CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EMPREGADA TERCEIRIZADA. RECEPCIONISTA. USO DE CRACHÁ FUNCIONAL. FISCALIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA REPREENDIDA PELO NÃO-USO. DISCUSSÕES. REGISTRO EM LIVRO DE OCORRÊNCIA. RESPOSTA DA SERVIDORA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. OFENSA MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 2. A empregada terceirizada que, imputando o não-uso de crachá funcional a servidora pública, consigna formalmente o havido, legitima a formulação de resposta pela servidora, que, formulada sob o mesmo tom e no ambiente deflagrado pelo incidente estabelecido, é impassível de ser interpretada como ofensiva se não impreca nenhuma assertiva passível de afetar a honorabilidade da denunciante, denotando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, derivando da postura que assumira, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio, notadamente quando o havido derivara da postura assumida pelo alcançado pela imprecação e pelo estado de animosidade que instaura no ambiente social em que está inserido. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EMPREGADA TERCEIRIZADA. RECEPCIONISTA. USO DE CRACHÁ FUNCIONAL. FISCALIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA REPREENDIDA PELO NÃO-USO. DISCUSSÕES. REGISTRO EM LIVRO DE OCORRÊNCIA. RESPOSTA DA SERVIDORA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. OFENSA MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caract...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SAQUES. CARTÃO MAGNÉTICO. DESAPARECIMENTO OU EXTRAVIO. INEXISTÊNCIA. REPRODUÇÃO FRAUDULENTA. INCONSISTÊNCIA. OPERAÇÕES REALIZADAS NA MESMA DATA DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NA MODALIDADE CRÉDITO. DESQUALIFICAÇÃO DA FRAUDE. ALEGAÇÕES DISSONANTES. INVEROSSIMILHANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALHA NOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. FATO GERADOR. ELISÃO.1.A subsistência de operações realizadas por meio eletrônico na mesma data em que fora consumada os saques refutados induz à certeza de que o cartão magnético estava sob a guarda e posse do seu titular, o que, aliado ao fato de que fomentara sua conta com numerário suficiente para guarnecer os dois débitos nela realizados na mesma data, desqualifica o que ventilara sobre a ilegitimidade das retiradas efetuadas mediante o uso do meio magnético. 2.Aferido que as alegações alinhadas são infirmadas pelos elementos coligidos, deixando carente de verossimilhança as alegações formuladas, não se afigura legítima a subversão do ônus probatório com lastro exclusivamente na natureza jurídica ostentada pelo relacionamento que mantém o consumidor com o banco do qual é cliente, pois condicionada à subsistência de plausibilidade do aduzido (CDC, art. 6º, VIII). 3.A facilitação da defesa dos direitos do consumidor integra o rol dos direitos básicos assegurados pelo legislador de consumo, compreendendo esse predicado, inclusive, a inversão do ônus probatório quando as alegações formuladas afigurem-se verossímeis, resultando que, desguarnecido o aduzido de verossimilhança, a subversão do encargo probatório não se coaduna com o devido processo legal, ainda que com os temperamentos irradiados pela natureza do vínculo material havido. 4.Obstada a inversão do ônus probatório por ter sido o alinhado desqualificado pelos elementos coligidos, o encargo de revestir os fatos constitutivos do direito invocado com lastro material resta consolidado nas mãos do consumidor, e, não tendo se desincumbido desse ônus por não ter infirmado a legitimidade das operações que refutara, a rejeição do pedido consubstancia imperativo legal ante a ausência de demonstração de fato apto a ensejar a qualificação de falha nos serviços fomentados pelo banco e ser reputado ilícito contratual, ensejando a irradiação da premissa da qual emerge a responsabilidade civil (CPC, art. 333, I). 5.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SAQUES. CARTÃO MAGNÉTICO. DESAPARECIMENTO OU EXTRAVIO. INEXISTÊNCIA. REPRODUÇÃO FRAUDULENTA. INCONSISTÊNCIA. OPERAÇÕES REALIZADAS NA MESMA DATA DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NA MODALIDADE CRÉDITO. DESQUALIFICAÇÃO DA FRAUDE. ALEGAÇÕES DISSONANTES. INVEROSSIMILHANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALHA NOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. FATO GERADOR. ELISÃO.1.A subsistência de operações realizadas por meio eletrônico na mesma data em que fora consumada os saques refutados induz à cer...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA. CRIANÇA. SINTOMAS. DIAGNÓSTICO DE VIROSE. COMPATIBILIDADE DA APREENSÃO. EVOLUÇÃO. MENINGITE BACTERIANA. DETECÇÃO. ÓBITO. ERRO MÉDICO TRDUZIDO EM EQUÍVOCO NO DIAGNÓSTICO INICIAL. INEXISTÊNCIA. FATALIDADE. OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAL E MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. 1. Apurado que, ao ser atendida, a criança ostentava sintomas compatíveis com quadro clínico de simples virose, ensejando que fosse assim diagnosticada, o fato de terem os sintomas evoluído para quadro compatível com meningite bacteriana não encerra erro médico proveniente de equívoco na apreensão dos sintomas originalmente apresentados e interpretados clinicamente, notadamente quando não conduziam à viabilidade de detecção ou de investigação do risco de ser portadora da enfermidade que viera a determinar o óbito da paciente.2. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, conquanto ocorrido o evento, se não é passível de ser qualificado como ato ilícito por não impregnado de nenhum vício, é impassível de irradiar qualquer resultado danoso, obstando a qualificação do silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória. 3. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, em não tendo o paciente sido alcançado por erro de diagnóstico, derivando a pretensão que formularam seus genitores de equivocada apreensão do quadro de saúde que apresentara antes de evoluir para óbito, não se aperfeiçoara o erro passível de ser traduzido em ato ilícito e fato gerador do dano como indispensável à germinação da obrigação indenizatória que formularam. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA. CRIANÇA. SINTOMAS. DIAGNÓSTICO DE VIROSE. COMPATIBILIDADE DA APREENSÃO. EVOLUÇÃO. MENINGITE BACTERIANA. DETECÇÃO. ÓBITO. ERRO MÉDICO TRDUZIDO EM EQUÍVOCO NO DIAGNÓSTICO INICIAL. INEXISTÊNCIA. FATALIDADE. OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAL E MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. 1. Apurado que, ao ser atendida, a criança ostentava sintomas compatíveis com quadro clínico de simples virose, ensejando que fosse assim diagnosticada, o fato de terem os sintomas evoluído para quadro compatível com meningite bacte...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. CHEQUES DEVOLVIDOS. EXTRAVIOS DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARACTERIZADA. 1. A responsabilidade pela clonagem de cartão de crédito e extravio de talonários deve ser diretamente imputada à instituição financeira, que tem o dever de fornecer um serviço com a segurança que se espera.2. Tendo o correntista sofrido dissabores e agruras provocados pela clonagem de cartão de crédito, transtornos com devolução de cheques adquiridos de forma fraudulenta e pela inércia do banco em dar-lhe resposta imediata, além da suspensão do cartão de crédito e da emissão de talonários de cheques, mister o dever de indenizar da instituição financeira. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. CHEQUES DEVOLVIDOS. EXTRAVIOS DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARACTERIZADA. 1. A responsabilidade pela clonagem de cartão de crédito e extravio de talonários deve ser diretamente imputada à instituição financeira, que tem o dever de fornecer um serviço com a segurança que se espera.2. Tendo o correntista sofrido dissabores e agruras provocados pela clonagem de cartão de crédito, transtornos com devolução de cheques adquiridos de forma fraudulenta e pela inércia do banco em da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E PRESCRIÇÃO. ART. 27, CDC. NÃO APLICAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFAS DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO. ILEGALIDADE.1 A única previsão relativa à prescrição contida no diploma consumerista (art. 27) tem seu campo de aplicação restrito às ações de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, não se aplicando, portanto, no caso em que se discute a abusividade de cláusula contratual. Por outro lado, em sendo o CDC, lei especial para as relações de consumo - as quais não deixam de ser, em sua essência, relações civis- e o CC, lei geral sobre direito civil, convivem ambos os diplomas legislativos no mesmo sistema, de modo que, em casos de omissão da lei consumerista, aplica o CC. Precedente do STJ.2. É nula a cláusula que estipula a cobrança de tarifa de liquidação antecipada ou equivalente, por configurar onerosidade excessiva ao consumidor.3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E PRESCRIÇÃO. ART. 27, CDC. NÃO APLICAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFAS DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO. ILEGALIDADE.1 A única previsão relativa à prescrição contida no diploma consumerista (art. 27) tem seu campo de aplicação restrito às ações de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, não se aplicando, portanto, no caso em que se discute a abusividade de cláusula contratual. Por outro lado, em sendo o CDC, lei especial para as relações de consumo - as quais não deixam de ser, em s...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de informar, não há direito à indenização por dano moral.3. Agravo retido não conhecido. Apelação não provida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. PROCURAÇÃO PÚBLICA EM CAUSA PRÓPRIA. CLÁSULA IN REM SUAM. ÔNUS DA PROVA. NEGÓCIO DE PERMUTA SUBJACENTE. INADIMPLEMENTO. ADEQUAÇÃO DO PEDIDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. PROVA PRODUZIDA EM FEITO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO. SENTENÇA REFORMADA. ERROR IN PROCEDENDO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.1. Rejeita-se a preliminar de litispendência, quando a matéria foi objeto de específico exame quando da negativa de seguimento a Agravo de Instrumento, ficando obstada a rediscussão da matéria porque preclusa (art. 473, do CPC).2. Quando o suporte fático da tutela jurisdicional vindicada adere ao âmbito da teoria do inadimplemento (causas supervenientes à formação do contrato) e não da validade dos negócios jurídicos (causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato), mostra-se impróprio o pedido de reconhecimento de nulidade do negócio, quando o deveria ser o de resolução do negócio diante da sua inexecução voluntária, possível, frisa-se, de cumulação com perdas e danos.3. Diante da não demonstração inequívoca na oportuna dilação probatória acerca de supostas condições e fatos, bem como de negócio jurídico de permuta subjacente à procuração pública em causa própria, preserva-se o negócio celebrado.4. Face à celebração de negócio jurídico formalizado em procuração pública com cláusula in rem suam, não se admite a dedução de pedido de nulidade do negócio celebrado com terceiro (substabelecimento e posterior compra e venda), uma vez que houve disposição dos direitos sobre o imóvel pela outorgante em caráter irrevogável.5. Sob pena de se malferir o devido processo legal, a dilação probatória de um feito próprio de exame da higidez e da validade de um negócio jurídico não pode se esgotar em atos processuais presididos na perspectiva de direito de família, quando, por outro lado, deveria a parte autora (art. 333, I, do CPC) demonstrar cabalmente a presença de vício de consentimento. 6. Ressalvado o ponto de vista pessoal do Relator, face à ausência de concessão de oportunidade para a produção de prova oral, deve a sentença ser cassada, para que, na origem, seja produzida a referida prova.7. Apelação conhecida a que se dá provimento (autos nº 92200-8). De ofício, porque reconhecido error in procedendo, cassada a sentença, com o retorno dos autos à origem para a produção de prova (autos nº 36365-3).
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. PROCURAÇÃO PÚBLICA EM CAUSA PRÓPRIA. CLÁSULA IN REM SUAM. ÔNUS DA PROVA. NEGÓCIO DE PERMUTA SUBJACENTE. INADIMPLEMENTO. ADEQUAÇÃO DO PEDIDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. PROVA PRODUZIDA EM FEITO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO. SENTENÇA REFORMADA. ERROR IN PROCEDENDO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.1. Rejeita-se a preliminar de litispendência, quando a matéria foi objeto de específico exame quando da negativa de seguimento a Agravo de Instrumento, ficando obstada a rediscussão da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE INTERNAÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DIAGNOSTICADA POR MÉDICO. PRAZO CARÊNCIA. AFASTAMENTO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE CUSTEAR AS DESPESAS INTEGRALMENTE. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTES DA TURMA E DO STJ. DANO MORAL. ANGÚSTIA E SOFRIMENTOS CARACTERIZADOS. VALOR FIXADO. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O contrato celebrado entre as partes é de adesão, encontrando-se as cláusulas adrede elaboradas, não comportando nenhuma discussão, tendo o C. STJ firmado entendimento no sentido de dar interpretação favorável ao consumidor em contratos de seguro médico (ARAI 311830/SP). 2. Dentro desse contexto, não prevalece a cláusula contratual que impõe prazo de carência para atendimento emergencial, em razão de sua abusividade e por comparecê-la em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor, visto que a ausência de atendimento pode expor o beneficiário a complicações do quadro clínico, com lesões irreparáveis ou de risco de morte. 2.1. De igual modo, revela-se abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o atendimento emergencial, no período de carência, à apenas cobertura ambulatorial de 12 horas. 2.2. Precedente Turmário. A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contratação do plano de saúde. (20070111320097APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 09/07/2009 p. 221). 2.3. Precedente do e. STJ. 2.3.1 1. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento segundo o qual são abusivas as cláusulas de contrato de plano de saúde limitativas do tempo de internação, 'notadamente em face da impossibilidade de previsão do tempo da cura, da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável, da vedação de restringir-se em contrato direitos fundamentais e da regra de sobredireito, contida no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo a qual, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige a às exigências do bem comum'. (4ª Turma, REsp. nº 361.415-RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 15/06/2009). 2.4. Inteligência do Enunciado 302 da Súmula do C. STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 3. Conquanto o simples descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente para gerar dano moral, as conseqüências desse descumprimento quando traz dor psíquica agravada pela não cobertura de plano de saúde a pessoa que se encontra em risco de morte, gera inconteste dano moral. 3.1. No caso a consumidora estava em iminente risco de morte, tendo aumentada sua angústia e ansiedade pela não cobertura do plano de saúde para casos de emergência e urgência, conforme prescrição do art. 35-c da Lei 9.656/98. 3.2. A recusa da cobertura de procedimento médico-cirúrgico por parte de prestadora de plano de saúde enseja dano moral quando aquela se mostra ilegítima e abusiva, e do fato resulta abalo que extrapola o plano do mero dissabor. II. Caso em que a situação do autor era grave e o risco de seqüelas evidente, ante a amputação, por necrose, já ocorrida em outro membro, que necessitava urgente de tratamento preventivo para restabelecer a adequada circulação. II. Recuso especial conhecido e provido. (REsp 1167525 / RS RECURSO ESPECIAL 2009/0223926-7, Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJe 28/03/2011).4. Devidamente observada a proporcionalidade ao sofrimento advindo do evento danoso e ausência de enriquecimento sem causa, mostra-se suficiente o valor de cinco mil reais para reparação do dano moral.5. Dada a simplicidade da lide que foi, inclusive, julgada antecipadamente (art. 330, I, do CPC), em observância ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, importa seja reduzida pela metade a verba honorária fixada. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE INTERNAÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DIAGNOSTICADA POR MÉDICO. PRAZO CARÊNCIA. AFASTAMENTO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE CUSTEAR AS DESPESAS INTEGRALMENTE. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTES DA TURMA E DO STJ. DANO MORAL. ANGÚSTIA E SOFRIMENTOS CARACTERIZADOS. VALOR FIXADO. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O contrato celebrado entre as partes é de adesão, encontrando-se as cláusulas adrede elaboradas, não comportando nenhuma discussão, tendo o C. STJ firmado enten...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACORDO HOMOLOGADO NO JUIZADO ESPECIAL. COISA JULGADA MATERIAL. ART. 333, I, CPC. INOBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Constatada que a questão relativa ao pedido de desbloqueio de aparelho celular foi objeto de sentença homologatória transitada em julgado, não há como acolher novo pedido de indenização com a mesma causa de pedir, sob pena de violação da coisa julgada. 2. Não tendo a apelante logrado êxito em demonstrar a ocorrência de causa de pedir diversa da que consta em demanda anteriormente ajuizada, fica configurada a identidade entre as ações no tocante às partes, causa de pedir e pedido.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACORDO HOMOLOGADO NO JUIZADO ESPECIAL. COISA JULGADA MATERIAL. ART. 333, I, CPC. INOBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Constatada que a questão relativa ao pedido de desbloqueio de aparelho celular foi objeto de sentença homologatória transitada em julgado, não há como acolher novo pedido de indenização com a mesma causa de pedir, sob pena de violação da coisa julgada. 2. Não tendo a apelante logrado êxito em demonstrar a ocorrência de causa de pedir diversa da que consta em demanda an...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescida de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II. As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para preservar a garantia da ordem pública.III. A Lei 11.343/2006, em seu art. 44, veda a concessão de liberdade provisória em crime de tráfico de drogas, em face de seu efeito danoso para a sociedade e de sua equiparação aos crimes hediondos.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescida de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II. As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custó...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DEBATIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissão ou contradição não demonstrados, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias referentes à ocorrência de ato ilícito que gerariam o dever de indenizar.2. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.3. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado de que houve inovação recursal e não reconheceu a existência dos danos morais - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.5. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 6. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.7. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DEBATIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível pa...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATORIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, eis que, trabalhando em residência como empregada doméstica, se prevaleceu da relação de confiança ínsita ao contrato de trabalho para subtrair setenta reais da carteira da patroa. 2 A materialidade e a autoria do fato estão demonstradas pelas provas orais, estando em harmonia os depoimentos da vítima - sempre muito relevante valor o esclarecimento de crimes - e de uma testemunha.3 A aplicação do princípio da insignificância exige análise criteriosa não apenas do valor do objeto subtraído, mas do desvalor social da ação e da inexpressividade da lesão jurídica, sendo afastada quando a conduta do agente mereça maior reprovabilidade, ao se prevalecer da relação de confiança para subtrair o dinheiro da empregadora.4 Ausente fundamentação idônea para justificar a causa de diminuição da pena abaixo da sua fração máxima, provê-se o apelo para estabelecê-la nesse parâmetro.5 Exclui-se a condenação na reparação de danos em homenagem aos princípios do contraditório e da inércia da jurisdição, quando não haja pedido expresso nesse sentido.6 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATORIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, eis que, trabalhando em residência como empregada doméstica, se prevaleceu da relação de confiança ínsita ao contrato de trabalho para subtrair setenta reais da carteira da patroa. 2 A materialidade e a autoria do fato estão demonstradas pelas provas orais, estando em harmonia os depoimentos da vítima - sempre muito relevante valor o esc...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMISSÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA.1.É cabível a ordem de imissão de posse quando verificada a presença conjunta da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora).2.Nenhum reparo merece a decisão recorrida que observa, com esteio no art. 1228 do Código Civil, que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMISSÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA.1.É cabível a ordem de imissão de posse quando verificada a presença conjunta da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora).2.Nenhum reparo merece a decisão recorrida que observa, com esteio no art. 1228 do Código Civil, que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha....
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO: REVELIA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, CPC.01. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 6.194/74 qualquer das seguradoras que façam parte do convênio DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro.02. Tendo sido decretada a revelia da parte ré, pelo não oferecimento de contestação no prazo legal, presume-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, de forma que, não havendo nos autos elementos capazes de infirmar tal presunção, mostra-se impositiva a manutenção do decisum que julgou procedente o pedido formulado em ação de cobrança.03. A indenização decorrente de seguro obrigatório, fundamentada na Lei 6.194/74, deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente à época da ocorrência do sinistro.04. A correção monetária relativa à indenização decorrente do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça.05. Tratando-se de sentença condenatória exarada em demanda de pouca complexidade, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual mínimo previsto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, 06. Recurso de Apelação interposto pelos autores não provido. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO: REVELIA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, CPC.01. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 6.194/74 qualquer das seguradoras que façam parte do convênio DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro.02. Tendo sido decretada a revelia da parte ré, pelo não oferecimento de contestação no prazo legal...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO PRESUMIDO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO.A inscrição indevida do nome consumidor em órgão de restrição ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função da verba na hipótese: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofridoO valor estabelecido a título de indenização deve estar em harmonia com o parâmetro basilar da extensão do dano (cc 944) e com a finalidade pedagógica própria da compensação no terreno das relações de consumo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade, sem desbordar para o locupletamento sem causa do consumidor. Com isso, deve pautar-se nos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, adequados ao caso concreto.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO PRESUMIDO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO.A inscrição indevida do nome consumidor em órgão de restrição ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função da verba na hipótese: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO EXPRESSA DE ARREPENDIMENTO. ARRAS. ART. 420 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESPESAS COM CARTA DE HABITE-SE. NÃO AUTORIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 412 DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para o conhecimento e apreciação de agravo retido interposto em audiência de instrução e julgamento, exige-se de quem interpõe o recurso interlocutório que formule pedido para sua apreciação nas razões ou na resposta da apelação, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sem o qual não se mostra viável o conhecimento do agravo retido, como preliminar;2. Nos contratos de compromisso de compra e venda, havendo estipulação contratual expressa prevendo arrependimento, com imposição de cláusula penal nos termos do art. 420 do Código Civil, imputando-se o arrependimento a quem recebeu as arras, é seu dever devolvê-las em dobro;3. Havendo cláusula de arrepedimento em compromisso de compra e venda, a obrigação de devolver as arras em dobro revela-se suficiente para ressarcir a parte prejudicada pelo desfazimento do negócio, excluindo-se qualquer outra indenização, salvo as decorrentes de correção monetária e os encargos do processo, conforme disposto na súmula 412 do STF;Agravo retido não conhecido. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO EXPRESSA DE ARREPENDIMENTO. ARRAS. ART. 420 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESPESAS COM CARTA DE HABITE-SE. NÃO AUTORIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 412 DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para o conhecimento e apreciação de agravo retido interposto em audiência de instrução e julgamento, exige-se de quem interpõe o recurso interlo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PEDIDO DISSOCIADO DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 514, DO CPC. RECORRENTE NÃO INDICOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A DECISÃO DEVERIA SER DIFERENTE DA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (ART. 514, II E III DO CPC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE REQUISITO RECURSAL. FALTA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. ASTREINTES FIXADAS DE OFÍCIO COM MODERAÇÃO (ART. 461, PARÁGRAFO 5º., DO CPC). DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 17, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Dentre os requisitos formais dos recursos, elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, estão inseridos os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão.2. Um dos pressupostos do recurso ora interposto é a fundamentação ou motivação do pedido de novo julgamento, ou seja, é indispensável que o recorrente indique claramente as razões pelas quais a decisão diversa daquela que proferiu o juízo de primeiro grau (art. 514, II e III do CPC).3. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo. 4. Tendo em vista que o réu/recorrente limitou-se a impugnar as matérias julgadas improcedentes ao autor, verifica-se que o recurso em tela não preenche requisito próprio de admissibilidade.5. Caso ausente quaisquer das hipóteses previstas no art. 17, do CPC não se cogita de condenação por litigância de má-fé.6. Incabível o pleito de majoração da verba honorária formulada em contrarrazões, uma vez o pedido que deveria ter sido formulado por meio do recurso cabível.7. Para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, o juiz pode fixar na sentença as medidas necessárias para garantir a tutela específica da obrigação, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, conforme art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil.8. A estipulação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, não pode ser tida como excessiva, posto que visa coibir prática já definida em sentença como abusiva, de modo a garantir que seja respeitada a autoridade jurisdicional.RECURSO NÃO CONHECIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PEDIDO DISSOCIADO DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 514, DO CPC. RECORRENTE NÃO INDICOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A DECISÃO DEVERIA SER DIFERENTE DA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (ART. 514, II E III DO CPC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE REQUISITO RECURSAL. FALTA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. AS...
CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FRAUDE DE TERCEIRO. CONDUTA DO RÉU. RENITÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A jurisprudência firmou-se no sentido de que a inscrição indevida do nome em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.2 - No que tange ao quantum arbitrado a título de dano moral, é certo que deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes.3 - Peculiaridades do caso concreto em que a instituição Ré permaneceu inerte, mesmo após ser efetivamente cientificada pela própria Autora por correspondência acompanhada de Boletim de Ocorrência noticiando a fraude e intimada da determinação judicial para que excluísse o apontamento, permanecendo a Autora, em consequência, inscrita indevidamente em rol de maus pagadores por pelo menos seis meses, incluindo-se o período das festas de final de ano e impossibilitada de adquirir o enxoval para o bebê que gerava.Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FRAUDE DE TERCEIRO. CONDUTA DO RÉU. RENITÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A jurisprudência firmou-se no sentido de que a inscrição indevida do nome em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.2 - No que tange ao quantum arbitrado a título de dano moral, é certo que deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade...
PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVA PERICIAL - AUTORIA DEMONSTRADA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova pericial mostra que impressões digitais do acusado foram encontradas no vidro da sala onde se encontrava a coisa subtraída, há de ser mantida a condenação, máxime quando outros indícios o apontam como autor do crime de furto. A subtração de computador traz conseqüências que vão além das inerentes ao tipo, eis que com a coisa subtraída desaparecem os dados de interesse da vítima. Contudo, mostrando-se exacerbado o acréscimo, compete ao Tribunal proceder à adequação da pena-base.Se há nos autos elementos para a apuração de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, deve o juiz fixá-los, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
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PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVA PERICIAL - AUTORIA DEMONSTRADA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova pericial mostra que impressões digitais do acusado foram encontradas no vidro da sala onde se encontrava a coisa subtraída, há de ser mantida a condenação, máxime quando outros indícios o apontam como autor do crime de furto. A subtração de computador traz conseqüências que vão além das inerentes ao tipo, eis que com a coisa subtraída desaparecem os dados de interesse...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONTRATO VERBAL. PREJUÍZO FINANCEIRO NÃO DEMONSTRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRÊNCIA.1.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito.2.Deixando a parte autora de demonstrar de forma cabal os prejuízos materiais alegados, decorrentes de despesas com a aquisição de materiais de construção destinados à edificação de uma casa em imóvel pertencente à parte ré, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a este título.3.Tratando-se de conduta que não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil, não há como ser imposta qualquer penalidade a título de litigância de má-fé.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONTRATO VERBAL. PREJUÍZO FINANCEIRO NÃO DEMONSTRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRÊNCIA.1.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito.2.Deixando a parte autora de demonstrar de forma cabal os prejuízos materiais alegados, decorrentes de despesas com a aquisição de materiais de construção destinados à edificação de uma casa em imóvel pertencente à parte ré, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a este títul...