CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL. FALHA NA IMPUTAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA PRESTADORA. DESCONTO DO PREJUÍZO PROVENIENTE DA FALHA IMPUTADA NA CONTA DA PRESTADORA. AUTORIZAÇÃO. CONCORDÂNCIA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. DESCONTO. ATO UNILATERAL E ARBITRÁRIO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO DO DECOTADO. NECESSIDADE. VEDAÇÃO DE NOVOS ABATIMENTOS. ALCANCE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DE AMBAS AS PARTES E EM MAIOR GRAU DO RÉU. IMPUTAÇÃO DAS VERBAS. 1.Aferido que a empresa contratada para operar uma das Centrais de Atendimento do Banco do Brasil, instada a reparar o prejuízo que lhe fora imputado na prestação dos serviços objeto do contrato, contestara a condição de responsável pelo dano havido, recusando-se a conceder autorização para desconto do valor do prejuízo apurado dos encontrados na conta bancária da sua titularidade, a insurgência que manifestara determina que a instituição financeira busque o ressarcimento do montante do prejuízo segundo os caminhos que lhe estão legalmente assegurados, seja através da via administrativa ou judicial, mas resguardados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. (CF, art. 5º, LV). 2.Abstraída a subsistência da falha e do prejuízo que ensejara e o convencionado, que, ademais, não legitima a realização de abatimentos na conta da contratada sem sua prévia autorização em razão de falhas na prestação dos serviços, as garantias inerentes ao devido processo legal, ou seja, ao direito de defesa e ao contraditório, estão inscritas em disposição constitucional que, pautando direito fundamental, se aplica às relações privadas como expressão das garantias inerentes ao estado de direito (CF, art. 5º, LIV), resultando que à instituição contratante não assiste lastro para, sem a observância do devido processo legal administrativo, reputar a prestadora de serviços que contratara responsável pelos danos que experimentar e promover sua composição mediante o decote do equivalente ao desfalque na conta da titularidade dela. 3.Emergindo dos elementos coligidos a certeza de que a prestadora de serviços não autorizara a realização do desconto, em sua conta bancária, do montante do prejuízo que lhe fora imputado com lastro em falha havida nos serviços que fomentara, a iniciativa da instituição financeira em efetivar - de modo unilateral e sem respaldo no contrato de prestação de serviços - o débito na sua conta qualifica-se como conduta ilícita, pois, como forma de se ver ressarcida do prejuízo cuja responsabilidade imputara à prestadora, valera-se da autotutela - que é repugnada pelo ordenamento jurídico - ao invés dos meios legais que lhe estavam disponíveis para a solução do conflito, ensejando que seja compelida a repetir o que indevidamente decotara e a não realizar quaisquer outros abatimentos motivados por falha na execução dos serviços contratados à margem do devido processo legal. 4.Acolhido o pedido na parte mais substancial, ensejando a apreensão de que sucumbira a autora minimamente, a resolução da causa nestes moldes determina que a parte ré seja sujeitada aos encargos da sucumbência na exata tradução da regra inserta no artigo 21, parágrafo único, do estatuto processual civil. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL. FALHA NA IMPUTAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA PRESTADORA. DESCONTO DO PREJUÍZO PROVENIENTE DA FALHA IMPUTADA NA CONTA DA PRESTADORA. AUTORIZAÇÃO. CONCORDÂNCIA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. DESCONTO. ATO UNILATERAL E ARBITRÁRIO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO DO DECOTADO. NECESSIDADE. VEDAÇÃO DE NOVOS ABATIMENTOS. ALCANCE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DE AMBAS AS PARTES E EM MAIOR GRAU DO RÉU. IMPUTAÇÃO DAS VE...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO ANTIGO PROVENIENTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE O UTENTE E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação existente entre o usuário pelos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário é contratual e se submete às regras de direito privado, portanto, esta obrigação não é propter rem. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.2. Compete exclusivamente ao ocupante do imóvel a responsabilidade pelo pagamento por serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, porquanto a obrigação é pessoal e de natureza eminentemente privada entre o usuário e a concessionária, destarte, não se afigura possível exigir o pagamento pela utilização dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto diretamente do proprietário do imóvel que não fez uso da prestação de serviços.3. Segundo inteligência do artigo 265 do Código Civil, A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes..4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO ANTIGO PROVENIENTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE O UTENTE E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação existente entre o usuário pelos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário é contratual e se submete às regras de direito privado, portanto, esta obrigação não é propter rem. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.2. Compete exclusivam...
AÇÃO DECLARATÓRIA. LEGALIDADE/ABUSIVIDADE DA GREVE DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA COMINATÓRIA. SUSPENSÃO DA PARALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. COMPETÊNCIA. CÂMARAS CÍVEIS DO TJDFT. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE AFASTADAS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. INSUBSISTÊNCIA DAS ASTREINTES.1. A suspensão do movimento grevista não esvazia o interesse na declaração de sua ilegalidade ou de sua abusividade, sobretudo no tocante à necessidade de se averiguar se houve ou não descumprimento da decisão que antecipou a tutela, sob pena de multa diária.2. A competência para a apreciação de demandas relativas à greve dos professores da rede de ensino do DF, servidores do GDF, é de uma das Câmaras Cíveis deste E. TJDFT, as quais podem ser equiparadas aos Grupos de Turmas existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho, competentes para os julgamentos de lides semelhantes com relação ao setor privado, nos termos do art. 6º da Lei 7.701/88, aplicável à espécie segundo entendimento do STF (MI 708/DF).3. Inegável o direito de greve dos servidores públicos civis, garantido pela Constituição Federal, mesmo no tocante a serviços ou atividades essenciais. Precedentes do STF.4. Na ausência de qualquer percentual fixado em lei como necessário para a continuidade dos serviços essenciais, não pode ser considerada abusiva a greve que, respeitando precedentes deste TJDFT, restringiu-se a 50% (cinquenta por cento) da categoria, patamar absolutamente razoável para garantir a prestação do serviço essencial durante o movimento paredista, possibilitando, ao mesmo tempo, o exercício legítimo do direito de greve, garantia constitucional inafastável.5. Diante da improcedência dos pedidos de declaração de ilegalidade ou de abusividade da greve, revoga-se a decisão antecipatória de tutela, não subsistindo, assim, as astreintes, por tratar-se de mero acessório do direito principal, o qual não foi reconhecido no julgamento de mérito.6. Julgou-se improcedente o pedido, revogando-se a decisão que antecipou a tutela, e, por conseguinte, a multa fixada pelo seu descumprimento.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. LEGALIDADE/ABUSIVIDADE DA GREVE DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA COMINATÓRIA. SUSPENSÃO DA PARALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. COMPETÊNCIA. CÂMARAS CÍVEIS DO TJDFT. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE AFASTADAS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. INSUBSISTÊNCIA DAS ASTREINTES.1. A suspensão do movimento grevista não esvazia o interesse na declaração de sua ilegalidade ou de sua abusividade, sobretudo no tocante à necessidade de se averiguar se houve ou não descumprimento da decisão que antecipou a tutela, sob pena de multa diária.2. A competência para a...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAC. IOF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - Nos contratos de arrendamento mercantil são impertinentes alegações referentes à capitalização de juros, vez que não se trata de financiamento ou mútuo, com prestações periódicas compostas de juros, mas de arrendamento de bem com opção de compra ao final do prazo estipulado. De toda sorte, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é admitida pela MP 1963-17, de 30.3.00 (atualmente MP 2170-36/01), quanto aos contratos celebrados após sua vigência.3 - Não se admite a cobrança acumulada de comissão de permanência com correção monetária (súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios e moratórios e multa contratual, devendo, em caso de mora, ser cobrada apenas a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato.4 - Se o contrato não prevê cobrança de tarifa de abertura de crédito, descabido pedido para afastá-la5 - O IOF, modalidade de tributo que decorre de lei, incide sobre as operações financeiras independentemente da vontade dos contratantes.6 - Não havendo cobrança de valores indevidos, inexiste direito a repetição de indébito. 7 - Apelações não providas.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAC. IOF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - Nos contratos de arrendamento mercantil são impertinentes alegações referentes à capitalização de juros, vez que não se trata de financiamento ou mútuo, com prestações periódicas compostas de juros, mas de arrendamento de bem com opção de compra ao final do prazo es...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE UNIDADE HOTELEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESILIÇÃO UNILATERAL. DANO MORAL.A frustração da expectativa do consumidor de utilizar, no período por ele indicado, direito de ocupação de unidade hoteleira no sistema de tempo compartilhado, mormente quando sua solicitação não atende as regras de ocupação contratadas, não rende ensejo à configuração de descumprimento contratual por falha na prestação do serviço.Optando o consumidor pela resilição unilateral da avença, deve arcar com os ônus da multa contratualmente prevista.O mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação que abale a honra ou ocasione abalo psicológico considerável no indivíduo. O desconforto ocasionado é natural reação a incômodos que decorrem da vida em sociedade, devendo ser suportados, sob pena de se banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE UNIDADE HOTELEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESILIÇÃO UNILATERAL. DANO MORAL.A frustração da expectativa do consumidor de utilizar, no período por ele indicado, direito de ocupação de unidade hoteleira no sistema de tempo compartilhado, mormente quando sua solicitação não atende as regras de ocupação contratadas, não rende ensejo à configuração de descumprimento contratual por falha na prestação do serviço.Optando o consumidor pela resilição unilateral da avença, deve arcar com os ônus da multa contrat...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A UMA CORRÉ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR.1. Detectada a identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, o acolhimento da litispendência é medida que se impõe.2. A propositura de demandas idênticas em diferentes estados da federação configura litigância de má-fé, porquanto causa embaraço ao exercício da atividade jurisdicional e desrespeita o dever de lealdade processual que as partes devem guardar entre si e perante o Poder Judiciário. Em razão disso, adequada a condenação do autor na multa prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.3. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. No caso, tratando-se de honorários advocatícios contratuais, caberia ao autor juntar aos autos o referido contrato.4. Recurso conhecido, preliminar de litispendência quanto a uma das rés suscitada de ofício e, no mérito, improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A UMA CORRÉ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR.1. Detectada a identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, o acolhimento da litispendência é medida que se impõe.2. A propositura de demandas idênticas em diferentes estados da federação configura litigância de má-fé, porquanto causa embaraço ao exercício da atividade jurisdicional e desrespeita o dever de lealdade processual que as partes devem guarda...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DO BEM PÚBLICO. CODHAB. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO DA POSSE EM FAVOR DO PRIMEIRO CESSIONÁRIO. NÃO UTILIZAÇÃO DO BEM CONCEDIDO. DOCUMENTO JUNTADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONTRADITÓRIO. 1. O fato de a CODHAB - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - haver concedido direito de uso sobre o mesmo lote a pessoas diversas mostra-se solucionado com a revogação da segunda concessão. 2. A não utilização do imóvel pelo titular do direito de uso concedido pela Administração Pública não legitima a ocupação do bem por terceiros. Precedente desta douta Turma.3. À luz da teoria objetiva da posse, essa pode existir independentemente de a pessoa exercer poder físico sobre a coisa, bastando que aquela atue como se proprietário fosse.4. A juntada de documentos por terceiro estranho à relação processual não consiste prática ilícita se não influenciou no deslinde da causa e foi oportunizado o exercício do contraditório às partes.5. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DO BEM PÚBLICO. CODHAB. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO DA POSSE EM FAVOR DO PRIMEIRO CESSIONÁRIO. NÃO UTILIZAÇÃO DO BEM CONCEDIDO. DOCUMENTO JUNTADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONTRADITÓRIO. 1. O fato de a CODHAB - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - haver concedido direito de uso sobre o mesmo lote a pessoas diversas mostra-se solucionado com a revogação da segunda concessão. 2. A não utilização do imóvel pelo titular do direito de uso concedido p...
MANDADO DE SEGURANÇA. CAESB. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. DESISTÊNCIA DE OUTRO CANDIDATO. REQUISITOS CONFIGURADOS.1. No caso vertente, considerando que o candidato de classificação imediatamente anterior ao Impetrante desistiu da posse no referido cargo público, impõe-se a convocação do candidato classificado em classificação imediatamente posterior, in casu, o Impetrante, para preenchimento da vaga prevista no Edital de convocação.2. Se a Administração Pública pratica ato que, claramente, evidencie a necessidade de servidores em determinadas áreas de atuação, este ato obriga o Poder Público ao preenchimento do total de postos anunciados.3. Ainda que o Impetrante não tenha alcançado sua aprovação dentro do número de vagas previsto no Edital, o direito almejado mostra-se igualmente resguardado diante da renúncia do candidato inicialmente convocado, o que lhe gera o direito subjetivo à nomeação por se encontrar classificado na posição imediatamente subsequente na lista de classsificados.4. Ademais, se a Administração nomeou outros candidatos, além da previsão editalícia, presume-se a existência de disponibilidade de recursos e previsão em Lei Orçamentária de numerário para suportar o pagamento dos novos servidores.5. No que concerne ao prazo de validade do concurso, consoante o edital 046/2009, de 29/03/2011, a validade do certame restou prorrogada por mais um ano, contado a partir de 31/03/2011, sendo, por isso, seu término em 31/03/2012.6. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CAESB. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. DESISTÊNCIA DE OUTRO CANDIDATO. REQUISITOS CONFIGURADOS.1. No caso vertente, considerando que o candidato de classificação imediatamente anterior ao Impetrante desistiu da posse no referido cargo público, impõe-se a convocação do candidato classificado em classificação imediatamente posterior, in casu, o Impetrante, para preenchimento da vaga prevista no Edital de convocação.2. Se a Administração Pública pratica ato que, claramente, evidencie a necessidade de servidore...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. RECUSA DE CUMPRIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE REPETE A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. FALTA DE TEOR DECISÓRIO NA DECISÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 620, CPC. RECURSO DESPROVIDO.1. A falta de juntada de procuração da parte agravada, resta superada à medida a parte compareceu aos autos e ofereceu contraminuta ao recurso.2. Ainda que decisão agravada tenha conteúdo idêntico à outra já analisada no AGI 0-281389, não se trata especificamente da mesma decisão. 3. A ausência de carga decisória na decisão agravada não merece acolhimento porque a decisão impugnada manda novamente que seja renovada a expedição de carta precatória para se promover a penhora do numerário. 4. A agravante se insurge contra decisão que determinou a reiteração de carta precatória, pois a primeira carta expedida, não fora cumprida pelo gerente da instituição financeira, sob a alegação de que já havia ordem da Justiça Federal determinando bloqueio de numerários na conta da agravante.4.1 Como já decidido por esta E. Turma, 1. A determinação de penhora e a constrição do patrimônio da agravante não importam em utilização do meio mais gravoso para promoção da satisfação do direito do credor, ou seja, não há que se falar em infringência ao princípio processual da menor onerosidade ou do menor sacrifício do devedor (arts. 620 e 667, do CPC); trata-se, isto sim, de se buscar valores por meio de ação executiva. 1.1 Ao demais, a execução é promovida em atenção ao interesse do credor, que se socorre da tutela jurisdicional executiva, que lhe é colocada à disposição pelo Estado, objetivando o recebimento de seu crédito. (...). 3. Mesmo que as contas da agravante tenham sido declaradas indisponíveis por decisão da Justiça Federal, a referida indisponibilidade bancária não obsta a penhora, que, se for o caso, assegurará aos exeqüentes, ora agravados, o direito de preferência, nos termos do art. 612, do CPC. 3.1. Cumpre notar que a indisponibilidade é uma medida excepcional de constrição judicial que é conferida quando comprovada situação de perigo, quando justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou quando há risco de desvios de bens, não impedindo que o patrimônio declarado indisponível seja penhorado para garantir o direito de preferência para a satisfação do crédito de terceiros. 4. Agravo improvido. (Acórdão n. 586192, 20120020055702AGI, DJ 17/05/2012 p. 144).5. Na decisão agravada, não se evidencia, de plano, a alegada nulidade, por cerceamento de defesa, no que pertine à falta de intimação sobre a atualização da dívida. Em primeiro lugar, porque eventuais excessos na execução poderão ser objeto de embargos. Em segundo, porque a agravante, conforme se observa da documentação que instrui este agravo, teve acesso aos cálculos da exequente. 6. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. RECUSA DE CUMPRIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE REPETE A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. FALTA DE TEOR DECISÓRIO NA DECISÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 620, CPC. RECURSO DESPROVIDO.1. A falta de juntada de procuração da parte agravada, resta superada à medida a parte compareceu aos autos e ofereceu contraminuta ao recurso.2. Ainda que decisão agravada tenha conteúdo idêntico à outra já analisada no AGI 0-281389, não se trata especificamente da...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SUL AMÉRICA SAÚDE S/A. CUSTEIO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR AS QUANTIAS PAGAS PELO SEGURADO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZÁVEL. HONORÁRIOS. VALOR. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A lei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má fé.2. O artigo 12, inciso V, letra 'c', da Lei 9.656/98, determina o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de casos de urgência e emergência. Como se não bastasse, o artigo 35-C, inciso I, da referida lei, preceitua a obrigatoriedade da cobertura nos casos de emergência, conceituados como sendo aquele que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, devidamente atestados pelo médico, como ocorreu in casu.3. O art. 6º do CDC confere ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, qualidade e preço, sendo ônus da empresa contratada informá-lo acerca de qualquer especificidade da avença que o cerceie de algum direito. 4. Em se tratando de contrato de consumo, a cláusula restritiva de cobertura deve estar expressa, sob pena de violação aos artigos. 6º inciso III, e 54, §4º, do CDC. e, conforme asseverado, não há no ajuste essa exclusão.5. A boa-fé contratual entende-se como um dever de conduta que impõe ao contratado lealdade aos contratantes, ou seja, que não somente o contrato seja redigido de forma clara e transparente sobre os serviços a serem prestados, honestidade, e tratamento digno ao segurado no momento da execução dos serviços contratados (Art. 422, do CCB/02). O contrário configura falha na prestação do serviço.6. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (REsp 1190880/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 20/06/2011).7. Cabível a indenização por dano moral, diante da injustificada recusa do plano de saúde, frente a uma situação emergencial do segurado. 8. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Montante da indenização que deve ser proporcional à extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil, a ser fixada no montante de R$10.000,00 (dez mil reais).9. Função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados.10. Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C).11. Honorários fixados considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e o tempo de transcurso do processo deve ser mantido.12. Os honorários, arbitrados atendem os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa, devem ser mantidos.RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SUL AMÉRICA SAÚDE S/A. CUSTEIO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR AS QUANTIAS PAGAS PELO SEGURADO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZÁVEL. HONORÁRIOS. VALOR. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A lei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaq...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. CABIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA. FIANÇA PRESTADA SEM A OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CITAÇÃO SEQUER DETERMINADA. INAPLICÁVEL O §3º DO ART. 515 DO CPC. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINÁRIA PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Segundo a Teoria da Asserção, adotada pelo Código de Processo Civil, as condições da ação devem ser valoradas a partir das afirmações feitas pelo autor na petição inicial, de forma hipotética, sob pena de se restringir o direito de ação somente a quem possuir o direito material. Todavia, restando comprovada, durante a instrução processual, a inexistência dessas condições, a sentença será de improcedência do pedido e não de extinção do feito sem resolução do mérito. De acordo com essa prestigiada teoria, investiga-se o interesse de agir a partir das afirmações de quem alega, abstratamente, quando da apreciação da petição inicial.2. O interesse de agir nas declaratórias decorre da existência de uma incerteza ou dúvida atual, sendo assim, observa-se que a declaração pretendida equivale a, minimamente, resguardar o bem da vida garantido pela lei. Sendo assim, a declaratória de nulidade é ação adequada ao cônjuge que pretende o reconhecimento da nulidade da fiança prestada sem a necessária outorga uxória.3. Quando a sentença extingue o processo sem julgamento do mérito, antes mesmo que seja determinada a citação do réu, não será aplicado o §3º do art. 515 do CPC, haja vista que o julgamento imediato, em tal situação, violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, configurando supressão de instância não admitida; face a ausência de elementos comprobatórios suficientes para ficar caracterizada causa madura, apta a receber julgamento na 2ª Instância. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. CABIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA. FIANÇA PRESTADA SEM A OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CITAÇÃO SEQUER DETERMINADA. INAPLICÁVEL O §3º DO ART. 515 DO CPC. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINÁRIA PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Segundo a Teoria da Asserção, adotada pelo Código de Processo Civil, as condições da ação devem ser valoradas a partir das a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUE VERSA SOBRE QUESTÕES DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A JUNTADA DE VIA DO CONTRATO PELO RÉU. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE APLICAÇÃO DE JUROS DIVERSOS DO CONTRATADO, AFASTAMENTO DA MORA, E ILEGALIDADE DE CUMULAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS DIVERSOS DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDOS QUE NÃO INTEGRAM O OBJETO DA DEMANDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não prospera a pretensão de ver a sentença de primeiro grau caçada sob o argumento de não ter apreciado a alegação de ser inconstitucional o art. 5º da MP nº. 2.170-36 de 2001, pois a tese do apelante restou fundamentadamente afastada pelo Juízo a quo, sendo desnecessário que o julgador se manifeste, expressamente, sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte, bastando indicar os que serviram de baliza para o deslinde da contenda, máxime quando encerram o debate sobre a matéria, à luz da legislação que rege o tema.2. A incidência da capitalização de juros é matéria de fato a depender de comprovação, contudo, na hipótese vertente é desnecessária a cassação da sentença resistida, proferida na forma do art. 285-A do CPC, tendo em vista que a incidência de juros capitalizados é incontroversa, porquanto expressamente prevista no contrato, e por ter sido a incidência admitida pela instituição financeira demandada.3. Não há cerceamento de defesa que justifique a cassação da sentença resistida na hipótese vertente, proferida na forma do art. 330, I, do CPC, pois apenas a juntada de documentos novos em contestação, enseja a intimação do autor para se manifestar em réplica, o que não é o caso dos autos, em que o documento juntado pelo réu trata-se apenas de uma via do contrato cujas cláusulas foram impugnadas pelo autor na petição inicial.4. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano;5. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa6. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 7. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de cadastro, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade especializada no fornecimento de crédito. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)8. Não merece acolhimento a pretensão recursal, no que se refere à taxa de emissão de boleto bancário, por se tratar de insurgência relativa a cobrança não prevista no contrato, e não suportada pelo recorrente. 9. Não se verifica a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC para concessão de tutela antecipada, quando a pretensão revisional é fundada na ilegitimidade de encargos que não afrontam o ordenamento jurídico, e por ter a parte apelante assumido livremente a obrigação de pagar as parcelas, no valor que foi efetivamente contratado, não tendo apresentado nenhum motivo que lhe impossibilite de adimplir com o pagamento.10. Nos termos do art. 335 do Código Civil, e artigo e 896 do Código de Processo Civil, para que o devedor pretenda consignar em juízo o pagamento da dívida, deve haver recusa injustificada por parte do credor em receber o valor devido, haver dúvida sobre quem deva receber o pagamento, ou pender litígio entre pretensos credores da dívida, requisitos não presentes na hipótese, em que não há resistência por parte do credor em receber os pagamentos acordados, e o valor oferecido em depósito é inferior ao pactuado.11. Não merece conhecimento a pretensão recursal, no que se refere a limitação da incidência de juros remuneratórios ao índice contratado, ilegalidade na cumulação de encargos moratórios diversos da comissão de permanência e elisão dos efeitos da mora em função das ilegalidades apontadas, pois tais matérias não foram impugnadas na petição inicial, tratando-se de inovações inadmissíveis, sobre questões que não integram o objeto da demanda.12. Recurso conhecido, rejeitadas as preliminares e dado parcial provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUE VERSA SOBRE QUESTÕES DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A JUNTADA DE VIA DO CONTRATO PELO RÉU. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. PEDIDO DE EXTIRPAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DA TABELA PRICE. IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, RESSARCIMENTO DE DESPESA COM PROMOTORA DE VENDA, RESSARCIMENTO DE DESPESA DE SERVIÇOS BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. PROVIMENTO.1. Não tendo havido, na petição inicial, pedido de declaração da descaracterização do contrato de arrendamento mercantil, não há como conhecer da pretensão em sede de apelação, por se tratar de inovação inadmissível sobre questão que não integra o objeto da demanda.2. É descabida a alegação de indevida capitalização de juros, bem como de aplicação da tabela price em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir quaisquer índices de juros remuneratórios de capital nesta modalidade contratual, sendo que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito.3. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal.4. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de cadastro e ressarcimento de despesa de serviços bancário - (por parcela), porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade especializada no fornecimento de crédito. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)5. Também é nula a cláusula que prevê a cobrança de encargo por ressarcimento de despesa com promotora de venda, à luz do art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC, pois não representa serviço efetivamente prestado ao consumidor, e se refere a própria atividade econômica da instituição financeira. 6. A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor.7. Recursos conhecidos, desprovido o apelo da autora, e dado parcial provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. PEDIDO DE EXTIRPAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DA TABELA PRICE. IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, RESSARCIMENTO DE DESPESA COM PROMOTORA DE VENDA, RESSARCIMENTO DE DESPESA DE S...
HABEAS CORPUS. RÉ QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. ORDEM PÚBLICA.1. No caso, foi devidamente fundamentada a negativa do direito de a paciente apelar em liberdade. Como se afere da decisão que negou o direito da paciente de recorrer em liberdade, necessária a sua constrição cautelar para que se preserve a ordem pública, já que condenada por tráfico de droga mais associação para o tráfico, sendo que, em seu quarto, embaixo da cama, foi encontrado um tablete de aproximadamente meio quilo de substancia vegetal pardo esverdeada aparentando tratar-se de maconha, o que evidencia sua periculosidade. Jurisprudência do STJ no mesmo sentido: Embora tenha o Paciente respondido solto ao processo, a negativa do apelo em liberdade encontra-se devidamente fundamentada, uma vez que restou apurado, durante a instrução, seu profundo envolvimento com o mundo do crime, sobretudo com o tráfico de drogas, o que demonstra a necessidade de se preservar a ordem pública e evitar, assim, a reiteração e a continuidade da atividade ilícita. (HC 174.572/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 04/05/2011)2. Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. RÉ QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. ORDEM PÚBLICA.1. No caso, foi devidamente fundamentada a negativa do direito de a paciente apelar em liberdade. Como se afere da decisão que negou o direito da paciente de recorrer em liberdade, necessária a sua constrição cautelar para que se preserve a ordem pública, já que condenada por tráfico de droga mais associação para o tráfico, sendo que, em seu quarto, embaixo da cama, foi encontrado um tablete de aproximadamente meio quilo de substancia veget...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL. RISCO DE MORTE. DESPESAS. TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE. INTERVENÇÃO DA UNIÃO, DO ESTADO DE RESIDÊNCIA DO PACIENTE E DO HOSPITAL PRESTADOR DO SERVIÇO. NÃO CABIMENTO.1. O fato de existir responsabilidade solidária entre todos os entes da Federação em relação à obrigação constitucional de prestar saúde à população não implica solidariedade quanto ao custeio, haja vista a existência de lei definindo os critérios de repasse de valores às unidades da Federação. Assim, incabível a intervenção da União ou do Estado de residência do paciente no processo, uma vez que o sistema de saúde é descentralizado, nos termos do artigo 198 da Constituição Federal.2. A pretensão deduzida em ações de obrigação de fazer desta natureza não pode ser direcionada a hospital particular, pois se trata da busca da garantia do direito à saúde, que é dever do Estado, o qual é responsável pela garantia, obrigando-se, inclusive, a providenciar a internação do cidadão em hospitais particulares às suas expensas.3. Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.4. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, obrigando-se a garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos. A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia.5. No bojo das ações de obrigação de fazer não é cabível o debate a respeito do modo como será o pagamento das despesas na rede particular, sobretudo se será utilizada tabela do Sistema Único de Saúde, porquanto desborda os limites da lide.6. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL. RISCO DE MORTE. DESPESAS. TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE. INTERVENÇÃO DA UNIÃO, DO ESTADO DE RESIDÊNCIA DO PACIENTE E DO HOSPITAL PRESTADOR DO SERVIÇO. NÃO CABIMENTO.1. O fato de existir responsabilidade solidária entre todos os entes da Federação em relação à obrigação constitucional de prestar saúde à população não implica solidariedade quanto ao custeio, haja vista a existência de lei definindo os critérios de repasse de val...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM DECISÃO FINAL. FALECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA. VAGA. UTI. REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. Em demanda versando sobre a obrigação do Distrito Federal de assegurar ao paciente vaga em UTI de hospital da rede particular, em razão da ausência de vaga na rede pública, não resta configurado litisconsórcio passivo necessário com o estabelecimento privado que prestou o atendimento ao autor, nos termos do art. 47, do CPC, na medida em que o pedido é para condenar o Estado a suportar as despesas decorrentes da remoção, internação e tratamento do paciente.2. O fato de ter sido cumprida a tutela antecipada não configura a perda superveniente do interesse de agir, haja vista que aquela medida, por ser dotada de caráter provisório, concedida em sede de cognição sumária, necessita de posterior confirmação, por ocasião da decisão final, após o efetivo contraditório (artigo 273, § 5º, do CPC).3. Rejeitada a preliminar de perda superveniente do objeto, pela morte do autor.4. O ente estatal é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), porquanto se trata de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração se furtar a este dever legal (artigo 37, CF).5. O direito à saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.6. Remessa oficial desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM DECISÃO FINAL. FALECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA. VAGA. UTI. REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. Em demanda versando sobre a obrigação do Distrito Federal de assegurar ao paciente vaga em UTI de hospital da rede particular, em razão da ausência de vaga na rede pública, não...
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DIREITO DE RENOVAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA 17 MESES DE ANTECEDÊNCIA DO TÉRMINO DO CONTRATO. 1. A Lei n. 8.245/91 concede ao locatário de imóvel comercial o direito à renovação do contrato por meio de ação renovatória a ser proposta no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor, nem antes, nem depois. 2. O ajuizamento da ação renovatória antes do prazo estabelecido na lei de regência é precipitado e não se justifica à luz do interesse/necessidade jurídica, acarretando, consequentemente, carência de ação e a extinção do processo sem a apreciação do exame do mérito.3. Agravo retido conhecido e provido para acolher a preliminar de carência de ação e extinguir o processo, prejudicados os apelos. Unânime.
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DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DIREITO DE RENOVAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA 17 MESES DE ANTECEDÊNCIA DO TÉRMINO DO CONTRATO. 1. A Lei n. 8.245/91 concede ao locatário de imóvel comercial o direito à renovação do contrato por meio de ação renovatória a ser proposta no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor, nem antes, nem depois. 2. O ajuizamento da ação renovatória antes do prazo estabelecido na lei de regência é precipitado e não se justifica à luz do interesse/necessidade jurídica, acarretando, consequentemente, ca...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS. PROCEDIMENTO E DECISÃO DA CORTE DE CONTAS. ATO DE NEGAÇÃO EXPRESSO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou seja, no prazo de cinco anos. Precedentes do e. STJ. O curso prescricional fica obstado diante da propositura de ação judicial pelo servidor combatendo o teor de decisão da Corte de Contas que, a partir de procedimento instaurado, nega expressamente o direito à incorporação.2. O contexto relativo à pretensão de servidor de impugnar o teor de decisão do TCDF tomada no ano de 1999, a qual fora reiterada no ano de 2011, em razão do trânsito em julgado de ação judicial proposta sem êxito pelo servidor, revela a ocorrência de negativa expressa da Administração acerca do direito do servidor quanto à incorporação das parcelas, o que afasta a qualificação da prescrição como de trato sucessivo. Não aplicação da Súmula nº 85 do e. STJ. Precedentes.3. O efeito expansivo objetivo translativo de que é dotado o recurso de agravo de instrumento, autoriza que os efeitos na decisão no agravo de instrumento alcancem a ação principal. 4. Prescrição suscitada de ofício. Indeferimento da inicial. Extinção do processo com resolução do mérito.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS. PROCEDIMENTO E DECISÃO DA CORTE DE CONTAS. ATO DE NEGAÇÃO EXPRESSO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou seja, no prazo de cinco anos. Precedentes do e. STJ. O curso prescricional fica obstado diante da propositura de ação judicial pelo servidor combatendo o teor de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 100, § 1º, DA LEI DAS S/A. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333. INC. I. DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. Em se tratando de documentos a serem exibidos por sociedade anônima devem ser observados os requisitos estabelecidos pela legislação de regência, quais sejam, requerimento formal e o pagamento pelo custo do serviço, quando a empresa o exigir.2. A ausência de requerimento formal à empresa de telefonia, segundo a regra do artigo 100, §1º, da Lei nº 6.404/76, e do comprovante de pagamento do custo do respectivo serviço, conforme previsto na Súmula 389 do STJ, gera a falta de interesse na ação exibitória.3. À míngua de qualquer indicativo nos autos da data em que ocorrera a integralização e subscrição das ações, eis que seque juntado o contrato de participação financeira, forçoso convir que faltam elementos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, não tendo a postulante logrado êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do art .333, inc. I, do CPC.4. O julgamento de improcedência não desobriga a parte autora de arcar com os ônus sucumbenciais, antes impõe a condenação, em homenagem ao princípio da causalidade e segundo as diretrizes constantes do § 4º do art. 20 do CPC5. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 100, § 1º, DA LEI DAS S/A. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333. INC. I. DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. Em se tratando de documentos a serem exibidos por sociedade anônima devem ser observados os requisitos estabelecidos pela legislação de regência, quais sejam, requerimento formal e o pagamento pelo custo do serviço, quando a...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRIMARIEDADE - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.I. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da parte do art. 44 da Lei 11.343/06 que veda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. II. O paciente é primário e foi preso com pequena quantidade de maconha. Não é razoável manter a prisão cautelar de acusado que, condenado, cumprirá tão-só penas restritivas de direitos. III. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRIMARIEDADE - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.I. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da parte do art. 44 da Lei 11.343/06 que veda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. II. O paciente é primário e foi preso com pequena quantidade de maconha. Não é razoável manter a pris...