DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada pela apelada para produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada pela apelada para produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 20, §§3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 7º, inciso VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Aplica-se o §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, quando se trata de causa em que foi vencida a Fazenda Pública.Em observância às alíneas a, b e c, do artigo 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. Recurso do Distrito Federal não provido. Apelo do autor parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 20, §§3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo e...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Remessa ex officio não provida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRELIMINARES DE COISA JULGADA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO. AFASTADAS.01.Não há que se falar em coisa julgada ou em ausência de interesse de agir no que pertine à correção monetária, eis que essa, além se ser matéria de ordem pública, visa tão somente a recompor o valor real da moeda, configurando enriquecimento ilícito do devedor sua não incidência.02.O prazo prescricional da pretensão de cobrança de correção monetária de contribuições realizadas para a complementação de aposentadoria subordina-se à disciplina da Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a parte dispõe de cinco anos, da restituição dos valores, para ajuizar a ação.03.A adesão a novo Plano de Benefícios de Previdência Particular, mediante transação, não implica em renúncia à correção monetária das contribuições realizadas, haja vista refletir o instituto em questão mera atualização do poder aquisitivo da moeda, importância que já integrava o patrimônio jurídico do benefício.04.À luz da Súmula 289 do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser corrigida monetariamente de modo pleno e de acordo com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso.05.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRELIMINARES DE COISA JULGADA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO. AFASTADAS.01.Não há que se falar em coisa julgada ou em ausência de interesse de agir no que pertine à correção monetária, eis que essa, além se ser matéria de ordem pública, visa tão somente a recompor o valor real da moeda, configurando enriquecimento ilícito do devedor sua não incidência.02.O prazo prescricional...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL VISANDO AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO SUPRIMIDO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.1.Se o benefício pleiteado foi estabelecido em acordo coletivo de trabalho, sendo, portanto, o contrato de trabalho a causa de pedir, resta evidente a incompetência absoluta da Justiça Comum para processar e julgar ação que objetiva o reconhecimento da natureza salarial das parcelas percebidas a título de auxílio cesta alimentação, para vê-las incorporadas à sua aposentadoria.2.Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL VISANDO AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO SUPRIMIDO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.1.Se o benefício pleiteado foi estabelecido em acordo coletivo de trabalho, sendo, portanto, o contrato de trabalho a causa de pedir, resta evidente a incompetência absoluta da Justiça Comum para processar e julgar ação que objetiva o reconhecimento da natureza salarial das parcelas percebidas a título de auxílio cesta alimentação, para vê-las incorporadas à sua apos...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS.I - O 13.º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7.º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3.º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.II - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos (Constituição Federal, artigos 5.º, caput, e 37, inciso XV).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS.I - O 13.º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7.º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3.º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES MÉDICOS INATIVOS DO DISTRITO FEDERAL - JORNADA DE TRABALHO - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA 40 HORAS SEMANAIS - ALEGADA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - MÉRITO - PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - OBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - SITUAÇÃO PECULIAR - RECURSO IMPROVIDO.I - Se o pedido formulado na ação refere-se a parcelas de trato sucessivo, evidentemente que a prescrição a ser reconhecida é a qüinqüenal.II - Independentemente da lei de regência à época da aposentadoria dos servidores ora postulantes, e, ainda, da opção da jornada de trabalho feita por eles, ambos foram atingidos por decisão proferida em Reclamação Trabalhista, ajuizada nos idos de 1986, sendo beneficiados com redução de 04 (quatro) horas semanais na jornada de trabalho.III - Determinada a redução da jornada laboral dos então reclamantes, essa certamente atinge toda e qualquer jornada de trabalho eleita pelos apelantes, seja ela qual for, submetendo-se, o beneficiado, aos vencimentos proporcionais.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES MÉDICOS INATIVOS DO DISTRITO FEDERAL - JORNADA DE TRABALHO - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA 40 HORAS SEMANAIS - ALEGADA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - MÉRITO - PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - OBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - SITUAÇÃO PECULIAR - RECURSO IMPROVIDO.I - Se o pedido formulado na ação refere-se a parcelas de trato sucessivo, evidentemente que a prescrição a ser reconhecida é a qüinqüenal.II - Independentemente da lei de regência...
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - REVISÃO DE PROVENTOS - EC N.º 41/2003 - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N.º 03 DO STF - RECURSO IMPROVIDO.I - Embora se entenda que a Administração Pública possua o poder-dever de corrigir os seus próprios atos, em consonância com o enunciado contido na Súmula n.º 473 do col. STF, tal poder encontra limites na repercussão de seus efeitos em esfera de interesses individuais, não prescindindo, tais correções, da observância do contraditório e da ampla defesa, operacionalizados no bojo de procedimento administrativo, no qual se oportunize a audição daquele que terá sua situação modificada. II - A Súmula Vinculante n.º 03 do Col. STF excepciona a necessidade do contraditório e da ampla defesa apenas na hipótese de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas, o que não é o caso dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - REVISÃO DE PROVENTOS - EC N.º 41/2003 - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N.º 03 DO STF - RECURSO IMPROVIDO.I - Embora se entenda que a Administração Pública possua o poder-dever de corrigir os seus próprios atos, em consonância com o enunciado contido na Súmula n.º 473 do col. STF, tal poder encontra limites na repercussão de seus efeitos em esfera de interesses individuais, não prescindindo, tais correções, da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA. PROVENTOS. CÁLCULO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. ADEQUAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. CORRETO ENQUADRAMENTO AOS DISPOSITIVOS QUE LHES CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame do decisum, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso ou contraditório, pois, tendo apreciado as questões controvertidas e conferido-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA. PROVENTOS. CÁLCULO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. ADEQUAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. CORRETO ENQUADRAMENTO AOS DISPOSITIVOS QUE LHES CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame do decisum, po...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.Trata-se de discricionariedade, por parte da Administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do Estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.Não havendo diminuição de ganhos ou qualquer outro fator que indique prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito de permanecer em uma determinada posição, no novo plano de carreira, é relativizado, uma vez que fica a cargo da Administração estabelecer os critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la, não havendo que se falar, portanto, em ofensa a direito adquirido.Estando o servidor em final de carreira, ao tempo da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar, se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o período necessário para a mudança de etapas. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.Trata-se de discricionariedade, por parte da Administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a amoldá-las ao funcionamento do Estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.Não havendo diminuição de ganhos ou qualquer outro fator que indique prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito de permanecer em uma determinada posição, no novo plano de carreira, é relativizado, eis que fica a cargo da Administração estabelecer os critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la, não havendo falar, portanto, em ofensa a direito adquirido.Estando o servidor em final de carreira quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INOCORRÊNCIA. ART. 100 DA CF/88. O pedido tem que guardar conformidade com a causa de pedir. No entanto, em alguns casos, ocorrendo lapso quanto ao pedido de forma expressa, pode o magistrado mitigar tal princípio, a fim de amoldar ambos os elementos da ação. Desse modo, não ocorre julgamento ultra petita se o juiz, à vista dos fatos narrados, procede ao exato enquadramento destes com o pedido, nos limites dos efeitos jurídicos pretendidos pelo autor.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Não há inconstitucionalidade formal de lei, quando a autoria do projeto for de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo e este, de fato, ter sido o autor da proposta da questionada norma. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública são feitos por meio de precatórios, na ordem cronológica de apresentação, à exceção dos créditos de natureza alimentar (CF, art. 100, caput) e obrigações de pequeno valor, inferiores a sessenta salários mínimos, reconhecidas em sentença judicial transitada em julgado, conforme previsto no art. 100, § 3º e art. 17, §§ 1º e 3º da Lei n. 10.259/01.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INOCORRÊNCIA. ART. 100 DA CF/88. O pedido tem que guardar conformidade com a causa de pedir. No entanto, em alguns casos, ocorrendo lapso quanto ao pedido de forma expressa, pode o magistrado mitigar tal princípio, a fim de amoldar ambos os elementos da ação. Desse modo, não...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar a participante.- Recurso do autor improvido. Prejudicado o recurso adesivo da ré. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do e...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida. 2. À servidora que se aposentara no derradeiro padrão da carreira magistério que integrara não assiste o direito de ser postada em referência equivalente do plano de carreiras criado pela lei nova (Lei nº 3.318/04), assistindo-lhe tão-somente o direito de ser reenquadrada nos moldes firmados pelo novo regime legal e de não experimentar nenhum decréscimo nos proventos que vinha auferindo. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Apelação provida em parte.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância esse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior, se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar o participante.- Recurso do autor improvido. Prejudicado o recurso adesivo da ré. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância esse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equ...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar a participante.- Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do e...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1. Para a apreciação do Agravo Retido, necessário pedido expresso em sede recursal.2. Cuidando-se de pleito revisional dos benefícios, a aplicação de correção monetária, afigura-se o fenômeno da prestação de trato sucessivo, cuja ofensa se renova mês a mês. 3. Assim sendo, incide a prescrição qüinqüenal, cujos efeitos operam-se apenas naquelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação. ( Súmula 85, do STJ). 4. Agravo Retido não conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1. Para a apreciação do Agravo Retido, necessário pedido expresso em sede recursal.2. Cuidando-se de pleito revisional dos benefícios, a aplicação de correção monetária, afigura-se o fenômeno da prestação de trato sucessivo, cuja ofensa se renova mês a mês. 3. Assim sendo, incide a prescrição qüinqüenal, cujos efeitos operam-se apenas naquelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação. ( Súmula 85, do STJ). 4. Agravo Retido não conhec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO EFEITOS TUTELA. DESFAVOR. FAZENDA PÚBLICA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DETRIMENTO. PRINCÍPIO AUTOTUTELA. REDUÇÃO PROVENTOS. BOA-FÉ. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1 - Possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, pois verossímeis as alegações da agravada, diante do perigo de dano grave ou de difícil reparação. 2 - Os proventos não podem ser reduzidos de forma unilateral sob o argumento de observância do princípio da autotutela, pois devem ser analisados sob a ótica dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3 - A redução dos proventos da aposentadoria, recebidos de boa-fé, somente deve ocorrer depois de assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Negado provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO EFEITOS TUTELA. DESFAVOR. FAZENDA PÚBLICA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DETRIMENTO. PRINCÍPIO AUTOTUTELA. REDUÇÃO PROVENTOS. BOA-FÉ. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1 - Possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, pois verossímeis as alegações da agravada, diante do perigo de dano grave ou de difícil reparação. 2 - Os proventos não podem ser reduzidos de forma unilateral sob o argumento de observância do princípio da autotutela, pois devem ser analisados...