RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DEFERIMENTO. PROVIMENTO.I - Deve ser reformada a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua genitora quando a proibição teve por finalidade a preservação da ordem do presídio, eis a genitora do apenado, ainda que condenada por tráfico de drogas, já cumpriu integralmente a pena. II - As penas impostas aos condenados judicialmente circunscrevem-se as previstas na decisão judicial e as decorrentes da lei, não devendo extrapolar tais limites. III - Não existindo indícios de que a genitora do agravante continue a se dedicar ao tráfico de drogas ou a prática de qualquer outro delito, não há fundamentação idônea a justificar o indeferimento do direito de visita.IV- Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DEFERIMENTO. PROVIMENTO.I - Deve ser reformada a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua genitora quando a proibição teve por finalidade a preservação da ordem do presídio, eis a genitora do apenado, ainda que condenada por tráfico de drogas, já cumpriu integralmente a pena. II - As penas impostas aos condenados judicialmente circunscrevem-se as previstas na decisão judicial e as decorrentes da lei, não devendo extrapolar tais limites. III - Não ex...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. CITAÇÃO EDITALÍCIA. LOCALIZAÇÃO FRUSTRADA DO EXECUTADO. CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO DE MULTA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA ESTRANHA. 1. Frustradas as tentativas de citação do réu, mostra-se regular a citação por edital realizada, visto que o réu se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, tendo sido respeitado o mandamento do inciso II, do art. 231 do CPC. 1.1. O esgotamento dos meios para promover a citação não pressupõe a realização de uma infinidade de diligências para o fim de se localizar o seu paradeiro. 1.2 Enfim. 2) - Não precisa autor de, para pedir a citação por edital, esgotar todos os meios disponíveis, fazendo verdadeiro trabalho policial, na tentativa de localizar o demandado, bastando que não o tenha encontrado no endereço que dele se conhecia para que a peça por edital. 3) - A apresentação de defesa por Curadoria Especial, que veio em decorrência da citação por edital, garante ao demandado o direito constitucional do contraditório.4) - Embargos conhecidos e parcialmente providos, sem alteração do julgado.(TJDFT, 20070111004357APC, Relator Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJ 14/05/2012 p. 159).2. A cobrança das multas não é objeto da lide, pois o pagamento das referidas multas é consequência lógica dos efeitos da sentença, que se resume em proceder a transferência de todos os encargos contraídos em relação ao veículo.3. A prescrição das multas expõe e invoca outro direito, àquele da pretensão do Estado de cobrá-las do particular. Portanto, mostra-se matéria estranha ao caso, eis que o apelado/autor quis apenas a transferência da obrigação, e não a cobrança da dívida.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. CITAÇÃO EDITALÍCIA. LOCALIZAÇÃO FRUSTRADA DO EXECUTADO. CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO DE MULTA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA ESTRANHA. 1. Frustradas as tentativas de citação do réu, mostra-se regular a citação por edital realizada, visto que o réu se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, tendo sido respeitado o mandamento do inciso II, do art. 231 do CPC. 1.1. O esgotamento dos meios para promover a citação não pressupõe a realização de uma infinidade de diligências para o fim de se...
CIVIL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO A CARGO DO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO CONTRATO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. É ônus do autor fazer prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, II, CPC), entendendo-se, por fato constitutivo do direito, o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo, compondo um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. 1.1 Não conseguindo cumprir tal incumbência, o pleito autoral será julgado improcedente.2. A prova documental apenas afirma da possibilidade de financiamento do imóvel, mas não há nenhum elemento nos autos contendo afirmação no sentido de que o imóvel será financiado. 2.1 Vale destacar que no contrato de proposta de compra do imóvel, há cláusula expressa no seguinte sentido: A obtenção de crédito frente a qualquer agente financeiro é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) proponente. 2.2 Esta previsão contratual desmonta por completo a tese de que o corretor havia se comprometido a conseguir o financiamento junto ao agente financeiro.3. Mesmo que à relação jurídica entabulada entre as partes, apliquem-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, é dever da parte provar o que alega.4. O contrato de adesão é aquele em que inexiste a possibilidade de qualquer discussão e transigência a respeito de suas cláusulas, caso em que o aderente se limita a aceitar as condições previamente estabelecidas pela parte contrária. 4.1 O contrato de adesão, por si só, não é sinônimo de contrato viciado. Necessário que a parte demonstre em que consistem eventuais cláusulas abusivas. 5. No caso, ainda que o autor tenha sofrido alguns aborrecimentos, esses não caracterizam violação aos direitos da personalidade, e não têm qualquer ligação com a conduta dos réus. Inexiste, portanto, o dever de ressarcimento por danos morais.6. Não demonstrado qualquer vício no contrato, o pedido em relação à condenação ao ressarcimento dos lucros cessantes, em razão do não recebimento do imóvel, fica prejudicado.7. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO A CARGO DO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO CONTRATO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. É ônus do autor fazer prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, II, CPC), entendendo-se, por fato constitutivo do direito, o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo, compondo um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. 1.1 Não conseguindo cumprir tal incumbência,...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada.3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA.1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada.3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA.1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesm...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INTERESSE DE REEXAME DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS E APLICAÇÃO DE MULTA.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A estreita via dos declaratórios não é útil à reavaliação de questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados.3. A contradição, para os fins de provimento dos declaratórios, é a ocorrente entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). Não é ò simples resultado contrário aos interesses do embargante que justifica o acolhimento do recurso aclaratório.4.Evidencia-se o nítido propósito de rediscutir matéria decidida no acórdãoembargado, visto que expressamente apreciada a tese relativa ao direito àcompensação do índice dê 84,32% aplicável à remuneração dos servidores, com reajustes posteriormente concedidos.5. A finalidade do recurso é proporcionar o exercício da mais ampla defesa, direito fundamental assegurado ha Constituição, porém, não pode ser utilizado como instrumento procrastinatório, causando desnecessário retardo na efetiva prestação jurisdicional, com evidente: prejuízo à parte contrária.6. Caracterizada a natureza protelatória dos embargos, resta possível a aplicação da multa prevista no parágrafo,único do art. 538, CPC.7.Embargos de declaração rejeitados e aplicada multa de 1% sobre ò valor da causa prevista no art.538, parágrafo único, do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INTERESSE DE REEXAME DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS E APLICAÇÃO DE MULTA.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. A estreita via dos declaratório...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MANDAMUS E A AÇÃO DE COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LI...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.PRELIMINARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO NO CASO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 C/C ART. 2.028 DO CC/2002. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO AUTOR. PEDIDO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A inversão do ônus da prova não decorre da simples relação de consumo, exigindo-se a comprovação da inequívoca hipossuficiência do consumidor e de dificuldades ponderáveis, à conta de sua fragilidade, em obter a comprovação das suas alegações. - A caracterização do interesse de agir em ações objetivando a exibição de documentos societários exige a demonstração da prova do requerimento formal na via administrativa e o comprovante do pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976), conforme assentado por esta Corte em recurso submetido ao regime do art. 543 do CPC. (REsp n. 982.133/RS, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/9/2008, DJe 22/9/2008). - A indenização referente ao direito de complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e não societária. Por isso, consoante a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, a respectiva pretensão prescreve, no presente caso, no prazo previsto no revogado artigo 177 do Código Civil de 1916. - A improcedência do pedido é medida que se impõe quando o autor não logra êxito em comprovar devidamente os fatos constitutivos de seu direito, nos moldes do artigo 333, inciso I, do CPC. - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.PRELIMINARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO NO CASO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 C/C ART. 2.028 DO CC/2002. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO AUTOR. PEDIDO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A inversão do ônus da prova não decorre da simples relação de consumo, exigindo-se a comprovação da inequívoc...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. A negativa de seguimento à Remessa Oficial, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator. 2. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 3. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede hospitalar privada. 4. O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI neonatal), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde. 5. A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a um direito. 6. Preliminar rejeitada. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. A negativa de seguimento à Remessa Oficial, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator. 2. O direito à preservação da...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULATIVIDADE. DANOS MORAIS. 1. Na hipótese de inadimplemento absoluto de obrigação, a cláusula penal terá natureza compensatória, constituindo pré-fixação das perdas e danos. Nesse caso, faculta-se ao credor optar pelo cumprimento da obrigação ou por receber a penalidade contratual (CC, art. 410), não lhe sendo possível exigir, simultaneamente, o pagamento da multa e o cumprimento da obrigação.2. Por outro lado, tendo a cláusula penal natureza moratória, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal, nos termos do art. 411 do Código Civil. A pena contratual não compensa nem substitui o cumprimento da obrigação, apenas pune a inobservância dos prazos pelo devedor.3. Os prejuízos decorrentes do atraso injustificado na entrega de imóvel, em construção, negociado na planta, devem ser indenizados. O quantum indenizatório deve corresponder ao ganho que o comprador deixou de auferir por não exercer a posse sobre o bem. Nada impede que tal reparação corresponda ao valor do aluguel do imóvel, objeto do contrato, durante o período em que houve o atraso, pela privação do seu uso, pois o proprietário ou possuidor pode extrair dele o proveito que lhe aprouver: habitar, alugar, emprestar. Em resumo: uma vez impossibilitado de exercer os direitos inerentes à propriedade, tal privação caracteriza prejuízo, que deve ser reparado por quem o causou.4. A mora contratual da construtora não implica ofensa aos direitos de personalidade dos autores. Os prejuízos resolvem-se na seara dos danos materiais. Decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, o simples inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 141.971/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 27/04/2012).5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULATIVIDADE. DANOS MORAIS. 1. Na hipótese de inadimplemento absoluto de obrigação, a cláusula penal terá natureza compensatória, constituindo pré-fixação das perdas e danos. Nesse caso, faculta-se ao credor optar pelo cumprimento da obrigação ou por receber a penalidade contratual (CC, art. 410), não lhe sendo possível exigir, simultaneamente, o pagamento da multa e o cumprimento da obrigação.2. Por outro lado, tendo a cláusula penal natureza moratória, terá o credor o arbítrio de ex...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO FURTADO. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SEGURADO. INEXATIDÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. JUROS DE MORA. 1. Os arts. 765 e 766 do Código Civil de 2002 prescrevem que o segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato de seguro a mais estrita boa-fé e veracidade, de forma que, se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro e pagará o prêmio vencido.2. As declarações inexatas no questionário de risco em contrato de seguro de veículo não autorizam automaticamente a perda da cobertura securitária. É imperioso que essas declarações derivem da má-fé do segurado e, por consequência, impliquem agravamento do risco contratado. 3. Fixadas essas premissas, o fato de o segurado ter afirmado na apólice que dispunha de garagem para abrigar o veículo objeto do contrato não significa que esta se destine exclusivamente a esse bem. A utilização desse espaço para a guarda de outros dois automóveis pela família, em sistema de rodízio, não é incompatível com essa informação prestada objetivamente por meio de simples resposta a questionário. Não é razoável exigir que o segurado, ao declarar haver garagem em sua residência para guarda do veículo, mantenha este, o tempo todo, ali estacionado, sob pena de inviabilizar a sua fruição e de imobilizar bem móvel. O contrato de seguro de automóvel, regra geral, tem por escopo garantir o bem segurado contra furtos e acidentes. E estes, em sua maioria, ocorrem nas vias públicas.4. Conclusão: malgrado sejam as condições de guarda do veículo segurado circunstâncias determinantes para a fixação do prêmio, não havendo prova de ter o segurado agido de má-fé quando do preenchimento da proposta do seguro, ônus probatório que cabe à seguradora, é devida a indenização contratada.5. Os juros de mora são devidos a partir da citação (CC / 2002, art. 405; CPC, art. 219). Havendo depósito judicial, deixam de ser devidos os juros de mora e a correção monetária (verbete n. 179 da súmula do STJ).6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO FURTADO. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SEGURADO. INEXATIDÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. JUROS DE MORA. 1. Os arts. 765 e 766 do Código Civil de 2002 prescrevem que o segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato de seguro a mais estrita boa-fé e veracidade, de forma que, se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro e pagará o prêmio vencido.2. As declarações i...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VÍDEO NA INTERNET. DIREITO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SITE DE BUSCA. RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO DA PESQUISA. AUSÊNCIA.I - A autorização envolvendo o direito de imagem, atributo da personalidade, interpreta-se restritivamente. Portanto, pressupõe-se que a autorização limita-se aos termos declarados pelo titular do direito, salvo prova em contrário. II - O site de busca oferece ferramenta para pesquisa de informações disponibilizadas por centenas de milhares de outros provedores da internet, as quais são livremente inseridas pelos usuários da rede mundial de computadores, sendo crível a alegação quanto à impossibilidade técnica do sistema de fazer prévia análise quanto ao que é ofensivo ou não a determinada pessoa e suspender a divulgação do resultado encontrado.III - A fixação do valor da compensação por danos morais deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Nesse contexto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.IV - Deu-se provimento aos recursos da autora e da Google Brasil Internet Ltda. Negou-se provimento à apelação da Igreja Universal do Reino de Deus.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VÍDEO NA INTERNET. DIREITO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SITE DE BUSCA. RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO DA PESQUISA. AUSÊNCIA.I - A autorização envolvendo o direito de imagem, atributo da personalidade, interpreta-se restritivamente. Portanto, pressupõe-se que a autorização limita-se aos termos declarados pelo titular do direito, salvo prova em contrário. II - O site de busca oferece ferramenta para pesquisa de informações disponibilizadas por centenas de milhares de outros provedores da internet, as quais são l...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 23,06G (VINTE E TRÊS GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA NATUREZA DO ENTORPECENTE. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) ELEITA PELA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELOS RÉUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Na espécie, a confissão extrajudicial da ré, aliada aos depoimentos dos policiais, analisadas em cotejo com as circunstâncias da apreensão da droga tipo crack e dinheiro em espécie, cujas origens lícitas não foram esclarecidas, indicam o desiderato da difusão ilícita por ambos os réus, inviabilizando atender ao pleito absolutório.2. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 autoriza a exasperação da pena com fundamento na quantidade ou na natureza da substância entorpecente apreendida. Na hipótese, flagrado os réus comercializando a substância conhecida como crack, a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada, em razão da natureza da droga. 3. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. No caso dos autos, a natureza da droga (crack) desfavorece os recorrentes, de modo que a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantida na fração de 1/3 (um terço) eleita pela sentença.4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e não sendo de elevada monta a droga apreendida (23,06g de massa líquida de crack), mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico por 02 (duas) restritivas de direitos.5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, os recorrentes são primários, o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais são predominantemente favoráveis, de modo que deve ser alterado o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.6. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus como incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, à pena de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, reduzir a pena pecuniária para 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 23,06G (VINTE E TRÊS GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA NATUREZA DO ENTORPECENTE. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). NATUREZA DA DROG...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO.I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II. Se as asserções respeitantes à abusividade dos encargos financeiros são carentes de verossimilhança, a inclusão do nome do consumidor em arquivos de entidades de proteção ao crédito não pode ser obstada diante da simples situação de litigiosidade a respeito do valor das prestações convencionadas no contrato de mútuo. III. Do mesmo modo, a posse direta do automóvel alienado fiduciariamente não pode ser assegurada ao devedor fiduciante, neutralizando o direito de retomada do credor fiduciário, em face do simples questionamento de cláusulas contratuais consideradas excessivas. IV. Desmerece asilo judicial o propósito do consumidor de ficar a salvo das iniciativas legítimas do fornecedor mediante simples propositura de ação judicial ou mesmo depósito de quantias sem aptidão para o pagamento da dívida contraída. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO.I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II. S...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II. Se as asserções respeitantes à ilicitude dos encargos financeiros são carentes de verossimilhança, a inclusão do nome do consumidor em arquivos de entidades de proteção ao crédito não pode ser obstada diante da simples situação de litigiosidade a respeito do valor das prestações convencionadas no contrato de mútuo. III. Do mesmo modo, a posse direta do automóvel alienado fiduciariamente não pode ser assegurada ao devedor fiduciante, neutralizando o direito de retomada do credor fiduciário, em face do simples questionamento de cláusulas contratuais consideradas excessivas. IV. Desmerece asilo judicial o propósito do consumidor de ficar a salvo das iniciativas legítimas do fornecedor mediante simples propositura de ação judicial ou mesmo depósito de quantias sem aptidão para o pagamento da dívida contraída. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II. Se as asserções respeitantes à ilicitude dos encargos financeiros são carentes de verossimilhança, a inclusão do nome do consumidor em arquivos de entidades de proteção ao crédito não pode ser obstada diante da simples situação de litigiosidade a respeito do valor das prestações convencionadas no contrato de mútuo. III. Do mesmo modo, a posse direta do automóvel alienado fiduciariamente não pode ser assegurada ao devedor fiduciante, neutralizando o direito de retomada do credor fiduciário, em face do simples questionamento de cláusulas contratuais consideradas excessivas. IV. Desmerece asilo judicial o propósito do consumidor de ficar a salvo das iniciativas legítimas do fornecedor mediante simples propositura de ação judicial ou mesmo depósito de quantias sem aptidão para o pagamento da dívida contraída. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL QUE CONTÉM OS REQUISITOS ESSENCIAIS DE ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA AFASTADA. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA RESPONDER À AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. ATUAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE ISENTA DE MÁ-FÉ. LITIGÂNCIA TEMERÁRIA NÃO CONFIGURADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. I. Não pode ser considerada inepta a petição inicial que proporciona o exercício irrestrito do direito de defesa, o desenvolvimento regular do processo e o julgamento do mérito da causa. II. O advogado a quem se atribui o exercício de mandato judicial tem legitimidade passiva para a ação de prestação de contas. III. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. IV. A parte que não recorre da decisão que rejeita a denunciação da lide, ensejando a preclusão consumativa, não pode ressuscitar a matéria em sede de apelação. DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DO ADVOGADO. RESPONSABILIDADE PELOS ATOS DO ESTAGIÁRIO. I. O advogado substabelecido que pratica atos postulatórios e autoriza a atuação de estagiário que promove levantamento de dinheiro tem o dever de prestar contas ao mandante. II. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL QUE CONTÉM OS REQUISITOS ESSENCIAIS DE ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA AFASTADA. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA RESPONDER À AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. ATUAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE ISENTA DE MÁ-FÉ. LITIGÂNCIA TEMERÁRIA NÃO CONFIGURADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. I. Não pode ser considerada inepta a petição inicial que proporciona o exercício irrestrito do direito de defesa, o desenvolvimento regular do processo e o julgamento do mérito da causa. II. O advogado a quem se atribui o exercício de mandato judicial tem legitimidade p...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. AVANÇO NOS ESTUDOS PROMOVIDA DE FORMA CRITERIOSA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ALUNO À CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. LIMITES DA REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.I. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional contempla a possibilidade de avanço nos estudos mediante verificação de aprendizado.II. O aluno que preenche os requisitos legais, submete-se ao procedimento próprio de verificação de aprendizado e é recomendado para o avanço de estudos tem direito líquido e certo à conclusão do segundo grau.III. Não pode prevalecer impedimento dissonante com a lei de regência e que só passou a ser previsto em norma regulamentadora posterior, ainda assim excluído na republicação posteriormente promovida.IV. Padece de injuridicidade a regulamentação normativa que, excedendo os parâmetros delineados em sede constitucional e legal, inviabiliza o avanço nos estudos autorizado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.V. Remessa de ofício e apelação conhecidas e desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. AVANÇO NOS ESTUDOS PROMOVIDA DE FORMA CRITERIOSA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ALUNO À CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. LIMITES DA REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.I. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional contempla a possibilidade de avanço nos estudos mediante verificação de aprendizado.II. O aluno que preenche os requisitos legais, submete-se ao procedimento próprio de verificação de aprendizado e é recomendado para o avanço de es...
CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA - VEÍCULO TRANSFERIDO A OUTRO PROPRIETÁRIO - DANO IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 37 parágrafo 6º, dispõe que: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. A Administração Pública responde pelos prejuízos que seus agentes causarem a terceiros, desde que demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, independentemente de dolo ou culpa.3. O dano moral resta configurado, pois decorre da simples inclusão do nome da autora em certidão de dívida ativa, sendo desnecessária a prova do prejuízo experimentado, porquanto a inclusão indevida configura dano in re ipsa, do qual a consequência jurídica da lesão se opera independentemente da comprovação do prejuízo. 4. A indenização por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano.5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA - VEÍCULO TRANSFERIDO A OUTRO PROPRIETÁRIO - DANO IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 37 parágrafo 6º, dispõe que: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. A Administração Pública responde pelos p...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA IMÓVEL. DIREITO À INDENIZAÇÃO NO VALOR DO ALUGUEL REFERENTE AO PERÍODO DA MORA. 1. A relação jurídica retratada nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Sendo o prazo de entrega do imóvel previsto no contrato extrapolado pela construtora, sem que houvesse qualquer causa de exclusão da sua responsabilidade, incorre esta em mora e deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao adquirente.3. A indenização pelos danos materiais decorrem da impossibilidade de usufruir do imóvel no período em que teriam direito e deve corresponder ao ganho que o adquirente deixou de auferir por não exercer a posse do imóvel, durante o período em que houve o atraso. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA IMÓVEL. DIREITO À INDENIZAÇÃO NO VALOR DO ALUGUEL REFERENTE AO PERÍODO DA MORA. 1. A relação jurídica retratada nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Sendo o prazo de entrega do imóvel previsto no contrato extrapolado pela construtora, sem que houvesse qu...