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Jurisprudência

TJSC 2013.042657-2 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Pretendida aplicação do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada p...
Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.053041-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS E N. 1.322.624/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.053041-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2013.038104-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionad...
Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2013.034494-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionad...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2012.053179-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS E N. 1.322.624/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.053179-1, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.090442-3 (Acórdão)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PARCELA DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (CR, ART. 7º, INC. XVII). INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DENEGAÇÃO DO REQUERIMENTO. 01. "A jurisprudência do STF está firmada no sentido de que a discussão a respeito do caráter indenizatório ou não de verba, para fins de incidência de imposto de renda, situa-se em âmbito infraconstitucional" (AgRgRE n. 609.701, Min. Ricardo Lewandowski). 02. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e que tem por função "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.1...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Tribunal Pleno
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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TJSC 2013.043655-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043655-9, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.023270-7 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.023270-7, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2012.069286-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.069286-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Data do Julgamento : 16/04/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.031556-4 (Acórdão)
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Conflito negativo de competência. Competência declinada pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Joinville em favor da 1.ª Vara de Direito Bancário da mesma comarca. Ação ordinária de cobrança ajuizada por companhia securitizadora de crédito, lastreada em contrato de cessão crédito, cujo objeto reside na transferência de crédito expresso em cártulas creditícias. Operação de natureza bancária. Competência das Varas de Direito Bancário. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.031556-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.001248-6 (Acórdão)
Ementa
Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a institui...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São João Batista
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TJSC 2012.045279-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.045279-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.080269-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.080269-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2011.058796-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.058796-0, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São João Batista
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TJSC 2010.065031-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.065031-8, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Concórdia
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TJSC 2009.030205-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.030205-9, de Correia Pinto, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Correia Pinto
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TJSC 2011.004722-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.004722-2, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Orleans
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TJSC 2014.032453-2 (Acórdão)
Ementa
Agravo de Instrumento. Competência. Preliminar acolhida pela Terceira Câmara de Direito Comercial, ante a ausência de documento indispensável. Reforma do decisum pelo Superior Tribunal de Justiça. Devolução dos autos ao Tribunal ad quem para análise do mérito. Encaminhamento do processo à Câmara Especial de Chapecó, por determinação do Primeiro Vice-Presidente deste Tribunal, em razão da instalação da referida Câmara, por entender incidir o Ato Regimental n. 91/08-TJ. Recurso não conhecido e devolvido à Terceira Câmara de Direito Comarcial, dando-se a colenda Câmara Regional por incompeten...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
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TJSC 2014.027588-2 (Acórdão)
Ementa
Conflito negativo de competência. Competência declinada pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Joinville em favor da 1.ª Vara de Direito Bancário da mesma comarca. Ação ordinária de cobrança ajuizada por companhia securitizadora de crédito, lastreada em contrato de cessão crédito, cujo objeto reside na transferência de crédito expresso em cártulas creditícias. Operação de natureza bancária. Competência das Varas de Direito Bancário. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.027588-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Data do Julgamento : 04/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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TJSC 2010.020354-2 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO PRESCRICIONAL NAS DEMANDAS QUE ENVOLVEM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA VISANDO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESA DE TELEFONIA. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. " (...) nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pess...
Data do Julgamento : 16/04/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Balneário Camboriú
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