AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RÉ - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - ILEGALIDADE DO ACORDO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO - EFEITOS EX TUNC.1. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública na qual pretende a anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), pois visa a defesa do patrimônio público, da ordem econômica e tributária e dos consumidores difusamente considerados, conforme determina o art. 129 da Constituição Federal e o art. 5º da Lei Complementar nº 75/93, não se enquadrando a lide na proibição prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85. Precedentes do STF e STJ.2. A empresa que celebrou o TARE com o Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação em que se postula o reconhecimento de nulidade do termo de acordo.3. É cabível o ajuizamento de ação civil pública quando a arguição de inconstitucionalidade de normas distritais é meramente incidental, configurando-se como causa de pedir e não como pedido principal da ação.4. A concessão de benefícios fiscais por meio de Termo de Acordo de Regime Especial, sem a prévia realização de convênio com os demais entes da Federação, fere os arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, 'g' da CF e art. 1º e 8º da Lei Complementar 24/75, além de causar danos à ordem econômica e tributária e violar o princípio da moralidade pública.5. Uma vez reconhecida a nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), seus efeitos retroagem à data do ato praticado sem respeito às disposições legais (ex tunc), razão pela qual não se pode falar em ato jurídico perfeito, impondo-se a obrigação da empresa ré ao recolhimento do tributo sob o regime normal de apuração.6. Negou-se provimento aos apelos dos réus e à remessa necessária.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RÉ - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - ILEGALIDADE DO ACORDO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO - EFEITOS EX TUNC.1. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública na qual pretende a anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), pois visa a defesa do patrimônio público, da ordem econômica e tributária e dos consumidores difusamente considerados, conforme determina o art. 129 da Constituição Federal e o art. 5...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUÍZO DA VARA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO MEDIANTE FRAUDE. NÃO ATRAÇÃO DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. 1. A pretensão de origem recai na declaração de inexistência de relação jurídica com pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que os demandantes teriam sido incluídos no quadro societário da empresa mediante fraude.2. Nessas condições, forçoso reconhecer a competência do Juízo Cível para a demanda, máxime por não se tratar de discussão estritamente societária, além de o objeto da ação principal ser distinto às hipóteses enumeradas na Resolução nº 23/2010, deste e. Tribunal. 3. Conflito de competência conhecido, a fim de declarar competente o Juízo Cível para processar e julgar o processo originário.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUÍZO DA VARA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO MEDIANTE FRAUDE. NÃO ATRAÇÃO DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. 1. A pretensão de origem recai na declaração de inexistência de relação jurídica com pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que os demandantes teriam sido incluídos no quadro societário da empresa mediante fraude.2. Nessas condições,...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. APARTAMENTO. VAZAMENTO. AFETAÇÃO. CONDÔMINIO. REPARAÇÃO DO DEFEITO. DISSENSO. DEMORA. REPARO EFEETUADO PELO CONDÔMINO. REEMBOLSO DO DESPENDIDO. ASSEGURAÇÃO. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 2. O condômino que, imputando inércia à administração do condomínio, difunde publicamente as imprecações, determina a formulação de resposta pelos gestores do condomínio, que, formulada sob o mesmo tom e no ambiente belicoso deflagrado pelos excessos originários da iniciativa adotada, é impassível de ser interpretada como ofensiva se não impreca nenhuma assertiva passível de afetar a honorabilidade do condômino, denotando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, derivando da postura que assumira, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio, notadamente quando o havido derivara da postura assumida pelo alcançado pela imprecação e pelo estado de beligerância que instaura no ambiente social em que está inserido. 4. Aferido que, afetada a unidade autônoma que o pertence por defeito cuja reparação estava afetada ao condomínio, o condômino, diante do dissenso estabelecido sobre a forma e extensão da reparação, realizara a obra necessária à correção do vício e dos efeitos que determinara, passa a deter o direito de reembolsado quanto ao que efetivamente despendera com os serviços e materiais necessários à consumação da reparação sem nenhum decote proveniente de composição que não chegara a ser aperfeiçoada.5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. APARTAMENTO. VAZAMENTO. AFETAÇÃO. CONDÔMINIO. REPARAÇÃO DO DEFEITO. DISSENSO. DEMORA. REPARO EFEETUADO PELO CONDÔMINO. REEMBOLSO DO DESPENDIDO. ASSEGURAÇÃO. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, torna...
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL - PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA - CONTRATO DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DO CDC - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na lide em que sejam partes concessionária de telefonia e sociedade empresária, porquanto esta última deve ser considerada consumidora, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 8.078/1990 (Precedentes do TJDFT, TJSP e TJRS).2.O fato do nome da empresa ter sido inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes configura ofensa à sua reputação e credibilidade.3.A indenização por dano moral deve ser regida pela razoabilidade, considerando-se à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa. 4.Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL - PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA - CONTRATO DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DO CDC - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na lide em que sejam partes concessionária de telefonia e sociedade empresária, porquanto esta última deve ser considerada consumidora, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 8.078/1990 (Precedentes do TJDFT, TJSP e TJRS).2.O fato do nome da empresa ter sido inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes configura ofensa à sua reputação e credi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DECADÊNCIA - VÍCIO ABSOLUTO - NULIDADE - IMPRESCRITIVEL - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO - PRAZO DECENÁRIO - TERMO INICIAL - ATO OU FATO LESIVO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - DANOS MATERIAIS - INVALIDAÇÃO DA ALIENAÇÃO COMO EFEITO DE SENTENÇA QUE ANULOU O NEGÓCIO ANTERIORMENTE REALIZADO PELOS RÉUS - CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZÇAÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - VERBAS DA SUCUMBÊNCIA READEQUADAS - PROVIMENTO PARCIAL 01. O ato nulo, assim considerado nos termos do art. 167 do CCB, é inconvalidável diante da magnitude do vício e não está sujeito a prazo decadencial ou prescricional, conforme dicção do art.169 do CCB.02. De acordo com o princípio actio nata, a pretensão nasce com a violação do direito em razão de que tem início a contagem do prazo prescricional. No caso, a pretensão dos autores nasceu a partir do momento em que tiveram ciência de que o registro do imóvel adquirido dos réus foi invalidado por sentença transitada em julgado, em fevereiro de 2007. Tendo sido proposta a ação em junho de 2008, não há de se falar em prescrição, pois não transcorrido o prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 205, caput do CCB, aplicável ao caso. 03. A conduta dos réus que alienaram imóvel aos autores, sem obedecer a legislação de regência que dava ao locatário direito de preferência na aquisição, em razão de que veio a compra e venda a ser anulada por este, causou-lhes prejuízo, devendo, por isso, ser reparado. 04. Os juros de mora são devidos a partir da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da vigência do novo Código Civil. 05. Possível a alteração das verbas da sucumbência, diante da parcial reforma do decisum. 06. Rejeitadas as questões prejudiciais. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DECADÊNCIA - VÍCIO ABSOLUTO - NULIDADE - IMPRESCRITIVEL - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO - PRAZO DECENÁRIO - TERMO INICIAL - ATO OU FATO LESIVO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - DANOS MATERIAIS - INVALIDAÇÃO DA ALIENAÇÃO COMO EFEITO DE SENTENÇA QUE ANULOU O NEGÓCIO ANTERIORMENTE REALIZADO PELOS RÉUS - CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZÇAÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - VERBAS DA SUCUMBÊNCIA READEQUADAS - PROVIMENTO PARCIAL 01. O ato nulo, assim considerado nos termos do art. 167 do CCB, é inconvalidável diante da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRETENSÃO DA PARTE DE SER EXCLUÍDA DE SOCIEDADE E DE RESSARCIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE AS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N. 23/2010 - DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.01.Constatado que embora se cuide de questão afeta ao âmbito empresarial, tem-se que o pleito não se amolda às competências taxativamente descritas na Resolução nº 23, sendo, portanto, de competência do juízo cível o processamento da ação.02.Conflito admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga. Unânime.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRETENSÃO DA PARTE DE SER EXCLUÍDA DE SOCIEDADE E DE RESSARCIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE AS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N. 23/2010 - DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.01.Constatado que embora se cuide de questão afeta ao âmbito empresarial, tem-se que o pleito não se amolda às competências taxativamente descritas na Resolução nº 23, sendo, portanto, de competência do juízo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE.I - O art. 558 do Código de Processo Civil confere ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui quando se apresenta relevante a fundamentação e diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação.II - A obrigação alimentar, nos moldes fixados na sentença, corresponde a parte considerável dos rendimentos líquidos percebidos pelo agravante, não havendo prova de que tenha outra fonte de renda, o que pode inviabilizar a sua própria manutenção.III - Não há possibilidade de dano inverso, pois os alimentandos continuam a receber a verba alimentícia na forma originariamente fixada, mediante desconto em folha de pagamento, e a genitora dos recorridos também exerce atividade remunerada.IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE.I - O art. 558 do Código de Processo Civil confere ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui quando se apresenta relevante a fundamentação e diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação.II - A obrigação alimentar, nos moldes fixados na sentença, corresponde a parte considerável dos rendimentos líquidos percebidos pelo agravante, não havendo prova de que tenha outra fonte de renda, o que pode inviabiliza...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA.Quando há confronto entre o interesse econômico e o direito à saúde, deve prevalecer o direito à saúde. Os prejuízos que possam advir de um provimento final que negue prosseguimento ao tratamento poderão ser resolvidos em perdas e danos, o que não poderá, efetivamente, ocorrer em substituição da saúde ou da vida de uma pessoa.A multa cominatória deve servir como meio de coibir o réu de descumprir a obrigação de fazer estipulada em sentença ou decisão interlocutória, razão pela qual não deve ser fixadas em valor irrisório, sob pena de ineficiência,Agravo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA.Quando há confronto entre o interesse econômico e o direito à saúde, deve prevalecer o direito à saúde. Os prejuízos que possam advir de um provimento final que negue prosseguimento ao tratamento poderão ser resolvidos em perdas e danos, o que não poderá, efetivamente, ocorrer em substituição da saúde ou da vida de uma pessoa.A multa cominatória deve servir como meio de coibir o réu de descumprir a obrigação de fazer estipulada em sentença ou decisão interlocutória, razão pela qual não deve ser fixadas em valor irrisório...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE TRANSPORTE GRATUITO DE PASSAGEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NO EVENTO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I - Salvo motivo de força maior, é objetiva a responsabilidade do transportador em relação ao passageiro, não havendo, portanto, que se perquirir acerca da existência de dolo ou culpa - arts. 734 e 735 do Código Civil. Cuida-se de obrigação de resultado, cabendo ao transportador o dever de conduzir o passageiro incólume até seu destino, responsabilizando-se, portanto, por qualquer dano ocorrido até o desembarque do passageiro.II - A lei substantiva civil exclui expressamente da responsabilidade sem culpa as situações em que o contrato de transporte tenha-se dado de forma gratuita.III - Todavia, não há como considerar como gratuito o transporte se a parte-autora pagou a passagem, mas passou do local onde pretendia descer e precisou se valer de outro coletivo da mesma empresa para retornar a seu destino, sem o pagamento de nova passagem. Nessa situação, o contrato de transporte permanece incólume, porquanto não se cuida de mera carona apta a afastar a responsabilidade contratual.IV - Se o comportamento da vítima concorreu para o episódio danoso, tal fato terá reflexo no momento da fixação do quantum indenizatório. Mantém-se a responsabilidade da empresa responsável pelo transporte, mas se entende que a colaboração da vítima para a ocorrência do evento danoso tem o condão de implicar a redução da indenização devida.V - Ao solicitar que o coletivo parasse fora do local adequado, na própria via pública, e aceitar o desembarque com o ônibus ainda em movimento, a autora indiretamente concorreu para o evento.VI - Uma vez inexistente prova inequívoca da remuneração mensal da vítima, é perfeitamente possível a fixação por lucros cessantes em um salário-mínimo.VII - Mantém-se o valor indenizatório fixado na instância a quo se compatível com os padrões da razoabilidade, considerando o sofrimento da vítima advindo do infortúnio, haja vista, sobretudo, o tempo que necessitou permanecer internada e às cirurgias as quais precisou se submeter, reduzindo-se, contudo, tal montante pela metade em virtude da culpa concorrente.
