PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE DISPENSA PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA. DISPUTA ENTRE POSSE. VERIFICAÇÃO DA MELHOR POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE BOA FÉ.1. Afasta-se alegação de cerceamento de defesa com assento em decisão que rejeita pedido de produção de prova testemunhal considerada irrelevante para o deslinde da causa.2. No presente caso, além de inexistirem danos processuais, a conduta do Requerido não se revelou bastante para configurar a indigitada litigância de má fé.3. Tratando-se da disputa de posse contra posse, há que se analisar quem melhor exerce o jus possessionis.4. No caso em tela, a melhor posse do imóvel em questão restou demonstrada pela Autora, que comprovou exercê-la bem antes do requerido. 5. Não merece prosperar o pedido de indenização quanto às despesas realizadas no terreno, haja vista falecer ao Apelante a presunção de boa-fé, nos termos em preconizam os artigos 1201 e 1202 do Código Civil.6. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE DISPENSA PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA. DISPUTA ENTRE POSSE. VERIFICAÇÃO DA MELHOR POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE BOA FÉ.1. Afasta-se alegação de cerceamento de defesa com assento em decisão que rejeita pedido de produção de prova testemunhal considerada irrelevante para o deslinde da causa.2. No presente caso, além de inexistirem danos processuais, a conduta do Requerido não se revelou bastante para configurar a indigitada litigância de má fé....
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DIVERGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Os pedidos de cancelamento de contrato de telefonia devem ser solicitados por meio de contato telefônico, de tal sorte que o único meio de comprovação se viabiliza pelo fornecimento do número do protocolo de atendimento.2. Consequentemente, no caso em apreço, uma vez que a Demandante declinou a ordem numérica correspondente à solicitação de rescisão contratual, cumpriria à Apelada fazer prova da inexistência do atendimento alegado. Tal conclusão encontra respaldo na regulamentação da matéria, extraída do anexo da Resolução 426 da ANATEL.3. Na linha do entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, e por esta egrégia Corte de Justiça, a aplicação da sanção prevista no artigo 940 do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor depende da demonstração de má-fé do suposto credor, o que não restou provado na espécie em testilha.4. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura in re ipsa, vale dizer, dispensa prova, por derivar prontamente da lesão.5. O quantum reparatório deve atender à tripla finalidade da indenização por danos morais: a prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima, a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos.6. Apelo provido, para condenar a Apelada a restituir o valor pago em excesso relativo à fatura do mês de outubro de 2007 e a reparar a Apelante, a título de dano moral. Por conseguinte, determinou-se a exclusão do nome da Apelante dos cadastros de inadimplentes, referente ao débito, objeto da presente demanda, caso ainda persista a restrição. Em razão da novel sucumbência, condenou-se a Apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados com amparo no §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DIVERGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Os pedidos de cancelamento de contrato de telefonia devem ser solicitados por meio de contato telefônico, de tal sorte que o único meio de comprovação se viabiliza pelo fornecimento do número do protocolo de atendimento.2. Consequentemente, no caso em apreço, uma vez que a Demandante declinou a ordem numérica correspondente à solicitaç...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. INDENIZAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. REPRODUÇÃO DOS FATOS FORNECIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL E PRESENTES NO INQUÉRITO. INTERESSE PÚBLICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 301, §§ 1°, 2° e 3°, do Código de Processo Civil, para haver litispendência é necessária a identidade de partes, a mesma causa de pedir e pedido, o que, definitivamente, não ocorre no vertente caso. 2. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.3. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto.4. Demonstrada que a matéria veiculada constitui nítida reprodução dos fatos fornecidos pela autoridade policial e presentes no inquérito, sem qualquer juízo de valor ou deturpação pela imprensa, não se há falar em ofensa ao direito de imagem ou à honra da pessoa investigada, máxime pelo exercício regular do dever de informar e a presença do interesse público. 5. No caso em comento, descabida a alegação de litigância de má-fé, pois inexistente a prática das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.6. Apelação parcialmente provida para tão somente afastar a condenação do Autor nos ônus decorrentes da litigância de má-fé.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. INDENIZAÇÃO. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. REPRODUÇÃO DOS FATOS FORNECIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL E PRESENTES NO INQUÉRITO. INTERESSE PÚBLICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 301, §§ 1°, 2° e 3°, do Código de Processo Civil, para haver litispendência é necessária a identidade de partes, a mesma causa de pedir e pedido, o que, definitivamente, não ocorre no vertente caso. 2. Os direitos de liberdade de manifesta...
CIVIL. TRANSPORTE AÉREO DE PRODUTO PERECÍVEL. MERCADORIA. REVENDA. ATRASO NA ENTREGA. PERECIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA TRANSPORTADORA. FALHA NOS SERVIÇOS. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL E DESFALQUE PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. RECURSO. APTIDÃO TÉCNICA. CONHECIMENTO. 1. O recurso que, traduzindo o inconformismo da parte com a decisão que não se coaduna com suas expectativas, alinha os fatos e fundamentos destinados a devolver a reexame e a reformar o originalmente decidido, analisando-o criticamente e refutando as premissas e fundamentos nele aduzidos, não padece de deficiência ou inaptidão técnica, notadamente porque a aferição da pertinência e subsistência do aduzido e da pretensão reformatória consubstanciam matéria atinente exclusivamente ao mérito, não guardando nenhuma pertinência com os pressupostos de admissibilidade do recurso, pois seu conhecimento, obviamente, não implica seu acolhimento. 2. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos derivados da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. TRANSPORTE AÉREO DE PRODUTO PERECÍVEL. MERCADORIA. REVENDA. ATRASO NA ENTREGA. PERECIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA TRANSPORTADORA. FALHA NOS SERVIÇOS. EFEITOS LESIVOS. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL E DESFALQUE PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. RECURSO. APTIDÃO TÉCNICA. CONHECIMENTO. 1. O recurso que, traduzindo o inconformismo da parte com a decisão que não se coaduna com suas expectativas, alinha os fatos e fundamentos destinados a devolver a reexame e a reformar o originalmente decidido, analisando-o criticamente e refutando as premissas e fundamentos nele...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA: REJEIÇÃO. MÉRITO: LISTA TELEFÔNICA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA QUANTO AO RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. ABALO À HONRA OBJETIVA NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, quando houver pertinência subjetiva dos fatos narrados com o direito material controvertido, devendo a análise da efetiva responsabilidade da parte ré ser aferida quando do exame do mérito da demanda. 2. Verificado que a publicação equivocada do ramo de atividade da empresa autora não teve o condão de causar lesão à honra objetiva da pessoa jurídica, consubstanciada no abalo à sua reputação e ao seu prestígio perante a sociedade e sua clientela, não resta configurado o dano moral passível de indenização.4. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, providos os recursos de apelação interpostos pelas empresas rés. Recurso Adesivo julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA: REJEIÇÃO. MÉRITO: LISTA TELEFÔNICA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA QUANTO AO RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. ABALO À HONRA OBJETIVA NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, quando houver pertinência subjetiva dos fatos narrados com o direito material controvertido, devendo a análise da efetiva responsabilidade da parte ré ser aferida quando do exame do mérito da demanda. 2. Verificado que a publicação equivocada do ramo...
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESSOA JURÍDICA. CORRETORA DE SEGURO. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. ABALO À HONRA OBJETIVA CONFIGURADO.1.Somente é cabível o deferimento de indenização a título de lucros cessantes, quando ficar demonstrado que houve privação de um ganho lícito legitimamente esperado pela requerente.2.Verificado que o estelionato praticado pela parte ré atingiu a honra objetiva da corretora autora, porquanto a colocou sob investigação da SUSEP e expôs negativamente sua imagem perante diversos consumidores lesados pela conduta criminosa, tem-se por configurado o abalo moral alegado, de forma a tornar devida a indenização correspondente.3.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESSOA JURÍDICA. CORRETORA DE SEGURO. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. ABALO À HONRA OBJETIVA CONFIGURADO.1.Somente é cabível o deferimento de indenização a título de lucros cessantes, quando ficar demonstrado que houve privação de um ganho lícito legitimamente esperado pela requerente.2.Verificado que o estelionato praticado pela parte ré atingiu a honra objetiva da corretora autora, porquanto a colocou sob investigação da SUSEP e expôs negativamente sua imagem perante diversos consumidores lesados pela conduta c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que adentrou e permaneceu na casa da ex-companheira contra vontade expressa desta e lhe ofendeu a integridade física, consoante atestado em laudo pericial médico2 É razoável a exasperação da pena base em cinco meses em razão da elevada culpabilidade. As duas condenações anteriores autorizam a exasperação pelos antecedentes criminais, estando correta a sentença que considerou um dos delitos como maus antecedentes e o outro para configurar a reincidência. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é sempre preponderante sobre a confissão espontânea, consoante o artigo 67 do Código Penal.3 Exclui-se a indenização a título de danos morais quando inexista pedido expresso da vítima e o valor não tenha sido submetido ao contraditório e à ampla defesa, em atenção ao princípio da inércia da jurisdição.4 Cabe ao Juízo de Execuções Penais aferir se as condições econômicas do réu justificam e eventualmente dispensá-lo do pagamento das custas processuais.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que adentrou e permaneceu na casa da ex-companheira contra vontade expressa desta e lhe ofendeu a integridade física, consoante atestado em laudo pericial médico2 É razoável a exasperação da pena base em cinco meses em razão da elevada culpabilidade. As duas condenaç...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO.O arbitramento de indenização por danos morais deve considerar as peculiaridades do caso e observar os critérios norteadores para a sua fixação, notadamente a ofensa moral sofrida, a razoabilidade, a proporcionalidade, as condições pessoais e econômicas dos envolvidos e a capacidade de produzir efeito lenitivo e reparador.Se a vítima contribuiu de alguma forma para a ocorrência do dano moral, deixando de pagar por serviços contratados e, ainda, restando constatado haver ela prefabricado provas com o intuito de instruir a ação e aumentar o valor da indenização, deve o quantum indenizatório fixado na sentença ser reduzido, a fim de adequá-lo à realidade fática do caso em exame, mas sem olvidar os demais objetivos da indenização dentre os quais o de coibir a atitude negligente da empresa prestadora de serviços e servir de desestímulo à prática, por parte dela, de novas condutas ilícitas.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO.O arbitramento de indenização por danos morais deve considerar as peculiaridades do caso e observar os critérios norteadores para a sua fixação, notadamente a ofensa moral sofrida, a razoabilidade, a proporcionalidade, as condições pessoais e econômicas dos envolvidos e a capacidade de produzir efeito lenitivo e reparador.Se a vítima contribuiu de alguma forma para a ocorrência do dano moral, deixando de pagar por serviços contratados e, ainda, restando constatado haver ela prefabricad...
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA PECUNIÁRIA - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA - DELITO ANTERIOR A ALTERAÇÃO DO CPP - DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não há que se falar em inexistência de liame subjetivo quando as provas, em cotejo, são robustas e coesas à afirmar que houve a adesão de condutas. 2) - Quando certa a participação de adolescente no delito, correta a condenação nas sanções do delito de corrupção de menores.3) - Aplica-se a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal, concurso formal impróprio, quando os crimes de roubo e corrupção de menores são cometidos no mesmo contexto. 5) - Em razão da nova redação dada pela Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, que revogou o artigo 1º, da Lei 2.252/54, e incluiu no ECA o crime de corrupção de menores, a pena de multa referente a esse crime deve ser afastada.6) - A previsão de indenização à vítima contida no artigo 387, inciso IV, é norma de direito material, por isso não pode retroagir. Outrossim, indispensável o pedido formal do Ministério Público ou da vítima, a fim de se obedecer ao contraditório e à ampla defesa, somente se aplicando, de qualquer sorte, a fatos posteriores à vigência da Lei nº 11.719/08. 7) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA PECUNIÁRIA - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA - DELITO ANTERIOR A ALTERAÇÃO DO CPP - DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não há que se falar em inexistência de liame subjetivo quando as provas, em cotejo, são robustas e coesas à afirmar que houve a adesão de condutas. 2) - Quando certa a participação de adolescente no...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, SEGURANÇA DE SUPERMERCADO, E COM EMPREGO DE ARMA EXIGEM A ENTREGA DO MALOTE DA EMPRESA, BEM COMO A CARTEIRA E OS APARELHOS CELULARES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVE. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime.2. Quem assalta o vigia ou segurança de um estabelecimento empresarial, estando o mesmo de serviço, tem consciência e assume o risco de subtrair patrimônio da pessoa jurídica, de modo que a vítima do delito tanto pode ser a pessoa física como a jurídica, ou ambos, desde que se venha a atingir o patrimônio de um e de outro, caso em que é inarredável o concurso formal de crimes.3. A condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, não pode prevalecer para um crime cometido em janeiro de 2005, quando ainda não existia a Lei nº 11.719, que somente entrou em vigor em 23 de agosto de 2008.4. Não há como considerar desfavorável a personalidade do réu, considerando-a voltada para a prática criminosa, sem a indicação de fundamento plausível e elementos concretos que apontem para o desvio psicológico, sendo insuficiente a mera alusão ao fato de que cometeu um ou mais crimes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, 2º, incisos I e II (duas vezes), na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, excluir a condenação relativamente à indenização civil, bem como a análise desfavorável relativamente à personalidade, reduzindo proporcionalmente a pena, de 07 (sete) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, para 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 21 dias-multa, mantidos o regime inicial semi-aberto e o valor unitário do dia-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, SEGURANÇA DE SUPERMERCADO, E COM EMPREGO DE ARMA EXIGEM A ENTREGA DO MALOTE DA EMPRESA, BEM COMO A CARTEIRA E OS APARELHOS CELULARES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVE. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA E, APÓS EXIGIR A ENTREGA DA BOLSA, ARRANCA-A COM VIOLÊNCIA E SAI CORRENDO. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM PREVISTA NO ARTIGO 212 DO CPP. FALTA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NESTA FASE. TAREFA AFETA AO JUÍZO DA VEP. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. INDENIZAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO EM LIBERDADE. DIREITO JÁ RECONHECIDO NA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL ACERCA DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES, REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL E CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. 1. Não arguida no momento oportuno e não demonstrado o prejuízo, a inversão da ordem das perguntas, prevista no art. 212, do CPP, não enseja nulidade.2. A fundamentação deficiente ou errada não equivale a falta de fundamentação, razão pela qual não gera nulidade, tratando-se de error in judicando e não de error in procedendo.3. A grave ameaça (violência moral) pode-se exteriorizar por palavras, escritos, gesto ou postura, consistindo na promessa da prática de um mal a alguém, perturbando a sua liberdade psíquica, como no caso em que o réu aborda a vítima pelas costas, no período noturno, e exige desta que lhe entregue a bolsa. Também se considera violenta a atitude do agente que, após intimidar a vítima, arranca-lhe a bolsa, mediante desforço físico, e sai correndo.4. A eventual possibilidade de virem a ser os delitos atribuídos ao acusado considerados continuados não acarreta a junção dos processos. Após as sentenças condenatórias caberá ao interessado, se ficar apurado o elo continuativo, pleitear a unificação das penas perante o Juízo da VEP.5. Não há como reduzir a pena-base aquém do patamar mínimo com base nas atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a teor da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça6. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de agravamento da pena-base e do regime prisional, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Para a configuração de maus antecedentes, mister a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada.7. Não há como considerar desfavorável a personalidade do réu, considerando-a voltada para a prática criminosa, sem a indicação de fundamento plausível e elementos concretos que apontem para o desvio psicológico, sendo insuficiente a mera alusão à sua folha penal.8. Afastada a análise negativa acerca dos maus antecedentes e da personalidade, e considerando que o réu é primário e que a pena não superou os quatro anos, deve-se conceder ao réu o regime aberto, incidindo na espécie o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.9. Não se pode exigir que a vítima seja obrigada a constituir advogado, com o escopo de deduzir o pedido de indenização, haja vista que a norma criou apenas uma liquidação parcial mínima, sendo certo que, antes de sua vigência, já era efeito automático da condenação tornar certa a obrigação de reparação dos danos decorrentes da conduta delituosa.10. A apuração do estado de miserabilidade jurídica do réu, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser requerida perante o juízo das execuções.11. Se o direito de recorrer em liberdade já foi concedido na sentença, não há porque o Tribunal se ocupar do tema.12. Recurso conhecido e parcialmente provido para, rejeitadas as preliminares e mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável das circunstâncias relativas aos antecedentes e à personalidade, sem, todavia, alterar a pena-base, reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, e conceder o regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA E, APÓS EXIGIR A ENTREGA DA BOLSA, ARRANCA-A COM VIOLÊNCIA E SAI CORRENDO. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM PREVISTA NO ARTIGO 212 DO CPP. FALTA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NESTA FASE. TAREFA AFETA AO JUÍZO DA VEP. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PER...
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.01. Comprovando-se que a inclusão no cadastro de proteção ao crédito se deu em razão de culpa da instituição bancária, deve essa arcar com a sua responsabilidade perante a consumidora, indenizando-a pelos danos morais decorrentes do constrangimento sofrido.02. A incidência dos juros moratórios ocorre a partir do evento danoso, a teor da Súmula nº 54, do STJ, que expressa que Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.03. Recurso conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.01. Comprovando-se que a inclusão no cadastro de proteção ao crédito se deu em razão de culpa da instituição bancária, deve essa arcar com a sua responsabilidade perante a consumidora, indenizando-a pelos danos morais decorrentes do constrangimento sofrido.02. A incidência dos juros moratórios ocorre a partir do evento danoso, a teor da Súmula nº 54, do STJ, que expressa que Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.03. Recu...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. INDENIZAÇÃO. RECUSA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MINORAÇÃO.A mera recusa da seguradora ao pagamento de indenização securitária não enseja caracterização do dano moral. Não obstante, em determinadas situações, há de se reconhecer que a recusa constitui verdadeiro ato ilícito.O ato de concessão do benefício pelo INSS, conquanto não vincule a seguradora, deve, quando corroborado por elementos outros apresentados pelo segurado, ensejar uma presunção de veracidade dos fatos por ele alegados.A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, ao dispor acerca das normas para o seguro de vida em grupo, estabeleceu que se considera invalidez permanente total por doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, abrangendo, assim, os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado (Circular nº 17/92, art. 5º, caput e §1º).O arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$110.250,00 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais). em virtude da ilegítima recusa da seguradora ao pagamento de indenização securitária, merece ser reduzido, quando constatada a falta de observância pelo juiz dos critérios norteadores da condenação, notadamente a ausência de proporcionalidade e razoabilidade frente a ofensa moral sofrida e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas na contenda.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. INDENIZAÇÃO. RECUSA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MINORAÇÃO.A mera recusa da seguradora ao pagamento de indenização securitária não enseja caracterização do dano moral. Não obstante, em determinadas situações, há de se reconhecer que a recusa constitui verdadeiro ato ilícito.O ato de concessão do benefício pelo INSS, conquanto não vincule a seguradora, deve, quando corroborado por elementos outros apresentados pelo segurado, ensejar uma presunção de veracidade dos fatos por ele alegados.A SUSEP - Superintendênci...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Anotações na folha de antecedentes criminais da agente apontando inquéritos e ações penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não se prestam para caracterizar negativamente os antecedentes e a personalidade. Precedentes do STJ.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reduzir a pena aplicada e excluir a verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Anotações na folha de antecedentes criminais da agente apontando inquéritos e ações penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não se prestam para caracterizar negativamente os antecedentes e a personalidade. Precedentes do STJ.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor d...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação quando estão presentes provas da materialidade e autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Laudo de Exame de Corpo Delito, prova testemunhal e depoimento da vítima).2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação quando estão presentes provas da materialidade e autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Laudo de Exame de Corpo Delito, prova testemunhal e depoimento da vítima).2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não obse...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FINALIDADE.1. Analisados os elementos de prova constante dos autos, conclui-se que as alegações da Autora possuem relação de coerência não apenas com as informações trazidas da esfera penal, mas também com os depoimentos prestados no juízo cível.2. Configurada a ocorrência do evento danoso capaz de atingir valores pessoais da Autora, recai sobre o Apelante o dever de reparação.3. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.4. Considerando a conduta adotada pelo Recorrente, bem como levando em conta os demais critérios para o arbitramento do valor da condenação - gravidade do dano, capacidade econômica do ofensor e a função desestimulante para a não reiteração do ilícito - mantém-se o valor arbitrado na instância precedente.5. Apelo não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FINALIDADE.1. Analisados os elementos de prova constante dos autos, conclui-se que as alegações da Autora possuem relação de coerência não apenas com as informações trazidas da esfera penal, mas também com os depoimentos prestados no juízo cível.2. Configurada a ocorrência do evento danoso capaz de atingir valores pessoais da Autora, recai sobre o Apelante o dever de reparação.3. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espi...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. MORTE DE RECÉM NASCIDO. IMPUTAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS. CONTRATO MÉDICO-PACIENTE. PACTO DE MEIO, SEM GARANTIA DE RESULTADOS ESPERADOS. ASSERTIVA DE ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA CULPA DO MÉDICO NA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. ARTIGO 14, PARÁGRAFO QUARTO, CDC. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.1. A relação jurídica entre paciente e prestadora de serviços médico-hospitalares se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, pois a autora do caso vertente utilizou os serviços em comento como destinatária final (arts. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90).2. A existência de relação consumerista não implica, necessariamente, a inversão do ônus da prova. Exige-se a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, inciso VIII). No caso em tela, não se enquadrou a Autora nesses requisitos legais para fins da inversão reclamada.3. A relação entre médico e paciente consubstancia contrato de meio, em que não se garante o resultado. Dessa forma, não se alcançando o efeito esperado, não se há falar de responsabilidade médica.4. Outrossim, o fato de se tratar de responsabilidade objetiva do Hospital não exime a parte supostamente ofendida de demonstrar o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano experimentado, máxime pela adoção da teoria da atividade no código consumerista e não a teoria extremada do risco - integral.5. Na espécie em exame, inexiste prova da alegada imperícia, imprudência e negligência do hospital-requerido no evento morte, restando comprovado pelas provas produzidas e pela própria perícia judicial que a infecção grave que vitimou o recém nascido teve origem na fase intra-uterina, em seguida manifestada após o parto. Portanto, constituiu a sua morte risco inerente à própria doença que o acometeu, não havendo como se imputar a culpa aos médicos que, de fato, envidaram esforços para obstar a sua fatalidade, com a utilização dos métodos e o ambiente adequado para tanto.6. Apelação não provida. Sentença mantida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. MORTE DE RECÉM NASCIDO. IMPUTAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS. CONTRATO MÉDICO-PACIENTE. PACTO DE MEIO, SEM GARANTIA DE RESULTADOS ESPERADOS. ASSERTIVA DE ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA CULPA DO MÉDICO NA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. ARTIGO 14, PARÁGRAFO QUARTO, CDC. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.1. A relação jurídica entre paciente e prestadora de serviços médico-hospitalares se sujeita ao Código de Defesa d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CHEQUE FALSO. AGENTE QUE TEM COMO PROFISSÃO O COMÉRCIO DE CÁRTULAS. CIÊNCIA DA IDONEIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DE FRAUDAR. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. No caso dos autos, o apelante, valendo-se da atividade empresarial que exercia, utilizou-se de cheque de terceiro, com a ciência de sua falsidade, para realizar pagamento de um estabelecimento comercial. Obteve benefício patrimonial, uma vez que não houve ressarcimento dos danos suportados pela vítima.3. Não é crível que o agente, diante de sua condição pessoal, uma vez que tinha como profissão a comercialização de cheques, não verificasse a procedência e a idoneidade das cártulas que lhe eram repassadas. Ademais, o recorrente nada colacionou aos autos a respeito de quem teria sido o responsável pela entrega dos cheques falsificados. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CHEQUE FALSO. AGENTE QUE TEM COMO PROFISSÃO O COMÉRCIO DE CÁRTULAS. CIÊNCIA DA IDONEIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DE FRAUDAR. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2....
HABEAS CORPUS. PACIENTE BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RELATIVA À REPARAÇÃO DO DANO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.1. O decurso do prazo da suspensão condicional do processo, sem revogação, não confere direito automático à extinção da punibilidade, devendo o Juízo verificar se o beneficiado cumpriu todas as condições estabelecidas, dentre elas a reparação dos danos, ou se foi processado por outro fato durante o período de provas.2. Não comprovado que o paciente tenha reparado o dano causado à vítima, mantêm-se a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, independente do término do prazo da suspensão.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que revogou o benefício da suspensão condicional do processo.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RELATIVA À REPARAÇÃO DO DANO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.1. O decurso do prazo da suspensão condicional do processo, sem revogação, não confere direito automático à extinção da punibilidade, devendo o Juízo verificar se o beneficiado cumpriu todas as condições estabelecidas, dentre elas a reparação dos danos, ou se foi processado por outro fato durante o período de provas.2. Não comprovado que o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIOS E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. CONCURSO FORMAL. CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA COMPROVADA. OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADA. PENA BEM DOSADA.- Os requisitos necessários para a configuração dos delitos culposos no trânsito são a conduta, o resultado lesivo não querido ou assumido pelo agente, o nexo causal, a inobservância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso.- Incorre em culpa o agente que, descumprindo as normas de segurança no trânsito, perde o controle de seu carro e colide com outro veículo, que vem a capotar, causando a morte de seis pessoas e lesionando ao menos uma.- No Direito Penal não há possibilidade de compensação de culpas e comprovada a irrelevância do fato de a vítima não possuir habilitação, uma vez que o acidente teria ocorrido de qualquer maneira face à negligência do acusado, não há que se falar sequer em concorrência de culpas.- Correta a incidência da causa especial de aumento de pena pela omissão de socorro, quando comprovado que o acusado podendo fazê-lo, saiu do local deixando de socorrer as vítimas.- A revisão da pena aplicada é medida excepcional, porquanto fixada de forma razoável e proporcional sendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime, não há como ser reduzida.- Ocorrência de prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado quanto ao crime de lesão corporal culposa, pois a pena aplicada foi de 08 (oito) meses de detenção e entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu prazo superior a dois anos.- Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a prescrição do delito de lesão corporal culposa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIOS E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. CONCURSO FORMAL. CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA COMPROVADA. OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADA. PENA BEM DOSADA.- Os requisitos necessários para a configuração dos delitos culposos no trânsito são a conduta, o resultado lesivo não querido ou assumido pelo agente, o nexo causal, a inobservância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso.- Incorre em culpa o agente que, descumprindo as normas de segurança no trânsito, perde o controle de seu carro e colide com outro...