Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Pretendida aplicação do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042657-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Pretendida aplicação do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada p...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS E N. 1.322.624/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.053041-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS E N. 1.322.624/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.053041-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.038104-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionad...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.034494-0, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionad...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS E N. 1.322.624/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.053179-1, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS E N. 1.322.624/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.053179-1, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
TRIBUTÁRIO. PARCELA DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (CR, ART. 7º, INC. XVII). INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DENEGAÇÃO DO REQUERIMENTO. 01. "A jurisprudência do STF está firmada no sentido de que a discussão a respeito do caráter indenizatório ou não de verba, para fins de incidência de imposto de renda, situa-se em âmbito infraconstitucional" (AgRgRE n. 609.701, Min. Ricardo Lewandowski). 02. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e que tem por função "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "o adicional de um terço da remuneração das férias gozadas sujeita-se à incidência do imposto de renda, visto que configura acréscimo patrimonial e não está beneficiado por nenhuma regra de isenção tributária" (AgRgAREsp n. 450.899, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgREsp n. 408.040, Min. Humberto Martins; AgRgAREsp n. 367.144, Min. Herman Benjamin). (TJSC, Processo Administrativo n. 2013.090442-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Tribunal Pleno, j. 04-06-2014).
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TRIBUTÁRIO. PARCELA DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (CR, ART. 7º, INC. XVII). INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DENEGAÇÃO DO REQUERIMENTO. 01. "A jurisprudência do STF está firmada no sentido de que a discussão a respeito do caráter indenizatório ou não de verba, para fins de incidência de imposto de renda, situa-se em âmbito infraconstitucional" (AgRgRE n. 609.701, Min. Ricardo Lewandowski). 02. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e que tem por função "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.1...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043655-9, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043655-9, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.023270-7, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.023270-7, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.069286-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.069286-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
Conflito negativo de competência. Competência declinada pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Joinville em favor da 1.ª Vara de Direito Bancário da mesma comarca. Ação ordinária de cobrança ajuizada por companhia securitizadora de crédito, lastreada em contrato de cessão crédito, cujo objeto reside na transferência de crédito expresso em cártulas creditícias. Operação de natureza bancária. Competência das Varas de Direito Bancário. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.031556-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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Conflito negativo de competência. Competência declinada pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Joinville em favor da 1.ª Vara de Direito Bancário da mesma comarca. Ação ordinária de cobrança ajuizada por companhia securitizadora de crédito, lastreada em contrato de cessão crédito, cujo objeto reside na transferência de crédito expresso em cártulas creditícias. Operação de natureza bancária. Competência das Varas de Direito Bancário. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.031556-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a instituição financeira que propôs a ação de execução, em contrato qualificado como de direito bancário, ter cedido seus créditos a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, alterando o polo ativo da demanda, não afasta a competência da 2.ª Vara da Comarca de São João Batista, haja vista que, além da origem e da natureza bancária dos créditos, os Fundos de Investimento se equiparam às instituições financeiras e também são fiscalizados pelo Banco Central do Brasil. Precedentes: CC 2012.042266-7. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.001248-6, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a institui...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.045279-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.045279-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.080269-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.080269-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.058796-0, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.058796-0, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.065031-8, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.065031-8, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.030205-9, de Correia Pinto, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.030205-9, de Correia Pinto, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.004722-2, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.004722-2, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
Agravo de Instrumento. Competência. Preliminar acolhida pela Terceira Câmara de Direito Comercial, ante a ausência de documento indispensável. Reforma do decisum pelo Superior Tribunal de Justiça. Devolução dos autos ao Tribunal ad quem para análise do mérito. Encaminhamento do processo à Câmara Especial de Chapecó, por determinação do Primeiro Vice-Presidente deste Tribunal, em razão da instalação da referida Câmara, por entender incidir o Ato Regimental n. 91/08-TJ. Recurso não conhecido e devolvido à Terceira Câmara de Direito Comarcial, dando-se a colenda Câmara Regional por incompetente. Aplicação do disposto no art. 53, § 3º, alínea "d", do Regimento Interno desta Corte. Competência da Câmara Especial Regional de Chapecó configurada. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.032453-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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Agravo de Instrumento. Competência. Preliminar acolhida pela Terceira Câmara de Direito Comercial, ante a ausência de documento indispensável. Reforma do decisum pelo Superior Tribunal de Justiça. Devolução dos autos ao Tribunal ad quem para análise do mérito. Encaminhamento do processo à Câmara Especial de Chapecó, por determinação do Primeiro Vice-Presidente deste Tribunal, em razão da instalação da referida Câmara, por entender incidir o Ato Regimental n. 91/08-TJ. Recurso não conhecido e devolvido à Terceira Câmara de Direito Comarcial, dando-se a colenda Câmara Regional por incompeten...
Conflito negativo de competência. Competência declinada pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Joinville em favor da 1.ª Vara de Direito Bancário da mesma comarca. Ação ordinária de cobrança ajuizada por companhia securitizadora de crédito, lastreada em contrato de cessão crédito, cujo objeto reside na transferência de crédito expresso em cártulas creditícias. Operação de natureza bancária. Competência das Varas de Direito Bancário. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.027588-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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Conflito negativo de competência. Competência declinada pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Joinville em favor da 1.ª Vara de Direito Bancário da mesma comarca. Ação ordinária de cobrança ajuizada por companhia securitizadora de crédito, lastreada em contrato de cessão crédito, cujo objeto reside na transferência de crédito expresso em cártulas creditícias. Operação de natureza bancária. Competência das Varas de Direito Bancário. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.027588-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO PRESCRICIONAL NAS DEMANDAS QUE ENVOLVEM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA VISANDO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESA DE TELEFONIA. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. " (...) nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do CC revogado e artigos 205 e 2.028 do NCC" (STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, REsp. n. 1.033.241/RS, j. 22.10.2008). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.020354-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO PRESCRICIONAL NAS DEMANDAS QUE ENVOLVEM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA VISANDO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESA DE TELEFONIA. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. " (...) nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pess...