AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DEFINITIVO (ART. 12 DA LEI N. 12.069/2001). VIABILIDADE. DEFESA DA LEI PELO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. LEI ESTADUAL QUE GARANTE A INTERNAÇÃO DE GESTANTE DE ALTO RISCO NA REDE PRIVADA DE SAÚDE EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INICIATIVA PARLAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CABIMENTO. Uma vez devidamente instruído o feito, com a expedição das notificações exigidas pelo artigo 12 da Lei n. 12.069/2001, é possível o julgamento definitivo da ação. No que toca aos termos do art. 85, § 4º, da Constituição, "[...] o que a Carta Estadual assegura é a garantia de que o Procurador-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, além da autoridade de cujo Órgão emanou a lei, seja citado, o que ocorreu no caso em apreço. O fato de o Procurador-Geral do Município [ou do Estado] não haver defendido a lei atacada não pode acarretar qualquer nulidade ou prejuízo ao feito e tampouco gerar a paralisação do processo" (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.023973-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20-11-2013). "Nem se alegue que a intenção de dar maior efetividade ao direito fundamental à saúde, ou, ainda, a derrubada do veto aposto pelo Governador, convalidaria o vício formal observado na lei de iniciativa parlamentar que dita comando à Administração Pública estadual, extrapolando os seus e inserindo-se no âmbito de atribuições do Governador. "A regra da reserva de iniciativa legislativa constante do art. 61, § 10, II, e, da Constituição da República, resguarda o Poder Executivo, em qualquer nível de governo (de acordo com o princípio da simetria), de ingerências do Poder Legislativo na sua função administrativa de qualificar-se e organizar-se para prestar o serviço público propriamente dito" (ADI n. 2730/SC, rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 27-5-2010). Nos termos do artigo 17 da Lei n. 12.069/2001, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Tribunal de Justiça, por maioria de dois terços de seus membros, poderá modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.077468-6, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DEFINITIVO (ART. 12 DA LEI N. 12.069/2001). VIABILIDADE. DEFESA DA LEI PELO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. LEI ESTADUAL QUE GARANTE A INTERNAÇÃO DE GESTANTE DE ALTO RISCO NA REDE PRIVADA DE SAÚDE EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INICIATIVA PARLAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CABIMENTO. Uma vez devidamente instruído o feito, com a expedição das notificações exigidas pelo artigo 12 da...
PROCESSO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EXCEDENTE A DOIS ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO IMPOSIÇÃO DE PENA ACESSÓRIA IMPROVIDO. DECURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 109, V, C/C 110 §1º DO CÓDIGO PENAL PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. AÇÃO PENAL EXTINTA. (TJSC, Processo Crime n. 2002.028121-8, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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PROCESSO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EXCEDENTE A DOIS ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO IMPOSIÇÃO DE PENA ACESSÓRIA IMPROVIDO. DECURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 109, V, C/C 110 §1º DO CÓDIGO PENAL PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. AÇÃO PENAL EXTINTA. (TJSC, Processo Crime n. 2002.028121-8, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE REFERENTE À FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO E À SUPOSTA AFRONTA AO ART. 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTS. 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 E 2.028 DO CC/2002. QUAESTIO RESOLVIDA EM PRECEDENTES DO STJ A QUE SE APLICOU TAMBÉM A LEI DE RECURSOS REPETITIVOS. "Não se conhece do agravo regimental interposto contra a decisão na parte em que, relativamente aos honorários advocatícios e à aventada contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, aplicou o enunciado das Súmulas ns. 7 e 83, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça, e não admitiu o apelo especial, haja vista que não se aplicou a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, uma vez que tal recurso interno só é cabível quando há subsunção inadequada de precedente superior tomado em incidente de recurso repetitivo ou repercussão geral. [...] "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). "'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil' (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)" (Ag. Reg. no REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.093868-6, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2014). RECURSO DESPROVIDO NA PARTE EM QUE DELE SE CONHECE. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2011.046138-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE REFERENTE À FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO E À SUPOSTA AFRONTA AO ART. 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTS. 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/19...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021418-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021418-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS REPETITIVAS (ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DOS RESP N. 1.322.624/SC E RESP N.1.033.241/RS, JULGADOS SOB O RITO DA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO CDC. DECISUM IMPUGNADO QUE NÃO NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL QUANTO A TAL MATÉRIA. MERA INADMISSÃO QUE COMPORTA ATAQUE PELA VIA DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA NÃO SUSCITADO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.052490-9, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS REPETITIVAS (ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DOS RESP N. 1.322.624/SC E RESP N.1.033.241/RS, JULGADOS SOB O RITO DA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO CDC. DECISUM IMPUGNADO QUE NÃO NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL QUAN...
RECURSO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 491/2010. PRETENSÃO PRESCRITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2012.049344-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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RECURSO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 491/2010. PRETENSÃO PRESCRITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso de Decisão Administrativa n. 2012.049344-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
TERMO CIRCUNSTANCIADO. FORO PRIVILEGIADO, POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. A fixação da competência desta Corte por força de prerrogativa de função cessa quando cessado o exercício do cargo, pois que, "... a prerrogativa de foro visa a garantir o exercício do cargo ou do mandato, e não a proteger quem o exerce. Menos ainda quem deixa de exercê-lo" (STF, Inq.687-QO, São Paulo-SP). (TJSC, Termo Circunstanciado n. 2013.008515-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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TERMO CIRCUNSTANCIADO. FORO PRIVILEGIADO, POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. A fixação da competência desta Corte por força de prerrogativa de função cessa quando cessado o exercício do cargo, pois que, "... a prerrogativa de foro visa a garantir o exercício do cargo ou do mandato, e não a proteger quem o exerce. Menos ainda quem deixa de exercê-lo" (STF, Inq.687-QO, São Paulo-SP). (TJSC, Termo Circunstanciado n. 2013.008515-6, de Brusque, r...
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Parcial procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade passiva em relação à telefonia móvel. Prescrição. Ausente interesse recursal nestes temas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de indenização por perdas e danos. Inovação recursal. Conhecimento inviabilizado. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029589-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Parcial procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade passiva em relação à telefonia móvel. Prescrição. Ausente interesse recursal nestes temas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de indenização por perdas e danos. Inovação recursal. Conhecimento inviabilizado. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJS...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela parte autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Exigência da "taxa de serviço" não demonstrada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Suscitada ausência de documentação indispensável à propositura da ação. Contrato que se afigura o próprio objeto da demanda. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Tese não acolhida. Alegada impossibilidade de apresentação. Afirmação de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia ré sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Documentação reclamada comum às partes. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Multa diária estabelecida pelo Juízo a quo, para o caso de descumprimento da decisão. Aplicabilidade, no caso, afastada. Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça. Inconformismo, nesse ponto, acolhido. Almejada isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Pretensão resistida existente. Lide configurada. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. Preservação. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037177-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela parte autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Exigência da "taxa de serviço" não demonstrada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Suscitada ausência de documentação indispens...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia celular e fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040209-1, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia celular e fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040209-1, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Embargos de declaração. Rediscussão da matéria. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais ou rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.010294-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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Embargos de declaração. Rediscussão da matéria. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais ou rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.010294-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MUTUÁRIOS QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66 - E PRIVADAS - RAMO 68. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não têm o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. AGRAVO DOS MUTUÁRIOS PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022951-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MUTUÁRIOS QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66 - E PRIVADAS - RAMO 68. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual o...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino)" (Ag. Reg. no REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.093868-6, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.012720-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido cons...
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino)" (Ag. Reg. no REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.093868-6, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.010322-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido cons...
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino)" (Ag. Reg. no REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.093868-6, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.058478-9, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido cons...
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino)" (Ag. Reg. no REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.093868-6, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.030524-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido cons...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. ART. 557, § 2º, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.044374-3, de São João Batista, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. ART. 557, § 2º, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.044374-3, de São João Batista, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DEMANDA AFORADA POR MENOR DE IDADE. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA COM ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. PRETENSÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A REPARAR DANOS MATERIAS E A COMPENSAR DANO MORAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE ORLEANS (VARA DA FAZENDA PÚBLICA) PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quan-do "a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA", compete (competência absoluta) ao "Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente" (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, EDclAgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). Por exclusão, é forçoso concluir que não está compreendido na competência do Juízo da Vara da Infância e Juventude o julgamento de causa relacionada exclusivamente com pretensão de reparação civil de dano resultante de acidente em via pública. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.027608-0, de Orleans, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-06-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DEMANDA AFORADA POR MENOR DE IDADE. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA COM ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. PRETENSÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A REPARAR DANOS MATERIAS E A COMPENSAR DANO MORAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE ORLEANS (VARA DA FAZENDA PÚBLICA) PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. TESE ACOLHIDA POR ESSA CASA, COM O RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. ULTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS. NOVA IRRESIGNAÇÃO DA SUCUMBENTE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. TESE RECHAÇADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA OPORTUNIZADA. TÍTULOS DE CRÉDITO EMITIDOS PARA PATROCÍNIO DE CAUSA PELA EMBARGADA EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS A DESCONSTITUIR O DIREITO DA EMBARGADA. EXEGESE DO ART. 333, II, CPC. AUTONOMIA E CARTULARIDADE DOS CHEQUES QUE SUBSISTEM. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO CPC. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076028-5, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. TESE ACOLHIDA POR ESSA CASA, COM O RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. ULTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS. NOVA IRRESIGNAÇÃO DA SUCUMBENTE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. TESE RECHAÇADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA OPORTUNIZADA. TÍTULOS DE CRÉDITO EMITIDOS PARA PATROCÍNIO DE CAUSA PELA EMBARGADA EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS A DESCONSTITUIR O DIREITO DA EMBARGADA. EXEGESE DO ART. 333, II, CPC. AUTONOMI...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. EFICÁCIA PROBATÓRIA IDÊNTICA À DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004, SOMADA À EXPRESSA PACTUAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. AUSENTE COBRANÇA ABUSIVA NO PEDIDO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530/RS. MORA NÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065724-9, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. EFICÁCIA PROBATÓRIA IDÊNTICA À DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAV...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial