APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aconcessão de uso que recai sobre bem público não permite a sua alienação por parte dos concessionários, todavia, os direitos advindos da concessão podem ser partilhados. 2. Comprovado nos autos que os direitos sobre o bem foram adquiridos pelas partes na constância da união estável e que decorreram do trabalho e da colaboração comum, imperiosa a sua partilha. 3 - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aconcessão de uso que recai sobre bem público não permite a sua alienação por parte dos concessionários, todavia, os direitos advindos da concessão podem ser partilhados. 2. Comprovado nos autos que os direitos sobre o bem foram adquiridos pelas partes na constância da união estável e que decorreram do trabalho e da colaboração comum, imperiosa a sua partilha. 3 - Recurso desprovido. Un...
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. REGISTRO DE MARCA. LEI N. 9.279/96. DIREITO À EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONCORRÊNCIA DESLEGAL. INEXISTÊNCIA. ATIVIDADES DE ATUAÇÃO DISTINTAS. TERMO NOMINATIVO COMUM. CONVIVÊNCIA DE MARCAS. ADMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - A proteção à propriedade das marcas e signos distintivos da empresa está amparada tanto no artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal como na Lei n. 9.279/96, visando, em suma, identificar a sociedade empresária com vistas a preservar o direito de concorrência e também os direitos e interesses dos consumidores. - O direito à exclusividade da marca empresarial - que tem a função de identificar produtos comercializados e serviços prestados - objetiva, precipuamente, coibir a concorrência desleal, impedindo possíveis proveitos econômicos parasitários, e, ainda, preservar a clientela, evitando que a mesma seja induzida a erro ou equívoco em relação aos produtos/serviços que pretende adquirir. - Sendo distinta a área de atuação entre as empresas, cujos produtos são de segmentos diversos, resta afastada a possibilidade de risco de o consumidor ser levado a erro e, por consequência, a de se gerar qualquer tipo de concorrência desleal. - As expressões de uso comum, destituídas de originalidade ou criatividade, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, mormente em se tratando de classes que desenvolvem atividades econômicas diversas. - Dado o uso corriqueiro do nome e inexistindo qualquer identidade entre as marcas apta a ensejar confusão entre os estabelecimentos com a consequente captação indevida de clientela, tem-se que as marcas, 'Curinga dos Pneus' e 'Curinga das Bicicletas', podem coexistir harmonicamente. - Ante a ausência de violação de direitos de propriedade industrial e de atos de concorrência desleal, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes do uso indevido da marca. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. REGISTRO DE MARCA. LEI N. 9.279/96. DIREITO À EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONCORRÊNCIA DESLEGAL. INEXISTÊNCIA. ATIVIDADES DE ATUAÇÃO DISTINTAS. TERMO NOMINATIVO COMUM. CONVIVÊNCIA DE MARCAS. ADMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - A proteção à propriedade das marcas e signos distintivos da empresa está amparada tanto no artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal como na Lei n. 9.279/96, visando, em suma, identificar a sociedade empresária com vistas a preservar o direito de co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO POR PRAZO INDETERMINADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 51, § 5º, DA LEI 8.245/1991 PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECADÊNCIA. PRONUNCIAMENTO. - Segundo estabelece o artigo 51, § 5º, da Lei 8.245/1991, decai do direito de ação renovatória de contrato de locação de imóvel comercial, o locatário que não a ajuizar no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. - Considerando que o contrato originário firmado entre as partes, escrito e por prazo determinado, foi prorrogado tacitamente por prazo indeterminado há vários anos, sem a notícia do exercício do direito de renovação judicial do contrato pela apelante no prazo legal, reconhece-se a decadência do direito de ação. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO POR PRAZO INDETERMINADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 51, § 5º, DA LEI 8.245/1991 PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECADÊNCIA. PRONUNCIAMENTO. - Segundo estabelece o artigo 51, § 5º, da Lei 8.245/1991, decai do direito de ação renovatória de contrato de locação de imóvel comercial, o locatário que não a ajuizar no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. - Considerando que o contrato originá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉ CITADA POR EDITAL. CURADORIA DE AUSENTES. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIAS DE DIREITO NÃO DEBATIDAS NA INSTÂNCIA A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Aprerrogativa de contestação por negativa geral franqueada pelo art. 302, parágrafo único, do CPC, à Curadoria de Ausentes tem o condão de afastar os efeitos da revelia, ilidindo a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela autora trazida pelo art. 319 do CPC; todavia, apenas as questões fáticas alinhavadas na peça vestibular tornam-se controversas, as de mérito que encerrarem matéria exclusivamente de direito dependem, sim, de impugnação específica, o que não ocorreu na hipótese vertente. 2. À míngua de qualquer impugnação na instância a quo acerca das questões meritórias ventiladas no recurso e, via de consequência, da ausência de apreciação de tais pontos pelo comando sentencial, não há possibilidade de serem examinadas tais matérias por esta instância revisora, sem que tal implique supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Anegativa geral, embora introduza a controvérsia sobre a dívida, não tem o condão de, por si só, afastar a força probatória do documento escrito que ampara o direito creditório. 4. À exceção da matéria atinente à legitimidade passiva da recorrente, que se revela cognoscível de ofício pelo Magistrado, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC, os demais pontos deduzidos no recurso encontram óbice instransponível ao seu conhecimento. 5. Se, da análise do instrumento contratual entabulado entre as partes, extrai-se que a recorrente ostentava a condição de representante legal e responsável solidária para todas as operações realizadas pelo Grupo Empresarial, resta patente sua legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que visa ao adimplemento deste negócio jurídico. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉ CITADA POR EDITAL. CURADORIA DE AUSENTES. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIAS DE DIREITO NÃO DEBATIDAS NA INSTÂNCIA A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Aprerrogativa de contestação por negativa geral franqueada pelo art. 302, parágrafo único, do CPC, à Curadoria de Ausentes tem o condão de afastar os efeitos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIMED BRASÍLIA. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. HÉRNIA DISCAL. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. - Adespeito de o contrato de prestação de serviços médicos ter sido firmado com a Unimed Nova Iguaçu, a Unimed Brasília é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, haja vista que ambas, muito embora constituam pessoas jurídicas distintas, são integrantes do Complexo Empresarial Cooperativo Unimed, que constitui uma rede de assistência médica que atua em todo o território nacional, de forma conjunta e cooperada. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana. - Não se mostra razoável o custeio de apenas procedimentos decorrentes de ortopedia e traumatologia, se a implantação da prótese é procedimento absolutamente necessário ao sucesso do tratamento, com vistas a proteger a saúde física da paciente e resguardar a permanência de suas atividades habituais. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear tratamento reputado de urgência, expressamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente, haja vista tratar-se de restrição de direito inerente à própria natureza dos contratos de plano de saúde.Precedentes. - A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, essencial ao tratamento e cura da doença. - Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. - Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, tanto os juros de mora, como também a correção monetária, deverão incidir a partir da data do arbitramento da indenização a título de danos morais. - Averba honorária deve ser fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do CPC). - Agravo retido e recurso de apelação providos. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIMED BRASÍLIA. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. HÉRNIA DISCAL. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. - Adespeito de o contrato de prestação de serviços médicos ter sido firmado com a Unimed Nova Iguaçu, a Unimed Brasília é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, haja vist...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. IMINENTE RISCO DE MORTE. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE DO SUCESSOR HERDEIRO. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o valor indicado na exordial para o arbitramento de danos morais é meramente estimativo, permitindo que o autor, caso não se satisfaça com o valor indenizatório fixado, se insurja contra a sentença se utilizando de recurso independente ou adesivo. (STJ, AgRg no Ag 1393699/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 28/03/2012) e (REsp 944.218/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2009, DJe 23/11/2009). - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Consideram-se abusivas qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto na apólice de seguro. -O período da carência e a limitação temporal para a internação, além de serem incompatíveis com a equidade e com a boa-fé, extrapolam os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusivos, haja vista colocar o consumidor em desvantagem exagerada. - Impõe-se a desconsideração da estipulação prevista em Contrato de Plano de Saúde, que estabelece o prazo de carência de 180 dias para a internação hospitalar, notadamente se o paciente encontra-se em situação de iminente risco de morte, sendo de manifesta urgência a realização do procedimento médico (artigos 12, inciso V, alínea c, e 36-C, ambos da Lei 9.656/98). Precedentes. - Odireito de exigir a reparação por lesão aos direitos de personalidade transmite-se aos herdeiros, notadamente em se tratando de hipótese de sucessão processual, em que os filhos prosseguemem ação de reparação de danos morais ajuizada pelo próprio lesado, o qual, no curso do processo, vem a óbito. - A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. - Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo requerente, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. - Deve ser reduzida a condenação indenizatória por dano moral se o quantum fixado na instância a quo se mostrar manifestamente exacerbado e desproporcional à finalidade reparatória e sancionatória do instituto. - Recurso principal parcialmente provido. Prejudicado o recurso adesivo. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. IMINENTE RISCO DE MORTE. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE DO SUCESSOR HERDEIRO. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o valor indicado na exordial para o arbitramento de danos morais é meramente estimativo, permitindo que o autor, caso não se satisfaça com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. GATROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA APÓLICE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Consideram-se abusivas qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto na apólice de seguro. - Cabe ao médico especialista a decisão acerca de qual o tratamento mais adequado à doença do paciente, que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação ou de amenizar os efeitos da enfermidade, não competindo à seguradora do plano de saúde qualquer ingerência nesse sentido. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear tratamento reputado de urgência, expressamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente, haja vista tratar-se de restrição de direito inerente à própria natureza dos contratos de plano de saúde.Precedentes. - A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. - Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios são fixados de acordo com o § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz. - Recurso da autora provido. Recurso da requerida desprovido. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. GATROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA APÓLICE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limit...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEM ACEITE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL HÁBIL A INSTRUIR A EXECUÇÃO. PROTESTO E COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO. PREJUÍZO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. MULTA 940 CC/02. INOCORRÊNCIA. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO DESPROVIDOS.1. O título executivo extrajudicial sem aceite é válido para cobrança judicial conquanto haja sido protestado e comprovada a prestação de serviço sobre a qual versa. O contrato para prestação de serviços educacionais protestado e cujo histórico da estudante de junta, é hábil ao ajuizamento de Execução Judicial. 2. A petição inicial deve consignar claramente o período cobrado, mormente no caso de contrato de prestação continuada, de modo a delimitar exatamente o objeto da lide e possibilitar o direito à ampla defesa.3. Considera-se inepta a inicial da execução que não é clara quanto ao período objeto de cobrança e gera prejuízo ao direito de defesa.4. Não é cabível aplicação da multa prevista no Art. 940, CC/02, quando não especificado o período a que se refere a cobrança.5. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEM ACEITE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL HÁBIL A INSTRUIR A EXECUÇÃO. PROTESTO E COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO. PREJUÍZO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. MULTA 940 CC/02. INOCORRÊNCIA. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO DESPROVIDOS.1. O título executivo extrajudicial sem aceite é válido para cobrança judicial conquanto haja sido protestado e comprovada a prestação de serviço sobre a qual versa. O contrato para prestação de serviços educacionais protestado e cujo hi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO AUTORAL. ECAD. ACADEMIA. REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES MUSICAIS. LISTAGEM DE AUTORES E OBRAS MUSICAIS. DESNECESSIDADE. DESPROVIDO O RECURSO DA RÉ. PRECRIÇÃO DECENAL. ESPAÇO SONORIZADO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. INAPLICÁVEL. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.1. A atividade empresarial realizada pela Academia, embora consista em proporcionar aos seus clientes espaço para musculação, ginástica e outras atividades físicas que compõem o seu escopo principal, a ambientação musical tende a proporcionar uma atração à sua clientela, na medida em que propicia um alívio ao esforço físico dedicado e um ambiente mais agradável às atividades, ocasionando além de uma atratividade no empreendimento empresarial um incremento lucrativo, ainda que indireto, sendo devido, portanto, o recolhimento ao órgão representativo das associações musicais.2. Havendo presunção fática de que a academia utiliza-se de obras protegidas por direito autoral, compete-lhe fazer prova de quais são as obras que fogem à proteção do direito autoral.3. Dispensável a apresentação de lista com os nomes e obras executadas na academia, em razão da amplitude da representatividade do ECAD.4. A circunstância de se tratar de empreendimento de pequeno porte não interfere na cobrança dos direitos autorais, visto que o valor cobrado é proporcional à área sonorizada.5. Os direitos autorais à execução de obras musicais têm natureza pessoal se lhes aplicando, em se tratando de prescrição, a regra do art. 205, do Código Civil.6. Em razão da divergência entre os laudos do ECAD no tocante ao espaço sonorizado, correta a sentença que reconheceu como aquele sobre o qual inexiste controvérsia.7. Incidem os juros moratórios desde a citação, em razão de não constituir a demanda ato ilícito de natureza extracontratual.8. A previsão de multa moratória deve decorrer de norma legal ou contratual, sendo inaplicável aquela prevista no regulamento do ECAD, visto que sobre ela não assentiu a parte adversa.9. Precedentes.10. Recurso da Ré improvido. Recurso do Autor parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO AUTORAL. ECAD. ACADEMIA. REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES MUSICAIS. LISTAGEM DE AUTORES E OBRAS MUSICAIS. DESNECESSIDADE. DESPROVIDO O RECURSO DA RÉ. PRECRIÇÃO DECENAL. ESPAÇO SONORIZADO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. INAPLICÁVEL. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.1. A atividade empresarial realizada pela Academia, embora consista em proporcionar aos seus clientes espaço para musculação, ginástica e outras atividades físicas que compõem o seu escopo principal, a ambientação musical tende a proporcionar uma atração à sua clientela, na med...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL PRIVADO. NÃO ADMITIDA. DISTRITO FEDERAL. UTI. REDE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VAGA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DEVER DO ESTADO. 1. Não é possível nos autos da obrigação de fazer em desfavor do Distrito Federal, o ingresso na condição de assistente do autor do hospital da rede privada, em razão desta ação está adstrita aos limites do pedido e aos interesses da partes. Não configura interesse jurídico na lide, nos termos do art. 50 do CPC, a tutela dos interesses econômicos decorrentes da prestação de serviço efetiva pelo hospital privado em razão da ausência de leito de UTI na rede pública de saúde. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 196. 3. Se a rede pública de saúde não tem condições de fornecer o tratamento médico adequando à assegurar a vida do paciente, cabe ao Distrito Federal a obrigação de realizar todas as ações necessárias, bem assim todos os esforços para garantir o direito dela, ao paciente, à saúde, bem estar e segurança da própria vida. 4. A indisponitibilidade de leito em unidade de tratamento intensivo de hospital público, obriga o Distrito Federal a arcar com o pagamento dos valores referentes às despesas realizadas com o tratamento em hospital da rede privada.5. Remessa oficial conhecida. Negado Provimento. Sentença confirmada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL PRIVADO. NÃO ADMITIDA. DISTRITO FEDERAL. UTI. REDE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VAGA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DEVER DO ESTADO. 1. Não é possível nos autos da obrigação de fazer em desfavor do Distrito Federal, o ingresso na condição de assistente do autor do hospital da rede privada, em razão desta ação está adstrita aos limites do pedido e aos interesses da partes. Não configura interesse jurídico na lide, nos termos do art. 50 do CP...
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA AGRACIADA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL. COMEDIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. FIRMAÇÃO. PRESUNÇÃO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples alegação firmada pela parte contrária, sem fundamento em nenhum elemento fático-probatório, de que detém capacidade para arcar com as custas judiciais e demais emolumentos. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. A litigante que aufere renda mensal líquida de comedida expressão pecuniária e usufrui de situação financeira impassível de induzir a assertiva de que sua economia doméstica é equilibrada, obstando que seja reputada que está em condições de suportar os custos derivados da ação que maneja sem prejuízo da própria mantença ou afetação do equilíbrio da sua economia doméstica, se emoldura na qualificação de juridicamente pobre, legitimando que seja agraciada com o benefício da gratuidade de justiça por sobejar incólume a presunção de miserabilidade jurídica derivada da declaração que subscrevera com esse desiderato. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA AGRACIADA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL. COMEDIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. FIRMAÇÃO. PRESUNÇÃO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMÓVEL PÚBLICO. DETENÇÃO. RESIDÊNCIA. FIXAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA. DENÚNCIA. OBRAS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE.1.Conquanto apreendido que particular, munido de autorização precária para ocupar imóvel público, nele empreendera obras à margem do legalmente exigido, determina que a administração exerça, legitimamente, o poder de polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir as acessões levadas a efeito em desacordo com o Código de Edificações de forma a preservar o interesse público em suas diversas vertentes, que efetivamente não se coaduna com a tolerância com a ocupação de áreas públicas para fins particulares à margem do legalmente admitido (Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital n. 2.105/98).2.A administração pública é municiada do poder-dever de fiscalizar as construções erigidas em áreas urbanas, podendo embargá-las e até mesmo demolir as obras executadas em desconformidade com o legalmente exigido sem prévia autorização judicial, não estando o detentor de imóvel situado em área pública infenso à ação estatal, inviabilizando a qualificação da ilegitimidade da notificação para demolir as acessões ilicitamente erigidas com o escopo de, elidida a atuação administrativa, ser imunizada a obra que erigira à margem do legalmente tolerado.3. Conquanto a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia digna consubstanciem direitos fundamentais resguardados pelo legislador constitucional, a realização desses enunciados deve ser consumada em ponderação com os demais vigamentos legais que pautam o estado de direito, pois o interesse coletivo sobrepuja o individual, resultando na apreensão de que não se afigura legítimo se resguardar a detenção e construção em imóvel público por particular sob o prisma de que a ilegalidade fora praticada na efetivação de aludidos comandos, notadamente porque a realização material dos enunciados principiológicos não pode ser efetuada à margem do legalmente autorizado e mediante a tolerância da ocupação de áreas públicas, a efetivação de parcelamentos e a agregação de obras ao imóvel detido à revelia da administração e do poder público (CF, arts. 1º, III, 5º, 6º, 182, 205 etc.). 4. Aferido que a ocupação do imóvel público ocorrera por mera tolerância da administração pública e que ao seu detentor não assistem os predicados inerentes ao possuidor, pois não ostenta essa qualificação, sendo mero detentor, pois não exerce sobre a coisa os atributos inerentes ao domínio, não o assistem os direitos inerentes à posse (CC, arts. 1.219 e 1.220), obstando que lhe seja assegurada qualquer compensação ou direito à retenção ante as acessões que inserira no imóvel detido que deverão ser eliminadas por terem sido levadas à efeito à margem das exigências normativas.5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMÓVEL PÚBLICO. DETENÇÃO. RESIDÊNCIA. FIXAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA. DENÚNCIA. OBRAS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE.1.Conquanto apreendido que particular, munido de autorização precária para ocupar imóvel público, nele empreendera obras à margem do legalmente exigido, determina que a admi...
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. MORA CARACTERIZADA. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. EFETIVAÇÃO. CONTESTAÇÃO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. EFICÁCIA. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO CONTRATO. RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. PRESSUPOSTO ATENDIDO. MEDIDA. EFICÁCIA1. Conquanto a mora derive do simples vencimento das parcelas originárias do empréstimo garantido por alienação fiduciária sem que seja efetuado o pagamento devido, a comprovação da inadimplência consubstancia pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão destinada à efetivação da garantia (DL nº 911/69, art. 2º, § 2º). 2. Aferido que, atento ao exigido pelo legislador, o credor fiduciário notificara o devedor via Cartório de Títulos e Documentos exatamente no endereço informado no contrato, a comprovação da mora resta aperfeiçoada, a despeito de recebida a notificação por pessoa diversa do mutuário, pois presumível que tivera ciência da formalidade, ensejando a satisfação do pressuposto processual atinente à comprovação da inadimplência e legitimando o seguimento da ação que manejara sem nenhum complemento formal. 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.4. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie do gênero contrato bancário, ensejando que sujeite-se à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 5. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, as instituições financeiras também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 6. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a.7. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação.8. A cláusula resolutiva que apregoa o distrato do contrato em incorrendo o mutuário em mora, sujeitando-o às conseqüências que emerge da rescisão, não se afigura abusiva ou potestativa, vez que essa previsão materializa e proclama simplesmente o comezinho princípio de direito obrigacional segundo o qual o contratante deve adimplir o avençado e, em deixando de adimplir as obrigações pecuniárias que lhe ficaram afetas, a conseqüência lógica da inadimplência é o distrato do vínculo. 9. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. MORA CARACTERIZADA. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. EFETIVAÇÃO. CONTESTAÇÃO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. EFICÁCIA. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO CONTRATO. RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. PRES...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA. INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRESERVAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ACESSÓRIO FIRMADO POR CONSUMIDOR DESTINATÁRIO FINAL DAS COBERTURAS. INVIABILIDADE. COBERTURA. POSTULAÇÃO APÓS O DISTRATO. RECUSA LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILICITUDE. INEXISTENTE. 1. O contrato de plano de saúde coletivo não está sujeito à regulação estabelecida pelo artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98 quanto à imprescindibilidade de o consumidor que a ele aderira através de ajuste acessório ser notificado como pressuposto para a rescisão imotivada do contratado por iniciativa da contratante nem acerca da impossibilidade de ser rescindido quando em curso o tratamento de qualquer destinatário das coberturas oferecidas, à medida que essa previsão, de acordo com a literalidade do preceptivo legal, está endereçada exclusivamente aos planos de saúde individuais, o que legitima que, denunciando o contrato ante a mora da contratante, a operadora reste eximida das obrigações que contratualmente lhe estavam debitadas. 2. Resolvido o contrato coletivo do qual germinava o plano de saúde que beneficiara especificamente o consumidor, esse ajustamento acessório, porque dependente e derivado do contrato principal, restara também resolvido, não subsistindo estofo legal apto a ensejar sua postergação, à medida que o ajustamento coletivo é que regulava a forma de adesão ao plano oferecido, a arrecadação das mensalidades devidas pelos aderentes e o fomento das coberturas oferecidas, redundando na inferência de que, resolvida essa avença, os ajustes acessórios dela originários, que eram representados pelas adesões manifestadas pelos beneficiários finais das coberturas, restaram também resolvidos, não subsistindo lastro material para que sejam preservadas suas vigências de forma destacada e individualizada. 3. Aferido que o plano de saúde que beneficiava o consumidor restara resolvido unilateralmente pela seguradora de saúde em face do inadimplemento em que incidira a contratante, que, a seu turno, fora devidamente notificada sobre o distrato e alertada de que, na forma do contratado, competia-lhe notificar seus empregados que figuravam como destinatários finais das coberturas do distrato, a operadora resta desobrigada de custear tratamento postulado após a realização da rescisão, não sobejando lastro apto a legitimar que seja compelida a suportá-lo ao arrepio de lastro contratual e sem contrapartida financeira, caracterizando-se a recusa de cobertura que manifestara como exercício regular de direito, elidindo sua qualificação como ato ilícito e fonte de geração de obrigações (CC, art. 188, I). 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA. INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRESERVAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ACESSÓRIO FIRMADO POR CONSUMIDOR DESTINATÁRIO FINAL DAS COBERTURAS. INVIABILIDADE. COBERTURA. POSTULAÇÃO APÓS O DISTRATO. RECUSA LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILICITUDE. INEXISTENTE. 1. O contrato de plano de saúde coletivo não está sujeito à regulação estabelecida pelo artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98 quanto à imprescindibilidade de o consumidor que a ele aderira através de ajuste acessório ser notificado como pressuposto pa...
REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO ESTADO. TABELA DO SUS. INCABÍVEL.Remanesce interesse processual após o deferimento da internação em hospital da rede particular por meio de antecipação de tutela, haja vista a necessidade de confirmação da decisão por pronunciamento jurisdicional definitivo.Não há necessidade de formação de litisconsórcio quando o caso em tela não se sujeita a nenhum comando normativo que imponha a integração do pólo passivo e tampouco diz respeito a uma prestação incindível contra o Distrito Federal e a instituição particular de saúde.A norma inserta no art. 543-B, § 1º, do Estatuto Processual Civil limita-se a recurso extraordinário, cujo sobrestamento deve ocorrer por ocasião do juízo de admissibilidade a cargo do Tribunal de origem.Constituindo a saúde direito de todos e dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de suportar os ônus financeiros da internação em UTI de paciente que dela necessita e não possui condição financeira de custear o tratamento, sob pena de violação do citado direito fundamental. A condenação do Distrito Federal a ressarcir o autor ou mesmo pagar diretamente as despesas realizadas pelo autor em hospital privado é possível quando demonstrada a impossibilidade de o tratamento ser realizado na rede pública de saúde.Consistindo o objeto da demanda na internação de paciente em UTI, não cabe discutir a aplicação da tabela de preços do SUS pagos pelos serviços.
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO ESTADO. TABELA DO SUS. INCABÍVEL.Remanesce interesse processual após o deferimento da internação em hospital da rede particular por meio de antecipação de tutela, haja vista a necessidade de confirmação da decisão por pronunciamento jurisdicional definitivo.Não há necessidade de formação de litisconsórcio qu...
DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA ARRENDATÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG. DEVOLUÇÃO.1. Nos contratos de arrendamento mercantil cujo termo final é antecipado em razão de descumprimento de suas cláusulas, sobressai para o arrendador o direito à retomada da coisa e, para o arrendatário, o direito à devolução das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido, por se tratar de conseqüência à rescisão operada.2. Em situações tais, admitindo-se a existência de créditos e débitos recíprocos, a compensação se impõe como medida capaz de por fim aos direitos e obrigações resultantes de um mesmo contrato, bastando simples pedido contraposto, sem necessidade do ajuizamento de pedido autônomo para que assim não se dê primazia ao formalismo exagerado.3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA ARRENDATÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG. DEVOLUÇÃO.1. Nos contratos de arrendamento mercantil cujo termo final é antecipado em razão de descumprimento de suas cláusulas, sobressai para o arrendador o direito à retomada da coisa e, para o arrendatário, o direito à devolução das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido, por se tratar de conseqüência à rescisão operada.2. Em situações tais, admitindo-se a existência de créditos e débitos recíprocos, a compensação se impõe como medida capaz de por fim aos direitos e obrigações resultante...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE ÔNIBUS. LESÕES. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. Lesões sofridas pela vítima, decorrentes de acidente automobilístico envolvendo ônibus coletivo enseja indenização por dano moral, na medida em que consubstanciam situação que exorbita dos meros transtornos do dia-a-dia, abalando o estado emocional e psicológico da vítima. O dano moral é in re ipsa, decorrendo diretamente da violação de um direito da personalidade, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.mostra-se indispensável que o valor fixado, a título de dano moral, atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. Apelo conhecido e não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE ÔNIBUS. LESÕES. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. Lesões sofridas pela vítima, decorrentes de acidente automobilístico envolvendo ônibus coletivo enseja indenização por dano moral, na med...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Sendo a pena privativa de liberdade estabelecida em quantum inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a conduta praticada sem violência ou grave ameaça à pessoa e analisadas de forma favorável todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, além de ser tecnicamente primário, deve a reprimenda ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.2. Dado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Sendo a pena privativa de liberdade estabelecida em quantum inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a conduta praticada sem violência ou grave ameaça à pessoa e analisadas de forma favorável todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, além de ser tecnicamente primário, deve a reprimen...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM BASE NO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A jurisprudência tem reiteradamente decidido que a comercialização ilegal de CD's e DVD's falsificados, apesar de ser disseminada, não é socialmente adequada.2. Não há que se falar também em intervenção mínima do direito penal, uma vez que o legislador incluiu o tipo penal de violação de direito autoral no Código Penal, em seu art. 184.3. Assim, comprovada a autoria e a materialidade do crime em apreço, a condenação é de rigor.4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM BASE NO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A jurisprudência tem reiteradamente decidido que a comercialização ilegal de CD's e DVD's falsificados, apesar de ser disseminada, não é socialmente adequada.2. Não há que se falar também em intervenção mínima do direito penal, uma vez que o legislador incluiu o tipo penal de violação de direito autoral no Código Penal, em seu art. 184...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - DIREITO DE AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO - CINCO ANOS - HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - REDUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO.1. A aplicação de multa por litigância de má-fé caracterizada pela alteração da verdade dos fatos ou da adoção de conduta temerária pressupõe o reconhecimento que a parte autora agiu com dolo e deslealdade processual, pois a incidência do instituto não decorre do exercício regular do direito de ação.2. O prazo prescricional para o exercício da pretensão do representante comercial é de cinco anos, contados a partir da rescisão do contrato de representação (Lei 4.886/65, 44, parágrafo único).3. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios são arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz (CPC, 20, §§ 3º e 4º).4. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - DIREITO DE AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO - CINCO ANOS - HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - REDUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO.1. A aplicação de multa por litigância de má-fé caracterizada pela alteração da verdade dos fatos ou da adoção de conduta temerária pressupõe o reconhecimento que a parte autora agiu com dolo e deslealdade processual, pois a incidência do instituto não decorre do exercício regular do direito de ação.2. O prazo prescricional para o exercício da pretensão do representa...