ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Apelação provida em parte.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por esta Corte (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Apelação provida em parte.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL VISANDO AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO SUPRIMIDO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.1.Se o benefício pleiteado foi estabelecido em acordo coletivo de trabalho, sendo, portanto, o contrato de trabalho a causa de pedir, resta evidente a incompetência absoluta da Justiça Comum para processar e julgar ação que objetiva o reconhecimento da natureza salarial das parcelas percebidas a título de auxílio cesta alimentação, para vê-las incorporadas à sua aposentadoria.2.Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL VISANDO AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO SUPRIMIDO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.1.Se o benefício pleiteado foi estabelecido em acordo coletivo de trabalho, sendo, portanto, o contrato de trabalho a causa de pedir, resta evidente a incompetência absoluta da Justiça Comum para processar e julgar ação que objetiva o reconhecimento da natureza salarial das parcelas percebidas a título de auxílio cesta alimentação, para vê-las incorporadas à sua apos...
AÇÃO DE COBRANÇA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEI N. 9.650/98.1. Não há se falar em ilegitimidade passiva da CENTRUS em ação de cobrança relativa a contribuições pessoais vertidas ao fundo previdenciário, uma vez que a Lei n. 9.650/98 e o próprio convênio firmado entre ela, PREVI, BACEN e BB atribuem-lhe responsabilidade pela devolução daquelas na qualidade de agente centralizador.2. A prescrição qüinqüenal não se aplica ao caso em que é perseguida correção monetária de valores devolvidos aos participantes do fundo previdenciário, situação completamente diversa da cobrança de valores acessórios à aposentadoria ou a outro benefício qualquer.3. A devolução das contribuições pessoais vertidas à CENTRUS obedece regramento legal específico (Lei n. 9.650/98), de acordo com o qual os participantes fazem jus à fração patrimonial correspondente às reservas de benefícios a conceder, acrescida da rentabilidade patrimonial. Logo, não procede a pretensão relativa à incidência dos expurgos inflacionários.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEI N. 9.650/98.1. Não há se falar em ilegitimidade passiva da CENTRUS em ação de cobrança relativa a contribuições pessoais vertidas ao fundo previdenciário, uma vez que a Lei n. 9.650/98 e o próprio convênio firmado entre ela, PREVI, BACEN e BB atribuem-lhe responsabilidade pela devolução daquelas na qualidade de agente centralizador.2. A prescrição qüinqüenal não se aplica ao caso em que é perseguida correção monetária de valores devol...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE MENSAL E SUCESSIVA DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO REFORMADA.O ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É CLARO AO DETERMINAR A IM PENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, SOLDOS, SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES, PECÚLIOS E MONTEPIOS, NÃO CABENDO AO MAGISTRADO DETERMINAR A PENHORA ON LINE EM CONTA BANCÁRIA QUE O DEVEDOR UTILIZA UNICAMENTE PARA RECEBER SEUS VENCIMENTOS, SE INOCORRENTES QUAISQUER DAS EXCEÇÕES LEGAIS À REGRA GERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR MAIORIA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE MENSAL E SUCESSIVA DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO REFORMADA.O ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É CLARO AO DETERMINAR A IM PENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, SOLDOS, SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES, PECÚLIOS E MONTEPIOS, NÃO CABENDO AO MAGISTRADO DETERMINAR A PENHORA ON LINE EM CONTA BANCÁRIA QUE O DEVEDOR UTILIZA UNICAMENTE PARA RECEBER SEUS VENCIMENTOS, SE INOCORRENTES QUAISQUER DAS EXCEÇÕES LEGAIS À REGRA GERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO P...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo.IV - Negou-se provimento ao recurso do Distrito Federal. Deu-se parcial provimento ao recurso da autora.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no dia de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor, importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela Administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores. 6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificaç...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ART. 100, §3º, CF. LEI DISTRITAL 3.624/2005. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no dia de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor, importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela Administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores. 4. Sendo o débito da Fazenda Pública de natureza alimentar e/ou de obrigação definida em lei como de pequeno valor, a expedição de precatório é desnecessária (Art. 100, § 3º, CF e Art. 1º, Lei Distrital nº. 3.624/2005). 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ART. 100, §3º, CF. LEI DISTRITAL 3.624/2005. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que p...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº. 8.112/90. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VIOLAÇÃO AO ART. 40, §4º, DA CF/88. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Justiça Comum é competente para processar e julgar as causas que versem sobre a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres antes do regime estatutário em tempo especial para fins de aposentadoria, porquanto se trata de matéria de natureza eminentemente previdenciária. Precedentes do STJ.2 - O pedido de conversão do tempo de serviço especial prestado sob condições insalubres é matéria que não está sujeita aos efeitos da prescrição, pois configura direito adquirido da autora. 3 - Se a autora comprovou o período em que desempenhou a atividade insalubre no período celetista, mostra-se correta a sentença que determina a conversão do tempo de serviço que prestara naquelas condições e naquele período específico. 4 - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a regulamentação por meio de Lei Complementar prevista no artigo 40, §4º, da CF/88, é necessária apenas quando o serviço prestado sob condições insalubres ocorreu em período posterior ao advento da Lei nº. 8.112/90, o que não é o caso.5 - Recurso voluntário e remessa não providos.
