DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.2 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização de dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a atingir a honorabilidade, máxime quando o nome da pessoa nem mesmo foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.2 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização de dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. EXAME INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DA DOENÇA. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, conforme prescrição do médico assistente.2 - Não pode a operadora do plano de saúde se opor ao reembolso do valor a ser custeado integralmente pelo paciente, tratando-se de conduta abusiva, porquanto incompatível com a boa-fé e a equidade, nos termos do que dispõe o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nega ao contratante o próprio objeto da avença, isto é, o direito à saúde e à prestação médica por meio do plano de saúde ao qual aderiu e paga, mensalmente, o valor da contribuição.3 - Na ponderação entre direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, a dignidade da pessoa humana segurada prevalece sobre o direito à livre iniciativa da empresa administradora de planos de saúde.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. EXAME INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DA DOENÇA. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagn...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PROVA. PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. ART. 389, INC. II, CPC. I - O ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, quando se tratar de contestação de assinatura; mesmo quando a prova pericial tenha sido determinada de ofício pelo Juiz (art. 389, inc. II, CPC). II - O adiantamento dos honorários periciais é realizado pelo agravante-réu, o qual foi responsável pela produção do suposto contrato de empréstimo firmado pelas partes.III - Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PROVA. PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. ART. 389, INC. II, CPC. I - O ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, quando se tratar de contestação de assinatura; mesmo quando a prova pericial tenha sido determinada de ofício pelo Juiz (art. 389, inc. II, CPC). II - O adiantamento dos honorários periciais é realizado pelo agravante-réu, o qual foi responsável pela produção do suposto co...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS. AÇÕES PREFERENCIAIS. INADIMPLEMENTO. MULTA. I - A sentença condenou a ré a substituir os títulos anulados, de propriedade da autora. Diante da significativa disparidade entre o número de ações indicado na petição inicial e reconhecido na sentença, com aquele apresentado pela ré na fase de cumprimento de sentença, constata-se que a obrigação não foi cumprida integralmente.II - Constatada a persistência do inadimplemento da ré, impõe-se o deferimento do pedido de penhora on line do valor remanescente da multa. III - Intimada a ré a fornecer documento intitulado informações societárias e não cumprida a ordem judicial, cabível a fixação de multa para assegurar o adimplemento da obrigação, art. 461, §4º, do CPC. IV - O pedido de bloqueio de determinado numerário indicado pela credora, via Bacen Jud, a fim de compelir a ré a adimplir a ordem judicial ou viabilizar conversão da obrigação em perdas e danos, extrapola os limites do julgado, além do que há medida judicial cabível para tal finalidade. V - Agravo de instrumento parcialmente provido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS. AÇÕES PREFERENCIAIS. INADIMPLEMENTO. MULTA. I - A sentença condenou a ré a substituir os títulos anulados, de propriedade da autora. Diante da significativa disparidade entre o número de ações indicado na petição inicial e reconhecido na sentença, com aquele apresentado pela ré na fase de cumprimento de sentença, constata-se que a obrigação não foi cumprida integralmente.II - Constatada a persistência do inadimplemento da ré, impõe-se o deferimento do pedido de penhora on line do valor remanescente da multa. III -...
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INÉPCIA DA INICIAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 259/STJ.I - A possibilidade de o autor requerer a prestação de contas administrativamente não obsta o ajuizamento de ação judicial com o mesmo objetivo. Rejeitadas as alegações de ausência de interesse processual e de inépcia da inicial.II - A perda do direito de reclamar, exposta no art. 26 do CDC, é referente a vícios ocultos ou aparentes que tornem os bens ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo, o que não é o caso dos autos, já que o que se pretende é a reparação de danos causados pela má prestação do serviço. Prejudicial de decadência rejeitada. Prescrição, art. 27 do CDC.III - O correntista tem o direito de exigir a prestação de contas, como forma de apurar a regularidade da cobrança de encargos sobre débitos e créditos lançados em sua conta-corrente. Súmula 259/STJ.IV - Apelação improvida.
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INÉPCIA DA INICIAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 259/STJ.I - A possibilidade de o autor requerer a prestação de contas administrativamente não obsta o ajuizamento de ação judicial com o mesmo objetivo. Rejeitadas as alegações de ausência de interesse processual e de inépcia da inicial.II - A perda do direito de reclamar, exposta no art. 26 do CDC, é referente a vícios ocultos ou aparentes que tornem os bens ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo, o que não é o caso dos autos, já que o que se pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISOS III, E § 1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, se o processo tiver sido abandonado por mais de trinta dias, e o patrono da parte autora, regularmente intimado por publicação na imprensa oficial, bem como a própria parte, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, quedarem-se inertes. 2. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISOS III, E § 1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, se o processo tiver sido abandonado por mais de trinta dias, e o patrono da parte autora, regularmente intimado por publicação na imprensa oficial, bem como a própria parte, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, quedarem-se...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM VIAGEM INTERNACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Impõe-se o dever de indenizar quando comprovado o extravio de bagagem, durante viagem internacional, ainda mais se o consumidor for privado definitivamente de seus pertences. 2. Acerca do dano moral, a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilidade do agente opera-se por força do simples fato da violação (danum in re ipsa). Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação.3. Se a companhia aérea não exigiu nenhuma declaração acerca do conteúdo da malas, assumiu, por inferência lógica, integral responsabilidade pelo que viesse a ser declinado pelo consumidor, no caso de extravio. O art. 734, do CC, além de determinar a responsabilidade do transportador pelas bagagens do contratante, dispõe que a limitação dessa responsabilidade somente pode-se fundar na declaração exigida pelo transportador acerca do conteúdo das bagagens transportadas. Se a companhia não a exige, a contrario sensu, prevalece a responsabilidade integral pelo conteúdo posteriormente descrito pelo consumidor. 4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM VIAGEM INTERNACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Impõe-se o dever de indenizar quando comprovado o extravio de bagagem, durante viagem internacional, ainda mais se o consumidor for privado definitivamente de seus pertences. 2. Acerca do dano moral, a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilidade do agente opera-se por força do simples fato da violação (danum in re ipsa). Verificado o evento danoso, sur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL E DANOS MATERIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU POR FALTA DE FUNDAMENTO. REJEIÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. DEMANDA IDÊNTICA DEFINITIVAMENTE JULGADA PELA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. COISA JULGADA. NATUREZA DÚPLICE DAS POSSESSÓRIAS. ART. 267, V, DO CPC.1. Se a apelação é cabível, tempestiva, instruída com preparo regular, se não há causas impeditivas ou extintivas do direito de recorrer e se foram cumpridos os requisitos do art. 514, do CPC, não há óbices ao seu conhecimento. 2. Cada ação proposta em juízo apresenta elementos intrínsecos de identificação, que servem para distingui-la das demais. Tais elementos são as partes, a causa de pedir e o pedido. Segundo Couture, em seu Fundamentos del Derecho Procesal Civil, há que se apreciar os elementos de identificação de modo generoso, por assim dizer, como forma de detectar os fenômenos da litispendência e da coisa julgada - e de evitar o risco de decisões contraditórias daí decorrente - mesmo quando, em princípio e à primeira análise, as ações parecem não ser idênticas. Se, analisando o caso concreto, constatar-se que, após diversas sucessões, as partes são as mesmas de outro processo, definitivamente julgado pela Justiça de Goiás, assim como o pedido e a causa de pedir, deve-se reconhecer a existência de coisa julgada. 3. A ação de reintegração de posse é, por sua própria natureza - e por definição legal (art. 922, do CPC) -, uma ação de natureza dúplice. Assim, o acolhimento da pretensão possessória em favor de uma das partes importa no inequívoco reconhecimento de que a parte contrária não tem direito à proteção possessória. Se a Justiça do Estado de Goiás já proclamou a melhor posse da parte autora, deve-se concluir pela inexistência de algum direito possessório em favor da parte ré. 4. Preliminar acolhida. Processo extinto com base no art. 267, V, do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL E DANOS MATERIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU POR FALTA DE FUNDAMENTO. REJEIÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. DEMANDA IDÊNTICA DEFINITIVAMENTE JULGADA PELA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. COISA JULGADA. NATUREZA DÚPLICE DAS POSSESSÓRIAS. ART. 267, V, DO CPC.1. Se a apelação é cabível, tempestiva, instruída com preparo regular, se não há causas impeditivas ou extintivas do direito de recorrer e se foram cumpridos os requisitos do art. 514, do CPC, não há óbices ao seu conhecimento. 2. Cada ação proposta em juízo apresenta eleme...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE - COMPROVAÇÃO DE LESÕES OCASIONADAS NA QUEDA DA CONSUMIDORA DENTRO DO SUPERMERCADO - DEFEITO NO SERVIÇO - PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL POSSIBILIDADE - ADEQUADO QUANTUM - RECURSO DESPROVIDO.1. O dano experimentado pela autora/apelada é incontroverso, evidenciadas as lesões decorrentes da queda, dentro do estabelecimento comercial do recorrente, enquanto realizava compras no local inclusive com a constatação de fratura e afastamento provisório do trabalho por mais de 90 dias.2. Estão presentes os elementos da responsabilidade objetiva, tendo em vista que a ré não forneceu à autora/consumidora a devida segurança, pois o piso de um dos corredores estava escorregadio em razão de um frasco de xampu derramado, o que levou a autora a sofrer a violenta queda.3. Deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.5. O quantum fixado na instância a quo - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - merece ser mantido, pois tal montante é suficiente para reparar o dano causado, considerando, sobretudo, o intenso abalo sofrido pela autora, no que tange a sua integridade física e psíquica.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE - COMPROVAÇÃO DE LESÕES OCASIONADAS NA QUEDA DA CONSUMIDORA DENTRO DO SUPERMERCADO - DEFEITO NO SERVIÇO - PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL POSSIBILIDADE - ADEQUADO QUANTUM - RECURSO DESPROVIDO.1. O dano experimentado pela autora/apelada é incontroverso, evidenciadas as lesões decorrentes da queda, dentro do estabelecimento comercial do recorrente, enquanto realizava compras no local inclusive com a constatação de fratura e afastamento provisório do trabalho por mais de 90 dias.2...
CIVIL. CDC. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO FORA DA REDE REFERENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se desincumbindo a Requerida de seu ônus processual previsto no artigo 333, inciso II, do CPC, o reembolso dos valores despendidos pela Autora para custear tratamento de câncer fora da rede referenciada, deve ser feito de forma integral, máxime porque as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da Autora, não há falar em indenização a título de danos morais.3. Recursos não providos.
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CIVIL. CDC. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO FORA DA REDE REFERENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se desincumbindo a Requerida de seu ônus processual previsto no artigo 333, inciso II, do CPC, o reembolso dos valores despendidos pela Autora para custear tratamento de câncer fora da rede referenciada, deve ser feito de forma integral, máxime porque as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumpriment...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE POR FATO DO PRODUTO. FORNECEDOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1. Demonstrada a relação de consumo entre a fornecedora do veículo e o Autor, restam aplicáveis as disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor, mormente no tocante à responsabilidade por fato do produto.2. Nos termos da legislação consumerista, o fornecedor responde pelo fato do produto que, frise-se, neste caso, é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa.3. Demonstrado o dano perpetrado pelo defeito do produto e evidenciado o nexo de causalidade entre o sinistro e o vício existente, cabe à Recorrente a responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes.4. Para a condenação na multa por litigância de má fé, deve restar comprovada uma das situações descritas no artigo 17 do Diploma Processual Civil. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual.5. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE POR FATO DO PRODUTO. FORNECEDOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1. Demonstrada a relação de consumo entre a fornecedora do veículo e o Autor, restam aplicáveis as disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor, mormente no tocante à responsabilidade por fato do produto.2. Nos termos da legislação consumerista, o fornecedor responde pelo fato do produto que, frise-se, neste caso, é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa.3. Demonstrado o dano perpetrado pelo defeito do produto e evidenciado o nexo de ca...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DEMOLIÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RECURSO DESPROVIDO.- Em conformidade com a norma inserta no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, à Autora-Apelante incumbia o ônus probatório; entretanto, não logrou êxito em fazê-lo, somente aduzindo afirmações desprovidas de certeza.- Merece ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido quando não comprovada a tese da recorrente de que seu comércio foi demolido, quando possuía autorização para o exercício de atividade ambulante.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DEMOLIÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RECURSO DESPROVIDO.- Em conformidade com a norma inserta no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, à Autora-Apelante incumbia o ônus probatório; entretanto, não logrou êxito em fazê-lo, somente aduzindo afirmações desprovidas de certeza.- Merece ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido quando não comprovada a tese da recorrente de que seu comércio foi demolido, quando possuía autorização para o exercício de ativ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ILEGITIMIDADE DOS DESCONTOS FOLHA DE PAGAMENTO PARA ENTIDADE DE PREVISÊNCIA PRIVADA - RECURSO PROVIDO.1 - Os descontos efetuados na folha de pagamento da recorrente, em favor da recorrida, afiguram-se ilegítimos, tendo em vista que não existe mais o interesse da Agravante em continuar contribuindo para a entidade de previdência privada2 - A verba descontada mensalmente tem caráter alimentar, sendo certo que tem o condão de causar graves danos financeiros a recorrente, que se vê obrigada a ter comprometido o próprio salário sem que tenha concorrido a contrapartida da agravada e sem ter mais interesse em manter o contrato. 3 - Recurso que se deu provimento para suspender os descontos realizados na folha de pagamento da agravante em favor da entidade de previdência privada, agravada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ILEGITIMIDADE DOS DESCONTOS FOLHA DE PAGAMENTO PARA ENTIDADE DE PREVISÊNCIA PRIVADA - RECURSO PROVIDO.1 - Os descontos efetuados na folha de pagamento da recorrente, em favor da recorrida, afiguram-se ilegítimos, tendo em vista que não existe mais o interesse da Agravante em continuar contribuindo para a entidade de previdência privada2 - A verba descontada mensalmente tem caráter alimentar, sendo certo que tem o condão de causar graves danos financeiros a recorrente, que se vê obrigada a ter comprometido o próprio sal...
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE NULIDADE DA SENTENÇA, DE FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO E ERROR IN JUDICANDO REJEITADAS - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.I - Compete ao juiz de primeira instância, segundo o que prescreve a Lei de Organização Judiciária, processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Promotor de Justiça, pois, em sendo a Justiça do Distrito Federal um ramo do Judiciário Federal, o Ministério Público do Distrito Federal é um ramo do Ministério Público da União, conforme arts. 21, inc. XIII e 128, inc. I, alínea 'd', da Constituição Federal.II - Como é sabido, o sistema que rege o processo civil, no que diz respeito à nulidade, adota posicionamento que visa a resguardar o processo de retrocessos inúteis. Desta feita, ainda que determinado ato esteja contaminado de nulidade esta não será declarada se a parte não demonstrar a ocorrência de prejuízo, pois um não existe sem o outro.III - Como bem observou o il. Procurador de Justiça em seu Parecer, in verbis: Quanto à falta do contrato social, não há razão para a procedência do recurso com esse argumento, posto que o próprio Ministério Público, ao assinar o Termo de Ajustamento de Conduta com a apelada, o fez com o mesmo diretor que assinou o mandato concedido ao Advogado, (...). Não havia qualquer dúvida de que (...) era o representante legal da CVP, tanto para assinar o TAC quanto para impugnar, judicialmente, o ato da autoridade coatora. IV - Não se pode duvidar que, ao firmar os compromissos de ajustamento de conduta, os órgãos legitimados à ação civil pública, segundo o art. 5º, incisos I a IV c/c § 6º, da Lei nº 7.347/85, atuam em típica atividade de controle, extrajudicial, das posturas sociais que ameacem ou causem danos ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, econômica e da economia popular, bem assim dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme o disposto no art. 1º, da mesma Lei. Nesse passo, o controle administrativo não prescinde da estrita observância aos postulados da ampla defesa e do contraditório, visto que nítidas as consequências de índole punitiva resultantes da atuação desses órgãos legitimados, ao manifestarem a vontade do Estado nas negociações que envolvem os termos de ajustamento de conduta, notadamente na fase em que se objetiva dar cumprimento às suas cláusulas. Nesse prisma, o pagamento da multa não poderia ocorrer sem que se houvesse sido dada oportunidade prévia de defesa e do contraditório, cuja observância está prevista como direito fundamental no art. 5º, inc. LV, da CF.
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PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE NULIDADE DA SENTENÇA, DE FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO E ERROR IN JUDICANDO REJEITADAS - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.I - Compete ao juiz de primeira instância, segundo o que prescreve a Lei de Organização Judiciária, processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Promotor de Justiça, pois, em sendo a Justiça do Distrito Federal um ramo do Judiciário Federal, o Ministério Público do D...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA NO DETRAN/DF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 134 DO CTB. DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A responsabilidade estatuída no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro não é absoluta, podendo-se afirmar que o antigo proprietário somente será responsável pelos encargos que recaiam sobre o automóvel apenas quando não for possível a identificação do adquirente/condutor.2. Segundo entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do antigo proprietário foi mitigada quando, identificado o real infrator, não houver dúvidas de que as infrações não foram cometidas no período em que o antigo proprietário possuía a propriedade do veículo.3. Na hipótese vertente, não há comprovação da própria conduta ilícita alegada pelo demandante, consistente na inscrição em dívida ativa e nem sequer de ameaça da adoção do procedimento. No mais, eventual remessa de notificação das infrações de trânsito do autor não é suficiente para macular sua honra subjetiva. Porquanto, insuscetível de render ensejo a qualquer reparação. (Sentença fls. 307/314)4. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA NO DETRAN/DF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 134 DO CTB. DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A responsabilidade estatuída no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro não é absoluta, podendo-se afirmar que o antigo proprietário somente será responsável pelos encargos que recaiam sobre o automóvel apenas quando não for possível a identificação do adquirente/condutor.2. Segundo entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do antigo proprietário foi mitigada quando, identificado o real infrator, não houver d...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO.1. O Autor aparece nestes autos como destinatário final de serviços bancários prestados pela Ré, de modo que caracterizada, na espécie, uma relação de consumo entre as partes litigantes, respondendo a fornecedora de forma objetiva pelos defeitos relativos à prestação do serviço.2. Na hipótese em foco, estão presentes os requisitos da responsabilidade objetiva: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. Deveras, indiscutível que a conduta da Ré, que solicitou a inscrição do nome do Autor na Serasa com base em informação inverídica, contribuiu para a negativação do consumidor, violando a sua honra objetiva.3. O dano moral decorrente da inscrição indevida em banco de dados de proteção ao crédito é in re ipsa, vale dizer, dispensa prova por derivar prontamente da lesão.4. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. Partindo de tal premissa, bem como considerando os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pela Ré, capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros -, entremostra-se razoável o valor fixado na instância precedente.5. Recurso de apelação não provido.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO.1. O Autor aparece nestes autos como destinatário final de serviços bancários prestados pela Ré, de modo que caracterizada, na espécie, uma relação de consumo entre as partes litigantes, respondendo a fornecedora de forma objetiva pelos defeitos relativos à prestação do serviço.2. Na hipótese em foco, estão presentes os requisitos da responsabilidade objetiva: defeito do serviço, evento danoso e...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME DE LATROCÍNIO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO ENTRE A CORRUPÇÃO DE MENORES E OS CRIMES DE ROUBO, BEM COMO ENTRE A CORRUPÇÃO DE MENORES E O CRIME DE LATROCÍNIO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PENA. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLA MAJORAÇÃO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, pois as vítimas e os menores envolvidos nos delitos descreveram os crimes de roubo e de latrocínio praticados pelo apelante.2. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade das vítimas do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade pela idade, o registro dos dados do adolescente fornecidos pela Policia Civil, inclusive a data de nascimento, e o encaminhamento dos jovens à Delegacia da Criança e do Adolescente.3. Segundo entendimento jurisprudencial, não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio, pois, embora sejam do mesmo gênero, não são da mesma espécie, sendo que no roubo tutela-se o patrimônio e, no latrocínio, além do patrimônio, tutela-se também a vida humana.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).5. Deve ser afastada a análise desfavorável da culpabilidade, pois a fundamentação apresentada na sentença é inerente ao tipo penal.6. In casu, verifica-se semelhança na maneira de execução dos delitos de roubo narrados na exordial acusatória, bem como um prolongamento ou desdobramento entre os crimes, sendo possível afirmar-se que os delitos foram praticados com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas de uma idêntica situação inicial, como se estivessem inseridas em um único contexto. 7. Ao praticar os crimes de roubo e de latrocínio com os menores, o réu tinha em mente uma única conduta, qual seja, a subtração de dinheiro e do veículo, não se importando, é verdade, com as demais consequências que poderiam decorrer da conduta (como a corrupção dos adolescentes), de modo que deve incidir a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.8. A regra do concurso formal foi concebida para favorecer o réu e, portanto, só há de ser aplicada quando trouxer algum proveito ao acusado, resguardando o direito fundamental à pena justa. Assim, concorrendo duas causas de aumento de pena referentes ao concurso formal de crimes e à continuidade delitiva, aplica-se a majoração a penas desta última, evitando-se bis in idem. Precedentes do STJ e TJDFT.9. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso da Defesa para reduzir o quantum de aumento de pena previsto no artigo 157, § 2º, do CP, de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), e afastar a análise desfavorável da culpabilidade quanto ao crime de latrocínio. Provido o recurso ministerial para reconhecer a continuidade delitiva entre o crime de roubo tentado e os crimes de roubo consumado, além do concurso formal entre os crimes de roubo e o de corrupção de menores, bem como entre o crime de corrupção de menores e o de latrocínio, reduzindo a pena do apelante para 31 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, e o pagamento de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a título de reparação de danos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME DE LATROCÍNIO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO...
PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA VEÍCULO À FINANCEIRA - INTERMÉDIO DA CONCESSIONÁRIA - NÃO REPASSE DO VALOR - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA VENDEDORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.1.Comprovado que a autora vendeu o veículo à financeira e que esta efetuou o pagamento à concessionária, intermediadora da operação, deve a concessionária repassar o valor à vendedora, sob pena de enriquecimento ilícito.2.Se a autora, em razão do não recebimento do valor do veículo, ficou sem condições de honrar com o pagamento das mensalidades escolares junto à Faculdade Projeção, tendo seu nome sido negativado em órgão de proteção ao crédito, restou demonstrado o dano moral sofrido.3.Quando a parte decai de parte mínima do pedido, nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC, deve a outra parte arcar com a integralidade das custas processuais e honorários de sucumbência.4.Recurso da autora provido.5.Recurso da ré não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA VEÍCULO À FINANCEIRA - INTERMÉDIO DA CONCESSIONÁRIA - NÃO REPASSE DO VALOR - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA VENDEDORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.1.Comprovado que a autora vendeu o veículo à financeira e que esta efetuou o pagamento à concessionária, intermediadora da operação, deve a concessionária repassar o valor à vendedora, sob pena de enriquecimento ilícito.2.Se a autora, em razão do não recebimento do valor do veículo, ficou sem condições de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO A EXAME DE PEDIDO DE QUESITOS SUPLEMENTARES E SENTENÇA EXTRA PETITA - MÉRITO - QUESTÕES REFERENTES AO COMODATO - CASO FORTUITO - ENRIQUECIMETO ILÍCITO E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INOCORRÊNCIA - VERBA HONORÁRIA - SÚMULA 326 DO STJ - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA. 1. Não há omissões a serem sanadas em relação às preliminares de nulidade e sentença extra petita porque a primeira foi devidamente examinada, enquanto que a segunda sequer chegou a ser levantada no apelo dos embargantes, sendo certo que inocorreu tal erro no decisum. 02 Não há obscuridade ou contradição a ser sanada no acórdão vergastado quando as matérias ventiladas na apelação foram examinadas à luz dos dispositivos legais pertinentes.03 - As questões devolvidas pela apelação, sobretudo as referentes ao mérito, quais sejam, o comodato, caso fortuito, enriquecimento ilícito e proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório, foram efetivamente examinadas e decididas. 04 - Não cabe qualquer correção a respeito dos honorários mantidos pelo acórdão embargado, pois incide a Súmula 326 na espécie. 05. Embargos Declaratórios rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO A EXAME DE PEDIDO DE QUESITOS SUPLEMENTARES E SENTENÇA EXTRA PETITA - MÉRITO - QUESTÕES REFERENTES AO COMODATO - CASO FORTUITO - ENRIQUECIMETO ILÍCITO E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INOCORRÊNCIA - VERBA HONORÁRIA - SÚMULA 326 DO STJ - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA. 1. Não há omissões a serem sanadas em relação às preliminares de nulidade e sentença extra petita porque a primeira foi devidamente...
CIVIL - PAGAMENTO DE SEGURO DE IMÓVEL - REVELIA - EFEITOS - VALOR REFERENTE AO DESMORONAMENTO - DESCABIMENTO. 01. Em razão da revelia do réu, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, não podendo a outra parte, em grau de recurso debater temas atinentes à matéria de fato.02. Se as provas trazidas aos autos noticiam que não houve o desmoronamento do imóvel, não ocorrendo, por isso, o evento danoso capaz de gerar o direito ao recebimento de valores referentes a esse dano, desconfigurada a responsabilidade da seguradora nesse ponto.03. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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CIVIL - PAGAMENTO DE SEGURO DE IMÓVEL - REVELIA - EFEITOS - VALOR REFERENTE AO DESMORONAMENTO - DESCABIMENTO. 01. Em razão da revelia do réu, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, não podendo a outra parte, em grau de recurso debater temas atinentes à matéria de fato.02. Se as provas trazidas aos autos noticiam que não houve o desmoronamento do imóvel, não ocorrendo, por isso, o evento danoso capaz de gerar o direito ao recebimento de valores referentes a esse dano, desconfigurada a responsabilidade da seguradora nesse ponto.03. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.