PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A exigência do art. 399, § 2º, do CPP não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de proferir sentença, tais como férias, impedimentos, promoções e convocações para compor tribunais, aposentadoria e outras hipóteses. Não se declara nulidade de ato processual se não restou demonstrado que a inobservância prevista em lei causou prejuízo para a parte.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova.Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A exigência do art. 399, § 2º, do CPP não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de proferir sentença, tais como férias, impedimentos, promoções e convocações para compor tribunais, aposentadoria e outras hipóteses. Não se de...
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, DE TRANSAÇÃO E DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADAS. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.1. Verificado que a sentença observou o princípio da congruência ou adstrição, refletindo adequadamente a pretensão deduzida na inicial e a causa petendi, consoante determina o art. 460 do Código de Processo Civil, não resta configurado provimento jurisdicional extra petita.2. A SISTEL é parte legítima para responder por eventuais diferenças relativas ao resgate de reserva de poupança, porquanto a relação de direito material decorrente da correção monetária ao plano de previdência privada, à época, era por ela administrado.3. Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.4. A migração do beneficiário para outra entidade de previdência privada, levada a efeito por meio dos termos de transação e adesão, não tem o condão de afastar a obrigação das entidades de previdência privada, mormente por não haver renúncia expressa ao direito de receber a diferença decorrente da atualização monetária dos valores pagos.5. Incabível a denunciação da lide, em hipóteses não previstas no artigo 70 do Código de Processo Civil, sobretudo nos casos em que a demanda envolve relação de consumo.6. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada, ainda que sob a forma de percentual sobre o saldo de conta total, deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do colendo Superior Tribunal de Justiça.7. Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que se trata de institutos de natureza jurídica diversa.8. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova Lei Civil, devem observar o patamar de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil.9. Tratando-se de honorários advocatícios fixados com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, resta inviabilizado o pedido de majoração da aludida verba de sucumbência, quando devidamente levados em consideração o grau de zelo do causídico, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.10. Recurso conhecido. Preliminares e prejudiciais de mérito rejeitadas. No mérito, apelo não provido.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, DE TRANSAÇÃO E DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADAS. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBIT...
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. LER/DORT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. INOVAÇÃO DE PEDIDO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA COBERTURA. LIQUIDAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.É dispensável, para recebimento de indenização, a realização de exame pericial, quando a concessão de aposentadoria pelo INSS já evidencia a invalidez permanente da segurada.Encontrando-se a demanda em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais.A relação entabulada entre seguradora e segurado configura autêntica relação de consumo, submetendo-se às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, por expressa previsão do art. 3º, § 2º daquele texto legal. Nesse mesmo diapasão, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor nos termos do art. 47 do CDC.Se o segurado foi acometido pela enfermidade classificada como LER/DORT, que lhe ocasionou graves sequelas de caráter irreversíveis, incapacitando-o em definitivo para o trabalho, há de se considerar essa patologia como acidente de trabalho, de modo a enquadrar-se nos riscos cobertos pelo contrato de seguros de acidentes pessoais firmado com a seguradora. Precedentes do C. STJ.Não se pode inovar em sede recursal, pedindo algo sequer mencionado no juízo a quo, sob pena de supressão de instância.Inexistindo nos autos documento que permita se inferir qual o valor da cobertura da apólice do segurado dentre diversas opções existentes no contrato de seguro em grupo, tornando impossível se definir o quantum debeatur, deve-se proceder à liquidação da sentença, nos termos do art. 475-A do Código de Ritos.Na indenização securitária por invalidez, os juros de mora são devidos a partir da citação, no importe de 1% (um por cento) ao mês, e a correção monetária a contar da data do sinistro.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. LER/DORT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. INOVAÇÃO DE PEDIDO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA COBERTURA. LIQUIDAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.É dispensável, para recebimento de indenização, a realização de exame pericial, quando a concessão de aposentadoria pelo INSS já evidencia a invalidez permanente da segurada.Encontrando-se a demanda em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigaçã...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO - DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO - DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fize...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO. LEI N. 3.319/04. MUDANÇA DE CLASSE DENTRO DO MESMO CARGO. SERVIDOR APOSENTADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. A Lei distrital nº 3.319/2004 estendeu aos servidores inativos o reenquadramento na carreira, considerando seu nível de escolaridade, nos termos do seu art.23Desse modo, preenchidos os requisitos relativos à titulação e ao lapso temporal, previstos nos arts. 5º e 12º da referida norma, impõe-se o deferimento do pedido de mudança de classe formulado pelo servidor aposentado, mormente quando a aposentadoria ocorreu após a entrada em vigor do citado normativo distrital.Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO. LEI N. 3.319/04. MUDANÇA DE CLASSE DENTRO DO MESMO CARGO. SERVIDOR APOSENTADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. A Lei distrital nº 3.319/2004 estendeu aos servidores inativos o reenquadramento na carreira, considerando seu nível de escolaridade, nos termos do seu art.23Desse modo, preenchidos os requisitos relativos à titulação e ao lapso temporal, previstos nos arts. 5º e 12º da referida norma, impõe-se o deferimento do pedido de mudança de classe formulado pelo servidor aposentado, mormente quando a aposentadoria ocorreu após a e...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. REMESSA DE OFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. MP 2.180-35/01. LEI 11.960/09. ART. 406 DO CC/02. ART. 161, § 1º, DO CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Há remessa de ofício na sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e a respectivas autarquias e fundações de direito público. Art. 475, inc. I, do CPC. Precedente do e. STJ em recurso repetitivo.II - A nova redação dada ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei 11.960/09 somente se aplica aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, pois a norma que disciplina juros moratórios é de direito material. Precedentes do e. STJ.III - Os juros moratórios incidentes sobre as condenações de natureza alimentar impostas à Fazenda Pública são de 1% ao a.m., nos termos do art. 406 do CC/02, com fundamento no art. 161, § 1º, do CTN, não se aplicando o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.IV - Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com as alíneas do §3º do art. 20 do CPC, conforme determina o § 4º. Pedido de majoração rejeitado.V - Apelações e remessa oficial improvidas.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. REMESSA DE OFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. MP 2.180-35/01. LEI 11.960/09. ART. 406 DO CC/02. ART. 161, § 1º, DO CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Há remessa de ofício na sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e a respectivas autarquias e fundações de direito público. Art. 475, inc. I, do CPC. Precedente do e. STJ em recurso repetitivo.II - A nova redação dada ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei 11.960/09 somente se aplica aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor,...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - Art. 557 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REJEITADAS - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1.Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.. 2.A negativa de seguimento ao recurso com fundamento no artigo 557 do CPC sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator. 3.Cuida-se de revisão de benefício, que são parcelas de trato sucessivo, logo, a prescrição é qüinqüenal, mas atingindo apenas aquelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito, a teor da Súmula 85, do e. STJ, porquanto a lesão do direito, embora surgido de ato único, se renova mês a mês.4.Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. 5.O direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.6. Agravo retido desprovido. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - Art. 557 E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REJEITADAS - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1.Sendo a matéria...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NÃO PROVIMENTO.1. Não havendo qualquer incoerência na fundamentação do aresto recorrido, que examinou de forma detalhada os fatos e argumentos apresentados pelo apelante, concluindo que constitui afronta ao princípio da estrita legalidade e à garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos a aplicação do cálculo aritmético previsto na Lei nº. 10.887/04 para os casos de aposentadoria por invalidez decorrente de enfermidade grave e incurável, rejeitam-se os embargos declaratórios fundados no pretenso vício da contradição.2. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NÃO PROVIMENTO.1. Não havendo qualquer incoerência na fundamentação do aresto recorrido, que examinou de forma detalhada os fatos e argumentos apresentados pelo apelante, concluindo que constitui afronta ao princípio da estrita legalidade e à garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos a aplicação do cálculo aritmético previsto na Lei nº. 10.887/04 para os casos de aposentadoria por invalidez decorrente de enfermidade grave e incurável, rejeitam-se os embargos declaratórios fundados no pretenso vício da contradição...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO. ATO DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Não se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês, uma vez que se pretende a revisão do próprio ato de deslocamento que teria causado prejuízos ao aposentado. Assim, faz-se necessária, inicialmente, a discussão sobre o direito ou não ao enquadramento.2. No caso de transposição de cargos, tão logo seja publicado o ato de realinhamento do servidor, este já passa a receber a aposentadoria pelo novo cargo. Se este ato possui algum vício em benefício de qualquer uma das partes (servidor ou Administração), neste momento surge o interesse em revê-lo ou anulá-lo, como decorrência da actio nata.3. Transcorridos cinco anos desde o deslocamento do servidor, opera-se a prescrição do direito de postular a revisão do ato administrativo.4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO. ATO DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Não se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês, uma vez que se pretende a revisão do próprio ato de deslocamento que teria causado prejuízos ao aposentado. Assim, faz-se necessária, inicialmente, a discussão sobre o direito ou não ao enquadramento.2. No caso de transposição de cargos, tão logo seja publicado o ato de realinhamento do servidor, este já passa a receber a aposentadoria pelo novo cargo. Se este ato possui algum vício...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. SENTENÇA MANTIDA.1. A disposição contida no art. 557, do CPC, cuida de faculdade conferida ao magistrado, cabendo a ele, na qualidade de juiz preparador do recurso, decidir pela necessidade de submetê-lo à apreciação do colegiado. 2. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.3. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há se falar em prescrição de fundo de direito. 4. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.5. Rejeitadas a preliminar e a prejudicial. Negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. SENTENÇA MANTIDA.1. A disposição contida no art. 557, do CPC, cuida de faculdade conferida ao magistrado, cabendo a ele, na qualidade de juiz preparador do recurso, decidir pela necessi...