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº. 8.112/90. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VIOLAÇÃO AO ART. 40, §4º, DA CF/88. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Justiça Comum é competente para processar e julgar as causas que versem sobre a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres antes do regime estatutário em tempo especial para fins de aposentadoria, porquanto se trata de matéria de natureza eminentemente previdenciária. Precedentes do STJ.2 -...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, ATRIBUÍVEL A PROFESSORA QUE, AO TEMPO DE SUA APOSENTADORIA, NÃO A FRUÍRA, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE, POR NÃO GOZADA EM ATIVIDADE. RECALCITRÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM PAGAR À SERVIDORA O QUE LHE ERA DEVIDO. APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, OBJETIVANDO DERRUIR O LEGÍTIMO DIREITO DA AUTORA, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE VENCEDORA, PRETENDENDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS SEUS PATRONOS. INCABIMENTO, POR TEREM SIDO FIXADOS EM PATAMAR MÓDICO E COMPATÍVEL COM O ESFORÇO PROFISSIONAL DOS CAUSÍDICOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. 1.Se o servidor público, adquirente, ao longo do tempo, de um ou mais períodos alusivos a licença-prêmio por assiduidade, não os frui enquanto exercente da atividade funcional por circunstâncias alheias à sua vontade, vindo em seguida a aposentar-se, indiscutível o seu direito de ver esse beneficio convertido em pecúnia, máxime porque, ao dar-se por jubilado, perdera o direito à fruição desse direito in natura, isto é, na modalidade representada pelo afastamento temporário de suas atividades.2.O aceitar-se a recusa da Administração Pública ao não-pagamento, aos seus servidores, dos valores resultantes da conversão em dinheiro de licenças-prêmio por eles adquiridas, ainda que aposentados, implicaria sancionar-se o ilícito locupletamento e o enriquecimento sem causa do ente público, com ostensiva vulneração do princípio constitucional da moralidade, que rege a conduta da Administração tout court.3.Não merecem majoração, em sede de recurso adesivo da autora/apelada, honorários advocatícios fixados pelo Juízo a quo em valor módico, porém justo, dado que adequada e proporcional, a verba honorária, ao esforço desenvolvido pelos patronos da recorrente na condução de causa de pouca complexidade.4.Recursos, ambos, conhecidos e improvidos. Sentença confirmada.
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ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, ATRIBUÍVEL A PROFESSORA QUE, AO TEMPO DE SUA APOSENTADORIA, NÃO A FRUÍRA, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE, POR NÃO GOZADA EM ATIVIDADE. RECALCITRÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM PAGAR À SERVIDORA O QUE LHE ERA DEVIDO. APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, OBJETIVANDO DERRUIR O LEGÍTIMO DIREITO DA AUTORA, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE VENCEDORA, PRETENDENDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS SEUS PATRONOS. INCABIMENTO, POR TEREM SIDO FIXADO...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO.1. Prescreve em um ano a pretensão indenizatória do segurado, contado da data em que teve ciência do fato gerador, inferindo-se, no caso, que isso se deu quando da aposentadoria pelo INSS.2. O pedido de indenização junto à seguradora é causa suspensiva do prazo prescricional, que volta a fluir a partir do dia em que o segurado toma conhecimento da recusa, o que pode se dar na pessoa de procurador por ele constituído.3. A postulação extrajudicial não é atividade privativa de advogado.4. A pretensão inicial acha-se fulminada pela prescrição.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO.1. Prescreve em um ano a pretensão indenizatória do segurado, contado da data em que teve ciência do fato gerador, inferindo-se, no caso, que isso se deu quando da aposentadoria pelo INSS.2. O pedido de indenização junto à seguradora é causa suspensiva do prazo prescricional, que volta a fluir a partir do dia em que o segurado toma conhecimento da recusa, o que pode se dar na pessoa de procurador por ele constituído.3. A postulação extrajudicial não é atividade privativa de advogado.4. A pretensão inicial acha-se fulminada pela prescrição.
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro,...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. LEI 8.213/91. ALTERAÇÃO PELA LEI 9.528/97. VIGÊNCIA FUTURA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS.1. A vedação de cumulação de benefícios no Regime Geral de Previdência Social passou a viger a partir da alteração implantada pela Lei 9.528, de 10/12/97, que não retroage para apanhar benefício anteriormente concedido e para o qual era garantida a percepção vitalícia. Portanto, a concessão superveniente de aposentadoria não suprime o direito à percepção do auxílio-acidente cumulativamente, se deferido antes da vigência da lei nova. Direito adquirido da segurada.2. Segundo jurisprudência do STJ, os juros moratórios sobre benefícios previdenciários são de 1% ao mês, em conformidade com o artigo 3º do Decreto-lei 2.322/87.3. Recurso do INSS não provido. Recurso da Autora parcialmente provido.4. Sentença parcialmente reformada.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. LEI 8.213/91. ALTERAÇÃO PELA LEI 9.528/97. VIGÊNCIA FUTURA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS.1. A vedação de cumulação de benefícios no Regime Geral de Previdência Social passou a viger a partir da alteração implantada pela Lei 9.528, de 10/12/97, que não retroage para apanhar benefício anteriormente concedido e para o qual era garantida a percepção vitalícia. Portanto, a concessão superveniente de aposentadoria não suprime o direito à percepção do auxílio-acident...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA. SEGURADORA. RECUSA DO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE INVALIDEZ PROVOCADA POR DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO. DESPROVIMENTO. As condições gerais estipuladas na apólice referem-se a indenização por acidente, que resulte na incapacitação da pessoa do segurado ou beneficiário, para o exercício de atividade laborativa. Acidente, no sentido da apólice, significa o fato imprevisto, fortuito, e não aquele que ocorreu com a falecida, respeitante à sua própria substância, enquanto ser humano. O acidente decorreu de uma debilidade orgânica, para a qual não concorreu qualquer instrumento externo, e que pode, inclusive, não ser explicável pela própria Medicina, que não é, nem jamais foi uma Ciência exata. Pretender a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento do Código Civil, emprestando ao fato trazido uma interpretação ampla, do fato dissociada, é desnaturar o contrato celebrado, gerando a insegurança jurídica dos negócios legítima e livremente pactuados
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA. SEGURADORA. RECUSA DO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE INVALIDEZ PROVOCADA POR DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO. DESPROVIMENTO. As condições gerais estipuladas na apólice referem-se a indenização por acidente, que resulte na incapacitação da pessoa do segurado ou beneficiário, para o exercício de atividade laborativa. Acidente, no sentido da apólice, significa o fato imprevisto, fortuito, e não aquele que ocorreu com a falecida,...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CORRETORA. PRESCRIÇÃO.01. É parte ilegítima passiva a corretora de seguros, pois apenas prestou serviços de intermediação das partes contratantes. Assim, não pode assumir a responsabilidade pelo descumprimento do contrato de seguro de vida.02. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional, na espécie, é a data em que o segurado toma ciência da incapacidade laboral, que se suspende com a formalização do pedido administrativo, voltando a correr da ciência do indeferimento pela seguradora.03. A incapacidade permanente motivada por enfermidade e atestada pela Previdência Social, como causa de aposentadoria do segurado, por si só, justifica a cobertura prevista na apólice, não se podendo exigir que o beneficiário fique inválido para o exercício de outras tarefas, que não àquelas desempenhadas por ocasião da avença.04. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CORRETORA. PRESCRIÇÃO.01. É parte ilegítima passiva a corretora de seguros, pois apenas prestou serviços de intermediação das partes contratantes. Assim, não pode assumir a responsabilidade pelo descumprimento do contrato de seguro de vida.02. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional, na espécie, é a data em que o segurado toma ciência da incapacidade laboral, que se suspende com a formalização do pedido administrativo, voltando a correr da ciência do indeferimen...
CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DA SUPLEMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A correção da verba recebida mensalmente pela autora a título de suplementação de aposentadoria deve observar a regra inscrita no Regulamento do Plano de Benefícios gerido pela entidade de previdência complementar, não se confundindo com a correção plena que deve refletir os chamados expurgos inflacionários, a teor do entendimento cristalizado na Súmula 289 do colendo STJ, aplicável ao resgate das contribuições pessoais ao ex-participante. Precedentes.2. Recurso não provido.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DA SUPLEMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A correção da verba recebida mensalmente pela autora a título de suplementação de aposentadoria deve observar a regra inscrita no Regulamento do Plano de Benefícios gerido pela entidade de previdência complementar, não se confundindo com a correção plena que deve refletir os chamados expurgos inflacionários, a teor do entendimento cristalizado na Súmula 289 do colendo STJ, aplicável ao resgate das contribuições pes...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - Preenchidos os requisitos do parágrafo único do artigo 295 do CPC, não se há falar em inépcia da inicial.II - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).III - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.IV - Negou se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - Preenchidos os requisitos do parágrafo único do artigo 295 do CPC, não se há falar em inépcia da inicial.II - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respe...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro,...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do Regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar a participante.- Recurso da autora improvido. Prejudicado o recurso adesivo da ré. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do eq...