Ementa
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE TRANSPORTE GRATUITO DE PASSAGEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NO EVENTO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I - Salvo motivo de força maior, é objetiva a responsabilidade do transportador em relação ao passageiro, não havendo, portanto, que se perquirir acerca da existência de dolo ou culpa - arts. 734 e 735 do Código Civil. Cuida-se de obrigação de resultado, cabendo ao transportador o dever de conduzir o passageiro incólume...
CONSUMIDOR. ROL DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR DEVEDOR. ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCUMBÊNCIA DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO E NÃO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.1. A prestadora do serviço de telefonia comprova a prestação do serviço e a consequente existência do débito, ao juntar aos autos prova documental com a descrição de cada chamada, indicando o dia e a hora em que o serviço foi utilizado, bem como o número chamado pelo consumidor. Tais informações viabilizam o exercício do direito de discordância, por parte do consumidor que não reconheça a fruição do serviço.2. A manifestação em réplica, sem expressa impugnação dos documentos apresentados pela parte requerida, permite ao julgador formar o próprio convencimento, considerando a veracidade da prova não refutada.3. Conforme entendimento firmado neste Egrégio tribunal e no colendo Superior Tribunal de Justiça, a comunicação ao consumidor acerca do registro de seus dados, em órgãos de proteção ao crédito, constitui obrigação que recai sobre a pessoa jurídica responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor. 4. Negou-se provimento ao apelo, mantendo incólume a r. sentença.
Ementa
CONSUMIDOR. ROL DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR DEVEDOR. ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCUMBÊNCIA DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO E NÃO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.1. A prestadora do serviço de telefonia comprova a prestação do serviço e a consequente existência do débito, ao juntar aos autos prova documental com a descrição de cada chamada, indicando o dia e a hora em que o serviço foi utilizado, bem como o número chamado pelo consumidor. Tais informações viabilizam o exercício do direito...
DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA EM CASA NOTURNA. REVELIA.1 - A revelia leva à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (CPC, art. 319), que só se afasta caso se evidente a inexistência do direito alegado.2 - As casas noturnas devem garantir aos seus clientes que se divirtam em segurança e com tranquilidade, evitando que fiquem esses expostos a perigos que possam atingir sua incolumidade física.3 - Objetiva a responsabilidade do fornecedor do serviço, e tendo o autor sofrido lesão física enquanto se encontrava dentro do estabelecimento, ainda que causada por terceiro cliente, devida a indenização.4 - A indenização por danos morais não pode ser fonte de enriquecimento da vítima, devendo o valor ser fixado em montante razoável, com prudência e moderação. Razoável a quantia de R$ 2.000,00.5 - Apelação provida em parte.
Ementa
DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA EM CASA NOTURNA. REVELIA.1 - A revelia leva à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (CPC, art. 319), que só se afasta caso se evidente a inexistência do direito alegado.2 - As casas noturnas devem garantir aos seus clientes que se divirtam em segurança e com tranquilidade, evitando que fiquem esses expostos a perigos que possam atingir sua incolumidade física.3 - Objetiva a responsabilidade do fornecedor do serviço, e tendo o autor sofrido lesão física enquanto se encontrava dentro do estabelecimento, ainda que causada por terceiro cliente, devida...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.3 - Apelações providas em parte.
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorári...
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXISTÊNCIA DE REGISTROS ANTERIORES. INFLUÊNCIA NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A existência de outros registros em nome do autor, apesar de não excluir o dever de indenizar, influencia na fixação do valor, porquanto se presume que o prejuízo por ele sofrido foi menor. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, sendo irrelevante a alegação de inexistência de culpa por força de fraude praticada por terceiro.3. Deve ser majorado o valor dos danos morais que se revela incompatível com os dissabores e transtornos experimentados.4. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXISTÊNCIA DE REGISTROS ANTERIORES. INFLUÊNCIA NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A existência de outros registros em nome do autor, apesar de não excluir o dever de indenizar, influencia na fixação do valor, porquanto se presume que o prejuízo por ele sofrido foi menor. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, sendo irrelevante a alegação de inexistência de culpa por força de fraude praticada por terceiro.3. Deve ser majorado o valor dos danos morais que...
RESPONSABILIDADE CIVIL -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - OFENSAS RECÍPROCAS - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado é dever do magistrado assim proceder e não há que se falar em cerceamento de defesa.2. Inexiste dever de indenizar, quando constatada a ocorrência de ofensas recíprocas dos litigantes, violando norma basilar de convivência social, que é o respeito mútuo, corolário do princípio da solidariedade.3. Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - OFENSAS RECÍPROCAS - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado é dever do magistrado assim proceder e não há que se falar em cerceamento de defesa.2. Inexiste dever de indenizar, quando constatada a ocorrência de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO COMERCIAL. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.Restando incontroversa a utilização, por terceiro, dos dados pessoais da parte para a realização de operação comercial com a empresa-ré, não logrando esta impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função da verba na hipótese: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO COMERCIAL. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.Restando incontroversa a u...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO DE FATURA POR MEIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. COBRANÇA DE DÉBITO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de emitente de cheques sem fundos, por si só, caracteriza o dano moral.2. O dano moral não exige prova do prejuízo, ao contrário do material, vez que este decorre do próprio fato.3. Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o ato omissivo do réu e a devolução do cheque emitido pelo autor, por insuficiência de fundos, a indenização por danos morais se impõe.4. O valor do dano moral deve ser fixado em montante suficiente à reparação imperfeita do prejuízo, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para evitar o enriquecimento sem causa.5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO DE FATURA POR MEIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. COBRANÇA DE DÉBITO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de emitente de cheques sem fundos, por si só, caracteriza o dano moral.2. O dano moral não exige prova do prejuízo, ao contrário do material, vez que este decorre do próprio fato.3. Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o ato omissiv...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. VIGILÂNCIA DE SAÚDE. GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL. LAUDO. VALIDADE. COLIFORME. DIVULGAÇÃO DE FATO VERAZ. ÓRGÃOS INTERNOS. NÃO GERA QUALQUER ESPÉCIE DE INDENIZAÇÃO. 1. A conduta perpetrada pela Administração, consubstanciada no exame de microbiologia em um dos garrafões de água mineral comercializado pela autora, está coberta pelo manto da legalidade, uma vez que decorre do poder de polícia que detém o Estado em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de gerar algum perigo à coletividade.2. Se os elementos dos autos conduzem à conclusão de que o receptáculo estava dentro da data de validade, mostra-se legítimo o laudo de análise da água mineral.3. As condutas consubstanciadas na fiscalização de produto comercializado pela autora e divulgação de resultado do laudo aos órgãos internos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, acerca da existência de coliformes em garrafão de água mineral, por estarem dentro da legalidade e por cuidar-se de informação veraz, não geram qualquer espécie de indenização.