REMESSA EX-OFFÍCIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA.- CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. MAJORAÇÃO DE HONORARIOS.1 - O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da totalidade da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.2 - Se a condenação imposta ao réu, a título de verba honorária se mostra irrisória, não atendendo à equidade que rege o caso, há de ser majorada. Fazendo incidir as normas das alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Codex, consoante determina o § 4º do mesmo artigo, e, levando-se em consideração que a verba honorária deve ser fixada com o fito de remunerar condignamente o causídico, razoável se mostra a fixação em patamar mais elevado do que aquele estipulado no r. decisum hostilizado. Recurso parcialmente provido.
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REMESSA EX-OFFÍCIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA.- CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. MAJORAÇÃO DE HONORARIOS.1 - O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da totalidade da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.2 - Se a condenação imposta ao réu, a título de verba honorária se mostra irrisória, não atendendo à equidade que rege o caso, há de ser majorada. Fazendo incidir...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. FORMA SIMPLES. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO.1. Restando comprovado nos autos que os descontos efetuados nos proventos do aposentado foram indevidos, eis que provenientes de um contrato de empréstimo inadvertidamente celebrado com terceiro que por ele se fez passar, impõe-se, por parte da instituição financeira contratante, a decretação de inexistência de negócio jurídico, a restituição da quantia indevidamente descontada e a reparação por danos morais. A responsabilidade ostentada pela instituição financeira, nestes casos é objetiva, nos termos previstos no Código de Defesa do Consumidor, independentemente da existência ou inexistência de prova de culpa ou do nexo causal.2. A repetição do indébito em dobro, com base no Código de Defesa do Consumidor, é cabível desde que não se afigure hipótese de engano justificável. Apurando-se que a instituição financeira cuidou de suspender os descontos efetuados indevidamente assim que foi citada para a ação, a repetição do indébito se fará de forma simples.3. Deve ser reduzido o quantum indenizatório a título de danos morais, quando se verificar que foi fixado pelo juiz em desconformidade com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade condizentes com as circunstâncias do caso e fora dos parâmetros adotados por este Tribunal, que vem fixando, em casos análogos, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) para efeito de reparação do dano sofrido pela vítima do embuste.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. FORMA SIMPLES. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO.1. Restando comprovado nos autos que os descontos efetuados nos proventos do aposentado foram indevidos, eis que provenientes de um contrato de empréstimo inadvertidamente celebrado com terceiro que por ele se fez passar, im...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO. CONDIÇÕES INSALUBRES. I - Compete à Justiça Comum o processamento e o julgamento de ação proposta por servidor público estatutário, com o objetivo de ver reconhecido e averbado o tempo de serviço prestado sob regime celetista em condições insalubres, para fins de contagem de tempo de serviço. II - Os Tribunais Superiores admitem a aplicação de regras sobre insalubridade editadas para o âmbito privado às aposentadorias de servidores públicos que trabalham nas mesmas condições. III - Negou-se provimento.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO. CONDIÇÕES INSALUBRES. I - Compete à Justiça Comum o processamento e o julgamento de ação proposta por servidor público estatutário, com o objetivo de ver reconhecido e averbado o tempo de serviço prestado sob regime celetista em condições insalubres, para fins de contagem de tempo de serviço. II - Os Tribunais Superiores admitem a aplicação de regras sobre insalubr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. I - O art. 557, caput, do CPC confere ao Relator apenas uma faculdade de negar seguimento liminarmente a recurso manifestamente inadmissível. Assim, se diante da relevância da controvérsia dos autos, o Relator entender que é temerária a utilização dessa faculdade, não há óbices para que o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado.II - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.III - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. I - O art. 557, caput, do CPC confere ao Relator apenas uma faculdade de negar seguimento liminarmente a recurso manifestamente inadmissível. Assim, se diante da relevância da controvérsia dos autos, o Relator entender que é temerária a utilização dessa faculdade, não há óbices para que o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado.II - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato s...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 13.º SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - VINCULAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O décimo-terceiro salário, benefício assegurado aos servidores públicos por força de norma constitucional, deve corresponder à remuneração integral ou aos proventos de aposentadoria.II - Eventual antecipação do pagamento da gratificação natalina para o mês de aniversário do servidor, não isenta o Distrito Federal de efetuar o pagamento de diferenças decorrentes de aumento salarial da categoria ocorrido posteriormente.III - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, nos termos do § 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 13.º SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - VINCULAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O décimo-terceiro salário, benefício assegurado aos servidores públicos por força de norma constitucional, deve corresponder à remuneração integral ou aos proventos de aposentadoria.II - Eventual antecipação do pagamento da gratificação natalina para o mês de aniversário do servidor, não isenta o Distrito Federal d...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL REQUERIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ART. 557 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REJEITADAS. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.01. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. 02. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator. 03. Cuida-se de revisão de benefício, que são parcelas de trato sucessivo, logo, a prescrição é qüinqüenal, mas atingindo apenas aquelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito. Tudo a teor da Súmula 85, do e. STJ, porquanto a lesão do direito embora surgido de ato único, se renova mês a mês.04. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo, que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. 05. O direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.06. Agravo Retido desprovido. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL REQUERIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ART. 557 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REJEITADAS. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.01. Sendo a matéria eminentemente de direito, n...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, Art. 557 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REJEITADAS. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.01. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator. 02. Cuida-se de revisão de benefício, que são parcelas de trato sucessivo, logo, a prescrição é qüinqüenal, mas atingindo apenas aquelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito, tudo a teor da Súmula 85, do e. STJ, porquanto a lesão do direito, embora surgido de ato único, se renova mês a mês.03. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo, que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. 04. O direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º, do artigo 68 da LC 109/01.05. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, Art. 557 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REJEITADAS. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.01. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Trib...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. CONTAGEM INICIADA COM O RECEBIMENTO DO VALOR INFERIOR AO DEVIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRESCRIÇÃO RELATIVA À JUNHO/87. NÃO-RECONHECIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RETIFICAÇÃO. CABIMENTO.1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.3 - O c. STJ fixou entendimento de ser quinquenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo a mesma compreensão para as ações de cobrança de correção monetária plena sobre saldo de reserva de poupança, iniciando-se a contagem do prazo na data em que foi recebido o valor inferior ao devido, ou seja, da data do resgate.4 - Inexistentes as demais mazelas imprecadas contra o aresto embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios da Ré, intentados com objetivo de inverter o mérito do julgado.5 - Verificado erro material na proclamação do julgamento, imperioso acolher, em parte, os Embargos de Declaração da Autora para que conste o real sentido do que foi decidido pelo acórdão embargado. Retificação em sede recursal, haja vista a ocorrência da publicação do aresto incorreto.Embargos de Declaração da Ré rejeitados.Embargos de Declaração da Autora acolhidos parcialmente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. CONTAGEM INICIADA COM O RECEBIMENTO DO VALOR INFERIOR AO DEVIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRESCRIÇÃO RELATIVA À JUNHO/87. NÃO-RECONHECIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RETIFICAÇÃO. CABIMENTO.1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a forma...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.1 - Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2 - Comprovado que o autor atendeu o requisito inserto no art. 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, mediante a demonstração de que laborou sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais nos três últimos anos que antecederam a concessão de sua aposentadoria, mostra-se correta a r. sentença, que lhe assegurou os proventos de acordo com a jornada predominante. Precedentes.3 - Apelo não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.1 - Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2 - Comprovado que o autor atendeu o requisito inserto no art. 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, mediante a demonstração de que laborou sob o regime de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. REMUNERAÇÃO. CABIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM.I - Aos candidatos do curso de formação de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada percepção equivalente a 80% do vencimento da primeira referência da carreira, conforme art. 8º da L. 4.878/65, regulamentado pelo art. 1º do DL 2.179/84.II - Não tendo sido derrogados pelas leis 9.264/96 e 9.266/96, os efeitos da L. 4.878/65 e do DL 2.179/84 sobre o curso de formação da PCDF mantêm-se hígidos, inexistindo vulneração ao art.14 da Lei 9.264/96 e ao art. 37, XIII da CF porquanto apenas asseguram remuneração legalmente prevista. III - A quantia devida a candidato em curso de formação tem natureza nitidamente indenizatória, de ajuda de custo, e não de vencimento, inexistindo, portanto, violação ao princípio do concurso público.IV - Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil , por ser geral posterior, a lei nº 9.624/98 não tem o condão de revogar norma especial anterior acerca da matéria - Lei 4.878/65 e do Decreto-Lei 2.179/84. V - O período de participação no curso de formação de Agente da Polícia Civil do DF deve ser contado como tempo de serviço, mas apenas para fins de aposentadoria, porquanto o preceito regulador (DL 2.179/84) não pode extrapolar o limite traçado pelo preceito regulado (L. 4.878/65).VI - Negou-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. REMUNERAÇÃO. CABIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM.I - Aos candidatos do curso de formação de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada percepção equivalente a 80% do vencimento da primeira referência da carreira, conforme art. 8º da L. 4.878/65, regulamentado pelo art. 1º do DL 2.179/84.II - Não tendo sido derrogados pelas leis 9.264/96 e 9.266/96, os efeitos da L. 4.878/65 e do DL 2.179/84 sobre o curso de formação da PCDF mantêm-se hígidos, inexistindo vulneração ao art.14 da Lei 9....
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - O art. 2º da Lei Distrital nº 3.558/05 alterou a Lei Distrital nº 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago a título de gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro.III - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - O art. 2º da Lei Distrital nº 3.558/05 alterou a Lei Distrital nº 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago a título de gratificação natalícia e a remuneração devida...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. SENTENÇA MANTIDA.1 - A retribuição pecuniária prevista no art. 1o do Decreto-Lei nº 2.179/84, é devida aos candidatos submetidos a Curso de Formação Profissional para ingresso no cargo de Agente Penitenciário da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, devendo ser acrescida de todas as vantagens do cargo.2 - Conforme o disposto no artigo 12 da Lei nº. 4.878/65, o período de frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerado de efetivo exercício para fins de aposentadoria.3 - Remessa oficial e recurso voluntário não providos.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. SENTENÇA MANTIDA.1 - A retribuição pecuniária prevista no art. 1o do Decreto-Lei nº 2.179/84, é devida aos candidatos submetidos a Curso de Formação Profissional para ingresso no cargo de Agente Penitenciário da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, devendo ser acrescida de todas as vantagens do cargo.2 - Conforme o disposto no artigo 12 da Lei nº. 4.878/65, o período de frequência aos cursos de formação pr...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. ARTIGO 31 DA LEI Nº.9.656/98. DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. GARANTIA DAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORES.1. Nos termos do artigo 31 da Lei nº.9.656/98, resta assegurado ao aposentado a manutenção da qualidade de beneficiário de plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.2. No caso dos autos, restando comprovada a filiação do Agravado, durante a vigência do seu contrato de trabalho, ao plano de saúde coletivo mantido pela Santa Luzia Assistência Médica, bem como o pagamento das parcelas contratuais devidas, cabível o deferimento da antecipação de tutela para que seja restabelecido o fornecimento dos serviços médicos contratados.3. De outro lado, não há dúvida de que a suspensão do fornecimento do serviço de assistência médica, pela sua própria natureza, mostra-se suscetível de causar dano irreparável ou de difícil reparação ao Agravado e aos seus dependentes.4. No que tange à multa diária, não há razão para sua limitação no caso dos autos, porquanto deve restar fixada em valor cuja expressão possa coibir o descumprimento da determinação judicial.5. Recurso não provido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. ARTIGO 31 DA LEI Nº.9.656/98. DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. GARANTIA DAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORES.1. Nos termos do artigo 31 da Lei nº.9.656/98, resta assegurado ao aposentado a manutenção da qualidade de beneficiário de plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.2. No caso dos autos, restando comprovada a f...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Consoante preconizado pelo art. 523, caput e § 1º, do CPC, não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação, mediante requerimento para que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.3. A não impuganação específica dos fundamentos eleitos na sentença que conduziram ao reconhecimento da prescrição quanto à parte das parcelas caracteriza a ausência de regularidade formal (art. 514, II, do CPC), obstando, nessa parte, o conhecimento do apelo.4. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.5. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Consoante preconizado pelo art. 523, caput e § 1º, do CPC, não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer ex...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - LER/DORT - DANO MORAL CONFIGURADO.1. Nos termos do Decreto n. 3.048/99 as sinovites e tenossinovites, doenças relativas à LER/DORT são doenças relacionadas com o trabalho, decorrentes de posições forçadas e gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso e condições difíceis de trabalho.2. Autora que trabalhou por cerca de vinte anos como professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal e desenvolveu LER (Lesão por Esforço Repetitivo)/DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) e foi aposentada com proventos integrais, não faz jus à indenização por danos materiais.3. Configurado o nexo causal, na hipótese dos autos, entre o mal incapacitante e a omissão do Distrito Federal no acompanhamento do mal do qual foi acometida, bem como o resultado danoso, devida a indenização por dano moral.4. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora para condenar o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 25.000,00).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - LER/DORT - DANO MORAL CONFIGURADO.1. Nos termos do Decreto n. 3.048/99 as sinovites e tenossinovites, doenças relativas à LER/DORT são doenças relacionadas com o trabalho, decorrentes de posições forçadas e gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso e condições difíceis de trabalho.2. Autora que trabalhou por cerca de vinte anos como professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal e desenvolveu LER (Lesão por Esforço Repetitivo)/DORT (Distúrbios Osteom...
PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - JUSTIÇA COMUM - COMPETÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - APLICAÇÃO DO IPC - SÚMULA 289 STJ - JUROS ESTATUTÁRIOS - INCIDÊNCIA - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESNECESSIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO.1. Não se conhece do agravo retido se não há, nas razões do recurso de apelação ou nas contrarrazões, requerimento expresso de seu conhecimento e apreciação por esse E. TJDFT (CPC 523, §1º).2.Compete à Justiça Comum o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. Precedentes do STF.3.A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula 291 do STJ abrange as pretensões às diferenças de correção monetária incidentes sobre reserva de poupança e tem como termo inicial a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais vertidas ao plano previdenciário.4.A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289 STJ)5.Não se aplica a Súmula 252 do STJ, que se refere à correção dos saldos das contas do FGTS, às ações que envolvem correção monetária de reservas de poupança em fundos de previdência privada.6.Condenada a ré ao pagamento das diferenças referentes à correção monetária das parcelas vertidas pelo autor ao plano previdenciário, devem incidir juros estatutários sobre essa diferença, que não foi paga, sem que se configure o bis in idem, tendo como termo final a data do rompimento do vínculo empregatício.7.Incabível a liquidação por arbitramento quando a apuração dos valores relativos à condenação pode ser realizada mediante simples cálculos aritméticos.8. Não se reduz os honorários advocatícios de sucumbência se fixados no percentual mínimo previsto na norma e obedecidos os parâmetros estabelecidos no artigo 20,§ 3º do CPC.9. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - JUSTIÇA COMUM - COMPETÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - APLICAÇÃO DO IPC - SÚMULA 289 STJ - JUROS ESTATUTÁRIOS - INCIDÊNCIA - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESNECESSIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO.1. Não se conhece do agravo retido se não há, nas razões do recurso de apelação ou nas contrarrazões, requerimento expresso de seu conhecimento e apreciação por esse E. TJDFT (CPC 523, §1º).2.Compete à Justiça Comum o julgamento das ações que envolvam complementação de aposent...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REJEITADA. QUORUM DO JULGAMENTO REGULAR. MÉRITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não há nulidade há ser sanada se o órgão julgador era o competente para o julgamento do recurso de apelação criminal, a exemplo do quorum composto na sessão, completo e regular. 2. Não há de se falar em violação ao princípio do juiz natural quando, em razão de aposentadoria do Desembargador titular, para o julgamento do recurso de apelação, foi convocado Juiz de Direito, em substituição, de acordo com previsão regimental à época da convocação. 3. Os diversos habeas corpus impetrados antes da distribuição do recurso de apelação, não têm o condão de firmar a competência dos vários juízes que neles atuaram. 4. Os Embargos de Declaração se prestam somente para corrigir obscuridade, contradição ou omissão, sendo descabida a pretensão em utilizá-lo como meio de consulta ao órgão julgador.5. A identidade de crimes bem assim a conexão probatória existente em relação ao recurso de apelação do co-réu julgado em ocasião pretérita justifica e legitima a manutenção da mesma relatoria para o julgamento dos recursos remanescentes a bem de favorecer a necessária objetividade no julgamento prestigiando a celeridade a fim de manter assegurado o direito de todos os réus à razoável duração do processo, em especial, quando a complexidade dos autos é manifesta devido ao número de apelantes e em razão do manejo, pelos diversos e árduos defensores, dos mais variados instrumentos processuais disponíveis.6. O art. 60 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça dispõe que a distribuição de recurso criminal torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, portanto, não se refere o citado dispositivo a prevenção do revisor, tampouco, do vogal. Conforme o disposto no artigo 68, § 2º, do mesmo Regimento Interno o revisor será determinado, por ocasião da respectiva conclusão dos autos, entre os desembargadores em efetivo exercício, respeitada a ordem decrescente de antiguidade.7. No mérito, é incabível a argüição de contradição no acórdão embargado se a pena privativa de liberdade do réu findou idêntica a do co-réu devido às mesmas circunstâncias judiciais avaliadas, para ambos, como desfavoráveis.8. Não há obscuridade a ser sanada quando a decisão embargada está suficientemente clara e bem delimitada em todos os seus termos. 9. É inexistente a omissão quando o tema apontado pelo embargante mereceu atenção destacada no acórdão quando foram apontados e justificados os motivos que alicerçaram a decisão em manter, no julgamento do recurso, o regime prisional inicial fechado. Tampouco há de se falar em omissão se a substituição da pena privativa de liberdade, além de indevidamente requerida pela via dos embargos, não foi discutida no acórdão porque incompatível com a decisão da Turma pela manutenção do regime prisional mais gravoso fixado na sentença de 1º Grau. 10. Negado provimento aos embargos interpostos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REJEITADA. QUORUM DO JULGAMENTO REGULAR. MÉRITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não há nulidade há ser sanada se o órgão julgador era o competente para o julgamento do recurso de apelação criminal, a exemplo do quorum composto na sessão, completo e regular. 2. Não há de se falar em violação ao princípio do juiz natural quando, em razão de aposentadoria do Desembargador titular, para o julgamento do recurso de apelação, foi convocado Juiz de Direito, em substituição, de acordo com p...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONSULTOR LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MEMORANDO DE SETORES ADMINISTRATIVOS DA CASA NOTICIANDO A CARÊNCIA DE PESSOAL NA ESPECIALIDADE OBJETO DO CERTAME - IRRELEVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não merece prosperar pleito assentado em sede de mandado de segurança, colimando nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Consultor Técnico Legislativo, Especialidade Bibliotecário, especialmente porque, na esteira de julgados oriundos do e. STJ, o direito subjetivo à nomeação e posse de aprovados em concurso público somente alcança aqueles que estiverem dentro do número de vagas estabelecido no edital.2. A existência de manifestações de órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Legislativa, através de seus respectivos chefes, demonstrando carência de pessoal na especialidade indicada, especialmente diante de aposentadoria de servidor da área, não gera qualquer direito à nomeação do candidato, seja porque essa situação não é capaz de vincular a Administração, seja porque tal não pode subverter as regras postas na norma editalícia e seja porque o preenchimento de cargos na Administração Pública deve obediência a rigorosos pressupostos, dentre eles a existência de dotação orçamentária prévia capaz de suportar aquela nomeação.3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONSULTOR LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MEMORANDO DE SETORES ADMINISTRATIVOS DA CASA NOTICIANDO A CARÊNCIA DE PESSOAL NA ESPECIALIDADE OBJETO DO CERTAME - IRRELEVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não merece prosperar pleito assentado em sede de mandado de segurança, colimando nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Consultor Técnico Legislativo, Especialidade Bibliotecário, especialmente porque, na esteira de julg...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CAUSA EM QUE VENCIDA A FAZENDA. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública os honorários serão fixados consoante a apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC).6 - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda para pagamento de verbas remuneratórias aos servidores, são devidas desde a citação válida.7 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CAUSA EM QUE VENCIDA A FAZENDA. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.2...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. SEGURO. SINISTRO. COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. PREJUDICIAL REJEITADA. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I - Tratando-se de matéria de ordem pública, compete ao Tribunal analisá-la de ofício, mesmo que não tenha sido ventilada pelas partes, pelo que a sua invocação apenas em sede de embargos de declaração não configura inovação e é hábil a caracterizar a omissão no julgado.II - A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em um ano, contado o prazo da ciência inequívoca do fato gerador da pretensão, o que, no caso de invalidez permanente para o trabalho, só se caracteriza com a efetiva aposentadoria.III - Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. SEGURO. SINISTRO. COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. PREJUDICIAL REJEITADA. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I - Tratando-se de matéria de ordem pública, compete ao Tribunal analisá-la de ofício, mesmo que não tenha sido ventilada pelas partes, pelo que a sua invocação apenas em sede de embargos de declaração não configura inovação e é hábil a caracterizar a omissão no julgado.II - A pretensão do segurado contra o segurador, ou a des...