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVISÃO DE BENEFÍCIO - INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECORRENTE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.1. O prazo decadencial previsto no art. 103, da lei n.º 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/97, posteriormente convertida na Lei n.º 9.528/97, não poderá incidir sobre concessões de benefício operadas em datas anteriores, somente podendo atingir relações jurídicas constituídas posteriormente à sua vigência.2. A existência de pedido administrativo suspende a contagem do prazo prescricional, que só se reinicia após a decisão final da administração.3. Diante da ausência de resposta da administração, considera-se suspenso o prazo prescricional desde a data do protocolo do pedido administrativo de revisão do benefício. 4. Negou-se provimento ao apelo adesivo do INSS e deu-se provimento ao apelo do autor, para reconhecer a prescrição apenas das parcelas vencidas antes de 09/03/1999.
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PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVISÃO DE BENEFÍCIO - INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECORRENTE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.1. O prazo decadencial previsto no art. 103, da lei n.º 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/97, posteriormente convertida na Lei n.º 9.528/97, não poderá incidir sobre concessões de benefício operadas em datas anteriores, somente podendo atingir relações jurídicas constituídas posteriormente à sua vigência.2. A existência de pedido administrativo suspende a contagem do prazo prescricional, que só se rei...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES INSALUBRES. CONVERSÃO DE TEMPO TRABALHADO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 85 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESTRIÇÃO DA PRETENSÃO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REGIME CELETISTA. CONVERSÃO DEFERIDA. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME ESTATUTÁRIO. CONVERSÃO DEFERIDA. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A contagem do prazo prescricional deve iniciar-se com o indeferimento administrativo do pedido de conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, pois não há norma que obrigue o trabalhador a requerer administrativamente ou pela via judicial, a cada quinquênio trabalhado em condições especiais, sua conversão em tempo comum. Prescrição do fundo de direito inocorrente.2 - O tempo de serviço deve ser regido pela legislação vigente no período em que foi prestado, restando o direito à conversão do tempo trabalhado em condições insalubres em tempo comum incorporado ao patrimônio jurídico daqueles que estiveram submetidos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho antes de serem transpostos para o Regime Jurídico Único.3 - Haja vista a previsão constitucional de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, bem assim em face de precedentes do STF, em que se assegurou, em face da mora acentuada do legislador, o direito à contagem especial do tempo trabalhado sob condições insalubres no regime estatutário, defere-se a contagem especial mediante a aplicação subsidiária do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.Apelação Cível provida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES INSALUBRES. CONVERSÃO DE TEMPO TRABALHADO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 85 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESTRIÇÃO DA PRETENSÃO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REGIME CELETISTA. CONVERSÃO DEFERIDA. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME ESTATUTÁRIO. CONVERSÃO DEFERIDA. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A contagem do prazo prescricional deve iniciar-se com o indeferimento administrativo do pedido de conve...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA EM 0,5 (MEIO POR CENTO) AO MÊS - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da totalidade da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 2. No que tange aos juros de mora merece amparo para a sua aplicação, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001, que alterou o percentual para 6% (seis por cento) ao ano, sendo aplicável às ações ajuizadas após a vigência da referida MP.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA EM 0,5 (MEIO POR CENTO) AO MÊS - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da totalidade da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 2. No que tange aos juros de mora merece amparo para a sua aplicação, nos termos do artigo 1º-F da Lei...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ENFERMIDADE NÃO CONSIDERADA DOENÇA GRAVE. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Não faz jus ao recebimento de indenização, se a apólice do seguro cobre apenas o caso de invalidez permanente decorrente de acidente e, a incapacidade que resultou na aposentadoria do segurado sucedeu-se de doença. 2. Mostra-se legítima a recusa da seguradora ao pagamento indenizatório se a enfermidade que acometeu o garantido não se enquadra em uma das hipóteses de doença grave previstas no contrato securitário.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ENFERMIDADE NÃO CONSIDERADA DOENÇA GRAVE. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Não faz jus ao recebimento de indenização, se a apólice do seguro cobre apenas o caso de invalidez permanente decorrente de acidente e, a incapacidade que resultou na aposentadoria do segurado sucedeu-se de doença. 2. Mostra-se legítima a recusa da seguradora ao pagamento indenizatório se a enfermidade que acometeu o garantido não se enquadra em uma das hipóteses de doença grave previstas no contrato securit...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSIÇÃO LEGAL. AGREGAÇÃO AO RECURSO. INDISPENSABILIDADE. 1. Aviada ação sob o procedimento comum ordinário e refutada a antecipação de tutela reclamada pela parte autora, o apelo interposto em face da sentença que, resolvendo-a, acolhe o pedido deve necessariamente ser recebido no duplo efeito que ordinariamente é assegurado ao recurso pelo legislador processual se a hipótese não se inscreve em nenhuma das ressalvas que legitimam que seja desprovido do atributo concernente ao efeito suspensivo que lhe é inerente (CPC, art. 520). 