INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA. FEITO JULGADO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE. COMPARECIMENTO DA DEMANDADA AO PROCESSO ANTES DE ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE DEMANDAM O APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO. SENTENÇA DECLARADA NULA, DE OFÍCIO, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. Muito embora a revelia consista em uma das hipóteses legais que permitem o julgamento antecipado da lide, conforme estabelecido no inciso II do art. 330 do CPC, nada impede que o magistrado atuante no feito determine a produção das provas que entende necessárias In casu, com a devida vênia, não se compartilha da mesma conviccção que a do Decisor a quo. Isso, porque os fatos e documentos carreados pelos autores não são suficientes para sustentar uma condenação. Além disso, averigua-se que a demandada constituiu procurador nos autos, antes do encerramento da fase instrutória, o que, além das incertezas e dúvidas narradas, constitui mais um motivo para que se permita a dilação probatória. Diante disso e com base no art. 130 do CPC, o qual confere poderes instrutórios ao julgador, entendo que, in casu, a sentença merece ser cassada com o retorno dos autos à origem para que se proceda a instrução probatória. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076430-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA. FEITO JULGADO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE. COMPARECIMENTO DA DEMANDADA AO PROCESSO ANTES DE ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE DEMANDAM O APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO. SENTENÇA DECLARADA NULA, DE OFÍCIO, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. Muito embora a revelia consista em uma das hipóteses legais que permitem o julgamento antecipado da lide, conforme estabelecido no inciso II do art. 330 do CPC, nada impede que o magistrado atuante no feito determine a produção das provas que entende necessárias In casu, com a devid...
COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT. DECISÃO COLEGIADA EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO STJ. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez.Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época de ocorrência do sinistro, de modo que é necessária a realização de perícia com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pelo autor, prova técnica indispensável no caso. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME DA MATÉRIA, PARA QUE SEJA REALIZADA PROVA PERICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035192-5, de Bom Retiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT. DECISÃO COLEGIADA EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO STJ. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez.Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenizaçã...
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. A medida cautelar consiste no direito material a uma cautela instrumental. Dessa forma, ela não se extingue juntamente com a ação principal, mas somente quando não for mais necessário o direito à cautela do bem da vida. Há autonomia entre o processo cautelar e o processo de conhecimento, de modo que inexiste hierarquia entre as sentenças proferidas. Assim, a tutela cautelar subsiste ainda que o processo principal seja julgado improcedente, pois não há uma análise subjetiva do direito material acautelado, mas, sim, um exame objetivo do direito material de cautela Em se tratando de ação de exibição de documentos, o direito tutelado se relaciona à constituição, asseguração da prova ou, até mesmo, ao direito de conhecer e fiscalizar objeto em poder de terceiro. In casu, muito embora a cautelar ajuizada também tivesse o objetivo de angariar documentos para consolidar as teses lançadas no processo principal, compreendo que a sua função não é meramente preparatória, mas satisfativa, pois os documentos requeridos para exibição pertencem a uma coletividade organizada em forma de condomínio, de modo que é de ser deferido o acesso dos condôminos aos documentos que se mostram restritos. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. SETENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. Os condôminos possuem, sim, interesse de agir em demanda que visa declarar a nulidade da ata da Assembleia Geral Ordinária que elegeu o Conselho Administrativo e aprovou a Prestação de Contas do período, ainda que outra reunião condominial tenha sido realizada posteriormente com o mesmo fim. Isto, porque a convocação de nova assembleia condominial não altera, se apuradas, as ilicitudes ocorridas. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. IRREGULARIDADES APONTADAS NÃO VERIFICADAS OU INSUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A NULIDADE PRETENDIDA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. As deliberações realizadas em assembleia obrigam todos que compõe a universalidade condominial, de modo que a pretensão de ver anulada uma assembleia requer sejam demonstradas de maneira sólida e inconsteste as irregularidades apontadas, situação que não se verifica nos autos, não havendo outro caminho senão a improcedência dos pedidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044238-8, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. A medida cautelar consiste no direito material a uma cautela instrumental. Dessa forma, ela não se extingue juntamente com a ação principal, mas somente quando não for mais necessário o direito à cautela do bem da vida. Há autonomia entre o processo cautelar e o processo de conhecimento, de modo que inexiste hierarquia entre as sentenças proferidas. Assim, a tutela cautelar subsiste ainda que o processo principal seja julgado improcedente, pois não há uma análise subjetiva d...
ANULATÓRIA DE ACORDO FIRMADO EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA, NO TOCANTE À PARTILHA DOS BENS IMÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. Como bem salientado na sentença, a autora é maior e capaz, além de devidamente assistida por procuradora constituída por ocasião da elaboração do acordo judicial vergastado. Não há nos autos prova de sua alegada "falta de esclarecimentos", que efetivamente seja "analfabeta" ou real comprovação do alegado dolo ou de qualquer outro vício que porventura possa ter ocorrido, ônus que lhe incumbia a teor do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÁCULA NÃO CONFIGURADA. Ainda que pretendesse a produção de prova oral e testemunhal, não houve oposição quando, na audiência de instrução e julgamento, foi estipulada determinação de apresentação das derradeiras alegações das partes caso não houvesse composição entre as partes - oportunidade em que foi tacitamente declarada encerrada a instrução processual. Digno de destaque, ainda, que a ausência de produção de prova oral e pericial tampouco foi abordada nas alegações finais ofertadas (fls. 92/93), fato que reforça ainda mais a preclusão e, via de consequência, não se pode reconhecer qualquer cerceamento do seu direito de defesa. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016111-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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ANULATÓRIA DE ACORDO FIRMADO EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA, NO TOCANTE À PARTILHA DOS BENS IMÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. Como bem salientado na sentença, a autora é maior e capaz, além de devidamente assistida por procuradora constituída por ocasião da elaboração do acordo judicial vergastado. Não há nos autos prova de sua alegada "falta de esclarecimentos", que efetivamente seja "analfabeta" ou real comprovação do alegado dolo ou de qualquer outro vício que porventura possa ter ocorrido, ônus que lhe incumbia a teor do art. 333...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. MERA INTERMEDIÁRIA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. A estipulante não possui legitimidade para responder pelo pagamento do prêmio decorrente de contrato de seguro de vida firmado com a seguradora, uma vez que sua atuação foi limitada à intermediação da relação negocial estabelecida. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CODEX CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea 'b' do Codex Civil, corroborado pelo enunciado da Súmula nº 101 do eg. STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula n. 278/STJ), o qual apenas é suspenso no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a recusa desta do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007463-7, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. MERA INTERMEDIÁRIA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. A estipulante não possui legitimidade para responder pelo pagamento do prêmio decorrente de contrato de seguro de vida firmado com a seguradora, uma vez que sua atuação foi limitada à intermediação da relação negocial estabelecida. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CODEX CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 20...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EFETIVA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELO APELANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REINTEGRAÇÃO. Não comprovada a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda do bem vindicado, ônus atribuído ao apelante por força do art. 927, do Código de Processo Civil, não há como conceder a reintegração de posse pretendida pelo apelante. Conjunto probatório que não comprova, com a segurança jurídica necessária, fato constitutivo do direito do autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil). RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077462-1, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EFETIVA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELO APELANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REINTEGRAÇÃO. Não comprovada a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda do bem vindicado, ônus atribuído ao apelante por força do art. 927, do Código de Processo Civil, não há como conceder a reintegração de posse pretendida pelo apelante. Conjunto probatório que não comprova, com a segurança jurídica necessária, fato constitutivo do direito do autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil). RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA....
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
SEQUESTRO DE VEÍCULO. Cautelar. Compra e venda. Contrato celebrado entre particulares. Matéria de competência das Câmaras Civis. Recurso não conhecido. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027106-3, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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SEQUESTRO DE VEÍCULO. Cautelar. Compra e venda. Contrato celebrado entre particulares. Matéria de competência das Câmaras Civis. Recurso não conhecido. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027106-3, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO APENAS NO TOCANTE AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a demonstração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061975-1, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO APENAS NO TOCANTE AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a demonstração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061975-1, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Se...
PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, PASSADA EM JULGADO, PROFERIDA EM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. IUDICIUM RESCINDENS ERRO DE FATO. ART. 485, INCISO IX, DO CPC. JULGADOR QUE IGNORA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA DA CRIANÇA E A CONFISSÃO DA PROPRIA GENITORA E, POR CONSEGUINTE, JULGA IMPROCEDENTE A NEGATÓRIA DE PATERNIDADE PROPOSTA POR AQUELE QUE APENAS FIGUROU NO REGISTRO COM FUNDAMENTO NA MERA LIBERALIDADE DO ATO. ART. 485 DO CPC. ROL, DE FATO, TAXATIVO. HIPÓTESE, NÃO OBSTANTE, QUE SUBSUME-SE NA NORMA. EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. De fato, a se considerar que o rol previsto no art. 485 do CPC é taxativo, a inadequação da via eleita conduz à inexistência de interesse processual e, por conseguinte, ao reconhecimento da carência da ação rescisória nos termos do que estabelece o art. 267, inciso VI, do CPC. Contudo, não há inadequação do procedimento adotado pelo autor da rescisória calçada em erro de fato (art. 485, inciso IX, do CPC) à alegação que o julgador desconsiderou o reconhecimento da paternidade biológica e a ausência de laços socioafetivos do postulante com a criança para, em razão da mera liberalidade do ato registral, julgar improcedente a negatória de paternidade anteriormente proposta por ele porque, embora o erro de fato autorizador da desconstituição da coisa julgada material seja, em regra, aquele que se verifica quando a decisão rescindenda leva em consideração fato inexistente no processo ou, em caminho reverso, desconsidere fato existente nos autos, a doutrina ensina que "não é [sempre] adequado afirmar que a ação rescisória não é admissível nos casos de equivocada valoração de prova ou alegações de fato [pois] ocorrendo valoração inadequada da prova a rescisória é cabível, desde que não tenha ocorrido valoração de prova que incidiu diretamente sobre o fato admitido ou não admitido" (MARINONI, Luiz Guilherme. CPC. São Paulo: Editora RT, 2013. p. 510). "O erro de fato a autorizar a procedência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil (...) consiste no reconhecimento da desconsideração de prova constante nos autos" (STJ. AR nº 2544-MS, rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28.10.2009). Configura erro de fato a desconsideração da paternidade biológica e afetiva ou, no mínimo, má valoração das provas confeccionadas sobre o fato (incontroversa paternidade biológica) não admitido pelo julgador singular para julgar improcedente ação negatória de paternidade com base na mera liberalidade do ato registral, circunstância esta que autoriza a propositura da ação rescisória com fundamento no art. 485, inciso IX, do CPC e, por conseguinte, não implica na extinção do feito por inadequação da via eleita. IUDICIUM RESCISSORIUM PLEITO SUCESSIVO LÓGICO FORMULADO DE MODO EXPRESSO. ART. 488, INCISO I, DO CPC. PATERNIDADE RECONHECIDA PELO PAI BIOLÓGICO E PELA PRÓPRIA GENITORA NA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE PROPOSTA POR AQUELE QUE APENAS FIGUROU NO REGISTRO CIVIL. PROVA, ADEMAIS, DA COMPLETA AUSÊNCIA DE LAÇOS DE AFETIVIDADE ENTRE ESTE E A MENOR, QUE O DESCONHECE E, DESDE O NASCIMENTO, CONVIVE E MANTÉM LAÇOS DE CARINHO E AFETO COM O PAI BIOLÓGICO. PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LAVRADA NA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE E, POR CONSEGUINTE, ACOLHER A PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO REGISTRO CIVIL. O Poder Judiciário, que diuturna e hodiernamente trabalha sobre arcabouço probatório para diagnosticar a verdade real que constitui, muito além de interesse privado das partes, um interesse da sociedade, não pode se ater ao rigorismo formal e se satisfazer com a aplicação da letra fria da lei olvidando-se da verdadeira distribuição da Justiça. O objeto do processo judicial é, muito mais do que a forma e o procedimento, o alcançe da verdade real para que se possa atingir, em prol do jurisdicionado, o postulado de um processo verdadeiramente justo. Decisão judicial que estabelece ou revoga a filiação tem reflexos diretos, futuros e demasiadamente importantes na vida das pessoas e, por isto, deve ser proferida somente após análise profunda e minunciosa dos autos, para que não se transforme apenas em provimento jurídico ineficaz, mas que realmente alcance a vida real e cotidiana dos litigantes. A verdade real sobre a filiação deve preponderar para que se possa estabelecer a relação entre pai e filho e, por conseguinte, não é justo impor a paternidade àquele que não contribuiu com os seus genes para a geração de um novo ser. Por tais fatores, se alguém registra um filho por achar que é seu, pois existe a real possibilidade de ter dado origem àquela criança, e depois descobre que não existe vínculo genético com o registrado, pode ele desencarregar-se da paternidade, principalmente quando o vínculo socioafetivo, que advinha do biológico, esvaiu-se junto com este. Não há como se negar o vício do consentimento (erro) existente em registro civil quando aquele que registrou a menor porque a tinha como filha descobre após o ato registral que, em verdade, o vínculo biológico nunca existiu e, justo por isso, o vínculo socioafetivo nunca vem a se desenvolver. Se o nome do pai que consta no registro de nascimento da menor não corresponde com a verdade real, é possível a modificação do registro, consoante dispõe o art. 1.604 do Código Civil e em conformidade com a visão contemporânea do processo judicial. A validade do registro civil de nascimento, no que toca à paternidade, depende da veracidade da declaração. Se houve erro no registro civil de nascimento em virtude deste não corresponder, em relação à paternidade, com a verdade biológica e se também não existe paternidade socioafetiva a ser preservada entre aquele que pratica o ato registral e a menor, que desde a concepção nutre laço de afeto com o pai biológico, sempre presente em sua vida, a ação negatória de paternidade proposta por aquele deve ser julgada procedente para que o registro civil desta venha, inclusive em prol dos seus interesses, a refletir a verdade real posteriormente constatada. IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À RESCISÓRIA. PRETENDIDA A APLICABILIDADE DO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 259, INCISO VI, DO CPC. INVIABILIDADE. ENCARGO ALIMENTAR QUE, EMBORA DESFEITO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PATERNIDADE, FOI ANTES FIXADO EM AÇÃO AUTÔNOMA. REGRA ESPECÍFICA PARA AS AÇÕES DE ALIMENTOS. RESCISÓRIA QUE, ECONOMICAMENTE, DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA AÇÃO CUJA SENTENÇA SE PRETENDE DESCONSTITUIR - DE NATUREZA, NO CASO, MERAMENTE DECLARATÓRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, NÃO OBSTANTE, DEVIDA PARA QUE SE COMPENSE, EM RAZÃO DA CORROSÃO DA MOEDA PELA INFLAÇÃO, O VALOR MONETÁRIO ATRIBUÍDO À AÇÃO PRIMÁRIA PROPOSTA E JULGADA ANOS ANTES. Embora não existam regras específicas em nosso ordenamento jurídico para se atribuir um valor certo à ação rescisória (art. 259 do CPC), a jurisprudência, inclusive do STJ, tem compreendido que "o valor da causa em ação rescisória deverá corresponder ao da ação originária" (STJ. AgRg no REsp nº 1.430.531-AL, rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25.03.2014). Não obstante, é devida a atualização monetária sobre o valor atribuído à ação rescisória, porque tal incidência apenas visa compensar, em razão da corrosão da moeda aviltada pela inflação, o valor monetário atribuído à ação primária proposta e julgada anos antes. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA DESCONSTITUIR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LAVRADA EM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE QUE, POR CONSEQUÊNCIA, É JULGADA PROCEDENTE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA AÇÃO RESCISÓRIA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Impugnação ao Valor da Causa em Ação Rescisória n. 2012.065658-1, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, PASSADA EM JULGADO, PROFERIDA EM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. IUDICIUM RESCINDENS ERRO DE FATO. ART. 485, INCISO IX, DO CPC. JULGADOR QUE IGNORA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA DA CRIANÇA E A CONFISSÃO DA PROPRIA GENITORA E, POR CONSEGUINTE, JULGA IMPROCEDENTE A NEGATÓRIA DE PATERNIDADE PROPOSTA POR AQUELE QUE APENAS FIGUROU NO REGISTRO COM FUNDAMENTO NA MERA LIBERALIDADE DO ATO. ART. 485 DO CPC. ROL, DE FATO, TAXATIVO. HIPÓTESE, NÃO OBSTANTE, QUE SUBSUME-SE NA NORMA. EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. De fato, a...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INOMINADO, NA FORMA DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA. AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO EM APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO, FIXANDO-SE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO UNIPESSOAL QUE VISLUMBROU A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO. AGRAVO SEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011468-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INOMINADO, NA FORMA DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA. AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO EM APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO, FIXANDO-SE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO UNIPESSOAL QUE VISLUMBROU A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO. AGRAVO SEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011468-4...
