CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE TER ADQUIRIDO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. ARTIGO 18, DA LEI FEDERAL N. 12.024/2004 E ARTIGO 304, DO PDOT/2009; ARTIGO 1.046, DO CPC. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. MERA DETENÇÃO. ÁREA PÚBLICA. NECESSÁRIO REGISTRO IMOBILIÁRIO. MERA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO IMEDIATO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO COMPROVADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO. NÃO DECORRE AUTOMATICAMENTE DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DO STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DESTE EG. TJDFT. MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A DETERMINAR AUTOMATICAMENTE A SUSPENSÃO PROCESSUAL PREVISTA NO ARTIGO 1.052, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR/AGRAVANTE DE SER LEGÍTIMO POSSUIDOR (JUSTO TÍTULO) E DEMAIS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A antecipação dos efeitos da tutela somente é possível quando há prova robusta da verossimilhança das alegações, fundado receio de dano irreparável ou abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, a teor do artigo 273 do CPC.2. Na hipótese vertente, apesar das alegações e dos documentos juntados aos autos pelo Agravante, a questão em debate poderá ser melhor analisada após a devida instrução probatória, na ação de reintegração de posse em tramitação, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.3. Não há prova da propriedade do imóvel, ou seja, inexiste o necessário registro imobiliário, eis que presente tão somente a mera possibilidade de regularização do imóvel pelo DISTRITO FEDERAL, o que não dá ensejo ao alegado direito imediato de transferência de propriedade para si. É certo, portanto, que o imóvel objeto da lide é de propriedade do agravado DISTRITO FEDERAL, sendo o agravante mero detentor e não possuidor.4. O pedido de suspensão do feito principal não decorre automaticamente do fato de ter interposto AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, eis que necessária a demonstração dos requisitos para concessão requerida. Nesse sentido já decidiu o STJ - Superior Tribunal de Justiça, bem como é o entendimento deste eg. TJDFT, e o magistrado, ao contrário do que entendeu o agravante, não é obrigado a determinar automaticamente a suspensão processual prevista no artigo 1.052, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE TER ADQUIRIDO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. ARTIGO 18, DA LEI FEDERAL N. 12.024/2004 E ARTIGO 304, DO PDOT/2009; ARTIGO 1.046, DO CPC. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. MERA DETENÇÃO. ÁREA PÚBLICA. NECESSÁRIO REGISTRO IMOBILIÁRIO. MERA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO IMEDIATO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO COMPROVADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO. NÃO DECORRE AUTOMA...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO QUE TEM POR OBJETO COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OI S/A, NA QUALIDADE DE SUCESSORA DA BRASIL TELECOM S/A. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. INEXIGÊNCIA DE PLEITO ADMINISTRATIVO COMO PRESSUPOSTO PARA O ACESSO À JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. I. Na qualidade de sucessora da Brasil Telecom S/A, a OI S/A é parte legítima para ocupar o polo passivo de ação que tem por objeto complementação acionária. II. Ante o princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição da República, não se pode condicionar o exercício do direito de ação ao prévio esgotamento de instâncias administrativas, salvo nas raras exceções expressamente contempladas na ordem jurídica vigente. III. Nas demandas em que se discute o direito à complementação acionária baseado em descumprimento de contrato de participação financeira por sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil de 1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. IV. Requerimentos administrativos não se qualificam como causa de suspensão ou interrupção da prescrição. V. Os prazos prescricionais deflagrados na vigência do Código Civil de 1916, desde que não tenham transposto mais da metade do tempo quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, obedecem à lei nova. Neste caso, o novo prazo prescricional será contado a partir da vigência da nova codificação. VI. Recurso conhecido e provido para pronunciar a prescrição e extinguir o processo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO QUE TEM POR OBJETO COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OI S/A, NA QUALIDADE DE SUCESSORA DA BRASIL TELECOM S/A. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. INEXIGÊNCIA DE PLEITO ADMINISTRATIVO COMO PRESSUPOSTO PARA O ACESSO À JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. I. Na qualidade de sucessora da Brasil Telecom S/A, a OI S/A é parte legítima para ocupar o polo passivo de ação que tem por objeto complementação acionária. II. Ante o princ...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA REGULARMENTE EXERCIDO. DIREITO À MORADIA QUE NÃO AMPARA OCUPAÇÕES OU CONSTRUÇÕES IRREGULARES. 1. Compreende-se no poder de polícia de que está investida a Administração Pública a demolição de construção irregular em área pública. 2. Desborda dos parâmetros constitucionais a invocação do direito à moradia como escudo para dar respaldo a construção desprovida de licenciamento. 3. Somente ocupações e construções realizadas dentro das balizas legais imprimem à propriedade e à posse o cumprimento de sua função social.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA REGULARMENTE EXERCIDO. DIREITO À MORADIA QUE NÃO AMPARA OCUPAÇÕES OU CONSTRUÇÕES IRREGULARES. 1. Compreende-se no poder de polícia de que está investida a Administração Pública a demolição de construção irregular em área pública. 2. Desborda dos parâmetros constitucionais a invocação do direito à moradia como escudo para dar respaldo a construção desprovida de licenciamento. 3. Somente ocupações e construções realizadas dentro das balizas legais imprimem à propriedade e à posse o cumpri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO PARA ABSTENÇÃO DE SACAR, LEVANTAR E RECEBER CRÉDITOS, NUMERÁRIOS E VALORES. INCONFORMISMO RECURSAL. LEVANTAMENTOS DE VALORES E HONORÁRIOS POR QUEM POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DA OAB E CPC. DECISÃO REFORMADA.1. Os honorários sucumbenciais consistem em parte da remuneração do advogado contratado, cujo ônus é imputado à parte vencida. Assim, compete ao patrono vencedor que atuou na demanda originária a aludida verba honorária (CPC e ESTATUTO DA OAB).2. O artigo 38 do CPC preconiza que a cláusula ad judicia, do instrumento procuratório, autoriza ao patrono a prática de todos os atos do processo, salvo os atos expressamente discriminados, para os quais se exige procuração com poderes específicos. Acaso a parte outorgue procuração conferindo poderes específicos para o patrono receber valores e dar quitação, este tem direito/dever de peticionar à expedição de alvará em seu nome, e, consequentemente, a sacar os valores em nome de seu cliente.3. Não é facultado ao juiz desconhecer a vontade dos outorgantes e o direito dos agravantes de receber o alvará de levantamento em seu nome.4. Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO PARA ABSTENÇÃO DE SACAR, LEVANTAR E RECEBER CRÉDITOS, NUMERÁRIOS E VALORES. INCONFORMISMO RECURSAL. LEVANTAMENTOS DE VALORES E HONORÁRIOS POR QUEM POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DA OAB E CPC. DECISÃO REFORMADA.1. Os honorários sucumbenciais consistem em parte da remuneração do advogado contratado, cujo ônus é imputado à parte vencida. Assim, compete ao patrono vencedor que atuou na demanda originária a aludida...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I E II DO CPC. ÔNUS SUCUMBÊNCIAS. DENUNCIAÇÃO A LIDE. 1. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastamento por motivo de convocação, licença, remoção, transferência, afastamento por qualquer motivo, promoção, aposentadoria, férias, dentre outras hipóteses.2. O juiz é o destinatário da prova, portanto, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, cabe-lhe aferir sobre a necessidade ou não de sua realização de determinada prova.3. Em respeito aos princípios da efetividade, instrumentalidade das formas e celeridade processual, a decretação de nulidade de ato processual está diretamente atrelada à existência de efetivo prejuízo a parte que tem legitimidade para suscitá-la. Não demonstrando o apelante o prejuízo sofrido em decorrência de não apresentação de alegações finais, não há que se falar em nulidade. 4. Nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil, O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo a autor do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, no que se refere aos defeitos no produto, correta a sentença que julgou improcedente o pedido inicial e o condenou ao pagamento das custas processuais e aos honorários sucumbências.5. A condenação ré denunciante ao pagamento de pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do patrono da litisdenunciada deve ser mantida. Em tema de sucumbência, prevalece no nosso sistema o princípio da causalidade, isto é, quem deu causa ao ajuizamento da demanda suporta os encargos processuais. 6. O exercício do direito de ação é constitucionalmente garantido, motivo pelo qual, não pode dar ensejo à aplicação da multa por litigância de má-fé. Estando ausente quaisquer das condutas veiculadas no artigo 17 do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé. 7. Recursos improvidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I E II DO CPC. ÔNUS SUCUMBÊNCIAS. DENUNCIAÇÃO A LIDE. 1. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas e...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO -PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I. A quantidade de 42,65g (quarenta e dois gramas e sessenta e cinco centigramas) de maconha para difusão em presídio justifica o percentual de 3/5 (três quintos) para o redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.II. A resolução nº 5 de 2012 do Senado Federal suspendeu a execução do preceito vedada a conversão em penas restritivas de direitos do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Possível, em tese, a substituição da pena, desde que preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável. Não é o caso.III. A difusão de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável. IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO -PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I. A quantidade de 42,65g (quarenta e dois gramas e sessenta e cinco centigramas) de maconha para difusão em presídio justifica o percentual de 3/5 (três quintos) para o redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.II. A resolução nº 5 de 2012 do Senado Federal suspendeu a execução do preceito vedada a conversão em penas restritivas de direitos do §4º do art. 33 da Lei n...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1) A via procedimental reduzida do mandado de segurança exige a prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado. A carência da pré-constituição de provas caracteriza espécie de controvérsia factual dependente de dilação probatória, o que impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito, diante da ausência de preenchimento dos pressupostos específicos de direito líquido e certo. 2) Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1) A via procedimental reduzida do mandado de segurança exige a prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado. A carência da pré-constituição de provas caracteriza espécie de controvérsia factual dependente de dilação probatória, o que impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito, diante da ausência de preenchimento dos pressupostos específicos de direito líquido e certo. 2) Recurso desprovido. Unâ...
APELAÇÃO CIVIL - CONHECIMENTO DO RECURSO - ILETIGIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DESCUMPRIMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA 1) - Mostra-se cabível e não ofende o artigo 514, II, do Código de Processo Civil o apelo interposto, uma vez que os apelantes fora, vencido e pretendem a revisão do que foi decidido, estando claros os fundamentos de fato e de direito a tanto exigidos pela lei. 2) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter direito desrespeitado por quem indica como requerido.3) - O autor, nos precisos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, tem o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito.4) - Exclui-se a responsabilidade da apelada, nos termos do que preceitua o artigo 14, §3º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, quando a inércia dos promitentes compradores em providenciar o recebimento das chaves resultar no atraso na entrega do imóvel.5) - Correta a fixação dos honorários advocatícios em R$1.200,00(hum mil e duzentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, levando-se em conta o zelo profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.6) - Recursos conhecido e não provido. Preliminares rejeitadas.
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APELAÇÃO CIVIL - CONHECIMENTO DO RECURSO - ILETIGIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DESCUMPRIMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA 1) - Mostra-se cabível e não ofende o artigo 514, II, do Código de Processo Civil o apelo interposto, uma vez que os apelantes fora, vencido e pretendem a revisão do que foi decidido, estando claros os fundamentos de fato e de direito a tanto exigidos pela lei. 2) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter direito desrespeitado por quem indica como re...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE EXIGIDO. SATISFAÇÃO DO PRESSUPOSTO. INOCORRÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. CONTROLE DA ADMISSIBILIDADE PELO JUÍZO PROLATOR DO DECISÓRIO RECORRIDO. LEGITIMIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do estatuto processual é no sentido de que, consubstanciando o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no momento da interposição do recurso, ou seja, concomitantemente ao exercitamento do direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, pois nesse momento se realiza o direito ao recurso que a assiste, sob pena de se operar a deserção. 2. É irrelevante e desprovida de verossimilhança a alegação de impossibilidade de comprovação do recolhimento do preparo sob o prisma da recusa da instituição financeira depositária das custas em fornecer via do comprovante de pagamento, pois, realizado o pagamento, é emitido em favor do interessado o respectivo comprovante, que, inclusive, pode ser obtido sob a forma de segunda via. 3. A insubsistência da consumação do preparo de forma contemporânea à interposição do recurso implica a deserção, que, de conformidade com os parâmetros que modulam o devido processo legal, não pode ser relegada sob o prisma da instrumentalidade das formas, pois não alcançado o objetivado pelo legislador, que é resguardar que o pressuposto seja atendido no momento do exercício do direito ao acesso ao duplo grau de jurisdição. 4. O recurso de apelação está sujeito a duplo juízo de admissibilidade, que, nos termos dos artigos 518 e 557 do Código de Processo Civil, é realizado em primeiro e segundo graus de jurisdição, ou seja, pelo próprio juízo prolator do provimento recorrido e, em seguida, pelo órgão recursal, não configurando, sob essa ritualística, usurpação da competência recursal da instância revisora a consumação de juízo negativo de admissibilidade em primeiro grau de jurisdição ante a qualificação da deserção.5. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE EXIGIDO. SATISFAÇÃO DO PRESSUPOSTO. INOCORRÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. CONTROLE DA ADMISSIBILIDADE PELO JUÍZO PROLATOR DO DECISÓRIO RECORRIDO. LEGITIMIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do estatuto processual é no sentido de que, consubstanciando o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprov...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MANDAMUS E A AÇÃO DE COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LIT...
ORDINÁRIO. REVERSÃO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO ATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. APREENSÃO SUBJETIVA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal. 3. Ao perseguir a suspensão do ato administrativo que, no bojo do processo administrativo de reversão de aposentadoria, resultara na infirmação da satisfação dos requisitos exigidos, determinando que retorne o servidor aposentado à atividade por não cumprido o lapso temporal de labor necessário para que fosse passado para a inatividade, não se afiguram aptas a ensejarem a apreensão de que o ato poderá irradiar-lhe danos irreparáveis ou de difícil reparação alegações subjetivas, pois premente que o receio de dano esteja atrelado a uma situação objetiva, para além de grave e de difícil ou incerta reparação, de forma a legitimar a concessão de antecipação de tutela, ainda que de natureza cautelar. 4. Apurado o tempo de serviço pela administração pública sob procedimento transitado sob a moldura do devido processo legal administrativo, a pretensão de desqualificação do apurado e do ato que reconhecera a insubsistência de tempo apto a ensejar a aposentação do servidor em sede de cognição sumária, ausente demonstração de teratológico desvirtuamento da conduta administrativa, ressente-se de verossimilhança, evidenciando, outrossim, o latente risco de dano reverso consubstanciado no cômputo do tempo de afastamento sem a correspondente contraprestação à administração. 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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ORDINÁRIO. REVERSÃO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO ATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. APREENSÃO SUBJETIVA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrume...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada.3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte lastro para, deparando-se com desenlace dissonante das suas expectativas, aventar que seu direito de defesa fora cerceado, à medida que a preclusão integra o acervo instrumental que guarnece o devido processo legal, obstando que questão resolvida seja reprisada de conformidade com o interesse do litigante como forma de ser assegurado o objetivo teleológico do processo, que é a resolução dos conflitos de interesses surgidos das relações sociais intersubjetivas (CPC, art. 471). 2. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 4. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 5. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos.6. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da argüição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte lastro para, deparando-se com desenlace dissonante das suas expectativas, aventar que seu di...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA ULTRA VIRES. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PODERES DO ADMINISTRADOR. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA INTERMEDIADORA. INTERESSE NA DEMANDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CESSÃO DE AÇÕES COM PREVISÃO DE LANÇAMENTO INICIAL NO MERCADO ABERTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE CESSÃO LEGÍTIMO. GARANTIA NA ABERTURA DE CAPITAL. SERVIÇO DE ASSESSORIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 1. Segundo a teoria ultra vires, a pessoa jurídica só responde pelos atos praticados pelo administrador em seu nome, quando compatíveis com o seu objeto. Se o ato praticado for estranho às finalidades da pessoa jurídica, deve ser imputado à pessoa física que agiu em seu nome.2. Inexistindo prova que demonstre o excesso de mandato ou violação do contrato por parte do sócio-administrador, a responsabilidade é da sociedade empresária.3. Ao exercer função de consultora financeira, a pessoa jurídica intermediadora da relação entre as partes do contrato principal detém interesse na concretização do contrato, o que justifica sua legitimidade na demanda.4. Há descumprimento do contrato quando comprovada a existência de cláusula contratual que garantia uma situação que não ocorreu.5. O ônus processual carreado à parte autora lhe impõe a tarefa de produzir as provas que revelam os fatos constitutivos do direito alegado (art. 333, I, do CPC), cumprindo ao autor provocar, portanto, a produção de prova documental. 6. Não deve a empresa que apenas prestou serviços de intermediação das partes contratantes assumir a responsabilidade por descumprimento do contrato principal, a não ser que tenha contribuído com o inadimplemento.7. Recursos conhecidos, acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do 1º réu e rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da 3ª ré e, no mérito, improvido o recurso do 2º réu e provido o recurso da 3ª ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA ULTRA VIRES. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PODERES DO ADMINISTRADOR. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA INTERMEDIADORA. INTERESSE NA DEMANDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CESSÃO DE AÇÕES COM PREVISÃO DE LANÇAMENTO INICIAL NO MERCADO ABERTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE CESSÃO LEGÍTIMO. GARANTIA NA ABERTURA DE CAPITAL. SERVIÇO DE ASSESSORIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 1. Segundo a teoria ultra vi...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Em razão do parcelamento da obrigação, o termo inicial para a análise do instituto da prescrição é a data de vencimento da última parcela contratada.2. Para permitir a aplicação do prazo prescricional do Código Civil de 1916, devem ser preenchidos os requisitos cumulativos previstos no art. 2.028 do novo Código Civil (regra de transição): redução do prazo prescricional pelo novo ordenamento e transcorrência de mais da metade do tempo prescricional estabelecido na legislação anterior.3. O prazo prescricional para a cobrança de taxa de ocupação decorrente de contrato de direito real de uso de imóvel, porquanto referente a dívida líquida constante de instrumento particular, é de cinco anos (art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002).4. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Em razão do parcelamento da obrigação, o termo inicial para a análise do instituto da prescrição é a data de vencimento da última parcela contratada.2. Para permitir a aplicação do prazo prescricional do Código Civil de 1916, devem ser preenchidos os requisitos cumulativos previstos no art. 2.028 do novo Código Civ...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.1.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.2. O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery in Código de Processo Civil Comentado, 3ª Ed., Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 1997, p. 715, nota 20). 3.In casu, o Apelante não fundamentou as razões de fato e de direito com que pleiteia seja reformada a r. Sentença Monocrática, abordando matéria totalmente estranha aos fundamentos já apresentados, cuja apreciação não foi objeto na Instância Singela, não podendo ser examinada por esta Corte, a título de supressão de Instância.4.Recurso não conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.1.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.2. O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery in Código...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO COMPROVADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A antecipação de tutela é uma modalidade de atuação jurisdicional de natureza satisfativa, prestada no ambiente do processo de conhecimento, por meio da realização de um juízo de probabilidade. 2. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação de tutela são necessários dois requisitos: a probabilidade da existência do direito alegado pelo demandante e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.3. O direito alegado pelos agravantes, não está delimitado, carecendo ainda de contraditório mais amplo quanto a provas produzidas acerca da identificação dos imóveis e quanto à propriedade dos mesmos. 4.Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO COMPROVADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A antecipação de tutela é uma modalidade de atuação jurisdicional de natureza satisfativa, prestada no ambiente do processo de conhecimento, por meio da realização de um juízo de probabilidade. 2. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação de tutela são necessários dois requisitos: a probabilidade da existência do direito alegado pelo demandante e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.3. O dir...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. PETIÇÃO INICIAL. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o autor deixa de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis a comprovação do direito invocado, notadamente, quando a prova deste direito faz-se exclusivamente por meio de documento disponível ao autor quando do ajuizamento da demanda.2. O momento oportuno para juntada de documentos hábeis a comprovar o alegado pelo autor é o da apresentação da inicial, conforme dispõe o artigo 396, do CPC, ressalvada a exceção prevista no artigo 397, do CPC.3. Incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do direito invocado. Não se desincumbindo desse ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. PETIÇÃO INICIAL. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o autor deixa de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis a comprovação do direito invocado, notadamente, quando a prova deste direito faz-se exclusivamente por meio de documento disponível ao autor quando do ajuizamento da demanda.2. O momento oportuno para juntada de documentos hábeis a comprovar o alegado pelo autor é o da apresentação da inicial, conforme...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. DIREITO AO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUPOSTO DANO MERAMENTE PATRIMONIAL. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AUSENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Inviável a antecipação da tutela inaudita altera pars, diante das peculiaridades do caso concreto, haja vista que as garantias processuais, em regra, devem ser oportunizadas às partes, salvo em situações excepcionais, a fim de conferir maior justeza e segurança jurídica às decisões judiciais, ainda que de caráter provisório. É o que ocorre em relação ao direito ao contraditório, que deve ser oportunizado à empresa agravada antes de lhe ser imposta qualquer medida capaz de acarretar algum prejuízo. Afinal, somente após a participação efetiva da parte contrária é que o juízo processante terá condições de aferir a veracidade dos fatos narrados e a plausibilidade do direito vindicado. Não se pode olvidar, ainda, que o pedido formulado pela agravante trará repercussão de caráter eminentemente patrimonial. Por essa razão, em que pese os argumentos da empresa recorrente no que diz respeito às possíveis dificuldades que a empresa suportará em decorrência do suposto vício no equipamento adquirido, não vislumbro o receio de dano irreparável ou de difícil reparação necessário para a antecipação da tutela, nos moldes como delineado no artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. DIREITO AO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUPOSTO DANO MERAMENTE PATRIMONIAL. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AUSENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Inviável a antecipação da tutela inaudita altera pars, diante das peculiaridades do caso concreto, haja vista que as garantias processuais, em regra, devem ser oportunizadas às partes, salvo em situações excepcionais, a fim de conferir maior justeza e segurança jurídica às decisões judiciais, ainda que de caráter provisório. É o que ocorre em relação ao direito a...
AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - ACESSÃO - DIREITO A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Legitimidade é questão de ordem pública, razão pela qual pode ser arguida ou mesmo reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que não tenha sido a questão apreciada em primeiro grau.2) - Enquanto não transitada em julgado a sentença da partilha, tem-se que o espólio, representado pelo inventariante, detém a legitimidade para estar em juízo.3) - Em decorrência do princípio da exaustividade da contestação, ou princípio da eventualidade, deve a parte ré, em contestação, esgotar toda a matéria de defesa, nos termos do art.300 do CPC, sob pena de preclusão. 4) - Fazendo a recorrida melhorias no imóvel, no período que legitimamente o ocupava, tem ela que ser indenizada pelos valores que gastou se procedeu de boa-fé, com base no art.1.255 do Código Civil.5) - Nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.6) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - ACESSÃO - DIREITO A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Legitimidade é questão de ordem pública, razão pela qual pode ser arguida ou mesmo reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que não tenha sido a questão apreciada em primeiro grau.2) - Enquanto não transitada em julgado a sentença da partilha, tem-se que o espólio, representado pelo inventariant...