CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.1.Tratando-se de relação de consumo, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos em que restar configurada a hipossuficiência da parte consumidora ou a verossimilhança das alegações vertidas na inicial.2.Não logrando o fornecedor do produto ou o prestador de serviços comprovar a relação jurídica que teria dado origem à dívida objeto da inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito, tem-se por caracterizada a falha na prestação do serviço.3.Tratando-se de inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido.4.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa dos réus para a ocorrência do evento, não se justificando a alteração do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.5.Nos termos Súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual.6.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.1.Tratando-se de relação de consumo, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos em que restar configurada a hipossuficiência da parte consumidora ou a verossimilhança das alegações vertidas na inicial.2.Não logrando o...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VÔO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO. ERUPÇÃO DE VULCÃO. INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESPAÇO AÉREO DO CONTINENTE EUROPEU. COMPANHIA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. ILÍCITO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. PASSAGEM. UTILIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEMBOLSO. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido serem perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3.Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VÔO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO. ERUPÇÃO DE VULCÃO. INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESPAÇO AÉREO DO CONTINENTE EUROPEU. COMPANHIA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. ILÍCITO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. PASSAGEM. UTILIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEMBOLSO. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicam...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DISSABORES E TRANSTORNOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. 1. Conquanto o encaminhamento de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor traduza prática abusiva por se emoldurar na tipificação consignada no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, se do havido não emergira ao consumidor nenhum efeito lesivo por não ter ensejado a imputação de obrigações indevidas ou o registro do seu nome em cadastro de devedores inadimplentes, o fato não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 2. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omissivo praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emerge dessa constatação que, conquanto qualificada a abusividade da conduta perpetrada, se do ilícito não emergira nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que estão impregnados nas contingências próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenha impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de frustração e preocupação, pois reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, não autoriza o deferimento de compensação pecuniária derivada de desconto indevido do qual não redundara desequilíbrio na economia pessoal do consumidor nem lhe irradiara qualquer efeito material, ensejando a certeza de que, conquanto lhe impregnando chateação, não afetara sua rotina nem interferira nos seus hábitos de consumo. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DISSABORES E TRANSTORNOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. 1. Conquanto o encaminhamento de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor traduza prática abusiva por se emoldurar na tipificação consignada no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, se do havido não emergira ao consumidor nenhum efeito lesivo por não ter ensejado a imputação de obrigações...
INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que permite a utilização de cartão de crédito por falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome do titular do cartão em cadastro de inadimplentes.2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixado em quantum razoável, deve ser mantido. 4 - Apelação não provida.
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INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que permite a utilização de cartão de crédito por falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome do titular do cartão em cadastro de inadimplentes.2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. ÔNUS DO AUTOR.1.Sobre a responsabilidade pelo erro médico, este Tribunal já decidiu que 'a clínica odontológica, onde o evento ocorreu, apresentando-se como prestadora de serviços e usufruindo com as atividades ali desenvolvidas por profissionais liberais, ainda que inexistente qualquer contrato de trabalho, deve responder solidariamente pelos danos eventualmente acarretados aos pacientes, na forma do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.' (cf. Acórdão da 3ª Turma Cível de 19.05.2008, na APC nº2002 01 1 079.621/4, relator Des. Vasquez Cruxên, registro nº305.563).2.Como o juiz é o destinatário da prova, a ele cabe decidir sobre a necessidade de sua realização. A sua não produção, por si só, não serve para caracterizar cerceamento de defesa.3.Incumbe ao autor o pagamento pelos salários do perito quando a prova for requerida por ambas as partes, nos termos do art.33/CPC.4.Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. ÔNUS DO AUTOR.1.Sobre a responsabilidade pelo erro médico, este Tribunal já decidiu que 'a clínica odontológica, onde o evento ocorreu, apresentando-se como prestadora de serviços e usufruindo com as atividades ali desenvolvidas por profissionais liberais, ainda que inexistente qualquer contrato de trabalho, deve responder solidariamente pelos danos eventualmente acarretados aos pacientes, na forma do art. 14 do Código de Defesa do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DA DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.4. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DA DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PURGA DA MORA. NÃO VERIFICAÇÃO.1. O artigo 3.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.911/1969, com a redação conferida pela Lei n.10.931/2004, determina que, para a purga da mora, faz-se necessária a comprovação da quitação total do débito em atraso, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após o deferimento liminar da reintegração de posse.2. A reparação, a título de perdas e danos, reclama prévia atividade probatória, do efetivo prejuízo sofrido pela parte requerente, e da razoabilidade do lucro eventualmente subtraído, consoante art. 402 do Código Civil Brasileiro.3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PURGA DA MORA. NÃO VERIFICAÇÃO.1. O artigo 3.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.911/1969, com a redação conferida pela Lei n.10.931/2004, determina que, para a purga da mora, faz-se necessária a comprovação da quitação total do débito em atraso, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após o deferimento liminar da reintegração de posse.2. A reparação, a título de perdas e danos, reclama prévia atividade probatória, do efetivo prejuí...
EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASTREINTES. LIMITAÇÃO DO VALOR. 1. Homologado acordo celebrado entre as partes no qual estabeleceram, o presente acordo não engloba outros danos não tratados nos autos, tampouco desabona a parte requerida de eventuais descumprimentos de despachos e decisões interlocutórias, é devido o pagamento dos encargos decorrentes da infringência da obrigação de não incluir o nome da devedora no cadastro de inadimplentes. 2. O valor das astreintes deve ser reduzido quando for excessivo e desproporcional em relação à obrigação principal e, conforme § 6º do art. 461 do CPC, o juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. No caso em análise, o valor total relativo à multa ultrapassa R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Destarte, considerando que tal montante supera em muito o valor objeto da obrigação principal, o valor total da multa deve ser limitado ao valor que coube ao credor no acordo, para quitação do veículo (R$ 24.000,00), devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado do recurso.3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASTREINTES. LIMITAÇÃO DO VALOR. 1. Homologado acordo celebrado entre as partes no qual estabeleceram, o presente acordo não engloba outros danos não tratados nos autos, tampouco desabona a parte requerida de eventuais descumprimentos de despachos e decisões interlocutórias, é devido o pagamento dos encargos decorrentes da infringência da obrigação de não incluir o nome da devedora no cadastro de inadimplentes. 2. O valor das astreintes deve ser reduzido quando for excessivo e desproporcional em relação à obrigação principal e, conforme § 6º do art. 461 d...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE DE ARMA DE FOGO. LAUDO PERICIAL. POTENCIALIDADE LESIVA. INTERESSE DE AGIR. AUTONOMIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.O fato de a arma estar desmuniciada e/ou inapta para efetuar disparos, por si só, não afasta a tipicidade da conduta atribuída ao adolescente. O ato infracional equiparado ao crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, configura na esfera penal delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado danoso para configuração do delito. Essa norma não descreveu a conduta ilícita com a exigência de municiamento da arma ou da prova da sua potencialidade lesiva, de modo que, para a configuração do crime descrito pelo referido artigo, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes.Não há que se falar em falta de interesse de agir da acusação por se encontrar pendente de cumprimento medida socieducativa diversa em decorrência da prática de ato infracional anterior. A cada nova infração, cabe nova medida socioeducativa, pois cada ato infracional gera demanda autônoma, a qual, ao final do seu processamento, deverá implicar a imposição da medida que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do adolescente.Adequada a medida de internação pela prática de ato infracional equiparado a porte de arma, quando se cuida de adolescente com condições pessoais desfavoráveis, evadido da escola, usuário de droga, com amizades ligadas à ilicitude, com o contexto intrafamiliar fragilizado e com vasto histórico de passagens pelo Juízo da vara da infância e juventude.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE DE ARMA DE FOGO. LAUDO PERICIAL. POTENCIALIDADE LESIVA. INTERESSE DE AGIR. AUTONOMIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.O fato de a arma estar desmuniciada e/ou inapta para efetuar disparos, por si só, não afasta a tipicidade da conduta atribuída ao adolescente. O ato infracional equiparado ao crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, configura na esfera penal delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulament...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INTERNAÇÃO - RENITENÊNCIA E ESCALADA INFRACIONAL - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - MEDIDA ADEQUADA - APELO IMPROVIDO.I. A prática de ato infracional análogo a homicídio qualificado é de natureza gravíssima. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente, impõe-se medida severa.II. Os fatores sociais devem ser levados em consideração na aplicação da medida, desde que, no caso concreto, o Magistrado identifique uma relação necessária entre a omissão estatal em disponibilizar ao indivíduo maneiras de potencializar as capacidades e o fato danoso por ele cometido. Não é a hipótese.III. Apelo improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INTERNAÇÃO - RENITENÊNCIA E ESCALADA INFRACIONAL - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - MEDIDA ADEQUADA - APELO IMPROVIDO.I. A prática de ato infracional análogo a homicídio qualificado é de natureza gravíssima. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente, impõe-se medida severa.II. Os fatores sociais devem ser levados em consideração na aplicação da medida, desde que, no caso concreto, o Magistrado identifique uma relação necessária entre a omissão estatal em disponibilizar ao indivíduo man...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - TRÁFICO DE DROGAS - OUTRAS PASSAGENS - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.I. A procrastinação da medida socioeducativa pode causar danos, por impedir a intervenção necessária para a recuperação do jovem infrator. Impossível conceder o duplo efeito à apelação.II. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.III. A medida socioeducativa deve ser proporcional ao ato infracional praticado, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. IV. A internação pode cumprir efetivamente o papel socioeducativo. O contexto pessoal e social não permite a aplicação de medida mais branda.V. Negado provimento ao recurso.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - TRÁFICO DE DROGAS - OUTRAS PASSAGENS - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.I. A procrastinação da medida socioeducativa pode causar danos, por impedir a intervenção necessária para a recuperação do jovem infrator. Impossível conceder o duplo efeito à apelação.II. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.III. A medida socioeducativa deve ser proporcional ao ato infracional praticado, observadas as...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TRIBUTÁRIO - RECURSO DO RÉU E DO MP - NÃO FORNECIMENTO DE NOTA FISCAL - SUPRESSÃO DE ICMS - PRELIMINAR - TÉRMINO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PRESCINDIBILIDADE - DOLO - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - EXCLUSÃO. I. Impõe-se a absolvição à apelada que, apesar de constar como sócia no contrato social, não teve comprovada a participação na conduta de omitir a emissão de notas fiscais. Vedação à responsabilidade penal objetiva. II. A Súmula Vinculante 24/2009 excluiu o inc. V do art. 1º da Lei 8.139/90 dos crimes tributários que exigem o encerramento do processo administrativo para a tipicidade. A conduta é não emissão de nota fiscal, nos casos em que é obrigatória. Não se analisa o resultado material, mas o descumprimento da obrigação prevista em lei. III. O longo exercício da atividade comercial certifica o conhecimento básico dos atos necessários para a regularidade fiscal da empresa. A necessidade do ajuste fora informada pelo contador desde 2007. Comprovado o dolo, mantém-se a condenação. IV. A imposição de indenização por dano material exige pedido expresso do parquet, sob pena de violar a ampla defesa.V. Recurso ministerial improvido e do réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TRIBUTÁRIO - RECURSO DO RÉU E DO MP - NÃO FORNECIMENTO DE NOTA FISCAL - SUPRESSÃO DE ICMS - PRELIMINAR - TÉRMINO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PRESCINDIBILIDADE - DOLO - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - EXCLUSÃO. I. Impõe-se a absolvição à apelada que, apesar de constar como sócia no contrato social, não teve comprovada a participação na conduta de omitir a emissão de notas fiscais. Vedação à responsabilidade penal objetiva. II. A Súmula Vinculante 24/2009 excluiu o inc. V do art. 1º da Lei 8.139/90 dos crimes tributários que exi...
CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS.1. Havendo a conduta da Empresa-Ré guardado correspondência direta com as lesões sofridas pelo Autor, demonstrando-se o nexo causal entre si, restam caracterizados os alegados danos morais, mormente por mostrar-se suficiente a simples ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.2. Configura-se razoável o quantum indenizatório fixado pelo juiz monocrático, quando suficiente para remunerar o dano moral sofrido pelo Autor, bem como para evitar equívocos de natureza como a em estudo.3. Negou-se provimento ao recurso adesivo do Autor e deu-se parcial provimento ao apelo da Empresa ré para corrigir o erro material no dispositivo sentencial. No mais, manteve-se a r. sentença em seus ulteriores termos, inclusive no que tange ao pagamento das custas e honorários advocatícios pela Empresa-Ré.
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CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS.1. Havendo a conduta da Empresa-Ré guardado correspondência direta com as lesões sofridas pelo Autor, demonstrando-se o nexo causal entre si, restam caracterizados os alegados danos morais, mormente por mostrar-se suficiente a simples ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.2. Configura-se razoável o quantum indenizatório fixado pelo juiz monocrático, quando suficiente para remunerar o dano moral sofrido pelo Autor, bem como para evita...
APELAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELO CÔNJUGE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. - Transação extrajudicial realizada pelo cônjuge não tem o condão de afastar a legitimidade de sua esposa, verdadeira titular do direito de personalidade que foi agredido, para propor ação indenizatória.- Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.- Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, a majoração do valor indenizatório é medida que se impõe.
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APELAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELO CÔNJUGE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. - Transação extrajudicial realizada pelo cônjuge não tem o condão de afastar a legitimidade de sua esposa, verdadeira titular do direito de personalidade que foi agredido, para propor ação indenizatória.- Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no pa...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEDUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. 1 - Dada a natureza locatícia do contrato de arrendamento mercantil, o pagamento antecipado do valor residual garantido não confere ao arrendatário o direito a deduzir o valor que pagou do restante das contraprestações.2 - Somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 3 - Apelação não provida.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEDUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. 1 - Dada a natureza locatícia do contrato de arrendamento mercantil, o pagamento antecipado do valor residual garantido não confere ao arrendatário o direito a deduzir o valor que pagou do restante das contraprestações.2 - Somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 3 - Apelação não provid...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, APESAR DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TARE PELO STF NA ACO 541. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. PREVENÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL NÃO ESTIPULADO EM CONVÊNIO FIRMADO PELOS ESTADOS FEDERADOS. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.4. Revolver matéria já decidida não significa possibilidade de conceder-se efeitos infringentes, que são absolutamente excepcionais e incabíveis no caso.5. Alegar matéria não decidida força ao não conhecimento do pedido.6. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.7. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.9. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO....
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, APESAR DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TARE PELO STF NA ACO 541. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. PREVENÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL NÃO ESTIPULADO EM CONVÊNIO FIRMADO PELOS ESTADOS FEDERADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DA LEI 7347/85. NATUREZA DECLARATÓRIA DO PROVIMENTO JUDICIAL. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DO ICMS NÃO PAGO DECORRENTE DO AJUSTE QUESTIONADO OU CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.4. Revolver matéria já decidida não significa possibilidade de conceder-se efeitos infringentes, que são absolutamente excepcionais e incabíveis no caso.5. Buscando-se de provimento jurisdicional de natureza declaratória (de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial) com recolhimento do ICMS não pago em decorrência do ajuste questionado, ou constituição do crédito tributário pela Secretaria de Fazenda do DF, inaplicável o disposto no art. 13 da Lei Nº 7347/85.6. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.7. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.9. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO....
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VRG. CONSEQUÊNCIA NATURAL DA RESCISÃO DO CONTRATO. DECOTAÇÃO DO VRG DA CONTRAPRESTAÇÃO.1. É vedada a inovação do pedido, em sede de apelo, para exclusão da capitalização de juros (CPC 264, p. único).2. Sendo a matéria unicamente de direito e havendo nos autos documentos suficientes à elucidação da questão, o julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa.3. A revelia não significa procedência automática do pedido, principalmente quando a matéria tratada nos autos é unicamente de direito.4. Se o consumidor opta pelo pagamento antecipado do Valor Residual Garantido, ou seja, diluído nas contraprestações devidas, não há se falar em falta de informação sobre as opções do momento de recolhimento do VRG, principalmente quando o contrato traz cláusula expressa a respeito.5. É nula a cláusula contratual que não assegura a devolução integral do VRG pago antecipadamente, ao final do contrato, quando o arrendatário optar por não adquirir o bem.6. É admitida a compensação com os eventuais débitos decorrentes da mora em relação às contraprestações vencidas e não pagas até a data de devolução do veículo à arrendadora, não havendo que se falar em desconto de valores, por parte do arrendante, a título de perdas e danos ou desvalorização do veículo.7. Não se conheceu de parte do apelo do autor e, na parte conhecida, deu-se parcial provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VRG. CONSEQUÊNCIA NATURAL DA RESCISÃO DO CONTRATO. DECOTAÇÃO DO VRG DA CONTRAPRESTAÇÃO.1. É vedada a inovação do pedido, em sede de apelo, para exclusão da capitalização de juros (CPC 264, p. único).2. Sendo a matéria unicamente de direito e havendo nos autos documentos suficientes à elucidação da questão, o julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa.3. A revelia não significa procedência automática do pedido, princip...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL E BENS MÓVEIS. EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE PELO AUTOR. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO PELOS RÉUS. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.1. A exceção de contrato não cumprido constitui fato impeditivo, que pode ser alegado em sede de contestação (CC 476 e CPC 326 e 330, II).2. Verificado o descumprimento do contrato pelos réus/vendedores, que não liquidaram as dívidas do estabelecimento comercial alienado, deve ser acolhido o pedido de resolução contratual feito pelo autor (CC 477), com o retorno das partes ao status quo ante.3. A impossibilidade do retorno das partes à situação anterior deve ser aferida em sede de cumprimento de sentença, podendo a obrigação ser convertida em perdas e danos.4. Negou-se provimento ao apelo dos réus.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL E BENS MÓVEIS. EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE PELO AUTOR. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO PELOS RÉUS. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.1. A exceção de contrato não cumprido constitui fato impeditivo, que pode ser alegado em sede de contestação (CC 476 e CPC 326 e 330, II).2. Verificado o descumprimento do contrato pelos réus/vendedores, que não liquidaram as dívidas do estabelecimento comercial alienado, deve ser acolhido o pedido de resolução contratual feito pel...
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO VRG. 1. Assiste ao arrendatário o direito à resilição do contrato de arrendamento mercantil. (Lei 6.099/74, 5º e CC/02, 473 caput).2. Ocorrendo a resilição contratual, com a concomitante devolução do bem à arrendante, é devida a restituição do Valor Residual Garantido - VRG ao arrendatário, a fim de garantir o retorno ao status quo ante, bem como evitar o enriquecimento sem causa da arrendante.3. É admitida a compensação com os eventuais débitos decorrentes da mora em relação às contraprestações vencidas e não pagas até a data de devolução do veículo à arrendadora, não havendo que se falar em desconto de valores, por parte do arrendante, a título de perdas e danos ou desvalorização do veículo.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor, para decretar a resilição do contrato e determinar a devolução do veículo ao arrendante, bem como a restituição, ao arrendatário, dos valores pagos a título de VRG., admitida a compensação com eventuais débitos decorrentes da mora em relação às contraprestações vencidas e não pagas até a data de devolução do veículo à arrendadora.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO VRG. 1. Assiste ao arrendatário o direito à resilição do contrato de arrendamento mercantil. (Lei 6.099/74, 5º e CC/02, 473 caput).2. Ocorrendo a resilição contratual, com a concomitante devolução do bem à arrendante, é devida a restituição do Valor Residual Garantido - VRG ao arrendatário, a fim de garantir o retorno ao status quo ante, bem como evitar o enriquecimento sem causa da arrendante.3. É admitida a compensação com os eventuais débitos decorrentes da mora em relação às contraprestações vencidas e não pagas at...