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. VIGILÂNCIA DE SAÚDE. GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL. LAUDO. VALIDADE. COLIFORME. DIVULGAÇÃO DE FATO VERAZ. ÓRGÃOS INTERNOS. NÃO GERA QUALQUER ESPÉCIE DE INDENIZAÇÃO. 1. A conduta perpetrada pela Administração, consubstanciada no exame de microbiologia em um dos garrafões de água mineral comercializado pela autora, está coberta pelo manto da legalidade, uma vez que decorre do poder de polícia que detém o Estado em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de gerar algum...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AFASTADA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DESÍDIA DO APELANTE EM TRANSFERIR O IMÓVEL ADQUIRIDO. ATRASO NO PAGAMENTO DE IPTU. INSCRIÇÃO DO NOME DA ALIENANTE NA DÍVIDA ATIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR INDENIZATÓRIO.1. Verificada a ocorrência de uma segunda publicação, sem qualquer justificativa, a partir desta é que deve ser contado o prazo recursal, haja vista que não se pode permitir que a confusão causada pela duplicidade de publicação prejudique a qualquer das partes.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que inclusão do nome do alienante na dívida ativa, em razão da desídia do adquirente em transferir o bem alienado para o seu nome e em honrar com o pagamento dos tributos devidos, constitui fato apto a caracterizar os danos morais, os quais dispensam comprovação3. Não merece acolhida o pleito de minoração do quantum indenizatório, quando se observa que o valor fixado pelo Juiz de origem já está bem aquém do comumente fixado por esta Corte em casos semelhantes.4. Recuso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AFASTADA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DESÍDIA DO APELANTE EM TRANSFERIR O IMÓVEL ADQUIRIDO. ATRASO NO PAGAMENTO DE IPTU. INSCRIÇÃO DO NOME DA ALIENANTE NA DÍVIDA ATIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR INDENIZATÓRIO.1. Verificada a ocorrência de uma segunda publicação, sem qualquer justificativa, a partir desta é que deve ser contado o prazo recursal, haja vista que não se pode permitir que a confusão causada pela duplicidade de publicação prejudique a qualquer das partes.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. TESE REJEITADA. MANTIDO O ENTENDIMENTO SENTENCIAL. DIES A QUO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA.1. Tendo-se em conta as finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando, ainda, as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral, é de se ter por adequada a fixação estabelecida em primeira instância.2. Não tendo havido pedido recursal sucessivo quanto à incidência de juros a contar da citação, deve prevalecer a conclusão sentencial que fixou os juros de mora a partir da prolação da sentença, rejeitando-se a tese recursal que postula a aplicação desse encargo desde o evento danoso.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. TESE REJEITADA. MANTIDO O ENTENDIMENTO SENTENCIAL. DIES A QUO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA.1. Tendo-se em conta as finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando, ainda, as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral, é de se ter por...
CONSTITUCIONAL E AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRA PREMIADA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. MAJORAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO.1. Sabendo-se que o direito autoral abrange aspectos de direito patrimonial e de direito moral, a indicação incorreta da autora ofende os direitos de personalidade e, por isso, a gera direito à indenização.2. No caso em comento é necessária a majoração da reparação por dano moral, sopesando a condição financeira do requerido e o padrão sócio-econômico da demandante, bem como as circunstâncias do caso concreto, inclusive em relação ao cunho educativo.3. Em se tratando de ação objetivando danos morais, os juros moratórios são devidos a partir da fixação do valor indenizatório.4. Recurso de apelação provido e recuso adesivo parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRA PREMIADA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. MAJORAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO.1. Sabendo-se que o direito autoral abrange aspectos de direito patrimonial e de direito moral, a indicação incorreta da autora ofende os direitos de personalidade e, por isso, a gera direito à indenização.2. No caso em comento é necessária a majoração da reparação por dano moral, sopesando a condição financeira do requerido e o padrão sócio-econômico da demandante, bem como as circunstâncias do caso concr...