CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. FALHA DO SERVIÇO. SAQUES E EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADOS EM CONTA BANCÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA DO CORRENTISTA. POSSIBILIDADE DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR.I - Incumbe à instituição financeira demonstrar, por meios idôneos, que foi o próprio correntista que realizou as transações fraudulentas ou a inexistência ou impossibilidade de fraude, tendo em vista o notório conhecimento da possibilidade de violação do sistema eletrônico de saque por meio de cartão bancário e/ou senha.II - A instituição bancária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores na prestação de serviços (ex vi do art. 14 do CDC).III - Exsurgindo dos autos que o ato ilícito decorre de prestação deficiente do serviço fornecido pelo banco, emerge o seu dever de ressarcir as quantias debitadas indevidamente da conta do cliente.IV - Verificando-se que a sentença fixou indenização em valor maior ao dano material devidamente comprovado nos autos, impõe-se a redução do quantum indenizatório.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. FALHA DO SERVIÇO. SAQUES E EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADOS EM CONTA BANCÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA DO CORRENTISTA. POSSIBILIDADE DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR.I - Incumbe à instituição financeira demonstrar, por meios idôneos, que foi o próprio correntista que realizou as transações fraudulentas ou a inexistência ou impossibilidade de fraude, tendo em vista o notório conhecimento da possibilidade de violação do sistema eletrônico de saque por meio de cartão bancário e/ou senha.II - A instituição bancária responde obje...
AÇÃO COMINATÓRIA. DANOS MORAIS. CIRURGIA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. RECUSA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 469 DO STJ. ART. 20, § 3° DO CPC. I - As operadoras de plano de saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A Seguradora-ré praticou ato ilícito, pois não autorizou a realização da cirurgia indicada ao paciente. III - Houve demora excessiva e injustificada na autorização da cirurgia, que somente aconteceu em cumprimento de decisão judicial. É inequívoco que tais circunstâncias causaram abalo psíquico, temor, aflição, medo e angústia ao autor, que não se confundem com meros dissabores ou aborrecimentos. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado na r. sentença. V - Nos termos do art. 20, §3º, do CPC, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as suas alíneas a, b e c.VI - Apelação conhecida e desprovida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. DANOS MORAIS. CIRURGIA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. RECUSA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 469 DO STJ. ART. 20, § 3° DO CPC. I - As operadoras de plano de saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A Seguradora-ré praticou ato ilícito, pois não autorizou a realização da cirurgia indicada ao paciente. III - Houve demora excessiva e injustificada na autorização da cirurgia, que somente aconteceu em cumprimento de de...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. IMEDIATAMENTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. VALOR SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO MONTANTE. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO. FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. FUNDO DE RESERVA E MULTA PENAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. RETENÇÃO INVIABILIZADA.1. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, admite-se a devolução do numerário ao consorciado desistente antes do encerramento do grupo, mormente quando o prazo de duração do consórcio é extenso, em face da evidente abusividade da cláusula que prevê a restituição apenas decorridos sessenta dias da última assembleia de contemplação.2. É abusiva a cláusula contratual que fixa a taxa de administração em percentual superior ao previsto no artigo 42 do Decreto nº 70.951/72. Assim, deve prevalecer o valor de 10% (dez por cento) do montante vertido ao consórcio, conforme estabelecido em primeira instância.3. Não havendo demonstração acerca do motivo para a estipulação da taxa de adesão, não há que se falar em retenção pelo consórcio do valor correspondente, havendo, portanto, de ser devolvido ao ex-consorciado.4. Inexistindo nos autos qualquer prova acerca da efetiva contratação de seguro de vida, inviável se mostra a pretensão voltada para a retenção do valor a tanto correspondente. Ademais, em havendo o desembolso a tal título, cabível a devolução ao consumidor, haja vista que as regras consumeristas vedam a denominada venda casada, nos termos do artigo 39, inciso I, do CDC.5. Somente os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva se mostra a retenção de valores referentes à cláusula penal e ao fundo de reserva.6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença prestigiada.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. IMEDIATAMENTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. VALOR SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO MONTANTE. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO. FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. FUNDO DE RESERVA E MULTA PENAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. RETENÇÃO INVIABILIZADA.1. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, admite-se a devolução do numerário ao consorciado desistente antes do encerramento do grupo, mormente quando o prazo de duração do consórcio é extenso, em face da evid...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MENORES EM ABRIGO POR MAIS DE 10 ANOS. SITUAÇÃO DE ABANDONO MATERIAL E AFETIVO CARACTERIZADA. CARÁTER PUNITIVO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1- Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial para decretar a perda do poder familiar do apelante em relação a seus filhos menores.2- Da análise detalhada do conjunto probatório acostado aos autos, mormente do documento técnico, conclui-se claramente, que o réu agiu de forma desairosa e negligente para com seus filhos, que se encontram em abrigo desde novembro de 2001 sendo que nesse período o apelante os visitou esporadicamente.3- A negligência do apelante quanto aos cuidados inerentes ao exercício do poder familiar, como a assistência material e afetiva aos filhos encontra-se evidenciada nos autos. Nos termos do art. 1.638, inciso II do código civil perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: deixar o filho em abandono.4- No caso em análise, o descuido do apelante em relação aos filhos, não deflui tão somente da escassez de bens materiais, decorre principalmente do abandono afetivo, que pode causar severos danos à criança. 5- A perda do poder familiar é medida extrema, mas deve ser deferida quando os pais não apresentam condições de exercer tal mister e não restam outros caminhos a preservar os interesses dos incapazes. 6- O decreto de perda do poder familiar não se reveste de caráter eminentemente punitivo como afirma o recorrente. A rigor, o decreto se deu visando à proteção dos menores que, na prática, já estavam sem o apoio dos pais.7- Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MENORES EM ABRIGO POR MAIS DE 10 ANOS. SITUAÇÃO DE ABANDONO MATERIAL E AFETIVO CARACTERIZADA. CARÁTER PUNITIVO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1- Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial para decretar a perda do poder familiar do apelante em relação a seus filhos menores.2- Da análise detalhada do conjunto probatório acostado aos autos, mormente do documen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.REGISTROS ANTERIORES.1.Constitui entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 385 do e. Superior Tribunal de Justiça que ''Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,ressalvando o direito ao cancelamento.2.1 Mutatis mutandis, in casu existem diversas anotações no nome da parte no órgão de cadastro ao crédito, sendo ainda certo que todas são preexistentes ao período em que entende haver dano moral.2. Provido o apelo da ré.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.REGISTROS ANTERIORES.1.Constitui entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 385 do e. Superior Tribunal de Justiça que ''Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,ressalvando o direito ao cancelamento.2.1 Mutatis mutandis, in casu existem diversas anotações no nome da parte no órgão de cadastro ao crédito, sendo ainda certo que todas são preexistentes ao período em que entende haver dano moral....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. ARTIGO 557 DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO MÉDICO. COMPLICAÇÕES DECORRENTES DE PATOLOGIAS PRÉ-EXISTENTES1.Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557 do CPC, nega provimento a recurso de apelação de forma monocrática, quando pautada em jurisprudência dominante deste eg. Tribunal de Justiça e do c. STJ, não se mostrando os argumentos articulados no bojo do agravo regimental aptos a macular aquele entendimento.2.Não há falar em falha na prestação do serviço de saúde se há laudo nos autos apontando a inexistência de erro médico e concluindo que as complicações experimentadas são decorrentes de doenças pré-existentes.3.Agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. ARTIGO 557 DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO MÉDICO. COMPLICAÇÕES DECORRENTES DE PATOLOGIAS PRÉ-EXISTENTES1.Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557 do CPC, nega provimento a recurso de apelação de forma monocrática, quando pautada em jurisprudência dominante deste eg. Tribunal de Justiça...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. ARTIGO 557 DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE NÃO RECONHECIDA PELO CLIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS.1.Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557 do CPC, nega provimento a recurso de apelação de forma monocrática, quando pautada em jurisprudência dominante deste eg. Tribunal de Justiça e do c. STJ, não se mostrando os argumentos articulados no bojo do agravo regimental aptos a macular aquele entendimento.2.Cabe à instituição financeira comprovar que a realização de transações bancárias foi feita pelo cliente quando este não as reconhece justificadamente, mormente se foram os pagamentos estornados pelo próprio banco.3.Agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. ARTIGO 557 DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE NÃO RECONHECIDA PELO CLIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS.1.Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557 do CPC, nega provimento a recurso de apelação de forma monocrática, quando pautada em jurisprudência dominante deste eg. Tribunal de Justiça e do c. ST...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e materialidade da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não obstam a aplicação da prisão cautelar quando presentes outros elementos a recomendar a manutenção da custódia para a preservação da ordem pública.III - A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 44, veda a concessão de liberdade provisória nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37, dentre eles o tráfico de drogas e a associação para o tráfico, aumentando a pena de um sexto a dois terços se cometidos nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, conforme art. 40, III do mesmo Diploma legal, em face de seu efeito danoso para a sociedade e de sua equiparação aos crimes hediondos.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e materialidade da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não obstam a aplicação da prisão cautelar quando presentes outros elementos a recomendar a manutenção da custódia para a preservação da o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRADIÇÃO ENTRE DUAS DECISÕES DISTINTAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - ACÓRDÃO MANTIDO.1.Os embargos de declaração somente devem ser providos se configurado algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, contradição, omissão ou obscuridade.2.Eventual contradição utilizada como fundamento de embargos de declaração deve ser apontada no bojo da mesma decisão impugnada, e não entre julgados distintos.3.Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRADIÇÃO ENTRE DUAS DECISÕES DISTINTAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - ACÓRDÃO MANTIDO.1.Os embargos de declaração somente devem ser providos se configurado algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, contradição, omissão ou obscuridade.2.Eventual contradição utilizada como fundamento de embargos de declaração deve ser apontada no bojo da mesma decisão impugnada, e não entre julgados distintos.3.Embargos de declaração conhecidos e providos.
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. PRIMEIRA INSCRIÇÃO. SÚMULA 385/STJ NÃO APLICÁVEL. VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO EXCESSIVO.1. O dano moral decorrente da indevida inscrição em cadastro de inadimplentes configura-se in re ipsa. Portanto, basta perquirir acerca da legitimidade da inscrição.2. Invertido o ônus probatório, na forma preconizada no Código de Defesa do Consumidor, competia à ré comprovar a existência de relação jurídica com o autor. Não tendo se desincumbido do ônus probatório que lhe foi imposto, não se mostra legítima a inscrição em cadastro de inadimplentes do nome do autor.3. A Súmula 385/STJ exclui o dever de indenizar quando existem restrições legítimas preexistentes ao nome do autor. Se não há inscrições anteriores, não é cabível a aplicação do enunciado.4. Não se mostra excessiva indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida que não alcança doze salários mínimos.5. Apelação cível a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. PRIMEIRA INSCRIÇÃO. SÚMULA 385/STJ NÃO APLICÁVEL. VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO EXCESSIVO.1. O dano moral decorrente da indevida inscrição em cadastro de inadimplentes configura-se in re ipsa. Portanto, basta perquirir acerca da legitimidade da inscrição.2. Invertido o ônus probatório, na forma preconizada no Código de Defesa do Consumidor, competia à ré comprovar a existência de relação jurídica com o autor. Não tendo se desincumbido do ônus pro...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DO DIREITO DE AÇÃO.1. Versando a questão sobre a responsabilidade civil em decorrência da irregularidade no protesto levado a efeito, o lapso prescricional é o trienal, de acordo com o art. 206, § 3º, inciso V, c/c art. 2028 do novo Código Civil.2. Em se tratando de demanda que busca reparação do titular do Tabelionato, em face de protesto indevido de título de crédito, a contagem do prazo prescricional passa a fluir da data em que intimado do apontamento.3. No caso em exame, o cadastrado foi intimado previamente ao apontamento em 27/6/2002 e, proposta a ação em 26/8/2008, prescrita a pretensão do direito de ação do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DO DIREITO DE AÇÃO.1. Versando a questão sobre a responsabilidade civil em decorrência da irregularidade no protesto levado a efeito, o lapso prescricional é o trienal, de acordo com o art. 206, § 3º, inciso V, c/c art. 2028 do novo Código Civil.2. Em se tratando de demanda que busca reparação do titular do Tabelionato, em face de protesto indevido de título de crédito, a contagem do prazo prescricional passa a fluir da data em que intimado do apontamento.3. No caso...
DESCABIMENTO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DANO MORAL - COMETIMENTO - VALOR EXCESSIVO DA INDENIZAÇÃO - DIMINUIÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Demonstrado o dano moral sofrido, configurado pelo constrangimento suportado pela consumidora, em razão da interrupção indevida do fornecimento de água à sua residência, há o dever de indenizar.2)- A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade, os efeitos da lesão, o princípio da razoabilidade, bem como a finalidade da condenação de desestímulo à conduta lesiva.3)- Revelando-se o valor fixado a título de danos morais desproporcional ao dano causado, deve haver a sua adequação. 4)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DESCABIMENTO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DANO MORAL - COMETIMENTO - VALOR EXCESSIVO DA INDENIZAÇÃO - DIMINUIÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Demonstrado o dano moral sofrido, configurado pelo constrangimento suportado pela consumidora, em razão da interrupção indevida do fornecimento de água à sua residência, há o dever de indenizar.2)- A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade, os efeitos da lesão, o princípio da razoabilidade, bem como a finalidade da condenação de desestímulo à conduta lesiva...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. CABIMENTO.1. Nos termos do artigo 461, §5º, do Código de Processo Civil, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso.2. Inexistindo nos autos qualquer prova de impossibilidade material de execução da tutela específica, resta afastada aplicação das perdas e danos, nos exatos termos do artigo 461, §1º do CPC.3. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. CABIMENTO.1. Nos termos do artigo 461, §5º, do Código de Processo Civil, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso.2. Inexistindo nos autos qualquer prova de impossibilidade material de execução da tutela específica, resta afastada aplicação das perdas e danos, nos exatos termos do artigo 461,...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - CEB - ACIDENTE COM CAIXA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUCUMBÊNCIA - CORRETA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - O indeferimento da oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa quando se mostrar desnecessária à solução do litígio, conforme o livre convencimento do juiz.2) - Não estando presentes os elementos essenciais do ato ilícito não há que se falar em reparação por dano moral.3) - Consta na Norma Técnica de Distribuição - NTD-6.01, que a Caixa de Passagem Subterrânea CB1, apesar de ser construída em via pública, é de propriedade do cliente-consumidor, sendo ele o único responsável pela manutenção, desconfigurada, portanto, a responsabilidade da CEB.4) - A gratuidade de justiça concedida à parte sucumbente não retira a sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, ficando a exigibilidade da quitação suspensas enquanto perdurar a situação de hipossuficiência econômica ou não se der a prescrição.5) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - CEB - ACIDENTE COM CAIXA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUCUMBÊNCIA - CORRETA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - O indeferimento da oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa quando se mostrar desnecessária à solução do litígio, conforme o livre convencimento do juiz.2) - Não estando presentes os elementos essenciais do ato ilícito não há que se falar em reparação por dano moral.3) - Consta na Norma Técnica de Distribuição - NTD-6.01, que a Caixa...
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - Tratando-se de procedimento médico reparador dos efeitos colaterais gerados por doença acobertada pelo plano de saúde - e não com finalidade puramente estética - deve haver a cobertura do seguro de assistência médica e hospitalar para se realizá-lo.3 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.4 - Apelação do autor e da ré não providas.
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PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - Tratando-se de procedimento médico reparador dos efeitos colaterais gerados por doença acobertada pelo plano de saúde - e não com finalidade puramente estética - deve haver a cobertura do seguro de assistência médica e hospitalar para se realizá-lo.3 - Dano moral ocorre qu...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. HONORÁRIOS.1 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional. O que a Constituição exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 2 - A obrigação do advogado para com o cliente não é de resultado, mas de meio. Ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo. 3 - Não há desídia na conduta do advogado que deixa de impugnar planilha de cálculos elaborada pela Fazenda Nacional com base em declaração do imposto de renda do cliente, indicando que esse nada tinha a receber a título de repetição de indébito.4 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo, sobretudo se não se demonstra em que consistiu o dano.5 - Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do Juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço (art. 20, § 4º, CPC).6 - Apelação não provida.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. HONORÁRIOS.1 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional. O que a Constituição exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 2 - A obrigação do advogado para com o cliente não é de resultado, mas de meio. Ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo. 3 - Não...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - INTERDIÇÃO DO CLUBE, ÁREA ONDE SE DESENVOLVIA O COMÉRCIO - SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES E POSTERIOR RESCISÃO CONTRATUAL - FATORES NÃO IMPUTÁVEIS AO LOCADOR - SENTENÇA MANTIDA.1. A resolução do contrato de locação decorreu da necessidade de realização de obras, por exigência do Poder Público, sem a possibilidade de permanência do locatário no local, não havendo como responsabilizar o locador pelos prejuízos suportados em razão do encerramento das atividades comerciais. 2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - INTERDIÇÃO DO CLUBE, ÁREA ONDE SE DESENVOLVIA O COMÉRCIO - SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES E POSTERIOR RESCISÃO CONTRATUAL - FATORES NÃO IMPUTÁVEIS AO LOCADOR - SENTENÇA MANTIDA.1. A resolução do contrato de locação decorreu da necessidade de realização de obras, por exigência do Poder Público, sem a possibilidade de permanência do locatário no local, não havendo como responsabilizar o locador pelos prejuízos suportados em razão do encerramento das atividades comerciais. 2. Recurso conhecido e NÃO PROVI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.Em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, não pode o magistrado decliná-la de ofício, cabendo ao réu opor exceção de incompetência no prazo para contestação. Súmula nº 33 do c. STJ.A regra de competência prevista no art. 100, parágrafo único, do CPC (local do acidente de veículos ou do domicílio do autor da ação reparatória de danos) é estabelecida em favor da própria vítima, e inaplicável na hipótese, maxime quando a ação é proposta no foro do domicílio da ré.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.Em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, não pode o magistrado decliná-la de ofício, cabendo ao réu opor exceção de incompetência no prazo para contestação. Súmula nº 33 do c. STJ.A regra de competência prevista no art. 100, parágrafo único, do CPC (local do acidente de veículos ou do domicílio do autor da ação reparatória de danos) é estabelecida em favor da própria vítima, e inaplicável na hipótese, maxime quando a ação é proposta no foro do domi...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O dano moral decorre da mera inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual é desnecessária a prova do prejuízo experimentado pelo autor da ação. Por isso, diz-se que o dano moral é in re ipsa, o que significa dizer que é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.A teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado.O contrato celebrado entre o autor e seu advogado produz efeitos apenas entre eles, razão pela qual as obrigações decorrentes desse contrato não podem ser estendidas a terceiros. É de conhecimento notório que para postular em juízo há necessidade de que os atos processuais sejam realizados por bacharel em direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Dessa forma, não há que se falar em ressarcimento dos gastos efetuados com advogado. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O dano moral decorre da mera inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual é desnecessária a prova do prejuízo experimentado pelo autor da ação. Por isso, diz-se que o dano moral é in re ipsa, o que significa dizer que é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.A teoria da perda de uma chanc...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. ADENOCARCINOMA.O relatório médico, subscrito por médico da rede pública de saúde, é suficiente para comprovar que o impetrante é portador de grave patologia, bem como demonstrar a real necessidade do medicamento pleiteado, uma vez que goza de todos os atributos dos atos administrativos, a saber, presunção de legitimidade e da veracidade dos fatos, o que torna desnecessária dilação probatória.O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal possui legitimidade para compor o pólo passivo da lide, uma vez que é de sua competência a implementação de políticas públicas necessárias à prestação dos serviços de saúde. Compete ao Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, a prestação de assistência farmacêutica e a garantia de acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde (art. 207, XXIV, LODF). Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação ao impetrante, portador de adenocarcinoma de cólon, demonstrada a necessidade de seu uso, ante o risco de morte ou de danos irreversíveis à saúde do impetrante.Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. ADENOCARCINOMA.O relatório médico, subscrito por médico da rede pública de saúde, é suficiente para comprovar que o impetrante é portador de grave patologia, bem como demonstrar a real necessidade do medicamento pleiteado, uma vez que goza de todos os atributos dos atos administrativos, a saber, presunção de legitimidade e da veracidade dos fatos, o que torna desnecessária dilação probatória.O Secretário de Estado de Saúde d...