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRATO DE PARCERIA FIRMADO ENTRE HOSPITAL E CLÍNICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE HEMODINÂMICA E ECOCARDIOGRAFIA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DO HOSPITAL. DECISÃO QUE REINTEGRA AS CLÍNICAS. HOSPITAL QUE, POSTERIORMENTE, COMUNICA À POLÍCIA MILITAR O EXERCÍCIO IRREGULAR DA MEDICINA POR PROFISSIONAL CONTRATADO PELAS AGRAVADAS. MÉDICO CONSTRANGIDO EM SEU LOCAL DE TRABALHO. TENTATIVA, POR VIA ADVERSA, DE RESTRIÇÃO DA ATUAÇÃO DAS PRÓPRIAS AGRAVADAS. INGERÊNCIA INDEVIDA. PODER DE FISCALIZAR, PREVISTO NO CONTRATO, QUE NÃO PODE SERVIR DE SUBTERFÚGIO PARA O DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.045408-0, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRATO DE PARCERIA FIRMADO ENTRE HOSPITAL E CLÍNICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE HEMODINÂMICA E ECOCARDIOGRAFIA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DO HOSPITAL. DECISÃO QUE REINTEGRA AS CLÍNICAS. HOSPITAL QUE, POSTERIORMENTE, COMUNICA À POLÍCIA MILITAR O EXERCÍCIO IRREGULAR DA MEDICINA POR PROFISSIONAL CONTRATADO PELAS AGRAVADAS. MÉDICO CONSTRANGIDO EM SEU LOCAL DE TRABALHO. TENTATIVA, POR VIA ADVERSA, DE RESTRIÇÃO DA ATUAÇÃO DAS PRÓPRIAS AGRAVADAS. INGERÊNCIA INDEVIDA. PODER DE FISCALIZAR, PREVISTO NO CONTRATO, QUE NÃO PODE SERVIR DE SUBTERFÚGIO PARA O DESCUMPRIMENTO D...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA AS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS EM RESPOSTA. NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA COHAB. INTENÇÃO DE OBTER CERTEZA ACERCA DA NATUREZA DA APÓLICE DO MUTUÁRIO, SE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO QUE, NO PONTO, SE REVELARIA INADMISSÍVEL, NÃO ESTIVESSEM OS DADOS ALMEJADOS JÁ COLACIONADOS NOS AUTOS. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. O agravo interposto por instrumento desafia decisão que possa causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Se o objeto da prova requerida foi demonstrado por outro meio, não há se falar em nulidade. APÓLICE PÚBLICA, PORÉM, FIRMADA EM 1981. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não têm o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DO BEM IMÓVEL, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção das unidades residenciais, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos. ILEGITIMIDADE ATIVA. SEGURO QUE TEM COMO OBJETO O IMÓVEL, E NÃO A PESSOA DO MUTUÁRIO. O contrato de seguro tem como objeto o imóvel, e não a pessoa do mutuário. Desta forma, desimporta que tenha havido cessão do bem a terceiro, pois é suficiente para colorir a legitimidade ativa o fato de ocuparem o imóvel. INÉPCIA DA INICIAL. MÁCULA INOCORRENTE. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano gradual e progressivo, supostamente decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, pois o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082623-9, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA AS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS EM RESPOSTA. NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA COHAB. INTENÇÃO DE OBTER CERTEZA ACERCA DA NATUREZA DA APÓLICE DO MUTUÁRIO, SE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO QUE, NO PONTO, SE REVELARIA INADMISSÍVEL, NÃO ESTIVESSEM OS DADOS ALMEJADOS JÁ COLACIONADOS NOS AUTOS. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. O agravo interposto por instrumento desafia decisão que possa causar à parte lesão gra...
RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE FORMULADO PELO DEMANDADO E PROMISSÁRIO COMPRADOR A TERCEIRO QUE FIGUROU COMO SEU PROCURADOR NO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE O IMÓVEL PROMETIDO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. Nos termos do art. 70 do CPC e amparado em construção jurisprudencial, a denunciação da lide só é obrigatória, sob pena do direito de regresso, ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa (inciso I). Nas demais hipóteses, incisos II e III, a não denunciação acarreta, apenas, a perda da oportunidade de alcançar o regresso nos mesmos autos. In casu, pretende o agravante ver denunciado à lide terceiro que figurou apenas como seu mandatário em contrato de cessão de direitos e obrigações sobre imóvel que prometeu comprar, de modo que, se constatada posteriormente a necessidade, pode o agravante mover demanda própria para obter o ressarcimento que entende ser devido, mormente porque os autos principais encontram-se conclusos para sentença. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069501-2, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE FORMULADO PELO DEMANDADO E PROMISSÁRIO COMPRADOR A TERCEIRO QUE FIGUROU COMO SEU PROCURADOR NO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE O IMÓVEL PROMETIDO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. Nos termos do art. 70 do CPC e amparado em construção jurisprudencial, a denunciação da lide só é obrigatória, sob pena do direito de regresso, ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa (inciso I)....
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. A medida cautelar consiste no direito material a uma cautela instrumental. Dessa forma, ela não se extingue juntamente com a ação principal, mas somente quando não for mais necessário o direito à cautela do bem da vida. Há autonomia entre o processo cautelar e o processo de conhecimento, de modo que inexiste hierarquia entre as sentenças proferidas. Assim, a tutela cautelar subsiste ainda que o processo principal seja julgado improcedente, pois não há uma análise subjetiva do direito material acautelado, mas, sim, um exame objetivo do direito material de cautela Em se tratando de ação de exibição de documentos, o direito tutelado se relaciona à constituição, asseguração da prova ou, até mesmo, ao direito de conhecer e fiscalizar objeto em poder de terceiro. In casu, muito embora a cautelar ajuizada também tivesse o objetivo de angariar documentos para consolidar as teses lançadas no processo principal, compreendo que a sua função não é meramente preparatória, mas satisfativa, pois os documentos requeridos para exibição pertencem a uma coletividade organizada em forma de condomínio, de modo que é de ser deferido o acesso dos condôminos aos documentos que se mostram restritos. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. SETENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. Os condôminos possuem, sim, interesse de agir em demanda que visa declarar a nulidade da ata da Assembleia Geral Ordinária que elegeu o Conselho Administrativo e aprovou a Prestação de Contas do período, ainda que outra reunião condominial tenha sido realizada posteriormente com o mesmo fim. Isto, porque a convocação de nova assembleia condominial não altera, se apuradas, as ilicitudes ocorridas. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. IRREGULARIDADES APONTADAS NÃO VERIFICADAS OU INSUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A NULIDADE PRETENDIDA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. As deliberações realizadas em assembleia obrigam todos que compõe a universalidade condominial, de modo que a pretensão de ver anulada uma assembleia requer sejam demonstradas de maneira sólida e inconsteste as irregularidades apontadas, situação que não se verifica nos autos, não havendo outro caminho senão a improcedência dos pedidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044237-1, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. A medida cautelar consiste no direito material a uma cautela instrumental. Dessa forma, ela não se extingue juntamente com a ação principal, mas somente quando não for mais necessário o direito à cautela do bem da vida. Há autonomia entre o processo cautelar e o processo de conhecimento, de modo que inexiste hierarquia entre as sentenças proferidas. Assim, a tutela cautelar subsiste ainda que o processo principal seja julgado improcedente, pois não há uma análise subjetiva d...
SOBREPARTILHA. DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO ACERCA DA PARTILHA DE BENS POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO DAS PARTES. COMPOSIÇÃO QUE, EM ANÁLISE SUMÁRIA, NÃO ENGLOBOU OS DIREITOS CUJA SOBREPARTILHA É PRETENDIDA. O acordo firmado faz lei entre as partes apenas em relação aos bens objeto da ação, a menos que expressamente disposto pelas partes de maneira diversa em composição, o que claramente não é o caso dos autos. Assim, em cognição sumária, diante da inexistência de expressa indicação no acordo celebrado, a princípio, os efeitos ficam restritos aos bens, direitos, valores e ações indicados nos autos 020.06.025991-4, motivo pelo qual razoável é a pretensão de sobrepartilha. POSSIBILIDADE DE COMUNHÃO DOS RENDIMENTOS DOS FRUTOS CIVIS DO TRABALHO. PLAUSABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. Não obstante excluídos da comunhão "os frutos civis do trabalho ou indústria de cada cônjuge" (art. 263, XII, do Código Civil de 1916), imperioso salientar que a incomunicabilidade "não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento" (art. 265 do Código Civil de 1916 e art. 1.669 do Código Civil de 2002). PROVIDÊNCIA ACAUTELATÓRIA. VALOR ELEVADO CUJO BLOQUEIO SE RESTRINGE À METADE. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO. O periculum in mora, por sua vez, está comprovado pela elevada monta que já está depositada em Juízo. A providência, pois, é acautelatória e visa garantir o resultado final do processo e não representa prejuízo ao agravante. Caso autorizado o levantamento prematuro da quantia - que, frise-se, representa apenas 50% (cinquenta por cento) da substancial quantia a que tem direito o agravante - e posteriormente for julgada procedente a ação, provavelmente será necessária a continuidade da demanda na fase expropriatória, pois evidente a litigiosidade que paira entre as partes. Trata-se, pois, de medida equilibrada para salvaguardar o eventual direito de ambos os interessados, pois a quantia estará disponível para liberação em favor de quem ao final for vencedor, o que proporciona às partes prestação jurisdicional mais célere e garante a razoável duração do processo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005489-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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SOBREPARTILHA. DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO ACERCA DA PARTILHA DE BENS POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO DAS PARTES. COMPOSIÇÃO QUE, EM ANÁLISE SUMÁRIA, NÃO ENGLOBOU OS DIREITOS CUJA SOBREPARTILHA É PRETENDIDA. O acordo firmado faz lei entre as partes apenas em relação aos bens objeto da ação, a menos que expressamente disposto pelas partes de maneira diversa em composição, o que claramente não é o caso dos autos. Assim, em cognição sumária, diante da inexistência de expressa indicação no acordo celebrado, a princípio, os efeitos ficam restritos aos bens, direitos, valores e ações indicados nos auto...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ LABORAL DO SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano" (Súmula 101/STJ). O prazo prescricional relativo à cobrança de indenização securitária tem como termo inicial a data da ciência inequívoca da invalidez. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049787-0, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ LABORAL DO SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano" (Súmula 101/STJ). O prazo prescricional relativo à cobrança de indenização securitária tem como termo inicial a data da ciência inequívoca da invalidez. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CREDOR QUE PRETENDE PROCEDA O JUÍZO À CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD. PLEITO INDEFERIDO. FERRAMENTA QUE, SEGUNDO O APÊNDICE III, ART. 3º DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJSC, DEVE SER UTILIZADA APENAS QUANDO A PARTE INTERESSADA, POR SI PRÓPRIA, ESGOTAR TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE À IMPLEMENTAÇÃO DE PENHORA VÁLIDA E EFICAZ. HIPÓTESE NA QUAL O CREDOR ASSIM NÃO AGIU, PREFERINDO SÓ A AÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a melhor interpretação que se faz, quanto ao tema, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, o juiz só poderá se valer do sistema RENAJUD quando a parte interessada na produção do ato judicial desejado haja, moto próprio, implementado todas as providências à obtenção da garantia da dívida (penhora), restando-as infrutíferas, contudo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033865-5, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CREDOR QUE PRETENDE PROCEDA O JUÍZO À CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD. PLEITO INDEFERIDO. FERRAMENTA QUE, SEGUNDO O APÊNDICE III, ART. 3º DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJSC, DEVE SER UTILIZADA APENAS QUANDO A PARTE INTERESSADA, POR SI PRÓPRIA, ESGOTAR TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE À IMPLEMENTAÇÃO DE PENHORA VÁLIDA E EFICAZ. HIPÓTESE NA QUAL O CREDOR ASSIM NÃO AGIU, PREFERINDO SÓ A AÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a melhor interpretação que se faz, quanto ao tema, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, o juiz só poderá se valer do sist...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. POSSE INDIRETA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO DE FORÇA NOVA. ESBULHO HÁ MENOS DE ANO E DIA. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RAZÕES E DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTAM A CONCLUSÃO DA MAGISTRADA A QUO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037564-6, de Caçador, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. POSSE INDIRETA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO DE FORÇA NOVA. ESBULHO HÁ MENOS DE ANO E DIA. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RAZÕES E DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTAM A CONCLUSÃO DA MAGISTRADA A QUO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037564-6, de Caçador, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRATUIDADE JUDICIAL. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA RECORRIDA. HIPÓTESE, CONTUDO, DE CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA FAMILIAR COMPROVADA. RENDA OBTIDA APENAS PELO AGRAVANTE VARÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONTRADIGAM A DEMONSTRADA NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O fato de auferir um dos postulantes da gratuidade judicial rendimentos líquidos de aproximadamente quatro salários mínimos mensais não o enquadra, só por isso, em uma categoria privilegiada e que tenha plenas condições de arcar com os custos do processo por ele e por sua esposa ajuizado, mormente quando demonstrado que a renda familiar advém somente do trabalho do varão e que tem ele a esposa e um dos filhos como seus dependentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000748-5, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRATUIDADE JUDICIAL. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA RECORRIDA. HIPÓTESE, CONTUDO, DE CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA FAMILIAR COMPROVADA. RENDA OBTIDA APENAS PELO AGRAVANTE VARÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONTRADIGAM A DEMONSTRADA NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O fato de auferir um dos postulantes da gratuidade judicial rendimentos líquidos de aproximadamente quatro salários mínimos mensais não o enquadra, só por isso, em uma categoria privilegiada e que tenha plenas condições de arcar com os custos do processo...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS AVÓS PATERNOS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. AVÓS PATERNOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE NA CONDIÇÃO DE PARTE OU DE TERCEIROS INTERVENIENTES. MÁCULA PROCESSUAL INEXISTENTE. MÉRITO. PAIS BIOLÓGICOS DEPENDENTES QUÍMICOS. CRACK. GERATRIZ QUE JÁ ENTREGOU, IRREGULARMENTE, OUTRA FILHA A TERCEIROS E, POR TAL RAZÃO, FOI DESTITUÍDA DO PODER FAMILIAR. APELO DEDUZIDO PELOS AVÓS PATERNOS. MANUTENÇÃO DA MENOR COM A FAMÍLIA AMPLIADA. IMPOSSIBILIDADE. ESTUDOS SOCIAIS DESFAVORÁVEIS À FAMÍLIA AMPLIADA. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE AFORADA PELOS AVÓS PATERNOS IGUALMENTE JULGADA IMPROCEDENTE. INFANTE COLOCADA EM FAMÍLIA SUBSTITUTA ACOLHEDORA HÁ MAIS DE ANO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO DESTITUITÓRIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 A participação no diálogo processual, de sabença, não prescinde do lógico ingresso dos interessados nos autos, mas, em verdade, é dele diretamente dependente: a inclusão de terceiros na lide tem contornos e regramentos processuais próprios, não depende da exclusiva vontade do terceiro, mas sim exige o manejo da medida processual adequada, a oitiva das partes primitivas e o controle judicial de sua legitimidade, ou seja, cabimento, adequação e pertinência jurídica. Em assim sendo, não tendo os avós paternos ingressado regularmente na lide, sequer possuindo procurador constituído nos autos quando da realização da audiência de instrução e julgamento, não lhes é dado invocar a nulidade processual, por não terem sido intimados para o ato dilatório. 2 Desfavoráveis aos avós paternos o panorama retratado nos estudos sociais, família extensa que não estreitou com a menor laços de afinidade e afetividade, é de se emprestar total primazia ao princípio do melhor interesse da criança e à sua proteção integral, nos moldes do comando constitucional contido no art. 227 da nossa Lei Maior e prestigiado pelo art. 3.º do Estatuto da Criança e do Adolescente, para denegar à família extensa a guarda da infante, consolidando-se o seu encaminhamento a outra família em adoção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013099-7, de Barra Velha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS AVÓS PATERNOS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. AVÓS PATERNOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE NA CONDIÇÃO DE PARTE OU DE TERCEIROS INTERVENIENTES. MÁCULA PROCESSUAL INEXISTENTE. MÉRITO. PAIS BIOLÓGICOS DEPENDENTES QUÍMICOS. CRACK. GERATRIZ QUE JÁ ENTREGOU, IRREGULARMENTE, OUTRA FILHA A TERCEIROS E, POR TAL RAZÃO, FOI DESTITUÍDA DO PODER FAMILIAR. APELO DEDUZIDO PELOS AVÓS PATERNOS. MANUTENÇÃO DA MENOR COM A FAMÍLIA AMPLIADA. IMPOSSIBILIDADE. ESTUDOS SOCIAIS DESF...