AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DE ATO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01.A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. 02.Não se desincumbiu o Agravante de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas alegações, fato que, por si só, inviabiliza a concessão da medida postulada antecipadamente.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DE ATO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01.A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. 02.Não se desincumbiu o Agravante de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas alegações, fato que, por si só, inviabiliza a concessão da medida pos...
ADMINISTRATIVO. MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. INAPLICABILIDADE. DIAGNÓSTICO DA DOENÇA INCAPACITANTE ANTERIOR AO ADVENTO DO NOVO REGIME JURIDICO PREVIDENCIARIO. Aos servidores que já haviam reunido os requisitos necessários à concessão do benefício, foi assegurada a manutenção de todas as regras do regime previdenciário anterior, inclusive no que diz respeito à forma de cálculo dos proventos, integralidade dos mesmos e paridade na atualização do seu valor. Incidência, no caso, da Súmula N.º 359 do colendo Supremo Tribunal Federal.Configurada a invalidez permanente antes do advento da Emenda Constitucional nº. 41/2003, os proventos devem ser calculados segundo a última remuneração recebida na atividade.
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ADMINISTRATIVO. MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. INAPLICABILIDADE. DIAGNÓSTICO DA DOENÇA INCAPACITANTE ANTERIOR AO ADVENTO DO NOVO REGIME JURIDICO PREVIDENCIARIO. Aos servidores que já haviam reunido os requisitos necessários à concessão do benefício, foi assegurada a manutenção de todas as regras do regime previdenciário anterior, inclusive no que diz respeito à forma de cálculo dos proventos, integralidade dos mesmos e paridade na atualização do seu valor. Incidência, no caso, da Súmula N.º 359 do col...
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SISTEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DESCABIMENTO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL ANTECIPADA - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - RECÁLCULO DA RENDA INICIAL - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES Á ÉPOCA EM ADQUIRIU DIREITO AO GOZO DO BENEFÍCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1)- O contido no artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado, não sendo atitude a ser adotada de forma obrigatória.2)- Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão pela qual não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, que caracterizaria sistema híbrido, incompatível com a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários.4) - As alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não tenham reunido condições para percepção do benefício previdenciário. Precedentes desta Corte.5) - O estatuto alterado resguardava os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais, não havendo prova no feito de que aquelas experimentadas pelo autor tenham efetivamente lhe trazido prejuízo.6) - Inexiste litigância de má-fé quando a parte nenhum prejuízo causa ao exercer seu regular direito de recorrer, com fundamento em entendimentos jurisprudenciais, não incidindo nas hipóteses do art. 17 do CPC.7) -Recurso conhecido e improvido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SISTEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DESCABIMENTO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL ANTECIPADA - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - RECÁLCULO DA RENDA INICIAL - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES Á ÉPOCA EM ADQUIRIU DIREITO AO GOZO DO BENEFÍCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1)- O contido no artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado, não sendo atitude a ser adotada de forma obrigatória.2)- Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão pela qual não é líci...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA EM DESFAVOR DE AUTARQUIA FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. TERMO FINAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.1. Para que produza efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público.2. Nas dívidas de natureza previdenciária, os juros de mora incidem a partir da citação, à razão de 1% ao mês. Aplicação da Súmula n.º 204 do STJ.3. O termo final de incidência dos juros moratórios ocorre com a apuração do valor exato para a homologação judicial, não bastando a apresentação da conta.4. Remessa oficial e recurso desprovidos.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA EM DESFAVOR DE AUTARQUIA FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. TERMO FINAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.1. Para que produza efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público.2. Nas dívidas de natureza previdenciária, os juros de mora incidem a partir da citação, à razão de 1% ao mês. Aplicação da Súmula n.º 204 do STJ.3. O termo...
ACIDENTE DO TRABALHO. PEDREIRO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. 1. O auxílio-acidente é uma indenização devida ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho, o que não corresponde à realidade fática dos autos. 2. Não é devida a continuidade do pagamento de tal benefício ao obreiro que, conforme comprovado pericialmente, não mais apresenta qualquer resquício de incapacidade decorrente da lesão acidentária desencadeada pelo acidente de trabalho que sofreu. Vale dizer, por não existir incapacidade para produzir trabalho resultado do acidente de trabalho noticiado, conclui-se que não existe suporte jurídico para a concessão de qualquer benefício acidentário, seja o auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez acidentária porque ausentes os requisitos do art. 86 da Lei n. 8.213/91. Também não é o caso de inserção no programa de reabilitação profissional. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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ACIDENTE DO TRABALHO. PEDREIRO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. 1. O auxílio-acidente é uma indenização devida ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho, o que não corresponde à realidade fática dos autos. 2. Não é devida a continuidade do pagamento de tal benefício ao obreiro que, conforme comprovado pericialmente, não mais apresenta qualquer resquício de incapacidade decorrente da lesão acidentária desencadeada pelo acidente de trabalho que sofreu. Vale dizer, por...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROMOVIDA POR ASSOCIADOS. OBJETO. INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CESTA ALIMENTAÇÃO). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. VÍNCULO DE GÊNESE CONTRATUAL E NATUREZA CIVIL. NATUREZA DA CAUSA. MODULAÇÃO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. 1. É inexorável que, em não subsistindo entre os associados do plano de benefícios e a entidade de previdência privada que o administra relação jurídica de natureza empregatícia, emergindo o relacionamento obrigacional que mantém dos contratos de previdência complementar que celebraram, a ação que manejam almejando o incremento das suplementações previdenciárias que lhes são fomentadas, preservando a origem do vínculo, tem natureza civil, ensejando a definição da Justiça Comum como competente para processá-la e julgá-la. 2. Conquanto a pretensão formulada derive de benefício originário de convenção coletiva de trabalho que era fomentado pela primitiva empregadora dos associados enquanto estiveram em atividade, essa nuança não afeta nem transubstancia a natureza da relação que mantém com a entidade de previdência privada que administra o plano de benefícios que integram, à medida que a natureza do vínculo que mantém continua e será sempre de natureza civil por ter causa subjacente nos contratos de previdência complementar que celebraram. 3. Emergindo a pretensão de previsão inserta no plano de benefícios, não guardando nenhuma vinculação com os contratos de trabalhos que mantiveram os associados com sua antiga empregadora de forma a legitimar a alteração do liame para vínculo de natureza trabalhista, conquanto destinada a incorporar às suplementações que lhes são fomentadas de benefício remuneratório que auferiam enquanto estiveram em atividade, não se emoldura nas matérias afetadas à competência da Justiça do Trabalho pela Constituição Federal (CF, art. 114, IX). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROMOVIDA POR ASSOCIADOS. OBJETO. INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CESTA ALIMENTAÇÃO). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. VÍNCULO DE GÊNESE CONTRATUAL E NATUREZA CIVIL. NATUREZA DA CAUSA. MODULAÇÃO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. 1. É inexorável que, em não subsistindo entre os associados do plano de benefícios e a entidade de previdência privada que o administra relação jurídica de natureza empregatícia, emergindo o relacionamento obrigacional que mantém dos contratos de pr...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 2. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 3. Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 4. O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 5. O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.6. Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202). 7. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. PERSISTÊNCIA DA MOLÉSTIA. COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO PAGAMENTO. CONDENAÇÃO PELAS PARCELAS DEVIDAS. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL. LEI DE REGÊNCIA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TERMO FINAL. CESSAÇÃO DO INADIMPLEMENTO CULPOSO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA.1. Persistindo a moléstia que configurou o acidente de trabalho, imperiosa a manutenção do pagamento do benefício previdenciário nominado auxílio-doença até efetiva reabilitação profissional ou, na hipótese de inexistir meios de reinserção do sinistrado no mercado de trabalho, até eventual concessão de aposentadoria por invalidez.2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de 18.06.2011, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.207.197/RS, ponderou pela alteração do entendimento até então adotado, firmando posição no sentido de que a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência.3. Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública, após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, devem observar os critérios de atualização - correção monetária e juros - nela disciplinados. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. Aplicação do princípio tempus regit actum.4. Considerando a natureza dos juros de mora - indenização pelos prejuízos resultantes do atraso culposo do devedor - o termo final de incidência deve coincidir com a cessação da oposição firmada pela parte devedora ao pagamento da verba efetivamente devida.5. Nas ocasiões em que o litígio se encerra com a homologação dos cálculos de liquidação, a data da decisão homologatória deve figurar como termo final de incidência dos juros de mora.6. Reexame necessário e apelo parcialmente providos.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. PERSISTÊNCIA DA MOLÉSTIA. COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO PAGAMENTO. CONDENAÇÃO PELAS PARCELAS DEVIDAS. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL. LEI DE REGÊNCIA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TERMO FINAL. CESSAÇÃO DO INADIMPLEMENTO CULPOSO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA.1. Persistindo a moléstia que configurou o acidente de trabalho, imperiosa a manutenção do pagamento do benefício previdenciário nominado auxílio-doença até efetiva reabilitação profissional...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.1. Possuindo o embargante entendimento diverso daquele lançado para solucionar a controvérsia em debate, deve perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado, tendo em vista que os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada, como de regra.2. O responsável pelo custeio do benefício especial deverá ser o Estado, na forma do art. 40, caput, da CF/88, que estabelece o regime previdenciário público 'mediante contribuição do respectivo ente público', conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 961/DF. (Acórdão n. 548522, 20110020074053MDI, Relator Lécio Resende, Conselho Especial, julgado em 08/11/2011, DJ 25/11/2011 p. 63)3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.1. Possuindo o embargante entendimento diverso daquele lançado para solucionar a controvérsia em debate, deve perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado, tendo em vista que os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada, como de regra.2. O responsável pelo custeio do benefício especial deverá ser o Estado, na forma do art. 40, caput, da CF/88, que estabelece o regime previdenciário público 'mediante contribu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BACENJUD - PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA SALARIO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇAO EM HONORARIOS E CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA1) - Demonstrado que o valor penhorado é proveniente de vencimentos subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não pode a penhora ser mantida, porque contrária ao determinado no artigo 649, IV do CPC.2) - Descabe, em agravo de instrumento, falar-se em condenação da parte recorrida no pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios.3) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - BACENJUD - PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA SALARIO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇAO EM HONORARIOS E CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA1) - Demonstrado que o valor penhorado é proveniente de vencimentos subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não pode a penhora ser mantida, porque contrária ao determinado no artigo 649, IV do CPC.2) - Descabe, em agravo de instrumento, falar-se em condenação da parte recorrida no pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios.3) - Re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO. RECUSA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGISTROS DE FREQUENCIA. AUSENCIA DE PROVA INEQUIVOCA. DILAÇÃO PROBATORIA.1.Inviável a concessão de antecipação da tutela para determinar a averbação de tempo de função de magistério exercido apenas de fato, pela inexistência do pressuposto da prova inequívoca (CPC art. 273), diante da prescrição legal de que os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos (...) para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (CF/88, §5º do art. 40).2.Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO. RECUSA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGISTROS DE FREQUENCIA. AUSENCIA DE PROVA INEQUIVOCA. DILAÇÃO PROBATORIA.1.Inviável a concessão de antecipação da tutela para determinar a averbação de tempo de função de magistério exercido apenas de fato, pela inexistência do pressuposto da prova inequívoca (CPC art. 273), diante da prescrição legal de que os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos (...) para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funçõ...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES PERIGOSAS E/OU INSALUBRES. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM FINALIDADE OBLÍQUA DE PERCEPÇÃO DE ADICIONAL. PREVISÃO JÁ CONSTANTE DA LEI 8.112/90. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. O Writ Injuntivo não tem por escopo implementar direitos, mas, tão somente, viabilizar a instrumentalização daqueles já previstos e carentes de regulamentação. Se a pretensão deduzida confunde a garantia com o próprio objeto da garantia - o direito -, e visa, por via oblíqua, à criação de adicional, além das hipóteses de penosidade, de insalubridade ou periculosidade previstas na legislação infraconstitucional, consoante a Lei nº 8.112/90 e a Lei Distrital nº197/91, forçoso extinguir o feito sem exame do mérito.2. Extinguiu-se o feito sem exame do mérito. Maioria.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES PERIGOSAS E/OU INSALUBRES. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM FINALIDADE OBLÍQUA DE PERCEPÇÃO DE ADICIONAL. PREVISÃO JÁ CONSTANTE DA LEI 8.112/90. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. O Writ Injuntivo não tem por escopo implementar direitos, mas, tão somente, viabilizar a instrumentalização daqueles já previstos e carentes de regulamentação. Se a pretensão deduzida confunde a garantia com o próprio objeto da garantia - o direito -, e visa, por via oblíqua, à criação de a...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. DOENÇA NÃO ALCANÇADA PELO BENEFÍCIO FISCAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. Inobstante ser o Imposto de Renda instituído pela União, o Distrito Federal é o detentor do produto da arrecadação, portanto legitimo para figurar no pólo passivo das ações que versem sobre isenção desse tributo, a teor do art. 157, inc. I, da Constituição Federal.2. A doença de que acomete a autora não foi comprovada pela Junta Médica oficial, exigência da Lei 9.250/95, nem se enquadra entre as moléstias graves previstas no rol taxativo do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que assegura aos seus portadores a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, daí por que se impõe a improcedência do pedido.3. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. DOENÇA NÃO ALCANÇADA PELO BENEFÍCIO FISCAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. Inobstante ser o Imposto de Renda instituído pela União, o Distrito Federal é o detentor do produto da arrecadação, portanto legitimo para figurar no pólo passivo das ações que versem sobre isenção desse tributo, a teor do art. 157, inc. I, da Constituição Federal.2. A doença de que acomete a autora não foi comprovada pela Junta Médica oficial, exigência da Lei 9.250/95, nem se enquadra entre as molésti...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da autora.4. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu.5. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. As modificações imple...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INAPLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. Constatado que a ausência de abertura de vista dos autos, após juntada de documentos dispensáveis ao deslinde da lide, não ocasionou prejuízo à parte, repele-se assertiva de nulidade da r. sentença.3. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.4. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da parte autora.5. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INAPLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particula...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - DECADÊNCIA - APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI 9.784/99.1. Não há omissão no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no recurso e decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa de dispositivos legais tidos por violados.2. O colegiado não está obrigado a discorrer expressamente sobre todas as teses expostas no apelo ou todas as normas legais aplicáveis à espécie, quanto já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração do réu.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - DECADÊNCIA - APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI 9.784/99.1. Não há omissão no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no recurso e decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa de dispositivos legais tidos por violados.2. O colegiado não está obrigado a discorrer expressamente sobre todas as teses expostas no apelo ou todas as normas legais aplicáveis à espécie, quanto já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.3. Negou-se provimento aos embarg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFUSÃO COM O MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. COBERTURA EXPRESSA PARA O EVENTO INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Quando a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam confunde-se com o mérito deve ser com ele decidida.2 - Afasta-se a prejudicial de prescrição quando a Ação de Cobrança para haver indenização securitária por invalidez é ajuizada no prazo de um ano a contar da ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos do art. 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil e das Súmulas nº 101, 229 e 278 do e. STJ.3 - Prevendo a apólice de seguro que o funcionário da sociedade subestipulante, mesmo que afastado do desempenho de suas funções à época da contratação, faz jus ao pagamento de indenização por invalidez permanente por acidente, é de se reconhecer o direito do postulante.4 - Deve-se considerar a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral como a data do sinistro, consoante a Súmula nº 278 do e. STJ, pois só então se tem conhecimento da incapacidade permanente para o trabalho em razão de acidente, sendo, até então, em tese, possível a recuperação e o retorno do segurado às atividades profissionais.5 - Embora a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS não vincule o pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida em grupo, é um elemento de prova da mais alta importância no sentido do atestar o evento coberto pelo contrato (a invalidez permanente por acidente). Assim é que, declarado o Autor incapacitado permanentemente para o trabalho pelo instituto de previdência oficial, sabidamente rigoroso e exigente na realização de suas perícias, realizadas sob a orientação legal de verificar-se a eventual capacidade laborativa e, até mesmo, a possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional, faz-se patente a invalidez permanente por acidente do segurado.6 - Não é devido o pagamento dos honorários periciais se não houve a realização de perícia.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFUSÃO COM O MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. COBERTURA EXPRESSA PARA O EVENTO INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Quando a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam confunde-se com o mérito deve ser com ele decidida.2 - Afasta-se a prejudicial de prescrição quando a Ação de Cobrança para haver indenização securitária por invalidez é ajuizada no prazo de um ano a contar da ciência inequívoca...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - ÍNDICE CONTRATUAL UTILIZADO PARA REAJUSTAMENTO DOS VALORES PAGOS COMO COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - TR - OCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO ART. 201, §4º DA CF/88 E SÚMULA 289 DO STJ - VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS - PRETENSÃO DE REFORMAR O ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENSIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL - REJEIÇÃO. 01. Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissões apontadas, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que lhe favoreça. É incabível, em sede de embargos, o reexame de questões afetas ao mérito do julgado.02. No caso vertente, a questão afeta ao reajuste das prestações, pela TR e não pelo INPC, foi efetivamente examinada e decidida de forma consentânea com os fundamentos de fato e direito esposados pelo acórdão embargado. O exame da Súmula 289 do STJ foi desnecessário ao deslinde da questão, daí porque não se vislumbra ocorrência de omissão a esse respeito. 03. Para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada (Resp. 1871-RJ).04. Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - ÍNDICE CONTRATUAL UTILIZADO PARA REAJUSTAMENTO DOS VALORES PAGOS COMO COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - TR - OCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO ART. 201, §4º DA CF/88 E SÚMULA 289 DO STJ - VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS - PRETENSÃO DE REFORMAR O ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENSIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL - REJEIÇÃO. 01. Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissões apontadas, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que l...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DETECTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO.1. Se o mandado de injunção foi impetrado em razão do exercício de atividade insalubre e perigosa pelo impetrante e da inexistência da disciplina específica da aposentadoria especial do servidor público distrital estatutário, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido ou em ausência de interesse processual, tendo em vista que o referido remédio constitucional tem como escopo assegurar o exercício de qualquer direito ou liberdade constitucional não regulamentado, bem como o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, como é o caso. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada pelo Colegiado, cabendo ao embargante inconformado perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado.3. Embargos parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DETECTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO.1. Se o mandado de injunção foi impetrado em razão do exercício de atividade insalubre e perigosa pelo impetrante e da inexistência da disciplina específica da aposentadoria especial do servidor público distrital estatutário, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido ou em ausência de interesse processual, tendo em vista que o referido remédio constitucional tem como escopo assegurar o exercício de qualquer direito ou liberdade constitucion...