APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DOCUMENTO PREEXISTENTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AO ESTADO-JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os documentos devem ser juntados pelo autor com a exordial e pelo réu com a contestação, ou no primeiro momento que vier aos autos, excetuados aqueles tidos como novos, na forma artigo 397 do Código de Processo Civil, que são cabíveis somente para fazer prova de fatos ocorridos após a sentença ou indisponíveis ao autor e réu, respectivamente, quando proposta ou contestada a ação.2. Não comprovados os fatos constitutivos do direito perseguido, não procede a pretensão.3. Não pode a parte autora transferir para o Estado-Juiz o ônus de provar seu direito.4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DOCUMENTO PREEXISTENTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AO ESTADO-JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os documentos devem ser juntados pelo autor com a exordial e pelo réu com a contestação, ou no primeiro momento que vier aos autos, excetuados aqueles tidos como novos, na forma artigo 397 do Código de Processo Civil, que são cabíveis somente para fazer prova de fatos ocorridos após a sentença ou indisponíveis ao autor e réu, respectivamente, qua...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REGIONALIZAÇÃO DE VAGAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do art. 37, inciso IV, da Constituição da República, e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.II. A aprovação do candidato além do número de vagas definido no edital traduz direito subjetivo à nomeação, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) existência de novos cargos vagos dentro do prazo do concurso; b) necessidade incontrastável do provimento dos cargos vagos; e c) ausência de justificativa razoável para a omissão da Administração Pública em efetivar o provimento dos novos cargos vagos.III. À falta de elementos de convicção quanto ao desrespeito à ordem de classificação dos candidatos, indefere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional que objetiva a nomeação ou a reserva de vaga.IV. A previsão editalícia de regionalização de vagas por si só não configura ilegalidade hábil a respaldar a nomeação ou a reserva de vaga pretendida pela candidata em sede de tutela antecipada.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REGIONALIZAÇÃO DE VAGAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do art. 37, inciso IV, da Constituição da República, e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.II. A aprovação do candidato além do número de vagas definido no edital traduz direito subjetivo à nomeação, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) existência de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA DO PAGAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL INADEQUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CHEQUES EMITIDOS POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PESSOA FÍSICA. PARTE LEGÍTIMA PARA A CAUSA. CAUSA DE PEDIR. DESNECESSIDADE DA DESCRIÇÃO DA ORIGEM DAS CÁRTULAS. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO PAGAMENTO DOS TÍTULOS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO EMITENTE. I. Somente as provas que a ordem jurídica considera admissíveis para a demonstração de fatos controversos e relevantes justificam a incursão do feito na fase instrutória. II. Provas que não se revestem de idoneidade persuasiva devem ser indeferidas pelo juiz, consoante prescreve o art. 130 do Código de Processo Civil. III. A prova testemunhal revela-se absolutamente imprópria para demonstrar o pagamento de débito representado por título de crédito. IV. O empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial na modalidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte. V. Não há distinção entre o empresário individual e a pessoa física que exerce a atividade empresarial. Não se verifica o discrímen próprio das sociedades empresárias entre a pessoa jurídica e seus membros. VI. Se a própria pessoa física titulariza a empresa e, por conseguinte, todos os negócios jurídicos realizados mediante a firma individual, não há como recusar sua legitimidade ad causam para a ação que tem como objeto a cobrança de cheques emitidos pelo empresário individual. VII. Servindo como prova escrita para o manejo de ação monitória, o cheque dispensa a descrição, na petição inicial, da causa debendi, ou seja, da relação jurídica a partir da qual foi emitido. VIII. Bastando ao exercício da ação monitória a apresentação do cheque, ao demandado incumbe demonstrar a existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do demandante. IX. A prova do pagamento de dívida representada por título de crédito há que ser feita com o resgate deste. X. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA DO PAGAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL INADEQUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CHEQUES EMITIDOS POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PESSOA FÍSICA. PARTE LEGÍTIMA PARA A CAUSA. CAUSA DE PEDIR. DESNECESSIDADE DA DESCRIÇÃO DA ORIGEM DAS CÁRTULAS. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO PAGAMENTO DOS TÍTULOS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO EMITENTE. I. Somente as provas que a ordem jurídica considera admissíveis para a demonstração de fatos controversos e relevantes justificam a incursão do feito na fase...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VALIDADE DA CLAUSULA QUE ESTIPULA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA DENTRO DO PRAZO ESTENDIDO. INDENIZAÇAO DESCABIDA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. I - Em que pese a unilateralidade, a cláusula contratual que estipula prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel não é desautorizada por nenhuma disposição legal e por isso não pode ser considerada inválida. II. Empreendimentos imobiliários de grande porte estão naturalmente sujeitos a vicissitudes e contingências que emprestam legitimidade e razoabilidade à prescrição contratual que elastece o prazo de cumprimento da obrigação de entrega da unidade comercializada. III - Se o imóvel é entregue dentro da prorrogação convencionada, o promitente comprador não tem direito a nenhuma compensação pecuniária. IV - Deve ser mantida a verba honorária que, atendendo ao critério da proporcionalidade, confere o devido reconhecimento à atividade advocatícia desempenhada. V - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VALIDADE DA CLAUSULA QUE ESTIPULA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA DENTRO DO PRAZO ESTENDIDO. INDENIZAÇAO DESCABIDA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. I - Em que pese a unilateralidade, a cláusula contratual que estipula prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel não é desautorizada por nenhuma disposição legal e por isso não pode ser considerada inválida. II. Empreendimentos imobiliários de grande port...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. JURISDICIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DEFERIMENTO DO PEDIDO. I. De acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito ao princípio da colegialidade. III. Estando a pretensão lastreada na jurisprudência preponderante e havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. JURISDICIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DEFERIMENTO DO PEDIDO. I. De acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matri...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. COBERTURA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Reconhece-se a legitimidade ad causam da apelada, titular do plano de saúde, ao pleitear cumprimento do contrato por ela celebrado, de molde a atender atendimento médico em caráter de urgência, devidamente comprovada, ao seu marido/dependente não estando, portanto, a seguradora isenta da responsabilidade contratual de assegurar o custeio dos procedimentos necessários à manutenção da vida, diante de comprovado risco à saúde do segurado. 2. Precedente da Casa. 2.1 4. O serviço de home care não passa de uma alternativa (mais humanizada) para o paciente que tem indicação médica de internação hospitalar (Agravo de Instrumento Nº 70027204791, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/12/2008). Assim, ainda que passe o doente a receber os cuidados médicos em sua casa, continua a necessitar de acompanhamento médico e hospitalar constante. Nesse passo, não é crível admitir seja o paciente abandonado à própria sorte em casa porque, se internado estivesse no hospital, teria à disposição médicos, enfermeiros, medicamentos e materiais de higiene custeados pela operadora de saúde. É concluir que o tratamento vindicado pelo apelado é o mesmo que teria caso estivesse hospitalizado. 5. Para efeito de prequestionamento a Turma julgadora não está obrigada a responder a todos os pontos e preceitos legais referidos pelas partes. Basta que o julgado seja proferido de forma fundamentada. 6. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar, negou-se provimento. Unânime. (20090110918833APC, Relator Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, 2ª Turma Cível, DJ 25/11/2010 p. 180). 3. Noutras palavras: O fato de a modalidade de tratamento domiciliar estar excluída da cobertura do contrato não isenta a Ré da responsabilidade contratual e legal de assegurar o custeio dos procedimentos necessários à preservação da vida, órgãos e funções em se tratando de comprovado risco iminente à saúde do paciente. (...) Em face da emergência e urgência que o tratamento se impõe pelo procedimento indispensável do acompanhamento em domicílio, sob pena de severas lesões irreparáveis à saúde da requerente que, por ora assim se apresenta, admito a verossimilhança da alegação e do direito invocado pela autora, com suporte para antecipar a tutela para obrigar a empresa-ré a assegurar o solicitado tratamento médico em domicílio até que seja concluído ou dispensado, incluindo os equipamentos que se fizerem necessários, conforme solicitação médica (Juiz Daniel Felipe Machado). 4. Ao contratar com a apelante, tinha a apelada a expectativa de que seria prontamente atendida quando necessitasse de atendimento à saúde, independentemente da espécie de procedimento sugerido pelo médico. 4.1. Viola a função social do contrato qualquer obstáculo ao tratamento prescrito pelo médico do segurado. 5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. COBERTURA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Reconhece-se a legitimidade ad causam da apelada, titular do plano de saúde, ao pleitear cumprimento do contrato por ela celebrado, de molde a atender atendimento médico em caráter de urgência, devidamente comprovada, ao seu marido/dependente não estando, portanto, a seguradora isenta da responsabilidade contratu...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AVÓ DO DEMANDANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. TRATAMENTO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ÓBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa, visto que pleitea o autor, em nome próprio, reparação por danos morais sofridos em razão da morte de sua avó, ou seja, protesta por direito próprio, não havendo se falar em representação processual, ou ainda em ilegitimidade ou falta de interesse de agir.2. Aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade estatal, que indica ser necessária, para se caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, a presença do resultado lesivo experimentado pelo administrado e o nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano experimentado. 3. Reconhece-se que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e os danos morais relatados, supostamente suportados em razão da morte da avó do demandante, internada em hospital público.4. A inexistência de prova inequívoca de existência de negligência dos serventuários da rede pública de saúde ou de erro médico leva à conclusão de que o autor não se desincumbiu do ônus processual de fazer prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do disposto no artigo 333, inciso I, do CPC.5. Enfim. Teoria do Risco Administrativo na disciplina da responsabilidade civil do Estado, torna-se indispensável que a relação de causalidade entre o dano lamentado e a ação ou omissão do agente público esteja devidamente comprovada nos autos. 2 - Havendo prova nos autos de que os danos sofridos pela parte não guardam correlação com o primeiro procedimento médico a que se submeteu em hospital da rede pública de saúde, não há que se falar em indenização. Apelação Cível desprovida. (Acórdão n.675123, 20070110449646APC, Relator: Angelo Canducci Passareli, DJE: 10/05/2013. Pág.: 144). 6. Apelo improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AVÓ DO DEMANDANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. TRATAMENTO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ÓBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa, visto que pleitea o autor, em nome próprio, reparação por danos morais sofridos em razão da morte de sua avó, ou seja, protesta por direito próprio, não havendo se falar em representação processual, ou ainda em ilegitimidade ou falta de interesse de agir....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DA DEMORA. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR A NEGATIVA DA EMPRESA VENDEDORA.1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC). 1.1 Ao autor incumbe os ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I). (...) Há um ônus quanto à prova que se faz, gerando, via de regra, para quem alega o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais dependem a existência do direito subjetivo pretendido. Alegar e não provar é o mesmo que nada alegar!. Recurso desprovido. (Acórdão n.350323, 20090020008848AGI, Relator: Alfeu Machado, 3ª Turma Cível, DJE: 14/04/2009, pág. 74).2. Inexistindo prova de risco de dano que justifique a suspensão, inaudita altera parts, das obrigações contratuais, impossível se mostra aferir a veracidade das alegações autorais. 2.1. Em primeiro lugar, porque não foi apresentada prova quanto à alegada retenção de 100% do valor pago por parte da construtora. Na verdade, o único documento apresentado nesse sentido foi um e-mail, encaminhado ao autor por representante da empresa, que não é parte nos autos. 2.2. Em segundo, porque também não existe nenhuma prova quanto à afirmação do agravante, quando assevera que estaria em dia com o pagamento das prestações.3. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DA DEMORA. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR A NEGATIVA DA EMPRESA VENDEDORA.1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC). 1.1 Ao autor incumbe os ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I). (...) Há um ônus quanto à prova que se faz, gerando, via de regra, para quem alega o risco de perder a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS - CESSÃO - TERRENO IRREGULAR - PARTILHA - CONTEÚDO ECONÔMICO - POSSIBILIDADE - COISA JULGADA - EXISTÊNCIA - IMUTABILIDADE.1. A cessão dos direitos possessórios incidentes sobre imóvel oriundo de parcelamento indevido de terras constitui direito pessoal dotado de conteúdo econômico ainda que o bem não se encontre em situação regular perante o ente público competente, razão pela qual há possibilidade de alienação e partilha de tais direitos.2. Reconhecido o conteúdo econômico que caracteriza o direito de posse sobre terreno não regularizado bem como a existência de coisa julgada que determina a partilha, não há que se falar em ausência de pressuposto processual para ajuizamento de ação de alienação judicial do imóvel em decorrência da inexistência de título que comprove a propriedade.3. Deu-se provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o regular processamento do feito.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS - CESSÃO - TERRENO IRREGULAR - PARTILHA - CONTEÚDO ECONÔMICO - POSSIBILIDADE - COISA JULGADA - EXISTÊNCIA - IMUTABILIDADE.1. A cessão dos direitos possessórios incidentes sobre imóvel oriundo de parcelamento indevido de terras constitui direito pessoal dotado de conteúdo econômico ainda que o bem não se encontre em situação regular perante o ente público competente, razão pela qual há possibilidade de alienação e partilha de tais direitos.2. Reconhecido o conteúdo econômico que caracteriza o direito de poss...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PODER DE SUBSTABELECER. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CADEIA DOMINIAL. DIREITO REAL. AQUISIÇÃO. DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR. ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA OU ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A procuração in rem suam, caracteriza-se como verdadeiro ato de transmissão, gratuito ou oneroso, embora dependente da formalidade relativa à escrituração da compra e venda. Desse modo, não se revoga, tampouco se extingue com a morte do mandatário.O promitente comprador adquire o direito real à aquisição do imóvel mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o art. 1417, do Código Civil. A teor do art. 1418, do CCB, pode o promitente comprador, titular de direito real, exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PODER DE SUBSTABELECER. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CADEIA DOMINIAL. DIREITO REAL. AQUISIÇÃO. DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR. ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA OU ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A procuração in rem suam, caracteriza-se como verdadeiro ato de transmissão, gratuito ou oneroso, embora dependente da formalidade relativa à escrituração da compra e venda. Desse modo, não se revoga, tampouco se extingue com a morte do mandatário.O promitente comprador adquire o direito real à aquisição do imóvel mediante promessa de compra e venda, em...
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE ESTADO. DIREITO INDISPONÍVEL. REVELIA. EFEITOS MATERIAIS. NÃO APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 320, INCISO II, DO CPC.Incumbe à parte que pleiteia o reconhecimento de união estável, comprovar que a convivência do casal se deu de forma pública, contínua e duradoura, e que fora estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1º da Lei n.º 9.278/96 e art. 1.723, CC).A manutenção de contato freqüente entre as partes, mormente por terem filhos em comum, e terem sido casados por grande lapso temporal, não é, por si só, condição suficiente para caracterizar a união estável.Não tendo a parte Autora se desincumbindo do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito pleiteado (art. 333, I, CPC), a improcedência do pedido é medida que se impõe.A ação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, ou seja, visa alterar a situação jurídica dos conviventes, gerando implicações jurídicas, inclusive, no regime patrimonial do casal (Art. 1.725 do Código Civil), necessitando, assim, de prova cabal que convença o julgador, de forma indene de dúvidas, acerca da nova situação fática e jurídica alegada. Por se tratar o pedido de reconhecimento de união estável de direito indisponível, não se aplica o efeito material da revelia previsto no art. 319 do CPC, de que se presumem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor e não contestados pelo réu. Subsunção ao art. 320, inciso II, do CPC. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE ESTADO. DIREITO INDISPONÍVEL. REVELIA. EFEITOS MATERIAIS. NÃO APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 320, INCISO II, DO CPC.Incumbe à parte que pleiteia o reconhecimento de união estável, comprovar que a convivência do casal se deu de forma pública, contínua e duradoura, e que fora estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1º da Lei n.º 9.278/96 e art. 1.723, CC).A manutenção de contato freqüente entre as partes, mormente por tere...
APELAÇÃO. COBRANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, DO CCB.A pretensão de cobrança de dívida líquida, constante de contrato de concessão de direito real de uso, prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I do Código Civil), porque o preço pago pela ocupação de terreno, não sendo serviço público, sujeita-se ao regime de direito privado, estando sob a regência do Código Civil de 2002, o que afasta as normas dispostas no Código Tributário Nacional. Exclui-se da condenação dos valores devidos pela ocupação de bem público as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação de cobrança, em virtude da prescrição (art. 206, § 5º, I do Código Civil).Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. COBRANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, DO CCB.A pretensão de cobrança de dívida líquida, constante de contrato de concessão de direito real de uso, prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I do Código Civil), porque o preço pago pela ocupação de terreno, não sendo serviço público, sujeita-se ao regime de direito privado, estando sob a regência do Código Civil de 2002, o que afasta as normas dispostas no Código Tributário Nacional. Exclui-se da condenação dos valores devidos pela ocupação de bem público as parcelas venc...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. SHOPPING. CONTRATO PRELIMINAR. CONVERSÃO. CONTRATO DEFINITIVO. TUTELA ESPECÍFICA DO ART. 466-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTRIÇÃO. RESPEITO AO QUE FOI CONVENCIONADO NO CONTRATO PRELIMINAR. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. AUTONOMIA PRIVADA. CONSENSUALISMO.O art. 463 do Código Civil de 2002 dispõe que concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive. Assiste direito à parte a celebração do contrato definitivo, desde que respeitados os limites do que ficara convencionado no pacto preliminar e que este contemple todos os requisitos do contrato (definitivo) a ser celebrado. Compelir o devedor ou o outro contratante a assinar um contrato definitivo que transborde os limites avençados no contrato preliminar enseja afronta aos princípios básicos do direito contratual, como o da autonomia privada e o do consensualismo. Mormente, valendo-se da tutela específica prevista no art. 466-B do Código de Processo Civil, que prescreve: se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. O art. 464 do Código Civil de 2002 restringe a conversão do contrato preliminar em definitivo aos limites do que fora manifestado pelas partes no primeiro ajuste, estabelecendo que o juiz poderá conferir caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.Recurso conhecido e negado provimento. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. SHOPPING. CONTRATO PRELIMINAR. CONVERSÃO. CONTRATO DEFINITIVO. TUTELA ESPECÍFICA DO ART. 466-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTRIÇÃO. RESPEITO AO QUE FOI CONVENCIONADO NO CONTRATO PRELIMINAR. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. AUTONOMIA PRIVADA. CONSENSUALISMO.O art. 463 do Código Civil de 2002 dispõe que concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive. Assiste direito à pa...
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - APELAÇÃO - RECEBIMENTO - EFEITO - PRECLUSÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR DO IMÓVEL - PROPRIEDADE DO BEM - IRRELEVÂNCIA - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - INEXISTÊNCIA DE PURGA DA MORA - RESCISÃO CONTRATUAL CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O efeito no qual a apelação foi recebida não pode mais ser discutida, tratando-se de questão preclusa, porque cabia à parte interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu o recurso somente no efeito devolutivo, o que não fez. 2) - Em se tratando de apelação contra sentença proferida em ação de despejo, o recurso só pode ser recebido no efeito devolutivo, como quer o inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.245/1991.3) - O titular de direitos relativos ao imóvel, que o deu em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel locado, já que não se acha em exame direito real, e sim direito pessoal.4) - Estando o contrato de locação devidamente assinado e não tendo o requerido demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabível se mostra a cobrança dos aluguéis reclamados na inicial.5) - Caracterizada a mora, é devida a rescisão do contrato e a determinação de desocupação do imóvel locado. 6) - O depósito judicial parcial não purga a mora, cabendo ao devedor realizar o pagamento do valor devido com atualização, incluindo os aluguéis mensais vencidos até a data do depósito. 7) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - APELAÇÃO - RECEBIMENTO - EFEITO - PRECLUSÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR DO IMÓVEL - PROPRIEDADE DO BEM - IRRELEVÂNCIA - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - INEXISTÊNCIA DE PURGA DA MORA - RESCISÃO CONTRATUAL CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O efeito no qual a apelação foi recebida não pode mais ser discutida, tratando-se de questão preclusa, porque cabia à parte interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu o recurso somente no efeito devolutivo, o que não fez. 2) - Em se tratando de apelação contra sente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALIDO - PEDIDO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE DA MASSA FALIDA - POSSIBILIDADE - DIREITO DE FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIDA - DECISÃO REFORMADA.1) - A partir da decretação da falência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens, tendo, no entanto, o direito de fiscalizar a administração da massa falida, podendo inclusive intervir nos processos em que a massa falida seja parte interessada, nos exatos termos do art.103, parágrafo único, da Lei de Falências.2) - A perda da personalidade jurídica impede o falido estar em juízo como parte, mas não como assistente da massa falida. Precedente do STJ.3) - Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALIDO - PEDIDO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE DA MASSA FALIDA - POSSIBILIDADE - DIREITO DE FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIDA - DECISÃO REFORMADA.1) - A partir da decretação da falência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens, tendo, no entanto, o direito de fiscalizar a administração da massa falida, podendo inclusive intervir nos processos em que a massa falida seja parte interessada, nos exatos termos do art.103, parágrafo único, da Lei de Falências.2) - A perda da personalidade jurídica impede o falido estar em juízo como parte, mas não como ass...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE PETIÇÃO E EXPRESSÃO EXTRAPOLADOS. OFENSA À HONRA, À INTEGRIDADE E À DIGNIDADE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM. REMESSA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.Comete ato ilícito aquele que extrapola o seu direito de petição e insere na denúncia conjecturas desprovidas de lastro probatório e de extrema gravidade aptas a macular a honra, a integridade e a dignidade do indivíduo. 2.Nos termos do art.186 do Código Civil, 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito'.3.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 4.Remessa de ofício desprovida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE PETIÇÃO E EXPRESSÃO EXTRAPOLADOS. OFENSA À HONRA, À INTEGRIDADE E À DIGNIDADE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM. REMESSA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.Comete ato ilícito aquele que extrapola o seu direito de petição e insere na denúncia conjecturas desprovidas de lastro probatório e de extrema gravidade aptas a macular a honra, a integridade e a dignidade do indivíduo. 2.Nos termos do art.186 do Código Civil, 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente mora...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PRELIMINARES: PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL. REJEITADAS. MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. NECESSIDADE. DIREITO À SAÚDE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS HOSPITALARES. CABIMENTO. 1. Tratando-se de demanda proposta em face do DISTRITO FEDERAL, objetivando a condenação do ente estatal na obrigação de propiciar a internação da parte autora em UTI da rede hospitalar pública ou privada, não resta configurado litisconsórcio passivo necessário com a União Federal e com o Hospital particular que prestou o atendimento. 2. O falecimento da parte autora após a sua internação em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular, por força de decisão antecipatória de tutela, não acarreta a perda superveniente do interesse processual, fazendo-se necessário o exame do mérito da demanda, de modo a apurar a responsabilidade pelo pagamento das despesas com o tratamento médico dispensado. 3. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 4. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede hospitalar privada. 5. O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde. 6. A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a um direito. 7. A discussão acerca dos valores devidos e da forma de pagamento deve ser dirimida em demanda própria, não havendo, contudo, óbice para que seja reconhecida a obrigação do DISTRITO FEDERAL de arcar com o pagamento dos valores com a internação da parte autora em Unidade de Terapia Intensiva. 8. Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PRELIMINARES: PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL. REJEITADAS. MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. NECESSIDADE. DIREITO À SAÚDE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS HOSPITALARES. CABIMENTO. 1. Tratando-se de demanda proposta em face do DISTRITO FEDERAL, objetivando a condenação do ente estatal na obrigação de propiciar a internação da parte autora em UTI da rede hospitalar pública ou privada, não resta configurado litisconsórci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SIGNATÁRIO DO RECURSO. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. REVOGAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 13 E 250 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA CELERIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE JULGAMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 151, §3º, DO CPC.1 Em homenagem aos princípios que norteiam o direito processual civil, em especial o da instrumentalidade das formas e da economia processual, entende-se que a constatação de que o recurso de apelação juntado tempestivamente aos autos foi assinado por advogado sem procuração, por si, não importa na negativa de seguimento do apelo, por se tratar de vício passível de ser sanado, máxime por não haver prejuízo à parte adversa, pois se trata de sentença de indeferimento da inicial, proferida antes da citação do réu. 2. Nos termos do art. 13, caput, do CPC, constatando-se vício de representação sanável no ato de interposição de recurso de apelação, tem a parte recorrente o direito de sanar a irregularidade para que aproveite dos efeitos da interposição do apelo, razão pela qual, antes de ter sido negado seguimento à apelação do recorrente, este deveria ter sido intimado para regularizar sua representação processual.3. O Código de Processo Civil, que em seu art. 250, ao cuidar das nulidades processuais, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, determina que o erro de forma acarreta a anulação apenas dos atos que não possam ser aproveitados, e que o aproveitamento é possível se não acarretar prejuízo à defesa. No caso dos autos, a concessão de prazo para que o agravante regularizasse sua representação processual não traria prejuízo à parte adversa, que ainda não foi citada.4. Não há como ser recebida a apelação por decisão desta instância recursal, pois não consta do agravo de instrumento documento comprovando que o recorrente já tenha promovido a juntada da procuração nos autos de origem, de forma que não há informações suficientes para o exercício do juízo de admissibilidade do apelo.5. Mesmo que pudesse ser recebida a apelação, também seria impossível o conhecimento e julgamento do recurso, mostrando-se inviável a aplicação do art. 515, §3º, do CPC, pois o processo não está em condições que permitam o imediato julgamento do recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial do agravante, pois não é possível aferir se houve o atendimento da ordem de emenda, e sequer foi juntada aos autos cópia da petição inicial.6. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para conceder prazo ao agravante para regularizar sua representação processual nos autos de origem.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SIGNATÁRIO DO RECURSO. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. REVOGAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 13 E 250 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA CELERIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE JULGAMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 151, §3º, DO CPC.1 Em homenagem aos pr...
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEVEDORA INADIMPLENTE. DIREITO À LIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL. PARCELAMENTO INCABÍVEL DO DÉBITO.1. O ordenamento jurídico não impede o devedor inadimplente de pagar por meio de consignação e de obter a liberação de sua obrigação. Id est, caso o credor se recuse a receber o pagamento, o devedor tem o direito de postular a consignação (CC, art. 335, I, II e V). A relação credor / devedor é horizontal, sinalagmática, igual e recíproca. A mora de uma das partes (credor ou devedor), no que toca ao adimplemento de sua obrigação, não desequilibra essa equação. O direito ao cumprimento da obrigação (pagamento) é tanto do devedor quanto do credor. Cumprindo a sua obrigação, adimplindo-a, o devedor obtém o efeito liberatório que faz cessar a incidência dos encargos moratórios. 2. Não pode ser a credora compelida a receber parceladamente o valor de seu crédito se assim não estipulou contratualmente, nos termos do art. 314 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEVEDORA INADIMPLENTE. DIREITO À LIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL. PARCELAMENTO INCABÍVEL DO DÉBITO.1. O ordenamento jurídico não impede o devedor inadimplente de pagar por meio de consignação e de obter a liberação de sua obrigação. Id est, caso o credor se recuse a receber o pagamento, o devedor tem o direito de postular a consignação (CC, art. 335, I, II e V). A relação credor / devedor é horizontal, sinalagmática, igual e recíproca. A mora de uma das partes (credor ou devedor), no que toca ao adimplemento de sua obrigação, não desequilibra essa eq...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente que não foi localizado nos endereços informados nos autos, inclusive pela sua atual defesa constituída, a fim de dar início à execução das penas restritivas de direitos. Frustrados, no caso, os fins da execução, por não ter o paciente comunicado o novo endereço, incidem o artigo 44, § 4º, do Código Penal e o artigo 181, § 1º, alíneas a e b, da LEP, ensejando a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente que não foi localizado nos endereços informados nos autos, inclusive pela sua atual defesa constituída, a fim de dar início à execução das penas restritivas de direitos. Frustrados, no caso, os fins da execução, por não ter o paciente comunicado o novo endereço, incidem o artigo 44, § 4º, do Código Penal e o artigo 181, § 1º, alíneas a e b, da LEP, ensejando a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdad...