ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO. OBRA ERIGIDA EM IMÓVEL REGULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. OBTENÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. NATUREZA CAUTELAR. PRESERVAÇÃO (CPC, ART. 273, § 7º). 1. Aflorando dos elementos coligidos que, conquanto revestido de presunção de legalidade e legitimidade o ato administrativo consubstanciado em auto de embargo e intimação demolitória de obra provida de alvará de construção sob o prisma de que a edificação teria extrapolado o autorizado, pois levado a efeito no exercício do poder de polícia que é inerente ao poder público, as obras embargadas, aliado ao fato de que são erigidas em imóvel regular e foram objeto de autorização administrativa, encontram-se em estágio avançado, afigura-se consonante com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade o sobrestamento da consumação da determinação administrativa até a resolução da pretensão formulada almejando a desqualificação do ato que afligira o administrado. 2. A aferição de que a consumação da determinação administrativa implicará efeitos irreversíveis e danosos ao administrado, pois importará na demolição das obras que erige, e que, em contrapartida, a preservação da construção, por estar inserida em imóvel regular e fora objeto de autorização administrativa, que teria sido extrapolada, não irradiará nenhum dano irreparável ao poder público, à autoridade administrativa, à ordem urbanística ou mácula ao interesse público, a situação de fato vigorante deve ser preservada incólume até a resolução da pretensão formulada pelo administrado almejando desconstituir a decisão que o alcançara, afigurando-se legítima, sob essa moldura, a concessão de provimento destinado àquele desiderato sob a forma de antecipação de tutela, conquanto revestida de natureza cautelar, ante a autorização concedida pelo legislador processual (CPC, art. 273, § 7º). 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO. OBRA ERIGIDA EM IMÓVEL REGULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. OBTENÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. NATUREZA CAUTELAR. PRESERVAÇÃO (CPC, ART. 273, § 7º). 1. Aflorando dos elementos coligidos que, conquanto revestido de presunção de legalidade e legitimidade o ato administrativo consubstanciado em auto de embargo e intimação demolitória de obra provida de alvará de construção sob o prisma de que a edif...
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. PLEITO DE VALORAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONSIDERAÇÃO DA CONCORRÊNCIA DAS VÍTIMAS PARA A PRÁTICA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. VIABILIDADE. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DO ART. 387, IV, DO CPP. PENA DE MULTA DESARRAZOADA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOSNos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como é o caso da hipótese vertente, em que os ofendidos reconheceram com veemência os acusados como sendo os autores do delito, razão pela qual não há que falar em absolvição por insuficiência de provas. A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa. Configura-se o concurso formal próprio quando dois roubos são praticados mediante uma única ação e no mesmo contexto fático contra duas vítimas, caso em que deve ser aplicada somente uma das penas acrescida de um sexto. As circunstâncias gravosas do crime permitem mensurar o grau de culpabilidade da conduta dos agentes, que deve, na hipótese em cotejo, merecer grau mais elevado de reprovabilidade e censurabilidade, dadas as circunstâncias em que o crime foi cometido. Para a configuração dos maus antecedentes, necessária a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença impugnada. Se o crime constante da folha de antecedentes dos apelantes foi cometido no mesmo dia do delito em apreço, só que em momento anterior, justifica-se a utilização daquele para configurar maus antecedentes na fixação da pena-base. Porém, se a condenação por fato anterior transitar em julgado somente após a prolação da sentença recorrida não se presta para caracterizar maus antecedentes. A ausência de reparação do dano e de restituição dos bens subtraídos autoriza a avaliação desfavorável das consequências do crime, quando o prejuízo suportado pela vítima tenha sido expressivo. Não demonstrado que as vítimas efetivamente concorreram para a prática do crime, impõe-se o não acolhimento da aplicação dessa circunstância judicial na fixação da pena-base. Mantém-se a condenação relativa à reparação dos danos causados pela infração às vítimas, porquanto há pedido expresso do Ministério Público nesse sentido, além do que restou fixada com base em provas constantes dos autos, a par de que se trata de crime posterior à Lei nº 11.719/08, que deu nova redação ao inciso IV, do art. 387, do CPP. Estando a pena pecuniária desproporcional com respeito à pena privativa de liberdade, a redução é medida que se impõe. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. PLEITO DE VALORAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONSIDERAÇÃO DA CONCORRÊNCIA DAS VÍTIMAS PARA A PRÁTICA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. VIABILIDADE. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DO ART. 387, IV, DO CPP. PENA DE MULTA DESARRAZOADA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CP. RECURSOS CONHE...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. ENCARGO REDUZIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PATAMAR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1. Tendo sido proferida sentença única, julgando simultaneamente ações conexas, em homenagem ao princípio da singularidade recursal, só é possível a parte a interposição de um único apelo. 2. O deferimento de certa diligência depende da avaliação do julgador, o qual, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos e a fim de propiciar a rápida solução do litígio, pode indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias (CPC, artigos 125, II, e 130; CF, artigo 5º, LXXVIII). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.3. Uma vez ultimado, o contrato liga as partes concordantes, estabelecendo um vínculo obrigacional entre elas. Tal vínculo se impõe aos contratantes, que, em tese, só o podem desatar pela concordância de todos os interessados. E o descumprimento da avença por qualquer das partes, afora os casos permitidos em lei, sujeita o inadimplente à reparação das perdas e danos (RODRIGUES, Silvio. Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais de vontade. pp. 11-12).4. Ante a ausência de prova minimamente capaz de demonstrar o cumprimento da avença pela empresa contratada (CPC, artigo 333, inciso II), tem-se por escorreita a sentença que, rescindindo o contrato de prestação de serviços de informática (fornecimento de software e locação de equipamentos PDA's), condenou-a a restituir o montante recebido a título de contraprestação, bem assim ao pagamento da multa estabelecida para o caso de inadimplemento contratual (cláusula penal).5. A cláusula penal constitui pacto assessório à obrigação principal, no qual se estipula a obrigação de pagar pena ou multa, para o caso de uma das partes se furtar ao cumprimento da obrigação principal. A fim de que essa convenção não venha a contrariar a função social do contrato, veio o Código Civil a estabelecer, em seu artigo 413, a possibilidade de sua redução, nos casos de cumprimento parcial do acordado ou de onerosidade excessiva do valor arbitrado, observada a finalidade e natureza do negócio. Nesse ponto, considerando que a redução implementada em Primeira Instância atende com presteza ao postulado da razoabilidade, impõe-se a sua manutenção.6. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. ENCARGO REDUZIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PATAMAR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.1. Tendo sido proferida sentença única, julgando simultaneamente ações conexas, em homenagem ao princípio da singularidade recursal, só é p...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL OU INANIDADE DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. ARMA DEFEITUOSA. MANUTENÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava na via pública uma garrucha de dois canos calibre 32 que a perícia comprovou não ser capaz de detonar projetis. A materialidade e a autoria foram demonstradas nas provas colhidas e não são objetos de controvérsia.2 O fato de a arma estar desmuniciada ou inapta para efetuar disparos não afasta por si só a tipicidade, pois o artigo 14 da Lei 10.826/2003 configura delito de mera conduta e perigo abstrato, no qual o simples de portar arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a consumação, não se exigindo resultado danoso.3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL OU INANIDADE DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. ARMA DEFEITUOSA. MANUTENÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava na via pública uma garrucha de dois canos calibre 32 que a perícia comprovou não ser capaz de detonar projetis. A materialidade e a autoria foram demonstradas nas provas colhidas e não são...
CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. MORA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.I - A mora na transferência de veículo para o novo proprietário não pode, por si só, ser considerado fato gerador de dano moral, na medida em que não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação pecuniária. O inadimplemento contratual não é de todo imprevisível e, em regra, não dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais.II - O interesse em recorrer consubstancia-se na conjugação do binômio necessidade-utilidade do recurso. III - Negou-se provimento ao recurso da autora. Não se conheceu o apelo da ré.
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CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. MORA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.I - A mora na transferência de veículo para o novo proprietário não pode, por si só, ser considerado fato gerador de dano moral, na medida em que não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação pecuniária. O inadimplemento contratual não é de todo imprevisível e, em regra, não dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais.II - O interesse em recorrer consubstancia-se na conjugação do binômio necessida...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS INTERROMPIDOS. NEGATIVAÇÃO. MORA. INEXISTÊNCIA. DESCONTROLE ADMINISTRATIVO. QUANTUM MAJORADO. I. Na fixação do valor do dano moral, o magistrado deve considerar a extensão do dano e as possibilidades econômicas e financeiras do agente ofensor. Também deve estar atento para o fato de que a indenização deve servir de fator de minimização da dor da vítima, sem contudo gerar enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, propiciar mudança de comportamento do ofensor.II. Deu-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS INTERROMPIDOS. NEGATIVAÇÃO. MORA. INEXISTÊNCIA. DESCONTROLE ADMINISTRATIVO. QUANTUM MAJORADO. I. Na fixação do valor do dano moral, o magistrado deve considerar a extensão do dano e as possibilidades econômicas e financeiras do agente ofensor. Também deve estar atento para o fato de que a indenização deve servir de fator de minimização da dor da vítima, sem contudo gerar enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, propiciar mudança de comportamento do ofensor.II. Deu-se provimento ao apelo.
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (vender e ter em depósito, no caso).Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, diante da expressiva quantidade de droga - 430,7g. de maconha - , revelando tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado como um crime de menor gravidade.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (vender e ter em depósito, no caso).Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do arti...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL - DESNECESSÁRIA -PAGAMENTO INTEGRAL - CABIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA1) - Não corre prescrição contra os incapazes, nos termos do art. 198, inc. I, do Código Civil.2) - Desnecessária a produção de prova pericial quando há provas suficientes para o livre convencimento do juiz.3) - Dada a invalidez permanente, tem que se dar o pagamento integral, não importando a extensão da invalidez.4) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização àquela correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos a ser calculado pelo valor vigente na data do acidente, em atenção ao princípio tempus regit actum, devendo se aplicar o regramento vigente à época do sinistro.5) - Configura-se abuso de poder capaz de gerar danos morais o fato de se negar o pagamento do seguro DPVAT pela via administrativa, quando se resta absolutamente comprovada, por via documental, a ocorrência do sinistro e o nexo de causalidade entre este e a grave debilidade que gerou na apelada.6) - Se a parte torna-se incapaz m virtude do acidente automobilístico e sendo-lhe negado o pagamento da indenização, criando-se vários obstáculos para que isto se desse, privando a vítima da possibilidade de ter uma significativa melhora em sua qualidade de vida, não se faz necessário nenhum argumento, além do lógico, de que o fato gera abalo emocional, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana, o que configura dano moral.7) - A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, tendo caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva. 8) - Não havendo pedido para reduzir o quantum indenizatório, o valor estipulado na sentença deve ser mantido, já que o pedido, no recurso, dá um dos seus limites, nos exatos termos do art. 514 e incisos do CPC.9) - Recurso conhecido e improvido. Prejudicial rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL - DESNECESSÁRIA -PAGAMENTO INTEGRAL - CABIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA1) - Não corre prescrição contra os incapazes, nos termos do art. 198, inc. I, do Código Civil.2) - Desnecessária a produção de prova pericial quando há provas suficientes para o livre convencimento do juiz.3) - Dada a invalidez permanente...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO PARA AGRAVO RETIDO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. UTI REDE PUBLICA. AUSÊNCIA DE VAGA. INDEFERIMENTO DE PROVA. FALTA DE PREJUÍZO. CONVERSÃO.1.O juiz é o destinatário da prova, incumbido de decidir sobre a necessidade, ou não, da produção para a formação do seu livre convencimento, de modo a assegurar a razoável duração do processo pela celeridade da tramitação (CPC arts. 130 e 131 e CF/88 93 IX), pelo poder/dever de indeferir as providências inúteis ou meramente protelatórias. Por isso, não se cogita de ilegalidade.2.Cerceamento de defesa somente se configura com o prejuízo da parte, por provimento judicial desfavorável fundado na ausência das provas postuladas e indeferidas. Sem isso, não existe decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (CPC art.527 II), o que impõe a conversão do agravo de instrumento para a forma retida, reportando a apreciação em sede de preliminar de eventual apelação.3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO PARA AGRAVO RETIDO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. UTI REDE PUBLICA. AUSÊNCIA DE VAGA. INDEFERIMENTO DE PROVA. FALTA DE PREJUÍZO. CONVERSÃO.1.O juiz é o destinatário da prova, incumbido de decidir sobre a necessidade, ou não, da produção para a formação do seu livre convencimento, de modo a assegurar a razoável duração do processo pela celeridade da tramitação (CPC arts. 130 e 131 e CF/88 93 IX), pelo poder/dever de indeferir as providências inúteis ou meramente protelatórias. Por isso, não se cogita de ilegalidade.2.Cerceamento de...
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO. QUITAÇÃO. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. DANO MORAL. 1. A demora injustificada na baixa do gravame pela instituição financeira constitui falha na prestação dos serviços e abuso de direito e impossibilita a regular alienação do veículo pelo proprietário, transtorno que supera o mero aborrecimento, dando ensejo à indenização por danos morais. 2. Quanto à fixação do dano, devem-se levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não enseje o enriquecimento sem causa do ofendido.3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO. QUITAÇÃO. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. DANO MORAL. 1. A demora injustificada na baixa do gravame pela instituição financeira constitui falha na prestação dos serviços e abuso de direito e impossibilita a regular alienação do veículo pelo proprietário, transtorno que supera o mero aborrecimento, dando ensejo à indenização por danos morais. 2. Quanto à fixação do dano, devem-se levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do r...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REAÇÃO ALÉRGICA. MEDICAMENTO MINISTRADO EM HOSPITAL PÚBLICO. AUSÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. EVASÃO DA VÍTIMA DO NOSOCÔMIO. 1. Nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado só se isenta de responder, se não existir o nexo de causalidade entre o seu agir (comportamento comissivo) e o dano produzido.2. O nexo de causalidade constitui elemento indispensável para a responsabilidade civil. Assim, seja qual for a teoria adotada no caso concreto, subjetiva (da culpa) ou objetiva (do risco), salvo em circunstâncias especialíssimas, não haverá responsabilidade sem o nexo causal.3. Ausente qualquer elemento nos autos hábil a comprovar a causa da reação alérgica apresentada pelo postulante, não há como responsabilizar o Estado por absoluta falta do nexo de causalidade entre a conduta comissiva e o dano sofrido pela vítima.4. A evasão do autor do hospital quando ainda estava sob efeito do medicamento, aliado ao tempo decorrido entre a saída sem autorização HRSAM e a sua internação no HRAN, excluiu a possibilidade de se reconhecer a relação de causalidade.5. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os pressupostos da responsabilidade civil, fato constitutivo de seu direito, como requer o art. 333, I, do CPC, não obstante seja fato incontroverso a Síndrome desenvolvida pelo paciente. 6. Negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REAÇÃO ALÉRGICA. MEDICAMENTO MINISTRADO EM HOSPITAL PÚBLICO. AUSÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. EVASÃO DA VÍTIMA DO NOSOCÔMIO. 1. Nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado só se isenta de responder, se não existir o nexo de causalidade entre o seu agir (comportamento comissivo) e o dano produzido.2. O nexo de causalidade constitui elemento indispensável para a responsabilidade civil. Assim, seja qual for a teoria adotada no caso concreto, subjetiva (da culpa) ou objetiva (do risco...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO. ACORDO REALIZADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRESERVAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. Para que seja antecipada a tutela final devem estar presentes os requisitos constantes do art. 273 do CPC quais sejam, a verosimilhança das alegações diante da existência de prova inequívoca e fundado e sério receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2. O Código de Processo Civil estabelece que para a concessão de efeito suspensivo é necessária a presença, conjunta, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora)..3. Ausente a prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança da alegação, impõe-se o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, pois, em face da alegação de que o desconto no valor do débito que teria sido concedido aos agravantes teria o condão de quitação integral do contrato, faz-se necessária a realização de cognição exauriente do feito. 4. Agravo ao qual se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO. ACORDO REALIZADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRESERVAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. Para que seja antecipada a tutela final devem estar presentes os requisitos constantes do art. 273 do CPC quais sejam, a verosimilhança das alegações diante da existência de prova inequívoca e fundado e sério receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2. O Código de Processo Civil estabelece que para a concessão de efeito suspensivo é necessária a presença, conjunta, da relevância da fundamentação (fumus boni juri...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO. CONSUMIDOR ADIMPLENTE. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXISTÊNCIA DE DOLO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O ajuizamento indevido pela entidade financeira de ação de busca e apreensão de veículo contra cliente adimplente, com liminar deferida e constrição do veículo junto ao DETRAN enseja indenização por dano moral.2. A relação estabelecida entre o banco e o cliente configura-se relação de consumo, submetida, portanto, às regras do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, bastando que haja nexo de causalidade entre a conduta da parte ofensora e o dano ocasionado, independentemente de dolo ou culpa, para se verificar a sua responsabilidade, cabendo-lhe a elisão somente quando demonstrado que o dano não se deu em razão da falha da prestação do serviço, ou a culpa foi exclusiva de terceiro ou, ainda, do próprio consumidor, nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Não se verificando nenhuma das causas de elisão da responsabilidade do fornecedor de serviços, resta evidente o dever de indenizar por dano moral.3. O valor da indenização deve ser, além de reparador, suficiente para prevenir futuros comportamentos danosos. Verificando que a sentença observou esses critérios, deve ser mantido o valor nela arbitrado, máxime se se considerar as peculiaridades do caso em concreto, em que houve a reincidência do apelante para com o mesmo consumidor.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO. CONSUMIDOR ADIMPLENTE. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXISTÊNCIA DE DOLO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O ajuizamento indevido pela entidade financeira de ação de busca e apreensão de veículo contra cliente adimplente, com liminar deferida e constrição do veículo junto ao DETRAN enseja indenização por dano moral.2. A relação estabelecida entre o banco e o cliente configura-se relação de consumo, sub...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO A DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E VOTO EM ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO DECORRENTE DE DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. DESAGRAVO. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA SANÇÃO MONETÁRIA IMPOSTA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.Comprova a existência do dano moral o fato de os autores serem injustamente taxados de inadimplentes de taxas condominiais, com o lançamento da informação inverídica, inclusive, no site da ré, a qual permaneceu inerte mesmo após o pedido de retirada feito pelo autor. Em razão do suposto débito, os autores foram impedidos de exercerem o direito de participação e voto em assembléia geral de condomínio. O quantum indenizatório da sentença, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, foi definido em patamar razoável, pautado pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se suficiente a reparar o dano moral sofrido, sem causar enriquecimento ilícito, além de ter efeito pedagógico. Indevido o pedido de que se proceda desagravo, mediante a expedição de carta de desculpas a ser encaminhada aos condôminos das unidades, considerando que no caso vertente a condenação monetária imposta à ré revela e exaure a reparação moral pretendida, não se mostrando necessário e nem compatível que outras atividades sejam desenvolvidas com essa mesma finalidade. Os autores obtiveram êxito no principal pedido formulado nos autos, para se determinar a responsabilidade da ré pelo dano ocorrido, com atendimento do pedido indenizatório, mediante estabelecimento de sanção monetária, de forma que há se falar na hipótese em sucumbência recíproca das partes, porém, não equivalente.Apelação da ré não provida. Recurso adesivo dos autores parcialmente provido. Sentença reformada em parte para distribuir entre as partes proporcionalmente os ônus de sucumbência.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO A DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E VOTO EM ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO DECORRENTE DE DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. DESAGRAVO. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA SANÇÃO MONETÁRIA IMPOSTA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.Comprova a existência do dano moral o fato de os autores serem injustamente taxados de inadimplentes de taxas condominiais, com o lançamento da informação inverídica, inclusive, no site da ré, a qual permanece...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. EMENDA À INICIAL. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AÇÃO DE OPOSIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A oposição é hipótese de intervenção voluntária na qual um terceiro pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu (Art. 56 do CPC).2. Se a recorrente não busca para si o objeto discutido pelas partes originárias, mas apenas pretende que o proprietário do imóvel realize obras que alega serem necessárias para o conserto do telhado do prédio ou ainda a sua conversão em danos materiais, mostra-se correta a decisão que determina a correção do polo passivo da relação processual. 3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. EMENDA À INICIAL. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AÇÃO DE OPOSIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A oposição é hipótese de intervenção voluntária na qual um terceiro pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu (Art. 56 do CPC).2. Se a recorrente não busca para si o objeto discutido pelas partes originárias, mas apenas pretende que o proprietário do imóvel realize obras que alega serem necessárias para o conserto do telhado do prédio ou ainda a sua conv...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCOS DE DADOS. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCOS DE DADOS. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à ins...
CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - RECONVENÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MULTA - INAPLICABILIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - REFORMATIO IN PEJUS - COMPENSAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - APELO DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O direito de rescisão contratual é de natureza pessoal, cujo prazo prescricional é de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.II - A multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em decorrência do descumprimento do acordo não é aplicável in casu diante da ausência de provas que demonstrem a responsabilidade da inexecução.III - O termo inicial para incidência dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade contratual, dar-se-á a partir da data da citação, e a correção monetária ocorrerá a partir de sua fixação, conforme enunciado da Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. IV - Conclui-se, portanto, que ambas as partes têm valores a receber, devendo a quantia ser apurada em sede de liquidação de sentença, compensando-se créditos e débitos.
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CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - RECONVENÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MULTA - INAPLICABILIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - REFORMATIO IN PEJUS - COMPENSAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - APELO DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O direito de rescisão contratual é de natureza pessoal, cujo prazo prescricional é de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.II - A multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em decorrência do descumprimento do acordo não é apli...
APELAÇÃO CÍVEL. CARÊNCIA DA AÇÃO. DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE OFÍCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DO GASTO. ÔNUS DO FORNECEDOR.1. A legitimidade passiva consiste na titularidade do réu para figurar na relação jurídica posta em causa, sendo legítima para tanto a pessoa indicada para suportar os efeitos da condenação, no caso de ser o pedido julgado procedente. 2. Ausente essa situação jurídica, impõe-se a decretação da ilegitimidade passiva ad causam.3. Diante da incidência das regras consumeristas, no que tange à inversão do ônus da prova, quando hipossuficiente o consumidor ou quando forem verossímeis suas alegações (art. 6º, inciso VII, do CDC), caberá ao fornecedor o ônus de comprovar que a dívida foi efetivamente contraída pelo consumidor.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CARÊNCIA DA AÇÃO. DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE OFÍCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DO GASTO. ÔNUS DO FORNECEDOR.1. A legitimidade passiva consiste na titularidade do réu para figurar na relação jurídica posta em causa, sendo legítima para tanto a pessoa indicada para suportar os efeitos da condenação, no caso de ser o pedido julgado procedente. 2. Ausente essa situação jurídica, impõe-se a decretação da ilegitimidade passiva ad c...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTESTAÇÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ART. 327 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA RÉPLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INAPLICABILIDADE.1. Não tem o chamamento ao processo o objetivo de proceder à correção do pólo passivo da demanda. 2. Segundo dispõe o art. 327 do CPC, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, dar-se-á vista à parte autora. 3. No entanto, a matéria referente às condições da ação é cognoscível de ofício pelo juiz a qualquer tempo. 4. Constatada a carência de ação e, estando estabilizada a relação jurídica processual (art. 264 do CPC), não consubstancia nulidade a atitude do magistrado que desde já sentencia o processo, extinguindo-o sem exame de seu mérito, com a aplicação da regra do art. 267, § 3º, do CPC.2. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTESTAÇÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ART. 327 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA RÉPLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INAPLICABILIDADE.1. Não tem o chamamento ao processo o objetivo de proceder à correção do pólo passivo da demanda. 2. Segundo dispõe o art. 327 do CPC, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, dar-se-á vista à parte autora. 3. No entanto, a matéria referente às condições da ação é c...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE RAZOÁVEL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.O conjunto probatório ampara a condenação e a conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Inviável a incidência da causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, seja por integrarem os acusados organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas, seja pela grande quantidade - oito quilos e novecentos gramas e a natureza - cocaína -, indicando tráfico de elevada proporção.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais. Havendo confissão judicial, utilizada na condenação, incide a atenuante respectiva.Não cabe a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos, seja por serem superiores a quatro anos, incidindo o óbice do inciso I do artigo 44 do Código Penal, seja por não se mostrar recomendável, em fase de se cuidar de tráfico de drogas de proporção - quantidade e natureza - danosa à sociedade, incidindo o óbice do incido III da mesma norma.Recurso de Elton Pereira Cano provido parcialmente. Recurso de Gilcimar Pereira dos Santos desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE RAZOÁVEL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.O conjunto probatório ampara a condenação e a conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Inviável a incidência da causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, seja por integrarem os acusados organização crimino...