SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. TERMO A QUO. RECUSA. MÉRITO. ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE DE BANCÁRIO. INVALIDEZ TOTAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. FINALIDADE DO CONTRATO. Se a prova pericial requerida pretende demonstrar fato já comprovado nos autos, a sua realização é dispensável, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de sua produção.O prazo prescricional do direito do segurado contra a seguradora deve ser contado da ciência da decisão contra a qual se insurge o segurado judicialmente. Se o contrato de seguro de vida em grupo é firmado em decorrência de uma atividade laboral específica, a incapacidade permanente do segurado para o exercício dessa atividade enseja o pagamento de indenização por invalidez total permanente, mesmo que o segurado não seja declarado inválido para qualquer outra atividade, pois há de se preservar a finalidade do contrato.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. TERMO A QUO. RECUSA. MÉRITO. ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE DE BANCÁRIO. INVALIDEZ TOTAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. FINALIDADE DO CONTRATO. Se a prova pericial requerida pretende demonstrar fato já comprovado nos autos, a sua realização é dispensável, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de sua produção.O prazo prescricional do direito do segurado contra a seguradora deve ser contado da ciência da d...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA PELO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO LIMINAR QUE ESGOTA O OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO.01 - A inobservância do disposto no artigo 526 do CPC acarreta a inadmissibilidade do recurso, desde que a matéria seja arguida e provada pelo agravado, não se admitindo, pois, seu reconhecimento de ofício pelo julgador. 02 - Não se verifica a presença do periculum in mora, se verificado que o impetrante não perderá o direito de obter a documentação necessária à sua aposentadoria caso aguarde o trâmite da ação mandamental, a qual se caracteriza principalmente pela celeridade.03 - Por outro lado, nos termos do disposto no artigo 1º, § 3º da Lei nº 8.437/92, afigura-se incabível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. In casu, o deferimento da liminar pretendida implicaria o completo exaurimento do objeto do Mandado de Segurança, impossibilitando que o magistrado de primeiro grau analise, na sentença, a questão de mérito suscitada.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA PELO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO LIMINAR QUE ESGOTA O OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO.01 - A inobservância do disposto no artigo 526 do CPC acarreta a inadmissibilidade do recurso, desde que a matéria seja arguida e provada pelo agravado, não se admitindo, pois, seu reconhecim...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. APOSENTADORIA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme inteligência do art. 78, § 3, da Lei n. 8.112/90, é viável a conversão do período de férias não gozadas em pecúnia ao servidor aposentado ou exonerado de seu cargo. 2. Considerando o decurso de tempo e, ainda, o fato de que a autora/apelante não se encontra mais em exercício, faz jus à indenização pertinente, haja vista supressão do direito adquirido e indisfarçável enriquecimento ilícito da Administração Pública. Logo, a conversão em pecúnia postulada encontra nítido propósito indenizatório. 3. Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. APOSENTADORIA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme inteligência do art. 78, § 3, da Lei n. 8.112/90, é viável a conversão do período de férias não gozadas em pecúnia ao servidor aposentado ou exonerado de seu cargo. 2. Considerando o decurso de tempo e, ainda, o fato de que a autora/apelante não se encontra mais em exercício, faz jus à indenização pertinente, haja vista supressão do direito adquirido...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUADRO DE ASSISTENTE À EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL nº 3.319/2004. MUDANÇA DE CLASSE DE SERVIDOR. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE.1. Segundo artigo 23 da Lei distrital 3.319/2004, a mudança de classe dentro da carreira de Assistente à Educação é extensível também aos inativos. Não há como se restringir aquilo que é explicitamente previsto na norma em questão.2. Preenchidos, na data da aposentadoria, os requisitos do artigo 5º e 12, faz jus ao reposicionamento de classe aquele servidor já aposentado.3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUADRO DE ASSISTENTE À EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL nº 3.319/2004. MUDANÇA DE CLASSE DE SERVIDOR. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE.1. Segundo artigo 23 da Lei distrital 3.319/2004, a mudança de classe dentro da carreira de Assistente à Educação é extensível também aos inativos. Não há como se restringir aquilo que é explicitamente previsto na norma em questão.2. Preenchidos, na data da aposentadoria, os requisitos do artigo 5º e 12, faz jus ao reposicionamento de classe aquele servidor já aposentado.3. Apelo provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (SISTEL). REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. CÁLCULO DO VALOR INICIAL. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). COMPLEMENTAÇÃO ANTECIPADA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. 