PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA - DORT/LER - CARÊNCIA DE AÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO.- INOCORRE A HIPÓTESE DE CERCEIO DE DEFESA SE O MAGISTRADO, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, CONSIDERA, FRENTE À MODERNA SISTEMÁTICA PROCESSUAL, QUE A MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO NÃO COMPORTA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, PORQUANTO DESPICIENDA PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, A ENSEJAR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.- O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO CONCERNENTE A COBRANÇA DE SEGURO TEM SEU TERMO A QUO NO DIA EM QUE A SEGURADORA SE RECUSA A EFETUAR O PAGAMENTO SOLICITADO. FICA SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE O PERÍODO EM QUE A SEGURADORA EXAMINA A PRETENSÃO DO SEGURADO, SENDO QUE O PRAZO VOLTA A CORRER PELO TEMPO FALTANTE DEPOIS DA CIÊNCIA DO MESMO DA NOVA NEGATIVA DO PAGAMENTO, SUJEITO A SUSPENSÃO NOVAMENTE POR OCASIÃO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM VISO DE OBTENÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO.- ESTANDO EVIDENCIADA A INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO, POR MEIO DE LAUDOS ELABORADOS PELO INSS, IMPÕE-SE O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO SEGURO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA - DORT/LER - CARÊNCIA DE AÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO.- INOCORRE A HIPÓTESE DE CERCEIO DE DEFESA SE O MAGISTRADO, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, CONSIDERA, FRENTE À MODERNA SISTEMÁTICA PROCESSUAL, QUE A MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO NÃO COMPORTA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, PORQUANTO DESPICIENDA PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, A ENSEJAR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.- O PRAZO PRESCRIC...
AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. A ação rescisória consiste em medida excepcional, eis que pretende desconstituir decisão de mérito com trânsito em julgado; sendo cabível a sua interposição em estrita observância às hipóteses elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil. Súmula não constitui norma em sentido estrito e o inciso V, do art. 485, do CPC, trata de ofensa literal de disposição de lei. O autor trouxe na ação rescisória fundamentação e pedido diversos dos apresentados na ação de conhecimento, sendo que a ação rescisória não se presta a apreciar questões não suscitadas e debatidas em 1º grau, pois, se o fizesse, ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição.
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AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. A ação rescisória consiste em medida excepcional, eis que pretende desconstituir decisão de mérito com trânsito em julgado; sendo cabível a sua interposição em estrita observância às hipóteses elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil. Súmula não constitui norma em sentido estrito e o inciso V, do art. 485, do CPC, trata de ofensa literal de disposição de lei. O autor trouxe na ação...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE QUE DEPENDE DA SOLUÇÃO DE ADI. 1. A lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no dia de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor, importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela Administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores. 4. Manejada Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Órgão Constitucional competente para conhecer e decidir a matéria, indeferido o pleito liminar de suspensão dos efeitos da Lei, permanece ela válida e eficaz até solução definitiva do litígio constitucional, possuindo tal decisão efeito vinculante em relação aos demais Órgãos Jurisdicionais e da Administração Pública Distrital.5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE QUE DEPENDE DA SOLUÇÃO DE ADI. 1. A lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no dia de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor, importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela Administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores. 4. Nas causas de pequeno valor os honorários devem ser arbitrados na forma do § 4º do artigo 20 do CPC.5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso principal e deu-se provimento ao recurso adesivo.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR INATIVO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41, DE 2003. LEI Nº 10.887/04. NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS DA TUTELA NA AÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Não se justifica a instauração de incidente para uniformização de jurisprudência, se há entendimento prevalecente no Tribunal sobre a matéria. 2. Antecipação da tutela consiste em medida de natureza excepcional e que interfere na esfera jurídica da parte contrária, impondo ao autor da ação o cumprimento de requisitos mais rigorosos do que aqueles exigidos nas medidas cautelares meramente preventivas. 3. Não há verossimilhança na alegação do direito se o ato de aposentação foi publicado após a Emenda Constitucional nº 41/03 e Lei nº 10.887/04. 4. Não há prova inequívoca se os documentos juntados não permitem afirmar com segurança que não foi observado o princípio da ampla defesa na revisão dos proventos da aposentadoria. 5. Agravo conhecido e não provido.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR INATIVO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41, DE 2003. LEI Nº 10.887/04. NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS DA TUTELA NA AÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Não se justifica a instauração de incidente para uniformização de jurisprudência, se há entendimento prevalecente no Tribunal sobre a matéria. 2. Antecipação da tutela consiste em medida de natureza excepcional e que interfere na esfera jurídica da parte contrária, impondo ao autor da ação o cumprimento de requisitos mais rigorosos do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não pode o servidor público estatutário aposentado alegar direito adquirido visando alcançar interesse de se ver reenquadrado em padrão de novo plano de cargos e salários segundo correspondência estrita a padrão anteriormente estabelecido por conjunto normativo que por fatores diversos e com base em diferenciados parâmetros fora orientado.2. Não há discricionariedade plena da Administração para elaborar e implementar a política salarial relativa a seus servidores. Marcos invioláveis de atuação devem nortear a ação administrativa, tais como os ditados pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (Artigo 37, XV, CF/88), que foi reproduzido pela Lei Distrital n.º 3.318/0, em seu artigo 31. 3. A adoção de novos requisitos para progresso na carreira e aposentadoria de professores, entre os quais o requisito temporal permitiu tratamento igualitário entre ativos e inativos, eis que, considerando o tempo de serviço como fator discrímen, concedeu, com inequívoca obediência ao princípio da razoabilidade, desigual tratamento apenas aos desiguais. Observado, portanto, em sua essência, o princípio da isonomia.4. A alteração de regime jurídico dos agentes públicos e a elaboração de novos planos de carreira é faculdade legalmente reconhecida à Administração Pública. A melhor jurisprudência de nossos Tribunais Superiores não reconhece em tal proceder afronta a dispositivo constitucional, especialmente ao art. 40, parág. 4º, da Magna Carta, quando a Administração se utiliza de seu Poder Discricionário na alteração de sua estrutura administrativa, observados os ditames da Constituição e da lei. (...STJ, RE nºs 116.683RJ e 99.522 e STH, RMS nºs 9.955/SC e 8.953/CE). (...). Daí resulta a impossibilidade de o servidor estatutariamente vinculado invocar direito adquirido para postular enquadramento diverso daquele determinado pelo Poder Público.5 - Pedido inicial que se deve julgar improcedente. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não pode o servidor público estatutário aposentado alegar direito adquirido visando alcançar interesse de se ver reenquadrado em padrão de novo plano de cargos e salários segundo correspondência estrita a padrão anteriormente estabelecido por conjunto normativo que por fatores diversos e com base em diferenciados parâmetros fora orientado.2. Não há discricionariedade plena da Administração para elaborar e implementar a política salarial relativa a seu...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. DRM - DIFERENÇA DA RESERVA MATEMÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1.É devida a correção monetária plena, com a utilização no cálculo da atualização monetária de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado, consoante apregoa o enunciado nº 289, da Súmula do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 2.Não incidem os expurgos sobre a Diferença de Reserva Matemática - DRM, calculada pela diferença entre a RMAP - Reserva Matemática de Aposentadoria Programada e a RP - Reserva de Contribuições Pessoais, porquanto representa uma projeção de valor estimativo, baseada no salário do associado, considerando a participação patronal em benefícios futuros programáveis. 3.Apelações não providas. Sentença mantida.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. DRM - DIFERENÇA DA RESERVA MATEMÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1.É devida a correção monetária plena, com a utilização no cálculo da atualização monetária de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado, consoante apregoa o enunciado nº 289, da Súmula do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiv...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E TRANSAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - A Sistel é parte legitima para figurar no pólo passivo de ação objetivando correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência da administração. Precedentes.II - Rejeita-se a preliminar de denunciação da lide, uma vez que a intervenção só é obrigatória na hipótese do inciso I do art. 70 do CPC, sendo facultativa nos demais casos.III - A adesão ao novo plano de benefícios não implica renúncia à correção monetária das contribuições realizadas, haja vista refletir mera atualização do poder aquisitivo da moeda. Outrossim, nos termos do art. 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente, de modo que a quitação de caráter geral não se traduz em renúncia de direitos dos associados.IV - Não se aplica os expurgos inflacionários quando a pretensão do participante é o recálculo do benefício previdenciário, o qual deve seguir as regras contidas no estatuto, sob pena de malferir o princípio do pacta sunt servanda, além de acarretar desequilíbrio financeiro à entidade de previdência privada.V - Negou-se provimento ao recurso do autor, julgando-se prejudicado o da ré.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E TRANSAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - A Sistel é parte legitima para figurar no pólo passivo de ação objetivando correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência da administração. Precedentes.II - Rejeita-se a preliminar de denunciação da lide, uma vez que a intervenç...
AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. PRESUNÇÕES DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE. MOTORISTA. ÔNIBUS. REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. PERÍCIA MÉDICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PROPORCIONALIDADE.1. Ao examinar o fumus boni juris e o periculum in mora, cumpre também ao Juiz perquirir sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo autor e o dano que poderá suportar o réu. À luz do princípio da proporcionalidade, portanto, se manifesto o risco de perecimento do direito invocado, e provável a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, maior flexibilidade deverá haver na análise daqueles relativos ao fumus boni juris.2. O histórico médico do motorista de ônibus demonstra a possibilidade de o retorno às funções habituais agravar a situação de saúde, além de causar riscos a terceiros. Em conseqüência, a melhor solução é o encaminhamento do segurado para reabilitação profissional, com pagamento do auxílio-doença. Tais circunstâncias conferem verossimilhança nas alegações deduzidas no primeiro grau de jurisdição e autorizam a antecipação de tutela concedida no processo originário.3. Negou-se provimento ao recurso.
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AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. PRESUNÇÕES DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE. MOTORISTA. ÔNIBUS. REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. PERÍCIA MÉDICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PROPORCIONALIDADE.1. Ao examinar o fumus boni juris e o periculum in mora, cumpre também ao Juiz perquirir sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo autor e o dano que poderá suportar o réu. À luz do princípio da proporcionalidade, portanto, se manifesto o risco de perecimento do direito invocado, e provável a ocorrência de dano irreversível ou de difícil...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR. INÉPCIA. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - A petição inicial não é inepta, pois não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses catalogadas no art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumprindo acentuar que a autora indicou claramente os anos de 2004, 2005 e 2006 nos quais teria havido a alegada violação de seu direito. Preliminar afastada.II - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).III - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR. INÉPCIA. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - A petição inicial não é inepta, pois não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses catalogadas no art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumprindo acentuar que a autora indicou claramente os anos de 2004, 2005 e 2006 nos quais teria havido a alegada violação de seu direito. Preliminar afastada.II - O décimo terceiro...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO. CUSTAS. ISENÇÃO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEFINITIVA. JUROS MORATÓRIOS. 12%AA.1. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é isento do pagamento de custas na Justiça do Distrito Federal, haja vista que ambos são mantidos pela União, imputando tanto a cobrança quanto o recolhimento da aludida verba ao mesmo ente federativo. Assim, aplicável à espécie as disposições do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93.2. Deve ser assegurado à Segurada o direito à percepção do benefício acidentário por invalidez, nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/91, seja porque o laudo judicial não vincula o magistrado (art. 436 do CPC), seja porque, embora o referido laudo não tenha atestado a incapacidade definitiva da Periciada, o Centro de Reabilitação Profissional concluiu pela sua plena e definitiva inaptidão para toda e qualquer atividade produtiva.3. Nas ações previdenciárias, considerando que o pleito inaugural configura valor de caráter alimentar, os juros moratórios são devidos à razão de 12% ao ano. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO. CUSTAS. ISENÇÃO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEFINITIVA. JUROS MORATÓRIOS. 12%AA.1. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é isento do pagamento de custas na Justiça do Distrito Federal, haja vista que ambos são mantidos pela União, imputando tanto a cobrança quanto o recolhimento da aludida verba ao mesmo ente federativo. Assim, aplicável à espécie as disposições do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93.2. Deve ser assegurado à Segurada o direito à percepção do benefício acidentário por invalidez, nos termos do artigo 42 da Lei n...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS LIMITADA A 25% E 30%, RESPECTIVAMENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO.1. As gratificações de alfabetização e de regência de classe serão incorporadas aos proventos dos professores, sejam eles ativos ou inativos, em percentuais máximos de 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), conforme estabelecido em lei.2. Correta a r. sentença que julga improcedente o pedido de incorporação, quando os limites trazidos pela lei já foram atendidos.3. De acordo com o art. 4° da Lei n° 1.060/50, basta a simples declaração de pobreza da parte para que se conceda a gratuidade da justiça, vez que a pobreza em questão refere-se à impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família da parte.4. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS LIMITADA A 25% E 30%, RESPECTIVAMENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO.1. As gratificações de alfabetização e de regência de classe serão incorporadas aos proventos dos professores, sejam eles ativos ou inativos, em percentuais máximos de 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), conforme estabelecido em lei.2. Correta a r. sentença que julga improcedente o...
CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DA SUPLEMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A correção da verba recebida mensalmente pelo autor a título de suplementação da aposentadoria deve observar a regra inscrita no Regulamento do Plano de Benefícios gerido pela entidade de previdência complementar, não se confundindo com a correção plena que deve refletir os chamados expurgos inflacionários, a teor do entendimento cristalizado na Súmula 289 do colendo STJ, aplicável ao resgate das contribuições pessoais ao ex-participante.2. Recurso não provido.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DA SUPLEMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A correção da verba recebida mensalmente pelo autor a título de suplementação da aposentadoria deve observar a regra inscrita no Regulamento do Plano de Benefícios gerido pela entidade de previdência complementar, não se confundindo com a correção plena que deve refletir os chamados expurgos inflacionários, a teor do entendimento cristalizado na Súmula 289 do colendo STJ, aplicável ao resgate das contribuições pess...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III. Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3318/2004. REENQUADRAMENTO. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA. I - A autora sucumbiu em seu pleito inicial, o que conduziu ao inconformismo com a r. sentença, resultando no interesse de obter nova decisão. Preliminar afastada.II - Observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não tem o servidor inativo o direito adquirido de ser reenquadrado no mesmo padrão em que se encontrava no momento da aposentadoria, ante a aprovação, por lei posterior, de novo plano de reestruturação da carreira a qual pertence. III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3318/2004. REENQUADRAMENTO. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA. I - A autora sucumbiu em seu pleito inicial, o que conduziu ao inconformismo com a r. sentença, resultando no interesse de obter nova decisão. Preliminar afastada.II - Observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não tem o servidor inativo o direito adquirido de ser reenquadrado no mesmo padrão em que se encontrava no momento da aposentadoria, ante a aprovação...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.I - Nas relações jurídicas firmadas na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional para o segurado deduzir a pretensão em face da seguradora é de 1 (um) ano (art. 176, § 6º, II), o qual deve ser contado a partir da data em que o interessado tomou ciência inequívoca da ocorrência do sinistro ou da doença que o incapacitou (Súmula 278/STJ), podendo ser adotada aquela em que o interessado teve notícia do deferimento da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Assim, constata-se que a pretensão não está prescrita. Negou-se provimento ao agravo retido.II - De acordo com as cláusulas do contrato, o valor da indenização é determinado em função do grau de invalidez constatado, cujo percentual incide sobre o capital segurado.III - Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.I - Nas relações jurídicas firmadas na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional para o segurado deduzir a pretensão em face da seguradora é de 1 (um) ano (art. 176, § 6º, II), o qual deve ser contado a partir da data em que o interessado tomou ciência inequívoca da ocorrência do sinistro ou da doença que o incapacitou (Súmula 278/STJ), podendo ser adotada aquela em que o interessado teve notícia do deferimento da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Segu...
DIREITO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - BENEFÍCIO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADA PELA SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR AGITADA PELO AUTOR - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INCIDÊNCIA - ORIENTAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCURSÃO NO MÉRITO RECURSAL - PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VINCULO CONTRATUAL - VIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO-RÉ - MÉDIA DOS ULTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. I - A sucessão de direitos e obrigações em relação a plano previdenciário constitui relação jurídica estranha ao Autor e não tem o condão de afastar a legitimidade da Sistel para responder por eventuais diferenças havidas durante o período da contribuição. Resta claro, inclusive, que a correção monetária que ora se pleiteia refere-se ao período em que seu plano de benefício se encontrava inteiramente sob a responsabilidade da SISTEL, sendo esta, portanto, indiscutivelmente, parte legítima para figurar no pólo passivo do feito.II - Acompanhando orientação emanada pela Súmula nº 291, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a Turma decidiu reconhecer a ocorrência da prescrição qüinqüenal sobre a ação de cobrança que tem por objetivo buscar a correção monetária incidente sobre os valores depositados junto à entidade de previdência privada para constituição de reserva de poupança.
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DIREITO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - BENEFÍCIO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADA PELA SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR AGITADA PELO AUTOR - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INCIDÊNCIA - ORIENTAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCURSÃO NO MÉRITO RECURSAL - PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VINCULO CONTRATUAL - VIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO-RÉ - MÉDIA DOS ULTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO - IMPROCEDÊN...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO INSS. PREPARO. ISENÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUPRESSÃO INDEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 -.É entendimento consolidado neste Tribunal de Justiça de que o INSS goza de isenção do pagamento de custas processuais e do preparo, nos termos do artigo 511, § 1º, do CPC e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/93, o que afasta de plano a deserção.2 - Se o beneficiário, que sofreu acidente de trabalho, não recuperou sua capacidade laborativa, necessitando, assim, ser aposentado, não pode a Autarquia suspender, arbitrariamente, o pagamento do auxílio-doença acidentário até que o mesmo comece a perceber o valor da aposentadoria por invalidez.3 - Os juros de mora contra a Fazenda Pública, nas causas iniciadas após a edição da MP nº 2.180-35/2001, que inclui o art. 1º na Lei nº 9.494/97, como ocorrido na espécie, devem incidir no percentual de 6% ao ano. Assim tem se pronunciado a Corte Nacional Infraconstitucional, verbis: O art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, refere-se à incidência de juros de mora em relação ao pagamento de verbas remuneratórias, incluindo-se aí os benefícios previdenciários e demais verbas de natureza alimentar. (AgRg no AG nº 843030/SC, Segunda Turma, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe do dia 21/10/2008)Apelação Cível parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO INSS. PREPARO. ISENÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUPRESSÃO INDEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 -.É entendimento consolidado neste Tribunal de Justiça de que o INSS goza de isenção do pagamento de custas processuais e do preparo, nos termos do artigo 511, § 1º, do CPC e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/93, o que afasta de plano a deserção.2 - Se o beneficiário, que sofreu acidente de trabalho, não recuperou sua capacidade laborativa, necessitando, assim, ser aposentado, não pode a Autarquia suspender, arbi...
CIVIL. PRIVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA ENTIDADE (POSTALIS). CÁLCULO DO VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO. VINCULAÇÃO AO BENEFÍCIO RECEBIDO DO INSS (RGPS). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Julga-se improcedente o pedido de revisão da suplementação da aposentadoria devida pela ré aos autores, que pretendem manter a vinculação do cálculo e correção da suplementação ao benefício que percebem do INSS (RGPS), eis que a alteração da norma regulamentar de entidade de previdência complementar, cercada das formalidades legais e estatutárias pertinentes, que modificou o método respectivo, a priori, não implica prejuízos aos participantes nem ofende o ato jurídico perfeito ou o direito adquirido.2. Recurso não provido.
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CIVIL. PRIVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA ENTIDADE (POSTALIS). CÁLCULO DO VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO. VINCULAÇÃO AO BENEFÍCIO RECEBIDO DO INSS (RGPS). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Julga-se improcedente o pedido de revisão da suplementação da aposentadoria devida pela ré aos autores, que pretendem manter a vinculação do cálculo e correção da suplementação ao benefício que percebem do INSS (RGPS), eis que a alteração da norma regulamentar de entidade de previdência complementar, cercada das formalidades legais e estatutárias pertinentes, que modificou o método respectivo, a priori, não impl...