CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Estando o servidor, quando de sua aposentadoria, posicionado no padrão final da carreira, não lhe é assegurado só por isso o direito de posicionar-se em patamar equivalente se não observado o novo requisito estabelecido pela lei para tanto.Conforme entendimento pacificado nos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, respeitado o princípio da irredutibilidade salarial.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Est...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores.4.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REVISÃO DE PROVENTOS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGALIDADE. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E ASSEGURAÇÃO DE DEFESA. DESNECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 03 DO STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DO DESCONTADO. PEDIDO INEXISTENTE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. CORRETO ENQUADRAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o meio adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. O fato de terem sido agitados para fins de prequestionamento não exime os embargos de declaração da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, efetuando o enquadramento das questões suscitadas aos dispositivos que lhes conferem tratamento normativo, não deixando pendente de elucidação nenhuma matéria nem incorrendo em lacuna passível de ser saneada via de simples complementação, o julgado exaurira seu ofício, devendo sua reforma e o reexame da causa serem perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REVISÃO DE PROVENTOS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGALIDADE. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E ASSEGURAÇÃO DE DEFESA. DESNECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 03 DO STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DO DESCONTADO. PEDIDO INEXISTENTE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. CORRETO ENQUADRAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, desti...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que, mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer...
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ESTATUTÁRIO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ALTERAÇÕES PELA LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA A ISONOMIA NÃO CONFIGURADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS SERVIDORES DA ATIVA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. NÃO EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.Não há que se falar em ofensa ao princípio da Isonomia dos professores de carreira aposentados da Secretaria de Educação do Distrito Federal em relação aos da ativa, quando do implemento de novo plano de carreira. Inexiste direito adquirido, sendo que a situação jurídica da servidora aposentada é diversa daqueles servidores da ativa. Em face da não ocorrência da redução de seus proventos, incabível a procedência do pedido para reenquadramento, na posição decorrente dos novos ditames trazidos pela Lei Distrital nº3.318/2004, qual seja a da posição que a servidora ocupava, quando da época de sua aposentadoria.Recurso Conhecido e Improvido. Sentença Mantida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ESTATUTÁRIO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ALTERAÇÕES PELA LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA A ISONOMIA NÃO CONFIGURADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS SERVIDORES DA ATIVA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. NÃO EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.Não há que se falar em ofensa ao princípio da Isonomia dos professores de carreira aposentados da Secretaria de Educação do Distrito Federal em relação aos da ativa, quando do implement...
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ART, 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1.O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da totalidade da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.2.A conversão da licença-prêmio em pecúnia possui natureza indenizatória, e não remuneratória, razão pela qual não importa afronta à Súmula 339 do STF.3.Os juros de mora devidos pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, devem ser fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês.4.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ART, 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1.O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da totalidade da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.2.A conversão da licença-prêmio em pecúnia possui natureza indenizatória, e não remuneratória, razão pela qual não importa afronta à Súmula 339 do STF.3.Os juros de mora devidos pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVERSÃO DE VALORES EM CRUZEIROS REAIS, PARA REIS. MP 434/94 e 566/94. ERRO. PERÍCIA. CORREÇÃO ADMINISTRATIVA POSTERIOR. LEGALIDADE.1 - Por ocasião da implantação do denominado Plano Real as obrigações pecuniárias expressas em Cruzeiros Reais que não foram prontamente convertidas em Unidade Real de Valor - URV (MP 434/94, art. 16, VI), o foram posteriormente em razão da edição da Medida Provisória 566/94, art. 16, tomando-se em consideração do valor da paridade na data de 1º de julho de 1.994, onde CR$ 2.750,00 passaram a valer R$ 1,00.2 - Na data da conversão das obrigações antes expressas em Cruzeiros Reais, o respectivo fator de conversão foi estabelecido por lei, vedando-se inclusive a aplicação da inflação em Cruzeiros Reais ao novo padrão monetário expresso em Reais. Logo, resultando até mesmo comprovado por perícia o equívoco da parte ao promover a correção de benefícios de complementação de aposentadorias a seus associados em agosto/94, retroativo a julho/94, tomando-se em consideração a variação inflacionária anterior a 1º de julho de 1.994, revela-se oportuna a retificação quantitativa dos valores dos benefícios previdenciários pagos.3 - O negócio jurídico celebrado com as entidades de Previdência Privada, no que tange ao pagamento de benefícios de aposentadoria, assegura aos beneficiários a complementação da diferença verificada entre os salários dos trabalhadores em atividade e o valor pago pela previdência oficial, de sorte que assim os benefícios contratados garantam a paridade de rendimentos, não se cogitando de correção que exceda à própria remuneração dos paradigmas em atividade.4 - Mesmo que os associados credores não tenham concorrido para o episódio, assiste à administradora do fundo de pensões o direito de promover a correção respectiva, reduzindo o valor dos benefícios individuais aos patamares efetivamente devidos, para que assim não sobressaia o enriquecimento sem causa de uns e prejuízos a outrem, sobretudo quando o erro em foco constitua causa ao desequilíbrio atuarial, princípio basilar em que se apóia o próprio sistema de previdência complementar.5 - Embargos Infringentes conhecidos e improvidos. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVERSÃO DE VALORES EM CRUZEIROS REAIS, PARA REIS. MP 434/94 e 566/94. ERRO. PERÍCIA. CORREÇÃO ADMINISTRATIVA POSTERIOR. LEGALIDADE.1 - Por ocasião da implantação do denominado Plano Real as obrigações pecuniárias expressas em Cruzeiros Reais que não foram prontamente convertidas em Unidade Real de Valor - URV (MP 434/94, art. 16, VI), o foram posteriormente em razão da edição da Medida Provisória 566/94, art. 16, tomando-se em consideração do valor da paridade na data de 1º de julho de 1.994, onde CR$ 2.750,00 pas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. FUNCEF. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO. REAJUSTE PELO INSS. AUSÊNCIA DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA ATIVA. LEGALIDADE. A previdência suplementar tem por fim complementar os proventos de aposentadoria dos inativos e pensionistas, correspondendo à diferença entre o benefício pago pelo INSS e o salário recebido pelos funcionários da ativa. Assim, verificado o aumento do benefício pago pelo INSS, sem que haja aumento salarial dos servidores da ativa, é legal a redução da previdência suplementar, eis que preservada a sua função de equiparar os proventos dos servidores ativos e inativos. Não pode a empresa de previdência suplementar ser responsabilizada pela manobra salarial da Caixa Econômica Federal que concede abonos aos funcionários ao invés de aumento da remuneração.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. FUNCEF. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO. REAJUSTE PELO INSS. AUSÊNCIA DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA ATIVA. LEGALIDADE. A previdência suplementar tem por fim complementar os proventos de aposentadoria dos inativos e pensionistas, correspondendo à diferença entre o benefício pago pelo INSS e o salário recebido pelos funcionários da ativa. Assim, verificado o aumento do benefício pago pelo INSS, sem que haja aumento salarial dos servidores da ativa, é legal a redução da previdência suplementar, eis que preservada a sua função de equiparar os proven...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da a...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PLEITO DE EXTENSÃO DE VANTAGENS. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA.I. A concessão de liminar em sede de mandado de segurança somente deve ser concedida quando o fundamento for relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso indeferida. Inteligência do art. 7º, II, da Lei 1.533/51.II. A incorporação, aos proventos de aposentadoria, dos valores equivalentes às vantagens percebidas até o advento da Lei 11.361/06, esbarra na vedação legal contida no art. 5º da Lei 4.348/64. III. Não se revela adequado o deferimento de medida liminar quando o caráter alimentar da verba pleiteada, aliado ao seu recebimento de boa-fé por parte do servidor, exsurge como potencial obstáculo à repetição em caso de insucesso final da demanda. IV. Não merece reforma a decisão monocrática que indefere pedido liminar formulado em sede de mandado de segurança quando, além da expressa vedação legal no sentido de tornar defesa a concessão de medida que implique em aumento de despesa em desfavor da Fazenda Pública, não se vislumbram os requisitos autorizadores previstos na Lei 1.533/51.V. Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PLEITO DE EXTENSÃO DE VANTAGENS. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA.I. A concessão de liminar em sede de mandado de segurança somente deve ser concedida quando o fundamento for relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso indeferida. Inteligência do art. 7º, II, da Lei 1.533/51.II. A incorporação, aos proventos de aposentadoria, dos valores equivalentes às vantagens percebidas até o advento da Lei 11.361/06, esbarra na vedação lega...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PRESENTES PARA SUA CONCESSÃO - PENHORA MENSAL DE 30% DA VERBA SALARIAL DO EXECUTADO - ART. 649, IV, CPC - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1. Não verificado, prima facie, que os rendimentos auferidos pelo executado/agravante são suficientes para fazer frente às despesas do processo, mostra-se impositivo o acolhimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça.2. Indevida a penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos de servidor público. A impenhorabilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. Precedentes.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria. Redigirá o acórdão o 1º Vogal.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PRESENTES PARA SUA CONCESSÃO - PENHORA MENSAL DE 30% DA VERBA SALARIAL DO EXECUTADO - ART. 649, IV, CPC - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1. Não verificado, prima facie, que os rendimentos auferidos pelo executado/agravante são suficientes para fazer frente às despesas do processo, mostra-se impositivo o acolhimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça.2. Indevida a penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos de servidor público. A impenhorabilidade de...
JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. REQUISITOS. ART. 4º DA LEI 1060/50. APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SITUAÇÃO DE FATO DE NECESSIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO.- Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o requerente deverá se enquadrar na definição de pobreza jurídica constante no artigo 4º da Lei no. 1060/50. - O fato da parte ser aposentada e receber remuneração acima da média nacional, não é motivo para o indeferimento do benefício, até porque não se desconhece o grave quadro de distorção sócio-econômico brasileiro. Na apreciação do pedido, o juiz deverá atentar para a realidade fática de quem requer e alega precisar da gratuidade da justiça e não para situações abstratas e irrelevantes para o deslinde da questão. - Se a remuneração da parte é significativamente comprometida com gastos com a educação dos filhos; a conta corrente mostra-se sem recursos poucos dias após o recebimento dos proventos; existem empréstimos consignados em folha; sofre oneração com o pagamento da prestação do próprio contrato objeto do litígio; as condições contratuais revelam que o mútuo será em quatro anos, cujo valor das prestações - pouco acima de um salário mínimo - revela os limites da capacidade de endividamento e pagamento do mutuário, evidencia-se que os elementos de convencimento sinalizam pelo preenchimento dos requisitos legais e a concessão do benefício da gratuidade e pela não sua negativa.- Agravo provido.
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JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. REQUISITOS. ART. 4º DA LEI 1060/50. APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SITUAÇÃO DE FATO DE NECESSIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO.- Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o requerente deverá se enquadrar na definição de pobreza jurídica constante no artigo 4º da Lei no. 1060/50. - O fato da parte ser aposentada e receber remuneração acima da média nacional, não é motivo para o indeferimento do benefício, até porque não se desconhece o grave quadro de distorção sócio-econômico brasileiro. Na apreciação do pedido, o juiz deverá atentar para a realidade fá...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - Apelação provida em parte.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga...
DIREITO PROCESSAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. 1. A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Súmula nº 291 do Superior Tribunal de Justiça 2. Conforme o entendimento acima especificado, as ações ajuizadas por ex-empregados objetivando recebimento de diferenças de índices de correção monetária incidentes sobre a restituição de contribuição de previdência privada deverão respeitar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.3. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. 1. A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Súmula nº 291 do Superior Tribunal de Justiça 2. Conforme o entendimento acima especificado, as ações ajuizadas por ex-empregados objetivando recebimento de diferenças de índices de correção monetária incidentes sobre a restituição de contribuição de previdência privada deverão respeitar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.3. Recurso provido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETORA E SEGURADORA. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. DENUNCIAÇÃO À LIDE À SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO NÃO APRECIADA. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO SINISTRO.1. Em face do princípio da aparência, é a corretora responsável pelo pagamento da indenização. Vencida a relatora. Maioria.2. Em se tratando de denunciação a lide facultativa, nos termos do inciso III, do art. 70, ou seja, o indeferimento do pedido não acarretará prejuízo para a parte, vez que possui o direito de ação regressiva contra a Seguradora.2. Considerando que o fundamento maior para a admissibilidade da denunciação à lide facultativa que é a economia processual, o deferimento do seu processamento em fase avançada do processo (sede de recurso de apelação) o feito teria que retornar à 1ª instância, praticamente retroagindo ao início, o que causaria demora na prestação jurisdicional buscada.3 - Não existindo nos autos comprovante da data da aposentadoria da autora, mas, restando comprovado que o sinistro ocorreu durante a relação de trabalho, tanto que a autora ficou impossibilitada de exercer as suas funções, culminando com a rescisão do seu contrato de trabalho em 15/10/1998, a partir desta data deve incidir a correção monetária sobre a indenização securitária.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETORA E SEGURADORA. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. DENUNCIAÇÃO À LIDE À SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO NÃO APRECIADA. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO SINISTRO.1. Em face do princípio da aparência, é a corretora responsável pelo pagamento da indenização. Vencida a relatora. Maioria.2. Em se tratando de denunciação a lide facultativa, nos termos do inciso III, do art. 70, ou seja, o indef...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMA DE CORREÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Não se aplica a Súmula 291 do STJ, porquanto a demanda visa a correção de suplemento previdenciário, hipótese diversa de devolução de parcelas pagas ou de verba relativa à correção monetária.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no regulamento da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que o benefício previdenciário é reajustado somente se houvesse aumento geral dos salários dos funcionários da ativa, motivo pelo qual se mostra descabido o reajuste por índices oficiais.3. Recurso parcialmente provido para cassar a r. sentença objurgada e julgar improcedente o pedido contido na inicial.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMA DE CORREÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Não se aplica a Súmula 291 do STJ, porquanto a demanda visa a correção de suplemento previdenciário, hipótese diversa de devolução de parcelas pagas ou de verba relativa à correção monetária.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no regulamento da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando, malgrado a existência de jurisprudência consolidada em sentido contrário, a matéria restou decidida de forma definitiva pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, estando, portanto, acobertada pela coisa julgada. 2. Verificado que o colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado, exarada em sede de Agravo Regimental no Recurso Especial, considerou competente a Justiça Comum do Distrito Federal para processar e julgar a demanda, afastando a competência da Justiça do Trabalho, não pode a questão ser novamente suscitada pelo d. Magistrado tido por competente. 3. Recurso conhecido. Preliminar de não conhecimento rejeitada. No mérito, deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando, malgrado a existência de jurisprudência consolidada em sentido contrário, a matéria restou decidida de forma definitiva pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, estando, portanto, acobertada pela coisa julgada. 2. Verificado que o colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado, exarada em sede...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV)Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao val...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao va...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA -ENTIDADE ADMINISTRADORA DE PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALROES VERTIDOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO PROVIDO.O pedido formulado na ação de cobrança não é a complementação de aposentadoria, mas, sim, a aplicação da correção monetária plena sobre os valores vertidos pelos associados em favor da entidade de previdência privada, para constituição de reserva de poupança, em virtude do desligamento do participante.A competência, portanto, é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA -ENTIDADE ADMINISTRADORA DE PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALROES VERTIDOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO PROVIDO.O pedido formulado na ação de cobrança não é a complementação de aposentadoria, mas, sim, a aplicação da correção monetária plena sobre os valores vertidos pelos associados em favor da entidade de previdência privada, para constituição de reserva de poupança, em virtude do desligamento do participante.A competência, portanto, é da Justiça Comum, e não da Justiça do Tra...