PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO PELA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, ANTES DE ENCAMINHADO O PROCESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVIMENTO NEGADO AO AGRAVO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO. 1. Contradição deve estar na própria decisão, revelando premissas e conclusões inconciliáveis entre si, o que difere de discordância da parte com o resultado do julgamento. 2. Não há falar-se em omissão no acórdão quanto aos pontos que foram objeto de manifestação do colegiado. 3. O não-acolhimento de teses da parte não significa contradição ou omissão, até porque o juiz não está obrigado a responder todas as indagações da parte, se encontra fundamento suficiente para dirimir controvérsia, sendo descabido o efeito infringente como regra nos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO PELA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, ANTES DE ENCAMINHADO O PROCESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVIMENTO NEGADO AO AGRAVO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO. 1. Contradição deve estar na própria decisão, revelando premissas e conclusões inconciliáveis entre si, o que difere de discordância da parte com o resultado do julgamento....
ANISTIA, ARTIGO 8º DO ADCT - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - LEI FEDERAL 10.559/2002 - CONTRIBUICÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - CONSTITUCIONALIDADE - DECRETO REGULAMENTADOR - DESNECESSIDADE - REMESSA NECESSÁRIA. 1-Tratando-se de então servidor da Polícia Civil do DF, anistiado, mantido pela União, tem incidência o disposto na Lei Federal 10.559/2002, MESMO QUE A ANISTIA TENHA SIDO PRIMEIRAMENTE RECONHECIDA E CONCEDIDA POR ÓRGÃO DO DISTRITO FEDERAL.1.1- A concessão administrativa da anistia por outros entes da União: Estado ou Município, constitui coisa julgada administrativa e contém a mesma intangibilidade constitucional de coisa julgada.2-Não se vislumbra qualquer razoabilidade na tese do ente público, no sentido de ser inconstitucional o art. 9°, da Lei Federal 10.559, pois, trata-se de legislação regulamentar ao art. 8°, do ADCT, onde se concederam efeitos financeiros e reparações econômicas aos anistiados, e a isenção tributária referiu-se a tais consectários. 2.1- O conceito de ANISTIA (ampla e irrestrita)com caráter de reparação é sempre de efeito indenizatório e implica não-incidência de impostos, bem como de contribuição social, que é também uma forma tributária.2.1.1- A amplitude e abrangência da Anistia foi interpretada pelo Legislador Solitário no artigo 2º, I da Lei 10.559, por disposição expressa, anuída, consentida e guindada à norma ordinária, com a conversão da medida provisória em lei.2.1.2- Da mesma forma o termo compelido ao afastamento, previsto no §2º do artigo 8º do ADCT tem a mais ampla abrangência, sendo um termo denotativo por interpretação legal, não podendo receber hermenêutica redutiva da expressão em decorrência de motivação exclusivamente política. Esta forma modal tem apenas denotação
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ANISTIA, ARTIGO 8º DO ADCT - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - LEI FEDERAL 10.559/2002 - CONTRIBUICÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - CONSTITUCIONALIDADE - DECRETO REGULAMENTADOR - DESNECESSIDADE - REMESSA NECESSÁRIA. 1-Tratando-se de então servidor da Polícia Civil do DF, anistiado, mantido pela União, tem incidência o disposto na Lei Federal 10.559/2002, MESMO QUE A ANISTIA TENHA SIDO PRIMEIRAMENTE RECONHECIDA E CONCEDIDA POR ÓRGÃO DO DISTRITO FEDERAL.1.1- A concessão administrativa da anistia por outros entes da União: Estado ou Município, constitui...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. LESÃO CAUSADA POR FALTA DE SINALISAÇÃO EM VALA UTILIZADA PARA VISTORIA DE VEÍCULOS. QUEDA DE USUÁRIO COM FRATURA DA COLUNA SERVICAL. DANO MATERIAL E MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. DECISÃO ULTRA PETITA. DECOTE QUE SE IMPÕE.1.Incide em culpa por omissão o Departamento de Trânsito que tendo o dever, omite em sinalizar local onde existe vala profunda destinada a vistoriar veículos, fato que propicia a queda de usuário de seus serviços e experimenta fratura na coluna cervical, ficando engessado por longo tempo e impedido de exercer suas atividades de marceneiro com que complementa sua aposentadoria de um salário mínimo.2.Comprovado o ato omissivo do ente estatal, o dano experimentado pelo usuário do serviço público e o nexo causal, resta para o Poder Público a obrigação de reparar os danos matériais e compensar os danos morais que se opera in re ipsa.3.É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (artigo 460 do CPC). Se o Juízo labora em desacordo com a norma em comento, julgando ultra ou extra petita, a decisão é nula, por error in procedendo, podendo tal nulidade, que é absoluta, ser alegada em qualquer grau de jurisdição e apreciada, até mesmo, de ofício. Contudo, o defeito resultante da atividade ultra petita não gera conseqüência idêntica àquela observada nas hipóteses de julgamento extra petita, pois no caso de o Juízo julgar além do pedido, a nulidade do decisum é apenas parcial, bastando ao reparo do defeito, o decote da parte excedente.01.Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reforma em parte.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. LESÃO CAUSADA POR FALTA DE SINALISAÇÃO EM VALA UTILIZADA PARA VISTORIA DE VEÍCULOS. QUEDA DE USUÁRIO COM FRATURA DA COLUNA SERVICAL. DANO MATERIAL E MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. DECISÃO ULTRA PETITA. DECOTE QUE SE IMPÕE.1.Incide em culpa por omissão o Departamento de Trânsito que tendo o dever, omite em sinalizar local onde existe vala profunda destinada a vistoriar veículos, fato que propicia a queda de usuário de seus serviços e experimenta fratura na coluna cervical, ficando engessado por longo tempo e imped...
PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSS - PREPARO - ISENÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROMETIMENTO ORTOPÉDICO E AUDITIVO - INCAPACIDADE LABORATIVA - DIVERGÊNCIA - LAUDOS - IN DUBIO PRO INFORTUNATO - JUROS - 1% AO MÊS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I - Nos termos do disposto nos arts. 21, XIII e 22, XVII, da CF, a Justiça do Distrito Federal é organizada e custeada pela União, para quem serão revertidas eventuais custas recolhidas. Logo, sendo o INSS uma autarquia federal, sua condenação ao pagamento de custas, no TJDFT, implicaria confusão entre credor e devedor, causa extintiva da obrigação, consoante disposto no artigo 381 do CC, já que as verbas da autarquia são também provenientes da União. Por essa razão, o enunciado da súmula nº 178 do STJ é aplicável somente nas ações acidentárias ajuizadas nos Tribunais de Justiça dos estados; e não no TJDFT.II - Se os elementos de convicção constantes do autos, notadamente o laudo pericial produzido em juízo, indicam que o apelado é portador de doença progressiva - discopatia e osteoartrose dos joelhos e perda auditiva bilateral - que o incapacitam total e permanentemente para o exercício de seu labor e demonstrado, também, o nexo de causalidade, mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria por invalidez permanente formulado na inicial.III - Apesar da divergência entre os laudos, deve prevalecer aquele que for mais benéfico ao trabalhador, aplicando-se, in casu, o princípio in dubio pro infortunato.IV - Sendo o benefício de natureza alimentícia, os juros moratórios serão de 1% ao mês: precedentes no STJ.V - Mantém os honorários advocatícios fixados na instância a quo, se fixados de acordo com os requisitos enumerados nas alíneas a, b e c, do § 3º do art. 20 do CPC.VI - Negou-se provimento ao recurso.
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PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSS - PREPARO - ISENÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROMETIMENTO ORTOPÉDICO E AUDITIVO - INCAPACIDADE LABORATIVA - DIVERGÊNCIA - LAUDOS - IN DUBIO PRO INFORTUNATO - JUROS - 1% AO MÊS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I - Nos termos do disposto nos arts. 21, XIII e 22, XVII, da CF, a Justiça do Distrito Federal é organizada e custeada pela União, para quem serão revertidas eventuais custas recolhidas. Logo, sendo o INSS uma autarquia federal, sua condenação ao pagamento de custas, no TJDFT, implicaria confusão entre cred...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.Trata-se de discricionariedade, por parte da Administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do Estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.Não havendo diminuição de ganhos ou qualquer outro fator que indique prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito de permanecer em uma determinada posição, no novo plano de carreira, é relativizado, uma vez que fica a cargo da Administração estabelecer os critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la, não havendo que se falar, portanto, em ofensa a direito adquirido.Estando o servidor em final de carreira, ao tempo da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar, se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o período necessário para a mudança de etapas. Apelo não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos ín...
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. RECURSO ADESIVO.I - Há interesse na interposição de recurso adesivo para requerer benefício não concedido na r. sentença. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.II - O ato administrativo que reduziu os proventos do impetrante sem a instauração prévia de procedimento administrativo está maculado de ilegalidade, tendo em vista a manifesta violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.III - Remessa oficial, apelação e recurso adesivo não providos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. RECURSO ADESIVO.I - Há interesse na interposição de recurso adesivo para requerer benefício não concedido na r. sentença. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.II - O ato administrativo que reduziu os proventos do impetrante sem a instauração prévia de procedimento administrativo está maculado de ilegalidade, tendo em vista a manifesta violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.III - Remessa oficial, apelaç...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ. CORRETORA DE SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERÍCIA OBJETIVANDO COMPROVAR A INCAPACIDADE PARA QUALQUER OFÍCIO OU PROFISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA DE ÓRGÃO OFICIAL. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INCAPACIDADE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A corretora de seguros não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança do prêmio do seguro.Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez da segurada, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.É nula a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, IV do CDC), a exemplo da que obriga ao pagamento de indenização de seguro somente quando a invalidez impossibilita o segurado do exercício de qualquer atividade, não bastando que a incapacidade seja para o exercício de seu ofício profissional.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ. CORRETORA DE SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERÍCIA OBJETIVANDO COMPROVAR A INCAPACIDADE PARA QUALQUER OFÍCIO OU PROFISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA DE ÓRGÃO OFICIAL. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INCAPACIDADE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A corretora de seguros não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança do prêmio do seguro.Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da in...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DUBIEDADE DO CONTRATO - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO HIPOSSUFICIENTE - PROVA DA INVALIDEZ POR ATO DE APOSENTAÇÃO PELO INSS - PROVIMENTOÀ empresa estipulante cabe comprovar documentalmente que o seguro contratado não se realizou nos termos da proposta datada de 01 de outubro de 2005 (fls. 16/17), bem como que foram fornecidas informações suficientemente claras ao consumidor sobre as hipóteses de cobertura, com a exclusão indubitável do caso em que este se insere (invalidez por doença), sob pena de absoluto desrespeito aos arts. 6º, III, c/c 54, §§ 3º e 4º, da Lei 8.078/90.A referida prova estaria a cargo da apelada/ré esclarecendo satisfatoriamente o objeto do contrato firmado, não só pela aplicação do disposto no art. 6º, VIII, do CDC, mas inclusive porque a defesa indireta apresentada, o obrigaria, de todo modo, a se desincumbir do ônus previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil.Princípio da Isonomia que tem como corolário a interpretação de que nos contratos de adesão as cláusulas ambíguas ou contraditórias se fazem contra stipulatorem, em favor do aderente.A concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS é prova suficiente da condição de beneficiário da indenização segurada.Apelo provido .
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DUBIEDADE DO CONTRATO - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO HIPOSSUFICIENTE - PROVA DA INVALIDEZ POR ATO DE APOSENTAÇÃO PELO INSS - PROVIMENTOÀ empresa estipulante cabe comprovar documentalmente que o seguro contratado não se realizou nos termos da proposta datada de 01 de outubro de 2005 (fls. 16/17), bem como que foram fornecidas informações suficientemente claras ao consumidor sobre as hipóteses de cobertura, com a exclusão indubitável do caso em que este se insere (invalidez por doença), sob pena de a...
1 - Compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito vindicado (art. 333, I, do CPC).2 - Afasta-se a presunção de incapacidade decorrente da concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS por meio de prova pericial produzida nos autos onde restou demonstrada a inocorrência da causa ensejadora do pagamento da indenização securitária pretendida.3 - A incapacidade ou a invalidez permanente não está baseada na percepção pessoal do segurado mas em critérios médicos e normativos, os quais devem ser apurados mediante perícia.4 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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1 - Compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito vindicado (art. 333, I, do CPC).2 - Afasta-se a presunção de incapacidade decorrente da concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS por meio de prova pericial produzida nos autos onde restou demonstrada a inocorrência da causa ensejadora do pagamento da indenização securitária pretendida.3 - A incapacidade ou a invalidez permanente não está baseada na percepção pessoal do segurado mas em critérios médicos e normativos, os quais devem ser apurados mediante perícia.4 - Apelação conhecida e improvida. Se...
CÍVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CONCESSÃO DE APOSENTARIA POR INVALIDEZ DO INSS. VISÃO MONOCULAR. MOTORISTA PROFISSIONAL.1. A perda total da visão do olho direito incapacita o segurado para o exercício laboral da função de motorista profissional, consoante atestado pela concessão da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.2. Havendo estipulação no contrato de seguro de pagamento de indenização por invalidez parcial permanente, impõe-se o reconhecimento do direito do segurado a referida verba indenizatória.3. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CÍVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CONCESSÃO DE APOSENTARIA POR INVALIDEZ DO INSS. VISÃO MONOCULAR. MOTORISTA PROFISSIONAL.1. A perda total da visão do olho direito incapacita o segurado para o exercício laboral da função de motorista profissional, consoante atestado pela concessão da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.2. Havendo estipulação no contrato de seguro de pagamento de indenização por invalidez parcial permanente, impõe-se o reconhecimento do direito do segurado a referida verba inden...
DIREITO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Carece competência à Justiça Comum para processar e julgar a ação proposta, consoante prescreve o artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda nº 45, de 2004, quando se infere da causa de pedir que a pretensão em desfavor do antigo empregador, então agravado, encontra fundamento jurídico unicamente no contrato de trabalho, devido às normas internas de cunho eminentemente trabalhista. Remete-se à disciplina da Lei nº 8.984, de 07.02.1995. 2. Essa é a hipótese em que não se está pleiteando direito decorrente da contribuição patronal ou estabelecido nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios de entidade de previdência privada, no caso denominada PREVI, pois, ao contrário, se questiona exatamente a transferência do direito incorporado ao contrato de trabalho dos empregados e, que assim, lhes foi assegurada fruição na inatividade, conforme Portaria nº 966/47 do Banco do Brasil. Precedentes do STF, STJ, TST, e TJDFT. 3. Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Carece competência à Justiça Comum para processar e julgar a ação proposta, consoante prescreve o artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda nº 45, de 2004, quando se infere da causa de pedir que a pretensão em desfavor do antigo empregador, então agravado, encontra fundamento jurídico unicamente no contrato de trabalho, devido às normas internas de cunho eminentemente trabalhista. Remete-se à disciplina...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.Trata-se de discricionariedade, por parte da Administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a amoldá-las ao funcionamento do Estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.Não havendo diminuição de ganhos ou qualquer outro fator que indique prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito de permanecer em uma determinada posição, no novo plano de carreira, é relativizado, uma vez que fica a cargo da Administração estabelecer os critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la, não havendo que se falar, portanto, em ofensa a direito adquirido.Estando o servidor em final de carreira ao tempo da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos...
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO DO § 3º DO ART. 20. AÇÃO PLÚRIMA COM VINTE LISTISCONSORTES. APLICAÇÃO DA EQUIDADE DO § 4º DO ART. 20. POSSIBILIDADE. QUANTUM INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A existência de litisconsórcio ativo facultativo, quando da fixação dos honorários do advogado em sentença condenatória, pressupõe a aplicação do critério previsto no § 4º do art. 20 do Codex e não o emprego do critério específico disposto no § 3º, uma vez que entendimento diverso, além de promover o enriquecimento sem justa causa, apuraria quantum maior do que o realmente devido e destinado a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelos causídicos dos Autores no manejo da ação. Situação peculiar em que a sentença entendeu que ocorreu o reconhecimento da procedência do pedido.2 - Sendo o valor arbitrado pelo Julgador a quo insuficiente, impõe-se a majoração a patamar condigno e justo, sob pena de desvalorização do trabalho dedicado para o sucesso da demanda ajuizada.Apelação Cível parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO DO § 3º DO ART. 20. AÇÃO PLÚRIMA COM VINTE LISTISCONSORTES. APLICAÇÃO DA EQUIDADE DO § 4º DO ART. 20. POSSIBILIDADE. QUANTUM INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A existência de litisconsórcio ativo facultativo, quando da fixação dos honorários do advogado em sentença condenatória, pressupõe a aplicação do critério previsto no § 4º do art. 20 do Codex e não o emprego do critério específico disposto no § 3º, uma vez que entendimento diverso, além de promover o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DE TRANSAÇÃO REJEITADAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. RELAÇÃO CONTRATUAL SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. Não obstante a transferência da administração do plano de previdência, é entendimento pacificado por esta egrégia Corte de Justiça que a SISTEL é parte legítima para responder por eventuais diferenças relativas ao resgate de reserva de poupança, porquanto a relação de direito material decorrente da correção monetária ao plano de previdência privada, à época, era por ela administrada, revelando sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.2. Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.3. A migração do beneficiário para outra entidade de previdência privada, levada a efeito por meio dos termos de transação e adesão, não tem o condão de afastar a obrigação das entidades de previdência privada, máxime por não haver renúncia expressa ao direito de receber a diferença decorrente da atualização monetária dos valores pagos.4. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do Colendo STJ).5. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.6. Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que são institutos de natureza jurídica diversa.7. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova Lei Civil, é de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil.8. Considerando que a complexidade da matéria debatida na lide não corresponde ao valor fixado a título de honorários, mostra-se necessária a sua redução, atendendo-se aos critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil.9. Recursos conhecidos. Preliminar e prejudiciais de mérito rejeitadas. No mérito, parcialmente provido o recurso de apelação interposto pela ré SISTEL e não provida a apelação interposta pela litisdenunciada VISÂO PREV.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DE TRANSAÇÃO REJEITADAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. RELAÇÃO CONTRATUAL SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. Não obstante a transferência da administração do plano de pr...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PROCURADOR DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO NA ESFERA FEDERAL PARA TODOS OS FINS. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO.. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.- O andamento do processo administrativo, com a resposta ao pedido formulado pelo servidor, não gera a perda do objeto do writ, tendo em vista que o pedido mandamental abrange também o reconhecimento do direito de percepção do adicional por tempo de serviço.- Ocorrendo a mudança de vínculo funcional - passando o servidor federal a ocupar cargo pertencente ao quadro do Distrito Federal - inexiste qualquer direito à incorporação de vantagens oriundas do cargo anterior, tendo em vista a diversidade entre o regime jurídico aplicável aos servidores da União e aos do Distrito Federal.- o tempo de serviço público federal não pode ser averbado na Administração do Distrito Federal para fins de percepção de adicional por tempo de serviço, face à ausência de previsão legal expressa, só o sendo possível para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme disposto no art. 100 e art. 103, inciso I, da Lei 8.112/90.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PROCURADOR DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO NA ESFERA FEDERAL PARA TODOS OS FINS. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO.. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.- O andamento do processo administrativo, com a resposta ao pedido formulado pelo servidor, não gera a perda do objeto do writ, tendo em vista que o pedido mandamental abrange também o reconhecimento do direito de percepção do adicional por tempo de serviço.- Ocorrendo a mudança de vínculo funcional - passando o servidor...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS ADQUIRIDOS NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO ADQUIRIDOS NA ESFERA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.- ocorrendo a mudança de vínculo funcional - passando o servidor federal a ocupar cargo pertencente ao quadro do Distrito Federal - inexiste qualquer direito à incorporação de vantagens pessoais (quintos) oriundas do cargo anterior, tendo em vista a diversidade entre o regime jurídico aplicável aos servidores da União e aos do Distrito Federal.- o tempo de serviço público federal não pode ser averbado na Administração do Distrito Federal para fins de incorporação de décimos ou Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, face a ausência de previsão legal expressa,só o sendo possível para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme disposto no art. 100 e art. 103, inciso I, da Lei 8.112/90.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS ADQUIRIDOS NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO ADQUIRIDOS NA ESFERA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.- ocorrendo a mudança de vínculo funcional - passando o servidor federal a ocupar cargo pertencente ao quadro do Distrito Federal - inexiste qualquer direito à incorporação de vantagens pessoais (quintos) oriundas do cargo anterior, tendo em vista a diversidade entre o regime jurídico aplicável aos servidores da União e aos do Distrito Federal.- o tempo de serviço público federal não pode ser averbado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, indispensável que estejam preenchidos todos os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. 2. Versando a controvérsia sob a alegada aplicação incorreta da proporcionalidade prevista no art. 1º da Lei n. 10.887/2004, e o direito à integralidade prevista no artigo 40, §1º, inciso I, última parte, da Constituição Federal, incabível a concessão da tutela antecipada para garantir ao aposentado o recebimento de proventos integrais, mesmo porque não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que se a ação for julgada procedente, o autor irá receber a diferença que entende devida, com os consectários legais. 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, indispensável que estejam preenchidos todos os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. 2. Versando a controvérsia sob a alegada aplicação incorreta da proporcionalidade prevista no art. 1º da Lei n. 10.887/2004, e o direito à integralidade prevista no artigo 40, §1º, inciso I, última parte, da Constituição Federal, incabíve...
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ APÓS A EC 41/2003. NÃO APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA INCAPACITANTE ANTERIOR A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 359/STF. CONTRARIEDADE. VEROSSIMILHANÇA AFASTADA.- A aposentadoria após a EC no. 41/2003 encerra, por lógica, na aplicação dos seus preceitos legais, exceto se caracteriza da hipótese de exceção prevista na própria norma.- A alegação de que se aposentou por invalidez, cuja doença preexistia à promulgação daquele ato constitucional e, portanto, dever-se-ia aplicar a EC 20/98, é questão dependente de prova, quiçá pericial, o que afasta a existência de prova inequívoca.- Se a pretensão é contra jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Sumula 359) e arestos deste E. Tribunal de Justiça, afasta-se também a verossimilhança do direito alegado. - Agravo improvido.
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ APÓS A EC 41/2003. NÃO APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA INCAPACITANTE ANTERIOR A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 359/STF. CONTRARIEDADE. VEROSSIMILHANÇA AFASTADA.- A aposentadoria após a EC no. 41/2003 encerra, por lógica, na aplicação dos seus preceitos legais, exceto se caracteriza da hipótese de exceção prevista na própria norma.- A alegação de que se aposentou por invalidez, cuja doença preexistia à promulgação daquele ato constitucional e, portanto, dever-se-ia aplicar a EC 2...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Estando o servidor, quando de sua aposentadoria, posicionado no padrão final da carreira, não lhe é assegurado só por isso o direito de posicionar-se em patamar equivalente se não observado o novo requisito estabelecido pela lei para tanto.Conforme entendimento pacificado nos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, respeitado o princípio da irredutibilidade salarial.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Est...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Estando o servidor, quando de sua aposentadoria, posicionado no padrão final da carreira, não lhe é assegurado só por isso o direito de posicionar-se em patamar equivalente se não observado o novo requisito estabelecido pela lei para tanto.Conforme entendimento pacificado nos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, respeitado o princípio da irredutibilidade salarial.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Est...