CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remun...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. IMPERATIVO DE DIREITO.1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a exegese dos textos legais, regulamentares ou contratuais depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciado pelo texto cotejado, dependendo esse trabalho exclusivamente de exercício intelectual e hermenêutico, carecendo de prova, notadamente quando destinada a evidenciar fato revestido de notoriedade impassível de ilidir o direito invocado, qualificando o julgamento antecipado da lide, nessas circunstâncias, imperativo decorrente do devido processo legal.2.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 3.Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 4.O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 5.O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.6.Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202).7.Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. IMPERATIVO DE DIREITO.1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a exegese dos textos legais, regulamentares ou contratuais depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciad...
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCURSO PÚBLICO - CONSULTOR LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MEMORANDO DE SETORES ADMINISTRATIVOS DA CASA NOTICIANDO A CARÊNCIA DE PESSOAL NA ESPECIALIDADE OBJETO DO CERTAME - IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio decisão do Relator que, não divisando os requisitos que a tanto autorizam, indefere provimento liminar postulado em sede de mandado de segurança, especialmente porque, na esteira de julgados oriundos do e. STJ, o direito subjetivo à nomeação e posse de aprovados em concurso público somente alcança aqueles que estiverem dentro do número de vagas estabelecido no edital.2. A existência de manifestações de órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Legislativa, através de seus respectivos chefes, demonstrando carência de pessoal na especialidade indicada, especialmente diante de aposentadorias de alguns servidores da área, não gera qualquer direito à nomeação do candidato, seja porque essa situação não é capaz de vincular a Administração, seja porque tal não pode subverter as regras postas na norma editalícia e seja porque o preenchimento de cargos na Administração Pública deve obediência a rigorosos pressupostos, dentre eles a existência de dotação orçamentária prévia capaz de suportar aquela nomeação.3. Agravo interno desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCURSO PÚBLICO - CONSULTOR LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MEMORANDO DE SETORES ADMINISTRATIVOS DA CASA NOTICIANDO A CARÊNCIA DE PESSOAL NA ESPECIALIDADE OBJETO DO CERTAME - IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio decisão do Relator que, não divisando os requisitos que a tanto autorizam, indefere provimento liminar postulado em sede de mandado de segurança, especialmente porque, na esteira de julgados oriundos do e....
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.1. Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.2. Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do Regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar a participante.3. Recurso do autor improvido. Prejudicado o recurso adesivo da ré. Unânime.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.1. Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS - REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TRANSFERÊNCIA A OUTRA EMPRESA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO - BENEFÍCIO GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PREVISÃO LEGAL - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - SENTENÇA MANTIDA.- Não padece de irregularidade formal o recurso que ostenta os fundamentos de fato e de direito hábeis a impugnar a decisão objurgada e a amparar o pedido de cassação da sentença (artigo 514, incisos II, III, do CPC).- Indiscutível a ilegitimidade passiva ad causam da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL se demonstrado que o plano de previdência privada de que o autor era beneficiário foi transferido a outra empresa antes mesmo do ajuizamento da ação.- A Lei nº 1.060/50 não afasta a condenação da parte vencida, beneficiada com a gratuidade de justiça, no pagamento dos ônus sucumbenciais, mas apenas suspende a sua exigibilidade enquanto permanecer a impossibilidade de seu pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família pelo prazo de cinco anos, findo o qual estará prescrita o obrigação. Inteligência do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS - REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TRANSFERÊNCIA A OUTRA EMPRESA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO - BENEFÍCIO GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PREVISÃO LEGAL - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - SENTENÇA MANTIDA.