CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE PERMISSÕES DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE FRETAMENTO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.1.Nos termos do artigo 333, I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivo do direito invocado na inicial.2.Deixando a parte autora de apresentar provas aptas a demonstrar a alegada preterição por ocasião da concessão de permissões para exploração de serviço de transporte coletivo de fretamento, em virtude da adoção de critérios pessoais por parte da Administração, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória fundamentada em tais fatos.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE PERMISSÕES DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE FRETAMENTO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.1.Nos termos do artigo 333, I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivo do direito invocado na inicial.2.Deixando a parte autora de apresentar provas aptas a demonstrar a alegada preterição por ocasião da concessão de permissões para exploração de serviço de transporte coletivo de fretamento, em virtude da adoção de critérios pessoais por p...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO - PROGRAMA ASSISTENCIAL HABITACIONAL - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEARA INDIVIDUAL - INTERESSE COLETIVO - AMBIENTAL - INEXISTÊNCIA - CONFLITO PROCEDENTE.A demanda não encerra caráter eminentemente ambiental, tratando-se de litígio particular, em que se objetiva a continuidade de procedimento administrativo para participação em programa habitacional promovido pelo Governo do Distrito Federal, bem como no requerimento de declaração de inconstitucionalidade da Resolução de Diretoria 01/2010. Ademais, o litígio em comento não ofende qualquer direito coletivo, não se consubstanciando em parcelamento irregular de solo urbano, tampouco causando danos ao meio ambiente, não ensejando, via de consequência, relevância na apreciação da matéria pela Vara Especializada.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO - PROGRAMA ASSISTENCIAL HABITACIONAL - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEARA INDIVIDUAL - INTERESSE COLETIVO - AMBIENTAL - INEXISTÊNCIA - CONFLITO PROCEDENTE.A demanda não encerra caráter eminentemente ambiental, tratando-se de litígio particular, em que se objetiva a continuidade de procedimento administrativo para participação em programa habitacional promovido pelo Governo do Distrito Federal, bem como no requerimento de declaração de inconstitucionalidade da Resolução de Diretoria 01/2010. Ademai...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - MENOR PARAPLÉGICO - PENSÃO MENSAL - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese vertente, o autor possuía 12 (doze) anos de idade na época do evento danoso, paraplégico em razão de disparo de arma de fogo por preposto do Distrito Federal.2. A jurisprudência do colendo STJ firmou-se no sentido de que a pensão mensal deve ser fixada adotando-se por base a renda percebida pela vítima no momento em que ocorrido o ato ilícito. Todavia, em casos em que a vítima não exerce nenhuma atividade laborativa remunerada, a pensão deve ser fixada em valor em reais, equivalente a um salário mínimo e paga mensalmente. Precedentes. Inteligência do art. 950 do Código Civil.3. Agravo de Instrumento não provido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - MENOR PARAPLÉGICO - PENSÃO MENSAL - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese vertente, o autor possuía 12 (doze) anos de idade na época do evento danoso, paraplégico em razão de disparo de arma de fogo por preposto do Distrito Federal.2. A jurisprudência do colendo STJ firmou-se no sentido de que a pensão mensal deve ser fixada adotando-se por base a renda percebida pela vítima no momento em que ocorrido o ato ilícito. Todavia, em casos em que a vítim...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PERDAS E DANOS. ÁREA A MENOR. PERÍCIA. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NATUREZA. DEMAIS INDENIZAÇÕES POSTULADAS. IMPOSSIBILIDADE. Constatando o Sr. Perito, por intermédio de perícia baseada em normas regidamente técnicas que a área do imóvel, ao contrário do alegado, é ainda maior do que aquela prevista no contrato, não há de se falar em indenização por metragem a menor. Dada a natureza indenizatória da cláusula contratual que prevê multa para o caso de atraso na entrega de imóvel adquirido por intermédio de contrato de promessa de compra e venda, não há de se falar em outras indenizações quanto a eventuais lucros cessantes ou em multas que dizem respeito à rescisão contratual ou falta ao ato de assinatura da escritura de compra e venda. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PERDAS E DANOS. ÁREA A MENOR. PERÍCIA. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NATUREZA. DEMAIS INDENIZAÇÕES POSTULADAS. IMPOSSIBILIDADE. Constatando o Sr. Perito, por intermédio de perícia baseada em normas regidamente técnicas que a área do imóvel, ao contrário do alegado, é ainda maior do que aquela prevista no contrato, não há de se falar em indenização por metragem a menor. Dada a natureza indenizatória da cláusula contratual que prevê multa para o caso de atraso na entrega de imóvel adquirido por intermédio de contrato de promessa de compra e venda, não há de se f...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO DURÁVEL. VÍCIO DE QUALIDADE-ADEQUAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. FABRICANTE E REVENDEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO INICIAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. DANO MATERIAL. COMPREENSÃO. COMPONENTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. DANO MORAL. TRANSTORNOS, CONTRATEMPOS E HUMILHAÇÕES. FATOS QUE EXORBITAM O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO DURÁVEL. VÍCIO DE QUALIDADE-ADEQUAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. FABRICANTE E REVENDEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO INICIAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. DANO MATERIAL. COMPREENSÃO. COMPONENTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. DANO MORAL. TRANSTORNOS, CONTRATEMPOS E HUMILHAÇÕES. FATOS QUE EXORBITAM O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de dec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PEDIDO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. INTERESSE PROCESSUAL. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INFORTÚNIO. VEÍCULO ESTACIONADO. ENQUADRAMENTO NAS COBERTURAS LEGAIS. PARÂMETRO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. 1.Consubstancia inferência coadunada com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição que ostenta a qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV) que, traduzindo a ação direito subjetivo público assegurado a todos, seu manejo somente é obstado se encerra pretensão expressamente repugnada pelo ordenamento jurídico no plano abstrato, resultando que, não encontrando a pretensão deduzida óbice no plano abstrato, a apreensão se o infortúnio que vitimara o autor apelado é passível de ser emoldurado nas coberturas originárias do seguro obrigatório alcançadas pelo legislador é matéria afeta exclusivamente ao mérito, e não às condições da ação. 2.O aviamento da ação, consubstanciando simples exercício do direito subjetivo público assegurado à parte, não está condicionado ao exaurimento das vias administrativas passíveis de serem utilizadas para satisfação do direito de que se julga detentora, não se inscrevendo o esgotamento das medidas extrajudiciais entre as condições da ação ou os pressupostos indispensáveis à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo na exata tradução do princípio constitucional que resguarda a inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).3.A Lei nº 6.194/74, ao regular o seguro obrigatório de veículos automotores (DPVAT), guardando vinculação com a origem etiológica das coberturas oferecidas e com sua destinação teleológica, alcança todos os veículos automotores e os eventos em que se envolvem, assegurando, na sua primitiva e atual versão, cobertura a todos os infortúnios causados por veículos automotores, independentemente de a vítima estar sendo transportada ou não ou de o automóvel estar estacionado, resultando que o infortúnio provocado por automotor estacionado e em reparo, que, saindo do repouso, atinge aquele que o consertava, enquadra-se nas hipóteses de cobertura contempladas pelo legislador (DL nº 73/66, art. 2º, l). 4.Evidenciado o sinistro e comprovadas as lesões dele advindas à vítima que foram transmudadas no fato gerador da cobertura securitária almejada, o processo resta guarnecido dos elementos indispensáveis à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, ensejando que o direito invocado seja resolvido sob o tratamento que lhe é dispensado pelo legislador. 5.Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente e patenteado o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - equivalente a 70% do valor máximo fixado na lei de regência na modulação vigente à época do fato danoso (artigo 3º, II, e anexo da Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº. 11.945/09). 6.Mensurada a indenização em importe fixo na forma da regulação normativa vigorante, o valor que alcança deve ser atualizado monetariamente a partir da data em que houvera sua delimitação, pois, fixada em quantum fixo e determinado, dependendo apenas de cálculos aritméticos, a partir da delimitação ficara sujeita aos efeitos da inflação, ensejando que, como forma de ser preservada sua identidade no tempo e alcançado seu objetivo teleológico, seja atualizada monetariamente desde a edição do instrumento legislativo que a modulara em valor certo, notadamente porque a correção monetária não consubstancia nenhum incremento incorporado à obrigação, mas simples fórmula destinada a assegurar que permaneça atual, traduzindo a justa retribuição assegurada ao seu destinatário. 7.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PEDIDO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. INTERESSE PROCESSUAL. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INFORTÚNIO. VEÍCULO ESTACIONADO. ENQUADRAMENTO NAS COBERTURAS LEGAIS. PARÂMETRO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. 1.Consubstancia inferência coadunada com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição que ostenta a qual...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO PRETENSO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. CESSIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSISTÊNCIA. 1. Estando a pretensão autoral aparelhada na inexistência do débito que imputara e na ilegalidade da anotação restritiva de crédito que efetuara com lastro na obrigação derivada da cessão de crédito em que figurara como destinatária da translação de titularidade havida, a cessionária, guardando pertinência subjetiva com as pretensões, inclusive porque destinada a desqualificar o crédito que lhe fora cedido, está revestida de legitimidade para ocupar a angularidade passiva da ação. 2. Aferido que a consumidora alcançada por anotação restritiva de crédito evidenciara que à época da germinação da obrigação imputada há muito residia no exterior, à cessionária do crédito imputado compete evidenciar que efetivamente está revestido de origem legítima, lastreando-o com os comprovantes aptos a evidenciar sua causa subjacente, emergindo dessa resolução derivada da cláusula que regula a repartição do ônus probatório a constatação de que, não desqualificados os fatos constitutivos do direito invocado, deve ser acolhido por ter restado a obrigação desguarnecida. 3. A cobrança de débito inexistente e a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-a aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratado como inadimplente e refratário ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento do ofendido com compensação pecuniária, não se sendo dado eximir-se da obrigação ao argumento de figurar como cessionária do crédito, por se tratar de relação de consumo.4. O dano moral, afetando os atributos da personalidade da ofendida e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar à lesada compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 5. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO PRETENSO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. CESSIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSISTÊNCIA. 1. Estando a pretensão autoral aparelhada na inexistência do débito que imputara e na ilegalidade da anotação restritiva de crédito que efetuara com lastro na obrigação derivada da cessão de crédito em que figurara como destinatária da translação de titularidade havida,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NÃO CONCESSÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO1)- Correta a decisão que não concede antecipação de tutela, se não está presente o requisito da verossimilhança, que é a forte possibilidade de ser verdadeira a causa de pedir.2)- As alegações dos recorrentes, de que há risco de danos irreparáveis com a ausência de visitas à neta, necessitam de instrução probatória para se apurar serem elas corretas, não sendo recomendável, em tais casos, a antecipação da tutela. 3)- Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NÃO CONCESSÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO1)- Correta a decisão que não concede antecipação de tutela, se não está presente o requisito da verossimilhança, que é a forte possibilidade de ser verdadeira a causa de pedir.2)- As alegações dos recorrentes, de que há risco de danos irreparáveis com a ausência de visitas à neta, necessitam de instrução probatória para se apurar serem elas corretas, não sendo recomendável, em tais casos, a antecipação da tutela. 3)- Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO. DECADÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se admitindo em sua via estreita a reapreciação de matéria já decidida.2. Não se reconhece a presença de contradição pelo simples fato dos fundamentos da decisão serem contrários ao esperado pela embargante.3. Estando devidamente fundamentada a decisão sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para a determinação do prazo decadencial, não há que se falar em contradição.4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO. DECADÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se admitindo em sua via estreita a reapreciação de matéria já decidida.2. Não se reconhece a pre...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SUSPEITA INFUNDADA DE FURTO EM SUPERMERCADO. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SITUAÇÃO VEXATÓRIA E CONSTRANGERADORA. DANO MORAL CONFIGURADO E DEVIDAMENTE FIXADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS INDEVIDA.1. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos de personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima do apelado, que viu descontado de seu modesto salário uma quantia indevida.2. A reparação do dano visa suavizar, amenizar, os sentimentos da pessoa lesada, combalida pela tristeza, vergonha, angústia e mágoa, visando a reparação, uma atenuação do sofrimento. Não tem o significado de indenizar pela regra da equivalência do dano, pois não se paga a dor sofrida pela parte lesada, considerado insuscetível de aferição econômica. Contudo, o quantum indenizatório deve proporcionar à vítima, ao menos, uma sensação compensatória, atenuando seu estado de angústia, trazendo-lhe um reparo à ofensa causada.3. A indenização por danos morais deve ser fixada em termos razoáveis, de forma a não constituir enriquecimento sem causa à vítima, devendo o arbitramento operar-se proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, devendo a indenização servir de desestímulo para o ofensor, de forma a inibi-lo da prática de tamanho ato ilegal.4. Honorários advocatícios fixados de forma razoável e proporcional ao trabalho desempenhado pelo causídico e à complexidade da causa, não cabendo majoração.5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SUSPEITA INFUNDADA DE FURTO EM SUPERMERCADO. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SITUAÇÃO VEXATÓRIA E CONSTRANGERADORA. DANO MORAL CONFIGURADO E DEVIDAMENTE FIXADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS INDEVIDA.1. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos de personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima do apelado, que viu descont...
APELAÇÃO CÍVEL. VIAGEM INTERESTADUAL COM BALDEAÇÃO. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Considerando que foram emitidos bilhetes referentes aos trechos Brasília-Bom Jesus e Bom Jesus-Piauí, com previsão de saída no mesmo dia e horário, deve-se considerar que se tratou de uma única viagem interestadual, regulada pela Lei n.º 8.899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência.O dano moral deve traduzir-se num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social, afetiva, de seu patrimônio moral.Recurso de Apelação do autor e Recurso Adesivo da Ré não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. VIAGEM INTERESTADUAL COM BALDEAÇÃO. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Considerando que foram emitidos bilhetes referentes aos trechos Brasília-Bom Jesus e Bom Jesus-Piauí, com previsão de saída no mesmo dia e horário, deve-se considerar que se tratou de uma única viagem interestadual, regulada pela Lei n.º 8.899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência.O dano moral deve traduzir-se num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO AO ART. 526 CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. PROVAS DESNECESSÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. A ausência da lista de documentos que instruem o agravo de instrumento (CPC 526), caracteriza-se como mera irregularidade, que não impede o conhecimento do agravo, tendo em vista que não causou prejuízo aos agravados.2. Não ocorre a preclusão consumativa em relação a pedido de provas, quando as questões que se pretende provar foram deduzidas em contestação. 3. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de outras provas, quando existem nos autos documentos suficientes à elucidação da questão e formação da convicção do magistrado.4. Rejeitou-se a preliminar suscitada e negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO AO ART. 526 CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. PROVAS DESNECESSÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. A ausência da lista de documentos que instruem o agravo de instrumento (CPC 526), caracteriza-se como mera irregularidade, que não impede o conhecimento do agravo, tendo em vista que não causou prejuízo aos agravados.2. Não ocorre a preclusão consumativa em relação a pedido de provas, quando as questões qu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA - SEGURO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE ATIVA, ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DOENÇA PREEXISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - VERBA HONORÁRIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Com efeito, as propostas de adesão ao seguro de vida foram aceitas pelo banco, com as declarações prestadas pelo segurado, sem a realização de exames prévios para aferir a veracidade de tais afirmações. Assim, não aferindo as reais condições de saúde do proponente, o banco e a seguradora assumem os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não podem pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que o