RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. LUCROS CESSANTES. 1. Não demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que excluem a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação (CCB, art. 393), prepondera a presunção de culpa lato sensu. O dever de indenizar decorre da obrigação contratual violada. Conforme preconizam os arts. 389 e 402 do Código Civil brasileiro, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, as quais abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Não se trata de inadimplemento doloso de obrigação contratual (art. 403 do Código Civil brasileiro), nem o cumprimento, ainda que tardio, da obrigação contratada (já efetivado) exclui o dever de indenizar. 2. São devidos a correção monetária e os juros de mora (arts. 389 e 395 do Código Civil brasileiro). O fato de a condenação pressupor liquidação de sentença por arbitramento não obsta a imposição de correção monetária e de juros de mora no título judicial a ser liquidado.3. Correta a condenação da incorporadora ao pagamento, a título de lucros cessantes, do valor equivalente ao aluguel de um imóvel com as mesmas características dos adquiridos, multiplicado pelo número de meses correspondente ao tempo de atraso na entrega das unidades, acrescido de juros moratórios, a partirda citação, bem como de correção monetária, a contar da data da liquidação.4. Apelo conhecido e não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. LUCROS CESSANTES. 1. Não demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que excluem a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação (CCB, art. 393), prepondera a presunção de culpa lato sensu. O dever de indenizar decorre da obrigação contratual violada. Conforme preconizam os arts. 389 e 402 do Código Civil brasileiro, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, as quais abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Não se trata de inadim...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO FERIDO NO INTERIOR DE ÔNIBUS. LESÃO DECORRENTE DE CHOQUE DO LÁBIO SUPERIOR EM BARRA DE FERRO NO INTERIOR DO COLETIVO. VÍTIMA MENOR LEVADA AO IML. ENCONTRO COM PESSOA DETIDA E ALGEMADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO (INOVAÇÃO) DA CAUSA DE PEDIR EM APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE DA DEMANDA (CPC, ART. 264) E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.1. Não é lícito em razões de apelação modificar (inovar) a causa de pedir para que se tenha como causa remota do pedido de indenização por danos morais não os fatos ocorridos no interior das repartições públicas (Delegacia e IML), como alegado na petição inicial, mas pelos dissabores experimentados no traslado entre o local do acidente e o respectivo nosocômio (todo o percurso fora feito de transporte coletivo, acompanhado de longa espera em paradas de ônibus, sem falar no desespero da genitora acerca da gravidade ou não do ferimento, cenário este, nitidamente, de dor, de insegurança e de constrangimento), quando a vítima teve seu lábio superior lesionado e suturado. Ofensa aos princípios da estabilização do processo (CPC, art. 264) e do duplo grau de jurisdição. 2. Tratando-se de acidente de trânsito com ônibus pertencente à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte coletivo urbano, impõe-se a análise sob a ótica da responsabilidade civil objetiva (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal). Faz-se necessária tão somente a demonstração do liame de causalidade e o dano experimentado pela vítima. É dizer: dispensa-se a prova da culpa, sobejando, porém, o ônus de demonstrar o dano e que este fora ocasionado por conduta atribuída à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. 3. Não se pode imputar à empresa o lastimável encontro da vítima (menor, 6 anos de idade) com pessoa que julga ser de má-índole, escoltada por agentes armados, e de comportamento característico de menor infrator, que lhe dirigira palavras pejorativas, irônicas e de duplo sentido, no interior da Delegacia e do IML. As alegadas lesões de cunho psicológico oriundas do constrangimento pelo qual teria passado não foram produzidas direta e concretamente no acidente de trânsito; ou seja, não comportam relação de causalidade com a lesão corporal sofrida no interior do veículo. Pensar diferente conduziria a uma exarcebação da causalidade e a uma regressão infinita do nexo causal. A responsabilidade civil objetiva, per si, não afasta o requisito imprescindível do dever de indenizar, qual seja, o nexo causal. É dizer: indispensável será a relação de causalidade porque, mesmo em sede de responsabilidade objetiva, não se pode responsabilizar a quem não tenha dado causa ao evento (cf. Sergio Cavalieri Filho. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 140).4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido, mantida a r. sentença.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO FERIDO NO INTERIOR DE ÔNIBUS. LESÃO DECORRENTE DE CHOQUE DO LÁBIO SUPERIOR EM BARRA DE FERRO NO INTERIOR DO COLETIVO. VÍTIMA MENOR LEVADA AO IML. ENCONTRO COM PESSOA DETIDA E ALGEMADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO (INOVAÇÃO) DA CAUSA DE PEDIR EM APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE DA DEMANDA (CPC, ART. 264) E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.1. Não é lícito em razões de apelação modificar (inovar) a causa de pedir para que se tenha como causa remota do pedido d...
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO PESSOAL (ARTIGO 3º DA LEI DISTRITAL N. 514/93 E ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). DÍVIDA EXISTENTE. COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR (O MESMO DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL). VERBETE DA SÚMULA 404 DO STJ. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. É suficiente para atendimento à regra do artigo 43, § 2º, do CDC a demonstração da expedição de correspondência ao endereço do devedor quanto à inscrição de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes. Neste sentido, vários são os precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento está sedimentado no enunciado n. 404 da sua súmula da jurisprudência dominante daquela Corte: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. 2. Não prospera a negativa de recebimento da notificação prévia ante a comprovação nos autos de que foi encaminhada, por via postal simples, correspondência, comunicando sobre o requerimento de negativação por parte do credor, tendo sido ressalvado o lapso temporal de 10 (dez) dias a fim de oportunizar o oferecimento de manifestação do devedor. Igualmente não procede a alegação de suposta indicação errônea do endereço residencial do devedor porque, do cotejo das correspondências encaminhadas com a petição inicial, verifica-se que o endereço de destinação coincide com o fornecido pela parte e consta na procuração outorgada ao advogado. Indenização indevida ante a inocorrência de dano moral a ser reparado e a existência da dívida. 3. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO PESSOAL (ARTIGO 3º DA LEI DISTRITAL N. 514/93 E ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). DÍVIDA EXISTENTE. COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR (O MESMO DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL). VERBETE DA SÚMULA 404 DO STJ. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. É suficiente para atendimento à regra do artigo 43, § 2º, do CDC a demonstração da expedição de correspondência ao endereço do devedor quanto à inscrição de seu nome junto ao cadastro de i...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MATERIAL. PROVA. VAZAMENTO. ÁGUA. TUBULAÇÃO COMUM. CONDOMÍNIO. OMISSÃO. MANUTENÇÃO. CONSERVAÇÃO. REPARAÇÃO. DANO MORAL. DESENTENDIMENTOS. SÍNDICO. CONDÔMINOS. AUSÊNCIA. LESÃO. DIREITO. PERSONALIDADE.A omissão do condomínio na preservação e manutenção da integridade da tubulação hidráulica comum que deu causa o vazamento, por conseguinte, gerou dano material a ser indenizado.Não há dano moral em desentendimento entre síndico e condôminos, mormente por dizeres proferidos no clímax das discussões, assim como não se verifica essa lesão na conduta cautelosa do síndico de exigir de condômino documentação relativa à reforma realizada, para constatação de que a obra não causou dano à estrutura do edifício.Apelações desprovidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MATERIAL. PROVA. VAZAMENTO. ÁGUA. TUBULAÇÃO COMUM. CONDOMÍNIO. OMISSÃO. MANUTENÇÃO. CONSERVAÇÃO. REPARAÇÃO. DANO MORAL. DESENTENDIMENTOS. SÍNDICO. CONDÔMINOS. AUSÊNCIA. LESÃO. DIREITO. PERSONALIDADE.A omissão do condomínio na preservação e manutenção da integridade da tubulação hidráulica comum que deu causa o vazamento, por conseguinte, gerou dano material a ser indenizado.Não há dano moral em desentendimento entre síndico e condôminos, mormente por dizeres proferidos no clímax das discussões, assim como não se verifica essa lesão na c...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANO MORAL. MORTE DA VÍTIMA EM PERSEGUIÇÃO POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO EVENTO DANOSO. AFASTADA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - A adoção da responsabilidade objetiva, no direito brasileiro, deu-se na modalidade do risco administrativo e não do risco integral. Logo, a responsabilidade do Estado pode ser atenuada, caso se prove que a vítima concorreu para a ocorrência do fato, ou até afastada, caso se comprove que houve culpa exclusiva daquela.II - A responsabilidade da administração deve ser afastada, quando demonstrado que a vítima deu causa ao evento, pois, ao ser abordada pelas autoridades policiais, empreendeu fuga, conduzindo veículo, de maneira irresponsável, em alta velocidade, tendo efetuado vários disparos contra a viatura policial.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANO MORAL. MORTE DA VÍTIMA EM PERSEGUIÇÃO POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO EVENTO DANOSO. AFASTADA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - A adoção da responsabilidade objetiva, no direito brasileiro, deu-se na modalidade do risco administrativo e não do risco integral. Logo, a responsabilidade do Estado pode ser atenuada, caso se prove que a vítima concorreu para a ocorrência do fato, ou até afastada, caso se comprove que houve culpa exclusiva daquela.II - A responsabilidade da administração...
PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DO CDC - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CONTESTADO PELA SEGURADORA - LER/DORT - CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO PARA OS FINS JURÍDICOS - PROVA PERICIAL - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA. 01.Consoante o artigo 47 do CDC, a cláusula contratual excludente de pagamento do prêmio do seguro deve ser interpretada restritivamente, sobretudo quando presente em contrato de adesão, devendo ser considerada nula a cláusula que torna a situação do consumidor extremamente desvantajosa em relação à outra parte, nas linhas do artigo 51 do CDC.02.A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário.03.Tendo o Instituto Nacional de Seguridade Social concedido aposentadoria por invalidez (acidente de trabalho) à Autora é o que por si só bastaria para atestar a sua incapacidade permanente para atividade profissional.04.O laudo pericial, elaborado em ação acidentária, é documento hábil a comprovar a incapacidade total da segurada para o trabalho. 05.Diz o art. 86 da Lei nº 8.213/91 que o auxílio-acidente é devido ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 06.Estabelecidas as premissas de que houve o infortúnio laboral e que deste resultou, para a autora, perda parcial da capacidade de trabalho, configurados estão os pressupostos para a concessão do auxílio-acidente, previsto no art. 86, da Lei nº 8.213/91.07.Concluindo que a reclamante é portadora de doença de caráter ocupacional, apresentando patologia incapacitante (estimada em 80%) para o exercício da atividade laboral habitual que exercia na empresa ré, à época de sua Aposentadoria por Invalidez Acidentária, o pagamento da indenização securitária deve ser em sua integralidade (cem por cento).08.Não restou comprovado para além da dúvida razoável a existência do dano moral, aproximando-se os fatos narrados do mero aborrecimento, conseqüência da vida em sociedade, não ocasionando o descumprimento contratual dano moral por si só. 09.Nas causas em que não há condenação, como é o caso dos autos, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, conforme dispõe o art. 20, § 4º, do CPC, o que foi plenamente observado pela MM. Juíza Singular, não havendo o que modificar quanto a este pedido. 10.Negou-se provimento a ambos os recursos, da Autora e da Ré . Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DO CDC - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CONTESTADO PELA SEGURADORA - LER/DORT - CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO PARA OS FINS JURÍDICOS - PROVA PERICIAL - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA. 01.Consoante o artigo 47 do CDC, a cláusula contratual excludente de pagamento do prêmio do seguro deve ser interpretada restritivamente, sobretudo quando presente em contr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS COESAS E HARMÔNICAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALOR PROBATÓRIO. CONSONANTE ÀS PROVAS PRODUZIDAS NO DECORRER DO PROCESSO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. FATO ANTERIOR À LEI QUE ALTEROU O ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações das vítimas na fase inquisitorial foram ratificadas em juízo e se mostraram coesas, seguras e aptas a embasar a condenação, sendo certo que os depoimentos das vítimas, nos crimes contra o patrimônio, possuem alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar a infração perpetrada.2. Deve ser reformada a dosimetria da pena do acusado, quando o quantum ultrapassar a barreira do razoável para fins de prevenção e repressão do crime.3. O presente fato ocorreu em abril de 2007, portanto, antes da entrada em vigor da Lei N. 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, Código Penal, incabível, portanto, a condenação do apelante à reparação dos danos , posto que o fato, ora em apreço, ocorreu antes da vigência da nova lei.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS COESAS E HARMÔNICAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALOR PROBATÓRIO. CONSONANTE ÀS PROVAS PRODUZIDAS NO DECORRER DO PROCESSO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. FATO ANTERIOR À LEI QUE ALTEROU O ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações das vítimas na fase inquisitorial foram ratificadas em juízo e se mostraram coesas, seguras e aptas a embasar a condenação,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO. VERBA INDENIZATÓRIA. EXTIRPAÇÃO. DELITO COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.719/08 QUE ALTEROU O ARTIGO 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. No caso dos autos, cabível se mostra a substituição da pena de reclusão pela de multa, por ser a medida mais favorável descrita no § 2º do artigo 155 do Código Penal, máxime porque o acusado possui condições pessoais favoráveis, a res é de pequeno valor e não consta em sua folha penal qualquer incidência, a não ser a ora em análise.2. Incabível a condenação do apelante à reparação de danos, pois o delito em análise ocorreu antes da entrada em vigor da Lei N. 11.719/2008 (agosto de 2008), que alterou a redação do art. 387, inciso IV, Código de Processo Penal.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO. VERBA INDENIZATÓRIA. EXTIRPAÇÃO. DELITO COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.719/08 QUE ALTEROU O ARTIGO 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. No caso dos autos, cabível se mostra a substituição da pena de reclusão pela de multa, por ser a medida mais favorável descrita no § 2º do artigo 155 do Código Penal, máxime porque o acusado possui condições pessoais favoráveis, a res é de pequeno valor e não consta em sua folha penal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES. DOIS RÉUS. PORTE DE ARMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA. PENA. REDIMENSIONAMENTO.1. Não há que falar em nulidade do feito sob alegação de cerceamento de defesa se a advogada constituída pelo réu compareceu ao interrogatório, apresentando defesa prévia, repudiando tese acusatória, não se podendo acoimá-la de nula se não arrolou testemunhas. No mesmo sentir se referida Defesa Técnica, em sede de alegações finais, analisou a prova e pontificou-se pela absolvição.2. Sendo robusto o arcabouço probatório mantém-se a condenação.3. São redimensionadas as penas se elas se mostraram exacerbadas.4. Em se tratando de fato que precede à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal (Lei N. 11.719/2008), por ser esta lei nova mais gravosa, não pode retroagir, inviabilizando, no caso, qualquer condenação a título de reparação de danos causados à vítima.5. Recurso do primeiro réu provido, e do segundo réu parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES. DOIS RÉUS. PORTE DE ARMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA. PENA. REDIMENSIONAMENTO.1. Não há que falar em nulidade do feito sob alegação de cerceamento de defesa se a advogada constituída pelo réu compareceu ao interrogatório, apresentando defesa prévia, repudiando tese acusatória, não se podendo acoimá-la de nula se não arrolou testemunhas. No mesmo sentir se referida Defesa Técnica, em sede de alegações finais, analisou a prova e pontificou-se pela absolvição.2. Sendo robusto o arcabouço probatório mantém-se a condenação.3. São redimensionadas as penas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SUA PRESENÇA. CAUSA DE AUMENTO CONCERNENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. FATO ANTERIOR À LEI QUE ALTEROU O ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. As declarações das vítimas na fase inquisitorial foram ratificadas em juízo e se mostraram coesas, seguras e aptas a embasar as condenações, sendo certo que os depoimentos das vítimas, nesses crimes contra o patrimônio, possuem alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar a infração perpetrada.2. Da leitura dos Autos de Reconhecimento de Pessoas, percebe-se que esses obedeceram todos os pressupostos descritos nos incisos do artigo 226 do Código de Processo Penal, tendo as vítimas reconhecido com segurança e presteza os acusados como autores da conduta criminosa.3. A causa de aumento concernente ao emprego de arma de fogo deve ser extirpada, porquanto pairam dúvidas plausíveis sobre a presença desta na empreitada criminosa, já que apenas uma vítima imaginou que o objeto que foi encostado em sua cabeça, poderia ser uma arma.4. Não há dúvidas do liame subjetivo entre os acusados, porquanto, pela dinâmica dos fatos, vê-se claramente que houve divisão de tarefas, sendo que uns complementaram a atividade criminosa dos outros, uns cobrindo e protegendo outros. 5. O presente fato ocorreu em 20 de maio de 2001, portanto, antes da entrada em vigor da Lei N. 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, Código Penal, incabível, portanto, a condenação dos apelantes à reparação dos danos , posto que o fato, ora em apreço, ocorreu antes da vigência da nova lei.6. Deve ser reformada a dosimetria da pena dos acusados, quando o quantum ultrapassar a barreira do razoável para fins de prevenção e repressão do crime.7. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SUA PRESENÇA. CAUSA DE AUMENTO CONCERNENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. FATO ANTERIOR À LEI QUE ALTEROU O ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS PARCIALME...
PROCESSO CIVIL ? RESPONSABILIDADE CIVIL ? CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FRAUDE - DANO MORAL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? QUANTUM INDENIZATÓRIO ? FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO.1.A inclusão indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, por débito decorrente de financiamento contratado mediante fraude em seu nome, implica a responsabilidade da instituição financeira pela indenização quanto aos danos morais causados. 2.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos citados, afigura-se razoável a majoração do quantum fixado no decisum.3.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL ? RESPONSABILIDADE CIVIL ? CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FRAUDE - DANO MORAL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? QUANTUM INDENIZATÓRIO ? FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO.1.A inclusão indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, por débito decorrente de financiamento contratado mediante fraude em seu nome, implica a responsabilidade da instituição financeira pela indenização quanto aos danos morais causados. 2.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGA DA MORA - QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. É entendimento pacífico do colendo STJ de que cabe ao credor, depois de efetivado o pagamento da dívida, não inscrever ou promover a baixa da restrição cadastral no órgão competente, sob pena de gerar, por ação ou omissão, lesão moral, passível de indenização.2. Na hipótese vertente, o autor logrou êxito em comprovar ter empreendido a quitação integral das parcelas do financiamento entabulado com a instituição requerida, e isso de acordo com os cálculos ofertados pela contadoria judicial quando da purgação da mora a ele oportunizada em ação de busca e apreensão do veículo, cuja sentença respectiva, transitada em julgado, reconheceu expressamente o efetivo cumprimento do contrato avençado entre as partes, inexistindo inadimplência. A inscrição do nome do autor nos órgãos de inadimplentes, após a quitação integral das parcelas do financiamento, caracteriza o dano moral passível de reparação.3. Fixação do quantum indenizatório que não merece reparos.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGA DA MORA - QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. É entendimento pacífico do colendo STJ de que cabe ao credor, depois de efetivado o pagamento da dívida, não inscrever ou promover a baixa da restrição cadastral no órgão competente, sob pena de gerar, por ação ou omissão, lesão moral, passível de indenizaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDL. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Qualquer uma das câmaras de dirigentes lojistas que se utiliza do serviço de proteção ao crédito (SPC), podendo acessar cadastros abertos em outra base territorial e assim auferir vantagens, responde solidariamente pelo dano causado pela injusta negativação do consumidor, ainda quando esta tenha sido feita por congênere sediada em outra área de atuação.Portanto, a CDL-DF tem legitimidade para responder pelos danos produzidos por indevida inscrição realizada pela CDL-SP, considerando que tem acesso aos registros por esta efetuados.2. A simples postagem de carta não prova o implemento da obrigação prescrita no CDC 43, § 2º, sendo necessária, para tal fim, a comprovação de que a comunicação prévia foi efetivamente entregue no endereço do consumidor.3. Reduz-se o quantum indenizatório para melhor atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo considerando a existência do débito.4. Deve ser cancelado o registro efetuado sem a prévia comunicação.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDL. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Qualquer uma das câmaras de dirigentes lojistas que se utiliza do serviço de proteção ao crédito (SPC), podendo acessar cadastros abertos em outra base territorial e assim auferir vantagens, responde solidariamente pelo dano causado pela injusta negativação do consumidor, ainda quando esta tenha sido feita por congênere sediada em outra área de atuação.Portanto, a CDL-DF tem legitimidade para responder pelos danos produzidos por indevida inscrição realizada pela...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O juiz pode desde logo proferir sentença quando, sendo a questão de fato e de direito, não houver necessidade de produzir prova em audiência (Art. 330, I, CPC). 2. Ao fixar a indenização, o juiz deve ponderar a conduta das partes, as condições econômicas do ofendido e do ofensor, a gravidade e a extensão do dano, a função pedagógica e compensatória, dentre outros aspectos, de forma a evitar o locupletamento ilícito da vítima ou a bancarrota do ofensor. 3. Apelação parcialmente provida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O juiz pode desde logo proferir sentença quando, sendo a questão de fato e de direito, não houver necessidade de produzir prova em audiência (Art. 330, I, CPC). 2. Ao fixar a indenização, o juiz deve ponderar a conduta das partes, as condições econômicas do ofendido e do ofensor, a gravidade e a extensão do dano, a função pedagógica e comp...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS EM SALA DE AULA. ALUNOS. NÃO COMPROVAÇAO. MEROS ABORRECIMENTOS.1. Restando configurado que a professora não comprovou que sofreu as alegadas lesões e não se comprovando que a invasão da sala de aula se deu por marginais, não há de se falar em ofensas morais e físicas passíveis de indenização por ausência de segurança ou falta do serviço, haja vista que a professora concorreu para a ocorrência do incidente em razão de tentar obstruir a saída dos alunos de sala sob a ameaça de chamar os assistentes da escola e encaminhá-los à direção. Fatos que caracterizam meros aborrecimentos.2. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. DISTRITO FEDERAL. PROFESSORA. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS EM SALA DE AULA. ALUNOS. NÃO COMPROVAÇAO. MEROS ABORRECIMENTOS.1. Restando configurado que a professora não comprovou que sofreu as alegadas lesões e não se comprovando que a invasão da sala de aula se deu por marginais, não há de se falar em ofensas morais e físicas passíveis de indenização por ausência de segurança ou falta do serviço, haja vista que a professora concorreu para a ocorrência do incidente em razão de tentar obstruir a saída dos alunos de sala sob a ameaça de chamar os assistentes da...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEB. DÉBITOS PRETÉRITOS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. 1. Tratando-se de questão de matéria probatória, sendo a prova dirigida ao juiz, cabe ao mesmo examinar se os elementos constantes dos autos são ou não suficientes à formação do seu convencimento, não se podendo lhe impor determine a produção de provas que não acredita possa se constituir em base de sua decisão.1. Cuidando-se a CEB de concessionária de serviço público (energia elétrica), sua responsabilidade é de índole objetiva, conforme disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a qual somente será afastada se houver prova da ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.2. Os danos alegados mostraram-se decorrentes de culpa exclusiva da Autora, o que afasta a responsabilidade objetiva da CEB. 3. Rejeitada a preliminar. Apelação desprovida. Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEB. DÉBITOS PRETÉRITOS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. 1. Tratando-se de questão de matéria probatória, sendo a prova dirigida ao juiz, cabe ao mesmo examinar se os elementos constantes dos autos são ou não suficientes à formação do seu convencimento, não se podendo lhe impor determine a produção de provas que não acredita possa se constituir em base de sua decisão.1. Cuidando-se a CEB de concessionária de serviço público (energia elétrica), sua responsabilidade é de índole objetiv...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ.1. Não é o simples fato de se cuidar de relação de consumo que impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mas sim a presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência daquele, relativamente às dificuldades que teria na produção da prova, o que não se configurou na espécie.2. Incumbe ao juiz, como titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o Artigo 130 do CPC.3. É direito do consumidor ver-se assegurado quanto aos descontos indevidos realizados pelo banco apelante em sua conta-corrente, pois não contraiu nenhum empréstimo para cobrir o IOF da primeira operação de financiamento firmada, verificando-se, portanto, falha na prestação do serviço pela instituição financeira, nos termos do art. 14, §1º, da Lei n. 8.078/90.4. A restrição indevida ao crédito caracteriza dano moral passível de reparação pecuniária, por violação à dignidade, não sendo necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste tribunal.5. Para que haja a possibilidade de repetição de indébito de valores pagos indevidamente, é necessária a comprovação de má-fé por parte da instituição de crédito. A restituição deve-se dar de forma simples, sendo possível, inclusive, a compensação em prestações vincendas.6. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ.1. Não é o simples fato de se cuidar de relação de consumo que impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mas sim a presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência daquele, relativamente às dificuldades que teria na produção da prova, o que não se configurou na espécie.2. Incumbe ao juiz, como titular...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO EFETUADO PELA TERRACAP. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DE COBRANÇA. REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §3º, V, DO CCB/2002. TERMO INICIAL.1 - Considerando-se que a TERRACAP efetuou os pagamentos devidos pelo réu a título de taxas condominiais em atraso, houve a sub-rogação do direito de cobrança, passando a relação obrigacional ao campo da reparação civil, razão pela qual incide na espécie o art. 206, §3º, V, do CCB.2 - Nada obstante o novo prazo prescricional estabelecido no CCB/2002 para a reparação civil seja de 03 (três) anos, eis que na espécie ainda não havia transcorrido mais da metade do tempo anteriormente concedido, tal prazo tem como termo inicial a data de 11/01/2003, quando entrou em vigor a nova legislação, o que afasta a alegação de prescrição.3 - Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO EFETUADO PELA TERRACAP. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DE COBRANÇA. REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §3º, V, DO CCB/2002. TERMO INICIAL.1 - Considerando-se que a TERRACAP efetuou os pagamentos devidos pelo réu a título de taxas condominiais em atraso, houve a sub-rogação do direito de cobrança, passando a relação obrigacional ao campo da reparação civil, razão pela qual incide na espécie o art. 206, §3º, V, do CCB.2 - Nada obstante o novo prazo prescricional estabelecido no CCB/2002 para a reparação civil seja de 03...
APELAÇÃO CRIMINAL - TERMO DE APELAÇÃO - INVOCAÇÃO DAS ALÍNEAS - OMISSÃO - CARÁTER AMPLO DO RECURSO - HOMICÍDIO - MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - AUMENTO DA PENA-BASE PELA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS - SEGUNDA QUALIFICADORA UTILIZADA COMO AGRAVANTE - POSSIBILIDADE - PENA FINAL - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO RESPEITADA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação contra sentença oriunda do Tribunal do Júri é o da interposição. À parte compete especificar a alínea do dispositivo de regência em que baseia o pedido de reforma. Em caso de omissão, contudo, prevalece o entendimento de que a devolução possui caráter amplo.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se nela não se encontra estampada qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, é de se concluir que inexistiu.III. O erro cometido pelo Juiz-Presidente na aplicação da pena que venha a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. Desacolhe-se pleito recursal pela alínea b do artigo 593, inciso III, do CPP, quando ausentes tais irregularidades.IV. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.V. O artigo 59 do Código Penal refere-se à culpabilidade em sentido lato, ou seja, à reprovação social, ao justo grau de censura que o autor e o crime merecem. Basta, para exasperação da pena-base, mencionar a ilicitude do fato com elementos que indiquem maior reprovabilidade da conduta.VI. No crime de homicídio, os efeitos do delito são mais danosos quando a vítima deixa filhos em tenra idade, o que justifica o incremento da pena-base pelo desabono das consequências. VII. A utilização de uma das qualificadoras como agravante genérica é usualmente aceita. Na segunda fase, a pena deve merecer acréscimo.VIII. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TERMO DE APELAÇÃO - INVOCAÇÃO DAS ALÍNEAS - OMISSÃO - CARÁTER AMPLO DO RECURSO - HOMICÍDIO - MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - AUMENTO DA PENA-BASE PELA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS - SEGUNDA QUALIFICADORA UTILIZADA COMO AGRAVANTE - POSSIBILIDADE - PENA FINAL - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO RESPEITADA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação contra sentença oriunda do Tribunal do Júri é o da interposição. À parte compete especificar a alínea do dispositivo de regência em que bas...
DANO MORAL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HONRA OBJETIVA DA EMPRESA. MULTA DIÁRIA. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO.I - A multa diária para descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade, dada a extensão do gravame causado pela restrição indevida do crédito da sociedade empresarial.II - Apesar da empresa requerer o cancelamento do contrato de telefonia, a prestadora do serviço continuou a gerar faturas, que motivaram a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.III - A inscrição do nome de empresa nos cadastros de inadimplentes sem lastro jurídico lesa a honra objetiva, ensejando a compensação por danos morais.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Apelação e agravo retido conhecidos e improvidos.
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DANO MORAL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HONRA OBJETIVA DA EMPRESA. MULTA DIÁRIA. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO.I - A multa diária para descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade, dada a extensão do gravame causado pela restrição indevida do crédito da sociedade empresarial.II - Apesar da empresa requerer o cancelamento do contrato de telefonia, a prestadora do serviço continuou a gerar faturas, que motivaram a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.III - A inscrição do nome de empresa nos cadastros de...