2. Encontrando a questão resolução e enquadramento na legislação processual, que detém a condição de regulação genérica, torna-se desnecessária sua subsunção à legislação específica que regula os efeitos assegurados às apelações interpostas pelos entes públicos em face das sentenças que impliquem incremento remuneratório aos servidores públicos.3. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSIÇÃO LEGAL. AGREGAÇÃO AO RECURSO. INDISPENSABILIDADE. 1. Aviada ação sob o procedimento comum ordinário e refutada a antecipação de tutela reclamada pela parte autora, o apelo interposto em face da sentença que, resolvendo-a, acolhe o pedido deve necessariamente ser recebido no duplo efeito que ordinariamente é assegurado ao recurso pelo legislador processual se a hipótese não se inscr...
APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional, na hipótese de seguro em grupo, só começa a correr a partir do momento em que a seguradora recusa pedido administrativo.Comprovado, através da prova pericial, o acometimento de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho-DORT que provocou invalidez total e permanentemente, impõe-se o pagamento da indenização securitária, de acordo com o plano entabulado.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional, na hipótese de seguro em grupo, só começa a correr a partir do momento em que a seguradora recusa pedido administrativo.Comprovado, através da prova pericial, o acometimento de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho-DORT que provocou invalidez total e permanentemente, impõe-se o pagamento da indenização securitária, de acordo com o plano entabulado.Recurso conhecido e improvido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSÁRIO. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ASSOCIADO. REAJUSTE POR ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO. IPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A SISTEL é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação proposta com o intuito de pleitear correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência de planos. Preliminar rejeitada. Somente se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo nos casos das hipóteses elencadas no art. 47 do CPC. Preliminar rejeitada. A transação não implica renúncia à correção monetária, consoante já decidido reiteradamente pelos tribunais. Preliminar rejeitada. No tocante ao prazo prescricional para pleitear correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, a matéria restou pacificada com a edição da Súmula 291 do egrégio Superior Tribunal de Justiça: A ação de cobrança de parcelas complementares de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.As contribuições vertidas pelos associados se integram ao patrimônio de previdência privada, que cuida de geri-las, a fim de realizar seus próprios fins. Não se lhe exige que opere como instituição financeira, o que, aliás, é vedado por lei, mas isso não exime tal instituição de devolver o que foi descontado, a esse título, do salário dos associados, com a devida aplicação dos índices que melhor recomponha a efetiva desvalorização da moeda, consoante enunciado da Súmula n. 289 do STJ. Em observância às alíneas a, b e c, do artigo 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSÁRIO. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ASSOCIADO. REAJUSTE POR ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO. IPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A SISTEL é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação proposta com o intuito de pleitear correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência de planos. Preliminar rej...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. IMPERATIVO DE DIREITO.1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a exegese dos textos legais, regulamentares ou contratuais depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciado pelo texto cotejado, dependendo esse trabalho exclusivamente de exercício intelectual e hermenêutico, carecendo de prova, notadamente quando destinada a evidenciar fato revestido de notoriedade impassível de ilidir o direito invocado, qualificando o julgamento antecipado da lide, nessas circunstâncias, imperativo decorrente do devido processo legal.2.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 3.Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 4.O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 5.O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.6.Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202).7.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. IMPERATIVO DE DIREITO.1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a exegese dos textos legais, regulamentares ou contratuais depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciad...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. IMPERATIVO DE DIREITO.1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a exegese dos textos legais, regulamentares ou contratuais depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciado pelo texto cotejado, dependendo esse trabalho exclusivamente de exercício intelectual e hermenêutico, carecendo de prova, notadamente quando destinada a evidenciar fato revestido de notoriedade impassível de ilidir o direito invocado, qualificando o julgamento antecipado da lide, nessas circunstâncias, imperativo decorrente do devido processo legal.2.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 3.Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 4.O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 5.O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.6.Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202).7.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. IMPERATIVO DE DIREITO.1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a exegese dos textos legais, regulamentares ou contratuais depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciad...