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Jurisprudência

TJPA 0013989-70.2011.8.14.0051
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a incorporação do adicional de interiorização ao soldo do militar...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0004220-14.2006.8.14.0301
Ementa
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO Nº 2013.3.008636-0 COMARCA DA CAPITAL APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: PORTELA COMÉRCIO DE MODAS LTDA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO PAGAMENTO ANTECIPADO PELO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO SUBSTITUTIVO. TERMO 'A QUO'. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. - A prescrição intercorrente é a que ocorre no curso da Execução Fiscal quando, interrompido o prazo prescricional pelo despacho do Juiz que determina a citação, deixa o Fisco de promover o andamento efetivo da...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0000890-40.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a inc...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0008042-77.2011.8.14.0051
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabí...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0000825-45.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. Nesta senda possuem natureza jurídica diversa, não se confundindo. Precedentes desta Corte. II Somente é cabível a inc...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0001344-36.2012.8.14.0032
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DECISÃO MONOCRÁTICA: Vistos etc. Tratam os presentes autos de REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO, este impetrado por ESTADO DO PARÁ, em AÇÃO ORDINÁRIO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR, intentado por RAINERIO MOTA DOS SANTOS alegando que, apesar de ter direito à percepção do adicional de interiorização nos termos da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº. 5.652/91, tal gratificação não vem sendo paga pela administração pública. Com a inicial, juntou documentos às fls. 08/28. Devidamente constatada a ação, argumentou a inépcia da inicial em consequência...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0000827-15.2012.8.14.0005
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEIS. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. REFORMADA A SENTENÇA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, qualquer localidade, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vi...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0003389-11.2002.8.14.0301
Ementa
5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2013.3.028753-8 COMARCA: BELÉM/PA. APELANTE: ESTADO DO PARÁ. PROCURADOR DO ESTADO: PAULA PINHEIRO TRINDADE APELADO: LODCO COMERCIAL LTDA ADVOGADO: RODRIGO AYAN DA SILVA RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. DEMORA IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO JUDICIÁRIO. A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROAGE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 219, §1 DO CPC. ART. 557, §1º-A DO CPC, RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0003931-42.2013.8.14.0017
Ementa
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.031393-7 AGRAVANTE: SEGURADORA LÍDER DE CONSORCIOS DPVAT AGRAVADO: L. DOS S. M. RELATOR: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PAGAMENTO DE PERÍCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 257, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO CONVERTIDO EM RETIDO. 1. Decisão atacada que se enquadra nos casos de interposição de agravo retido, nos termos do art. 522, caput, e art. 527, II, ambos do CPC, com redação dada pela Lei 11....
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0001216-37.2003.8.14.0006
Ementa
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2013.3.012703-1. COMARCA DE ANANINDEUA. APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MYRZA TANDAYA N. PEGADO. APELADO: TAMAQ TRATORES E MÁQUINAS LTDA. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Arts. 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. Estado do Pará, nos autos de ação de execução fiscal (processo n.º 00012...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0010532-43.2011.8.14.0051
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA: REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. I O servidor público militar que tenha ou esteja prestando serviço no interior do Estado do Pará, terá direito ao adicional de interiorização. II O adicional de interiorização só será incorporado ao soldo quando requerido pelo beneficiário Policial Militar e previstas as hipóteses de transferência para a capital ou quando de sua inatividade. III Jurisprudência dominante do STJ e deste Egrégio Tribunal. IV Sentença Mantida. Reexame desprovido. Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO em face da sentença prolatada pelo Douto Juízo d...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0011340-77.2011.8.14.0051
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA: REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. I O servidor público militar que tenha ou esteja prestando serviço no interior do Estado do Pará, terá direito ao adicional de interiorização. II O adicional de interiorização só será incorporado ao soldo quando requerido pelo beneficiário Policial Militar e previstas as hipóteses de transferência para a capital ou quando de sua inatividade. III Jurisprudência dominante do STJ e deste Egrégio Tribunal. IV Sentença Mantida. Reexame desprovido. Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO em face da sentença prolatada pelo Douto Juízo d...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0026188-67.2001.8.14.0301
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SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2013.3.002194-4. COMARCA DE BELÉM. APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADORA DO ESTADO: PAULA PINHEIRO TRINDADE APELADO: CONAL CORDEIRO & OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA. PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Arts. 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. Estado do Par...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0000141-77.2000.8.14.0040
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SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2013.3.009497-5. COMARCA DE PARAUAPEBAS. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS. PROCURADOR MUNICIPAL: KENIA TAVARES DE OLIVEIRA APELADO: A M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA TÉRCIA ÁVILA BASTOS DOS SANTOS. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Arts. 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentaçã...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0040099-35.2009.8.14.0301
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PROCESSO: APELAÇÃO N.2013.3.022215-4 COMARCA: CAPITAL APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR MUNICIPAL: MARINA ROCHA PONTES DE SOUSA APELADO: MANOEL JUSTINO CARDOSO ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente dos anos de 2006 e 2007. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Artigos 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. MUNICÍPIO DE BELÉM, nos autos de ação de execução fiscal (process...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0045843-48.2010.8.14.0301
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PROCESSO: APELAÇÃO N.2013.3.024343-1 COMARCA: CAPITAL APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR MUNICIPAL: EDILENE BRITO RODRIGUES APELADO: ANDREA MARIA FERREIRA SARDINHA LIMA ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente dos anos de 2006, 2007 e 2008. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Artigos 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. MUNICÍPIO DE BELÉM, nos autos de ação de execução f...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0008397-94.2002.8.14.0301
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SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2013.3.001306-6. COMARCA DE BELÉM. APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: ANTÔNIO PAULO MORAES DAS CHAGAS APELADO: SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA. PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VELASCO DOS SANTOS RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Arts. 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. Estado...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0000629-80.2006.8.14.0051
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SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2013.3.020580-3. COMARCA DE SANTARÉM. APELANTE: ESTADO DO PARÁ. PROCURADOR DO ESTADO: PHILIPPE DALL'AGNOL. APELADO: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA PARAFUSOS. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda Pública. Arts. 25 e 40, §4º da LEF. Aplicação do Art. 557, §1º-A do CPC. Recurso conhecido e provido, devendo prosseguir a execução, nos termos da fundamentação. Estado do Pará, nos autos de ação de execução fiscal (processo n.º 000...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0007943-38.2013.8.14.0005
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA 1 3 Processo n° 0007943-38.2013.8.14.0005 Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Agravo de Instrumento Comarca: Altamira Agravante: Município de Altamira (Procurador Municipal: Oziel Mendes Oliveira ¿ OAB/PA ¿ 11. 566-B) Agravado: Ministério Público do Estado do Pará (Promotora de Justiça: Silvana Nascimento Vaz de Sousa) Procurador de Justiça: Estevam Alves Sampaio Filho Relatora: Desa. R...
Data do Julgamento : 30/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0000945-69.2013.8.14.0000
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR PROCESSO N.º2013.3.029699-3 PROCESSO DE ORIGEM NO 1º GRAU: 0004861-91.2013.814.0136. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO SCAFF MANNA e OUTROS. INTERESSADA: JUSSARA HELENA JORDY e OUTROS. ADVOGADO: MARCELO SANTOS MILECH e OUTRO. REQUERIDO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS. DECISÃO Tratam os presentes autos de PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, com fundamento no art. 15 da Lei Federal n.º12.016/09, formulado pelo MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, contra decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL
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