DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artIgo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 7º, inciso VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artIgo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuner...
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS. CAUSA EM QUE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. MONTANTE. 1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública os honorários serão fixados consoante a apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC).6 - Apelações não providas.
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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS. CAUSA EM QUE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. MONTANTE. 1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO QUANTUM.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar os participantes.- Inexistindo condenação no julgado, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, à luz do que determinam o §4º do art. 20 do CPC e as alíneas a, b e c do §3º daquele mesmo dispositivo- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO QUANTUM.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PENSIONISTAS DE EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - NOVAÇÃO - INEXISTÊNCIA.- Restando evidente que a contagem do prazo prescricional se iniciou em 15/04/1967 e que a presente ação somente foi proposta em 08/06/2006, mister se faz o reconhecimento da prescrição.- Inexistindo a comprovação do inequívoco e imprescindível ânimo de novar, requisito elencado no artigo 361 do Código Civil, afasta-se a alegação de interrupção do prazo prescricional.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PENSIONISTAS DE EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - NOVAÇÃO - INEXISTÊNCIA.- Restando evidente que a contagem do prazo prescricional se iniciou em 15/04/1967 e que a presente ação somente foi proposta em 08/06/2006, mister se faz o reconhecimento da prescrição.- Inexistindo a comprovação do inequívoco e imprescindível ânimo de novar, requisito elencado no artigo 361 do Código Civil, afasta-se a alegação de interrupção do prazo prescricional.- Recurso improvido. Un...
ADMINISTRATIVO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DIREITO CONCEBIDO SOMENTE QUANDO VIER A FALECER (§ 2º, art. 87 da Lei 8.112/90) - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1 - Faz jus o servidor público à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, mesmo tratando-se de aposentadoria voluntária, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.2 - Não há que se falar no reconhecimento do direito somente quando vier o servidor público a falecer, nos termos do § 2º, art. 87 da Lei 8.112/90, eis que o entendimento vem sendo preenchido pela jurisprudência, posto que se não desfrutou do benefício adquirido não pode ser prejudicado, devendo ser recompensado com a conversão do direito em pecúnia, de forma a não caracterizar trabalho sem remuneração.3 - Apelação, recurso adesivo e remessa oficial desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DIREITO CONCEBIDO SOMENTE QUANDO VIER A FALECER (§ 2º, art. 87 da Lei 8.112/90) - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1 - Faz jus o servidor público à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, mesmo tratando-se de aposentadoria voluntária, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.2 - Não há que se falar no reconhecimento do direito somente quando vier o servidor público a falecer, nos termos do § 2º, art. 87 da Lei 8.112/90, eis...
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.3. Preliminar rejeitada. Agravo Retido desprovido. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. Em razão dos princípios d...
MANDADO DE SEGURANÇA - TETO REMUNERATÓRIO - SERVIDORES DO DF - MÉDICOS - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SEGURANÇA DENEGADA.01. A autoridade que editou o ato combatido possui legitimidade para figurar como autoridade impetrada do mandado de segurança, não havendo que se falar regularização do pólo passivo. 02. Não se vislumbra ilegalidade na Instrução Normativa nº 01, de 12/06/2009, que disciplinou a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Distrito Federal, com fundamento no art. 19, inciso X, da LODF e na Lei distrital nº 3.894, de 12/07/2009.03. Haverá a possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, respeitando-se, porém, o limite do teto salarial do funcionalismo público, previsto pelo inciso XI, do art. 37, cuja aplicabilidade é imediata, nos termos do art. 8º da EC nº 41/03, ou seja, a cumulação não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.04. Ordem denegada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - TETO REMUNERATÓRIO - SERVIDORES DO DF - MÉDICOS - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SEGURANÇA DENEGADA.01. A autoridade que editou o ato combatido possui legitimidade para figurar como autoridade impetrada do mandado de segurança, não havendo que se falar regularização do pólo passivo. 02. Não se vislumbra ilegalidade na Instrução Normativa nº 01, de 12/06/2009, que disciplinou a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Distrito Federal, com fundamento no art....
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a Lei Distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como...
SERVIDOR APOSENTADO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PLEITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE, EM VALOR DIFERENTE DO APONTADO PELO SERVIDOR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM CONDIÇÕES NOCIVAS. INACOLHIMENTO. O servidor aposentado faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço, sob pena de placitar o enriquecimento sem causa da Administração, devendo prevalecer o valor da indenização reconhecido administrativamente, se o servidor não logrou revestir de respaldo a sua pretensão quanto ao recebimento de valor maior.O adicional de insalubridade é uma vantagem pecuniária vinculada diretamente às condições especiais de execução do serviço. Se dos elementos de informação reunidos aos autos não emerge comprovação de que o servidor, no período pretendido, laborou em ambiente nocivo à saúde, incabível o pagamento do adicional pretendido.
