CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. CREDIBILIDADE. OFENSA. FATO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILIGÊNCIA. PROVA AFETADA À PARTE E CUJA PRODUÇÃO INDEPENDE DA INTERSEÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE.1.A constatação de que a prova cuja produção fora reclamada pela parte e cuja realização pretendera transmudar em encargo judicial, conquanto destinada a aparelhar o direito que invocara, deveria ser colacionada em conjunto com a inicial, pois sua obtenção independia do concurso judicial, vez que consubstancia em simples extrato de comprovação de anotação restritiva de crédito realizada por entidade arquivista, cujos registros são públicos e acessíveis a qualquer interessado, determina a resolução antecipada da lide sem que que possa se cogitar de cerceamento de defesa, pois traduz simples aplicação do enunciado segundo o qual o juiz, como dirigente e condutor da lide, deve indeferir diligências reputadas inúteis ou desnecessárias como forma de realização do objetivo teleológico do processo (CPC, art. 130).2.A notificação premonitória endereçada pelas entidades arquivistas àquele em cujo desfavor fora apontado débito e solicitado que seja aberto cadastro restritivo de crédito não se confunde com a inscrição restritiva reclamada, inclusive porque assegurado ao imprecado prazo para a resolução da pendência antes da abertura do cadastro desabonador, emergindo dessa certeza que, conquanto consumada a notificação, se não viera a ser transmudada em anotação restritiva, pois obstada pela solicitante ao reconhecer a insubsistência da obrigação imputada, não se aperfeiçoara o fato passível de afetar a credibilidade do alcançado pela medida, obstando a germinação do fato gerador de dano moral decorrente da ilegitimidade da inscrição originalmente cogitada.3.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 3. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. Desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. CREDIBILIDADE. OFENSA. FATO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILIGÊNCIA. PROVA AFETADA À PARTE E CUJA PRODUÇÃO INDEPENDE DA INTERSEÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE.1.A constatação de que a prova cuja produção fora reclamada pela parte e cuja realização pretendera transmudar em encargo judicial, conquanto destinada a aparelhar o direito que invocara, deveria ser colacionada em conjunto co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET. CLIENTE. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À CONTRATANTE. PROVA. INEXISTÊNCIA. INVEROSSIMILHANÇA DO VENTILADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. INDICAÇÃO DO PROTOCOLO. INFIRMAÇÃO PELA CONTRATADA. INEXISTÊNCIA. ASSIMILAÇÃO DO AFIRMADO.1.Conquanto enquadrável o relacionamento entabulado entre fornecedora de serviços de acesso à internet e pessoa jurídica como relação de consumo mediante a aplicação da teoria finalista expandida ante a inferioridade técnica da destinatária dos serviços face à fornecedora, a natureza agregada ao vínculo não legitima a automática subversão do ônus probatório, pois condicionada à aferição da verossimilhança da argumentação desenvolvida e à inviabilidade técnica de produção da prova apta a aparelhar o que invocara como substrato do direito invocado, resultando que, ausentes esses pressupostos, a subversão do encargo resta obstado, devendo ser consolidado na pessoa da própria destinatária dos serviços (CDC, art. 6º, VIII). 2.Obstada a inversão do ônus probatório, resta consolidado como encargo da empresa consumidora o ônus de evidenciar os fatos constitutivos do direito que invocara, determinando que, tendo ventilado que havia solicitado à fornecedora a suspensão temporária dos serviços contratados durante o interregno que mencionara, o que deveria ensejar a repetição do que lhe fora exigido como contraprestação no interregno, deveria ratificar, mediante elementos probatórios, o que aduzira, resultando que, denunciando o acervo probatório que não houvera a formulação de qualquer pedido destinado à suspensão dos serviços contratados, a pretensão que ventilara com lastro nessa premissa resta desguarnecida de sustentação material (CPC, art. 333, I). 3.Apontado o protocolo do atendimento realizado pela via telefônica no qual a consumidora teria solicitado o cancelamento do contrato de prestação de serviços de acesso à internet, à fornecedora fica imputado o encargo de infirmar que atendimento não se destinara àquele desiderato mediante a reprodução ou transcrição do diálogo então travado, à medida que, por medida de segurança, compete-lhe gravar os atendimentos que realiza, pois da consumidora não se afigura razoável exigir essa providência, resultando que, não infirmado o teor do atendimento, deve o aduzido ser assimilado, com os efeitos que o distrato irradia, ante a imputação do encargo de desqualificar o ventilado à fornecedora como corolário da subversão do ônus probatório (CPC, art. 333, inciso II).4.Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET. CLIENTE. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À CONTRATANTE. PROVA. INEXISTÊNCIA. INVEROSSIMILHANÇA DO VENTILADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. INDICAÇÃO DO PROTOCOLO. INFIRMAÇÃO PELA CONTRATADA. INEXISTÊNCIA. ASSIMILAÇÃO DO AFIRMADO.1.Conquanto enquadrável o relacionamento entabulado entre fornecedora de serviços de acesso à internet e pessoa jurídica como relação de consumo mediante...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. TRANSMISSÃO. PARTILHA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PENHORA. ILEGALIDADE. MÁ-FÉ DA EMBARGANTE. INSUBSISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (CPC, ART. 593). PENHORA. ILEGITIMIDADE. BOA-FÉ. PREVALÊNCIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. FORMULAÇÃO E RECONHECIMENTO NO BOJO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE (STJ, SÚMULA 195). PEDIDO DESCONSTITUTIVO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. RECURSO. RECEBIMENTO SEM RESSALVA. DESNECESSIDADE. 1. O apelo aviado antes da resolução dos embargos de declaração interpostos pela outra parte afigura-se tempestivo, não consubstanciando pressuposto necessário à qualificação da tempestividade a reiteração do recurso após a resolução da pretensão declaratória se não encerra nenhuma alteração do julgado recorrido, obstando que o recurso restasse desprovido de sincronismo com o decidido e preservando sua identidade, ensejando que, como expressão do princípio da instrumentalidade das formas e do devido processo legal, que incorpora o duplo grau de jurisdição como direito natural da parte, o inconformismo seja conhecido, ainda que não reiterado, notadamente quando, resolvida a pretensão declaratória, fora objeto de juízo de admissibilidade positivo, induzindo a recorrente à apreensão de que superara o controle de aceitação. 2. Emergindo incontroversos os fatos que emolduram o direito invocado e a resistência manifestada pela parte contrária, notadamente no que se refere à transmissão e propriedade do imóvel penhorado cuja desoneração é almejada e ao estofo içado como apto a determinar o reconhecimento da ilegitimidade da transferência, a elucidação dos embargos de terceiros, ante seu alcance restrito, não depende de qualquer outro elemento de convicção por estar o processo aparelhado com o que de relevante poderia ser reunido e interferir na solução da controvérsia, ilidindo a necessidade, cabimento e pertinência da produção de quaisquer outras por não serem aptas a fomentarem qualquer subsídio ao já apurado, ensejando que a ação seja resolvida antecipadamente como expressão do devido processo legal, que não compactua com a feitura de provas inúteis e propensas simplesmente a retardar a solução do litígio.3. Apreendido que a embargante, diante da composição que concertara com seu então companheiro e viera a ser homologada judicialmente, se tornara senhora do domínio e da posse do imóvel, e que o concerto que resultara na transmissão de propriedade fora entabulado antes do aviamento da execução formulada em desfavor do antigo consorte, resultando que não subsistia no momento da consumação do negócio jurídico nenhum óbice à sua realização, deve ser assimilado como hígido e eficaz por não se divisar os pressupostos necessários ao reconhecimento da fraude à execução, privilegiando-se, assim, a presunção de boa-fé que permeia os negócios jurídicos (CPC, art. 593), culminando com a desconstituição da constrição que recaíra sobre o bem que lhe fora transmitido por não integrar a composição passiva da lide da qual germinara.4. O ventilado acerca da subsistência de conluio entre os antigos companheiros, que teriam engendrado composição volvida à transmissão da propriedade de imóvel comum à ex-consorte com o escopo de frustrar a satisfação das obrigações contraídas pelo ex-convivente, pode, em tese, encerrar fraude contra credores, e não fraude à execução, pois realizada a transmissão de propriedade do imóvel penhorado antes mesmo do aviamento da lide executiva que resultara na constrição impugnada, e esse vício, de sua parte, é impassível de ser suscitado e debatido em sede de embargos de terceiro, pois tem alcance restrito, não comportando a desconstituição de negócio jurídico, demandando o aviamento de ação própria, qual seja, a ação pauliana (STJ, Súmula 195). 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, que é refletida, inclusive, no valor que lhe é conferido por traduzir a expressão pecuniária do direito invocado, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6. Apelações conhecidas. Desprovida a do primeiro embargado e parcialmente provida a da embargante. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. TRANSMISSÃO. PARTILHA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PENHORA. ILEGALIDADE. MÁ-FÉ DA EMBARGANTE. INSUBSISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (CPC, ART. 593). PENHORA. ILEGITIMIDADE. BOA-FÉ. PREVALÊNCIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. FORMULAÇÃO E RECONHECIMENTO NO BOJO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE (STJ, SÚMULA 195). PEDIDO DESCONSTITUTIVO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES. I...
CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREÇO. QUITAÇÃO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ILICITUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUTAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ATRAÇÃO. PRETENSÃO COMINATÓRIA ALCANÇADA. OBJETO. DESAPARECIMENTO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAS ANTES DA CITAÇÃO. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA. REJEIÇÃO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. CPC, ART. 21.1.A cláusula contratual que autoriza o promitente vendedor a afetar o imóvel negociado com gravame hipotecário de forma a viabilizar a construção do empreendimento no qual está inserido, conquanto não seja oponível nem irradie qualquer efeito ao direito que assiste ao promissário comprador de obter a transcrição do imóvel para seu nome na forma convencionada, não é apta a ensejar a qualificação do dano moral, notadamente quando, ainda que com atraso, promovera o vendedor o cancelamento da hipoteca e a lavratura da escritura definitiva do imóvel, legitimando sua transcrição em nome do adquirente.2.A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 3.O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente dos dissabores e aborrecimentos derivados da inadimplência em que incidira a promissária vendedora, vez que as implicações do inadimplemento, conquanto já elidida a mora, devem ser resolvidas, se o caso, em perdas e danos materiais por estarem compreendidas na álea natural e previsível da relação obrigacional. 4.O princípio da causalidade que restara albergado pelo legislador processual como balizador da distribuição dos encargos sucumbenciais traduz a contrapartida que a invocação da tutela jurisdicional encerra, resultando no risco que a parte assume de, residindo em juízo, sujeitar-se aos encargos processuais se eventualmente não obtém êxito na pretensão que deduzira ou, em contraposição, de ter ensejado a invocação da interseção judicial como forma de efetivação do direito material. 5. Aferido que o dissenso estabelecido entre as partes resultara no aviamento da ação aparelhada justamente no inadimplemento da ré em cumprir as obrigações que lhe estavam afetadas, a satisfação da pretensão no curso processual, ainda que antes da realização da citação, determinando o desaparecimento do objeto da lide e do interesse de agir do autor, culminando com a extinção do processo, sem solução do mérito quanto à pretensão realizada, determina que, ante os enunciados provenientes do princípio da causalidade, sejam debitados à ré os ônus da sucumbência por ter sido a protagonista da relação processual quanto a essa pretensão, de modo que o autor não pode ser exclusivamente reputado sucumbente ou sofrer os encargos provenientes do exercício legítimo do direito de ação que o assistia. 6.Aferido que a resolução empreendida à lide resultara na rejeição do pedido compensatório e no reconhecimento da carência da ação em decorrência da perda superveniente do interesse de agir da pretensão que restara realizada no curso processual, resultando da ponderação do havido que tanto o autor quanto a ré sucumbiram de forma equivalente, deve ser reconhecida, na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual, a sucumbência recíproca e promovido o rateio das verbas sucumbenciais na forma que apregoa, à medida que, conquanto a imputação das verbas seja pautada pelo princípio da causalidade, seu rateio deve ser realizado em ponderação com o acolhido e assimilado de forma a ser apreendido qual dos litigantes efetivamente saíra vencido.7.Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Prejudicado o apelo da ré. Unânime.
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CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREÇO. QUITAÇÃO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ILICITUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUTAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ATRAÇÃO. PRETENSÃO COMINATÓRIA ALCANÇADA. OBJETO. DESAPARECIMENTO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAS ANTES DA CITAÇÃO. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA. REJEIÇÃO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. CPC, ART. 21.1.A...
