main-banner

Jurisprudência

TJPA 0000860-83.2013.8.14.0000
Ementa
1 PROCESSO Nº 20133027064-0 2 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL 3 RECORRENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DO ESTADO DO PARÁ - IDEFLOR PROCURADORA AUTÁRQUICA: ELEN MESQUITA MOURA RECORRIDO: JOSENILDO DE OLIVEIRA FIGUEIRA ADVOGADO: MARCUS VINÍCIUS C. SOLINO Vistos etc. Trata-se de medida cautelar inominada incidental com pedido de concessão de liminar ajuizada pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DO ESTADO DO PARÁ - IDEFLOR, visando à concessão de efeito suspensivo ao recurso especial que interpôs contra a decisão consubstanciada...
Data do Julgamento : 26/06/2014
Data da Publicação : 26/06/2014
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Mostrar discussão


TJPA 0047809-91.2009.8.14.0301
Ementa
PROCESSO: APELAÇÃO N.2013.3.020897-2 COMARCA: CAPITAL APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR MUNICIPAL: EDILENE BRITO RODRIGUES APELADO: WANDERLEY MEDEIROS ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente dos anos de 2005, 2006 e 2007. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Artigos 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. MUNICÍPIO DE BELÉM, nos autos de ação de execução fiscal (processo n....
Data do Julgamento : 13/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Mostrar discussão


TJPA 0029578-16.2002.8.14.0301
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N.2010.3.014903-8 APELANTE: UNIPLAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO: ALBERTO LOPES MAIA FILHO E OUTRO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AIDO MACIEL APELADO: CLARO S.A. ADVOGADO: RAFAEL GONÇALVES ROCHA EXPEDIENTE: SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RELATORA: DES.ª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ¿ ACORDO FIRMADO PELAS PARTES ¿ HOMOLOGAÇÃO ¿ EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ¿ DECISÃO MONOCRÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA             UNIPLAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. e CLARO S.A., devida...
Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Mostrar discussão


TJPA 0056513-27.2009.8.14.0301
Ementa
PROCESSO: APELAÇÃO N.2013.3.020107-5 COMARCA: CAPITAL APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR MUNICIPAL: KÁRITAS LORENA RODRTIGUES DE MEDEIROS APELADO: MARCOS ANDRÉ R DE SOUZA ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente dos anos de 2005, 2006 e 2007. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Artigos 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. MUNICÍPIO DE BELÉM, nos autos de ação de execução...
Data do Julgamento : 13/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Mostrar discussão


TJPA 0063702-69.2009.8.14.0301
Ementa
PROCESSO: APELAÇÃO N.2013.3.022984-5 COMARCA: CAPITAL APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR MUNICIPAL: KÁRITAS LORENA RODRTIGUES DE MEDEIROS APELADO: AGROPECUÁRIA E IND. SITUAÇÃO LTDA ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente dos anos de 2005, 2006 e 2007. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Artigos 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. MUNICÍPIO DE BELÉM, nos autos de ação de...
Data do Julgamento : 13/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Mostrar discussão


TJPA 0001003-72.2013.8.14.0000
Ementa
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar impetrado por Moacir de Siqueira Ferreira contra suposto ato ilegal praticado pelas autoridades apontadas como coatoras Reitor da Universidade Estadual do Pará; Governador do Estado do Pará e Presidente da Comissão Organizadora do Concurso C-172. Aduz que se inscreveu e participou do Concurso Público C-172 da Secretaria de Estado de Administração SEAD, para provimento de Cargos das Carreiras da Administração do Estado do Pará, dentre os cargos o de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais CAT-AF-01, para o qual concorreu....
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Mostrar discussão


TJPA 0046472-14.2013.8.14.0301
Ementa
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.025392-7 AGRAVANTE: VALESCA PIEDADE DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. - O benefício da gratuidade não supõe estado de miserabilidade da parte. Análise individualizada das condições do requerente que leva à conclusão de que não possui meios para suportar o custo processual, sob pena de comprometer o sustento próprio e da família. - A justiça gratuita pode oportunam...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Mostrar discussão


TJPA 0013607-91.2011.8.14.0051
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do adicional de interiorização ao soldo do militar...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Mostrar discussão


TJPA 0005967-73.2011.8.14.0051
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA: REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. I O servidor público militar que tenha ou esteja prestando serviço no interior do Estado do Pará, terá direito ao adicional de interiorização. II O adicional de interiorização só será incorporado ao soldo quando requerido pelo beneficiário Policial Militar e previstas as hipóteses de transferência para a capital ou quando de sua inatividade. III Jurisprudência dominante do STJ e deste Egrégio Tribunal. IV Sentença Mantida. Reexame desprovido. Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO em face da sentença prolatada pelo Douto Juízo d...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Mostrar discussão


TJPA 0000842-81.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. REFORMADA A SENTENÇA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vi...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Mostrar discussão


TJPA 0001012-53.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do adicional de interiorização ao soldo do militar...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Mostrar discussão


TJPA 0049487-64.2010.8.14.0301
Ementa
PROCESSO: APELAÇÃO N.2013.3.023252-5 COMARCA: CAPITAL APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR MUNICIPAL: MARINA ROCHA PONTES DE SOUSA APELADO: WALDIMARY MARIA M. CALDAS ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente dos anos de 2006, 2007 e 2008. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Artigos 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. MUNICÍPIO DE BELÉM, nos autos de ação de execução fiscal...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Mostrar discussão


TJPA 0000901-69.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. APELAÇÕES IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Pr...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Mostrar discussão


TJPA 0000838-44.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a inc...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Mostrar discussão


TJPA 0011842-89.2011.8.14.0051
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do ad...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Mostrar discussão


TJPA 0020593-17.2006.8.14.0301
Ementa
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2013.3.000385-1. COMARCA DE BELÉM. APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR ESTADUAL: ROLAND RRAD MASSOUD APELADO: DISTRIBUIDORA GUARAPARI LTDA PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Arts. 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. Estado do Pará, nos autos de ação...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Mostrar discussão


TJPA 0050335-71.2009.8.14.0301
Ementa
PROCESSO: APELAÇÃO N.2013.3.020099-4 COMARCA: CAPITAL APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR MUNICIPAL: EDILENE BRITO RODRIGUES APELADO: NERY DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente dos anos de 2005 e 2006. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Artigos 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. MUNICÍPIO DE BELÉM, nos autos de ação de execução fiscal (processo n.0...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Mostrar discussão


TJPA 0022639-69.2006.8.14.0301
Ementa
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2013.3.000666-5. COMARCA DE BELÉM. APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: ROLAND RAAD MASSOUD APELADO: COMERCIAL BARAÚNA LTDA. PROMOTOR DE JUSTIÇA CONVOCADO: HAMILTON NOGUEIRA SALAME RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Arts. 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. Estado do Pará, nos autos de ação...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Mostrar discussão


TJPA 0024784-14.2006.8.14.0301
Ementa
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2012.3030998-7. COMARCA DE BELÉM. APELANTE: ESTADO DO PARÁ. PROCURADOR DO ESTADO: ANTÔNIO PAULO MORAES DAS CHAGAS. APELADO: SURPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PROMOTOR DE JUSTIÇA CONVOCADO: SÉRGIO TIBÚRCIO DOS SANTOS SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Arts. 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. Est...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Mostrar discussão


TJPA 0018252-82.2006.8.14.0301
Ementa
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2013.3.028625-9. COMARCA DA CAPITAL. APELANTE: ESTADO DO PARÁ. PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA. APELADO: A RODRIGUES DOS SANTOS. DEFENSOR PÚBLICO: RODRIGO AYAN. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Arts. 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. Estado do Pará, nos autos de ação de exec...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Mostrar discussão