AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO ESCRITURADO - INVASÃO DO ITAPOÃ/DF - REINTEGRAÇÃO DE POSSE POR TERCEIRO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - SENTENÇA MANTIDA1) - A ausência de oitiva de testemunhas em questão meramente de direito pode ser dispensada, o que afasta possível cerceamento de defesa.2) - Não tendo a autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos que alegou, que ensejariam danos morais, não pode ser atendido o pedido de ressarcimento, não podendo a simples alegação de que houve prejuízo, sem a comprovação dos fatos, ensejas indenização.4) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO ESCRITURADO - INVASÃO DO ITAPOÃ/DF - REINTEGRAÇÃO DE POSSE POR TERCEIRO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - SENTENÇA MANTIDA1) - A ausência de oitiva de testemunhas em questão meramente de direito pode ser dispensada, o que afasta possível cerceamento de defesa.2) - Não tendo a autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos que alegou, que ensejariam danos morais, não pode ser atendido o pedido de ressarcimento, não podendo a simples alegação de que houve prejuízo, sem a comprovação dos fatos, ensejas...
ACIDENTE DE VEÍCULOS - DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA - NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - PREQUESTIONAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1) - O dano material exige, para a sua reparação, a ocorrência da lesão, a culpa do agente e o nexo causal, de modo que, ausente quaisquer desses requisitos, inexiste o dever de indenizar.2) - O prequestionamento que se exige, que possibilita oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.3) - Não se reduz honorários arbitrados nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, se foram devidamente observadas na sua fixação as alíneas do § 3º do mesmo dispositivo, e se mostram razoáveis e proporcionais ao trabalho desenvolvido pelo advogado. 3) - Recurso conhecido e desprovido.
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ACIDENTE DE VEÍCULOS - DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA - NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - PREQUESTIONAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1) - O dano material exige, para a sua reparação, a ocorrência da lesão, a culpa do agente e o nexo causal, de modo que, ausente quaisquer desses requisitos, inexiste o dever de indenizar.2) - O prequestionamento que se exige, que possibilita oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS -IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA - RECURSO PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05(cinco) dias, se consolidam a favor do credor, o que permite que o bem seja imediatamente vendido.2)- A observância da nova norma tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.3)- Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado, poderá o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.4)- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS -IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA - RECURSO PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05(cinco) dias, se consolidam a favor do credor, o que permite que o bem seja imediatamente vendido.2)- A observância da nova norma tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA - RECURSO PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05(cinco) dias, se consolidam a favor do credor, o que permite que o bem seja imediatamente vendido.2)- A observância da nova norma tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.3)- Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado, poderá o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.4)- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA - RECURSO PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05(cinco) dias, se consolidam a favor do credor, o que permite que o bem seja imediatamente vendido.2)- A observância da nova norma tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que...
ALUGUEL - RETIRADA DE BENFEITORIAS - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS - IPTU - DEVIDO PELO LOCADOR - BENFEITORIAS REALIZADAS - RESSARCIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- É possível a retirada de benfeitorias voluptuárias acrescidas pelo locador, desde que não afetem a estrutura do imóvel.2)- Nos contratos verbais de aluguel em que as partes possuem notas fiscais e recibos das benfeitorias realizadas no período da locação, é devida indenização.3)- Não se configura o dano material, quando a comprovação do dano se dá através de meros orçamentos.4)- É devido o IPTU nos contratos verbais quando não há disposição em contrário.5)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ALUGUEL - RETIRADA DE BENFEITORIAS - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS - IPTU - DEVIDO PELO LOCADOR - BENFEITORIAS REALIZADAS - RESSARCIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- É possível a retirada de benfeitorias voluptuárias acrescidas pelo locador, desde que não afetem a estrutura do imóvel.2)- Nos contratos verbais de aluguel em que as partes possuem notas fiscais e recibos das benfeitorias realizadas no período da locação, é devida indenização.3)- Não se configura o dano material, quando a comprovação do dano se dá através de meros orçamentos.4)- É devido...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATOS DE COMISSÃO MERCANTIL E USO DE MARCA. OBJETO. EXPLORAÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. CONDIÇÕES INADEQUADAS. REGULAÇÃO AMBIENTAL. ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATOS DE COMISSÃO MERCANTIL E USO DE MARCA. OBJETO. EXPLORAÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. CONDIÇÕES INADEQUADAS. REGULAÇÃO AMBIENTAL. ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, eis que adentrou loja de informática junto com dois comparsas e ameaçou as pessoas presentes com arma de fogo para subtrair bens da firma e dos circunstantes.2 Condenações definitivas por fatos posteriores autorizam a avaliação desfavorável da personalidade, dispensando laudo criminológico para constatação desta obviedade.3 Dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo para condenação pela respectiva majorante, podendo a prova ser suprida pela palavra segura e convincente da vítima ou de testemunhas. Se a defesa pretende provar a ineficiência ou inaptidão do artefato para efetuar disparos em série, cabe-lhe apresentá-lo à perícia, consoante o artigo 156 do Código de Processo Penal, ou se conformar com a condenação.4 Exclui-se a condenação em indenizar os danos causados pelo crime quando o fato é anterior à Lei 11.719/08.5 Provimento parcial da apelação.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, eis que adentrou loja de informática junto com dois comparsas e ameaçou as pessoas presentes com arma de fogo para subtrair bens da firma e dos circunstantes.2 Condenações definitivas por fatos posteriores autorizam a avaliação desfavorável da personalidade, dispensando laudo criminológico para constatação desta obviedad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PERANTE O DETRAN. COMUNICAÇÃO. ART. 134 DO CTB. DESÍDIA DA ALIENANTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pedido de reparação por danos materiais deduzido em sede de Apelação, sem que tenha sido formulado na Primeira Instância de Julgamento, configura inovação no pedido, o que é vedado pelo sistema processual civil pátrio, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.2 - Não há dano moral pela inscrição na dívida ativa do nome da alienante de veículo automotor, que não cumpre a obrigação legal contida no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - comunicação da transferência da propriedade pela alienante no prazo de trinta dias -, uma vez que também ela concorreu para que ocorressem os alegados transtornos suportados.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PERANTE O DETRAN. COMUNICAÇÃO. ART. 134 DO CTB. DESÍDIA DA ALIENANTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pedido de reparação por danos materiais deduzido em sede de Apelação, sem que tenha sido formulado na Primeira Instância de Julgamento, configura inovação no pedido, o que é vedado pelo sistema processual civil pátrio, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.2 - Não há dano moral pela inscr...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PREVISÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Cuidando-se de feito submetido ao rito sumário, não se decreta a revelia do réu, pessoa jurídica, por não comparecimento de preposto em audiência de conciliação, quando seu patrono, devidamente constituído e investido de poderes especiais, comparece ao ato e apresenta contestação.2 - É objetiva a responsabilidade civil decorrente de relação de consumo, excetuadas as hipóteses legais de responsabilidade subjetiva, de sorte que não é necessário perquirir a culpa da Instituição Financeira em favor do qual se efetivaram descontos indevidos originados do cumprimento de contrato firmado mediante fraude perpetrada por terceiro.3 - Demonstrado o fato que causou o dano, é desnecessária a prova do prejuízo moral. Precedentes do STJ.4 - O quantum indenizatório deve ser fixado mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados os parâmetros construídos pela doutrina e pela jurisprudência, em especial para evitar o enriquecimento sem causa do ofendido.5 - Encontra-se presente o elemento subjetivo necessário para que incida o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC - restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas e pagas pelo consumidor - quando, após constatada a fraude, a Instituição Financeira permanece efetuando os descontos indevidos na folha de pagamento do consumidor em valor que excede crédito legitimamente constituído.Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PREVISÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Cuidando-se de feito submetido ao rito sumário, não se decreta a revelia do réu, pessoa jurídica, por não comparecimento de preposto em audiência de conciliação, quando seu patrono, devidamente constituído e investido de poderes especiais, comparece ao ato e a...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ATO ILÍCITO. NÃO COFIGURAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO. RESPEITO AOS LIMITES DE INFORMAR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE. SENTENÇA MANTIDA.A matéria jornalística publicada nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação, assegurado constitucionalmente no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal da República, em que inexistiu ato ilícito por parte do suposto ofensor, não enseja a reparação civil por dano material e moral.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ATO ILÍCITO. NÃO COFIGURAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO. RESPEITO AOS LIMITES DE INFORMAR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE. SENTENÇA MANTIDA.A matéria jornalística publicada nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação, assegurado constitucionalmente no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal da República, em que inexistiu ato ilícito por parte do suposto ofensor, não enseja a reparação civil por dano material e moral.Apelação Cível despro...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. APELAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO. HONORÁRIOS.1. Não havendo pedido de conhecimento do agravo retido, afigura-se inviável a sua apreciação, a teor do disposto no § 1º, do art. 523 do Código de Processo Civil.2. Nos termos do art. 5º, X da Carta de Outubro, São invioláveis a intimidade, a vida privada,a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 2. Validamente, a suspeita de furto no interior do estabelecimento comercial, não confere direito à empresa de expor o cliente a situação vexatória.3. Configurado o nexo de causalidade entre a conduta não apropriada do preposto do réu e o conseqüente abalo à honra do autor, que traz inegáveis transtornos e aborrecimentos capazes de abalar os direitos de natureza extrapatrimonial do ora apelado a justificar reparação por danos morais, fica estabelecido o dano moral. 2.1.Para a configuração do dano moral, não é necessária a prova do prejuízo, tampouco da intensidade do sofrimento experimentado, basta o simples fato da violação, caracterizado o danum in re ipsa. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, deve-se atentar para o duplo caráter da reparação, qual seja, o de punir o autor do ilícito, de forma a desestimulá-lo a reincidir, e o de compensar dor e constrangimento indevidamente sofridos. 4.1 É preciso considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a evitar-se tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor.5. Verificado que o juiz sentenciante ao fixar os honorários observou os critérios previstos no artigo 20, §3º do CPC, não há razão para modificar a verba honorária arbitrada a esse título. 6. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. APELAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO. HONORÁRIOS.1. Não havendo pedido de conhecimento do agravo retido, afigura-se inviável a sua apreciação, a teor do disposto no § 1º, do art. 523 do Código de Processo Civil.2. Nos termos do art. 5º, X da Carta de Outubro, São invioláveis a intimidade, a vida privada,a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 2. Validamente, a suspeita de furto no interior do estabelecimento com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, AGITADAS EM CONTRARRAZÔES DE RECURSO, REJEITADAS. ACIDENTE OCORIDO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2008. APLICABILIDADE DA LEI Nº 6.194/74, ALTERADA PELA LEI Nº 11.482/07. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE LAUDO EXPEDIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE LUZIÂNIA-GO. DEVIDO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. SENTENÇA REFORMADA.1. Quanto a alegação de falta de interesse processual por ausência de negativa de pedido administrativo, inexiste previsão legal no sentido de que o beneficiário do seguro DPVAT necessite exaurir a via administrativa antes de pleitear judicialmente a indenização. Entendimento contrário afronta o disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.2. Não se verifica, in casu, ilegitimidade passiva, pois são responsáveis pelo pagamento do seguro quaisquer das seguradoras participantes do consórcio de seguro DPVAT.3. A relação jurídica mantida entre as partes decorre de lei, inexistindo unicidade ou indivisibilidade da relação entre os litigantes e a seguradora indicada pela apelada, não havendo a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.4. Restando comprovada nos autos a debilidade permanente do recorrente e, estando presente o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT.5. Restando comprovada nos autos a debilidade permanente do recorrente e, estando presente o liame de causalidade entre o acidente e a seqüela, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, não se devendo distinguir entre debilidade permanente e invalidez permanente, para fins de indenização, nada obstante haver uma distinção médico-legal entre debilidade permanente, assim entendida como sendo uma redução contínua da capacidade de funcionamento de órgão humano, enquanto por invalidez permanente se entende como sendo o estado de uma pessoa que sofre alguma doença ou tem seqüela de um acidente que a impossibilita de continuar com os seus afazeres diários. 5.1 A debilidade permanente, ao contrário da invalidez, não impossibilita a pessoa de dar continuidade aos seus afazeres, porém, nem por isso quem sofre um acidente que venha a lhe causar debilidade permanente, não faz jus ao seguro DPVAT, até porque como é cediço, o seguro DPVAT é um seguro de cunho social e tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes e danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. 5.2 Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe artigo 5º do referido normativo. 5.3 Logo, tendo a parte autora sofrido debilidade física permanente, não cabe ao aplicador negar-lhe o direito à indenização, procedendo-se a uma interpretação restritiva em desfavor daquele em benefício de quem a lei foi criada.6. Precedente Turmário. 6.1 1. Em virtude da data do sinistro, 19.11.2007, aplica-se o montante fixado pela Lei 11.482/2007, qual seja, 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em razão do princípio 'tempus regit actum'. 2. O que importa, nos termos da Lei vigente à época dos fatos, é que a debilidade da parte autora é permanente, sendo desnecessária a verificação do grau de debilidade. 3. Recurso provido. Unânime. (TJDFT, 3ª Câmara Cível, EI na APC nº 2009.10.1.005041-0, rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva, DJ de 24/05/2010, p. 46).6. Conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária deve incidir a contar do evento danoso (Súmula 43), e o termo inicial dos juros moratórios é a citação (Súmula 426).7. Recurso provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, AGITADAS EM CONTRARRAZÔES DE RECURSO, REJEITADAS. ACIDENTE OCORIDO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2008. APLICABILIDADE DA LEI Nº 6.194/74, ALTERADA PELA LEI Nº 11.482/07. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE LAUDO EXPEDIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE LUZIÂNIA-GO. DEVIDO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. SENTENÇA REFORMADA.1. Quanto a alegação de falta d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO. INSCRIÇÃO DE NOME DE DEVEDOR NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES ENQUANTO SUB JUDICE A QUESTÃO. DISCUSSÃO ACERCA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSÍVEL EM SEDE DE AGRAVO. 1. Enquanto a dívida objeto da ação de cancelamento de protesto de título estiver sendo discutida em juízo, é vedado ao credor incluir o nome do autor do feito em cadastros de restrição ao crédito.2. Não cabe, em sede de Agravo de Instrumento, o aprofundamento nas provas dos autos, matéria que deverá ser devidamente esclarecida em momento oportuno, perante o douto Juízo monocrático, após respeitados todos os trâmites processuais.Decisão reformada. Recurso a que se dá parcial provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO. INSCRIÇÃO DE NOME DE DEVEDOR NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES ENQUANTO SUB JUDICE A QUESTÃO. DISCUSSÃO ACERCA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSÍVEL EM SEDE DE AGRAVO. 1. Enquanto a dívida objeto da ação de cancelamento de protesto de título estiver sendo discutida em juízo, é vedado ao credor incluir o nome do autor do feito em cadastros de restrição ao crédito.2. Não cabe, em sede de Agravo de Instrumento, o aprofundamento nas provas dos autos, matéria que deverá ser devidamente esclarecida em momento oportuno,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTADA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO MP. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MP PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de estelionato.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova, como ocorre in casu.3. Excluídas algumas circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis, impõe-se a redução da pena-base.4. A reincidência, genérica ou específica, veda a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da pena.5. A fixação da reparação dos danos materiais pelo magistrado do conhecimento tem por objetivo agilizar a indenização da vítima de um ilícito penal, sendo um dos efeitos da condenação, permitindo, desde logo, sua liquidação, consoante se infere da dicção do art. 387 do Código de Processo Penal.6. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados, quando após a manifestação expressa do parquet pela indenização, na denúncia e em alegações finais escritas, possibilitou-se a discussão e a avaliação do prejuízo sofrido pela vítima.7. Recurso da Defesa parcialmente provido e do Ministério Público provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTADA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO MP. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MP PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de estelionato.2. É pacífico na jurisprudência deste Trib...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PROVA DE MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE.1. Incide o estelionato quando há plena consciência de que a conduta praticada de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. Não há que se falar em ausência de provas e nem insuficiência de provas para condenação, quando o conjunto probatório é firme e seguro em apontar o acusado como autor da tentativa de estelionato.3. Constatando-se que a prestação pecuniária, para fins de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não se mostra adequada para o caso concreto, deve o magistrado modificá-la para prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.4. Não incide as alterações trazidas pela Lei n. 11.719/2008, no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, quando os fatos ocorreram em momento anterior à entrada em vigor da referida lei.5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PROVA DE MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE.1. Incide o estelionato quando há plena consciência de que a conduta praticada de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. Não há que se falar em ausência de provas e nem insuficiência de provas para condenação, quando o conjunto probatório é firme e seguro em apontar o acusado...
CONSUMIDOR - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM FINANCIAMENTO - ENTREGA DAS CHAVES - CHEQUE CAUÇÃO E OUTORGA DE PROCURAÇÃO PARA A IMISSÃO NA POSSE - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.1.Ilegal a exigência da construtora para que o consumidor emita cheque caução e outorgue procuração para que ocorra a imissão na posse do imóvel contratado, quando o negócio jurídico prevê apenas para a entrega das chaves o adimplemento das prestações.2.O atraso na entrega do imóvel não configura dano moral quando não se demonstra mácula a algum direito de personalidade.3.Apelações cíveis não providas.
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CONSUMIDOR - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM FINANCIAMENTO - ENTREGA DAS CHAVES - CHEQUE CAUÇÃO E OUTORGA DE PROCURAÇÃO PARA A IMISSÃO NA POSSE - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.1.Ilegal a exigência da construtora para que o consumidor emita cheque caução e outorgue procuração para que ocorra a imissão na posse do imóvel contratado, quando o negócio jurídico prevê apenas para a entrega das chaves o adimplemento das prestações.2.O atraso na entrega do imóvel não configura dano moral quando não se demonstra mácula a algum direito de personalidade.3.Apel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA - ENVIO DE FATURA MENSAL INCORRETA - INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO - DESCUMPRIMENTO REITERADO DO CONTRATO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, se o julgado enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma sucinta.2. O fato de a autora efetuar reclamação junto à empresa de telefonia e somente após inúmeras tentativas, conseguir o código de barras para efetuar o pagamento em conformidade com o efetivamente consumido, não afasta o interesse processual da requerente.3. A conduta da empresa telefônica que cobra por meses seguidos valores que excederam o contratado, obrigando o consumidor a reclamar o envio de faturas corretas mostra-se abusiva e ultrapassa o âmbito do mero dissabor, gerando o dever de indenizar.4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA - ENVIO DE FATURA MENSAL INCORRETA - INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO - DESCUMPRIMENTO REITERADO DO CONTRATO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, se o julgado enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma sucinta.2. O fato de a autora efet...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - DEBILIDADE PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL- SENTENÇA MANTIDA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do CPC. Suficiência do laudo pericial elaborado pelo IML para demonstrar a debilidade permanente sofrida.3. O interesse de agir encontra-se evidenciado pela necessidade de amparo ao direito vindicado pela autora, não sendo necessário o requerimento administrativo prévio ao ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT, sobretudo ante a resistência oferecida pela seguradora, quando de sua contestação. Preliminar rejeitada.4. A seguradora integrante do sistema nacional de seguro contra qual se postula a indenização é parte legítima para responder pelo pagamento do seguro DPVAT. Preliminar rejeitada.5. Comprovada a debilidade permanente do segurado, resultante de acidente automobilístico, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder ao montante fixado pela Lei Regente ao tempo do sinistro - 11.482/2007 -, que não graduava os danos sofridos pelo segurado para fins de pagamento proporcional da indenização.6. Nos casos de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do acidente.7. Não se configura litigância de má-fé meramente em razão de estar o exercício do direito de defesa pautado em interpretação diversa do entendimento jurisprudencial.8. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - DEBILIDADE PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL- SENTENÇA MANTIDA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. Cabe...
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS À FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - AFASTAMENTO - ART. 37, § 5º, DA CF - APLICAÇÃO - JULGAMENTO DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA REVISORA - POSSIBILIDADE - ART. 515, §3º, CPC - OBRA CONTRATADA PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA EMPREITEIRA - GASTOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PARA CONSERTO DOS VÍCIOS - CARÁTER EMERGENCIAL - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. A jurisprudência do C. STF firmou entendimento no sentido da imprescritibilidade das ações que têm por objeto o ressarcimento ao erário, conforme dispõe o art. 37, § 5º, da Constituição Federal.2. Estando o feito em condições de imediato julgamento do mérito, aplica-se o § 3° do art. 515 do CPC.3. Restando comprovado que a obra executada pelos réus, objeto de contrato celebrado com a Fundação Educacional do Distrito Federal, foi entregue com vícios, e que os mesmos foram sanados com recursos da administração pública face a recusa dos contratados em fazê-lo, o ressarcimento dos cofres públicos é medida que se impõe.4. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS À FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - AFASTAMENTO - ART. 37, § 5º, DA CF - APLICAÇÃO - JULGAMENTO DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA REVISORA - POSSIBILIDADE - ART. 515, §3º, CPC - OBRA CONTRATADA PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA EMPREITEIRA - GASTOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PARA CONSERTO DOS VÍCIOS - CARÁTER EMERGENCIAL - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. A jurisprudência do C. STF firmou entendimento no sentido da imprescritibilidade das ações que t...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - REJEIÇÃO - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL- SENTENÇA MANTIDA.1. A seguradora integrante do sistema nacional de seguro contra qual se postula a indenização é parte legítima para responder pelo pagamento do seguro DPVAT, de modo que a vítima de acidente de veículos automotores pode requerer a indenização a qualquer seguradora consorciada, pois os valores recolhidos pelos contribuintes são distribuídos entre as agências seguradoras conveniadas, não merecendo amparo o pedido de substituição do polo passivo. 2. Em se tratando de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores - DPVAT, a Lei nº 6.194/74, aplicável ao caso eis que vigente à época do sinistro, estabelece que para o recebimento da indenização basta a simples prova do acidente e do dano decorrente. Comprovada a debilidade permanente do beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), a indenização devida a esse título deve corresponder ao valor integral de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, admitindo-se a compensação com a importância paga administrativamente. 3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, NÃO PROVIDO o apelo. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - REJEIÇÃO - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL- SENTENÇA MANTIDA.1. A seguradora integrante do sistema nacional de seguro contra qual se postula a indenização é parte legítima para responder pelo pagamento do seguro DPVAT, de modo que a vítima de acidente de veículos automotores pode requerer a indenização a qualquer seguradora consorciada, pois os valores recolhidos pelos contribuintes são distribuídos entre a...