- Não padece de irregularidade formal o recurso que ostenta os fundamentos de fato e de direito hábeis a impugnar a decisão objurgada e a amparar o pedido de cassaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO PROVISÓRIO ATÉ REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - REBAIXAMENTO DE PADRÃO DE PROFESSOR - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.1. Inviável o deferimento do pedido de imediata aposentação da agravante, se não há prova inequívoca da alegada incapacidade laboral para as atividades atinentes à função para a qual foi readaptada, cuja comprovação está a depender de perícia médica.2. Diante da comprovação de que a agravante não está em boas condições de saúde mental, ela deve ser afastada do trabalho, provisoriamente, a fim de resguardar sua saúde e de proteger a vida e a integridade física dos que com ela mantém contato.3. Não há violação ao princípio da ampla defesa tendo em vista que foi oportunizada à agravante a apresentação de defesa quanto ao procedimento de correção em sua classificação funcional.4. Deu-se parcial provimento ao agravo da autora para determinar ao Distrito Federal que afaste a agravante de suas funções, provisoriamente, até que seja feita a perícia médica necessária.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO PROVISÓRIO ATÉ REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - REBAIXAMENTO DE PADRÃO DE PROFESSOR - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.1. Inviável o deferimento do pedido de imediata aposentação da agravante, se não há prova inequívoca da alegada incapacidade laboral para as atividades atinentes à função para a qual foi readaptada, cuja comprovação está a depender de perícia médica.2. Diante da comprovação de que a agravante não está em boa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL SOBRE A LICENÇA-PRÊMIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A contradição que desafia o recurso de embargos declaratórios é a interna, ou seja, aquela que decorre das premissas e da conclusão do próprio julgado, dificultando a sua compreensão, e não a externa, ocorrida entre a tese defendida pela parte embargante e a decisão embargada.2. No caso dos autos, a embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário à sua pretensão, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil.3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL SOBRE A LICENÇA-PRÊMIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA AFASTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A contradição que desafia o recurso de embargos declaratóri...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APELO EM CONFRONTO COM SÚMULA DO STF.1. O Enunciado 671 da Súmula do STF dispõe que os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.2. O STF já decidiu que a aposentadoria não inibe a concessão dos 7/30 avos (16,19%) das URPs de abril e maio de 1988.3. Nega-se seguimento à apelação em confronto com súmula do STF.4. Negou-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APELO EM CONFRONTO COM SÚMULA DO STF.1. O Enunciado 671 da Súmula do STF dispõe que os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.2. O STF já decidiu que a aposentadoria não inibe a concessão dos 7/30 avos (16,19%) das URPs de abril e maio de 1988.3. Nega-se seguimento...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. REJEITADA. DORT/LER. INVALIDEZ PERMANENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - É válida e eficaz a entrega da citação à agência financeira, integrante do mesmo grupo econômico a que pertence a ré. II - A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário.III - A correção monetária, enquanto reposição do poder aquisitivo da moeda, deve incidir a partir de quando devido o pagamento do seguro, no caso, da concessão de aposentadoria por invalidez. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. REJEITADA. DORT/LER. INVALIDEZ PERMANENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - É válida e eficaz a entrega da citação à agência financeira, integrante do mesmo grupo econômico a que pertence a ré. II - A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário.III - A correção monetária, enquanto reposição do poder...
CIVIL. DÉBITO NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA REALIZADO PELO BANCO. ARBITRARIEDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO IMPROCEDENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Não pode o banco simplesmente lançar mão de uma única vez do valor, calculado unilateralmente, em conta corrente, mas deve utilizar-se das medidas legais cabíveis.2. Não se aplica o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, à hipótese dos autos, mesmo porque o banco, em tese, é credor da autora, porém o meio utilizado para cobrança foi arbitrário, sem autorização prévia e acima do limite imposto pela lei.3. Somente é possível o desconto direto em conta corrente, se respeitado um grau de suportabilidade e não comprometimento do saldo total.4. O dano moral é inconteste diante dos transtornos que a conduta do réu, consistente no estorno realizado na conta corrente da autora em valor elevado, causou a esta, refletindo em suas obrigações financeiras - precisou efetuar empréstimos, teve vários cheques devolvidos e a inclusão do seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - CCF, no SERASA e no Serviço de Proteção ao Crédito.5. É justa e razoável a fixação da indenização no valor de R$ 5.000,00, quantia suficiente para que seja entendida como uma ação pedagógica para que o réu não incorra novamente na mesma conduta.6. Não se conheceu do agravo retido, negou-se provimento ao recurso do banco e deu-se parcial provimento ao recurso da autora. Unânime.
Ementa
CIVIL. DÉBITO NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA REALIZADO PELO BANCO. ARBITRARIEDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO IMPROCEDENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Não pode o banco simplesmente lançar mão de uma única vez do valor, calculado unilateralmente, em conta corrente, mas deve utilizar-se das medidas legais cabíveis.2. Não se aplica o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, à hipótese dos autos, mesmo porque o banco, em tese, é credor da autora, porém o meio utilizado para cobrança foi arbitrário, sem autorização prévia e acima do limite imposto pela lei.3. Somente é poss...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROFESSOR APOSENTADO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - PECÚNIA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS - DIMINUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.1 - Faz jus o servidor público à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, mesmo tratando-se de aposentadoria voluntária, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública. 2 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, como ocorre na hipótese dos autos, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma do artigo 20, § 4.º, do CPC, segundo apreciação equitativa do magistrado, observados os parâmetros das alíneas a, b e c do § 3º, do mesmo diploma legal, que está livre para fixar um valor determinado, não estando adstrito ao percentual de 10% e 20% sobre o valor da causa.3 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROFESSOR APOSENTADO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - PECÚNIA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS - DIMINUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.1 - Faz jus o servidor público à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, mesmo tratando-se de aposentadoria voluntária, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública. 2 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, como ocorre na hipótese dos autos, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma do artigo 20, § 4.º, do CPC, segundo apreciação equitativa do magistrado, observados os p...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2.Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3.O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4.O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5.Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202).6.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de rece...
PROCESSO CIVIL - ORDINÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - JULGAMENTO ULTRA PETITA ACOLHIDA - TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO REJEITADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 291 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em que pese a migração de plano feita pelos apelados, a correção monetária que ora se pleiteia refere-se ao período em que seu plano de benefício se encontrava inteiramente sob a responsabilidade da SISTEL, sendo esta, portanto, indiscutivelmente, parte legítima para figurar no polo passivo do feito.II - O juiz deve decidir a lide, limitando-se a esse pedido, em face do que estabelece o art. 128 do Código de Processo Civil. Ao agir de modo diverso, contraria o magistrado, não só o princípio da adstrição do juiz ao pedido da parte, como também o princípio da correlação definido pelo art. 460 do mesmo código.III - Pelo que se infere do texto, os recorridos, ao migrarem para o novo plano de benefícios, não abdicaram os direitos garantidos no plano anterior. Na verdade, ao contrário do que alega a apelante, a nova escolha não atinge o direito de o participante receber a correção monetária plena das parcelas vertidas no período de filiação ao plano anterior.IV - Nada obstante, de acordo com a mais recente orientação dada pelo Col. Superior Tribunal de Justiça aplica-se à situação descrita nos presentes autos a Súmula 291 daquela Corte, segundo a qual a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.V - Já se firmou o entendimento, no seio desta Eg. Corte de Justiça, que os valores vertidos pelos associados em favor da entidade de previdência privada para constituição de reserva de poupança devem ser restituídos, após o desligamento do participante, incidindo-se a correção monetária plena, com a aplicação IPC.VI - Respeitando-se os 15 (quinze) dias do trânsito em julgado previstos no artigo 475-J do Código Processual Civil, se não houver manifestação da parte para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que, no caso em estudo, alcançar-se-á por simples cálculos aritméticos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - ORDINÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - JULGAMENTO ULTRA PETITA ACOLHIDA - TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO REJEITADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 291 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em que pese a migração de plano feita pelos apelados, a correção monetária que ora se pleiteia refere-se ao período em que seu plano de benefício se encontrava inteiramente sob a responsabilidade da SISTEL, sendo esta, portanto, indiscutivelmente, parte legítima para figurar no polo...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo, que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.3. Agravo Retido desprovido. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos aleg...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUADRO DE AUXILIAR À EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL nº 3.319/2004. MUDANÇA DE CLASSE DE SERVIDOR. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE.1. Segundo o artigo 23 da Lei distrital 3.319/2004, a mudança de classe dentro da carreira de Assistente à Educação é extensível também aos inativos. Não há como se restringir aquilo que é explicitamente previsto na norma em questão.2. Preenchidos, na data da aposentadoria, os requisitos dos artigos 5º e 12, faz jus ao reposicionamento de classe o servidor já aposentado.3. Os honorários de sucumbência foram fixados consoante as diretrizes do CPC 20, § 4º, não merecendo redução.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUADRO DE AUXILIAR À EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL nº 3.319/2004. MUDANÇA DE CLASSE DE SERVIDOR. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE.1. Segundo o artigo 23 da Lei distrital 3.319/2004, a mudança de classe dentro da carreira de Assistente à Educação é extensível também aos inativos. Não há como se restringir aquilo que é explicitamente previsto na norma em questão.2. Preenchidos, na data da aposentadoria, os requisitos dos artigos 5º e 12, faz jus ao reposicionamento de classe o servidor já aposentado.3. Os honorários de sucumbência fo...
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - LEI DISTRITAL N° 3.279/03 - LEI DISTRITAL N° 3.558/2005 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR - PAGAMENTO A MENOR - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.1 - O décimo terceiro salário é devido a todos os servidores, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.2 - O Distrito Federal deve pagar, em dezembro, eventuais diferenças na gratificação natalícia em decorrência de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano.3 - O lapso prescricional relativo à diferença de gratificação natalícia no ano de 2004, deve ser contado a partir dezembro do referido ano, pois somente naquele mês poderia ser apurada a diferença entre o valor pago na data de aniversário do servidor e o efetivamente devido. (20090110459949APC, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 05/05/2010, DJ 14/05/2010 p. 65)4 - Nas causas em for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com esteio no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, sendo inviável a diminuição dessa verba, quando observadas as alíneas a, b e c do § 3º do mesmo Código.5 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - LEI DISTRITAL N° 3.279/03 - LEI DISTRITAL N° 3.558/2005 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR - PAGAMENTO A MENOR - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.1 - O décimo terceiro salário é devido a todos os servidores, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.2 - O Distrito Federal deve pagar, em dezembro, eventuais diferenças na gratificação natalícia em decorrência de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano.3 - O lapso prescricional relativo à difere...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEPENDÊNCIA. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA, PSICOLÓGICA E SOCIAL. GENITORA DE POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL. ACERTO DO DECISUM. PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRODUZIDA NOS AUTOS. ARTIGO 34 DA LEI Nº 10.486/02. 1. Restando comprovada nos autos a relação de dependência econômica existente entre o demandante e sua genitora, correta a sentença que declarou o direito daquele de inscrevê-la como sua dependente para fins de assistência médico-hospitalar perante a Polícia Militar do Distrito Federal, consoante artigo 34, II, da Lei nº 10.486/02. 2. A circunstância de a parte perceber um salário mínimo a título de aposentadoria, não impede o reconhecimento de sua dependência econômica para o fim de inclusão como beneficiária de assistência médico-hospitalar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEPENDÊNCIA. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA, PSICOLÓGICA E SOCIAL. GENITORA DE POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL. ACERTO DO DECISUM. PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRODUZIDA NOS AUTOS. ARTIGO 34 DA LEI Nº 10.486/02. 1. Restando comprovada nos autos a relação de dependência econômica existente entre o demandante e sua genitora, correta a sentença que declarou o direito daquele de inscrevê-la como sua dependente para fins de assistência médico-hospitalar perante a Polícia Militar do Distrito...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROVIMENTO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO SINISTRO OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVALIDEZ. PERMANENTE.Restando provado nos autos que a invalidez da segurada decorreu não de doença preexistente, mas de acidente de trabalho que a incapacitou permanentemente para o desempenho de atividades cotidianas e laborais, é devida a indenização, prevista para esse caso de invalidez permanente por acidente no contrato de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos, não havendo razão para a negativa da seguradora em efetuar o seu pagamento.
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROVIMENTO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO SINISTRO OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVALIDEZ. PERMANENTE.Restando provado nos autos que a invalidez da segurada decorreu não de doença preexistente, mas de acidente de trabalho que a incapacitou permanentemente para o desempenho de atividades cotidianas e laborais, é devida a indenização, prevista para esse caso de invalidez permanente por acidente no contrato de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos, não havendo razão para a negat...
APOSENTADORIA. PROVENTOS. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. GATE. 1 - Tratando-se de ato administrativo de natureza não disciplinar, que não tenha por finalidade impor sanção ao servidor e que visa restaurar legalidade violada, a Administração Pública, dispondo do poder de autotutela, pode anulá-lo, sem necessidade de instaurar procedimento administrativo. 2 - No entanto, se o pagamento de vantagem incorporada aos proventos do servidor não é irregular, não pode a Administração suprimi-la. 3 - A Gratificação de Ensino Especial - GATE, é devida aos professores que atendam alunos em situação especial. A concessão independe do número de alunos especiais que cada professor atende. Tampouco se o professor desempenha atividades em turma mista ou exclusivamente para alunos portadores de necessidades especiais, e se estende aos aposentados (L. 540/93). 3 - Apelação não provida.
Ementa
APOSENTADORIA. PROVENTOS. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. GATE. 1 - Tratando-se de ato administrativo de natureza não disciplinar, que não tenha por finalidade impor sanção ao servidor e que visa restaurar legalidade violada, a Administração Pública, dispondo do poder de autotutela, pode anulá-lo, sem necessidade de instaurar procedimento administrativo. 2 - No entanto, se o pagamento de vantagem incorporada aos proventos do servidor não é irregular, não pode a Administração suprimi-la. 3 - A Gratificação de Ensino Especial - GATE, é devida aos professores que atendam alunos em situação especial. A con...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCAPACIDADE APENAS PARA A VIDA MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O SERVIÇO REALIZADO NA CORPORAÇÃO E A MOLÉSTIA ADQUIRIDA. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DA LEI 7.479/86 VIGENTE AO TEMPO DO ATO. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Aplica-se a norma vigente ao tempo do ato revisão da reforma à ocasião da transferência do servidor público militar para a inatividade, pois, na espécie, não há de se falar em direito adquirido a regime jurídico, conforme entendimento sufragado na Súmula 359 do C. STF e Súmula 21 do eg. TCDF.2 - Se a enfermidade sofrida pelo Autor que deu causa a incapacidade definitiva para o serviço militar, fratura no menisco lateral do joelho direito, não é decorrente de acidente de serviço ou tem relação de causa e efeito com o serviço, não há de se falar em percepção de proventos integrais no soldo da graduação imediatamente superior a de Terceiro Sargento do CBMDF, nos termos dos arts. 97 a 100 da Lei nº 7.479/86.3 - A exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios por 5 (cinco) anos deve ficar suspensa, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência do Autor. Inteligência do 12 da Lei 1.060/50.4 - Recursos conhecidos. Desprovida a apelação do Autor e parcialmente provido o recurso do Distrito Federal. Sentença reformada em parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCAPACIDADE APENAS PARA A VIDA MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O SERVIÇO REALIZADO NA CORPORAÇÃO E A MOLÉSTIA ADQUIRIDA. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DA LEI 7.479/86 VIGENTE AO TEMPO DO ATO. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Aplica-se a norma vigente ao tempo do ato revisão da reforma à ocasião da transferência...