DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE NOME NO SPC. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Para possibilitar o exame sobre a existência de danos morais cabe ao autor provar que mesmo após a quitação do débito houve a manutenção do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE NOME NO SPC. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Para possibilitar o exame sobre a existência de danos morais cabe ao autor provar que mesmo após a quitação do débito houve a manutenção d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE.As normas de distribuição do ônus da prova são regras de julgamento utilizadas pelo magistrado para afastar a dúvida acerca da matéria debatida nos autos, sendo que a lei nº 8.078/90 prevê em seu artigo 6º, inciso viii, a facilitação da defesa do consumidor através da inversão do ônus da prova.É certo que, pelo simples fato de se estar diante de uma relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se, desse modo, a configuração dos requisitos ensejadores da medida, ou seja, alegação verossímil ou hipossuficiência do consumidor, com a imprescindível manifestação do magistrado acerca do preenchimento desses requisitos. Não logrando a autora, ora apelante, comprovar a efetiva existência de vício oculto no veículo automotor adquirido descurou-se do ônus que lhe impõe o artigo 333, inciso I do CPC, devendo ser mantida a sentença de improcedência.Para se cogitar dano moral, é indispensável a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Isso porque o dano moral somente pode ser fixado quando houver lesão a um dos direitos fundamentais, ocasionando sofrimento ao indivíduo.Aapelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE.As normas de distribuição do ônus da prova são regras de julgamento utilizadas pelo magistrado para afastar a dúvida acerca da matéria debatida nos autos, sendo que a lei nº 8.078/90 prevê em seu artigo 6º, inciso viii, a facilitação da defesa do consumidor através da inversão do ônus da prova.É certo que, pelo simples fato de se estar diante de uma relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é aut...
APELAÇÃO. DESPEJO. USO PRÓPRIO. DESTINAÇÃO DIVERSA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ESTADO CALAMITOSO. INABITÁVEL. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSINCERIDADE DESCARACTERIZADA. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MARJORAÇÃO DA MULTA. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADOS.Na ação de despejo para uso próprio, retirando-se o locatário, sobrevém para o proprietário o dever de dar a destinação declarada ao bem, dentro do prazo legal, sob pena do fato configurar crime, além de responder pelas perdas e danos.Todavia, não se pode premiar inquilino que entrega o imóvel em estado calamitoso, com deteriorações muito além de qualquer estrago normal, impossibilitando seu uso civilizado, com a multa fixada no parágrafo único do artigo 44 da Lei nº. 8.245/91, prevista para punir conduta dolosa do locador.É possível a sub-rogação do imóvel retomado, desde que plenamente justificável pela situação apreciada, o que descaracteriza o dolo da retomada insincera, ante os fatos supervenientes que inviabilizaram a ocupação do bem ou a tornaram economicamente desvantajosa.Quem devolve imóvel em impossível condição de habitabilidade não pode pretender a multa do retomante que opta por alienar o imóvel após recuperação singela e utiliza o valor para aquisição de outro, onde passa efetivamente a residir, evidenciando que necessitava de um imóvel próprio para morar.A impugnação à gratuidade de justiça deve ser realizada em autos apartados, consoante se afere do disposto no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50, ensejando instauração e formalização de incidente próprio.Apelo conhecido e provido. Recurso adesivo prejudicado.
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APELAÇÃO. DESPEJO. USO PRÓPRIO. DESTINAÇÃO DIVERSA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ESTADO CALAMITOSO. INABITÁVEL. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSINCERIDADE DESCARACTERIZADA. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MARJORAÇÃO DA MULTA. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADOS.Na ação de despejo para uso próprio, retirando-se o locatário, sobrevém para o proprietário o dever de dar a destinação declarada ao bem, dentro do prazo legal, sob pena do fato configurar crime, além de responder pelas perdas e danos.Todavia, não se pode premiar inquilino que entrega o imóvel em estado calamitoso, com deteriorações muito além de...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL, NÃO CONCRETIZADO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE. LANÇAMENTOS INDEVIDOS DAS PARCELAS DO MENCIONADO CONTRATO EM CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.a DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Restando incontroverso que a instituição financeira, após a desistência formal do contratante, em contrair empréstimo para financiamento de imóvel, lançou cobranças indevidas de parcelas do aludido financiamento, na conta corrente deste, gerando saldo negativo, impõe-se o dever de devolver em dobro os valores efetivamente descontados, com a devida correção e incidência de juros de mora legais a contar da data de cada evento. Sem que haja comprovação de ofensa real aos direitos de personalidade do eventual prejudicado, não há como aplicar a sanção prevista constitucionalmente no art. 5º, inc. X, da CF, sob pena de malferir o entendimento principiológico que se deve observar quanto ao dano moral, tendo em vista o desvirtuamento que poderá ocorrer ao citado instituto, tornando-o, não uma exceção, mas uma regra a ser observada em toda e qualquer relação de consumo não satisfeita. Recurso do réu conhecido e provido parcialmente. Recurso do autor conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL, NÃO CONCRETIZADO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE. LANÇAMENTOS INDEVIDOS DAS PARCELAS DO MENCIONADO CONTRATO EM CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.a DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Restando incontroverso que a instituição financeira, após a desistência formal do contratante, em contrair empréstimo para financiamento de imóvel, lançou cobranças indevidas de parcelas do aludido financiamento, na conta corrente deste, gerando saldo negativo, impõe-se o dever de devolver em dobro os valores efetivamente descontados, com a devida...
CIVIL E PROCESSUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. A devolução das parcelas pagas deverá ser feita em até 30 dias após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciado. a adoção dessa norma tem por finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo consorcial.Para se cogitar de dano moral, é indispensável a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. isso porque o dano moral a partir da constituição de 1988 ganhou autonomia (...) pois pode ser fixado desde que tenha havido lesão a um dos direitos fundamentais com capacidade para causar sofrimento ao indivíduo (rt 745/285).Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. A devolução das parcelas pagas deverá ser feita em até 30 dias após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciado. a adoção dessa norma tem por finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo consorcial.Para se cogitar de dano moral, é indispensável a ofensa à personalidade, a lesão aos direit...
CIVIL, PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE/AUTORA: OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA VENDA DOS CARTÕES FORA DA ÁREA DE CONCESSÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O V. ACÓRDÃO EMBARGADO DEIXOU DE SE MANIFESTAR QUANTO AO ARGUMENTO DE RECONHECIMENTO PELA ANATEL DE VENDA DE CARTÕES DA RÉ NA ÁREA DE CONCESSÃO DA AUTORA E DE ILEGALIDADE DESTA CONDUTA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE ENFRENTAMENDO DA QUESTÃO SUSCITADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AOS ARTIGOS 5º, INCISO LIV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÕES JÁ ANALISADAS NO V. ACÕRDÃO. ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE/RÉ. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ART. 202, INCISO VI, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE O SIMPLES AJUIZAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR POR PARTE DA AUTORA, EM SEDE ADMINISTRATIVA, NÃO TRADUZEM NENHUMA HIPÓTESE COMO ATO DO DEVEDOR. VIA INADEQUADA. EFEITOS INFRINGENTES. REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO AUSENTE. MATÉRIAS EFETIVAMENTE APRECIADAS NO CORPO DA EMENTA E DO VOTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE ACLARAMENTO DAS QUESTÕES ACLAMADAS E DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES ARGUIDAS DESNECESSIDADE. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. No caso vertente, o acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, o que se pode verificar de seus fundamentos, inexistindo, pois, falar-se em omissão relevante.3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido nem mesmo para rediscussão da matéria.4. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios.5. A autora não fez prova dos fatos constitutivos do seu direito, por força do art. 333, I do CPC, qual seja prova documental, testemunhal ou quaisquer outros meios de prova em direito admitidas, consoante dispõe o art. 332 do mesmo diploma legal, tanto para a venda dos cartões de orelhões em sua área de exploração concedida pela ANATEL bem como do enriquecimento ilícito, tanto pericial, como da juntada dos cartões aqui eventualmente se comercializados na área, nem testemunhas, nem prova fotográfica e nem prova de filmagens da alegada venda; mesmo constando dos autos, despacho para especificar provas e de sua produção, o que pelo silêncio da Apelante, ensejou o julgamento antecipado da lide a teor dos arts. 130 c/c 330, I do CPC.6. Não há que se falar em omissão do acórdão em razão de ausência de causa de interrupção da prescrição e ausência de fundamento do art. 202, inciso VI, do Código Civil de 2002 nem de ausência de fundamentação que justifique a aplicação do inciso VI do artigo 202 do CC/02. 7. Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.8. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.9. O artigo 535, do Código de Processo Civil, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido.10. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 11. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.12. Se a Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 13. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS eis que ausentes na decisão proferida as omissões e contradições alegadas.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE/AUTORA: OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA VENDA DOS CARTÕES FORA DA ÁREA DE CONCESSÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O V. ACÓRDÃO EMBARGADO DEIXOU DE SE MANIFESTAR QUANTO AO ARGUMENTO DE RECONHECIMENTO PELA ANATEL DE VENDA DE CARTÕES DA RÉ NA ÁREA DE CONCESSÃO DA AUTORA E DE ILEGALIDADE DESTA CONDUTA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE ENFRENTAMENDO DA QUESTÃO SUSCITADA SOB PENA DE...
CIVIL, PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO PROCRASTINATÓRIA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO E DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE LEI FEDERAL DADA PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA PROFERIDA EM RELAÇÃO A OUTROS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPROCEDÊNCIA. SUSTENTAÇÃO DE CABIMENTO DE COBRANÇA DE DANO MORAL DIRETAMENTE PELO ESPÓLIO. NÃO CABIMENTO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR NÃO TER O JULGADOR A QUO OBSERVADO OS INCISOS XXX E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NÃO APLICAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 12 DO CPC, DO ART. 991, INCISOS I E II, DO CPC, DO ART. 186, DO CÓDIGO CIVIL E DOS INCISOS XXX E LV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ATENÇÃO DADA AO ART. 5º, INCISO LIV (PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL), ART. 5º, INCISO LV (PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO), AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DAS SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. VIA INADEQUADA. EFEITOS INFRINGENTES. REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO AUSENTE. MATÉRIAS EFETIVAMENTE APRECIADAS NO CORPO DA EMENTA E DO VOTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE ACLARAMENTO DAS QUESTÕES ACLAMADAS E DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES ARGUIDAS DESNECESSIDADE. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. No caso vertente, o acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, o que se pode verificar de seus fundamentos, inexistindo, pois, falar-se em omissão relevante.3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido nem mesmo para rediscussão da matéria.4. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios.5. Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.6. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.7. O artigo 535, do Código de Processo Civil, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido.8. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 9. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.10. Se a Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 11. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS eis que ausentes na decisão proferida as omissões alegadas.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO PROCRASTINATÓRIA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO E DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE LEI FEDERAL DADA PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA PROFERIDA EM RELAÇÃO A OUTROS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPROCEDÊNCIA. SUSTENTAÇÃO DE CABIMENTO DE COBRANÇA DE DANO MORAL DIRETAMENTE PELO ESPÓLIO. NÃO CABIMENTO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR NÃO TER O JULGADOR A QUO OBSERVADO OS INCISOS XXX E LV DO AR...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO NEGOCIAL FRAUDULENTA. DANO MORAL. 1. A instituição financeira que concede mútuo a estelionatário para a aquisição de veículo também responde pelos danos que essa operação conjunta causou à pessoa cujos dados pessoais foram indevidamente empregados na contratação. 2. O falsário não é terceiro perante a relação (negocial) estabelecida com o banco. Terceiro, no caso, é a autora, atingida por relação da qual não tomou parte.3. Oo valor da compensação foi arbitrado em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à finalidade da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO NEGOCIAL FRAUDULENTA. DANO MORAL. 1. A instituição financeira que concede mútuo a estelionatário para a aquisição de veículo também responde pelos danos que essa operação conjunta causou à pessoa cujos dados pessoais foram indevidamente empregados na contratação. 2. O falsário não é terceiro perante a relação (negocial) estabelecida com o banco. Terceiro, no caso, é a autora, atingida por relação da qual não tomou parte.3. Oo valor da compensação foi arbitrado em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à finalidade da conden...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA. INAPLICÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra a prática de crimes de falsificação de documento público. 2. No caso do crime de falsidade, o dolo consiste na vontade de falsificar ou adulterar um documento público, pouco importando fique demonstrado o intuito de prejudicar terceiro. Basta o elemento genérico, vale dizer, a ciência do potencial danoso da falsificação, devendo o autor estar certo da falsidade do documento e da possibilidade de sua utilização em detrimento da fé pública. 3. Verifica-se, na presente hipótese, que a falsificação não era grosseira, pois os documentos falsos eram similares a um autêntico, contendo todos os elementos que seriam identificados num documento válido, mediante simples contato visual.4. O pedido de incidência da atenuante genérica prevista no art. 66 do Código Penal não tem cabimento, à medida que o recorrente não indicou as pessoas para as quais falsificou os documentos, tampouco nominou possíveis envolvidos nos crimes de falsidade, além de uma das vítimas ter experimentado prejuízo considerável. 5. As condutas praticadas pelo apelante preenchem os requisitos objetivos descritos no art. 71 do Código Penal, à medida que os delitos são da mesma espécie (falsificação de documento público), praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução.6. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA. INAPLICÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra a prática de crimes de falsificação de documento público. 2. No caso do crime de falsidade, o dolo consiste na vontade de falsificar ou adulterar um documento público, pouco importando fique demonstrado o i...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO NÃO RESTITUÍDO. DEVOLUÇÃO DO VRG. OBRIGATORIEDADE.1. A devolução do VRG - Valor Residual Garantido, no caso de resolução do contrato de arrendamento mercantil, é uma consequência lógica do desfazimento do pacto, a fim de garantir o retorno ao status quo ante, bem como evitar o enriquecimento sem causa do arrendante.2. Mesmo não restituído o bem, o VRG deverá ser devolvido, na medida em que o valor da coisa poderá ser recebido pelo banco mediante cumprimento de sentença.3. A devolução dos valores pagos a título de Valor Residual Garantido pode ser determinada de oficio pelo juiz.4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO NÃO RESTITUÍDO. DEVOLUÇÃO DO VRG. OBRIGATORIEDADE.1. A devolução do VRG - Valor Residual Garantido, no caso de resolução do contrato de arrendamento mercantil, é uma consequência lógica do desfazimento do pacto, a fim de garantir o retorno ao status quo ante, bem como evitar o enriquecimento sem causa do arrendante.2. Mesmo não restituído o bem, o VRG deverá ser devolvido, na medida em que o valor da coisa poderá ser recebido pelo banco mediante cumprimento de sentença.3. A devolução dos va...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM TERCEIRO ESTELIONATÁRIO - VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO CONFIGURADO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO1. Constitui ato ilícito indenizável a violação do dever de cuidado por parte da instituição financeira que permitiu a contratação de forma fraudulenta com terceiros e a inclusão do nome do autor em cadastros de restrição ao crédito.2. A indenização por dano moral, fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o caso em tela, é apta a atingir o caráter pedagógico e inibitório de novas condutas lesivas aos consumidores, ao tempo em que indeniza os danos sofridos pela autora.3. Negou-se provimento ao apelo dos réus.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM TERCEIRO ESTELIONATÁRIO - VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO CONFIGURADO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO1. Constitui ato ilícito indenizável a violação do dever de cuidado por parte da instituição financeira que permitiu a contratação de forma fraudulenta com terceiros e a inclusão do nome do autor em cadastros de restrição ao crédito.2. A indenização por dano moral, fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o caso em tela, é apta a atingir o caráter pedagógico e inibitório de novas condutas lesivas aos consumidores, ao tempo em que...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - LEILÃO - PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E DA BOA-FÉ CONTRATUAL.1 - Viola os princípios da boa-fé e da probidade contratual aquele que aluga imóvel comercial gravado com alienação fiduciária em garantia que seria levado a leilão um mês após a assinatura do contrato (artigo 422 do Código Civil). 2 - A denunciação à lide foi indeferida, pois a ré visa apenas transferir sua responsabilidade ao denunciado (Precedente Jurisprudencial do STJ).3 - Recurso não provido.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - LEILÃO - PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E DA BOA-FÉ CONTRATUAL.1 - Viola os princípios da boa-fé e da probidade contratual aquele que aluga imóvel comercial gravado com alienação fiduciária em garantia que seria levado a leilão um mês após a assinatura do contrato (artigo 422 do Código Civil). 2 - A denunciação à lide foi indeferida, pois a ré visa apenas transferir sua responsabilidade ao denunciado (Precedente Jurisprudencial do STJ).3 - Recurso...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REVENDEDORA DE VEÍCULOS. FRAUDE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NULIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ARTS. 128 E 460 DO CPC. NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPENDENTES ENTRE SI. ART. 7º DO CDC.1. É requisito de validade da decisão judicial a observância ao princípio da congruência, o qual diz respeito à necessidade de que o decisum esteja correlacionado com os sujeitos envolvidos no processo, bem como com os elementos objetivos da petição inicial e da resposta do demandado, nos termos do que dispõem os artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil.2. Ao restar demonstrado que o autor não assinara nenhum contrato, com qualquer dos réus, concluindo-se pela prática de fraude por terceira pessoa, imperiosa é a decretação de nulidade do contrato de financiamento do veículo e, por conseguinte, do negócio jurídico de compra e venda do mesmo bem, por representarem negócios jurídicos dependentes entre si.3. Inviável é a anulação apenas do contrato de financiamento, por se tratar de negócio complexo, cuja nulidade de um contrato atinge o outro. Ao demais, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.4. Rejeitada a alegação de julgamento extra petita, porquanto decidida a lide nos exatos limites em que proposta, visto que o contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária é acessório ao contrato de compra e venda de veículo, uma vez que a concessão de empréstimo é fator determinante da realização do negócio de compra e venda do veículo.5. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REVENDEDORA DE VEÍCULOS. FRAUDE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NULIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ARTS. 128 E 460 DO CPC. NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPENDENTES ENTRE SI. ART. 7º DO CDC.1. É requisito de validade da decisão judicial a observância ao princípio da congruência, o qual diz respeito à necessidade de que o decisum esteja correlacionado com os sujeitos envolvidos no processo, bem como com os elementos objetivos da petição inicial e da resposta do demandado, nos termos do que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO ALIENADO QUE SE ENCONTRAVA EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. NEGÓCIO DESFEITO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO PELO USO DO VEÍCULO. AVARIAS NÃO COMPROVADAS QUE FORAM CAUSADAS PELO AUTOR. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. PAGAMENTO EQUIVALENTE À LOCAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO NÃO PAGAS. PERÍODO DE USO DO BEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO PEDIDO. NÃO PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO.1- Recurso de apelação manejado em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor e pelo réu/reconvinte, condenando o autor/reconvindo a pagar ao réu o equivalente à locação do automóvel pelo período que ficou na posse do bem e o réu a devolver os valores já pagos pelo autor. 2- Não restando comprovado que as avarias no veículo foram causadas pelo autor, no período em que o bem se encontrava na sua posse, não pode responder pelos supostos danos.3- O ônus de provar cabe a quem alega. De forma que, a demonstração da ocorrência dos fatos e a época em que ocorreram, cabe à parte interessada. 4- Não pode o apelante cobrar valores referentes às multas de trânsito, se ainda não houve o efetivo pagamento destas. 5- O simples fato de não ter havido impugnação específica em relação ao pedido de reparação do conserto do veículo pelo autor, não faz presunção absoluta de sua veracidade. 5.1 Deste modo, Ainda que a defesa apresentada pela ré seja lacônica a ponto de ser reputada como genérica, a presunção de veracidade prevista no art. 302, caput, do CPC, decorrente da ausência de defesa especificada, não é absoluta e, em conseqüência, não vincula o juiz, que, para a formação de seu convencimento, pode, a seu critério, proceder à instrução processual, conforme autorização contida no art. 130 do Código de Processo Civil. (20080310174463ACJ, Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 30/06/2009, DJ 03/09/2009 p. 85)6- Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO ALIENADO QUE SE ENCONTRAVA EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. NEGÓCIO DESFEITO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO PELO USO DO VEÍCULO. AVARIAS NÃO COMPROVADAS QUE FORAM CAUSADAS PELO AUTOR. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. PAGAMENTO EQUIVALENTE À LOCAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO NÃO PAGAS. PERÍODO DE USO DO BEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO PEDIDO. NÃO PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO.1- Recurso de apelação manejado em face da sentença que julgou parcialmente procedente...
PROCESSUAL CIVIL. DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA. SERVIÇO DE TELEFONIA DEVIDAMENTE PRESTADOS E USUFRUÍDOS PELA REQUERENTE. DÉBITOS CONFIGURADOS. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUERENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÂO DA MEDIDA DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Nos termos do art. art. 333, I do Código de Processo Civil, cabia à autora a prova do fato constitutivo de seu direito, encargo do qual não se desincumbiu. 1.2. Muito embora tenha a autora impugnado o contrato de locação apresentado pela ré: ...a autora deixou de pleitear prova pericial grafotécnica para comprovação da veracidade do documento ou de sua assinatura lançada no mencionado documento, mesmo sendo oportunizada às partes prazo para se manifestarem sobre a produção de prova (sic). 2. Mesmo reconhecendo-se a hipossuficiência da consumidora, a inversão do ônus da prova resta condicionada a dificuldade da prova e à verossimilhança da alegação. Na hipótese, a verossimilhança da alegação não existe, porquanto segundo os elementos constantes dos autos, os serviços de telefonia foram contratados e prestados adequadamente pelo fornecedor. Ademais, ainda que se invertesse o ônus probatório como quer a recorrente, a requerida logrou demonstrar a efetiva prestação de serviços e o inadimplemento da consumidora, o que revela o acerto do decreto de improcedência da pretensão indenizatória.3. Revoga-se a antecipação de tutela deferida, diante da improcedência do pedido.4. Fica também suspensa a exigibilidade quanto ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, por ser a autora beneficiária da gratuidade judiciária.5. Recurso de apelação parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA. SERVIÇO DE TELEFONIA DEVIDAMENTE PRESTADOS E USUFRUÍDOS PELA REQUERENTE. DÉBITOS CONFIGURADOS. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUERENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÂO DA MEDIDA DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Nos termos do a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescida de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II. As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para preservar a garantia da ordem pública.III. A Lei 11.343/2006, em seu art. 44, veda a concessão de liberdade provisória em crime de tráfico de drogas, em face de seu efeito danoso para a sociedade e de sua equiparação aos crimes hediondos.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescida de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II. As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para preserv...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescida de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para preservar a garantia da ordem pública.III - A declaração de inconstitucionalidade do § 4º do art. 33 e parte final do caput do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, proferida em sede de controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal no HC 97.256/RS, versa sobre a garantia constitucional da individualização da pena, não atingindo a prisão preventiva, que não é uma pena aplicada antecipadamente, mas uma prisão de natureza cautelar.IV - A Lei 11.343/2006, em seu art. 44 e a Constituição Federal, em seu art. 5º, XLIII, vedam a concessão de liberdade provisória em crime de tráfico de drogas, em face de seu efeito danoso para a sociedade e de sua equiparação aos crimes hediondos.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescida de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bon...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. DANOS MORAIS. FATOS CONTROVERSOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.I - Às partes incumbe relatar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, cujo mérito o juiz apreciará, podendo dar-lhe definição diversa da deduzida na inicial, atento ao princípio da mihi factum, dabo tibi ius.II - Todos os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil foram observados, não impondo as rés nenhuma dificuldade ou incompreensão quanto aos contornos da lide, sendo possível o exercício do direito à ampla defesa.III - A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização do executado ou a comprovação de que o réu se encontra em local incerto ou ignorado.IV - A mera inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado.V - A contestação por negativa geral, embora torne os fatos controversos, não é hábil a infirmar a robustez da prova documental trazida aos autos, que corrobora as alegações dos autores.VI - A rescisão do contrato de arrendamento mercantil acarreta a improcedência da ação de reintegração de posse do veículo arrendado.VII - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. DANOS MORAIS. FATOS CONTROVERSOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.I - Às partes incumbe relatar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, cujo mérito o juiz apreciará, podendo dar-lhe definição diversa da deduzida na inicial, atento ao princípio da mihi factum, dabo tibi ius.II - Todos os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil foram observados, não i...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. DANOS MORAIS. FATOS CONTROVERSOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.I - Às partes incumbe relatar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, cujo mérito o juiz apreciará, podendo dar-lhe definição diversa da deduzida na inicial, atento ao princípio da mihi factum, dabo tibi ius.II - Todos os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil foram observados, não impondo as rés nenhuma dificuldade ou incompreensão quanto aos contornos da lide, sendo possível o exercício do direito à ampla defesa.III - A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização do executado ou a comprovação de que o réu se encontra em local incerto ou ignorado.IV - A mera inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado.V - A contestação por negativa geral, embora torne os fatos controversos, não é hábil a infirmar a robustez da prova documental trazida aos autos, que corrobora as alegações dos autores.VI - A rescisão do contrato de arrendamento mercantil acarreta a improcedência da ação de reintegração de posse do veículo arrendado.VII - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. DANOS MORAIS. FATOS CONTROVERSOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.I - Às partes incumbe relatar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, cujo mérito o juiz apreciará, podendo dar-lhe definição diversa da deduzida na inicial, atento ao princípio da mihi factum, dabo tibi ius.II - Todos os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil foram observados, não i...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado descrito na denúncia restaram devidamente comprovadas nos autos, mantém-se hígida a condenação.Se a sanção restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Estabelecida a pena definitiva em patamar igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, e restando demonstrada a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais, in casu, a personalidade e a conduta social, mostra-se adequada a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda.Escorreita a decisão que veda a substituição da pena, se o réu não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.Não pode o réu ser condenado à reparação dos danos causados pela infração, se o crime ocorreu anteriormente à vigência da Lei 11.719/2008, que acrescentou o inc. IV ao art. 387 do Código de Processo Penal.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado descrito na denúncia restaram devidamente comprovadas nos autos, mantém-se hígida a condenação.Se a sanção restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Estabelecida a pena definitiva em patamar igual ou inferior a 4 (q...