CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA DE FATO NEGATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR EXCESSIVO. MINORAÇÃO.A simples emissão de um boleto de cobrança ao consumidor não tem o condão de, por si só, demonstrar que a dívida foi contraída por ele, mormente quando, com exceção do nome, não consta no documento qualquer informação cadastral, vinculação a contrato prévio, ou mesmo número de um documento de identificação do suposto devedor.Via de regra, a prova de fato negativo, ou prova diabólica, como é denominada pela doutrina, mostra-se de difícil realização, pois não há como a parte demonstrar, pelos meios em direito admitidos, que não efetuou qualquer negócio jurídico com a parte adversa. A indevida inscrição no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, por si só, autoriza o deferimento de indenização por dano moral, porquanto violado o direito à honra, haja vista a fama depreciativa que passa a experimentar o lesado, a partir de tal ato. O dano moral, nestes casos, é presumido e decorre da mera inclusão, razão pela qual é desnecessária a prova do prejuízo experimentado pelo autor da ação. Por isso, diz-se que o dano moral é in re ipsa, o que significa dizer que é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo. É sabido que o quantum de indenização deve ter o caráter não só compensatório do dano sofrido pela parte ofendida, mas também punitivo e preventivo, a fim de se evitar a reincidência. Tal indenização deve ser fixada levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pela parte autora e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação. Mostrando-se excessivo o valor da indenização, mormente quando o dano advindo não causa à parte prejudicada sofrimento de tal ordem a impingir-lhe dor física ou violenta seqüela psíquica, como ocorre, por exemplo, no caso de perda de um ente querido, ou de lesões corporais debilitantes, deve o montante ser minorado. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA DE FATO NEGATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR EXCESSIVO. MINORAÇÃO.A simples emissão de um boleto de cobrança ao consumidor não tem o condão de, por si só, demonstrar que a dívida foi contraída por ele, mormente quando, com exceção do nome, não consta no documento qualquer informação cadastral, vinculação a contrato prévio, ou mesmo número de um documento de identificação do suposto devedor.Via de regra, a prova de fato negativo, ou prova diabólica, como é denominada pela doutrina, mostra-se de difíci...
REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO.1 - Comprovado que o pagamento mensal do empréstimo foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.2 - AGE COM CULPA, MANIFESTADA PELA NEGLIGÊNCIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, INSCREVE O NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, POR VALORES QUE, DESCONTADOS DO MUTUÁRIO PELO ÓRGÃO PAGADOR, NÃO LHE FORAM REPASSADOS. 3 - VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE, ELEVADO, NÃO CONDIZ COM A FINALIDADE DA INDENIZAÇÃO, DEVE SER REDUZIDO.4 - Apelação provida em parte.
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REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO.1 - Comprovado que o pagamento mensal do empréstimo foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.2 - AGE COM CULPA, MANIFESTADA PELA NEGLIGÊNCIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, INSCREVE O NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, POR VALORES QUE, DESCONTADOS DO MUTUÁRIO PELO ÓRGÃO PAGADOR, NÃO LHE FORAM REPASSADOS. 3 - VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PAGAMENTO COM CHEQUE DE CONTA ENCERRADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CONSEQUENCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSTERIOR AO DELITO. EXTIRPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo. Precedentes STJ.2. Condenações por fatos anteriores, mas com trânsito em julgado apenas em data posterior ao cometimento do delito em apreço, não caracterizam hipótese de reincidência, contudo, servem para macular a circunstância judicial dos antecedentes. Precedentes STJ.3. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, correta a utilização de uma para macular os antecedentes do acusado, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, apenas na segunda fase, como reincidência, sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedentes STJ.4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo em se tratando de réu reincidente, desde que não se trate de reincidência específica e presentes os demais requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.5. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.6. Incabível a condenação dos apelantes à reparação dos danos materiais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da nova Lei N. 11.719/08 que dispôs sobre a possibilidade de se arbitrar indenização mínima, com fulcro no artigo 387 do Código de Processo Penal.7. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PAGAMENTO COM CHEQUE DE CONTA ENCERRADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CONSEQUENCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSTERIOR AO DELITO. EXTIRPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito j...
APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CULPA DO BANCO ARRECADADOR. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. A responsabilidade pela escolha do banco arrecadador é do agente contratante, cabendo ao usuário do serviço apenas a obrigação de pagar as contas, o que efetivamente ocorreu.2. A apelada ficou um mês sem o fornecimento de água, embora com todos os pagamentos em ordem. O erro do banco, e por fim da CAESB, acarretou-lhe, sim, e a seus familiares, constrangimentos de varias ordens. Devidos os danos morais arbitrados pelo juízo a quo.3. Mantém-se o quantum indenizatório quando fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CULPA DO BANCO ARRECADADOR. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. A responsabilidade pela escolha do banco arrecadador é do agente contratante, cabendo ao usuário do serviço apenas a obrigação de pagar as contas, o que efetivamente ocorreu.2. A apelada ficou um mês sem o fornecimento de água, embora com todos os pagamentos em ordem. O erro do banco, e por fim da CAESB, acarretou-lhe, sim, e a seus familiares, constrangimentos de varias ordens. Devidos os danos morais arbitrados pelo juízo a quo.3. Mantém-se o quantum indenizatório...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Presentes provas da autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado imputado ao réu pelo depoimento da testemunha - vítima que conhecia anteriormente o réu, deve ser mantida a condenação.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Presentes provas da autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado imputado ao réu pelo depoimento da testemunha - vítima que conhecia anteriormente o réu, deve ser mantida a condenação.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficien...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Comprovada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal culposa sofrido pela vítima quando há nexo de causalidade entre a conduta do agente e as lesões sofridas pela vítima.2. Aplica-se a regra do concurso formal de crimes quando o agente, mediante apenas uma ação, causa dois homicídios culposos e duas lesões corporais culposas na condução de veículo automotor.3. Mantém-se a pena de restrição do direito de obtenção de habilitação para dirigir veículo automotor quando devidamente fundamentada.4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Comprovada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal culposa sofrido pela vítima quando há nexo de causalidade entre a conduta do agente e as lesões sofridas pela vítima.2. Aplica-se a regra do concurso formal de crimes quando o agente, mediante apenas uma ação, causa dois homicídios culposos e duas lesões corporais culposas na condução de veículo automotor.3. Mantém-se a pena de restrição do d...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a análise desfavorável da personalidade da ré, se ela ostentava uma condenação transitada em julgado na data em que prolatada a sentença condenatória.2. As consequências do crime são desfavoráveis quando as vítimas se vêem desapropriadas de mais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), não tendo sido restituída a quantia.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reduzir a pena e excluir a condenação por indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a análise desfavorável da personalidade da ré, se ela ostentava uma condenação transitada em julgado na data em que prolatada a sentença condenatória.2. As consequências do crime são desfavoráveis quando as vítimas se vêem desapropriadas de mais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), não tendo sido restituída a quantia.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1. O reconhecimento dos réus, feito pelas vítimas, aos firmes relatos testemunhais, demonstram que a tese de negativa de autoria se apresenta dissociada de todo o quadro probatório.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.3. A restrição de liberdade das vítimas por quase uma hora configura a causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do §2º do art. 157 do CP porque o período de restrição é superior ao necessário para a consumação do crime de roubo simples.4. A aplicação em patamar superior ao mínimo previsto para as causas especiais de aumento de pena no crime de roubo demanda fundamentação específica (Súmula 443 do STJ).5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1. O reconhecimento dos réus, feito pelas vítimas, aos firmes relatos testemunhais, demonstram que a tese de negativa de autoria se apresenta dissociada de todo o quadro probatório.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, §...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - CONSUMAÇÃO DO ROUBO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.1. A fixação da pena aplicada ao réu, desde que obedecidos os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação penal, está dentro da discricionariedade do órgão julgador, não cabendo falar-se em nulidade porque ele não estabeleceu a fração ideal para cada circunstância analisada.2. A fundamentação da pena aplicada, desde que presente, pode ser sucinta.3. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão sobejamente comprovadas pelos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas e vítimas.4. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para absolvê-lo quanto ao crime de falsa identidade, reduzir a pena aplicada e excluir da indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - CONSUMAÇÃO DO ROUBO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.1. A fixação da pena aplicada ao réu, desde que obedecidos os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação penal, está dentro da discricionariedade do órgão julgador, não cabendo falar-se em nulidade porque ele não estabeleceu a fração ideal para cada circunstância analisada.2. A fundamentação da pena aplicada,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Detendo os réus posse mansa e pacífica da res furtiva, resulta consumado o crime de roubo a eles imputado.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Negou-se provimento ao apelo dos réus e concedeu-se habeas corpus de ofício para que seja excluída a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Detendo os réus posse mansa e pacífica da res furtiva, resulta consumado o crime de roubo a eles imputado.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Negou-se provimento ao apelo dos réus e conced...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE INFLUENCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não se anula processo, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva das testemunhas não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a acusação (CPP 563).2. Não há nulidade na sentença, se na fixação da pena-base foram analisadas e devidamente fundamentadas todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, permitindo ao réu saber as razões que originaram a pena-base aplicada.3. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de influência (CP 332, par. único), se as declarações judiciais da vítima são confirmadas pelos depoimentos judiciais dos policiais militares, que prenderam o réu em flagrante, após este receber a quantia solicitada à vítima, a pretexto de influenciar atos a serem praticados por policiais civis.4. Reduz-se a pena imposta quando, reavaliadas as circunstâncias judiciais (CP 59), verifica-se que todas são favoráveis ao réu.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu justificam a concessão do benefício.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena privativa de liberdade e pecuniária e para excluir a condenação ao pagamento da indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE INFLUENCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não se anula processo, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva das testemunhas não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a acusação (CPP 563).2. Não há nulidade na sentença, se na fixação da pena-base foram analisadas e devidamente fundamentadas todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, permitindo ao réu saber as razões que originaram a pena-base aplicada.3. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de influência (CP 3...
APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - INOCORRÊNCIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE - REDUÇÃO PENA-BASE - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A aplicação da pena-base somente é nula se desprovida de qualquer tipo de fundamentação quanto às circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, sendo suficiente a fundamentação expendida de forma sucinta.2. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais das vítimas e reconhecimentos realizados nas fases inquisitória e judicial).3. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.4. É desnecessária a apreensão e a perícia da arma para incidência da causa especial de aumento da pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do CP, se amparada em outras provas.5. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado ou processos e inquéritos em andamento para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.6. As conseqüências do crime devem ser valoradas negativamente se não houve a restituição do bem subtraído.7. Não cabe a condenação à indenização mínima quando o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que a instituiu, e não houve pedido do ofendido e contraditório pleno a esse respeito.8. Rejeitou-se a preliminar de nulidade da sentença e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir da r. sentença a condenação à indenização pelos danos materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - INOCORRÊNCIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE - REDUÇÃO PENA-BASE - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A aplicação da pena-base somente é nula se desprovida de qualquer tipo de fundamentação quanto às circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, sendo suficiente a fundamentação expendida de forma sucinta.2. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais das vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - LEI 12.015/09 - INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1. O art. 213 do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro.2. Na aplicação da Lei n. 12.015/09 aos fatos ocorridos antes de sua vigência, é possível a majoração da pena-base para considerar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como circunstância desfavorável ao réu no crime de estupro, mesmo em se tratando de recurso exclusivo da defesa, uma vez que a pena final será substancialmente reduzida em razão da exclusão da condenação pelo antigo crime de atentado violento ao pudor.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - LEI 12.015/09 - INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1. O art. 213 do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro.2. Na aplicação da Lei n. 12.015/09 aos fatos ocorridos antes de sua vigência, é possível a majoração da pena-base para considerar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como circunstância desfavorável ao réu no crime de estupro, mesmo em se tratando de recurso exclusivo d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - FALSA IDENTIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio.2. A mera presença de coautor, com a notícia de que portava arma de fogo é suficiente para configurar a causa de aumento do concurso de agentes no roubo, tendo em vista seu potencial intimidador sobre a vítima.3. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 (atual art. 244-B do ECA) é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - FALSA IDENTIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio.2. A mera presença de coautor, com a notícia de que portava arma de fogo é suficiente para configurar a causa de aumento do concurso de agentes no roubo, tendo em vista seu potencial intimidador sobre a v...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE.1. Havendo a palavra da vítima, de que foi ameaçada pelo réu, bem como a confissão do réu de que simulou estar portando uma arma de fogo para intimidar a vítima, configurada está a grave ameaça do crime de roubo.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE.1. Havendo a palavra da vítima, de que foi ameaçada pelo réu, bem como a confissão do réu de que simulou estar portando uma arma de fogo para intimidar a vítima, configurada está a grave ameaça do crime de roubo.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcia...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - LEI 12.015/09 - INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1. O art. 213 do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro.2. Na aplicação da Lei n. 12.015/09 aos fatos ocorridos antes de sua vigência, é possível a majoração da pena-base para considerar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como circunstância desfavorável ao réu no crime de estupro, mesmo em se tratando de recurso exclusivo da defesa, uma vez que a pena final será substancialmente reduzida em razão da exclusão da condenação pelo antigo crime de atentado violento ao pudor.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - LEI 12.015/09 - INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1. O art. 213 do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro.2. Na aplicação da Lei n. 12.015/09 aos fatos ocorridos antes de sua vigência, é possível a majoração da pena-base para considerar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como circunstância desfavorável ao réu no crime de estupro, mesmo em se tratando de recurso exclusivo d...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR COM O OBJETIVO DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.2 - O quantum indenizatório deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados o grau de culpa do ofensor, a finalidade compensatória e inibitória, a extensão do dano experimentado e a capacidade econômica das partes.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR COM O OBJETIVO DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.2 - O quantum indenizatório deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados o grau de culpa do ofensor, a finalidade compensatória e inibitória, a extensão do dano e...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. DANO MORAL. DÉBITO RECONHECIDO. INICIATIVA DE NOTIFICAÇÃO COMPROVADA. ENDEREÇO DISPONIBILIZADO PELO DEVEDOR. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - É certo que o artigo 43, § 2º, do CDC, prevê a necessidade de comunicação, por escrito, ao consumidor, quanto à inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Não há, contudo, obrigatoriedade de que tal comunicação se faça mediante carta com aviso de recebimento (Enunciado de Súmula nº 404 do eg. STJ).2 - A inserção do nome de pessoa, confessadamente inadimplente, em cadastro de proteção ao crédito, observando-se as exigências legais (art. 43, § 2º, do CDC), não gera obrigação à reparação moral, pois se afigura incompatível que alguém contribua para a ocorrência de certo fato e depois lamente as supostas consequências danosas que dele podem decorrer.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. DANO MORAL. DÉBITO RECONHECIDO. INICIATIVA DE NOTIFICAÇÃO COMPROVADA. ENDEREÇO DISPONIBILIZADO PELO DEVEDOR. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - É certo que o artigo 43, § 2º, do CDC, prevê a necessidade de comunicação, por escrito, ao consumidor, quanto à inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Não há, contudo, obrigatoriedade de que tal comunicação se faça mediante carta com aviso de recebimento (Enunciado de Súmula nº 404 do eg. STJ).2 - A inserção do nome de pessoa, confessadamente inadimplente, em cadastro de proteção ao crédito, obs...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, decorrente de furto de veículo no interior de estacionamento de supermercado, o valor da condenação ao pagamento de danos materiais deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do laudo de avaliação do valor do veículo, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Se a condenação abranger o reembolso de valores gastos pela parte autora com o aluguel de veículos, em substituição ao veículo furtado, sobre a respectiva importância incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir de cada desembolso.Embargos da autora acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, decorrente de furto de veículo no interior de estacionamento de supermercado, o valor da condenação ao pagamento de danos materiais deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do laudo de avaliação do valor do veículo, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Se a condenação abranger o reembolso de valores gastos pela parte autora com o aluguel de veículos, em substituição ao veículo furtado, sobre a...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. BASE DE CÁLCULO. DATA DO SINISTRO. QUITAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA.1.O reconhecimento da quitação pressupõe a apresentação do instrumento através do qual fora aperfeiçoada, viabilizando a aferição da sua extensão e alcance, determinando que, não exibido e não tendo derivado da beneficiária da indenização reconhecimento de que a recebera, ainda que parcialmente, resta inteiramente carente de sustentação material, sobejando hígido o direito que a assiste de ser agraciada com a cobertura legalmente assegurada por não ter a seguradora safado-se da obrigação que a aflige ao não evidenciar o pagamento que ventilara. 2.Ocorrido o acidente de automóvel, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram seu óbito, patenteando o nexo de causalidade enliçando o evento danoso ao passamento, assiste à esposa da vítima o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, a, da Lei nº 6.194/74). 3.A indenização derivada do seguro obrigatório proveniente de morte é regulada pela lei vigente no momento do acidente, que, estabelecendo que deve ser mensurada de conformidade com o salário mínimo vigente à época do sinistro, enseja que essa base de cálculo seja observada na aferição da cobertura devida, não se aplicando a modulação derivada de lei posterior, consoante apregoa o princípio da irretroatividade das leis.4.A indenização oriunda do seguro obrigatória é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 5.A utilização do salário mínimo como parâmetro para o tarifamento das indenizações derivadas do seguro obrigatório, consoante sucedia com a primitiva redação do artigo 3o da Lei n. 6.194/74, não redundava no seu uso como indexador, mas como simples mecanismo destinado a assegurar a identidade das coberturas no tempo, não se ressentindo essa previsão de ilegalidade por não traduzir o uso do piso remuneratório como fator de atualização monetária.6.Apelações conhecidas e improvidas. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. BASE DE CÁLCULO. DATA DO SINISTRO. QUITAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA.1.O reconhecimento da quitação pressupõe a apresentação do instrumento através do qual fora aperfeiçoada, viabilizando a aferição da sua extensão e alcance, determinando que, não exibido e não tendo derivado da beneficiária da indenização reconhecimento de que a recebera, ainda que parcialmente, resta inteiramente carente de sustentação material, sobejando hí...