1. A desnecessidade de produção da perícia atuarial requerida, considerada à luz do poder instrutório conferido pelo Art. 130 do Código de Processo Civil, dispondo o magistrado de elementos outros suficientes à formação do seu convencimento, acarreta, na hipótese, o não provimento do agravo retido interposto nos autos.2. As normas legais e regulamentares que devem ser observadas para a realização do cálculo do benefício suplementar inicial a ser pago pela entidade fechada de previdência privada em favor do participante são aquelas vigentes ao tempo do requerimento do benefício. Precedentes.3. O dispositivo estatutário que prevê a incidência de benefício mínimo a ser calculado em favor do participante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício não se aplica à hipótese em que o beneficiário antecipa a complementação, devendo, nesse caso, suportar a redução proporcional respectiva, sob pena de malferir o princípio da paridade entre custeio e benefício, consagrado no Art. 202 da Constituição Federal.4. Recurso da autora não provido. Recurso da ré provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (SISTEL). REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. CÁLCULO DO VALOR INICIAL. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). COMPLEMENTAÇÃO ANTECIPADA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. 1. A desnecessidade de produção da perícia atuarial requerida, considerada à luz do poder instrutório conferido pelo Art. 130 do Código de Processo Civil, dispondo o magistrado de elementos outros suficientes à formação do seu convencimento, acarreta, na hipótese, o nã...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVISÕES ESTATUTÁRIAS. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. CABIMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Há previsão no Regulamento que estabelece as condições e justificativa para sua modificação quando necessária. Art. 108.II - As alterações do Regulamento, fundadas na razoabilidade e devidamente aprovadas pelo órgão oficial encarregado de fiscalizar a atuação das entidades de Previdência Privada, não são irregulares e aplicam-se de imediato a todos os beneficiários que ainda não tinham incorporado ao seu patrimônio jurídico direito adquirido, segundo as regras anteriores.III - Improcede pedido para obter suplementação de aposentação sem cumprimento do requisito da desvinculação da empresa, previsto no Regulamento de 1983.IV - Os honorários advocatícios de sucumbência decorrem da lei, não sendo facultativa a sua fixação. Ademais, a verba arbitrada observou os critérios do art. 20, §4º e alíneas a, b e c do §3º, do CPC.V - Apelação improvida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVISÕES ESTATUTÁRIAS. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. CABIMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Há previsão no Regulamento que estabelece as condições e justificativa para sua modificação quando necessária. Art. 108.II - As alterações do Regulamento, fundadas na razoabilidade e devidamente aprovadas pelo órgão oficial encarregado de fiscalizar a atuação das entidades de Previdência Privada, não são irregulares e aplicam-se de imediato a todos os beneficiários que ainda não tinham incorporado ao seu patrimô...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS COM PARTICPAÇÃO DE ADOLESCENTE. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU PREJUÍZO PARA O RÉU. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAVALIAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DA REPRIMENDA EM 1/3 POR CAUSA DA MAJORANTE PREVISTO NO ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. A exigência do art. 399, §2º, do CPP, não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de proferir sentença, tais como, férias, impedimentos, promoções e convocações para compor Tribunais, aposentadoria e outras hipóteses. Ademais, não se declara nulidade de ato processual se não restou comprovado que a inobservância da forma prevista em lei causou prejuízo para a parte. 2. Inviabiliza-se a absolvição do crime de tráfico ou desclassificação para o delito previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006, se as declarações de um dos policiais autores da prisão em flagrante, em consonância com os depoimentos extrajudiciais de outros dois agentes da lei, comprovam que o apelante, em companhia de menor, mantinha em depósito expressiva quantidade de maconha, merla, cocaína e crack, e que, além disso, vendeu drogas a pelos menos duas pessoas. 3. Os depoimentos dos policiais, quando em sintonia com os demais elementos produzidos no acervo probatório, constituem-se em meio probante hábil a embasar o decreto condenatório. 4. Reavaliadas, em benefício do réu, cinco das sete circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pela sentença, impõe-se a redução da pena-base. 5. O réu que ostenta maus antecedentes não faz jus à causa de diminuição prevista no §4º do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006. 6. Para que se aplique a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/2006, em fração superior à mínima permitida pela lei, é indispensável a apresentação de fundamentação específica, cuja ausência implica na redução do percentual de majoração para o mínimo. 7. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS COM PARTICPAÇÃO DE ADOLESCENTE. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU PREJUÍZO PARA O RÉU. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAVALIAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DA REPRIMENDA EM 1/3 POR CAUSA DA MAJORANTE PREVISTO NO ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA. AUSÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO. READAPTAÇÃO PROFISSIONAL.I. Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91).II. A suspensão do auxílio-doença reclama prévia promoção da readaptação profissional do segurado com possibilidade de retorno ao mercado de trabalho (artigos 89 e 101 da Lei nº 8.213/91), o que não ocorreu no caso. III. O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (art. 86, §2º da Lei nº 8.213/91).IV. Deu-se parcial provimento ao recurso da autarquia e negou-se provimento ao do autor.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA. AUSÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO. READAPTAÇÃO PROFISSIONAL.I. Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91).II. A suspensão do auxílio-doença reclama prévia promoção da readaptação profissional do segurado com possibilidade de retorno ao mercado de trabalho (artigos 89 e 101 da Lei nº 8.213/91), o que não ocorreu no caso. III. O auxílio-acidente é devido...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital n.º 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital n.º 3.279/03 somente alterara a d...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO MÍNIMO. ANTECIPAÇÃO DA FRUIÇÃO. REGRA ESPECÍFICA. CRITÉRIO ATUARIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. IMPERATIVO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELAS VENCIDAS. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a exegese dos textos legais, regulamentares ou contratuais depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciado pelo texto cotejado, dependendo esse trabalho exclusivamente de exercício intelectual e hermenêutico, carecendo de prova, notadamente quando destinada a evidenciar fato revestido de notoriedade impassível de ilidir o direito invocado, qualificando o julgamento antecipado da lide, nessas circunstâncias, imperativo decorrente do devido processo legal. 2. O prazo prescricional incidente sobre a pretensão destinada à revisão de suplementação de benefício previdenciário fomentado por entidade de previdência privada é quinquenal (STJ, Súmula 291), mas, derivando de relação jurídica de trato sucessivo, determinando que a lesão se renove mensalmente, atinge apenas as parcelas que se venceram além do quinquênio que precedera o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito, que sobeja incólume em razão da renovação da lesão (STJ, Súmula 85). 3. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 4. Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 5. O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 6. O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.7. Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202). 8. Apelações conhecidas. Desprovida a da autora. Provida a da ré. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO MÍNIMO. ANTECIPAÇÃO DA FRUIÇÃO. REGRA ESPECÍFICA. CRITÉRIO ATUARIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. IMPERATIVO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELAS VENCIDAS. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a exegese dos textos legais, regulamentares ou contratuais depende exclusivamente de trabalho interpretativo...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RELAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. BENEFÍCIOS. CÁLCULOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1 - A relação mantida com entidade de previdência privada, tendo natureza contratual, independe da relação de emprego do associado com seu empregador. Se o fundamento do pedido não decorre de contrato de trabalho, competente para o julgamento da causa é a Justiça Comum.2 - Em se tratando de suplementação de aposentadoria, obrigação que, renovando mês a mês, constitui-se prestação de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação.3 - Se o benefício, segundo regulamento de plano de previdência privada, calcula-se pela média dos 36 salários de contribuição anteriores ao afastamento do participante, nesses não se incluem expurgos inflacionários, ocorridos em período anterior ao que serviu de base para o cálculo do benefício. 4 - Apelação não provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RELAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. BENEFÍCIOS. CÁLCULOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1 - A relação mantida com entidade de previdência privada, tendo natureza contratual, independe da relação de emprego do associado com seu empregador. Se o fundamento do pedido não decorre de contrato de trabalho, competente para o julgamento da causa é a Justiça Comum.2 - Em se tratando de suplementação de aposentadoria, obrigação que, renovando mês a mês, constitui-se prestação de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações ven...
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL - REGIME JURÍDICO ESTABELECIDO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO INICIAL - APELAÇÃO - REPISAM OS ARGUMENTOS CONSTANTES NA PEÇA INAUGURAL - RECURSO DESPROVIDO. I - A Entidade de Previdência Privada aprovou novo regulamento do Plano Básico de Previdência Complementar, havendo fixação de outro limite para o cálculo do salário-de-participação. II - À época da aprovação do novo regulamento, os requerentes não possuíam o tempo necessário à concessão da aposentadoria, requisito indispensável ao reconhecimento do direito pleiteado, não tendo que se falar, pois, em direito adquirido.
