PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. PROVAS. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.Da análise dos fatos trazidos pelas partes e diante dos documentos apresentados, pode-se depreender situação diferente da sustentada por autor e réu, pois não são os fatos o objeto da prova. Assim, confrontando-se os documentos apresentados com as considerações feitas por todos os membros da relação processual, há de se elaborar a solução jurídica que melhor se aproxime da realidade.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. PROVAS. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.Da análise dos fatos trazidos pelas partes e diante dos documentos apresentados, pode-se depreender situação diferente da sustentada por autor e réu, pois não são os fatos o objeto da prova. Assim, confrontando-se os documentos apresentados com as considerações feitas por todos os membros da relação processual, há de se elaborar a solução jurídica que melhor se aproxime da realidade.Para a conces...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. CONSTITUIÇÃO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE. LIMINAR. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. POSSIBILIDADE.Os condomínios irregulares, formalmente constituídos, com estatuto confeccionado e aprovado, não obstante tenham sido irregularmente criados, merecem ser tratados como sociedade despersonalizada, sendo pacífico o entendimento de que estão revestidos de capacidade e legitimação para estarem em juízo ativa e passivamente, inclusive para exigir dos detentores das unidades que o integram o adimplemento das contribuições regularmente aprovadas, na defesa dos interesses dos próprios condôminos. Para a concessão de medida liminar no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. CONSTITUIÇÃO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE. LIMINAR. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. POSSIBILIDADE.Os condomínios irregulares, formalmente constituídos, com estatuto confeccionado e aprovado, não obstante tenham sido irregularmente criados, merecem ser tratados como sociedade despersonalizada, sendo pacífico o entendimento de que estão revestidos de capacidade e legitimação para estarem em juízo ativa e passivamente, inclusive para exigir dos detentores das unidades que o integram o adimplemento das con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 18, ALÍENA A, DA LEI N. 6.024/74. A norma prevista no art. 18, alínea a, da Lei n. 6.024 tem sido relativizada pela jurisprudência pátria em certas hipóteses, como, por exemplo, quando se tratar de processo de conhecimento, ou quando a ação em curso não acarretar repercussão direta no patrimônio da massa liquidanda.A interpretação lógico-sistemática do art. 18, a, da Lei nº 6.024/74, aponta para a necessidade de sobrestamento apenas das demandas que tenham reflexo patrimonial para a instituição financeira, afetando diretamente a massa liquidanda, tendo em vista o intuito precípuo de preservação da par conditio creditorum (REsp 1105707/RJ).Enquanto não houver um provimento de mérito favorável, o autor da demanda desfruta apenas de um direito em perspectiva. Até então, não existem sequer as figuras de credor e devedor.A suspensão somente se afiguraria possível caso o credor avançasse na fase de cumprimento de sentença do julgado, ao dispor de título executivo judicial representativo da dívida.O acatamento da suspensão do processo ainda em fase de conhecimento, nos moldes rígidos do art. 18, alínea a da Lei n. 6.024/74, implicaria mitigação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, conforme preceituado pelo art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. Embora o autor da ação não possa executar individualmente seu eventual crédito, é-lhe assegurado o acesso a um provimento judicial acerca do acertamento de seu direito material.Ainda, possibilitar ao demandante reivindicar seu eventual crédito apenas após findar a liquidação extrajudicial e o a ação de conhecimento implicaria inobservância ao direito individual da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88).Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 18, ALÍENA A, DA LEI N. 6.024/74. A norma prevista no art. 18, alínea a, da Lei n. 6.024 tem sido relativizada pela jurisprudência pátria em certas hipóteses, como, por exemplo, quando se tratar de processo de conhecimento, ou quando a ação em curso não acarretar repercussão direta no patrimônio da massa liquidanda.A interpretação lógico-sistemática do art. 18, a, da Lei nº 6.024/74, aponta para a necessidade de sobrestamento apenas das demandas que tenham...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTE DE DEFESA. AFASTADA. REVELIA E SEUS EFEITOS. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. OMISSÃO SOBRE INFORMAÇÃO RELEVANTE A RESPEITO DO ESTADO DE SAÚDE. MÁ FÉ COMPROVADA. ART. 766 DO CÓDIGO CIVIL. PERDA DO DIREITO À GARANTIA SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A finalidade da prova é a formação do convencimento do julgador, sendo este o seu destinatário, em conformidade com o sistema da persuasão racional e os poderes que lhe são conferidos para conduzir o processo. Assim, compete ao juiz, na forma do art. 130 do CPC, determinar e acolher produção de prova pertinente e necessária, bem como rechaçar a produção de prova inútil, que atente contra a celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. E é justamente isso que ocorreu nos autos, porquanto constatada desnecessidade de produção de prova oral, em face da farta documentação acostada.2. A revelia, decorrente da ausência de defesa no prazo legal, não impede o julgador de examinar todos os fatos e julgar improcedente o pedido inicial, pois compete ao autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, comprovar o fato constitutivo de seu direito.3. A lei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má fé.4. O contrato de seguro está essencialmente baseado na boa fé, conforme se denota da dicção dos arts. 765 e 766 ambos do Código Civil. 5. A seguradora - que não exigiu exames médicos previamente à contratação - somente poderá elidir-se da contraparte pactuada se provar que o segurado omitiu deliberadamente informações relevantes sobre o seu estado de saúde, comprovando-se, desta forma, a má fé do segurado/consumidor. Precedentes do Col. STJ: REsp 1289628/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 02/08/2013 e AgRg no REsp 1.003.302/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2010, DJe 17/5/2010.6. Na hipótese, a seguradora se desincumbiu do ônus que lhe competia (art. 333, II, do CPC), haja vista que comprovou que o segurado tinha debilitada saúde antes da assinatura do contrato de seguro, em razão de internação anterior. Sendo certo que, conforme se denota da Certidão de Óbito do segurado, a causa de sua morte foi justamente a doença pela qual foi internado dias antes de assinar o contrato de seguro - GLIOBLASTOMA MULTIFORME.7. Restando comprovada a má fé do segurado que, de forma consciente, omitiu informação relevante sobre seu estado de saúde, aplica-se a sanção prevista no art. 766 do Código Civil, na qual enseja a perda da garantia securitária, inviabilizando o pedido vestibular formulado pelos seus sucessores.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTE DE DEFESA. AFASTADA. REVELIA E SEUS EFEITOS. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. OMISSÃO SOBRE INFORMAÇÃO RELEVANTE A RESPEITO DO ESTADO DE SAÚDE. MÁ FÉ COMPROVADA. ART. 766 DO CÓDIGO CIVIL. PERDA DO DIREITO À GARANTIA SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A finalidade da prova é a formação do convencimento do julgador, sendo este o seu destinatário, em conformidade com o sistema da persuasão racional e os poderes que lhe são conferidos para conduzir o processo. Assim, compete ao juiz, na forma do art. 13...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVA - PARTILHA DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO.1. Para caracterização da união estável, a convivência deve revestir-se de notoriedade e durabilidade. Necessário, ademais, que as relações pessoais entre os companheiros atentem para os deveres de lealdade, respeito e assistência mútua. 2. Em face do ônus da prova de fato constitutivo do direito pleiteado (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil), necessária a apresentação de provas a demonstrar o período de convivência alegado.3. Os bens adquiridos na constância da convivência podem ser objeto de partilha, conforme art. 5º da Lei 9.278/96, desde que devidamente comprovada a união estável e a colaboração das partes para aquisição do bem. 4. Evidencia-se a litigância de má-fé, quando a parte altera a verdade dos fatos para obtenção do direito pretendido.5. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVA - PARTILHA DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO.1. Para caracterização da união estável, a convivência deve revestir-se de notoriedade e durabilidade. Necessário, ademais, que as relações pessoais entre os companheiros atentem para os deveres de lealdade, respeito e assistência mútua. 2. Em face do ônus da prova de fato constitutivo do direito pleiteado (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil), necessária a apresentação de provas a...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES. 1. A ação que objetiva a declaração de nulidade do ato de reforma ex officio, por violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, regula-se pela prescrição quinquenal prevista nos termos do disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32. 2. Se a ação que visa a declaração de nulidade da reforma de militar foi ajuizada somente depois de decorridos mais de 23 anos da publicação do ato, o reconhecimento da prescrição do direito de fundo é medida que se impõe. 2.1. Ainda que eventualmente configurada a nulidade do ato, o interesse público impõe a decretação da prescrição do fundo de direito a fim de garantir a estabilidade das relações, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 3. Doutrina. José dos Santos Carvalho Filho, in Manual de Direito Administrativo, 2006, p. 135. O decurso do tempo, como é sabido, estabiliza certas situações fáticas, transformando-as em situações jurídicas. Aparecem aqui hipóteses da prescrição e da decadência para resguardar o princípio da estabilidade das relações jurídicas. Desse modo, se o ato é inválido e se torna ultrapassado o prazo adequado para invalidá-lo, ocorre a decadência, como adiante veremos, e o ato deve permanecer como estava.4. Precedentes. Do STJ e Turmário. 4.1 A ação que visa à reintegração de policial militar, licenciado ex officio, a despeito da alegação de nulidade do ato administrativo, regula-se pela prescrição qüinqüenal, nos termos do disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes.- Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 334738/SE, Rel. Ministro Vicente Leal, DJ 01/07/2002, p. 416). 4.2 1) - Não se pode conhecer de pedido que já foi alcançado pela coisa julgada. 2) - Ao pedido de nulidade do ato de licenciamento ex officio aplica-se a prescrição quinquenária prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. 3) - O Comandante Geral da PMDF tem competência para o ato de licenciamento, por força da legislação de regência. 4) - Recurso conhecido em parte e não provido. (TJDFT, 20120110165805APC, Relator Luciano Moreira Vasconcellos, DJ 04/06/2012 p. 256).5. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES. 1. A ação que objetiva a declaração de nulidade do ato de reforma ex officio, por violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, regula-se pela prescrição quinquenal prevista nos termos do disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32. 2. Se a ação que visa a declaração de nulidade da reforma de militar foi ajuizada somente depois de decorridos mais de 23 anos da publicação do ato, o reconhecimento da prescrição do direito de f...
RECURSO DE APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. TRANSAÇÃO ENTRE PARTICULARES. ART. 333, I, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DEVIDA.1. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, são requisitos essenciais para a sua caracterização da responsabilidade civil: a) conduta (omissiva ou comissiva) culposa (lato sensu) do agente que viola um dever jurídico; b) dano causado, que pode ser material ou moral, havendo ainda a possibilidade de cumulação de pedidos; c) relação de causalidade existente entre ambos. 1.1 Inteligência ainda do artigo 927 do Código Civil.2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, CPC) entendendo-se, por fato constitutivo do direito, o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo, compondo um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. 2.1. Deixando o autor de comprovar a ocorrência do ato ilícito, não há indenização a ser paga. 3. Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §4º, do CPC). 3.1. Sabendo-se que os honorários foram fixados muito acima do devido, reputa-se devida a sua redução para R$ 1.000,00 (um mil reais).4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. TRANSAÇÃO ENTRE PARTICULARES. ART. 333, I, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DEVIDA.1. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, são requisitos essenciais para a sua caracterização da responsabilidade civil: a) conduta (omissiva ou comissiva) culposa (lato sensu) do agente que viola um dever jurídico; b) dano causado, que pode ser material ou moral, havendo ainda a possibilidade de cumulação de pedidos; c) relação de causalidade existente entre ambos. 1.1 Inteligênci...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §5º, I, DO CPC. AJUIZAMENTO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SOMENTE NO RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA DE HAVER DO VENCIDO OS HONORÁRIOS. ART. 22 DO CPC. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA.1. Pelo vigente estatuto, as ações de cobrança indenizatórias que visam a reparação de qualquer dano têm o prazo prescricional limitado em cinco anos, nos termos do inciso I, do § 5º, do art. 206, do Código Civil2. No caso, o contrato de concessão de direito real de uso com ocupação de compra, teve vigência de 60 meses, com seu termo final em 08 de abril 2006. Assim, com o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, tem-se que operou a prescrição em abril de 2001, ou seja, cerca de 3 (três) meses antes do ajuizamento da presente ação de cobrança, que se deu em 13/07/2011.3. Incauto, pela leniência em suscitar fato desconstitutivo do direito do autor, argüindo a prescrição apenas em sede de apelação, deve suportar os réus/apelantes a penalidade processual imposta no artigo 22 do Código de Processo Civil.4. Prejudicial de mérito acolhida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §5º, I, DO CPC. AJUIZAMENTO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SOMENTE NO RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA DE HAVER DO VENCIDO OS HONORÁRIOS. ART. 22 DO CPC. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA.1. Pelo vigente estatuto, as ações de cobrança indenizatórias que visam a reparação de qualquer dano têm o prazo prescricional limitado em cinco anos, nos termos do inciso I, do § 5º, do art. 206, do Código Civil2. No caso, o contrato de concessão de direito real de uso com ocupação de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS DE QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR. IMPROCEDÊNCIA.1. A teor do art. 1.046 do CPC, Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. 1.1. A ação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias (Enrico Túlio Liebman), sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, III, Forense, 1991, pág. 1806), subordinando-se esta ação aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida.2. Se, à época em que expedido o termo de penhora, os imóveis objetos de discussão não integravam o patrimônio dos embargantes, que também não detinham a posse dos bens, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de desconstituição da penhora incidente sobre as glebas de terra sobre que controvertem as partes.3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS DE QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR. IMPROCEDÊNCIA.1. A teor do art. 1.046 do CPC, Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. 1.1. A ação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa...
DIREITO ECONÔMICO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANO COLLOR II. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O pedido de pagamento de diferença de correção monetária de valores existentes em caderneta de poupança não encontra proibição no ordenamento jurídico, sendo, portanto, plenamente possível. Inviável, assim, o acolhimento da alegação de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido. 2. As instituições financeiras são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários.3. Afastada a prescrição, uma vez que a hipótese sujeita-se ao prazo prescricional vintenário do art. 177 do Código Civil de 1916, combinado com a regra de transição do art. 2028 do Código Civil vigente.4. Trata-se de questão reiteradamente apreciada no âmbito tanto deste e. Tribunal, quanto do Superior Tribunal de Justiça, que, de forma uníssona, entendem que os critérios de atualização da caderneta de poupança não podem ser alterados para incidir sobre os depósitos que já tiveram seu período aquisitivo iniciado. Isto é, o poupador tem direito adquirido ao cálculo da correção monetária plena de acordo com as normas estabelecidas por ocasião da contratação ou da renovação do investimento.5. Quanto ao plano Collor II, o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de fevereiro de 1991 é o de 21,87%, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor utilizado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.6. A incidência dos juros moratórios decorre de imperativo legal, ante o não cumprimento pontual da obrigação. Seu cômputo inicia-se a partir da citação válida, nos termos do artigo 405, do CC/2002 e artigo 219, do CPC, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme preconizam os artigos 406, CC/2002 c/c e 161, § 1º, do CTN.7. A condenação ao pagamento não abrangeu as diferenças obtidas entre os índices reconhecidos em sentença e os índices outrora aplicados pela instituição financeira, sendo cabível a compensação.8. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO ECONÔMICO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANO COLLOR II. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O pedido de pagamento de diferença de correção monetária de valores existentes em caderneta de poupança não encontra proibição no ordenamento jurídico, sendo, portanto, plenamente possível. Inviável, assim, o acolhimento da alegação de carência de ação, por impossibilidade jurídic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO DE DUPLICATAS PAGAS A CREDOR PUTATIVO. VALIDADE DOS PAGAMENTOS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. É válido o pagamento realizado a credor putativo, pela aplicação da teoria da aparência, nos termos do art. 309 do Código Civil: O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. 1.1. Nas lições de Caio Mário da Silva Pereira, em sua obra Instituições de Direito Civil - Obrigações, a figura do credor putativo consiste na pessoa que, estando na posse do título obrigacional, passa aos olhos de todos como sendo a verdadeira titular do crédito. 1.2 Credor putativo, é dizer ainda, É aquele que, não só à vista do devedor, mas aos olhos de todos, aparenta ser o verdadeiro credor ou seu legitimo representante. O exemplo mais citado ó o do falso credor que se apresenta de posse do titulo da obrigação (in Novo Código Civil Comentado, Coordenação Ricardo Fiúza, Saraiva, 2002, 1ª edição, p. 291).2. No presente caso, as provas colacionadas aos autos demonstram que não era incomum a entrega e recebimento de valores pelo vendedor da empresa apelante, o que possibilita o reconhecimento dos pagamentos realizados pela apelada, vez que o erro, para o credor, era escusável. 2.1. Precedente do STJ: 1. Pela aplicação da teoria da aparência, é válido o pagamento realizado de boa-fé a credor putativo. 2. Para que o erro no pagamento seja escusável, é necessária a existência de elementos suficientes para induzir e convencer o devedor diligente de que o recebente é o verdadeiro credor. (REsp 1044673/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,DJe 15/06/2009).3. Precedente da Casa: (...) São válidos os pagamentos feitos de boa-fé àquele que apresentou o contrato de prestação de serviço a pedido do contratado e recebeu o primeiro pagamento, caracterizando-se a hipótese de credor putativo, art. 308 do CC. (...) (Acórdão n.587909, 20070110129036APC, Relator: Lécio Resende, 1ª Turma Cível, DJE: 23/05/2012. Pág.: 71).4. O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 4.1. Tratando-se de dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, pois o próprio fato já configura o dano. 4.1. No caso específico dos autos, ficou demonstrado que o nome da apelada foi inscrito no cadastro de inadimplentes, havendo inclusive consulta de outras empresas no período, o que afetou sobremaneira seu acesso ao crédito e pode ter prejudicado os negócios da empresa.5. Ao fixar o quantum indenizatório, devem-se levar em consideração os critérios de proporcionalidade e razoabilidade; além disto, o ressarcimento possui caráter pedagógico, devendo ser arbitrado de forma justa e hábil a configurar um desestímulo à conduta dos ofensores, considerando-se as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. 5.1 Deve-se procurar aproximação, o quanto seja possível, do valor que se apresente suficiente e necessário à prevenção e reprovação do ilícito.6. Enfim. (...) II - A indevida inscrição do nome de pessoa jurídica em cadastros de inadimplentes gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação. (STJ - AgRg no Ag 951.736/DF) III - No que tange ao montante da indenização, o valor a ser fixado a tal título não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório. IV - A finalidade da sanção pecuniária é a de compensar e desestimular a reincidência da ofensa ao bem juridicamente tutelado pelo direito. V - O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa. VI - Recursos de Apelação parcialmente providos. Unânime. (Acórdão n.625847, 20100110326172APC, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJE: 16/10/2012. Pág.: 319).7. Na hipótese, não foram desatendidos pelos apelantes os deveres previstos no art. 14 do Código de Processo Civil, não restando configurada litigância de má-fé.8. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO DE DUPLICATAS PAGAS A CREDOR PUTATIVO. VALIDADE DOS PAGAMENTOS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. É válido o pagamento realizado a credor putativo, pela aplicação da teoria da aparência, nos termos do art. 309 do Código Civil: O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. 1.1. Nas lições de Caio Mário da Silva Pereira, em sua obra Instituições...
DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS. ART. 100, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEITO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 78, § 2º, DO ADCT, SUSPENSO PELA ADIN-MC 2.356. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 52/97. DIREITO SUBJETIVO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO RECONHECIDO. I. O § 9º do art. 100 da Constituição Federal foi declarado inconstitucional no julgamento das ADIns 4.357 e 4.425 e, por via de conseqüência, não pode dar amparo jurídico à compensatória tributária. II. O art. 78 do ADCT teve a sua eficácia suspensa no julgamento da ADI-MC 2.356 e por isso também não pode dar respaldo à compensação de débito tributário mediante crédito de precatório. III. A compensação de débitos fiscais com créditos de precatórios depende da modulação normativa de cada ente federativo, não podendo ser desconectada do regramento jurídico que estabelece os requisitos para a sua implementação. IV. No âmbito do Distrito Federal, a compensação de débitos tributários é regulada pela Lei complementar 52/97, cujas exigências devem ser satisfeitas para o reconhecimento do direito subjetivo à compensação. V. - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS. ART. 100, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEITO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 78, § 2º, DO ADCT, SUSPENSO PELA ADIN-MC 2.356. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 52/97. DIREITO SUBJETIVO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO RECONHECIDO. I. O § 9º do art. 100 da Constituição Federal foi declarado inconstitucional no julgamento das ADIns 4.357 e 4.425 e, por via de conseqüência, não pode dar amparo jurídico à compensatória tributária. II. O art....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do que dispõe o art. 333, inc. I, do CPC, cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito. Assim, é imperioso que a parte demandante deva coligir aos autos um mínimo de documentos essenciais à demonstração de seu direito material vindicado, pois, em conformidade com o art. 283 do citado codex, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Não sendo juntado aos autos nenhum documento ou elemento que permita qualquer aferição acerca da existência do direito vindicado pelo autor, patente se mostra que este não se desincumbiu do ônus processual que lhe competia, motivo pelo qual a pretensão deduzida na inicial não pode ser atendida. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do que dispõe o art. 333, inc. I, do CPC, cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito. Assim, é imperioso que a parte demandante deva coligir aos autos um mínimo de documentos essenciais à demonstração de seu direito material vindicado, pois, em conformidade com o art. 283 do citado codex, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Não sendo juntado aos autos nenhum documento ou elemento que permita qualquer aferi...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO. COLISÃO DE AUTOMÓVEL COM MOTOCICLETA. CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS COMPROVADOS. PENSÃO. INDENIZAÇÃO POR ESTIMATIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. LIMITE DA APÓLICE. SEGURO DPVAT. COMPENSAÇÃO EM FAVOR DA SEGURADORA. NÃO CABIMENTO. DANOS ESTÉTICOS. SEM COBERTURA DA APÓLICE. CONDENAÇÃO LIMITADA AOS DANOS MORAIS CONTRATADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR.Em caso de responsabilidade civil subjetiva extracontratual, somente há o dever de indenizar quando restarem configurados a ocorrência da conduta, a culpa do agente, o dano e a relação de causalidade entre a conduta ilícita e o dano (artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002).A alegação de que houvera culpa concorrente do autor-apelado em virtude de conduzir a sua motocicleta sem habilitação e com o farol apagado não gera, por si só, presunção de culpa concorrente, pois tais situações ainda que configurados não alterariam a dinâmica de como ocorreram os fatos. Havendo comprovação nos autos por meio de laudo pericial da Polícia Civil do Distrito Federal de que a causa determinante do acidente decorreu de manobra realizada pelo condutor do automóvel que, ao convergir à esquerda, quando as condições não lhe eram favoráveis, intercepta a trajetória da motocicleta e com esta colide, é de se reconhecer a sua culpa no evento. À vítima assiste direito à indenização de um salário mínimo, a míngua de comprovação de que percebia mensalmente valor superior, para o período em que permaneceu inapta e incapacitada para o trabalho, traduzindo mínimo que o trabalhador deve perceber, e ser contemplado com a composição do manifesto dano experimentado.Restando demonstrado que a vítima experimentou lesões corporais de natureza grave, e ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias, com debilidade no membro inferior direito, além de cicatrizes, cabível a condenação do causador do sinistro ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.A fixação dos danos morais e estéticos deve guardar a razão de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo ser exorbitante a ponto de ensejar enriquecimento ilícito da vítima, nem pífia a ponto de esvaziar o seu duplo desiderato: compensatório pelo prejuízo imaterial suportado; e pedagógico da condenação de modo inibir a recidiva no ato danoso.Está pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de se condenar de forma solidária a seguradora e o segurado, em caso de ação de reparação de danos, limitada a indenização a cargo da seguradora à apólice contratada (REsp. 925.130/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012)Em que pese o entendimento da Súmula 246 do STJ, o direito à compensação da indenização com o valor do seguro DPVAT somente se afigura cabível quando comprovado o seu pagamento à vítima do acidente, hipótese não verificada nos autos. Ademais, tal quantia somente se compensaria com a indenização devida pelo causador do acidente, não pela litisdenunciada seguradora, que nada desembolsou para o pagamento da cobertura.Quando a apólice não cobre indenização a título de danos estéticos, estes não são devidos pela seguradora, devendo a condenação se limitar aos danos morais previstos na sentença, uma vez que estes foram abarcados pelo contrato.As verbas honorárias foram fixadas pelas balizas do art. 20, § 3º do CPC, no patamar mínimo, de 10% (dez por cento), não se mostrando seu valor desarrazoado ou desproporcional.Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO. COLISÃO DE AUTOMÓVEL COM MOTOCICLETA. CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS COMPROVADOS. PENSÃO. INDENIZAÇÃO POR ESTIMATIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. LIMITE DA APÓLICE. SEGURO DPVAT. COMPENSAÇÃO EM FAVOR DA SEGURADORA. NÃO CABIMENTO. DANOS ESTÉTICOS. SEM COBERTURA DA APÓLICE. CONDENAÇÃO LIMITADA AOS DANOS MORAIS CONTRATADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR.Em caso de responsabilidade civil subjetiva extracontratual, somente há o dever de indenizar quando restarem...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO ART. 515 § 3º DO CPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REFLEXOS NA RESERVA DE POUPANÇA. CONTRIBUINTE NÃO DESLIGADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIFERENÇAS POSTULADAS INDEVIDAS. Em se tratando de beneficiário vinculado a plano de previdência complementar, o entendimento que deve prevalecer é o da relação jurídica, cuja obrigação é de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em que a prescrição seria limitada às prestações vencidas anteriormente ao último quinquênio da propositura da ação.Desse modo, uma vez que a pretensão do direito não tenha sido atingida pela prescrição, e, considerando que a questão trazida ao julgamento seja tipicamente de direito, bem como que a necessária prova documental já se encontre nos autos, estando o feito maduro para julgamento imediato, possível adentrar no exame da lide, em todfa a sua extensão, a teor do que dispõe o artigo 515, §3º, do CPC, em observância aos princípios da celeridade e da economia processuais.Se as parcelas de suplementação de aposentaria possuem valores pré-estabelecidos contratualmente, os quais não sofrem qualquer influência do fator de correção monetária incidente sobre o saldo vinculado à conta do beneficiário, não se pode incluir os expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre esse saldo, já que relativo à reserva de poupança. Nesses termos, pouco importa o montante relativo a essa reserva, cujos reflexos, positivos ou negativos, em relação aos eventuais expurgos, em nada alteram o valor do benefício a ser recebido pelo participante. Se a reserva de poupança, porventura, deixou de sofrer a devida correção à época dos chamados expurgos inflacionários, tal fato não atinge o beneficiário de aposentadoria complementar, pois, seu benefício não está atrelado a esse fundo, mas à média aritmética de seus últimos 36 (trinta e seis) salários-de-participação, conforme regramento previamente estabelecido. Recurso conhecido. Sentença anulada. No mérito, pedido julgado improcedente.
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO ART. 515 § 3º DO CPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REFLEXOS NA RESERVA DE POUPANÇA. CONTRIBUINTE NÃO DESLIGADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIFERENÇAS POSTULADAS INDEVIDAS. Em se tratando de beneficiário vinculado a plano de previdência complementar, o entendimento que deve prevalecer é o da relação jurídica, cuja obrigação é de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em que a prescrição seria limitada às prestações vencidas anteriormente ao...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIAS UNICAMENTE DE DIREITO. APLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. 2. Evidenciado que a pretensão deduzida pela parte autora envolve matéria unicamente de direito, o julgamento liminar de improcedência do pedido inicial não configura violação ao princípio do devido processo legal. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIAS UNICAMENTE DE DIREITO. APLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. 2. Evidenciado que a pretensão deduzida pela parte...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 908,20G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO). PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de matéria de ordem pública, e para promover a reformatio in mellius, pode o Tribunal reexaminar a sentença, ainda que em sede de recurso exclusivo da acusação, concedendo-se habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos motivos e das consequências do crime, uma vez que fundamentada em elementos ínsitos ao crime de tráfico de drogas.3. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A quantidade de droga, por si só, não autoriza a presunção de que o réu se dedicava a atividades criminosas. O quantum de redução, todavia, deve ser diminuído para o mínimo legal de 1/6 (um sexto), diante da grande quantidade de droga apreendida (908,20g de massa líquida de maconha).4. O quantum de pena imposto aliado à quantidade de droga apreendida autoriza a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.5. O réu condenado a pena superior a 04 (quatro) anos não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir, de 2/3 (dois terços) para 1/6 (um sexto), a fração de diminuição de pena decorrente da causa redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e alterar o regime de cumprimento da pena para o inicial fechado. Concedido Habeas Corpus de ofício ao apelado, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos motivos e das conseqüências do crime, ficando a pena estabelecida em 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 908,20G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO). PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL...
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. DIREITO REAL À AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE.I - O direito real à aquisição do imóvel somente é adquirido, se não estiver sido pactuado o arrependimento, e o instrumento tenha sido registrado no Cartório Imobiliário, podendo o comprador exigir do vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda. Inteligência dos art. 1.417 e 1.418 do Código Civil.II - A pretensão de bloquear a matrícula do imóvel não tem respaldo jurídico, máxime porque a promessa não tem aptidão para gerar direito real de aquisição ao agravante, ante a ausência de registro no cartório imobiliário, sendo certo que, nos termos contratados, a agravada pode desistir do negócio, caso em que deverá devolver em dobro a importância já recebida.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. DIREITO REAL À AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE.I - O direito real à aquisição do imóvel somente é adquirido, se não estiver sido pactuado o arrependimento, e o instrumento tenha sido registrado no Cartório Imobiliário, podendo o comprador exigir do vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda. Inteligência dos art. 1.417 e 1.418 do Código Civil.II - A pretensão de bloquear a matrícula do imóv...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DEMOLIÇÃO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. 1. O agravante requer em sede de tutela de urgência provimento acautelatório para impedir o ato demolitório de um imóvel, garantindo assim a efetividade da prestação jurisdicional que ainda será intentada em ação própria.2. Nos termos do art. 798 do Código de processo Civil, o juiz poderá determinar a medida provisória que julgar necessária quando houve a plausibilidade do direito afirmado e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito, caso se tenha de aguardar o trâmite normal do processo. 3. Presentes os requisitos fundamentais às tutelas cautelares, quais sejam, a ocorrência do fumus boni iuris e do periculum in mora, a reforma da decisão o juízo da origem que indeferiu a concessão é medida que se impõe. 4. Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DEMOLIÇÃO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. 1. O agravante requer em sede de tutela de urgência provimento acautelatório para impedir o ato demolitório de um imóvel, garantindo assim a efetividade da prestação jurisdicional que ainda será intentada em ação própria.2. Nos termos do art. 798 do Código de processo Civil, o juiz poderá determinar a medida provisória que julgar necessária quando houve a plausibilidade do direito afir...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. Nos termos do art. 333, inciso. I, do CPC, compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação da medida. Não tendo o autor se desincumbido de seu ônus probatório, na medida em que não trouxe aos autos prova de que celebrou contrato de participação financeira com a empresa ré, ou qualquer outro documento que comprove que é titular de ações ou que as subscreveu, não há como presumir a existência da relação jurídica alegada e obrigar a apelada a produzir prova da inexistencia da relação. Não cabe pedido incidental de exibição de documentos, em processo de conhecimento, quando inexistem indícios da relação jurídica entre as partes. O autor, nos termos do art. 100, §1º, da Lei nº 6.404/76, poderia obter, pela via administrativa, para a defesa de seus direitos e esclarecimento de situações pessoais, com pagamento do custo do serviço, cópia do contrato ou outros documentos essenciais à demonstração do seu direito, o que não ocorreu. Apelação conhecida e desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. Nos termos do art. 333, inciso. I, do CPC, compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação da medida. Não tendo o autor se desincumbido de seu ônus probatório, na medida em que não trouxe aos autos prova de que celebrou co...