes de ordem emocional, tempo e diligências, a fim de resolver a situação administrativamente. Todavia, não se agrega à hipótese qualquer abalo ao patrimônio moral, ou ofensa aos direitos personalíssi...