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AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL - REGIME JURÍDICO ESTABELECIDO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO INICIAL - APELAÇÃO - REPISAM OS ARGUMENTOS CONSTANTES NA PEÇA INAUGURAL - RECURSO DESPROVIDO. I - A Entidade de Previdência Privada aprovou novo regulamento do Plano Básico de Previdência Complementar, havendo fixação de outro limite para o cálculo do salário-de-participação. II - À época da aprovação do novo regulamento, os requerentes não possuíam o tempo necessário à concessão da...
PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.1. A antecipação da tutela pressupõe a existência de prova inequívoca, suficiente para convencimento da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos que, presentes, autorizam seja concedida a medida.2. Considerando-se a anterior concessão de auxílio-doença ao autor c/c com relatórios de médicos da Secretaria de Estado de Saúde do G. D. F., que atestam a continuidade do problema de saúde sofrido pelo segurado e sugerindo sua aposentadoria por invalidez, encontram-se preenchidos os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, de forma suficiente a ilidir a última perícia médica administrativa, contrária à renovação do benefício. Em face do antagonismo das opiniões médicas, tudo indica que a prova definitiva acerca da capacidade laboral do autor somente será alcançada com a realização de exame pericial judicial.3. Decisão reformada para determinar ao INSS que restabeleça o auxílio-doença em favor do autor agravante, até que seja realizada a perícia judicial nos autos originários, onde será aferida, com maior segurança, as condições do trabalhador recorrente.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.1. A antecipação da tutela pressupõe a existência de prova inequívoca, suficiente para convencimento da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos que, presentes, autorizam seja concedida a medida.2. Considerando-se a anterior concessão de auxílio-doença ao autor c/c com relatórios de médicos da Secretaria de Estado de Saúde do G. D. F., que atestam a continuidade d...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTES DA RENDA MENSAL INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDOS EM 07/05/1987 E 04/09/1987. 1. O valor da renda mensal inicial (RMI) do auxílio-acidente deve ser mensal e igual ao do salário de contribuição vigente na data do acidente. 2. É vedado pelo ordenamento jurídico que o valor dos benefícios de natureza acidentária sejam inferiores ao salário de benefício. 3. Não é possível a correção da aposentadoria acidentária pela variação da ORTN/OTN, pois tal índice de atualização é previsto exclusivamente para os benefícios de natureza previdenciária, nos termos do verbete n. 2 da súmula do TRF. 4. Segundo entendimento sufragado pelo excelso STF, o cálculo do benefício previdenciário deve ser sempre realizado de acordo com a legislação vigente ao tempo em que foram atendidos os requisitos necessários à sua concessão. 5. Recurso conhecido e não provido, mantida a r. sentença.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTES DA RENDA MENSAL INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDOS EM 07/05/1987 E 04/09/1987. 1. O valor da renda mensal inicial (RMI) do auxílio-acidente deve ser mensal e igual ao do salário de contribuição vigente na data do acidente. 2. É vedado pelo ordenamento jurídico que o valor dos benefícios de natureza acidentária sejam inferiores ao salário de benefício. 3. Não é possível a correção da aposentadoria acidentária pela variação da ORTN/OTN, pois tal índice de atualização é previsto exclusivamente para os benefícios de natureza previdenciária, nos termos do verbe...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE PENSÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SÚMULA VINCULANTE Nº. 3 DO STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº. 3, que assim dispõe: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão..2. O mandado de segurança é ação que não admite dilação probatória, razão pela qual o direito líquido e certo alegado deve estar demonstrado de plano.3. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE PENSÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SÚMULA VINCULANTE Nº. 3 DO STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº. 3, que assim dispõe: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do...
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO DESLIGADO DA EMPRESA POR ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PATOLOGIA JÁ DIAGNOSTICADA À ÉPOCA - PERDA AUDITIVA - ENFERMIDADE DESENVOLVIDA EM VIRTUDE DOS RUÍDOS NO AMBIENTE DE TRABALHO - BENEFÍCIO DEVIDO AO AUTOR - JUROS DE MORA - PERCENTUAL DE 1% AO MÊS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Devidamente comprovado que a enfermidade que causou a incapacidade laboral do empregado remonta à época que trabalhava no Banco de Brasília e tem ligação direta com a função por ele exercida, o seu desligamento por adesão ao plano de demissão voluntária não retira seu direito à percepção posterior de benefício previdenciário.II - Entretanto, à época de sua adesão ao plano de demissão voluntária, não há prova de que ostentava o nível de comprometimento auditivo atual, uma vez que a enfermidade é progressiva.III - Os juros de mora devem incidir no percentual de 1% ao mês, tendo em vista que a legislação aplicável ao caso em comento é o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, e não a Lei nº 9.494/97.IV - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios são arbitrados nos moldes em que definido pelo artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO DESLIGADO DA EMPRESA POR ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PATOLOGIA JÁ DIAGNOSTICADA À ÉPOCA - PERDA AUDITIVA - ENFERMIDADE DESENVOLVIDA EM VIRTUDE DOS RUÍDOS NO AMBIENTE DE TRABALHO - BENEFÍCIO DEVIDO AO AUTOR - JUROS DE MORA - PERCENTUAL DE 1% AO MÊS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Devidamente comprovado que a enfermidade que causou a incapacidade laboral do empregado remonta à época que trabalhava no Banco de Brasília e tem ligação direta com a função por ele exerci...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 13.º SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO -GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - VINCULAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.I - O décimo-terceiro salário, benefício assegurado aos servidores públicos por força de norma constitucional, deve corresponder à remuneração integral ou aos proventos de aposentadoria.II - Eventual antecipação do pagamento da gratificação natalina para o mês de aniversário do servidor, não isenta o Distrito Federal de efetuar o pagamento de diferenças decorrentes de aumento salarial da categoria ocorrido posteriormente.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 13.º SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO -GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - VINCULAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.I - O décimo-terceiro salário, benefício assegurado aos servidores públicos por força de norma constitucional, deve corresponder à remuneração integral ou aos proventos de aposentadoria.II - Eventual antecipação do pagamento da gratificação natalina para o mês de aniversário do servidor, não isenta o Distrito Federal de efetuar o pagamento de diferenças d...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR. APOSENTADORIA. REGIME SEMANAL DE QUARENTA HORAS. INCORPORAÇÃO. 1.Tem direito à incorporação aos proventos do benefício referente à jornada semanal de quarenta horas, o servidor que trabalhou por, no mínimo, três anos consecutivos antes de sua aposentação em tal regime, a despeito de a opção ter ocorrido em data próxima à inatividade.2.Se a Administração reconhece o cumprimento da jornada de trabalho de quarenta horas semanais, por meio das informações prestadas em mandado de segurança, mostra-se despiciendo demonstrar por outros meios aquilo que já se encontra incontroverso pela confissão do réu.3. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR. APOSENTADORIA. REGIME SEMANAL DE QUARENTA HORAS. INCORPORAÇÃO. 1.Tem direito à incorporação aos proventos do benefício referente à jornada semanal de quarenta horas, o servidor que trabalhou por, no mínimo, três anos consecutivos antes de sua aposentação em tal regime, a despeito de a opção ter ocorrido em data próxima à inatividade.2.Se a Administração reconhece o cumprimento da jornada de trabalho de quarenta horas semanais, por meio das informações prestadas em mandado de segurança, mostra-se despiciendo demonstrar por outros meios aquilo que já s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE INSALUBRE E LICENÇA-PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA ALEGADA ATIVIDADE INSALUBRE. VEROSSIMILHANÇA NÃO CONFIGURADA. DANO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Defere-se a antecipação total ou parcialmente dos efeitos da tutela, se presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, além dos elementos específicos do fundado receio de dano de difícil reparação. Não restando demonstrada, sequer em juízo preliminar, de cognição sumária, que a autora exerceu atividade insalubre no período que indica, não é possível antecipar a tutela de mérito para determinar a averbação do referido período para fins de aposentadoria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE INSALUBRE E LICENÇA-PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA ALEGADA ATIVIDADE INSALUBRE. VEROSSIMILHANÇA NÃO CONFIGURADA. DANO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Defere-se a antecipação total ou parcialmente dos efeitos da tutela, se presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, além dos elementos específicos do fundado receio de dano de difícil reparação. Não restando demonstrada, sequer em juízo preliminar, de cognição sumária, que a autora exer...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Como anota a jurisprudência predominante desta Casa de Justiça, não se exige prova pericial quando a contenda refere-se a tema de direito atinente a qual regulamento se aplica à espécie.3. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.4. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Como anota a jurisprudência predominante desta Casa de Justiça, não se exige prova pericial quando a contenda refere-se...