segurado agiu de má-fé.II - É nula a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se não determinou a realização de exames de saúde do proponente antes da contratação, nos termos do art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor.III - Vale ressaltar, que a mora do devedor, no caso de contrato de seguro, não se consolida de forma automática; devendo, pois, haver a prévia notificação pela via extrajudicial. É preciso, portanto, que o segurado seja constituído em mora pela seguradora, bastando para tanto sua notificação pela via extrajudicial. Não se chega ao ponto de exigir que a resolução se dê judicialmente, admitindo-se que a mera notificação do devedor basta para configurar a mora, o que não foi comprovado pela apelante. IV - Dessa maneira, pela literalidade do contrato, a entidade tem a obrigação de indenizar o valor correspondente ao saldo devedor existente, no caso de falecimento de devedor contratante, já que não consta, de forma expressa, qualquer restrição que condicione a quitação ao óbito de devedor.V - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA - SEGURO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE ATIVA, ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DOENÇA PREEXISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - VERBA HONORÁRIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Com efeito, as propostas de adesão ao seguro de vida foram aceitas pelo banco, com as declarações prestadas pelo segurado, sem a realização de exames prévios para afer...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. RECURSO INTEMPESTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MAJORAÇÃO. 1. O prazo para a interposição do recurso de apelação, previsto no art. 508, do CPC, tem início a partir da ciência inequívoca da sentença, que ocorre quando o advogado ou estagiário retira os autos do cartório. 2. Não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, levando em conta as alíneas a, b e c, do § 3º do art. 20 do CPC, nos termos do disposto no § 4º do referido artigo. Por isso, a verba honorária deve ser majorada.3. Apelação do autor não conhecido e do réu, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. RECURSO INTEMPESTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MAJORAÇÃO. 1. O prazo para a interposição do recurso de apelação, previsto no art. 508, do CPC, tem início a partir da ciência inequívoca da sentença, que ocorre quando o advogado ou estagiário retira os autos do cartório. 2. Não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, levando em conta as alíneas a, b e c, do § 3º do art. 20 do CP...
DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ABALROADO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CULPA. Nos termos da jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça culpado, em linha de princípio, é o motorista que colide por trás, invertendo-se, em razão disso, o onus probandi, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa (REsp nº 198.196, RJ, relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, publicado no DJ de 12.04.1999).Não havendo nos autos elementos que elidam a presunção juris tantum de culpa que milita em desfavor do condutor que abalroa veículo na traseira, o julgamento desfavorece a parte sobre a qual recai o ônus probatório.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ABALROADO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CULPA. Nos termos da jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça culpado, em linha de princípio, é o motorista que colide por trás, invertendo-se, em razão disso, o onus probandi, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa (REsp nº 198.196, RJ, relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, publicado no DJ de 12.04.1999).Não havendo nos autos elementos que elidam a presunção juris tantum de culpa que milita em des...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E VARA CÍVEL. DEMANDA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO 23/2010 - TJDFT.1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução 23/2010 - TJDFT. Não basta para atrair a competência da Vara Especializada demandas que não se amoldam ao rol taxativo da Resolução, ainda que, a priori, possam denotar índole empresarial..2. Competência da Vara Cível para processar e julgar demanda cuja pretensão se circunscreve à nulidade da alteração contratual que incluiu a parte autora no quadro de sócios da empresa, acrescida de pedido de indenização por danos morais. 3. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E VARA CÍVEL. DEMANDA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO 23/2010 - TJDFT.1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução 23/2010 - TJDFT. Não basta para atrair a competência da Vara Especializada demandas que não se amoldam ao rol taxativo da Resolução, ainda que, a priori, possam denotar índole empresarial..2....
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE RESCISÇÃO DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DANOS MATERIAIS E MORAIS - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE AS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N. 23/2010 - DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. Apesar do pedido de decretação de nulidade da alteração do contrato societário possuir índole empresarial, tal fato não é suficiente para atrair a competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência e Litígios Empresariais, uma vez que o pleito da autora não se amolda às competências taxativamente descritas na Resolução 23/2010, sendo forçoso reconhecer a competência do Juízo Cível para a demanda, máxime por não se tratar de discussão estritamente societária.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE RESCISÇÃO DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DANOS MATERIAIS E MORAIS - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE AS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N. 23/2010 - DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. Apesar do pedido de decretação de nulidade da alteração do contrato societário possuir índole empresarial, tal fato não é suficiente para atrair a competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência e Litígios Empresariais, uma vez qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PEDIDO DE REDUÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O fato de a autora efetuar reclamação junto à empresa de telefonia e, posteriormente, após inúmeras tentativas, conseguir o código de barras para efetuar o pagamento com os valores corretos e em conformidade com o efetivamente pactuado, não afasta o interesse processual da requerente. Preliminar de carência de ação rejeitada.2. Consolidada é a orientação jurisprudencial pátria no sentido de presunção do dano moral nas hipóteses de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito.3. No intuito de promover a reparação suficiente do dano, a estimação do valor da indenização por dano moral deve pautar-se em prudente arbítrio, com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de lucro, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.4. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PEDIDO DE REDUÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O fato de a autora efetuar reclamação junto à empresa de telefonia e, posteriormente, após inúmeras tentativas, conseguir o código de barras para efetuar o pagamento com os valores corretos e em conformidade com o efetivamente pactuado, não afasta o interesse processual da requerente. Prelimi...
RESCISÃO CONTRATUAL - REPARAÇÃO DE DANOS - MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - NULIDADE DE CITAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA EXPRESSA PARA A VALIDADE DA MIGRAÇÃO - DESCONTOS IRREGULARES - REPETIÇÃO EM DOBRO - SENTENÇA MANTIDA.A citação foi regularmente recebida por funcionária do respectivo quadro de pessoal da pessoa jurídica que se identificou adequadamente, impondo-se reconhecer a plena validade do ato citatório.O fato de ter havido migração do plano de saúde não se constitui, por si só, em fundamento hábil a elidir a responsabilidade da ora apelante para responder pela pretensão deduzida pela autora.Tendo em vista a ausência de autorização por parte da autora diretamente para o INSTITUTO MULTSAÚDE, impõe-se reconhecer que os descontos efetuados mostram-se ilegais.Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, não se tratando de engano justificável, a autora faz jus à repetição dos valores indevidamente debitados.
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RESCISÃO CONTRATUAL - REPARAÇÃO DE DANOS - MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - NULIDADE DE CITAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA EXPRESSA PARA A VALIDADE DA MIGRAÇÃO - DESCONTOS IRREGULARES - REPETIÇÃO EM DOBRO - SENTENÇA MANTIDA.A citação foi regularmente recebida por funcionária do respectivo quadro de pessoal da pessoa jurídica que se identificou adequadamente, impondo-se reconhecer a plena validade do ato citatório.O fato de ter havido migração do plano de saúde não se constitui, por si só, em fundamento hábil a elidir a responsabilidade da o...
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - ARTIGO 191, CPC - PRAZO EM DOBRO - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - RECLAMAÇÃO PERANTE CONSELHO PROFISSIONAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.O magistrado não está obrigado a analisar cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando expor os fundamentos de sua decisão de forma clara e objetiva, tal como ocorreu nos presentes autos.O prazo especial estabelecido no artigo 191 do CPC prescinde de requerimento ou de procuração nos autos para incidir, basta a existência de litisconsórcio e procuradores distintos.Ao ajuizar a ação, a ré nada mais fez do que, valendo-se de proteção constitucional insculpida no artigo 5º, XXXV, buscar direito que acreditava possuir, não praticando qualquer ilícito quem assim procede. O mesmo se diga quanto à reclamação efetuada perante o Conselho Profissional respectivo.
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REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - ARTIGO 191, CPC - PRAZO EM DOBRO - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - RECLAMAÇÃO PERANTE CONSELHO PROFISSIONAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.O magistrado não está obrigado a analisar cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando expor os fundamentos de sua decisão de forma clara e objetiva, tal como ocorreu nos presentes autos.O prazo especial estabelecido no artigo 19...