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA AO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A afirmação da ofendida de que o apelante ameaçou causar mal injusto e grave, a ela e a seus filhos, fato confirmado pelo policial que o prendeu em flagrante, é prova suficiente da autoria do crime de ameaça.2. Para a majoração da pena, no concurso de crimes, deve se observar o número de infrações cometidas. Praticado dois delitos de ameaça, o aumento da pena deve ser no mínimo legal de 1/6.3. O julgador deve sempre buscar a aplicação justa da pena, de modo que, condenado o réu à pena de 1 mês e 10 dias detenção, em regime aberto, a concessão da sua suspensão condicional pelo prazo de dois anos, com a imposição de prestação de serviços à comunidade no primeiro ano, mostra-se mais gravosa ao réu e, consequentemente, injusta.4. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, concede-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu e substituir a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA AO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A afirmação da ofendida de que o apelante ameaçou causar mal injusto e grave, a ela e a seus filhos, fato confirmado pelo policial que o prendeu em flagrante, é prova suficiente da autoria do crime de ameaça.2. Para a majoração da pena, no concur...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE REJEITADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.II - A atribuição de falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação e de ocultar antecedentes criminais não configura exercício de autodefesa. O direito ao silêncio não se confunde com o fornecimento de dados falsos no momento da qualificação durante o interrogatório, ainda que exclusivamente em sede extrajudicial, sobretudo quando factível o risco de prejuízo à terceiro de boa-fé. (Acórdão n.686566, 20120710226398APR, Relator: MARIO MACHADO, Revisor: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 13/06/2013, Publicado no DJE: 25/06/2013. Pág.: 181). Tipifica, portanto, a conduta do réu no delito previsto no artigo 307 do Código Penal.III - Não há que se falar em substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, visto que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, porquanto o réu é reincidente.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE REJEITADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.II...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Para viabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de tráfico de drogas, devem ser observados os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal .2. Na hipótese vertente, em razão da gravidade concreta do delito cometido, bem evidenciada pela fundamentação constante nos votos majoritários, haja vista que a ré/embargante pretendia ingressar com a porção de entorpecente em um presídio, o que denota o alto potencial lesivo da sua conduta em fornecê-la a presos que se encontram em processo de reinserção social, a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável ou mesmo adequada à prevenção e à repressão do crime.3. Embargos Infringentes e de nulidade criminais conhecidos e não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Para viabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de tráfico de drogas, devem ser observados os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal .2. Na hipótese vertente, em razão da gravidade concreta do delito cometido, bem evidenciada pela fundamentaçã...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART.157, §2º, INCISOS I E II DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA ALEGADA CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, CONSISTENTE NA EMBRIAGUEZ. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZAO DA UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CIRCUNSTÃNCIAS DO ROUBO. VALIDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Não subsiste o pleito de absolvição formulado pela Defesa do réu quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo da confissão do réu, o depoimento congruente da vítima, corroborado pelo reconhecimento do acusado.2. No sistema penal brasileiro, somente a embriaguez acidental exclui a imputabilidade se for completa, ou no caso se incompleta, atenua a pena do crime praticado pelo agente, nos termos do artigo 28, §§ 1º e 2º, do Código Penal.3.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora apelante. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.4.Recuso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART.157, §2º, INCISOS I E II DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA ALEGADA CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, CONSISTENTE NA EMBRIAGUEZ. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZAO DA UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CIRCUNSTÃNCIAS DO ROUBO. VALIDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Não subsiste o pleito de absolvição formulado pela Defesa do réu quando encontram-se acostad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC/02. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. ATO JUDICIAL INAPTO PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 202, V e VI DO CÓDIGO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. As razões recursais devem atacar o real fundamento da sentença, não se podendo conhecer dos argumentos que se encontram dissociados das razões de decidir do juízo monocrático.1.1. No caso concreto, a parte apelante somente em uma parte mínima de suas razões recursais é que ataca o real fundamento da sentença - pretensão fulminada pela prescrição vintenária. Assim, a análise da apelação deve limitar-se às teses que de fato sejam fundamentos da sentença hostilizada, não sendo conhecido os demais argumentos dissociados das razões de decidir do juízo monocrático.2. Em se tratando de rescisão contratual de negócio jurídico firmado na constância do Código Civil de 1916, deve ser observado o prazo prescricional em consonância ao disposto no artigo 2.208 do Código Civil /02.2.1. In casu, tendo passado mais da metade do tempo da assinatura do contrato de compra e venda, quando da entrada do CC/02, aplicam-se as regras da prescrição vintenária do Código Civil de 1916.3. Não há como considerar a interrupção da prescrição com a simples entrega de uma notificação extrajudicial com aviso de recebimento. 4. A prescrição somente é interrompida por ato judicial que constitua o devedor em mora, ou por ato que importe no reconhecimento do direito, pelo devedor, nos termos do artigo 202, incisos V e VI do Código Civil.4.1. No caso em análise, não prospera a alegação dos apelantes de que restou interrompido o prazo prescricional em razão da juntada aos autos de mera notificação extrajudicial da parte requerida, em nome de destinatário que supostamente responde pela segunda ré. Some-se a isso que sequer houve resposta para referida notificação reconhecendo-se eventual direito da autora quanto aos lotes objetos da lide. 4.2. Ademais, a referida notificação não se presta para obstar a prescrição, porquanto endereçada a terceiro que sequer é parte no feito em questão. 4.3. Não se verificando nos autos do processo nenhuma prova de interrupção da prescrição, conclui-se que a pretensão da parte autora foi fulminada pela prescrição, conforme reconhecido na sentença recorrida.5. Negou-se provimento ao recurso de apelação.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC/02. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. ATO JUDICIAL INAPTO PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 202, V e VI DO CÓDIGO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. As razões recursais devem atacar o real fundamento da sentença, não se podendo conhecer dos argumentos que se encontram dissociados das...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. RESILIÇÃO UNILATERAL DA AVENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA DE TODAS AS REGRAS LEGAIS E CONTRATUAIS. LIBERDADE DE CONTRATAR. IMPOSIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. DESAMPARO DOS BENEFICIÁRIOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É cediço que o contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo. Assim, a empresa intermediadora do plano de saúde deve responder solidariamente pelos atos da seguradora, pois fica evidenciada, destarte, a existência de uma cadeia de prestação de serviços, tendo como destinatário final a autora, consumidora e ora apelada, e por fornecedora e intermediadora as empresas rés/apelantes. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 2. O pacto sob exame refere-se exclusivamente a plano ou seguro de assistência à saúde de contratação coletiva, devidamente definido no artigo 4º da Resolução nº 14 do Conselho de Saúde Suplementar, como sendo aquele em que, embora oferecido por pessoa jurídica para massa delimitada de beneficiários, tem adesão apenas espontânea e opcional de funcionários, associados ou sindicalizados, com ou sem a opção de inclusão do grupo familiar ou dependente.3. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual que autoriza o fornecedor a rescindir o contrato unilateralmente, se o mesmo direito não for concedido ao consumidor, o que, na espécie, incontroversamente, não se verificou. 4. A legislação que rege a matéria indica que, conquanto seja possível vislumbrar a existência de uma relação de consumo entre as partes e, portanto, a incidência do Código de Defesa do Consumidor à hipótese concreta, as cláusulas contratuais em comento não guardam a ilegalidade ou abusividade em seu conteúdo hábeis a justificar a invalidação das suas normas. 5. Mister se faz ressaltar que a rescisão unilateral do contrato coletivo de saúde após prévia notificação da autora com sessenta dias de antecedência imposta autora está em conformidade com a legislação e com as normas da ANS. 7. A rescisão unilateral do plano de saúde coletivo não implica o desemparo absoluto dos empregados que dele se beneficiavam, haja vista que a Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, em seu art. 2º , determina a oferta de opção de migração para plano de saúde individual na hipótese de encerramento do contrato coletivo, o que prescinde de novo cumprimento do período de carência. 8. Em consonância com tal compreensão, tem-se o princípio da transparência, inserido no artigo 4º do CDC, que segundo uma interpretação sistemática significa o fornecimento de informação clara e correta sobre o contrato a ser firmado, além de lealdade e respeito nas relações contratadas pelo fornecedor e consumidor. 9. Quanto ao suposto dano moral suportado, sabe-se que para haver compensação pelos sofrimentos amargados, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo. O dano moral consiste, pois, na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física.10. No caso em exame, não se verifica a ocorrência do abalo emocional especificamente considerado. Evidente que tal fato causou aborrecimentos a autora. Entretanto, de acordo com a experiência ordinária, apesar de ser inequívoco o incômodo, a rescisão unilateral de contrato coletivo de saúde amparado em todos os procedimentos legais exigidos e contratuais levado a efeito pela seguradora não configura qualquer ilegalidade ou atitude reprovável que possa ensejar a reparação por danos morais. Ademais, não apresentou a autora qualquer prova de violação aos seus direitos de personalidade.11. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. RESILIÇÃO UNILATERAL DA AVENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA DE TODAS AS REGRAS LEGAIS E CONTRATUAIS. LIBERDADE DE CONTRATAR. IMPOSIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. DESAMPARO DOS BENEFICIÁRIOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É cediço que o contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo. Ass...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE MATERIAL NECESSÁRIO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.A negativa da operadora de plano de saúde, quanto à autorização e custeio do material necessário à realização de cirurgia tida como o meio mais adequado ao tratamento do segurado, mostra-se abusiva, pois coloca o segurado/consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.Em que pese o procedimento indicado pelo médico assistente não figurar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, não se pode negar a responsabilidade da operadora do plano de saúde em custear o mencionado procedimento, uma vez que a dignidade da pessoa humana e o direito à vida prevalecem sobre os direitos de cunho eminentemente patrimonial.Ademais, não se pode olvidar que, após o diagnóstico, a eleição do procedimento cirúrgico hábil ao tratamento do paciente é do médico assistente e não do plano de saúde, mostrando-se claramente abusiva a negativa de cobertura quanto ao uso de determinado material, recomendado por aquele, ou de qualquer outro meio que se mostre eficaz e necessário ao procedimento a ser adotado.Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar.Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, a indenização assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE MATERIAL NECESSÁRIO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.A negativa da operadora de plano de saúde, quanto à autorização e custeio do material necessário à realização de cirurgia tida como o meio mais adequado ao tratamento do segurado, mostra-se abusiva, pois coloca o segurado/consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA RECONHECER O CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA COM FUNDAMENTO DAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA FOLHA DE ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA COMPROVANDO O TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se a prova dos autos não esclarece de forma inequívoca se as pessoas vistas correndo próximas ao veículo da vítima estavam na companhia do réu, este flagrado no interior do automóvel, não sendo narrado pela testemunha qualquer ato que vincule as terceiras pessoas ao fato criminoso, deve-se afastar a qualificadora do concurso de pessoas, incidindo o princípio in dubio pro reo.2. A folha de antecedentes do réu, obtida por meio informatizado no sistema nacional de informações criminais, é documento oficial, que serve para comprovar a reincidência do réu, diante da presunção de veracidade das informações nela contida, desde que traga a qualificação mínima do réu, a data do fato pelo qual foi condenado, o juízo que proferiu a sentença condenatória e a data do trânsito em julgado. Assegura-se às partes impugnar as informações constantes da folha de antecedentes e comprovar por outros meios que os dados são incorretos, uma vez que se trata de presunção relativa.3. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 4. Flagrado o réu no interior do veículo da vítima, na iminência de deixar o local com eventuais bens de seu interesse, mostra-se proporcional a redução de 1/2 (metade) da pena pela tentativa, fração coerente com o iter criminis percorrido.5. O regime estabelecido para o início de cumprimento da pena, qual seja, o semiaberto, deve ser mantido, visto que se trata de réu reincidente.6. Também por seu o réu reincidente em crime doloso, não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e à suspensão condicional da pena.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do concurso de pessoas e condenar o réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, às penas de 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 05 (cinco) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA RECONHECER O CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA COM FUNDAMENTO DAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA FOLHA DE ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA COMPROVANDO O TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITO. ÁGIO DE IMÓVEL FINANCIADO. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA CEDENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Condenados os Réus ao pagamento dos aluguéis devidos no período em que se encontravam ocupando o imóvel sem adimplir as prestações a que se obrigaram, em virtude de avença de cessão de direito de imóvel, e ao pagamento de indenização por danos morais, pelos prejuízos causados à Autora em decorrência do inadimplemento referido, não podem se utilizar do argumento de ausência de boa-fé da Autora, a fim de se desonerar da condenação em comento.2 - Não se vislumbra ausência de boa-fé da parte que subscreve instrumento de mandato com vistas à alienação de imóvel, sem fazer reservas, permitindo, assim, a transmissão em cadeia da posse do bem, máxime quando o prejuízo pelo inadimplemento dos cessionários é totalmente suportado por aquela.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITO. ÁGIO DE IMÓVEL FINANCIADO. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA CEDENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Condenados os Réus ao pagamento dos aluguéis devidos no período em que se encontravam ocupando o imóvel sem adimplir as prestações a que se obrigaram, em virtude de avença de cessão de direito de imóvel, e ao pagamento de indenização por danos morais, pelos prejuízos causados à Autora em decorrência do inadimplemento referido, não podem se utilizar do a...
HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. REITERAÇÃO DE FUGAS. AUDIÊNCIA ESPECÍFICA EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DO MENOR APESAR DE CIENTIFICADO. DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. SÚMULA 265 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO1. Antes de decretar a regressão de sua medida socioeducativa cumpre designar audiência especifica para a sua oitiva, primando seu direito de defesa, nos termos do disposto no §1º do art. 122 do ECA, resolução 165 do CNJ, art. 43 da Lei 12.594/2012, e no enunciado da Súmula 265 do STJ. (Precedentes)2. Não tendo o menor comparecido à referida audiência, conquanto devidamente cientificado da data de sua realização e possíveis conseqüências acerca de seu não comparecimento, depreende-se que desistiu do exercício do direito de defesa que lhe foi conferido, não demonstrando qualquer responsabilidade com o cumprimento da medida de semiliberdade imposta.3. Observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como diante da insistência do adolescente em descumprir a medida que lhe fora imposta, evadindo-se do local onde estava internado por 05 (cinco) vezes, não há qualquer ilegalidade no decreto de internação-sanção.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. REITERAÇÃO DE FUGAS. AUDIÊNCIA ESPECÍFICA EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DO MENOR APESAR DE CIENTIFICADO. DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. SÚMULA 265 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO1. Antes de decretar a regressão de sua medida socioeducativa cumpre designar audiência especifica para a sua oitiva, primando seu direito de defesa, nos termos do disposto no §1º do art. 122 do ECA, resolução 165 do CNJ, art. 43 da Lei 12.594/2012, e no enunciado da Súmula 265 do STJ. (Precedente...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO SEM ANULAÇÃO. PREVALECE A AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução.2. Fixada pena em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, não há falar na sua substituição por apenas uma medida restritiva de direitos, posto que, de acordo com a previsão contida no artigo 44, § 2º, do Código Penal, as penas superiores a um anos devem ser substituídas por uma pena restritiva de direitos e multa, ou duas restritivas de direitos, sendo esta última opção a adotada pelo ilustre magistrado sentenciante.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO SEM ANULAÇÃO. PREVALECE A AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução.2. Fixada pena em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, não há falar na sua substituição por apenas uma medida restritiva de direitos, posto que, de acordo com a previsão c...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. COERÊNCIA. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e com as provas dos autos, de forma que a conduta do apelante subsume-se ao disposto no artigo 147 do Código Penal, sendo incabível a sua absolvição.2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.3. A prática do delito de ameaça, por si só, não afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, embora a grave ameaça seja ínsita ao delito. Conforme precedentes desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça, a grave ameaça impeditiva da substituição se caracteriza em casos de maior gravidade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (ameaça contra a mulher), em continuidade delitiva, diminuir a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, bem como substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direito, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. COERÊNCIA. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 543,13G DE MACONHA, 81,35G DE CRACK E 0,28G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo os réus primários e portadores de bons antecedentes, e inexistindo prova no sentido de que integravam organização criminosa ou se dedicavam a atividades ilícitas, deve-se manter o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, que, todavia, deve ser aplicada em seu patamar mínimo, em face da variedade e da natureza da droga apreendida, a saber, 543,13g de maconha, 81,35g de crack e 0,28g de cocaína.2. Não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, visto ser a pena aplicada aos réus superior a quatro anos de reclusão, deve ser afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos réus nas penas do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, alterar o quantum de aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 de 1/2 (metade) para 1/6 (um sexto) e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aplicando ao réu a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal, e à ré a pena de 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 748 (setecentos e quarenta e oito) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 543,13G DE MACONHA, 81,35G DE CRACK E 0,28G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS RE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DIREÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pelo agravante, há que se ter prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente. Assim, o pedido de suspensão da penalidade administrativa imputada ao autor (suspensão do direito de dirigir) em virtude do cometimento da infração de conduzir veículo sob influência do álcool deve vir acompanhado de elementos que amparem a pretensão formulada, sob pena de indeferimento do pleito antecipatório initio litis - Paira sobre o ato administrativo presunção de legitimidade e de legalidade que somente pode ser afastada na fase inicial do processo, com a demonstração inequívoca de sua ilegalidade, sem o que deve ser respeitado o regular transcurso da ação de conhecimento, quando então será possível discutir a qualidade do direito vindicado a partir de ampla dilação probatória. - Agravo desprovido. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DIREÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pelo agravante, há que se ter prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente. Assim, o pedido de suspensão d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. ÓRBITA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/1932. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO LAPSO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1) O termo inicial da prescrição é a data da violação ao direito (actio nata), mas, uma vez iniciado o procedimento administrativo, suspende-se o curso do prazo prescricional durante o reconhecimento e pagamento de crédito particular até o adimplemento integral da dívida líquida e consolidada, porquanto a morosidade deve ser imputada à própria Administração, a teor do artigo 4º do Decreto n. 20.910/1932. 2) Não se olvida que o reconhecimento do direito na órbita administrativa até consiste em causa interruptiva da prescrição, nos moldes do artigo 202, inciso VI, do Código Civil e da orientação consolidada em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp Repetitivo 1.112.114/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 09/09/2009, DJe 08/10/2009), porém essa interrupção não se sobrepõe à fluência do decurso suspensivo, que somente se encerra com a quitação integral da obrigação, até mesmo porque a anuência formalizada pela Administração incute anseio no servidor público pelo recebimento do crédito sem a necessidade de propositura de lide jurisdicional. 3) Apelação cível conhecida e não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. ÓRBITA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/1932. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO LAPSO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1) O termo inicial da prescrição é a data da violação ao direito (actio nata), mas, uma vez iniciado o procedimento administrativo, suspende-se o curso do prazo prescricional durante o reconhecimento e pagamento de crédito particular até o adimplemento integral da dívida líquida e consolidada, porquanto a morosidade deve ser imputada à própria Administração, a teor do artigo 4º...