AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PACIENTE QUE É TRANSFERIDO A HOSPITAL PRIVADO. ACIONADA, GENITORA DO PACIENTE, QUE ASSUME A RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. EMBARGOS INJUNTIVOS ACOLHIDOS EM PARTE. REDUÇÃO DO QUANTUM PECUNIÁRIO OBJETIVADO DE COBRANÇA. I - RECURSO DA EMBARGANTE/ACIONADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MATÉRIAS ANALISADAS E AFASTADAS EM DECISÃO SANEADORA, CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO. PRECLUSÃO OPERADA (CPC, ART. 473). RECLAMO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO (COAÇÃO E ESTADO DE PERIGO) NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TESE REJEITADA. MANIFESTAÇÃO VOLITIVA VÁLIDA. VÍCIOS AUSENTES. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Questão prévia decidida por ocasião do despacho saneador, não tendo sido alvo a decisão, na oportunidade, do recurso cabível, torna-se imutável por força da preclusão operada. Essa preclusão inibe a parte alegadamente prejudicada de, posteriormente, no recurso interposto contra a sentença compositiva do litígio, tornar a agitar a matéria, perseguindo um novo pronunciamento judicial a respeito. 2 A internação hospitalar, às pressas, de um ente querido que está sob o risco de vir a falecer, é fator preponderante a ensejar o desequilíbrio emocional da sua genitora. Todavia, vindo esta, ainda que sob esse estado, a celebrar contrato, eventual alegação de vício na manifestação de vontade impõe-se confirmado por elementos probatórios hábeis, que deixem entrever a demonstração suficiente dos requistos configuradores do defeito suscitado. 3 Em princípio, o simples fato de um estabelecimento de saúde privado requerer o assentimento de uma pessoa, para que esta fique responsabilizada pelo custo global da internação, constitui exercício normal de um direito, salvo se ficar comprovado ter o detentor de tal prerrogativa incutido pavor ou apreensão sobre aquele que assumiu a responsabilização, hipótese em que estará configurada a coação, viabilizando, pois, a anulabilidade do negócio jurídico. 3 Dentre os requisitos para a configuração do estado de perigo, tem-se a assunção, pelo contratante, de uma obrigação excessivamente onerosa, resultando para a outra parte, em contrapartida, uma vantagem exarcebada. Na hipótese, contudo, de não ficar demonstrada essa manifesta onerosidade, tendo a parte que se diz credora de obrigação pecuniária apresentado valores que, a prima facie, não fogem do razoavelmente aceito e praticado em situações de igual jaez, tem-se por não configurado o alegado defeito. II - APELO SUBSIDIÁRIO DO HOSPITAL AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS MÉDICOS EXCLUÍDOS DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, REFORMADA. PROVA DE QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS MÉDICOS DE APENAS UM DOS MÉDICOS, MAS NÃO DE TODA A EQUIPE MÉDICA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DO INTERNADO. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. Ressaindo dos autos monitórios que a quitação aos honorários médicos devidos dada por um dos médicos que prestaram atendimento ao filho da demandada refere-se tão-somente aos ganhos do mesmo, não compreendendo a remuneração dos demais profissionais da área médica que igualmente prestaram atendimento ao paciente - até porque o profissional que deu a quitação não detém legitimação para receber e dar quitação aos honorários de toda a equipe médica - os valores faltantes continuam a ser de responsabilidade da devedora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029692-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PACIENTE QUE É TRANSFERIDO A HOSPITAL PRIVADO. ACIONADA, GENITORA DO PACIENTE, QUE ASSUME A RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. EMBARGOS INJUNTIVOS ACOLHIDOS EM PARTE. REDUÇÃO DO QUANTUM PECUNIÁRIO OBJETIVADO DE COBRANÇA. I - RECURSO DA EMBARGANTE/ACIONADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MATÉRIAS ANALISADAS E AFASTADAS EM DECISÃO SANEADORA, CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO. PRECLUSÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO AGRAVANTE COMPOSTA POR PESSOAS DE ALTO PODER AQUISITIVO. FATO NOTÓRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009785-2, de São José, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO AGRAVANTE COMPOSTA POR PESSOAS DE ALTO PODER AQUISITIVO. FATO NOTÓRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009785-2, de São José, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO DE MENISCO E DE CARTILAGEM ARTICULAR. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. MODIFICAÇÃO PARCIAL DO QUADRO CLÍNICO QUE DEPENDE DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. OPÇÃO DA DEMANDANTE. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061485-1, de Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO DE MENISCO E DE CARTILAGEM ARTICULAR. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. MODIFICAÇÃO PARCIAL DO QUADRO CLÍNICO QUE DEPENDE DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. OPÇÃO DA DEMANDANTE. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061485-1, de Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO OFERECIDOS PELA ADQUIRENTE - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE - 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA AUTORIZATIVA - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MORA - DÉBITO VINCENDO EXIGÍVEL - 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCOMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS SUPERIORES AO CRÉDITO EXEQUENDO - ÔNUS DA DEVEDORA/EMBARGANTE - EXCESSO EXECUCIONAL INDEMONSTRADO - 3. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - INSUFICIÊNCIA CONSTATADA EX OFFICIO - ART. 614, II, CPC - AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS INCIDENTES - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE MESMO APÓS OFERECIMENTO DE EMBARGOS - ART. 616 DO CPC - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL - ORIENTAÇÃO DO STJ - EMENDA EX OFFICIO DETERMINADA - APELO IMPROVIDO E, EX OFFICIO, DETERMINADO O DETALHAMENTO DA PLANILHA DE DÉBITO COM OS ENCARGOS CONTRATUAIS, OPORTUNIZANDO-SE O ADITAMENTO DOS EMBARGOS. 1. É válida a cláusula que estipula o vencimento antecipado da dívida em caso de falta de pagamento das prestações, acarretando a exigibilidade execucional do montante das parcelas vincendas. 2. Cabe ao devedor executado comprovar o pagamento de valores hábeis a demonstrar o excesso de execução alegado. 3. Verificada a insuficiência ou ausência do demonstrativo de débito, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual determina-se ao exequente a correção da irregularidade ainda que tenham sido oferecidos embargos à execução, oportunizando-se ao embargante aditar os embargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059521-7, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO OFERECIDOS PELA ADQUIRENTE - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE - 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA AUTORIZATIVA - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MORA - DÉBITO VINCENDO EXIGÍVEL - 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCOMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS SUPERIORES AO CRÉDITO EXEQUENDO - ÔNUS DA DEVEDORA/EMBARGANTE - EXCESSO EXECUCIONAL INDEMONSTRADO - 3. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - INSUFI...
INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE UTILIZADO PARA O CÁLCULO DO RESPECTIVO PAGAMENTO, DESDE A SUA FIXAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA CABÍVEL. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA DIANTE DO FENÔMENO INFLACIONÁRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS CIVIS DESTE TRIBUNAL. ADEQUAÇÃO DO TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, §1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. A Medida Provisória n.º 340/2006, posteriormente convertida na Lei n.º 11.482/2007, introduziu valores fixos, expressos em reais, para as pagas das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, em substituição à metodologia até então existente e que considerava, como fator de pagamento, o salário mínimo. Nesse contexto, não mais existente previsão legislativa expressa acerca da forma de atualização do quantum adotado - o de R$ 13.500,00 - a sua correção impõe-se feita desde a data do início da vigência da aludida Medida Provisória, como forma de assegurar-se que, mesmo com a paulatina desvalorização do poder aquisitivo da moeda, haja a preservação e o respeito ao valor real da indenização, nos moldes prefigurados pelo legislador pátrio. O termo final dessa atualização, entretanto, deve corresponder à data do fato gerador do direito à indenização - a data do sinistro de circulação -, conforme resulta da atual redação do art. 5.º, §1.º, da Lei n.º 6.194/74. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA AFASTADA. A relação jurídica decorrente do seguro obrigatório é nitidamente de direito potestativo e, portanto, de sujeição, e não de direito subjetivo e de dever jurídico, dela ausentando-se, pois, a autonomia privada e a autonomia de vontade, vetores esses vitais para informar a relação de consumo. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS DA ALEGADA CARÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL EM 5 (CINCO) DIAS. ART. 5.º, § 1.º, DO ATO REGIMENTAL N.º 84/2007 DESTA CORTE. Atacando um dos pedidos recursais a não concessão dos benefícios da justiça gratuita e não concedida a benesse em comento, impõe-se à parte comprovar o recolhimento do preparo, nos termos do art. 5.º, § 1.º, do Ato Regimental n. 84/2007, no prazo de 5 (cinco) dias. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000276-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE UTILIZADO PARA O CÁLCULO DO RESPECTIVO PAGAMENTO, DESDE A SUA FIXAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA CABÍVEL. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA DIANTE DO FENÔMENO INFLACIONÁRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS CIVIS DESTE TRIBUNAL. ADEQUAÇÃO DO TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, §1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. A Medida Provisória n.º 340/2006, posteriormente convertida n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO EM PARTE ACOLHIDA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, INTERPOSIÇÃO, NO ENTANTO, DE RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-M, § 3.º, CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. Na exata dicção do art. 475-M, § 3.º, do Código de Processo Civil, é o agravo de instrumento a espécie recursal cabível para insurgir-se a parte contra a decisão que põe termo ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, seja rejeitando-o ou acolhendo-o em parte, vez tratar-se de decisão de cunho interlocutório, posto não ter havido a extinção da execução de sentença. Totalmente descabido, nesse contexto, o uso do recurso de apelação, com a sua propositura evidenciando nítido erro grosseiro, a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012320-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO EM PARTE ACOLHIDA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, INTERPOSIÇÃO, NO ENTANTO, DE RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-M, § 3.º, CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. Na exata dicção do art. 475-M, § 3.º, do Código de Processo Civil, é o agravo de instrumento a espécie recursal cabível para insurgir-se a parte contra a decisão que põe termo ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, seja rejeita...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido. [...]" (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)".(Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, Órgão Especial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059822-0, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há dis...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO. MASSA FALIDA INTEGRADA AO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA RECURSAL. CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. Sentença proferida em ação de restituição de equipamento com pedido liminar atrai a competência recursal, para o respectivo exame, das Câmaras de Direito Comercial quando a parte residente no polo passivo da demanda é massa falida, conforme compreensão exegética do art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02, desta Corte. Declinada essa competência, entretanto, por Câmara de Direito Comercial, a solução do impasse perpassa pelo crivo do Órgão Especial deste Tribunal, através da suscitação, para tanto, de conflito negativo de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018600-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO. MASSA FALIDA INTEGRADA AO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA RECURSAL. CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. Sentença proferida em ação de restituição de equipamento com pedido liminar atrai a competência recursal, para o respectivo exame, das Câmaras de Direito Comercial quando a parte residente no polo passivo da demanda é massa falida, conforme compreensão exegética do art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02, desta Corte. Declinada essa competência, entretanto, por Câmara de Direi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSALTO EM ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. INCIDÊNCIA DE SÚMULAS 139 E 470 DO STJ. EXISTÊNCIA DE FARTA JURISPRUDÊNCIA. ESTACIONAMENTO QUE SE CONFIGURA COMO EXTENSÃO DO ESTABELECIMENTO. DEVER DE PRESTAÇÃO DE SEGURANÇA. FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIZAÇÃO. POSSÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA. MANTIDA. DANO CONFIGURADO. QUANTUM QUE SE REVELA ADEQUADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. PEDIDO ACOLHIDO. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESATENDIDO. 1 Configura-se como relação de consumo o vínculo entre instituição financeira e seus clientes, tornando incidente a disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. 2 Como prestadora de serviços, tem a instituição bancária o dever de proteger seus clientes, inclusive da ação delituosa de terceiros, garantindo sua incolumidade. Não se pode ter como imprevisível ou inesperada a ação criminosa de terceiros com o intuito de tomar valores relacionados a operações financeiras. Deve o banco estabelecer sistema de segurança que impeça essa ação ilícita, não se podendo configurar esta em excludente de responsabilidade. Caso falhe na prestação de segurança, configura-se falha de serviço, torna-se a instituição financeira responsável pelos danos causados ao consumidor e cliente seu. 3 É a instituição financeira responsável pelo que ocorre em estacionamento destinado aos seus clientes. A oferta de local em que possa a clientela deixar seus veículos é comodidade oferecida aos consumidores para que se sintam inclinados a frequentar o estabelecimento que o oferece; aquele é extensão deste, o que faz esse responsável pelo que naquele ocorre. 4 Passar por assalto à mão armada é fato apto a ensejar reparação por danos morais: trata-se de experiência profundamente intensa, repercutindo fortemente na esfera íntima da vítima da ação dos meliantes . 5 Em relação jurídica norteada pela legislação de proteção ao consumidor, inquestionável é a possibilidade de inversão do ônus probatório em favor do consumidor quando presente ou a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da parte, conforme insculpido no art. 6.º, VIII do estatuto consumerista. Assim, presente essa facilitação de defesa dos seus direitos e a presunção de hipossuficiência do consumidor, mostrando-se plausíveis as afirmativas de cliente bancária de que, quando do assalto de que foi ela vítima trazia consigo, para fins de depósito, valores que lhe foram furtados, sem que haja a instituição financeira comprovado, ainda que minimamente, a inveracidade da versão da consumidora, é de se admitir como verossímeis, para todos os efeitos legais, as alegações trazidas à colação pela autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017080-5, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSALTO EM ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. INCIDÊNCIA DE SÚMULAS 139 E 470 DO STJ. EXISTÊNCIA DE FARTA JURISPRUDÊNCIA. ESTACIONAMENTO QUE SE CONFIGURA COMO EXTENSÃO DO ESTABELECIMENTO. DEVER DE PRESTAÇÃO DE SEGURANÇA. FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIZAÇÃO. POSSÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA. MANTIDA. DANO CONFIGURADO. QUANTUM QUE SE REVELA ADEQUADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. PEDIDO ACOLHIDO. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESATENDIDO. 1...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. FURTO DE BICICLETA NO ESTACIONAMENTO DO SESC. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUMENTO ACOLHIDO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA JULGAR A CAUSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECLAMO PROVIDO. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando os elementos de convicção contidos no caderno processual não permitem aquilatar de modo satisfatório a situação fática sobre a qual se erige a defesa deduzida pelo demandado na contestação. Em todo e qualquer processo, o julgamento imediato da lide, sem que a instrução seja a mais ampla possível, impõe cerceamento à atividade probatória da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055705-9, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. FURTO DE BICICLETA NO ESTACIONAMENTO DO SESC. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUMENTO ACOLHIDO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA JULGAR A CAUSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECLAMO PROVIDO. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando os elementos de convicção contidos no caderno processual não permitem aquilatar de modo satisfató...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DEMANDA INDENIZATÓRIA DEFLAGRADA PELOS GENITORES DO CUJUS. DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO MENSAL. PEDIDOS ENDEREÇADOS AO CONDUTOR E À PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ABALROADOR. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE. PLEITOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECLAMOS RECURSAIS DEDUZIDOS PELOS ACIONADOS E PELA SEGURADORA. I - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CONCORRÊNCIA DE CULPAS. INSURGÊNCIA AFASTADA. CONDUTOR DO VEÍCULO CONDENADO NA ESFERA CRIMINAL. DECISUM TRANSITADO EM JULGADO. CULPABILIDADE E MATERIALIDADE. QUESTÕES QUE DISPENSAM NOVA ANÁLISE NO PROCESSO AÇÃO CÍVEL (CC, ART. 935). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NA PENA IN CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE, AINDA ASSIM, PRODUZ EFEITOS NA AÇÃO CIVIL. PROVAS DOS AUTOS QUE, DE TODO MODO, CONDUZEM À IDÊNTICA CONCLUSÃO. - Uma vez operado o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida no âmbito penal, delineadas de modo conclusivo a autoria e a materialidade dos fatos julgados, o reexame de tais questões no juízo cível encontra entrave no art. 935 do Código Civil. - A declaração da extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, de forma retroativa e, por isso, com base na pena em concreto fixada, não inviabiliza a irradiação dos efeitos da sentença criminal no âmbito da ação civil intentada, pois seria uma verdadeira heresia jurídica, além de ofender ao princípio da razoável duração do processo, reanalisar questões que, com base em extensa instrução probatória, foram esclarecidas e decididas na instância penal. Assim, o reconhecimento da prescrição da pretensão estatal punitiva, não produz o efeito de, no âmbito civil, isentar o autor do ilícito penal da reparação correspondente. É conclusão que se vê reforçada pelo fato de as provas coletadas na ação de reparação cível instaurada apontarem, sem discrepância, para a culpa exclusiva do condutor do veículo que veio a colidir com aquele conduzido pela vítima fatal, pelo acidente havido. II - PENSÃO MENSAL. VALOR. TERMOS INICIAL E FINAL. CUMULAÇÃO COM PENSÃO ORIUNDA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE. DECISUM, NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. - A pensão indenizatória em decorrência da morte de filho que contribuía economicamente para a célula familiar em que estava ele inserido, impõe-se correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração da vítima, desde a data do óbito até a data em que atingiria ela a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, reduzida para 1/3 (um terço) após a data em que o de cujus alcançaria 25 (vinte e cinco) anos, quando presumivelmente constituiria a mesma a sua própria família, diminuindo a sua colaboração financeira para o lar paterno. - Por terem naturezas distintas, ainda que decorrentes de um mesmo fato, é perfeitamente admissível a cumulação da pensão previdenciária por morte com pensão mensal devida em razão de ilícito civil, cuja natureza é essencialmente indenizatória. - Para efeitos de seguro, a pensão mensal devida ao beneficiário em decorrência da morte de filho, insere-se, não na rubrica 'danos corporais', mas na de 'danos materiais', respeitados os limites da contratação. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA O CONSERTO DA MOTOCICLETA DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO DESEMBOLSO. CONFIRMAÇÃO TESTEMUNHAL DE TER SIDO A MOTO TRANSFERIDA A UM TERCEIRO, NO ESTADO PÓS ACIDENTE, ASSUMINDO ESSE TERCEIRO O FINANCIAMENTO QUE PESAVA SOBRE O BEM. - Requerida indenização por danos materiais, é ônus da parte postulante a comprovação da efetividade do prejuízo alegado, porquanto, em se tratando de dano material, este não é presumido, impondo-se a sua concreta demonstração. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO FUNERAL DA VÍTIMA. ABATIMENTO DOS VALORES DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELOS AUTORES. COMPENSAÇÃO INVIABILIZADA. - De conformidade com a dicção do enunciado n.