REMESSA EX-OFÍCIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE POR INVALIDEZ - IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE - TERMO INICIAL.1.TEM-SE COMO INCAPAZ O SEGURADO QUANDO COMPROVADA A REAL IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, LEVANDO-SE EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DE CADA SEGURADO, MORMENTE SUAS CHANCES DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, CONSIDERANDO A IDADE AVANÇADA E ESCOLARIDADE.2.O TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA DEVE SER A DATA DA SENTENÇA, QUANDO A INVALIDEZ SÓ FICOU COMPROVADA PELA EQUIPE TÉCNICA DE REABILITAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, APÓS VÁRIAS ESCUSAS DO INTERESSADO EM SE SUBMETER À AVALIAÇÃO.3.REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
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REMESSA EX-OFÍCIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE POR INVALIDEZ - IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE - TERMO INICIAL.1.TEM-SE COMO INCAPAZ O SEGURADO QUANDO COMPROVADA A REAL IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, LEVANDO-SE EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DE CADA SEGURADO, MORMENTE SUAS CHANCES DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, CONSIDERANDO A IDADE AVANÇADA E ESCOLARIDADE.2.O TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA DEVE SER A DATA DA SENTENÇA, QUANDO A INVALIDEZ SÓ FICOU COMPROVADA PELA EQUIPE TÉCNICA DE REABILITAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, APÓS VÁRIAS...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. APOSENTADORIA. DIREITO À LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUIDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ART. 87, § 2º DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AQUISIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não prospera a alegação de ausência de provas quanto à aquisição da licença prêmio quando os documentos acostados aos autos são suficientes para tanto.2 - Se o servidor não usufruiu da licença prêmio enquanto esteve em exercício tem direito à conversão dos dias trabalhados em pecúnia. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal pacificou-se no sentido de que a interpretação literal do art. 87, § 2º da Lei 8.112/90 significaria enriquecimento sem causa da Administração e afronta à razoabilidade jurídica.3 - Remessa oficial conhecida e improvida.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. APOSENTADORIA. DIREITO À LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUIDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ART. 87, § 2º DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AQUISIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não prospera a alegação de ausência de provas quanto à aquisição da licença prêmio quando os documentos acostados aos autos são suficientes para tanto.2 - Se o servidor não usufruiu da licença prêmio enquanto esteve em exercício tem direito à conversão dos dias trabalhados em pecúnia. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal pacificou-s...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSIONISTA DE EX-SERVIDOR DISTRITAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO ESTADO DE REVER O ATO. LEI FEDERAL Nº 9.784/99 E LEI LOCAL Nº 2.834/01. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJDFT.- Conquanto seja lícito à Administração rever seus próprios atos, como os de revisão de pensão concedida a dependente de ex-servidor do Distrito Federal, em face do princípio da autotutela, tal há que ser levado a efeito dentro do lapso temporal previsto na Lei nº 9.784/99, aplicável no âmbito local por força da Lei nº 2.834/01. Sendo feita a revisão do ato administrativo - aposentadoria - após o decurso daquele prazo, tem aplicação a hipótese da decadência, consoante a previsão legal referida.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSIONISTA DE EX-SERVIDOR DISTRITAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO ESTADO DE REVER O ATO. LEI FEDERAL Nº 9.784/99 E LEI LOCAL Nº 2.834/01. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJDFT.- Conquanto seja lícito à Administração rever seus próprios atos, como os de revisão de pensão concedida a dependente de ex-servidor do Distrito Federal, em face do princípio da autotutela, tal há que ser levado a efeito dentro do lapso temporal previsto na Lei nº 9.784/99, aplicável no âmbito local por força da Lei nº 2.834/01. Sendo feit...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PERDA DE PRONTUÁRIO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE RESTAURAR DADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA1. Considera-se presente o interesse de agir no ajuizamento de cautelar de exibição de documentos, para rever prontuário médico desaparecido.2. O acesso a prontuário médico é direito do paciente, principalmente quando necessário a comprovar direito a aposentadoria.3. Não comporta julgamento extra petita a sentença que determina a exibição de segunda via e resgate da história clínica da paciente, principalmente se o pedido da exordial tinha por objeto a exibição do conteúdo de seu prontuário médico.2. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PERDA DE PRONTUÁRIO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE RESTAURAR DADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA1. Considera-se presente o interesse de agir no ajuizamento de cautelar de exibição de documentos, para rever prontuário médico desaparecido.2. O acesso a prontuário médico é direito do paciente, principalmente quando necessário a comprovar direito a aposentadoria.3. Não comporta julgamento extra petita a sentença que determina a exibição de segunda via e resgate da história clínica da paciente, principalmente se o pedido da exordial tinha po...
CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA AUTOMÁTICA DE SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.1. Embora seja incumbência da instituição financeira promover exames prévios à contratação de empréstimo com garantia automática de seguro de vida para aferir o exato grau de risco do negócio firmado, incumbe ao magistrado aferir a omissão de doença preexistente por má-fé do segurado.2. No caso vertente, com base no conjunto fático-probatório, o autor não conseguiu comprovar que a garantia automática de seguro colacionada aos autos se vincula, de fato, ao contrato de empréstimo, e ainda, evidenciou-se sua má-fé.3. Recurso provido.4. Sentença reformada.
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CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA AUTOMÁTICA DE SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.1. Embora seja incumbência da instituição financeira promover exames prévios à contratação de empréstimo com garantia automática de seguro de vida para aferir o exato grau de risco do negócio firmado, incumbe ao magistrado aferir a omissão de doença preexistente por má-fé do segurado.2. No caso vertente, com base no conjunto fático-probatório, o autor não conseguiu comprovar que a garantia automática de seguro colacionada aos autos se vincula, de fato,...
PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO - PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA - REVISÃO - CORREÇÃO PELA ORTN/OTN - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA. 01. Não ocorre cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, quando para o desate da questão, prescindível a juntada de documentos aos autos.02. A correção do benefício previdenciário pela variação da ORTN/OTN ocorre tão somente aos benefícios de natureza previdenciária concedidos antes da Constituição de 1988. Não é possível a correção e aposentadoria acidentária pela variação da ORTN/OTN, uma vez que tal índice de atualização é previsto exclusivamente para os benefícios de natureza previdenciária, nos termos da Súmula nº 2, do TRF. (TJDFT, 2ª Turma Cível, Rel. Des. J.J. Costa Carvalho, DJU de 31/10/2006).03. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO - PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA - REVISÃO - CORREÇÃO PELA ORTN/OTN - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA. 01. Não ocorre cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, quando para o desate da questão, prescindível a juntada de documentos aos autos.02. A correção do benefício previdenciário pela variação da ORTN/OTN ocorre tão somente aos benefícios de natureza previdenciária concedidos antes da Constituição de 1988. Não é possível a correção e aposentadoria acidentária pela variação da ORTN/OTN, uma vez...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - BOMBEIRO MILITAR DISTRITAL APOSENTADO - ADICIONAL DE INATIVIDADE - SUPRESSÃO - APLICAÇÃO DA MP Nº 2.218/2001 - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - PERCEPÇÃO DE PROVENTOS NA FORMA COMO HAVIA SENDO PAGO NA ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO - RECURSO PROVIDO.- Considera-se direito adquirido o que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, quando do advento de nova norma, regulando de modo diverso a matéria, como sucedeu com a edição da MP nº 2.218/2001, convolada na Lei nº 10.486/2002.- Traduzindo-se o ato de aposentadoria na aquisição de determinado patrimônio jurídico pelo servidor, torna-se defeso à Administração efetuar modificações na sua forma de fixação, já que se trata de um direito definitivamente incorporado ao seu patrimônio jurídico, tratando-se, pois, de direito adquirido e assegurado pelo artigo 5º, XXXVI, da CF.- Adicional de inatividade mantido. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - BOMBEIRO MILITAR DISTRITAL APOSENTADO - ADICIONAL DE INATIVIDADE - SUPRESSÃO - APLICAÇÃO DA MP Nº 2.218/2001 - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - PERCEPÇÃO DE PROVENTOS NA FORMA COMO HAVIA SENDO PAGO NA ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO - RECURSO PROVIDO.- Considera-se direito adquirido o que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, quando do advento de nova norma, regulando de modo diverso a matéria, como sucedeu com a edição da MP nº 2.218/2001, convolada na Lei nº 10.486/2002.- Traduzindo-se o ato de aposentadoria na aquisição de determinado patrimônio ju...
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ART, 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1.O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.2.A conversão da licença-prêmio em pecúnia possui natureza indenizatória, e não remuneratória, razão pela qual não importa afronta à Súmula 339 do STF.3.Os juros de mora devidos pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, devem ser fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês.4.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ART, 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1.O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.2.A conversão da licença-prêmio em pecúnia possui natureza indenizatória, e não remuneratória, razão pela qual não importa afronta à Súmula 339 do STF.3.Os juros de mora devidos pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescido pela...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LEI 8.213/91. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA DEGENERATIVA SEM RELAÇÃO COM O ACIDENTE SOFRIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A PERÍCIA. RELAÇÃO DE CAUSA-EFEITO ENTRE A INVALIDEZ E A ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a caracterização do acidente de trabalho pela Previdência Social, segundo os arts. 19 a 21 da Lei n. 8.213/91, além da lesão e da incapacidade para o trabalho, é requisito essencial a demonstração do nexo causal. Para sustentar seu convencimento, o Julgador, em regra, basear-se-á em prova pericial (art. 43, § 1º da Lei 8.213/1991).2. Concluindo o Laudo Pericial pela preexistência de doença degenerativa sem relação com o acidente sofrido, impõe-se a manutenção da sentença, porquanto inexistente prova apta a infirmar a perícia.3. Negar provimento.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LEI 8.213/91. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA DEGENERATIVA SEM RELAÇÃO COM O ACIDENTE SOFRIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A PERÍCIA. RELAÇÃO DE CAUSA-EFEITO ENTRE A INVALIDEZ E A ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a caracterização do acidente de trabalho pela Previdência Social, segundo os arts. 19 a 21 da Lei n. 8.213/91, além da lesão e da incapacidade para o trabalho, é requisito essencial a demonstração do nexo causal. Para sustentar se...
CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. O prazo prescricional para o segurado efetivar a cobrança de indenização securitária é de um ano, contado da ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, nos termos do artigo 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil e das Súmulas 101 e 278 do Superior Tribunal de Justiça.2. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não prevista como tal no contrato de seguro.3. A condenação da estipulante na Justiça do Trabalho, em face da negativa da seguradora, acarreta o dever de ressarcimento em sede de ação regressiva.5. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. O prazo prescricional para o segurado efetivar a cobrança de indenização securitária é de um ano, contado da ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, nos termos do artigo 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil e das Súmulas 101 e 278 do Superior Tribunal de Justiça.2. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - CENTRUS. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. CRITÉRIO FINANCEIRO (RESERVA DE POUPANÇA).1 - Em face da submissão dos servidores do Banco Central do Brasil ao Regime Jurídico Único, a devolução das contribuições pagas ao plano de previdência complementar da Centrus - Fundação Banco Central de Previdência Privada - deve ser efetuada nos termos do art. 14, § 3º, incisos II e IV, da Lei nº 9.650/98.2 - Para a devolução da fração patrimonial, não há previsão legal para utilização do critério atuarial que leva em consideração o valor da complementação da aposentadoria a ser percebido por ocasião do recebimento do benefício.3 - O valor da restituição da fração patrimonial correspondente a reservas de benefícios deve paga aos participantes com base na respectiva contribuição para formação do patrimônio. Precedentes do Colendo STF.4 - Embargos infringentes conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - CENTRUS. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. CRITÉRIO FINANCEIRO (RESERVA DE POUPANÇA).1 - Em face da submissão dos servidores do Banco Central do Brasil ao Regime Jurídico Único, a devolução das contribuições pagas ao plano de previdência complementar da Centrus - Fundação Banco Central de Previdência Privada - deve ser efetuada nos termos do art. 14, § 3º, incisos II e IV, da Lei nº 9.650/98.2 - Para a devolução da fração patrimonial, não há previsão legal para utilização do crit...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INOCORRÊNCIA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Não há inconstitucionalidade formal de lei, quando a autoria do projeto for de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo e este, de fato, tiver sido o autor da proposta da questionada norma. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INOCORRÊNCIA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial,...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artIgo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 7º, inciso VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artIgo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remune...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. 1 - Não é inepta petição inicial que narra os fatos, descreve a causa de pedir e faz o pedido. 2 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).3 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.4 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.5 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. 1 - Não é inepta petição inicial que narra os fatos, descreve a causa de pedir e faz o pedido. 2 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).3 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Apelação provida em parte.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. LAUDO DO INSS. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS, PREJUDICADO. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva não deve ser acolhida, quando comprovado, por meio do contrato de seguro de vida em grupo, que a Seguradora é parte integrante da relação contratual. A inexistência de vedação legal, in abstracto, ao pedido, indica a sua possibilidade jurídica. Igualmente, não procede a argüição de prescrição, quando constatado, por meio da documentação apresentada, o contrário do alegado. Recurso Adesivo desprovido.2. Provado que o segurado foi aposentado por invalidez pelo INSS, sendo beneficiário de um contrato de seguro em grupo que prevê o pagamento de indenização em caso de invalidez total e permanente por doença, deve o mesmo receber a indenização prevista no seguro. Recurso de apelação provido
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. LAUDO DO INSS. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS, PREJUDICADO. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva não deve ser acolhida, quando comprovado, por meio do contrato de seguro de vida em grupo, que a Seguradora é parte integrante da relação contratual. A inexistência de vedação legal, in abstracto, ao pedido, indica a sua possibilidade jurídica. Igualmente, não p...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DISTRITAL nº 3.558/2005. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV)3 - Restando indubitável nos autos a falta de pagamento das diferenças pleiteadas, conclui-se que a Administração descumpriu os ditames da Lei Distrital nº 3.558 (DODF de 19/05/2005), ao não pagar as diferenças entre a quantia antecipadamente recebida a título de décimo terceiro salário e o valor que deveria ter sido pago no mês de dezembro ao Autor, impondo-se, assim, o provimento do recurso por ele interposto.Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DISTRITAL nº 3.558/2005. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração inte...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. Inteligência da Lei Distrital nº 3.558 (DODF de 19/05/2005) e interpretação conforme a Constituição Federal (artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.I - Ausentes a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela.II - Indeferido o pleito antecipatório para suspender os descontos referentes a despesas médicas, realizados sobre a complementação de aposentadoria da agravante. Isso porque não foi apresentado nenhum documento que tornasse verossímil a alegação de inexistência do débito e não foi juntado aos autos nenhum contracheque para provar o valor dos descontos e o suposto comprometimento da sobrevivência da agravante.III - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.I - Ausentes a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela.II - Indeferido o pleito antecipatório para suspender os descontos referentes a despesas médicas, realizados sobre a complementação de aposentadoria da agravante. Isso porque não foi apresentado nenhum documento que tornasse verossímil a alegação de inexistência do débito e não foi juntado aos autos nenhum contracheque para...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. 515, §3º, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DA GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA LEI Nº 3558/05, ART. 2º. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1. Quando ocorrer reajuste da remuneração após o natalício do servidor público, é devida pela Administração a diferença no mês de dezembro do ano a que se referir.2. A intenção do Legislador, ao editar as Leis 3279/03 e 3558/05, foi tão somente diluir o pagamento da gratificação natalina ao longo do ano, reduzindo a folha de pagamento do mês de dezembro, época escolhida pela maioria dos servidores para gozo de férias. 3. O servidor público faz jus ao pagamento do décimo terceiro salário, com base em sua remuneração integral ou no valor da aposentadoria vigente, conforme dispõem os artigos 7º, VIII, e 39, §3º, ambos da Constituição Federal.4. O Distrito Federal tem competência para editar norma estabelecendo o mês de pagamento do 13º salário, inclusive prevendo o pagamento no mês de aniversário do servidor, porém, está obrigado a pagar eventuais diferenças, caso tenha ocorrido diferença salarial após o pagamento do 13º salário ou gratificação natalina, fazendo jus o servidor à diferença no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação ao princípio da isonomia, bem como a irredutibilidade de vencimento.5. Tratando-se de matéria de direito, está o tribunal autorizado a rejulgar o mérito, na forma do artigo 515, §3º, do CPC.Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. 515, §3º, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DA GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA LEI Nº 3558/05, ART. 2º. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1. Quando ocorrer reajuste da remuneração após o natalício do servidor público, é devida pela Administração a diferença no mês de dezembro do ano a que se referir.2. A intenção do Legislador, ao editar as Leis 3279/03 e 3558/05, foi tão somente dilu...