DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. REAJUSTE VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO. CRITÉRIO PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT. INAPLICABILIDADE.1.Verificando-se que o autor deixou de impugnar as contas da Contadoria Judicial, pela qual se constatou que a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez acidentária foi apurada corretamente, incabível o acolhimento da pretensão de modificação da forma de cálculo do benefício.2.O ajustamento dos benefícios previdenciários, nos termos do art. 201, § 4º, da CF, de fato, assegurou que fosse preservada, em caráter permanente, o valor real do benefício, conforme critérios definidos em lei. Ocorre que a Lei nº 8.213/91, em seu art. 41, não faz qualquer vinculação ao número de salários mínimos da época da concessão.3.Nos termos do art. 58 do ADCT, o critério de equivalência do benefício com o número de salários mínimos da data de sua concessão possui limites de incidência, restringindo-se aos benefícios em manutenção na data de promulgação da CF/88. 4.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. REAJUSTE VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO. CRITÉRIO PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT. INAPLICABILIDADE.1.Verificando-se que o autor deixou de impugnar as contas da Contadoria Judicial, pela qual se constatou que a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez acidentária foi apurada corretamente, incabível o acolhimento da pretensão de modificação da forma de cálculo do benefício.2.O ajustamento dos benefícios previdenciários, nos termos do art. 201, § 4º, da CF, de fato, assegurou que fosse preservada, em car...
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.II - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.II - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preench...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E REVISÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. COMPENSAÇÃO PARA EXCLUSÃO DO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO O VALOR DA RENDA MENSAL PAGA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, em consonância com a do colendo Superior Tribunal de Justiça, tem perfilado entendimento em favor da utilização do valor da causa como parâmetro limitador do reexame necessário quando a condenação for ilíquida.2. O Superior Tribunal Federal, no julgamento do RE 597389 RG-QO/SP, conhecendo questão de ordem proposta pelo Relator, Ministro Gilmar Mendes, pacificou entendimento no sentido da inaplicabilidade da Lei n. 9.032/95 aos benefícios concedidos antes de sua entrada em vigor. Referida decisão entendeu que a retroação dos efeitos da lei aos benefícios concedidos sobre a égide de lei pretérita importaria em violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Além disso, a majoração de benefícios previdenciários sem a indicação de correspondente fonte de custeio feriria o que dispõe o art. 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como o princípio da reserva de lei formal, cuja incidência traduz limitação ao exercício da atividade jurisdicional do Estado.3. Configurada a sucumbência recíproca e equivalente das partes, aplica-se o enunciado n. 306 da súmula da jurispridência dominante no col. STJ, que prevê a compensação da verba honorária (Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte). 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E REVISÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. COMPENSAÇÃO PARA EXCLUSÃO DO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO O VALOR DA RENDA MENSAL PAGA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, em consonância com a do colendo Superior Tribunal de Justiça, tem perfilado entendimento em favor da utilização do valor da causa como parâmetro limitador do reexame necessário quando a condenação for ilíquida.2. O Superior Tribunal Federal, no julgamento d...
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO DE 09/02/1990, QUE CONSOLIDOU O REGRAMENTO DE 1977 (REGULAMENTO DE ADESÃO), ACRESCENTANDO ALTERAÇÕES BENÉFICAS AOS PARTICIPANTES. Não é dado à segurada o direito de escolher o regulamento que mais lhe favorece para efeito de reajuste de benefício previdenciário. Ao contrário do Regime Geral de Previdência, a previdência complementar submete-se ao regime de direito privado, uma vez que o ingresso não é compulsório, daí resultando a sua natureza contratual. Recurso conhecido e não provido, preliminar de não conhecimento do recurso e prejudicial de prescrição rejeitadas.
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SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO DE 09/02/1990, QUE CONSOLIDOU O REGRAMENTO DE 1977 (REGULAMENTO DE ADESÃO), ACRESCENTANDO ALTERAÇÕES BENÉFICAS AOS PARTICIPANTES. Não é dado à segurada o direito de escolher o regulamento que mais lhe favorece para efeito de reajuste de benefício previdenciário. Ao contrário do Regime Geral de Previdência, a previdência complementar submete-se ao regime de direito privado, uma vez que o ingresso não é compulsório, daí resultando a sua natureza contratual. Recurso conhecido e não provido, preliminar de não conhecimento do recurso e prejudicial de pres...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CAUSA EM QUE VENCIDA A FAZENDA. HONORÁRIOS. 1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública os honorários serão fixados consoante a apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC).6 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CAUSA EM QUE VENCIDA A FAZENDA. HONORÁRIOS. 1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qua...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LER/DORT. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE PROCESSUAL. PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AVALIAÇÃO MÉDICA. BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA DO INSS.Considerando a essência do processo de projetar-se para frente com o fim de alcançar uma sentença a por fim à lide, mostra-se sem razão a pretensão recursal com vistas a conversão do julgamento em diligência para a realização de perícia médica, quando já ultrapassada a fase instrutória, inexistir qualquer vício a inquinar o procedimento.Em homenagem ao princípio da estabilização da demanda, sequer pode ser conhecido pedido de mérito objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez, na hipótese de não constar ele na peça de ingresso.A teor dos arts. 70 e 71 da Lei 8.212/91, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - é quem detém a competência para, analisando cada caso, conceder ou não benefícios previdenciários, somente sendo possível, em homenagem ao princípio constitucional da separação dos poderes que tal matéria passe ao crivo do Judiciário no caso de sobrepujados os direitos do segurado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LER/DORT. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE PROCESSUAL. PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AVALIAÇÃO MÉDICA. BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA DO INSS.Considerando a essência do processo de projetar-se para frente com o fim de alcançar uma sentença a por fim à lide, mostra-se sem razão a pretensão recursal com vistas a conversão do julgamento em diligência para a realização de perícia médica, quando já ultrapassada a fase instrutória, inexistir qualquer vício a inquinar o procedi...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANTECIPAÇÃO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. JUROS LEGAIS. HONORÁRIOS. PARTE AUTORA.O percebimento do 13º salário, instituído pela Lei nº. 4.090/62, constitui um direito social do trabalhador, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. A lei é expressa ao determinar que os juros de mora fluem a partir da citação inicial, a teor do que dispõem o art. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. Nas causas em que a Fazenda Pública restar vencida, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC. Devem, pois, ser fixados de modo razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANTECIPAÇÃO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. JUROS LEGAIS. HONORÁRIOS. PARTE AUTORA.O percebimento do 13º salário, instituído pela Lei nº. 4.090/62, constitui um direito social do trabalhador, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. A correção monetária consiste na atualização do valor, tendo por objetivo compensar a perda do valor real da moeda, devendo incidir, no presente caso, no mês em que a postulante aniversariou e foi paga a gratificação natalícia, já que este é o marco inicial da ofensa ao direito vindicado, tendo em vista que entre a data de seu aniversário e o mês de dezembro, data a ser considerada para o pagamento do 13º salário, não haveria a correção da moeda. Os juros de mora são devidos desde a citação válida, nos casos de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores, consoante disposição expressa dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, 219 do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil.A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos à matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratific...
PROCESSO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 557, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MUDANÇAS NO ESTATUTO DA ENTIDADE. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO DO ASSEGURADO. 1.Quando a matéria é exclusivamente de direito, sendo suficientes, para a solução da controvérsia, os documentos trazidos aos autos pelas partes, não há de se falar em cerceamento de defesa diante do indeferimento da produção de prova pericial. 2. Sendo as parcelas de trato sucessivo, aplica-se a prescrição quinquenal, que atinge apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, a teor do Enunciado 291 da Súmula do STJ.3.Os benefícios da previdência privada complementar devem ser disciplinados pelas regras estatutárias vigentes à época em que implementadas todas as condições para a aposentação. O direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos (§ 1.º do artigo 68 da LC 109/01).4. Agravo retido e apelação não providos.
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PROCESSO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 557, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MUDANÇAS NO ESTATUTO DA ENTIDADE. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO DO ASSEGURADO. 1.Quando a matéria é exclusivamente de direito, sendo suficientes, para a solução da controvérsia, os documentos trazidos aos autos pelas partes, não há de se falar em cerceamento de defesa diante do indeferimento da produção de prova pericial. 2. Sendo as parcelas de t...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A exigência do art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de proferir sentença, tais como férias, impedimentos, promoções e convocações para compor Tribunais, aposentadoria e outras hipóteses..Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A exigência do art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de pr...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2.Tendo sido apontados,embora sucintamente, os fundamentos pelos quais o d. Magistrado de primeiro grau rejeitou os embargos de declaração opostos em face da r. sentença recorrida, não resta configurada qualquer nulidade processual.3.Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.179/84 c/c art. 8º da Lei nº 4.878/65, os candidatos matriculados em curso de formação para o cargo de Policial Civil do Distrito Federal fazem jus ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional para a qual concorreram.4.Nada obstante o art. 4º do Decreto-Lei nº 2.179/84 estabeleça que o período de frequência em curso de formação profissional deve ser considerado como de efetivo exercício, deve prevalecer o disposto na Lei nº 4.878/65, que considera tal período apenas para fins de aposentadoria.5.Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para redução do valor fixado, quando atendidos os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal.6.Remessa de ofício e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade d...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO DO PLANO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE.A ação de revisão de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela individualmente. É possível a alteração de regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Lei Complementar 109/2001.Inexiste direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO DO PLANO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE.A ação de revisão de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela individualmente. É possível a alteração de regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Lei Complementar 109/2001.Inexiste direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada. Precedentes deste Tribunal e do Superior T...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. DRM - DIFERENÇA DA RESERVA MATEMÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.1.Não incidem os expurgos sobre a Diferença de Reserva Matemática - DRM, calculada pela diferença entre a RMAP - Reserva Matemática de Aposentadoria Programada e a RP - Reserva de Contribuições Pessoais, porquanto representa uma projeção de valor estimativo, baseada no salário do associado, considerando a participação patronal em benefícios futuros programáveis. 2.Inexistindo a fixação de quantia certa na sentença, nem tampouco tratando de valor já liquidado, não há se falar acerca da aplicação das disposições do artigo 475-J do Código de Processo Civil.3.A aplicação dos índices do IPC não fere o ato jurídico perfeito, art. 5º, inc. XXXVI, da CF e art. 6º, § 1º, do LICC, tampouco o pacta sunt servanda, pois o Estatuto e o Regulamento previram a incidência da correção monetária sobre as parcelas a serem restituídas aos associados, o que deve ocorrer pelo indexador que melhor reflita a inflação no período, como anotado.4.Considerando que os juros estatutários pleiteados são devidos por imposição contratual devem ser considerados na condenação. Entretanto, eles são devidos tão-somente até a data do desligamento do associado.5.Deu-se parcial provimento ao recurso da PREVI para afastar a multa do 475-J, do CPC. Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores para incluir na condenação: a) o índice de 11,79%, referente ao mês de março de 1991; b) os juros estatutários devidos até a data do desligamento do associado.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. DRM - DIFERENÇA DA RESERVA MATEMÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.1.Não incidem os expurgos sobre a Diferença de Reserva Matemática - DRM, calculada pela diferença entre a RMAP - Reserva Matemática de Aposentadoria Programada e a RP - Reserva de Contribuições Pessoais, porquanto representa uma projeção de valor estimativo, baseada no salário do associado, considerando a participação patronal em benefícios futuros programáveis. 2.Inexistindo a fixaç...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de prestação de trato sucessivo, caracterizada pela prática ou abstenção de atos reiterados, em que a lesão se renova mês a mês. Assim, a prescrição quinquenal alcança apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Como o autor delimitou o seu pedido ao pagamento das diferenças verificadas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, rejeita-se a prejudicial de prescrição. 2. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita. 3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do Autor.4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de prestação de trato sucessivo, caracterizada pela prática ou abstenção de atos reiterados, em que a lesão se renova mês a mês. Assim, a prescrição quinquenal alcança apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Como o autor delimitou o seu pedido ao pagamento das diferen...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. CARGO DE TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. REVISÃO DOS PROVENTOS. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não ocorre no presente caso a incidência da Súmula nº. 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, eis que é de fundo de direito a prescrição quando há a negativa expressa do direito pela Administração.2 - Quanto à transposição de cargos reclamada pelo apelante, segundo o entendimento já consagrado pela Súmula nº. 685 do Supremo Tribunal Federal É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.3 - Tendo o autor dispensado a produção de provas, sem trazer aos autos nenhum elemento capaz de comprovar a alegada defasagem de seus proventos e a consequente violação ao mandamento constitucional da paridade entre servidores ativos e aposentados, ainda vigente no momento da sua aposentadoria, mostra-se correta a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão dos proventos.4 - Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. CARGO DE TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. REVISÃO DOS PROVENTOS. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não ocorre no presente caso a incidência da Súmula nº. 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, eis que é de fundo de direito a prescrição quando há a negativa expressa do direito pela Administração.2 - Quanto à transposição de cargos reclamada pelo apelante, segundo...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA. ENQUADRAMENTO LEGAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. DISCIPLINA DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. SÚMULA Nº 85 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PREJUDICIAL RECONHECIDA. APELAÇÃO PROVIDA.I - A pretensão à retificação do Decreto de reforma de Bombeiro Militar do CBMDF quanto ao enquadramento legal deve ser exercida no prazo quinquenal estabelecido pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32.II - Fulminado o direito da parte de alteração do enquadramento legal de aposentadoria pela prescrição de fundo de direito, as diferenças remuneratórias decorrentes da retificação não são devidas, pois constituem efeito do próprio direito à retificação, inexistindo se este não foi reconhecido, motivo por que não se configuram prestações de trato sucessivo a que alude a Súmula nº 85 do STJ.III - Prejudicial acolhida. Apelação a que se dá provimento.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA. ENQUADRAMENTO LEGAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. DISCIPLINA DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. SÚMULA Nº 85 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PREJUDICIAL RECONHECIDA. APELAÇÃO PROVIDA.I - A pretensão à retificação do Decreto de reforma de Bombeiro Militar do CBMDF quanto ao enquadramento legal deve ser exercida no prazo quinquenal estabelecido pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32.II - Fulminado o direito da parte de alteração do enquadramento legal de aposentadoria pela prescrição de fundo de direito, as...
PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - JUSTIÇA COMUM - COMPETÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 289 STJ - INAPLICABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC - BENEFÍCIO SUPLEMENTAR - NÃO INCIDÊNCIA.1.Conhece-se do apelo quando é possível aferir os fatos e fundamentos que motivaram a irresignação a respeito da não aplicação, ao benefício suplementar, dos índices de correção monetária pretendidos.2.Compete à Justiça Comum o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. Precedentes do STF.3.A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula 291 do STJ abrange as pretensões às diferenças de correção monetária.4.É inaplicável a correção monetária pretendida, que abrange meses compreendidos entre junho de 1987 e março de 1991, se não alcança o período que serviu de base de cálculo para o benefício concedido.5.Rejeitou-se a preliminar de não conhecimento e negou-se provimento ao apelo da autora.
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PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - JUSTIÇA COMUM - COMPETÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 289 STJ - INAPLICABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC - BENEFÍCIO SUPLEMENTAR - NÃO INCIDÊNCIA.1.Conhece-se do apelo quando é possível aferir os fatos e fundamentos que motivaram a irresignação a respeito da não aplicação, ao benefício suplementar, dos índices de correção monetária pretendidos.2.Compete à Justiça Comum o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. Precedentes do STF.3.A prescrição qüinqüenal prevista na Súm...
ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL E APELO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE ANUÊNIOS E CONTAGEM DE PRAZO PARA LICENÇA PRÊMIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ENTES DIVERSOS. NATUREZA DISTRITAL DA POLÍCIA CIVIL.Renovada mês a mês a lesão sustentada, eis que se reflete na remuneração do servidor, não há falar-se em prescrição ou decadência do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio anterior à propositura da demanda.O enunciado nº 85 da Súmula do STJ, dispõe que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquenio anterior a propositura da açãoA regra geral estabelece que o tempo de serviço prestado a entes federativos diversos far-se-á tão somente para fins de aposentadoria e disponibilidade, tal como estabelece a regra do art. 41, §3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.Conquanto seja organizada e mantida pela União, a Polícia Civil do Distrito Federal tem natureza de órgão distrital, nos termos dos artigos 42 e 144, §6º da Constituição Federal. Considerando, pois, a natureza distrital da Polícia Civil do Distrito Federal, a tese sufragada pelo autor não merece prosperar.
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ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL E APELO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE ANUÊNIOS E CONTAGEM DE PRAZO PARA LICENÇA PRÊMIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ENTES DIVERSOS. NATUREZA DISTRITAL DA POLÍCIA CIVIL.Renovada mês a mês a lesão sustentada, eis que se reflete na remuneração do servidor, não há falar-se em prescrição ou decadência do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio anterior à propositura da demanda.O enunciado...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE DEDUÇÃO DE PROVENTOS. DOCUMENTOS UTILIZADOS MEDIANTE FRAUDE. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso de utilização de dados do consumidor por terceiro, por meio de fraude, para contratação de empréstimo bancário mediante desconto de proventos de aposentadoria, é a má operacionalidade do prestador do serviço que permite a concretização da contratação fraudulenta, sendo este responsável pela falha no serviço.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba questionada: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE DEDUÇÃO DE PROVENTOS. DOCUMENTOS UTILIZADOS MEDIANTE FRAUDE. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso de utilização de dados do consumidor por terceiro, por meio de fraude, para contratação de empréstimo bancário mediante desconto de proventos de aposentadoria, é a má operacionalidade do prestador do serviço que permite a concretização da contratação fraudulenta, sendo este responsável pela falha no serviço.A doutrina tem consagrado a dupla função da ve...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 DO STF. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - A determinação judicial de pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03, sob a consideração de inconstitucionalidade, em violação ao previsto na Súmula nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação concomitante das Leis Distritais 3.279/03 e 3.318/04.4 - Não há que se falar em vício de iniciativa capaz de gerar a inconstitucionalidade da Lei nº. 3.558/2005, ante a conclusão de que o Legislativo local tão-somente atuou aprimorando projeto de lei do Poder Executivo de maneira a conformar a norma jurídica com a Constituição Federal. Entendimento manifestado pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça por ocasião da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005.00.2.005579-0.5 - O pagamento de diferença remuneratória de 13º salário a Professora da Rede Pública de Ensino do DF não se constitui no aumento de vencimento aventado na Súmula 339 do STF, mas tão-somente em complementação do valor de gratificação constitucionalmente prevista, devida em respeito ao ordenamento jurídico.6 - Os juros moratórios hão de incidir a partir da citação inicial, conforme regramento previsto no artigo 405 do Código Civil Brasileiro.7 - A incidência de correção monetária há de iniciar-se no momento em que o servidor faria jus à complementação do décimo terceiro salário, portanto, no mês de dezembro do respectivo ano.8 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC.9 - Revelando-se excessivos honorários advocatícios fixados em desfavor da Fazenda Pública, devem ser reduzidos para valor condizente com o trabalho realizado, observando-se parâmetros de razoabilidade e equidade.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.Apelação Cível da Autora prejudicada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 D...