º 246 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, do quantum indenizatório fixado em razão do acidente de trânsito impõe-se abatido o valor correspondente ao seguro obrigatório. Entretanto, não comprovado o recebimento de tal verba pelos autores, a compensação resulta inviabilizada. DANOS MORAIS. PEDIDO PARA REDUÇÃO DA VERBA. REJEIÇÃO. VALOR MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INCIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - A quantificação indenizatória do dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, impondo-se, ademais, aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Ao mesmo tempo, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando-se, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado. Sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais, impõe-se a manutenção do importe alcançado pela sentença. - Na hipótese de indenização por danos morais, os juros de mora aderem ao valor reparatório, não a partir da data da publicação da sentença, mas a contar da do evento lesivo. SEGURO. APÓLICE. NÃO EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA PARA DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO ABRANGIDA PELA RUBRICA 'DANOS PESSOAIS'. SÚMULA 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Não excluindo a respectiva apólice, de forma expressa, a indenização por danos morais, estes consideram-se inseridos na rubrica 'danos pessoais'. - Em matéria de contratação securitária, para fazer valer os regramentos descritos nas condições gerais do contrato, deve a seguradora contratada provar, de forma inequívoca, a prévia ciência do segurado acerca do referido termo adicional à apólice, pois, em assim não agindo, serão as disposições lá constantes consideradas inaplicáveis ao contratante segurado, porquanto este tem o direito de ser informado, previamente, da totalidade do conteúdo do ajuste firmado. CAPITAL SEGURADO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. - É pacífico o entedimento deste Tribunal de Justiça que sobre o capital segurado, além da correção monetária, incidem igualmente juros de mora, estes devidos a contar da data da citação inicial. LIDE SECUNDÁRIA. VERBA SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À SEGURADORA DENUNCIADA. MANUTENÇÃO. - Ainda que a denunciada não tenha se insurgido contra a sua denunciação à lide, mas tendo ela apresentado resistência quanto à extensão de sua responsabilidade, uma vez não aceitos os termos da sua insurgência em juízo, a sua condenação ao pagamento dos encargos sucumbenciais referentes à lide secundária, é imperativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009437-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DEMANDA INDENIZATÓRIA DEFLAGRADA PELOS GENITORES DO CUJUS. DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO MENSAL. PEDIDOS ENDEREÇADOS AO CONDUTOR E À PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ABALROADOR. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE. PLEITOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECLAMOS RECURSAIS DEDUZIDOS PELOS ACIONADOS E PELA SEGURADORA. I - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CONCORRÊNCIA DE CULPAS. INSURGÊNCIA AFASTADA. CONDUTOR DO VEÍCULO CONDENADO NA ESFERA CRIMINAL. DECISUM TRANSITADO EM JULGADO. CULPABILIDADE E MATERIALIDADE. QUESTÕES QUE DISPENSAM NOVA ANÁLISE NO PROCESSO A...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DO RENIC NACIONAL - CHEQUE E RENIC NACIONAL - SPC. CHEQUE PROVAVELMENTE FURTADO. EXAME GRAFOTÉCNICO QUE COMPROVA A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO. NÃO CONFERÊNCIA DA ASSINATURA LANÇADA NA CÁRTULA EMITIDA. NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTÁVEL. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ABALO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO INADEQUADA. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL CORRETO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. RECLAMO APELATÓRIO DO AUTOR PROVIDO. PLEITO RECURSAL DEDUZIDO PELO DEMANDADO DESACOLHIDO. 1 A responsabilidade civil das instituições financeiras é inerente ao risco profissional das atividades que desenvolvem elas, independentemente do dolo e culpa com que tenham atuado, só ilidida essa responsabilidade se provada a existência de culpa grave do consumidor ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Assim, a instituição financeira que, em virtude de desatenção e negligência, aceita cheque de correntista sem a conferência da respectiva assinatura, devolvendo-o por insuficiência de fundos, levando o nome do cliente a cadastros de registros da inadimplência, pratica, inquestionavelmente, danos morais passíveis de indenização. 2 A valoração reparatória dos danos morais acarretados pela indevida inscrição do nome do consumidor em organismo controlador do crédito, impõe-se pautada pelo critério da razoabilidade, critério esse que não pode ser traduzido por irrisoriedade. Esse valor há que considerar as condições do ofendido e a capacidade financeira da lesante, buscando inibi-la de futuras atitudes da mesma natureza, ensejando-lhe expressivo, porém suportável, gravame patrimonial, sem se constituir ele, entretanto, em uma fonte de enriquecimento sem causa para o ofendido. Não atendidas a contento essas diretrizes, apresentando-se o valor fixado bastante módico, impõe-se ele majorado para um importe mais adequado com a situação refletida nos autos. 3 Majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da publicação da sentença, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na Súmula 54 do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. 5 Tendo os honorários advocatícios sido arbitrados em obediencia às regras previstas no art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil, não há respaldo legal para modificar-se a sua fixação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080706-4, de Turvo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DO RENIC NACIONAL - CHEQUE E RENIC NACIONAL - SPC. CHEQUE PROVAVELMENTE FURTADO. EXAME GRAFOTÉCNICO QUE COMPROVA A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO. NÃO CONFERÊNCIA DA ASSINATURA LANÇADA NA CÁRTULA EMITIDA. NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTÁVEL. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ABALO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO INADEQUADA. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCAT...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. SUPRIMENTO JUDICIAL DE IDADE. MENOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. PEDIDO NEGADO. CONSTRANGIMENTO NA COMUNIDADE RELIGIOSA EM QUE SE INTEGRA A MENOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA INDEFERITÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. MENOR QUE NO CURSO DA DEMANDA ALCANÇA A IDADE NÚBIL. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO JUDICIAL PARA CONTRAIR NÚPCIAS. MERA ANUÊNCIA DOS PAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.517 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, DO ESTATUTO DE RITOS. RECLAMO NÃO CONHECIDO. 1 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo Civil é requisito indispensável para a propositura da ação e, também, para o manejo do recurso de apelação, a existência de interesse de agir ou interesse processual, interesse esse integrado pela necessidade de a postulante acorrer ao Judiciário para alcançar a tutela almejada. Essa necessidade há que ser conjugada com o fato de a tutela jurisdicional visada reunir condições de trazer à parte autora, no aspecto prático, alguma utilidade. 2 Em se tratando de suprimento judicial de idade para o casamento, há perda superveniente de interesse processual, inibindo o conhecimento da insurgência recursal, quando, precedentemente ao seu julgamento, atinge a menor a idade núbil - 16 anos -, o que faz desaparecer a necessidade de autorização judicial para o casamento, condicionando-se o ato tão somente à autorização dos pais, conforme previsto no art. 1.517 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000935-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. SUPRIMENTO JUDICIAL DE IDADE. MENOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. PEDIDO NEGADO. CONSTRANGIMENTO NA COMUNIDADE RELIGIOSA EM QUE SE INTEGRA A MENOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA INDEFERITÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. MENOR QUE NO CURSO DA DEMANDA ALCANÇA A IDADE NÚBIL. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO JUDICIAL PARA CONTRAIR NÚPCIAS. MERA ANUÊNCIA DOS PAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.517 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, DO ESTATUTO DE RITOS. RECLAMO NÃO CONHECIDO. 1 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do C...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITO ACOLHIDO. RECLAMO PROMOVIDO PELO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA FIXADA. ELEVAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. REDEFINIÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1 O Fundo de Investimento que adquire, por meio de contrato de cessão, créditos de determinada empresa, nele incluído suposto débito de responsabilidade de consumidor que nega qualquer contratação com a cedente, e de forma indevida lança o nome dele em organismo de negativação creditícia, responde pelos prejuízos decorrentes dessa conduta,. Em tal hipótese, o dano moral resulta da simples ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos. 2 O valor indenizatório para a composição dos danos morais há que observar o critério da razoabilidade, sem fomentar, no entanto, qualquer enriquecimento indevido em favor do lesado, atendendo, acima de tudo, a sua função de sancionar o responsável pelo ato ilegal com equidade e modicidade, dentro do caráter educativo e inibitório que lhe é conferido. 3 Elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 4 Em se tratando de ilícito extracontratual, os juros de mora incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo. 5 Tendo os honorários advocatícios sido arbitrados em obediencia às regras previstas no art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil, não há respaldo legal para modificar-se a sua fixação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028212-4, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITO ACOLHIDO. RECLAMO PROMOVIDO PELO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA FIXADA. ELEVAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. REDEFINIÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1 O Fundo de Investimento que adquire, por meio de contrato de cessão, créditos de determinada empresa, nele incluído suposto débito de responsabilidade de consumidor que nega qualquer...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido. [...]" (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)".(Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, Órgão Especial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053179-4, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há dis...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1 A quantificação reparatória dos danos morais causados pela indevida manutenção do nome do consumidor em organismo controlador do crédito, após o pagamento do débito correspondente, impõe-se pautada pelo critério da razoabilidade, critério esse que não pode ser traduzido por irrisoriedade. Esse valor há que considerar as condições do ofendido e a capacidade financeira do lesante, buscando inibi-lo de futuras atitudes da mesma natureza, ensejando-lhe expressivo, porém suportável, gravame patrimonial, sem se constituir ele, entretanto, em uma fonte de enriquecimento sem causa para o ofendido. Não atendidas a contento essas diretrizes, apresentando-se o valor fixado extremamente módico, impõe-se a sua elevação para um importe mais adequado e consentâneo com a situação refletida nos autos. 2 Elevado em grau de recurso o valor arbitrado a título de indenização de danos anímicos no primeiro grau de jurisdição, a atualização monetária passa a fluir a contar da data do julgamento recursal. 3 Não revelando a causa qualquer complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada é a verba advocatícia no percentual intermediário de 15% (quinze por cento) e não no percentual mínimo, conforme adotado pelo julgador singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023337-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1 A quantificação reparatória dos danos morais causados pela indevida manutenção do nome do consumidor em organismo controlador do crédito, após o pagamento do débito correspondente, impõe-se pautada pelo critério da razoabilidade, critério esse que não pode ser traduzido por irrisoriedade. Esse valor há que considerar as condições do ofendid...
PLANO DE SAÚDE. UNIMED. RESSARCIMENTO DE DESPESA MÉDICA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA CORREÇÃO DE DISTÚRBIO VISUAL. PEDIDO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO CONTRATO APÓS A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PELA OPERADORA DO PLANO. SOLICITAÇÃO MÉDICA A RESPEITO. COBERTURA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RESOLUÇÃO N.º 211, DA ANS. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E RAZÃO SOCIAL DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Avençada, no plano de saúde contratado, a cobertura para determinado método cirúrgico, não é dado à operadora do plano negar cobertura para a realização de procedimentos indicados pelo médico assistente com respaldo em cláusula genérica de limitação de direitos contida em resolução da Agência Nacional da Saúde, pena de ofensa ao princípio da boa-fé contratual e à própria natureza do pacto celebrado. 2 Os termos do contrato de assistência à saúde, impõem-se interpretados em favor do usuário e, pois, consumidor, conforme os ditames do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, não podendo constituir-se em entrave aos direitos do associado o fato de referido tratamento não se encontrar previsto nas resoluções da Agência Nacional de Saúde, uma vez não terem essas resoluções o poder de restringir direitos contratualmente assegurados ao beneficiário do plano, além de não serem taxativas as hipóteses nelas relacionadas. 3 É cabível a interpretação do contrato de adesão de prestação de serviços de saúde visando a adequação de suas cláusulas aos normativos jurídicos vigentes, para que prevaleçam os princípios da boa-fé, da justiça contratual e razão social dos contratos, aos quais deve se amoldar o princípio do pacta sunt servanda. 4 Ausente debate expresso dos litigantes acerca de dispositivos de leis dados como vulnerados pelo decisório singular e mormente quando o acórdão se manifesta, de forma esmiuçada, sobre a integralidade da matéria ventilada nas razões recursais, não subsiste o pretendido prequestionamento de preceitos apenas mencionados pela insurgente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025870-7, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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PLANO DE SAÚDE. UNIMED. RESSARCIMENTO DE DESPESA MÉDICA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA CORREÇÃO DE DISTÚRBIO VISUAL. PEDIDO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO CONTRATO APÓS A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PELA OPERADORA DO PLANO. SOLICITAÇÃO MÉDICA A RESPEITO. COBERTURA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RESOLUÇÃO N.º 211, DA ANS. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E RAZÃO SOCIAL DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE PROCED...
REIVINDICATÓRIA. ÁREA ADQUIRIDA PARA MINERAÇÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL COM O ALIENANTE DAS TERRAS. PERÍODO EM QUE A ÁREA FICOU SOB RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE. INVASÃO DO IMÓVEL POR INÚMERAS FAMÍLIAS. ABANDONO DA PROPRIEDADE RECONHECIDA PELO SENTENCIANTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE PROVA. ILEGAL PRESUNÇÃO DE ABANDONO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. O julgamento antecipado da lide pressupõe o esgotamento dos elementos de direito e fáticos que margeiam a lide, o que não acontece se o abandono do imóvel reivindicado pela autora é questão que comporta instrução, não podendo ser tido como fato notório capaz de sustentar a improcedência direta do pedido. Caso concreto em que é necessária a anulação da sentença monocrática para determinar o retorno dos autos à origem para a devida produção probatória (Ap. Cív. n. 2010.028362-9, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 18.1.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025859-2, de Forquilhinha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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REIVINDICATÓRIA. ÁREA ADQUIRIDA PARA MINERAÇÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL COM O ALIENANTE DAS TERRAS. PERÍODO EM QUE A ÁREA FICOU SOB RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE. INVASÃO DO IMÓVEL POR INÚMERAS FAMÍLIAS. ABANDONO DA PROPRIEDADE RECONHECIDA PELO SENTENCIANTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE PROVA. ILEGAL PRESUNÇÃO DE ABANDONO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. O julgamento antecipado da lide pressupõe o esgotamento dos elementos de direito e fáticos que margeiam a lide, o que não acontece se o aba...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TUTELA ANTECIPADA, PARA TANTO, DEFERIDA. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE COMPROVADA. NECESSIDADE DO ALIMENTADO EVIDENTE. PREJUÍZOS DEMONSTRADOS. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MANTIDA. COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DO AGRAVADO E DE SEU OUTRO FILHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. PAGAMENTO DE METADE DAS DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E ESCOLARES. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA AVERIGUADA. OBRIGAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A verba alimentar impõe-se concedida ad necessitatem, conjugado sempre o binômio necessidade daquele em favor do qual são os alimentos prestados e a possibilidade financeira do obrigado a supri-los. Visualizado tal contexto, verificado, ao menos sumariamente, que o alimentante não possui condições de arcar com o encargo alimentar nos moldes fixados em acordo, justifica-se a concessão da tutela antecipada a fim de reduzir a pensão alimentícia acordada em primeiro grau de jurisdição, readequando-se-a ao binômio necessidade-possibilidade. 2 O fato de ter o prestador dos alimentos um outro filho, fruto de outra relação amorosa, não autoriza, por si só, a redução da verba alimentar estabelecida em favor de menor nascido de anterior união. Contudo, tal situação conduz, inegavelmente, à modificação da situação financeira daquele que fornece os alimentos, impondo-se considerada para o fim de fixar-se judicialmente os alimentos a que faz jus o menor, ao menos nessa fase processual, sem prejuízo do sustento do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018237-4, de Urussanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TUTELA ANTECIPADA, PARA TANTO, DEFERIDA. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE COMPROVADA. NECESSIDADE DO ALIMENTADO EVIDENTE. PREJUÍZOS DEMONSTRADOS. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MANTIDA. COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DO AGRAVADO E DE SEU OUTRO FILHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. PAGAMENTO DE METADE DAS DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E ESCOLARES. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA AVERIGUADA. OBRIGAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A verba alimentar impõe-se concedida ad necessitatem, conjugado sempre o binômio necessidade...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE DA PEDESTRE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA - 1.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA E EXISTÊNCIA DO FATO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 1.2 REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS - MORTE DE FILHO - PREJUÍZO PRESUMIDO - FIXAÇÃO DE VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - QUANTUM MANTIDO - 1.3 DEDUÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT - INACOLHIMENTO - PERCEPÇÃO NÃO COMPROVADA - PLEITO AFASTADO - 1.4 REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR EXCESSIVO - AFASTAMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - 1.5 JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS DANOS MORAIS - JUROS DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 362 DO STJ - PLEITO DESPROVIDO - 1.6 EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - SÚMULA 402 DO STJ - PREVISÃO DE DANOS CORPORAIS COM ABRANGÊNCIA PARA DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA PELA LITISDENUNCIADA - PLEITO NEGADO - 1.7 CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM FUNERAL PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA - VALOR EFETIVAMENTE DISPENDIDO - ESPÉCIE DE DANOS EMERGENTES - DESCONTO DA CLÁUSULA DE DANOS MATERIAIS - 2. RECURSO DA RÉ - 2.1 DESPESAS COM FUNERAL - DANOS EMERGENTES DEVIDOS - ART. 948, I, DO CC - COMPENSAÇÃO MANTIDA - 2.2 JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS A PARTIR DA SENTENÇA - INACOLHIMENTO - JUROS DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.1 Decididas no juízo criminal a existência do fato e a respectiva autoria, resta ao juízo cível apenas perquirir a extensão dos danos e o respectivo quantum. 1.2 O falecimento de filho dos autores em acidente automobilístico provocado pelo réu, caracteriza, ipso facto, dano moral para seus genitores, devendo a fixação dos danos morais ser proporcional e razoável, subordinando-se à posição econômica do pagador, à gravidade de sua culpa e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. 1.3 Inexistindo provas de que os autores efetivamente receberam indenização correspondente ao DPVAT em função de sinistro, é de se afastar a compensação com o valor condenatório. 1.4 Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. 1.5 Em indenização por danos morais, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso e a correção monetária a partir da prolação do decisum que a quantifica em definitivo. 1.6 Inexistindo cláusula contratual excluindo expressamente danos morais e existindo na apólice previsão para o pagamento de danos corporais, deve a seguradora arcar com o pagamento de danos morais. 1.7 Para fins de cobertura securitária, as despesas com funeral (danos emergentes) devem ser incluídas na cláusula dos danos materiais. 2.1 Quando efetivadas despesas com funeral da vítima, elas devem ser indenizadas por aquele que deu causa. 2.2 Sobre o valor dos danos materiais, incidem juros de mora a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089038-2, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE DA PEDESTRE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA - 1.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA E EXISTÊNCIA DO FATO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 1.2 REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS - MORTE DE FILHO - PREJUÍZO PRESUMIDO - FIXAÇÃO DE VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - QUANTUM MANTIDO - 1.3 DEDUÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT...