DIREITO DE FAMÍLIA. VISITAÇÃO PROVISÓRIA. MÃE. CABIMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIAÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PREJUÍZOS. MENOR. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Os pais que não detem a guarda tem direito à visitação dos filhos.2. Não restando demonstrado prejuízos à rotina ou risco ao menor, não há que se falar em alteração do regime provisório de visitação materno.3. A ação que versa sobre direito de família que se encontre em sede de instrução incipiente, necessita de maior dilação probatória para aparelhar a demanda com elementos que visem a solução da lide de forma que seja respeitado o princípio do melhor interesse da criança.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. VISITAÇÃO PROVISÓRIA. MÃE. CABIMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIAÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PREJUÍZOS. MENOR. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Os pais que não detem a guarda tem direito à visitação dos filhos.2. Não restando demonstrado prejuízos à rotina ou risco ao menor, não há que se falar em alteração do regime provisório de visitação materno.3. A ação que versa sobre direito de família que se encontre em sede de instrução incipiente, necessita de maior dilação probatória para aparelhar a demanda com elementos que visem a solução da lide de forma que seja resp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A BAIXA DA INDISPONIBILIDADE DECRETADA COM RELAÇÃO A BENS IMÓVEIS, EM FACE DA PENHORA E ALIENAÇÃO EFETIVADAS EM OUTROS PROCESSOS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE QUE APENAS IMPEDE A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS PELOS DETENTORES, NÃO OBSTANDO O DIREITO DE CREDORES. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 472, DO CPC, POR TER HAVIDO A EXTENSÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO RECURSO AOS ARREMATANTES. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA POR SER DECORRENTE DE CRÉDITO TRABALHISTA, POR TER HAVIDO ADJUDICAÇÃO, E POR OFENSA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO E. STJ, EM SEDE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.1. A indisponibilidade decretada no processo movido pelo agravante não obsta a realização de outras penhoras sobre os imóveis declarados indisponíveis, bem como de posterior alienação judicial, pois a medida concedida em prol do recorrente restringe apenas a possibilidade de os proprietários alienarem os bens por ato particular. 2. Não há violação ao art. 472, do CPC, pois a decisão recorrida não estendeu os efeitos de decisão proferida em outro agravo de instrumento aos demais credores dos agravados, mas apenas aplicou, em caso análogo, o entendimento que vem sendo reiteradmante adotado por este egrégio Tribuna de Justiça, o que se justifica em face do princípio constitucional da isonomia.3. Considerando que a decretação de indisponibilidade de bens imóveis, apenas impede a disposição pelos proprietários sem autorização judicial, não mitigando o direito dos credores, mostra-se indiferente se o bem é arrematado por terceiro ou adjudicado pelo credor, seja em processo trabalhista ou cível, pois, em ambos os casos, o que se observa é o exaurimento da alienação judicial de bem penhorado, o que não ficou obstado em face da decretação da indisponibilidade.4. Não há como se acolher a alegação de que adjudicação dos bens viola o Juízo Universal da Falência, por não haver prova de que os bens adjudicados integrem alguma massa falida, máxime por se tratarem de bens imóveis registrados em nome de pessoas físicas5. Por fim, mostra-se impertinente a alegação de que a decisão recorrida violaria a competência do e. STJ, uma vez não há prova de que os conflitos de competência indicados pelo agravante em sua peça recursal tenham relação com o objeto do presente feito, bem como não consta nenhuma medida obstativa ao processamento dos autos de origem.6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A BAIXA DA INDISPONIBILIDADE DECRETADA COM RELAÇÃO A BENS IMÓVEIS, EM FACE DA PENHORA E ALIENAÇÃO EFETIVADAS EM OUTROS PROCESSOS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE QUE APENAS IMPEDE A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS PELOS DETENTORES, NÃO OBSTANDO O DIREITO DE CREDORES. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 472, DO CPC, POR TER HAVIDO A EXTENSÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO RECURSO AOS ARREMATANTES. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA POR SER DECORRENTE DE CRÉDITO TRABALHISTA, POR TER HAVIDO ADJUDICAÇÃO, E POR O...
APELAÇÃO. EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS/LUBRIFICANTES. DUPLICATA. COMPROVANTE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. DOCUMENTO ASSINADO POR LOCATÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA EM RAZÃO DA BOA-FÉ DO CREDOR NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REGULARIDADE DO PROTESTO DIANTE DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. Na aplicação da teoria da aparência sobressai-se a boa-fé, fator determinante da decisão tomada pelo agente. Por esse motivo atribui-se valor ao ato praticado por alguém enganado sobre a situação jurídica contrária à realidade, mas exteriorizada como se válida fosse. Dessa forma, sempre que o interesse da sociedade exigir e os terceiros se acharem na impossibilidade de conhecer uma situação jurídica qualquer, o que tem a seu favor a aparência de um direito, revestida das formas legais, é considerado pela lei como se o tivera na realidade, com o objeto de proteger os terceiros que contratam com ele.2. Pela narração dos fatos e documentos colacionados aos autos, evidencia-se que a duplicata apontada a protesto decorre de negócio jurídico de compra e venda de combustíveis/lubrificantes, concretizado com a entrega e recebimento dos produtos, sendo, portanto, formalmente perfeita. Desse título, consta como destinatário/remetente dos produtos objeto da venda o CNPJ da empresa autora devedora, seu endereço e demais dados cadastrais. Nesse panorama, em que pese no campo identificação e assinatura dos produtos recebidos esteja aposta a rubrica de terceiro locatário do estabelecimento da parte autora devedora, o inadimplemento deste último autoriza a emissão da duplicata e o protesto do título, porquanto não se mostra lídimo exigir do credor a ciência das nuances do contrato de aluguel pactuado entre aqueles. Em caso tais, à luz da boa-fé que deve permear as relações jurídicas (CC, arts. 112 e 113), incide a teoria da aparência, devendo a empresa devedora responder pelas obrigações contraídas em seu nome pelo locatário e que aparentava deter poderes de representação perante terceiros, não havendo falar em ilicitude do título encaminhado a protesto, por se tratar de regular exercício de um direito (CC, art. 188, I), tampouco em dano moral compensável.3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS/LUBRIFICANTES. DUPLICATA. COMPROVANTE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. DOCUMENTO ASSINADO POR LOCATÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA EM RAZÃO DA BOA-FÉ DO CREDOR NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REGULARIDADE DO PROTESTO DIANTE DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. Na aplicação da teoria da aparência sobressai-se a...
DIREITO COMERCIAL. FALÊNCIA. DECRETO-LEI 7661/45. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PESSOAL DO SÓCIO DA SOCIEDADE FALIDA. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A falência da sociedade empresaria projeta efeitos sobre os seus sócios. Contudo, na esteira dos ensinamentos de Fábio Ulhoa Coelho (in Curso de Direito Comercial, Vol. 3: direito de empresa - 14ª ed. - Ed. Saraiva, 2013), a falência é da pessoa jurídica, e não dos seu membros, que possuem personalidade jurídica distinta daquela.2. In casu, verifico o crédito que se pretende habilitar é de responsabilidade pessoal do sócio da sociedade empresária quebrada, pois, referem-se aos alimentos devidos pelo sócio da falida em favor do apelante (seu filho).3. A jurisprudência desta Eg. Corte, em caso semelhante, entendeu que as obrigações pessoais do sócio da falida não podem ser habilitados na massa falida. Precedente: Acórdão nº 462006.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO COMERCIAL. FALÊNCIA. DECRETO-LEI 7661/45. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PESSOAL DO SÓCIO DA SOCIEDADE FALIDA. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A falência da sociedade empresaria projeta efeitos sobre os seus sócios. Contudo, na esteira dos ensinamentos de Fábio Ulhoa Coelho (in Curso de Direito Comercial, Vol. 3: direito de empresa - 14ª ed. - Ed. Saraiva, 2013), a falência é da pessoa jurídica, e não dos seu membros, que possuem personalidade jurídica distinta daquela.2. In casu, verifico o crédito que se pretende habilitar é de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECONVENÇÃO. LEI DE INQUILINATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO. REAJUSTE ILEGAL E ABUSIVO ARBITRADO PELO LOCADOR. DATA DE ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL CERTIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. O procedimento da ação de consignação tem por objeto o pagamento de alugueres e/ou eventuais encargos decorrente da locação.2. O reajuste dos aluguéis, quando em desacordo com a previsão contratual e/ou legal, pode ser acoimado de abusivo e ilegal. Ao locador não é dado o direito de compelir o locatário a aceitar um reajuste sem parâmetro legal a pretexto de penalização ou adequação aos valores mercadológicos. 3. O art. 575 do Código Civil permite, na locação de coisas, por prazo determinado, que o locador notifique o locatário para restituir a coisa e, em caso de não devolução, arbitrar, unilateralmente, um novo valor do aluguel. Contudo, tal permissão legal se refere a contratos com tempo determinado, e não na locação que se prorrogou por prazo indeterminado. E, mais, o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, autoriza o juízo a reduzir o valor arbitrado se manifestamente excessivo, mas tendo em conta o seu caráter de penalidade (trecho da sentença de 1º grau).4. Não tendo havido, na petição inicial, manifestação sobre direito a ressarcimento de benfeitorias, não há como conhecer da pretensão em sede de apelação, por se tratar de inovação inadmissível sobre questão que não integra o objeto da demanda. 5. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECONVENÇÃO. LEI DE INQUILINATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO. REAJUSTE ILEGAL E ABUSIVO ARBITRADO PELO LOCADOR. DATA DE ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL CERTIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. O procedimento da ação de consignação tem por objeto o pagamento de alugueres e/ou eventuais encargos decorrente da locação.2. O reajuste dos aluguéis, quando em desacordo com a previsão contratual e/ou legal, pode ser acoimado de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE DIREITO À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297 DO E. STJ. JUROS MORATÓRIOS DE 1,0% AO ANO. LEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS AO PERCENTUAL CONTRATADO DE 8,75% AO ANO. ADEQUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO AO ÍNDICE DE 2% SOBRE O SALDO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 52, §1º, DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. LICITUDE. SÚMULA 93 DO E. STJ 1. De acordo com a Súmula 298 do e. STJ, o produtor rural tem direito à prorrogação para o pagamento da dívida oriunda de operação de crédito rural, caso se adéque às condições legais para a obtenção do benefício. No caso dos autos, contudo, o autor não demonstrou estar inserido nas hipóteses legais para a prorrogação da dívida, não havendo, portanto, que se falar em inexigibilidade do título executivo. 1.a. Tanto a Lei 7.843/1989, quanto as normas regulamentares editadas pelo Banco Central do Brasil, a exemplo das Resoluções 3.336/2005, 2.566/98 e 2.433/97, e das Circulares 290/76, 305/76 e 306/76, que foram consolidadas no Manual de Credito Rural editado pelo BACEN, exigem como condição à obtenção do beneficio de prorrogação e renegociação do débito, a ocorrência de fatores imprevisíveis que frustrem a safra ou prejudiquem a produção financiada ou sua comercialização.1.b. Na hipótese vertente, o apelante não trouxe aos autos qualquer elemento de prova, ou mesmo argumento de fato, indicando o advento de um dos eventos que ensejariam a prorrogação do vencimento das obrigações assumidas1.c. O art. 1º, inciso I, da Lei 11.775/2008 suscitado pelo recorrente também não obsta a exigibilidade do título exequendo, uma vez que tem sua incidência restrita aos débitos renegociados na forma do art. 5o, § 3o da Lei no 9.138/1995, e repactuadas nos termos da Lei no 10.437/2002 ou do art. 4o da Lei no 11.322/2006, sendo que o recorrente não demonstrou que a Cédula de Crédito Rural executada está enquadrada em algum dos mencionados diplomas legais.1.d. O disposto na Resolução BACEN nº 3.376/2006 também não tem aplicabilidade na hipótese dos autos, uma vez que se trata de norma regulamentadora de atividades específicas de fomento estatal atividades rurais, nas quais não se enquadra o recorrente.2. A Cédula de Crédito Rural, regulada pelo Decreto-Lei 167/67 é título de crédito, liquido, certo e exigível, não apenas do valor de sua emissão, mas também dos encargos decorrentes de seu inadimplemento, ante ao que dispõe o art. 10, do referido diploma Legal. Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, que veio instruída com planilha demonstrativa do débito atualizado, desde sua emissão, rejeita-se a preliminar de iliquidez suscitada pelo apelante, por força do disposto no art. 614, incisos I e II, do CPC.3. Nos termos da Súmula 297 do STJ, as relações que envolvem a concessão de crédito por instituições financeiras devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo pacífico na jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça que Legislação de consumo se aplica as Cédulas de Crédito Rural, por ser o produtor rural o destinatário final do produto fornecido pela instituição financeira.4. Sobre a incidência de juros remuneratórios e moratórios em Cédula de Crédito Rural, o art. 5º do Decreto-Lei 167/67, limita a incidência dos juros moratórios ao índice de 1,00% ao ano, e não define a taxa de juros remuneratórios, delegando a regulamentação da matéria ao Conselho Monetário Nacional. 4.a. O Conselho Monetário Nacional, através do Banco Central do Brasil, limitou a incidência de juros remuneratórios para o crédito rural concedido com custeio de programas institucionais de incentivo à produção rural, mas não regulamentou a matéria para o crédito fornecido com recursos próprios das instituições financeiras, de forma que os juros remuneratórios podem ser livremente pactuados entre as partes.4.b. Em que pese a inexistência de limitação legal ou regulamentar ao índice de juros remuneratórios aplicáveis à Cédula de Crédito Rural, a jusrisrudência não tem permitido a aplicação de encargo superior ao índice legal de 12% ao ano, mesmo que o crédito seja concedido por instituição financeira, considerando extorsivo o índice aplicado acima deste percentual.4.c. No caso dos autos á Cédula de Crédito Rural exequenda não se vincula a programa de fomento estatal à produção rural, tratando-se de crédito obtido diretamente perante instituição financeira, de forma que é livre a pactuação dos juros remuneratórios, devendo ser mantido o índice de 8,75% ao ano, por ser inferior ao limite de 12% ao ano adotado pela jurisprudência.5. Nos termos da pacífica a jurisprudência do e. STJ, se a Cédula de Crédito Rural tiver sido firmada após o advento Lei 9.298/96, que conferiu a atual redação do art. 52, §1º, do CDC, a multa moratória deve observar o disposto do referido dispositivo legal. No caso dos autos a Cédula de Crédito rural foi firmada em novembro de 2005 e aditada em janeiro de 2008, ou seja, em momento posterior à vigência da Lei 9.298/96, de forma que a multa moratória fixada em 10% na sentença deve ser reduzida ao índice de 2% sobre o saldo devedor.6. De acordo com o entendimento pacificado pela edição da súmula 93 do e. STJ é lícita a capitalização mensal de juros em Cédulas de Crédito Rural, por haver autorização legislativa expressa no art. 5º, caput, do Decreto-Lei 167/67, não havendo vício na Cédula de Crédito Rural exequenda, que estipulou de forma específica a forma de incidência de juros capitalizados em sua cláusula terceira.7. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a multa moratória ao índice de 2% sobre o saldo devedor.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE DIREITO À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297 DO E. STJ. JUROS MORATÓRIOS DE 1,0% AO ANO. LEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS AO PERCENTUAL CONTRATADO DE 8,75% AO ANO. ADEQUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO AO ÍNDICE DE 2% SOBRE O SALDO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONDOMÍNIO PARTICULAR. ÁREA COMUM. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. 1. Aação demolitória é uma das demandas incluídas no rol das possessórias, por intermédio da qual se busca a demolição de obra edificada em desrespeito às regras de vizinhança, do direito de construir ou em ruína. 2. À míngua de qualquer indicativo nos autos de que a área litigiosa integra o espaço comum do condomínio, forçoso convir que faltam elementos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, não tendo a autora logrado êxito em demonstrar o fato constitutivo do direito invocado, consoante determina o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONDOMÍNIO PARTICULAR. ÁREA COMUM. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. 1. Aação demolitória é uma das demandas incluídas no rol das possessórias, por intermédio da qual se busca a demolição de obra edificada em desrespeito às regras de vizinhança, do direito de construir ou em ruína. 2. À míngua de qualquer indicativo nos autos de que a área litigiosa integra o espaço comum do condomínio, forçoso convir que faltam elementos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, não tendo a autora logrado êxito em demonstrar o fato consti...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVL. CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS. 1. O art. 514 do Código de Processo Civil é claro ao dispor sobre os requisitos de admissibilidade do recurso de apelação. Preceitua que, para sua regularidade formal, é imprescindível, além dos nomes e da qualificação das partes e o pedido de nova decisão, que as razões recursais encerrem os fundamentos de fato e de direito.2. Astreintes: é manifestamente improcedente a pretensão de excluir ou reduzir a multa se, tendo sido fixada de forma razoável e proporcional ao bem jurídico tutelado de forma específica, a parte sequer combate a questão de fundo, assumindo o ônus de imposição das astreintes ao invés de cumprir a decisão (Acórdão n. 632876, 20120020223235AGI, Relator J. J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 31/10/2012, DJ 09/11/2012, p. 121).3. Nos termos do parágrafo único do art. 14 do CPC, o descumprimento de decisão judicial ou o simples embaraço à sua efetivação constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa, a ser inscrita como dívida ativa da União ou do estado. A penalidade por ato atentatório à justiça não se confunde com a multa cominatória prevista no art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, imposta com a finalidade de compelir o demandado a cumprir a obrigação e é revertida à parte adversa.4. Os honorários advocatícios são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 3º).5. É pacífico o entendimento desta egrégia Corte de Justiça no sentido de que ainda que tenha havido atraso na entrega do imóvel, é devida a correção monetária da parcela contratada pelo INCC, tendo em vista tratar-se de índice livremente pactuado (Acórdão n.681697, 20110710204456APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/05/2013, Publicado no DJE: 05/06/2013. Pág.: 140). 6. A concessão pela construtora, em razão do atraso na conclusão das obras, aos originais promitentes compradores de isenção do INCC, com o congelamento do saldo devedor até 60 dias imediatamente após a emissão da Certidão de Baixa e Habite-se - também foi objeto do Termo de Ajustamento de Conduta n. 660/2012 firmado entre a Construtora e o MPDFT (cláusula segunda) - estende-se aos cessionários. É abusiva a distinção entre os promitentes compradores e os cessionários. No ramo imobiliário, é comum a cessão ou a sub-rogação de direitos, sem que haja qualquer prejuízo financeiro às empresas incorporadoras, quando o cessionário cumpre os requisitos cadastrais exigidos.7. Recurso da ré parcialmente conhecido e não provido; recurso adesivo dos autores conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVL. CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS. 1. O art. 514 do Código de Processo Civil é claro ao dispor sobre os requisitos de admissibilidade do recurso de apelação. Preceitua que, para sua regularidade formal, é imprescindível, além dos nomes e da qualificação das partes e o pedido de nova decisão, que as razões recursais encerrem os fundamentos de fato e de direito.2. Astreintes: é manifestamente improcedente a pretensão de excluir ou reduzir a multa se, tendo sido fixada de forma razoável e proporcional ao bem jurídico tutelado de forma específica, a p...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS EM GRAU DE RECURSO. 1. A ação de reintegração de posse tem por objeto recuperar a posse de bem em virtude de esbulho praticado pelo réu (artigo 927 do CPC). Na peculiaridade dos autos, o imóvel sub judice situa-se em colônia agrícola irregularmente loteada, problema que atinge profundamente a situação fundiária do Distrito Federal. 2. Podem as partes apresentar documentos novos a qualquer momento no processo. Não se pode, porém, em grau de recurso, considerar documentos apresentados tardiamente - quando podia tê-los trazido antes -, de modo a suprimir a apreciação na Instância de origem, em desrespeito ao momento adequado da produção da prova e o direito de submetê-lo à apreciação do julgador para a formação de sua convicção e dele obter pronunciamento a seu respeito: Documentos juntados com a apelação, injustificadamente subtraídos da instrução da causa. Tratando-se de documentos essenciais à prova do fato constitutivo, que alteram substancialmente, e não apenas complementam o panorama probatório, não podem ser considerados pela instância revisora, porquanto restaria comprometido o contraditório em sua plenitude, com manifesto prejuízo para a parte contrária (RSTJ 83/190). Em: Theotônio Negrão: Código de processo civil anotado. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008, p. 733. Esse entendimento se justifica principalmente quando se tratar de documento de que a parte dispunha e não carreou os autos oportunamente. É dizer, não se trata de documento novo, mas de simples documento intempestivamente submetido à apreciação do julgador. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS EM GRAU DE RECURSO. 1. A ação de reintegração de posse tem por objeto recuperar a posse de bem em virtude de esbulho praticado pelo réu (artigo 927 do CPC). Na peculiaridade dos autos, o imóvel sub judice situa-se em colônia agrícola irregularmente loteada, problema que atinge profundamente a situação fundiária do Distrito Federal. 2. Podem as partes apresentar documentos novos a qualquer momento no processo. Não se pode, porém, em grau de recurso, considerar documentos apresentados tardiamen...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LICEIDADE DA LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA INGRESSO NO CARGO. CANDIDATO QUE, RESPEITADO O CRONOGRAMA DO EDITAL, ATENDERIA À EXIGÊNCIA LEGAL. EXCLUSÃO INDEVIDA DO CONCURSO PÚBLICO. BOA FÉ OBJETIVA IMPOSITIVA TAMBÉM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I. A regra editalícia que estipula limites de idade mínima e máxima para o ingresso na carreira militar, apoiada na 7.289/84, não atenta contra a razoabilidade e por isso está em plena consonância com os ditames constitucionais. II. A boa-fé objetiva também permeia as relações de direito público, de sorte que a Administração Pública não deve frustrar, salvo justo motivo, as expectativas legítimas daqueles que, confiantes na observância do edital, se inscrevem e se submetem a todas as fases do certame. III. Não é razoável admitir que a Administração Pública esteja dispensada do compromisso de fidelidade ao cronograma de desenvolvimento do concurso consignado no edital. IV. A lei interna do concurso serve justamente para estabelecer as balizas obrigacionais a serem observadas por todos os envolvidos e para estabelecer um elo de respeito e de confiança entre o Poder Público e os administrados. V. O candidato que deposita sua crença no dever de eficiência da Administração Pública e se inscreve em concurso para o qual atende à exigência etária, não pode ser preterido em razão do descumprimento do cronograma estabelecido no edital. V. A inobservância do cronograma das etapas do concurso pela Administração Pública não pode suprimir o direito de participação do candidato que confiou no acatamento zeloso da lei interna do certame. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LICEIDADE DA LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA INGRESSO NO CARGO. CANDIDATO QUE, RESPEITADO O CRONOGRAMA DO EDITAL, ATENDERIA À EXIGÊNCIA LEGAL. EXCLUSÃO INDEVIDA DO CONCURSO PÚBLICO. BOA FÉ OBJETIVA IMPOSITIVA TAMBÉM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I. A regra editalícia que estipula limites de idade mínima e máxima para o ingresso na carreira militar, apoiada na 7.289/84, não atenta contra a razoabilidade e por isso está em plena consonância com os ditames constitucionais. II. A boa-fé objetiva também pe...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, ficou segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer solto, mormente porque os benefícios somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, ficou segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. MANUTENÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.1. Legítimo o Ministério Público para interpor agravo de instrumento que visa impugnar decisão que afastou a preferência de pagamento de crédito trabalhista habilitado tardiamente, tanto com fundamento no artigo 499, § 2º, do Código de Processo Civil, como pela atuação amiúde exigida daquele Órgão nos processos submetidos ao Decreto-Lei 7.661/45.2. A habilitação retardatária de crédito trabalhista somente afasta o direito aos rateios efetuados anteriormente, não retirando o caráter preferencial da verba, ou seja, não tem o condão de determinar que se aguarde o pagamento de todos credores habilitados tempestivamente.3. Agravo de instrumento conhecido, preliminar rejeitada, e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. MANUTENÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.1. Legítimo o Ministério Público para interpor agravo de instrumento que visa impugnar decisão que afastou a preferência de pagamento de crédito trabalhista habilitado tardiamente, tanto com fundamento no artigo 499, § 2º, do Código de Processo Civil, como pela atuação amiúde exigida daquele Órgão nos processos submetidos ao Decreto-Lei 7.661/45.2. A habilitação retardatária de crédito trabalhista soment...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DA ASSISTÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E LEI Nº 9.656/98. DIREITO A MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE DA VERBA FIXADA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. 1. Dispõe o § 1º do art. 30 da Lei 9.656/1998 que o beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo, dispensado sem justa causa, poderá ser mantido no mesmo plano utilizado durante o vínculo empregatício, por período não superior a 24 meses. 2. A Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar também determina que, na hipótese de cancelamento de contrato coletivo, as operadoras que administram plano de saúde deverão disponibilizar a modalidade individual ou familiar de contrato, de modo que o não cumprimento de tal oferta legitima o pedido de manutenção do vínculo no formato originário. 3. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão.4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DA ASSISTÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E LEI Nº 9.656/98. DIREITO A MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE DA VERBA FIXADA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. 1. Dispõe o § 1º do art. 30 da Lei 9.656/1998 que o beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo, dispensado sem justa causa, poderá ser mantido no mesmo plano utilizado durante o vínculo empregatício, por período não superior a 24 mes...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROTESTO. APRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda em se pleiteia o recebimento de indenização por danos morais a parte que apresenta o título para protesto.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROTESTO. APRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda em se pleiteia o recebimento de indenização por danos morais a parte que apresenta o título para protesto.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PATENTE NO CONTRATO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, foi introduzido, no Código de Processo Civil, o art. 285-A, que permite ao magistrado julgar improcedente o pedido sem a citação da parte contrária, desde que a controvérsia verse sobre matéria unicamente de direito e já houverem sido proferidas no juízo da causa, em lides idênticas, reiteradas sentenças negando a pretensão deduzida.Havendo sido aplicado devidamente o art. 285-A do CPC, não se verifica o cerceamento de defesa, na medida em que a capitalização mensal de juros emerge dos dados contidos no próprio contrato celebrado pelas partes e, portanto, a matéria sub judice é unicamente de direito.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PATENTE NO CONTRATO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, foi introduzido, no Código de Processo Civil, o art. 285-A, que permite ao magistrado julgar improcedente o pedido sem a citação da parte contrária, desde que a controvérsia verse sobre matéria unicamente de direito e já houverem sido proferidas no juízo da causa, em lides idênticas, reiteradas sentenças negando a pretensão deduzi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSE DE IMÓVEL. SUPOSTO CONLUIO ENTRE FALSÁRIOS E POSSUIDORES DO IMÓVEL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 171 DO CPB. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. 1.Dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que o ônus da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito. Meras narrativas da existência do direito alegado não possui força probante suficiente a ensejar a procedência do pedido. 2.A não comprovação de fato constitutivo do direito alegado impõe a improcedência do pedido.3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSE DE IMÓVEL. SUPOSTO CONLUIO ENTRE FALSÁRIOS E POSSUIDORES DO IMÓVEL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 171 DO CPB. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. 1.Dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que o ônus da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito. Meras narrativas da existência do direito alegado não possui força probante suficiente a ensejar a procedência do pedido. 2.A não comprovação de fato constitutivo do direito alegado impõe a improcedência do pedido.3.Recurso conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Prevê o artigo 1º do Decreto 20.910/32 que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2.Havendo cláusula resolutiva expressa de vencimento antecipado da dívida, o prazo prescricional inicia-se no momento do inadimplemento e, conforme art. 474 do Código Civil, a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito. 3.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Prevê o artigo 1º do Decreto 20.910/32 que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2.Havendo cláusula resolutiva expressa de vencimento antecipado da dívida, o prazo pre...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE E NECESSIDADE DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO JUNTO COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Reconhece-se a presença do interesse de agir da autora que busca a exibição de seu contrato de financiamento, porquanto a exibição do referido documento é útil e necessária para que a parte tome conhecimento dos termos da avença, a fim de apurar eventuais irregularidades constantes nas cláusulas inseridas no ajuste, a fim de instruir futura ação. 1.1. A ausência de comprovação da recusa da instituição financeira em fornecer a documentação requerida não se presta a afastar o direito de ação, uma vez que é suficiente a demonstração do liame jurídico contratual entre as partes, bem como a descrição da finalidade da prova e a indicação dos fatos que se relacionam com o documento exigido. 1.2. Precedente da Casa: 1-Firma-se o interesse de agir quando o autor alega precisar da intervenção estatal para ver seu direito respeitado e da necessidade dos documentos para ação futura.Preliminar rejeitada. 2-Desnecessário o esgotamento da via administrativa e a comprovação da recusa da instituição em fornecer os documentos solicitados pelo cliente para o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos. (20110110862134APC, Relator: Gilberto Pereira De Oliveira, 5ª Turma Cível, DJE: 28/02/2013).2. Aplica-se ao caso o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto a causa não demanda dilação probatória e está pronta para julgamento.3. Havendo o réu apresentado contestação à demanda cautelar de exibição de documentos e, concomitantemente, apresentado documentos indicados pela autora, reconhecendo dessa forma o direito pretendido por esta, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito e, conseqüentemente, sua condenação nas verbas sucumbenciais, tal como prevê o art. 26 do CPC. 4. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE E NECESSIDADE DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO JUNTO COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Reconhece-se a presença do interesse de agir da autora que busca a exibição de seu contrato de financiamento, porquanto a exibição do referido documento é útil e necessária para que a parte tome conhecimento dos termos da avença, a fim de apurar eventuais irregularidades consta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO - AUSÊNCIA. APELAÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. A decretação de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, depende da demonstração cabal do prejuízo hábil a justificar o retrocesso dos atos processuais. Incidência do princípio segundo o qual não há nulidade sem prejuízo. 1.1 Pas De Nullité Sans Grief. 2. No caso desta monitória para cobrança de cheque prescrito, comprovou, o credor, a causa debendi que originou o documento, consistente em garantia de empréstimo de dinheiro feito pelo autor ao réu. 2.1 Outrossim, compete ao réu comprovar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (art. 333, II, do CPC). 3. Precedente Turmário: Julga-se procedente o pedido deduzido em ação monitória fundada em cheque prescrito, quando não comprovado nos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (...) Apelação Cível provida. Unânime. (Acórdão n.477237, 20050110400742APC, Relator Ângelo Canducci Passareli, DJE 03/02/2011, p. 128).4. Julgado procedente o pedido monitório voltado à cobrança de cheque prescrito, o valor do crédito deverá ser acrescido de correção monetária a partir da data de emissão do cheque e juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. 4.1. Consoante a reiterada jurisprudência pátria, ao valor do débito deverá ser acrescida correção monetária a partir da data de emissão do cheque e juros de mora a partir da citação. (Acórdão n.477237, 20050110400742APC, Relator Ângelo Canducci Passareli, DJE 03/02/2011, p. 128).5. A teor do art. 21 do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.6. Agravo retido improvido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO - AUSÊNCIA. APELAÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. A decretação de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, depende da demonstração cabal do prejuízo hábil a justificar o retrocesso dos atos processuais. Incidência do princípio segundo o qual não há nulidade sem prejuízo. 1.1 Pas De Nullité Sans Grief. 2. No caso desta monitória para cobrança de cheque pre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DIREITO DE CESSÃO DE USO DE INSTALAÇÕES. SEM PEDIDO LIMINAR. MÉRITO. CEDENTE PROPRIETÁRIO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. CESSÃO GRATUITA. AUSÊNCIA DE FEIÇÃO ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DO INCISO XI DO ART. 655 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. O direito de cessão de uso das instalações foi concedida gratuitamente à segunda agravada/executada, não ostentando, portanto, feição econômica.2. O fato de o agravante ter suportado qualquer ônus financeiro decorrente do Contrato de Subcessão de Uso, este, por si só, não torna em oneroso o contrato originário de Cessão de Uso, posto que aquele não substituiu este, tendo em vista que as partes e o objeto são distintos.3. Destarte, não há que se falar, in casu, em penhora do direito de uso do estabelecimento vindicado - a uma, porque, o contrato originário foi firmado entre cedente proprietário (terceiro estranho à lide) e a segunda agravada; e, a duas, porque o contrato originário foi entabulado de maneira graciosa.4. Não se aplica o genérico inciso XI do art. 655 do CPC, ao caso em tela, posto que somente se permite a penhora de outros direitos quando estes tenham valor sob o ponto de vista econômico.5. A constrição judicial tem por escopo alienar bens ou direitos do devedor, com o intuito exclusivo do pagamento da dívida. Desta forma, não pode o judiciário impor, à revelia do cedente proprietário, que o agravante ocupe as instalações outrora cedidas.6. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DIREITO DE CESSÃO DE USO DE INSTALAÇÕES. SEM PEDIDO LIMINAR. MÉRITO. CEDENTE PROPRIETÁRIO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. CESSÃO GRATUITA. AUSÊNCIA DE FEIÇÃO ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DO INCISO XI DO ART. 655 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. O direito de cessão de uso das instalações foi concedida gratuitamente à segunda agravada/executada, não ostentando, portanto, feição econômica.2. O fato de o agravante ter suportado qualquer ônus financeiro decorrente do Contrato de Subcessão de Uso, este, por si só, não torna em oneroso o contrato or...