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SERVIDOR APOSENTADO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PLEITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE, EM VALOR DIFERENTE DO APONTADO PELO SERVIDOR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM CONDIÇÕES NOCIVAS. INACOLHIMENTO. O servidor aposentado faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço, sob pena de placitar o enriquecimento sem causa da Administração, devendo prevalecer o valor da indenização reconhecido adm...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRAZO INICIAL DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA COM A AÇÃO ORIGINÁRIA. PROCEDÊNCIA.I. Se a matéria julgada é de interpretação controvertida nos Tribunais, a sistemática processual vigente não autoriza a propositura de ação rescisória, máxime quando a decisão rescindenda foi proferida em consonância com a interpretação jurisprudencial dada à lei e sem qualquer violação a dispositivo legal, prestigiando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.II. O valor da causa, nas ações rescisórias, deve equivaler ao valor atribuído à ação originária, devidamente atualizado.III. Julgou-se improcedente o pedido rescisório, e procedente o incidente de impugnação ao valor da causa.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRAZO INICIAL DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA COM A AÇÃO ORIGINÁRIA. PROCEDÊNCIA.I. Se a matéria julgada é de interpretação controvertida nos Tribunais, a sistemática processual vigente não autoriza a propositura de ação rescisória, máxime quando a decisão rescindenda foi proferida em consonância com a interpretação jurisprudencial dada à lei e sem qualquer violação a dispositivo legal, pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PREVALÊNCIA DA COBERTURA AVENÇADA ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos autos considerar desnecessária a colheita de qualquer outra comprovação para firmar seu convencimento, o qual deverá, por óbvio, restar devidamente embasado em fundamentos expostos. Preliminar de cerceamento de produção de provas rejeitada.2 - Declarado o Autor incapacitado permanentemente para o trabalho pelo INSS, sabidamente rigoroso e exigente na realização de suas perícias, realizadas sob a orientação legal de verificar a eventual capacidade laborativa e, até mesmo, a possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional, faz-se patente a invalidez permanente do Segurado, de maneira a implicar o pagamento da indenização securitária respectiva, regularmente avençada entre as partes.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PREVALÊNCIA DA COBERTURA AVENÇADA ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos autos considerar desnecessária a colheita de qualquer outra comprovação para firmar seu convencimento, o qual deverá, po...
ADMINISTRATIVO. HORAS EXTRAS. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Aos servidores com carga horária variável é assegurada a incorporação das horas extraordinárias de acordo com a jornada predominante dos últimos três anos anteriores à sua aposentadoria (art.41 § 7º LODF). 2. A prestação de serviços extraordinários deve ser limitada a 02 (duas) horas por jornada (ART.74, Lei 8.112/90). 3. Nos termos do Decreto-lei nº500/69 o Distrito Federal está isento do pagamento das custas processuais. É responsável, no entanto, pelo reembolso dessa verba quando vencido na demanda. 4. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. HORAS EXTRAS. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Aos servidores com carga horária variável é assegurada a incorporação das horas extraordinárias de acordo com a jornada predominante dos últimos três anos anteriores à sua aposentadoria (art.41 § 7º LODF). 2. A prestação de serviços extraordinários deve ser limitada a 02 (duas) horas por jornada (ART.74, Lei 8.112/90). 3. Nos termos do Decreto-lei nº500/69 o Distrito Federal está isento do...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DECISÃO ULTRA PETITA. DECOTE. SENTENÇA ILÍQUIDA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE NO CASO CONCRETO. SERVIDOR DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PREVALÊNCIA. JUROS LEGAIS APLICÁVEIS AO PODER PÚBLICO. LEI Nº 9.494/97. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Inexistindo prejuízo, e se as peculiares do caso concreto assim o exigirem, o Juiz pode proferir sentença ilíquida quando é possível, por simples cálculos aritméticos, verificar a exata extensão dos prejuízos causados, ainda que a parte tenha formulado pedido certo e determinado.2 - Decota-se do dispositivo da sentença que veicula julgamento ultra petita, a parte que ampliou a percepção das diferenças de 13º salário para o exercício de 2006, já que inexistente o respectivo pedido inicial.3 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no art. 7º, VIII, da CF, assegurado aos servidores públicos ao final de cada ano de efetivo exercício por força do art. 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria, não tendo a legislação local o condão de alterar a natureza jurídica da gratificação natalícia, que continua a ser de 13º salário.4 - Constatado que houve aumento de remuneração após o aniversário do servidor, impõe-se o pagamento posterior da diferença relativa ao décimo terceiro, incidindo a correção monetária da diferença a ser paga a partir do mês de dezembro de cada mês, tendo em vista que a gratificação natalícia não perde o seu conteúdo apenas porque o Distrito Federal detém a possibilidade de alterar a data do seu pagamento.5 - A taxa de juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, não poderá ultrapassar o percentual de 0,5% a.m. Inteligência do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97.6 - Tratando-se de ação que versa sobre tema já decidido milhares de vezes pelo Poder Judiciário local, em que os fatos são incontroversos, a verba honorária há de ser fixada com moderação.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.Apelação Cível do Autor desprovida.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DECISÃO ULTRA PETITA. DECOTE. SENTENÇA ILÍQUIDA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE NO CASO CONCRETO. SERVIDOR DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PREVALÊNCIA. JUROS LEGAIS APLICÁVEIS AO PODER PÚBLICO. LEI Nº 9.494/97. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Inexistindo prejuízo, e s...
PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.I. A incidência do enunciado 85 da súmula do STJ pressupõe interrupção da percepção da verba reclamada, de modo que a lesão ao direito se renova a cada período, o que não é o caso dos autos, nos quais a autora, por ter adquirido lesão por esforço repetitivo e se aposentado por invalidez permanente, almeja ser indenizada por danos materiais e compensada por danos morais, de modo que a suposta lesão ao seu direito ocorreu da data de sua aposentadoria, e não mensalmente.II. Às pretensões deduzidas contra a Fazenda Pública, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do Decreto nº 20.910/32. III. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.I. A incidência do enunciado 85 da súmula do STJ pressupõe interrupção da percepção da verba reclamada, de modo que a lesão ao direito se renova a cada período, o que não é o caso dos autos, nos quais a autora, por ter adquirido lesão por esforço repetitivo e se aposentado por invalidez permanente, almeja ser indenizada por danos materiais e compensada por danos morais, de modo que a suposta lesão ao seu direito ocorreu da data de sua aposentadoria, e não mensalmente.II. Às pretensões deduzidas cont...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CAUSA EM QUE VENCIDA A FAZENDA. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública os honorários serão fixados consoante a apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC).6 - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda para pagamento de verbas remuneratórias aos servidores, são devidas desde a citação válida.7 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CAUSA EM QUE VENCIDA A FAZENDA. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.2...
ADMINISTRATIVO - MÉDICOS APOSENTADOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF - HORAS EXTRAS - INCORPORAÇÃO - ART. 41, § 7º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.01. Se o servidor trabalhou nos últimos três anos anteriores à inativação prestando serviços extraordinários, tinha carga horária variável, por força do disposto no art. 41, § 7º, da Lei Orgânica do DF, o adicional que percebia incorpora-se aos proventos da aposentadoria. (APC 44290-0 e APC 2001.01.1.092249-6)02. Recurso de Carmem Maria Duarte provido parcialmente. Desprovidos os recursos do Distrito Federal e de Einstein Lafayette Nobre Formiga. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - MÉDICOS APOSENTADOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF - HORAS EXTRAS - INCORPORAÇÃO - ART. 41, § 7º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.01. Se o servidor trabalhou nos últimos três anos anteriores à inativação prestando serviços extraordinários, tinha carga horária variável, por força do disposto no art. 41, § 7º, da Lei Orgânica do DF, o adicional que percebia incorpora-se aos proventos da aposentadoria. (APC 44290-0 e APC 2001.01.1.092249-6)02. Recurso de Carmem Maria Duarte provido parcialmente. Desprovidos os recursos do Distrito Federal e de Einstein Lafayette Nobre Formiga...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EQUÍVOCO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REVISÃO. ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 E DA LEI Nº 10.887/04. POSSIBILIDADE. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. PROVENTOS PROPORCIONAIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. - Constatada a ilegalidade no pagamento do benefício, detém a Administração a prerrogativa de modificar o ato, adequando-o aos novos preceitos constitucionais. Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. - A Súmula nº 359 do colendo Supremo Tribunal Federal estabelece que ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.- A apelante, ao aposentar-se em 2007, submeteu-se ao regime estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, inserida em nosso ordenamento legal, bem como ao disposto na Lei nº 10.887/04, que regulamentou a aplicação da referida emenda.- Incabível o recebimento de proventos integrais se a enfermidade que acomete a autora, a despeito de sua gravidade, não se encontra elencada em nenhuma das hipóteses previstas no art. 186 da Lei nº 8.112/90, porquanto não decorre de acidente em serviço ou moléstia profissional, tampouco está prevista em lei.- Recurso voluntário e remessa oficial providos. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EQUÍVOCO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REVISÃO. ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 E DA LEI Nº 10.887/04. POSSIBILIDADE. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. PROVENTOS PROPORCIONAIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. - Constatada a ilegalidade no pagamento do benefício, detém a Administração a prerrogativa de modificar o ato, adequando-o aos novos preceitos constitucionais. Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. - A Súmula nº 359 do colendo Supremo Tribunal Federal estabelece que ressalvada a revisã...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROBLEMAS DE SAÚDE. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS. NÃO COMPROVAÇÃO. READAPTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO RETIDO E DO RECURSO INTERPOSTO NO PROCESSO CAUTELAR. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO AVIADO NOS AUTOS PRINCIPAIS.I. Não se conhece do agravo retido quando o Douto Juízo, ao proferir a sentença, reconsidera a decisão agravada esvaziando, assim, o objeto do agravo. De igual forma, não se conhece do apelo quando falta ao recorrente interesse recursal.II. Comprovando-se que a doença que acomete a servidora é preexistente a sua admissão nos quadros da Administração Distrital, não há como se reconhecer o nexo de causalidade entre os transtornos psicológicos e o exercício do magistério.III. Não há como se deferir a almejada readaptação eis que, encaminhada ao Programa de Readaptação Funcional (PRF), a servidora foi considerada inelegível para exercer qualquer outra função nos quadros da SEEDF por se tratar de inadequação à função de regente de classe e não caso de limitação de atividades.IV. Não se conhece do apelo interposto no processo cautelar. Conhecida mas desprovida a apelação interposta nos autos principais.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROBLEMAS DE SAÚDE. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS. NÃO COMPROVAÇÃO. READAPTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO RETIDO E DO RECURSO INTERPOSTO NO PROCESSO CAUTELAR. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO AVIADO NOS AUTOS PRINCIPAIS.I. Não se conhece do agravo retido quando o Douto Juízo, ao proferir a sentença, reconsidera a decisão agravada esvaziando, assim, o objeto do agravo. De igual forma, não se conhece do apel...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.320/2004. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/050. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - O pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação concomitante das Leis Distritais 3.279/03 e 3.320/04 em respeito à isonomia e irredutibilidade de vencimentos.4 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (Súmula nº 688 do E. STF), sendo que a Instrução Normativa nº 02, de 11/04/2007 - SEPLAG não desautoriza o seu desconto sobre diferença de gratificação natalina relativa a período anterior à sua edição se já havia disposição legal distrital (LC nº 232/1999) o prevendo sobre a parcela relativa ao 13º salário.5 - A alegada inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.558/2005 foi rechaçada pelo Conselho Especial deste E. Tribunal de Justiça nos autos da ADI 2005.00.2.0055790.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.320/2004. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/050. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRE...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. INSTITUIÇÃO DE NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Lei nº 11.361/2006, com amparo nos artigos 39, § 4º, e 144, § 9º, da CF/88, instituiu novo sistema de remuneração aos titulares dos cargos da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, abrangendo os inativos, que passaram a receber seus proventos sob a forma de subsídio, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.2 - Não há que se falar em supressão de vantagens pecuniárias e nem em violação a direito adquirido, pois o artigo 6º da Lei nº 11.361/2006 garante a irredutibilidade dos proventos dos inativos, que apenas passaram a receber as parcelas remuneratórias a que tinham direito sob a nova sistemática - o subsídio - fixado em parcela única.3 - Não existe direito adquirido a regime que estabelece a forma de remuneração dos servidores públicos, resguardada a irredutibilidade da verba remuneratória.4 - Nos termos do artigo 17 do ADCT, o desrespeito ao teto remuneratório autoriza a redução determinada constitucionalmente, não se podendo invocar contra tal redução, direito adquirido à percepção do excesso.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. INSTITUIÇÃO DE NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Lei nº 11.361/2006, com amparo nos artigos 39, § 4º, e 144, § 9º, da CF/88, instituiu novo sistema de remuneração aos titulares dos cargos da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, abrangendo os inativos, que passaram a receber seus proventos sob a forma de subsídio, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicion...